III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2024

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carupeia, S/n, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio de medicamentos e artigos médicos; b)comércio de material médico -cirúrgico c)comércio de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio de produtos biológicos de saúde para o uso humano;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio de produtos farmacêuticos incluindo cosméticos, sabões e artigos de perfumaria.
Número ou marcador · p. 27 f) comércio de reagentes e produtos de laboratório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 27 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 27 uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Hadja Aissata Sow.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Hadja Aissata Sow, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gondola Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Sadik Surani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 07IN00057329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, em um de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro Mucéssua-Gondola.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gondola Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Gondola Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de material de construção e,
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 100.000,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Sadik Surani e Amin Ramjanali Ladhani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Surani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas independentes dos dois sócios gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 28 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025910, em 23 de Maio de 2024, Ming Cui, nascido a 30 de Abril de 1988, nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, Província de Jiangsu, na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EJ6484096, emitido a 26 de Setembro de 2022, pelo Serviços de Passaporte da República da China, com validade até 25 de Setembro de 2032, NUIT 180193618, Contacto: 871903706, é constituída uma sociedade nos termos do artigos 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado Great Tree Logistics, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende Sumaila, Shoping Center n.º 99, segundo andar, Porta 45, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 Exercício das actividades de: logística; agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva; transporte de cargas e mercadorias; fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócio Ming Cui, assim totalizando um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus único sócio, Ming Cui, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 29 O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Beira, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J.P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade J. P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019244, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de J. P Munhe & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, tem a sua sede tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 14 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 29 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, de nacionalidade de moçambicana, portador de BI. n.º 040100753820N, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117883477.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 7 de Maio de 2024, Registada sob NUEL 105024802, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) actividades agrarias, industriais e florestais;
Número ou marcador · p. 30 c) actividades turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 30 d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e de segurança;
Número ou marcador · p. 30 e) assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços gráficos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria de trabalhos académicos e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 30 h) formação, ensino geral, técnico-
Texto do artigo · p. 30 -profissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Ruben António Jofresse, natural de Quelimane, portador de BI. n.º 040100135855F, NUIT 110187866, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Lurdes Azarias Atião, natural de Quelimane, portadora de BI. n.º 040100294917B, NUIT 114911879, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Será exercida pelo senhor Ruben António Jofresse, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na sua ausência ou impossibilidade do sócio indicado no n.º 1 deste artigo, a senhora Lurdes Azarias Atião assume automaticamente a gerência da sociedade com dispensa de caução, reservando-se assim a posição do primeiro gerente sempre que poder.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Labtecnica Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105023553, a empresa Labtecnica Construtora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Labtecnica Construtora, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, comércio, prestação de serviços e transporte, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Av. Julius Nyerere, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil de obras publicas, comércio, prestação de serviços e transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de duas (02) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, solteiro, natural de Machanga, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Agosto de 1982, residente em Quelimane, Av. Julius Nyerere, portador do BI. n.º 110100547758P, emitido em 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 103552575;
Número ou marcador · p. 30 b) Wilton Fernando Muiambo Maingue, solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 2007, residente em Nampula, Q F U/C 25 de Junho, portador do BI. n.º 030104552641B, emitido em 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 166849187, com uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% de capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na
Texto do artigo · p. 31 Lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 18 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 M & P – Hotelaria Turística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada M & P – Hotelaria Turística, Limitada, matriculada com o NUEL 105020906, pelos sócios Luís Filipe Barroso Pina e MOZING, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma M & P – Hotelaria, Limitada, com a sede na Av. Marginal 9692, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de residenciais
Texto do artigo · p. 31 turísticas, restauração e hotelaria; b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 31 a) Luís Filipe Barroso Pina, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) MOZING, S.A., com uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento do capital
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador: Luís Barroso Pina. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos os aspectos e contratos basta a assinatura do administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 31 a) comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, maquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing; e c)poder efetuar contatos de financiamento com quaisquer instituições bancarias e de credito e entidades financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples cartas dirigidas ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente
Texto do artigo · p. 31 o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86 do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026078, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 17A, Casa n.º 58, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Arão Alberto Lambo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782307B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palm, n.º 2000, 3.º andar, Flat 15, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia e assessoria e
Texto do artigo · p. 32 consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 32 b) o exercício da advocacia;
Número ou marcador · p. 32 c) o mandato forense;
Número ou marcador · p. 32 d) constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 32 e) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 32 f) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 32 g) cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 32 h) tradução ajuramentada e revisão de documentos com carácter legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, também, por deliberação dos sócios outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, 4.º andar, Porta 425, Edifício 33 andares, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arão Alberto Lambo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Absalome Domingos Matilde Manjate e Arão Alberto Lambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos especiais dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 32 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 c) isenção de horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 32 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado pelas partes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado em acordo escrito com os sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolver acções tendentes ao desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 32 d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 32 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 32 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 32 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) garantir a fracturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 32 f) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso;
Número ou marcador · p. 32 g) identificar oportunidades de negócio e desenvolver acções para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 32 h) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 i) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 32 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 c) estar a colaborar com a sociedade como advogado a pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 32 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 32 c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 33 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 33 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção dessa comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e / ou pacto social;
Número ou marcador · p. 33 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 33 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 33 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicado pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio excluído da sociedade tem direito de receber da sociedade a quantia apurada nos termos previsto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido do Conselho de administração ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelos sócios em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As funções do fiscal único estendem-se até à assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, exercendo-as segundo as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e pela Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611116, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mimas
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral,
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao única sócia, Mireia Floriana Emilio da Cruz solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do BI. n.º 04100328084P, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 1110495560, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carupeia, S/n, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) comércio de medicamentos e artigos médicos; b)comércio de material médico -cirúrgico c)comércio de equipamentos hospitalares;
  11. Número ou marcador, página 27: d) comércio de produtos biológicos de saúde para o uso humano;
  12. Número ou marcador, página 27: e) comércio de produtos farmacêuticos incluindo cosméticos, sabões e artigos de perfumaria.
  13. Número ou marcador, página 27: f) comércio de reagentes e produtos de laboratório.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Texto do artigo, página 27: ARITIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota assim distribuída:
  18. Texto do artigo, página 27: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Hadja Aissata Sow.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do único sócio Hadja Aissata Sow, que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de do administrador.
  25. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 27: Gondola Comercial, Limitada
  27. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  28. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Sadik Surani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 07IN00057329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, em um de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
  29. Texto do artigo, página 27: Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro Mucéssua-Gondola.
  30. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gondola Comercial, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  33. Texto do artigo, página 28: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Gondola Comercial, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
  49. Número ou marcador, página 28: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  50. Número ou marcador, página 28: c) ferragem;
  51. Número ou marcador, página 28: d) venda de material de construção e,
  52. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de produtos diversos.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  56. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 100.000,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Sadik Surani e Amin Ramjanali Ladhani, respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  62. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  65. Texto do artigo, página 28: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 28: (Administração e direcção)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Surani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas independentes dos dois sócios gerente.
  70. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  71. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  74. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  77. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 28: a) com o conhecimento do titular da quota;
  82. Número ou marcador, página 28: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  83. Número ou marcador, página 28: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  87. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 28: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
  92. Texto do artigo, página 28: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 28: Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025910, em 23 de Maio de 2024, Ming Cui, nascido a 30 de Abril de 1988, nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, Província de Jiangsu, na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EJ6484096, emitido a 26 de Setembro de 2022, pelo Serviços de Passaporte da República da China, com validade até 25 de Setembro de 2032, NUIT 180193618, Contacto: 871903706, é constituída uma sociedade nos termos do artigos 90 e cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  97. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado Great Tree Logistics, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  100. Texto do artigo, página 29: A sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende Sumaila, Shoping Center n.º 99, segundo andar, Porta 45, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 29: Exercício das actividades de: logística; agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva; transporte de cargas e mercadorias; fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócio Ming Cui, assim totalizando um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus único sócio, Ming Cui, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Balanço anual)
  113. Texto do artigo, página 29: O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia-geral da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 29: (Cessão e transferência de quotas)
  116. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  117. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Beira, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
  118. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 29: J.P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade J. P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019244, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Fevereiro de 2024.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de J. P Munhe & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem a sua sede tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 14 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 29: (Objectos)
  132. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  133. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral;
  134. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço;
  135. Número ou marcador, página 29: c) construção civil.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, de nacionalidade de moçambicana, portador de BI. n.º 040100753820N, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117883477.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  140. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  143. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  148. Texto do artigo, página 29: Quelimane, de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 29: JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  150. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 7 de Maio de 2024, Registada sob NUEL 105024802, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Maio de 2024.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 29: É constituída sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral com importação e exportação;
  161. Número ou marcador, página 30: b) actividades agrarias, industriais e florestais;
  162. Número ou marcador, página 30: c) actividades turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
  163. Número ou marcador, página 30: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e de segurança;
  164. Número ou marcador, página 30: e) assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
  165. Número ou marcador, página 30: f) serviços gráficos, marketing e publicidade;
  166. Número ou marcador, página 30: g) consultoria de trabalhos académicos e pesquisa de mercado;
  167. Número ou marcador, página 30: h) formação, ensino geral, técnico-
  168. Texto do artigo, página 30: -profissional e ensino superior.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quota)
  172. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Ruben António Jofresse, natural de Quelimane, portador de BI. n.º 040100135855F, NUIT 110187866, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Lurdes Azarias Atião, natural de Quelimane, portadora de BI. n.º 040100294917B, NUIT 114911879, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) Será exercida pelo senhor Ruben António Jofresse, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Na sua ausência ou impossibilidade do sócio indicado no n.º 1 deste artigo, a senhora Lurdes Azarias Atião assume automaticamente a gerência da sociedade com dispensa de caução, reservando-se assim a posição do primeiro gerente sempre que poder.
  179. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 30: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 30: Labtecnica Construtora, Limitada
  188. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105023553, a empresa Labtecnica Construtora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Labtecnica Construtora, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, comércio, prestação de serviços e transporte, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Av. Julius Nyerere, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil de obras publicas, comércio, prestação de serviços e transporte.
  203. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de duas (02) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  207. Número ou marcador, página 30: a) Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, solteiro, natural de Machanga, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Agosto de 1982, residente em Quelimane, Av. Julius Nyerere, portador do BI. n.º 110100547758P, emitido em 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 103552575;
  208. Número ou marcador, página 30: b) Wilton Fernando Muiambo Maingue, solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 2007, residente em Nampula, Q F U/C 25 de Junho, portador do BI. n.º 030104552641B, emitido em 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 166849187, com uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% de capital social.
  209. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  212. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  213. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na
  217. Texto do artigo, página 31: Lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  220. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 18 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 31: M & P – Hotelaria Turística, Limitada
  223. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada M & P – Hotelaria Turística, Limitada, matriculada com o NUEL 105020906, pelos sócios Luís Filipe Barroso Pina e MOZING, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma M & P – Hotelaria, Limitada, com a sede na Av. Marginal 9692, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de residenciais
  232. Texto do artigo, página 31: turísticas, restauração e hotelaria; b) importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  237. Número ou marcador, página 31: a) Luís Filipe Barroso Pina, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 31: b) MOZING, S.A., com uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento do capital
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  240. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador: Luís Barroso Pina. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos os aspectos e contratos basta a assinatura do administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  242. Número ou marcador, página 31: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  243. Número ou marcador, página 31: a) comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade;
  244. Número ou marcador, página 31: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, maquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing; e c)poder efetuar contatos de financiamento com quaisquer instituições bancarias e de credito e entidades financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples cartas dirigidas ao presidente da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  252. Número ou marcador, página 31: Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente
  253. Texto do artigo, página 31: o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
  255. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86 do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 31: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  258. Texto do artigo, página 31: Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 31: Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada
  260. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026078, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 31: Entre:
  262. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Absalome Domingos Matilde Manjate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682350B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 17A, Casa n.º 58, Cidade de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 31: Segundo: Arão Alberto Lambo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782307B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Olof Palm, n.º 2000, 3.º andar, Flat 15, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração)
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Manjate & Lambo – Sociedade de Advogados, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia e assessoria e
  272. Texto do artigo, página 32: consultoria jurídica, nomeadamente as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 32: a) consultoria jurídica;
  274. Número ou marcador, página 32: b) o exercício da advocacia;
  275. Número ou marcador, página 32: c) o mandato forense;
  276. Número ou marcador, página 32: d) constituição de sociedades;
  277. Número ou marcador, página 32: e) administração de massas falidas;
  278. Número ou marcador, página 32: f) agente de propriedade industrial;
  279. Número ou marcador, página 32: g) cobrança de dívidas;
  280. Número ou marcador, página 32: h) tradução ajuramentada e revisão de documentos com carácter legal.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação dos sócios outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2030, 4.º andar, Porta 425, Edifício 33 andares, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Absalome Domingos Matilde Manjate;
  290. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Arão Alberto Lambo.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 32: (Cessão e participação social)
  293. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  296. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  298. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Absalome Domingos Matilde Manjate e Arão Alberto Lambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores.
  301. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à Sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  302. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  303. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 32: (Direitos especais dos sócios)
  306. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos especiais dos sócios:
  307. Número ou marcador, página 32: a) admitir os associados;
  308. Número ou marcador, página 32: b) executar trabalhos jurídicos;
  309. Número ou marcador, página 32: c) isenção de horário de trabalho;
  310. Número ou marcador, página 32: d) quinhoar nos lucros;
  311. Número ou marcador, página 32: e) Participar nas deliberações;
  312. Número ou marcador, página 32: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 32: (Advogados associados)
  315. Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado pelas partes.
  317. Número ou marcador, página 32: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  318. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado em acordo escrito com os sócios;
  319. Número ou marcador, página 32: b) fazer uso de serviços prestados pela sociedade na forma determinada pela administração;
  320. Número ou marcador, página 32: c) desenvolver acções tendentes ao desenvolvimento contínuo (autoformação);
  321. Número ou marcador, página 32: d) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor em Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 32: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  323. Número ou marcador, página 32: a) executar trabalhos jurídicos;
  324. Número ou marcador, página 32: b) observar os preceitos de ética profissional;
  325. Número ou marcador, página 32: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 32: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  327. Número ou marcador, página 32: e) garantir a fracturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  328. Número ou marcador, página 32: f) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso;
  329. Número ou marcador, página 32: g) identificar oportunidades de negócio e desenvolver acções para a sua angariação;
  330. Número ou marcador, página 32: h) estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  331. Número ou marcador, página 32: i) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 32: (Admissão de sócio)
  334. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  335. Texto do artigo, página 32: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
  336. Número ou marcador, página 32: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  337. Número ou marcador, página 32: c) estar a colaborar com a sociedade como advogado a pelo menos cinco anos, salvo deliberação social em contrário.
  338. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  339. Número ou marcador, página 32: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  340. Número ou marcador, página 32: b) cópia do seu documento de identificação e certificado de habilitações literárias;
  341. Número ou marcador, página 32: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, num prazo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Exoneração de sócio)
  345. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 33: a) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 33: b) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou cisão da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 33: c) nos demais casos previstos na lei.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  350. Número ou marcador, página 33: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data de recepção dessa comunicação.
  351. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 33: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e / ou pacto social;
  356. Número ou marcador, página 33: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  357. Número ou marcador, página 33: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  358. Número ou marcador, página 33: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria num prazo superior a um ano;
  359. Número ou marcador, página 33: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicado pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na Ordem dos Advogados de Moçambique, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  362. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio excluído da sociedade tem direito de receber da sociedade a quantia apurada nos termos previsto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 33: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido do Conselho de administração ou do conselho fiscal.
  368. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelos sócios em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  371. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  372. Número ou marcador, página 33: Dois) As funções do fiscal único estendem-se até à assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, exercendo-as segundo as regras previstas na lei.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e pela Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 33: Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 33: Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611116, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mimas
  385. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
  391. Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral,
  396. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao única sócia, Mireia Floriana Emilio da Cruz solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do BI. n.º 04100328084P, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 1110495560, correspondente a 100% do capital social subscrito.
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