III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2024

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Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O aumento ou redução do capital social poderá resultar por prestações suplemetares, também da entrada ou saída de sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade Casa de Vegetais, Limitada, fica a cargo dos sócios no âmbito do artigo 522, do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo director ou representante legal eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de qualquer sócio, os seus herdeiros nomearão dentre eles, um que o represente e os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 20 por deliberação dos sócios, pelo regulamento interno, pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio ou por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Clean Kitchen – Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1015010971, denominada Clean Kitchen Limpeza e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nelo Correia Manuel Jamal, André Felizardo Rosse e Mussá Ibraimo Etrisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Clean kitchen é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura CK.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limidada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade Pemba, Distrito de Pemba, no Bairro Cimento, Rua CI.044, Loja n.º 350, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) limpeza e fumigação de ambientes empresariais, residências, instalações comerciais, industriais e armazéns, lavagem de automóveis nas residências, empresas e associações;
Número ou marcador · p. 20 b) recolha de resíduos sólidos para a incineração ou depósito em aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 20 c) limpeza nos mobiliários e produtos e a sua arrumação e reposição e prestação de serviços de diarista e governantas, e prestação de serviços de desmatação de terrenos, jardinagem e limpezas pós construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Nelo Correia Manuel Jamal, correspondente a 61,54% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócio André Felizardo Rosse, correspondente a 23,07% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócio Mussá Ibraimo Etrisse, correspondente a 15,4% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei. Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Clean Well, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101941590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Clean Well, Limitada - soluções em limpeza integrada. É uma sociedade de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, n.º 300, Q. 104, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais e lojas em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de lavandaria completo com colecta e entrega;
Número ou marcador · p. 21 b) lavagem geral, recolha de resíduos sólidos, manutenção patrimonial, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 21 c) conservação e gestão de património; d)comercialização de produtos e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) representação de marcas internacionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas em modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de noventa e cinco por cento com o valor nominal de 9.500,00MT (oito mil meticais), pertencente a Filimão Obadias Machava;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de cinco por cento com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Crisalda José Mahumane Machava.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência da sociedade será feita pelo seu gerente executivo Filimão Obadias Machava
Texto do artigo · p. 21 e pelo oficial operacional / administrativo a ser nomeado.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Construções Mira. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101905063, pelo sócio Hassan Jomaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como denominação social: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 c) empreitadas; e
Número ou marcador · p. 21 d) arquitetura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Hassan Jomaa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Hassan Jomaa, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio declara sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 25 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Dimba Guano, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024359, uma entidade denominada Cooperativa Dimba Guano, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa será denominada Cooperativa Dimba Guano Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da cooperativa será estabelecida no Distrito Cheringoma, na vila sede de Inhaminga, Bairro Maguiguane, Rua n.º 4, Quarteirão n.º 4, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 22 Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por acordo de todos os membros fundadores, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem como objecto a exploração e extração sustentável de guano de morcego, bem como o processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa poderá, mediante aprovação da assembleia geral e de acordo com os procedimentos estabelecidos nestes estatutos, ampliar ou diversificar seu objeto social para incluir outras atividades relacionadas ao seu propósito principal ou que sejam consideradas benéficas para o desenvolvimento e sustentabilidade da cooperativa, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração e extração sustentável de guano de morcego;
Número ou marcador · p. 22 b) minimização do impacto ambiental através de práticas ecológicas;
Número ou marcador · p. 22 c) processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico;
Número ou marcador · p. 22 d) preservação dos habitats naturais dos morcegos; e)desenvolvimento de produtos agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 22 f) geração de benefícios económicos para a cooperativa e seus membros;
Número ou marcador · p. 22 g) promoção da agricultura ambientalmente responsável;
Número ou marcador · p. 22 h) contribuição para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local;
Número ou marcador · p. 22 i) geração de empregos e programas de formação para fortalecer a economia local;
Número ou marcador · p. 22 j) educação e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental; e
Número ou marcador · p. 22 k) valorização da biodiversidade e sustentabilidade da região de Cheringoma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa tem como início a data da sua constituição, e não tem prazo de duração determinado e permanecerá em vigor enquanto estiver em atividade, a menos que dissolvida de acordo com os termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os critérios de admissão de novos membros serão estabelecidos pelos órgãos competentes da cooperativa, conforme descrito nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa Dimba Guano, está aberta a pessoas físicas e entidades jurídicas interessadas na extração e produção de guano de morcego, valoriza a adesão de seus membros aos princípios e obrigações da cooperativa, incluindo a contribuição de cotas-partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros gozam de direitos significativos, como participar ativamente nas decisões estratégicas, receber dividendos das atividades económicas e ter acesso a produtos e serviços exclusivos da cooperativa, reforçando assim um modelo de negócio colaborativo e sustentável que beneficia a comunidade e o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos e deveres dos membros serão estabelecidos pelos estatutos da cooperativa e incluirão, mas não se limitarão a, participação nas decisões, contribuição financeira e trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da cooperativa serão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, conforme descrito nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Convocação:
Texto do artigo · p. 22 a)a convocação da Assembleia Geral será realizada conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano, Limitada; b)a convocação da Assembleia Geral será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, pelo VicePresidente ou pelo Secretário da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) o prazo mínimo de convocação para a Assembleia Geral será 15 (quinze) dias antes da data marcada para a reunião;
Número ou marcador · p. 22 d) os membros serão informados sobre a convocação da Assembleia Geral através de [especificar os métodos de comunicação, por exemplo, carta, e-mail, aviso público], incluindo a data, hora, local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 23 a) o quórum necessário para a realização da Assembleia Geral e para a tomada de decisões válidas será estabelecido conforme previsto nos estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) o quórum pode ser definido como um número absoluto de membros presentes ou como um quórum percentual com base no número total de membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ordem do dia:
Número ou marcador · p. 23 a) a ordem do dia de cada reunião da Assembleia Geral será estabelecida de acordo com os presentes estatutos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) a definição da agenda será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, em consulta com outros órgãos sociais, conforme apropriado;
Número ou marcador · p. 23 c) os membros poderão propor itens de agenda para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Procedimentos de votação:
Número ou marcador · p. 23 a) os procedimentos de votação durante a Assembleia Geral serão conduzidos conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) as votações podem ser realizadas por voto aberto, voto secreto, votação electrônica ou outro método conforme determinado pela direção da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) os resultados das votações serão registrados e relatados conforme exigido pelos estatutos e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Participação e direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)os estatutos da cooperativa esclarecerão quem tem o direito de participar das reuniões da Assembleia Geral, bem como os direitos dos membros durante as discussões e votações;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros terão o direito de propor assuntos para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As normas de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 i) Reuniões regulares:
Número ou marcador · p. 23 a) as reuniões da Direção e do Conselho Fiscal serão realizadas regularmente, conforme determinado pelos estatutos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) o presidente da direção ou do Conselho Fiscal será responsável por convocar e presidir as reuniões, estabelecendo a agenda e garantindo a participação adequada dos membros.
Texto do artigo · p. 23 ii) Quórum:
Número ou marcador · p. 23 a) o quórum necessário para a realização das reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal será de 60%;
Número ou marcador · p. 23 b) as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo disposição em contrário nos estatutos. iii) Responsabilidades e atribuições: a)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão desempenhar suas funções com diligência, honestidade e de acordo com os interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) a Direcção será responsável pela gestão executiva da cooperativa, enquanto o Conselho Fiscal terá a função de fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais. iv) Transparência e prestação de contas:
Número ou marcador · p. 23 a) a Direcção e o Conselho Fiscal serão responsáveis por manter a transparência nas operações da cooperativa, fornecendo relatórios regulares sobre o desempenho financeiro e operacional; b)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão agir com diligência e lealdade no melhor interesse da cooperativa, evitando conflitos de interesse e tomando decisões que promovam seus objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 23 v) Mandato e renovação:
Número ou marcador · p. 23 a) o mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, desde que aprovado pela Assembleia Geral. vi) Treinamento e desenvolvimento:
Texto do artigo · p. 23 a)a cooperativa incentivará o treinamento e desenvolvimento dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, oferecendo oportunidades de educação e atualização profissional;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros terão acesso a recursos e informações relevantes para o desempenho eficaz de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e excedentes (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social inicial é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 23 o montante do capital social pode ser revisto e ajustado conforme necessário, de acordo com as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Determinação e Alteração do Capital Social:
Texto do artigo · p. 23 o capital social inicial da Cooperativa Dimba Guano será definido pelos membros fundadores e registrado nos estatutos da cooperativa. Qualquer modificação no capital social será decidida pela Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos, levando em conta as necessidades operacionais e de investimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 Três) Contribuição dos membros:
Texto do artigo · p. 23 cada membro contribuirá com uma parte do capital social inicial no momento da admissão, com valor mínimo de 325,00MT (trezentos e vinte e cinco meticais). Estas contribuições podem incluir dinheiro, bens ou serviços, sujeito à aprovação da Assembleia Geral. Quatro) Aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 23 o aumento do capital social poderá ocorrer pela admissão de novos membros, contribuições adicionais dos membros existentes ou outras fontes de financiamento, conforme autorizado pelos estatutos. A decisão de aumentar o capital social será tomada pela Assembleia Geral, considerando as necessidades de financiamento e os objetivos estratégicos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Redução do capital social:
Texto do artigo · p. 23 a redução do capital social só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, seguindo os requisitos legais e os procedimentos estatutários. Pode ser necessária em situações como prejuízos acumulados ou mudanças nas circunstâncias operacionais, protegendo os interesses dos membros e mantendo a viabilidade econômica da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Registro e divulgação:
Texto do artigo · p. 23 todas as alterações no capital social, incluindo sua atualização e as contribuições dos membros, serão registradas nos documentos oficiais e comunicadas aos membros conforme os estatutos. A cooperativa cumprirá todas as obrigações legais relacionadas ao registro e divulgação do capital social de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos excedentes)
Número ou marcador · p. 23 Um) As regras de distribuição dos excedentes serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 23 i) normas de distribuição dos excedentes: as normas de distribuição dos excedentes serão estabelecidas
Texto do artigo · p. 24 pelos estatutos da Cooperativa Dimba Guano. Isso incluirá os critérios e procedimentos para a distribuição equitativa dos excedentes entre os membros, considerando as atividades e contribuições individuais para o sucesso da cooperativa, conforme decidido pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 24 ii) Revisão e atualização: Os estatutos serão revisados periodicamente para garantir que as normas de distribuição dos excedentes estejam alinhadas com os objetivos e necessidades em evolução da cooperativa. Qualquer alteração nas normas de distribuição dos excedentes deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme estipulado nos estatutos; iii) Será reservada uma parte dos excedentes para a criação de reservas, conforme determinado pela Assembleia Geral, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O restante dos excedentes será distribuído entre os membros com base em critérios estabelecidos nos estatutos da cooperativa. Esses critérios podem incluir a participação nas atividades da cooperativa, contribuições para o sucesso operacional e financeiro, tempo de associação e outras
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da Cooperativa Dimba Guano é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Ricardo Alberto Sousa como Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Xadreque Benjamim Miguel como Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Plice Morgado feijão como Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da Cooperativa Dimba Guano é organizada em três níveis principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Direção Executiva. A Assembleia Geral, composta por todos os membros, é o órgão máximo responsável por decisões fundamentais. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia, supervisiona as atividades e assegura a conformidade com os princípios e metas. A Direção Executiva, nomeada pelo Conselho, gerencia as operações diárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Recursos financeiros e remuneração)
Texto do artigo · p. 24 Os recursos financeiros da cooperativa derivam das cotas-partes dos membros, empréstimos, subsídios e receitas de vendas. Os lucros são reinvestidos ou distribuídos entre
Texto do artigo · p. 24 os membros, conforme decisões da Assembleia. A remuneração dos membros está ligada à sua contribuição efetiva de trabalho, revisada periodicamente para garantir transparência e equidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Operações e sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa Dimba Guano segue padrões rigorosos em suas operações de extração, adotando as melhores práticas ambientais e de segurança. Os processos de controle de qualidade garantem produtos de excelência. Alinhada com a legislação e normas ambientais, a cooperativa atua de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente em Cheringoma. O cumprimento legal e a sustentabilidade são essenciais para o sucesso contínuo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (MÉTRICAS DE DESEMPENHO)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa monitorará regularmente seu progresso e impacto usando métricas como toneladas de guano extraído sustentavelmente, redução do impacto ambiental, volume de guano processado e vendido, preservação do habitat de morcegos, desenvolvimento e comercialização de produtos sustentáveis, lucro líquido, empregos criados, participação em programas de formação, conscientização ambiental e índice de biodiversidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O estatuto da Cooperativa Dimba Guano será formalmente assinado pelos membros fundadores, estabelecendo a fundação e os princípios da cooperativa. Após a assinatura inicial, o estatuto será submetido à ratificação durante uma Assembleia Geral, onde todos os membros terão a oportunidade de revisar e validar o documento. Este processo assegura que o estatuto reflita o consenso coletivo e receba a aprovação democrática de todos os envolvidos na cooperativa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Profissonal Hamol
Parágrafo · p. 24 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Cooperativa Profissonal Hamol, tem a sua sede no 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 31 de Janeiro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Queliman, sob NUEL 101922596, a 31 de Janeiro de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Profissional Hamol.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 207, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) garantir um ensino diferenciado para crianças do nível pré-escolar ao ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 24 b) prestar assistência pedagógica e tecnológica de qualidade ao quadro social;
Número ou marcador · p. 24 c) criar e manter o ensino nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação moçambicana; d)promover a pessoa humana na plenitude dos seus valores fundamentais, principalmente no campo da educação e cultura relativos aos filhos, dependentes legais ou propostos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 24 e) promover trabalho pedagógicoeducacional, mediante colaboração mútua com pessoas e entidades similares publica ou privadas; f)intermediar a aquisição e distribuição de material escolar e livros didácticos;
Número ou marcador · p. 24 g) estimular o aperfeiçoamento técnicoprofissional para os cooperativistas, filhos, dependentes legais ou propostos e funcionários da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 h) prestar outros serviços relacionados com a actividade educativa;
Número ou marcador · p. 24 i) exercer demais actividades de ensino e aprendizagem resultante das exposições deste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Hamolgito Toninho Augusto Camisa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do do B.I. n.º 040104660668B, com NUIT 146036767, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Ivane Eugénio Manuel, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040107234008Q, emitido a 17 de Abril de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 173840209, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Albino Domingos Francisco, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 040608881568A, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 176489820, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da cooperativa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamolgito Toninho Augusto Camisa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abominações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 5 de Janeiro de 2024. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023319 pelo sócio Andalito Romão Giltina João, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Ncoripo, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de projectos,
Número ou marcador · p. 25 d) comunicação de mudança social;
Número ou marcador · p. 25 e) assessoria científica e treinamento;
Número ou marcador · p. 25 f) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de pessoal de assistência na pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 h) tradução e interpretação de línguas;
Número ou marcador · p. 25 i) correção e revisão de textos;
Número ou marcador · p. 25 j) serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Andalito Romão Giltina João e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Andalito Romão Giltina João, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dreateam Solutions, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dreateam Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bloco 1, Rua do Prédio Comboio,
Texto do artigo · p. 26 Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A firma adopta a denominação Dreateam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)fornecimento de material de escritórios: prestação de serviços de rent car;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços dc higiene e limpezalimpeza de escritórios e jardinagem, domicílios;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de entrega, serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1, viaturas ligeiras, viaturas pesadas e autocarros;
Número ou marcador · p. 26 f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio de produtos cosméticos e de higiene e comércio de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 26 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Margarida, solteiro, maior, natural de Zavala, residente residente em NacalaPorto, Província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.° 100100020081C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e do NUIT 134665920;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Selso José Vubile, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Nacala-Porto. titular de Bilhete de Identidade n.° 11030l662850N, emitido a 3 de Junho de 2022, pelo Arquivo de identificação Civil de lnhambane e do NUIT 109117064.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Sebastião Margarida, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-a a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em um outro lugar e até outra regiao quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) definir estratégias dc desenvolvimento das actividades da empresa, nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários, aprovar a entrada de novos sócios mediante a termos acordados; e
Número ou marcador · p. 26 c) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolucao e liquidacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou herdeiros do falecido, legalmente constituídos ou representantes do
Texto do artigo · p. 27 interdito ou inabilitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mocuba, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105009836, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Etelvina Darciela Cipriano, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do BI. n.º 020100173214I, emitido pela DIC, a 26 de Novemnro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua da Unidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e fornecimento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a única sócia Etelvina Darciela Cipriano.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Etelvina Darciela Cipriano que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105020327, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela socia: Hadja Aissata Sow, casada com Amadou Adamo sob regime de comunhao de bens, natural de Guine, de nacionalidade guinesa, de 26 anos de idade, portador de DIRE n.º 03GN00584838N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2023, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  2. Texto do artigo, página 20: O aumento ou redução do capital social poderá resultar por prestações suplemetares, também da entrada ou saída de sócio.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  5. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade Casa de Vegetais, Limitada, fica a cargo dos sócios no âmbito do artigo 522, do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo director ou representante legal eleito pelos sócios.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Morte e casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de qualquer sócio, os seus herdeiros nomearão dentre eles, um que o represente e os casos omissos serão regulados
  9. Texto do artigo, página 20: por deliberação dos sócios, pelo regulamento interno, pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio ou por disposições legais aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 20: Pemba, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 20: Clean Kitchen – Limpeza e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1015010971, denominada Clean Kitchen Limpeza e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nelo Correia Manuel Jamal, André Felizardo Rosse e Mussá Ibraimo Etrisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A Clean kitchen é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura CK.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 20: A Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limidada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade Pemba, Distrito de Pemba, no Bairro Cimento, Rua CI.044, Loja n.º 350, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
  23. Número ou marcador, página 20: a) limpeza e fumigação de ambientes empresariais, residências, instalações comerciais, industriais e armazéns, lavagem de automóveis nas residências, empresas e associações;
  24. Número ou marcador, página 20: b) recolha de resíduos sólidos para a incineração ou depósito em aterros sanitários;
  25. Número ou marcador, página 20: c) limpeza nos mobiliários e produtos e a sua arrumação e reposição e prestação de serviços de diarista e governantas, e prestação de serviços de desmatação de terrenos, jardinagem e limpezas pós construção.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Nelo Correia Manuel Jamal, correspondente a 61,54% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócio André Felizardo Rosse, correspondente a 23,07% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócio Mussá Ibraimo Etrisse, correspondente a 15,4% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei. Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: Clean Well, Limitada
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101941590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  55. Texto do artigo, página 21: Da denominação
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clean Well, Limitada - soluções em limpeza integrada. É uma sociedade de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, n.º 300, Q. 104, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Maputo.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais e lojas em território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  69. Número ou marcador, página 21: a) serviços de lavandaria completo com colecta e entrega;
  70. Número ou marcador, página 21: b) lavagem geral, recolha de resíduos sólidos, manutenção patrimonial, jardinagem e fumigação;
  71. Número ou marcador, página 21: c) conservação e gestão de património; d)comercialização de produtos e material de limpeza;
  72. Número ou marcador, página 21: e) representação de marcas internacionais com importação e exportação.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas em modalidades admitidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social:
  77. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de noventa e cinco por cento com o valor nominal de 9.500,00MT (oito mil meticais), pertencente a Filimão Obadias Machava;
  78. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de cinco por cento com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Crisalda José Mahumane Machava.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência da sociedade será feita pelo seu gerente executivo Filimão Obadias Machava
  84. Texto do artigo, página 21: e pelo oficial operacional / administrativo a ser nomeado.
  85. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. —
  86. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 21: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Construções Mira. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101905063, pelo sócio Hassan Jomaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  94. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  95. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  98. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
  101. Número ou marcador, página 21: a) construção civil;
  102. Número ou marcador, página 21: b) actividades de engenharia;
  103. Número ou marcador, página 21: c) empreitadas; e
  104. Número ou marcador, página 21: d) arquitetura.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  106. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  107. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
  109. Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  110. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Hassan Jomaa.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  112. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Hassan Jomaa, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  117. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  118. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio declara sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  121. Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Dimba Guano, Limitada
  123. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024359, uma entidade denominada Cooperativa Dimba Guano, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa será denominada Cooperativa Dimba Guano Limitada.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da cooperativa será estabelecida no Distrito Cheringoma, na vila sede de Inhaminga, Bairro Maguiguane, Rua n.º 4, Quarteirão n.º 4, Província de Sofala,
  128. Texto do artigo, página 22: Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo de todos os membros fundadores, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem como objecto a exploração e extração sustentável de guano de morcego, bem como o processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá, mediante aprovação da assembleia geral e de acordo com os procedimentos estabelecidos nestes estatutos, ampliar ou diversificar seu objeto social para incluir outras atividades relacionadas ao seu propósito principal ou que sejam consideradas benéficas para o desenvolvimento e sustentabilidade da cooperativa, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  136. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 22: a) exploração e extração sustentável de guano de morcego;
  138. Número ou marcador, página 22: b) minimização do impacto ambiental através de práticas ecológicas;
  139. Número ou marcador, página 22: c) processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico;
  140. Número ou marcador, página 22: d) preservação dos habitats naturais dos morcegos; e)desenvolvimento de produtos agrícolas sustentáveis;
  141. Número ou marcador, página 22: f) geração de benefícios económicos para a cooperativa e seus membros;
  142. Número ou marcador, página 22: g) promoção da agricultura ambientalmente responsável;
  143. Número ou marcador, página 22: h) contribuição para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local;
  144. Número ou marcador, página 22: i) geração de empregos e programas de formação para fortalecer a economia local;
  145. Número ou marcador, página 22: j) educação e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental; e
  146. Número ou marcador, página 22: k) valorização da biodiversidade e sustentabilidade da região de Cheringoma.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem como início a data da sua constituição, e não tem prazo de duração determinado e permanecerá em vigor enquanto estiver em atividade, a menos que dissolvida de acordo com os termos destes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  152. Número ou marcador, página 22: Um) Os critérios de admissão de novos membros serão estabelecidos pelos órgãos competentes da cooperativa, conforme descrito nestes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa Dimba Guano, está aberta a pessoas físicas e entidades jurídicas interessadas na extração e produção de guano de morcego, valoriza a adesão de seus membros aos princípios e obrigações da cooperativa, incluindo a contribuição de cotas-partes.
  154. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros gozam de direitos significativos, como participar ativamente nas decisões estratégicas, receber dividendos das atividades económicas e ter acesso a produtos e serviços exclusivos da cooperativa, reforçando assim um modelo de negócio colaborativo e sustentável que beneficia a comunidade e o meio ambiente.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros)
  157. Texto do artigo, página 22: Os direitos e deveres dos membros serão estabelecidos pelos estatutos da cooperativa e incluirão, mas não se limitarão a, participação nas decisões, contribuição financeira e trabalho.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da cooperativa serão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, conforme descrito nestes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 22: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) Convocação:
  164. Texto do artigo, página 22: a)a convocação da Assembleia Geral será realizada conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano, Limitada; b)a convocação da Assembleia Geral será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, pelo VicePresidente ou pelo Secretário da cooperativa;
  165. Número ou marcador, página 22: c) o prazo mínimo de convocação para a Assembleia Geral será 15 (quinze) dias antes da data marcada para a reunião;
  166. Número ou marcador, página 22: d) os membros serão informados sobre a convocação da Assembleia Geral através de [especificar os métodos de comunicação, por exemplo, carta, e-mail, aviso público], incluindo a data, hora, local e agenda da reunião.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Quórum:
  168. Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização da Assembleia Geral e para a tomada de decisões válidas será estabelecido conforme previsto nos estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
  169. Número ou marcador, página 23: b) o quórum pode ser definido como um número absoluto de membros presentes ou como um quórum percentual com base no número total de membros da cooperativa.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) Ordem do dia:
  171. Número ou marcador, página 23: a) a ordem do dia de cada reunião da Assembleia Geral será estabelecida de acordo com os presentes estatutos da cooperativa;
  172. Número ou marcador, página 23: b) a definição da agenda será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, em consulta com outros órgãos sociais, conforme apropriado;
  173. Número ou marcador, página 23: c) os membros poderão propor itens de agenda para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Procedimentos de votação:
  175. Número ou marcador, página 23: a) os procedimentos de votação durante a Assembleia Geral serão conduzidos conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
  176. Número ou marcador, página 23: b) as votações podem ser realizadas por voto aberto, voto secreto, votação electrônica ou outro método conforme determinado pela direção da reunião;
  177. Número ou marcador, página 23: c) os resultados das votações serão registrados e relatados conforme exigido pelos estatutos e pelas leis aplicáveis.
  178. Número ou marcador, página 23: Cinco) Participação e direitos dos membros:
  179. Texto do artigo, página 23: a)os estatutos da cooperativa esclarecerão quem tem o direito de participar das reuniões da Assembleia Geral, bem como os direitos dos membros durante as discussões e votações;
  180. Número ou marcador, página 23: b) os membros terão o direito de propor assuntos para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos estatutos.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal)
  183. Texto do artigo, página 23: As normas de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa.
  184. Número ou marcador, página 23: i) Reuniões regulares:
  185. Número ou marcador, página 23: a) as reuniões da Direção e do Conselho Fiscal serão realizadas regularmente, conforme determinado pelos estatutos da cooperativa;
  186. Número ou marcador, página 23: b) o presidente da direção ou do Conselho Fiscal será responsável por convocar e presidir as reuniões, estabelecendo a agenda e garantindo a participação adequada dos membros.
  187. Texto do artigo, página 23: ii) Quórum:
  188. Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização das reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal será de 60%;
  189. Número ou marcador, página 23: b) as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo disposição em contrário nos estatutos. iii) Responsabilidades e atribuições: a)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão desempenhar suas funções com diligência, honestidade e de acordo com os interesses da cooperativa;
  190. Número ou marcador, página 23: b) a Direcção será responsável pela gestão executiva da cooperativa, enquanto o Conselho Fiscal terá a função de fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais. iv) Transparência e prestação de contas:
  191. Número ou marcador, página 23: a) a Direcção e o Conselho Fiscal serão responsáveis por manter a transparência nas operações da cooperativa, fornecendo relatórios regulares sobre o desempenho financeiro e operacional; b)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão agir com diligência e lealdade no melhor interesse da cooperativa, evitando conflitos de interesse e tomando decisões que promovam seus objetivos sociais.
  192. Número ou marcador, página 23: v) Mandato e renovação:
  193. Número ou marcador, página 23: a) o mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos;
  194. Número ou marcador, página 23: b) os membros poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, desde que aprovado pela Assembleia Geral. vi) Treinamento e desenvolvimento:
  195. Texto do artigo, página 23: a)a cooperativa incentivará o treinamento e desenvolvimento dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, oferecendo oportunidades de educação e atualização profissional;
  196. Número ou marcador, página 23: b) os membros terão acesso a recursos e informações relevantes para o desempenho eficaz de suas funções.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 23: Capital social e excedentes (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  200. Texto do artigo, página 23: o montante do capital social pode ser revisto e ajustado conforme necessário, de acordo com as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 23: Dois) Determinação e Alteração do Capital Social:
  202. Texto do artigo, página 23: o capital social inicial da Cooperativa Dimba Guano será definido pelos membros fundadores e registrado nos estatutos da cooperativa. Qualquer modificação no capital social será decidida pela Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos, levando em conta as necessidades operacionais e de investimento da cooperativa;
  203. Número ou marcador, página 23: Três) Contribuição dos membros:
  204. Texto do artigo, página 23: cada membro contribuirá com uma parte do capital social inicial no momento da admissão, com valor mínimo de 325,00MT (trezentos e vinte e cinco meticais). Estas contribuições podem incluir dinheiro, bens ou serviços, sujeito à aprovação da Assembleia Geral. Quatro) Aumento do capital social:
  205. Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social poderá ocorrer pela admissão de novos membros, contribuições adicionais dos membros existentes ou outras fontes de financiamento, conforme autorizado pelos estatutos. A decisão de aumentar o capital social será tomada pela Assembleia Geral, considerando as necessidades de financiamento e os objetivos estratégicos da cooperativa.
  206. Número ou marcador, página 23: Cinco) Redução do capital social:
  207. Texto do artigo, página 23: a redução do capital social só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, seguindo os requisitos legais e os procedimentos estatutários. Pode ser necessária em situações como prejuízos acumulados ou mudanças nas circunstâncias operacionais, protegendo os interesses dos membros e mantendo a viabilidade econômica da cooperativa.
  208. Número ou marcador, página 23: Seis) Registro e divulgação:
  209. Texto do artigo, página 23: todas as alterações no capital social, incluindo sua atualização e as contribuições dos membros, serão registradas nos documentos oficiais e comunicadas aos membros conforme os estatutos. A cooperativa cumprirá todas as obrigações legais relacionadas ao registro e divulgação do capital social de acordo com a legislação moçambicana.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos excedentes)
  212. Número ou marcador, página 23: Um) As regras de distribuição dos excedentes serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa:
  213. Número ou marcador, página 23: i) normas de distribuição dos excedentes: as normas de distribuição dos excedentes serão estabelecidas
  214. Texto do artigo, página 24: pelos estatutos da Cooperativa Dimba Guano. Isso incluirá os critérios e procedimentos para a distribuição equitativa dos excedentes entre os membros, considerando as atividades e contribuições individuais para o sucesso da cooperativa, conforme decidido pela Assembleia Geral;
  215. Texto do artigo, página 24: ii) Revisão e atualização: Os estatutos serão revisados periodicamente para garantir que as normas de distribuição dos excedentes estejam alinhadas com os objetivos e necessidades em evolução da cooperativa. Qualquer alteração nas normas de distribuição dos excedentes deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme estipulado nos estatutos; iii) Será reservada uma parte dos excedentes para a criação de reservas, conforme determinado pela Assembleia Geral, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da cooperativa.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) O restante dos excedentes será distribuído entre os membros com base em critérios estabelecidos nos estatutos da cooperativa. Esses critérios podem incluir a participação nas atividades da cooperativa, contribuições para o sucesso operacional e financeiro, tempo de associação e outras
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 24: (Estrutura de administração e gestão)
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Cooperativa Dimba Guano é composta pelos seguintes membros:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Ricardo Alberto Sousa como Presidente;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Xadreque Benjamim Miguel como Vice-Presidente; e
  222. Número ou marcador, página 24: c) Plice Morgado feijão como Secretário.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da Cooperativa Dimba Guano é organizada em três níveis principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Direção Executiva. A Assembleia Geral, composta por todos os membros, é o órgão máximo responsável por decisões fundamentais. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia, supervisiona as atividades e assegura a conformidade com os princípios e metas. A Direção Executiva, nomeada pelo Conselho, gerencia as operações diárias.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros e remuneração)
  226. Texto do artigo, página 24: Os recursos financeiros da cooperativa derivam das cotas-partes dos membros, empréstimos, subsídios e receitas de vendas. Os lucros são reinvestidos ou distribuídos entre
  227. Texto do artigo, página 24: os membros, conforme decisões da Assembleia. A remuneração dos membros está ligada à sua contribuição efetiva de trabalho, revisada periodicamente para garantir transparência e equidade.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Operações e sustentabilidade)
  230. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa Dimba Guano segue padrões rigorosos em suas operações de extração, adotando as melhores práticas ambientais e de segurança. Os processos de controle de qualidade garantem produtos de excelência. Alinhada com a legislação e normas ambientais, a cooperativa atua de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente em Cheringoma. O cumprimento legal e a sustentabilidade são essenciais para o sucesso contínuo da cooperativa.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (MÉTRICAS DE DESEMPENHO)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa monitorará regularmente seu progresso e impacto usando métricas como toneladas de guano extraído sustentavelmente, redução do impacto ambiental, volume de guano processado e vendido, preservação do habitat de morcegos, desenvolvimento e comercialização de produtos sustentáveis, lucro líquido, empregos criados, participação em programas de formação, conscientização ambiental e índice de biodiversidade e sustentabilidade.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) O estatuto da Cooperativa Dimba Guano será formalmente assinado pelos membros fundadores, estabelecendo a fundação e os princípios da cooperativa. Após a assinatura inicial, o estatuto será submetido à ratificação durante uma Assembleia Geral, onde todos os membros terão a oportunidade de revisar e validar o documento. Este processo assegura que o estatuto reflita o consenso coletivo e receba a aprovação democrática de todos os envolvidos na cooperativa.
  234. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Profissonal Hamol
  236. Parágrafo, página 24: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Cooperativa Profissonal Hamol, tem a sua sede no 3.º Bairro, Unidade Samugue, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 31 de Janeiro de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Queliman, sob NUEL 101922596, a 31 de Janeiro de 2023, cujo o teor é seguinte:
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Profissional Hamol.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 24: A sociedade que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 207, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 24: a) garantir um ensino diferenciado para crianças do nível pré-escolar ao ensino primário e secundário;
  250. Número ou marcador, página 24: b) prestar assistência pedagógica e tecnológica de qualidade ao quadro social;
  251. Número ou marcador, página 24: c) criar e manter o ensino nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação moçambicana; d)promover a pessoa humana na plenitude dos seus valores fundamentais, principalmente no campo da educação e cultura relativos aos filhos, dependentes legais ou propostos pelos cooperativistas;
  252. Número ou marcador, página 24: e) promover trabalho pedagógicoeducacional, mediante colaboração mútua com pessoas e entidades similares publica ou privadas; f)intermediar a aquisição e distribuição de material escolar e livros didácticos;
  253. Número ou marcador, página 24: g) estimular o aperfeiçoamento técnicoprofissional para os cooperativistas, filhos, dependentes legais ou propostos e funcionários da cooperativa;
  254. Número ou marcador, página 24: h) prestar outros serviços relacionados com a actividade educativa;
  255. Número ou marcador, página 24: i) exercer demais actividades de ensino e aprendizagem resultante das exposições deste estatuto.
  256. Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  260. Número ou marcador, página 25: a) Hamolgito Toninho Augusto Camisa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do do B.I. n.º 040104660668B, com NUIT 146036767, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Ivane Eugénio Manuel, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040107234008Q, emitido a 17 de Abril de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 173840209, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Albino Domingos Francisco, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 040608881568A, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 176489820, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da cooperativa)
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamolgito Toninho Augusto Camisa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abominações.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  270. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  273. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Janeiro de 2024. A Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 25: Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023319 pelo sócio Andalito Romão Giltina João, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Ncoripo, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  287. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  288. Número ou marcador, página 25: b) gestão empresarial;
  289. Número ou marcador, página 25: c) gestão de projectos,
  290. Número ou marcador, página 25: d) comunicação de mudança social;
  291. Número ou marcador, página 25: e) assessoria científica e treinamento;
  292. Número ou marcador, página 25: f) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
  293. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de pessoal de assistência na pesquisa;
  294. Número ou marcador, página 25: h) tradução e interpretação de línguas;
  295. Número ou marcador, página 25: i) correção e revisão de textos;
  296. Número ou marcador, página 25: j) serviços de design gráfico;
  297. Número ou marcador, página 25: k) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Andalito Romão Giltina João e equivalente a 100%.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Andalito Romão Giltina João, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  308. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  310. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  311. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 25: Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 25: Dreateam Solutions, Limitada
  317. Parágrafo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Dreateam Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bloco 1, Rua do Prédio Comboio,
  318. Texto do artigo, página 26: Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominação Dreateam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Texto do artigo, página 26: a)fornecimento de material de escritórios: prestação de serviços de rent car;
  329. Número ou marcador, página 26: b) serviços dc higiene e limpezalimpeza de escritórios e jardinagem, domicílios;
  330. Número ou marcador, página 26: c) serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria;
  331. Número ou marcador, página 26: d) serviços de entrega, serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
  332. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1, viaturas ligeiras, viaturas pesadas e autocarros;
  333. Número ou marcador, página 26: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios;
  334. Número ou marcador, página 26: g) comércio de produtos cosméticos e de higiene e comércio de outros produtos novos.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
  339. Texto do artigo, página 26: 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  340. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Margarida, solteiro, maior, natural de Zavala, residente residente em NacalaPorto, Província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.° 100100020081C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e do NUIT 134665920;
  341. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Selso José Vubile, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Nacala-Porto. titular de Bilhete de Identidade n.° 11030l662850N, emitido a 3 de Junho de 2022, pelo Arquivo de identificação Civil de lnhambane e do NUIT 109117064.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  344. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Sebastião Margarida, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  349. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  352. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVO
  358. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-a a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em um outro lugar e até outra regiao quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os direitos dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de 15 dias.
  366. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a assembleia geral:
  367. Número ou marcador, página 26: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  368. Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias dc desenvolvimento das actividades da empresa, nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários, aprovar a entrada de novos sócios mediante a termos acordados; e
  369. Número ou marcador, página 26: c) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 26: (Dissolucao e liquidacao da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação.
  373. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á liquidação.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  376. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou herdeiros do falecido, legalmente constituídos ou representantes do
  377. Texto do artigo, página 27: interdito ou inabilitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 27: Mocuba, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 27: ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105009836, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Etelvina Darciela Cipriano, solteira, natural de Maputo, e residente na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do BI. n.º 020100173214I, emitido pela DIC, a 26 de Novemnro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ED Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Rua da Unidade.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e fornecimento.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a única sócia Etelvina Darciela Cipriano.
  393. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Etelvina Darciela Cipriano que desde já é nomeada administradora.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura da sócia única.
  398. Texto do artigo, página 27: Nampula, 13 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 27: Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105020327, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Franca – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela socia: Hadja Aissata Sow, casada com Amadou Adamo sob regime de comunhao de bens, natural de Guine, de nacionalidade guinesa, de 26 anos de idade, portador de DIRE n.º 03GN00584838N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2023, residente na Cidade de Nampula, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
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