III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2024

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Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) velar pelas contas e fundos;
Número ou marcador · p. 13 b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 13 a) coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 13 c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 14 a) o Presidente: i) convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 14 b) vogais: c)redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 28 de Março. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Willow Alumni and Friends
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A associação adoptará o nome de Willow Alumni and Friends.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem sua Sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, número 218, R/C.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem nomeadamente como finalidade, prestar apoio no desenvolvimento humano dos seus associados, fraternização entre os mesmos, desenvolvimento de palestras, debates e colóquios sobre temas diversos, criação de feiras, suporte ao desenvolvimento superior dos seus membros integrais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da associação será composto por dotações ou subvenções eventuais:
Número ou marcador · p. 14 a) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) doações e legados;
Número ou marcador · p. 14 c) rendimentos providentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 14 d) rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 e) usufrutos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 f) contribuições de seus associados;
Número ou marcador · p. 14 g) e outras receitas de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A agremiação tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgão deliberativo e administrativo a assembleia geral e a direcção, a Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) São atribuições da assembleia geral, eleger o presidente e seu respectivo vicepresidente:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar e aprovar o regulamento interno da agremiação, deliberar sobre o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 b) decidir sobre a reforma do presente estatuto, decidir sobre a extinção da associação entre outras deliberações importantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por um
Texto do artigo · p. 14 mínimo de um terço de seus membros para: tomar conhecimento da dotação orçamental e planeamento das actividades da associação; deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pela direcção ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção, duração do mandato e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e representantes das áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos integrantes da direcção, terão a duração de 2 anos, permitindose uma única renovação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a direcção: elaborar e executar o programa anual de actividades; apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultados do exercício findo; elaborar orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; entrosarse com com instituições públicas e privadas no país como no exterior para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da agremiação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente da direcção, representar judicial e extrajudicialmente a agremiação:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir e fazer cumprir genericamente estes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) convocar e presidir as reuniões da direcção; c)assinar quaisquer documentos relativos as operações das actividades da agremiação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode o presidente delegar tais competências excepcionalmente a outros membros preferencialmente ao vice-presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se só nos casos e termos prevístos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A associação obriga-se pela assinatura isolada de um dos dois membros Adem Gozel ou André Lucas Tomás Massinga, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso, regularão a Lei das Associações e Fundações e a restante legislação acerca da matéria em vigor no País.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 Associação Comunitária de Mucuali
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no
Texto do artigo · p. 15 Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação natureza e sede)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Muacuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Provincia de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 15 b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 15 e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 15 f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 15 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 15 h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
Número ou marcador · p. 15 i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 15 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 15 l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; e
Número ou marcador · p. 15 n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
Texto do artigo · p. 15 estatutos e obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais: um(a) presidente um(a) vicepresidente, um(a) secretario do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (COmpetencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislaçăo aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe foi solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) acompanhar e realizar os trabalhos de auditoria as contas da associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais, fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) o valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 16 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Comunitária de Nakotho
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada, Associação Comunitária de Nakotho, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação natureza e sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Comunitária de Nakotho é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Nakotho, localidade de Canhunha, posto administrativo de Malema-Sede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 16 b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais
Texto do artigo · p. 16 através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 16 e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 16 f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 16 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 16 h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 16 k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução denovas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 16 l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 16 m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 16 n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação Comunitária de Nakotho é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
Texto do artigo · p. 16 estatutos e obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado;
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais: um(a) presidente um(a) vicepresidente, um(a) secretario do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais, fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no
Texto do artigo · p. 17 Boletim da República, que no dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada, Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação natureza e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação tem a sua sede na comunidade de Nawotxe, localidade de Naicole, posto administrativo de Moma- Sede, Distrito de Moma, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seusinteresses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 17 d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
Número ou marcador · p. 17 e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
Número ou marcador · p. 17 f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 17 h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
Número ou marcador · p. 17 i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 17 k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 17 l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
Número ou marcador · p. 17 m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 17 n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
Texto do artigo · p. 17 estatutos e obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vicepresidente um(a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamentos interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) acompanhar e realizar os trabalhos de auditoria as contas da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposicoes finais, fundos e património da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) o valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 18 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023749, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial adopta a denominação de A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 7 de Abril, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: consultoria na área minéira, imobiliária, consultoria em trespasse de licenças minéiras e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 19 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agro TC, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Tapiwa Benjamim Passo, maior, natural de Mauia-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101196632N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 4, actual Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Charles Jorge Mabaie, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e vente e dois, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Tiny Mutsivene Wamba, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 3, Liberdade- Chimoio, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: - Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agro TC, Limitada, com a sua sede na Localidade Urbana número três, Bairro da Liberdade, Talhão n.º 53, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e duas à cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, com o
Texto do artigo · p. 19 capital social integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação da Assembleia geral extraordinária, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Charles Jorge Mabaie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota a senhora Tiny Mutsivene Wamba. Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 19 Pela nova sócia foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 19 Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Tiny Mutsivene Wamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
Texto do artigo · p. 19 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto FD, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade denominada Auto FD, Limitada, matriculada com o NUEL 105017697, pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Banu Belmiro Irênio,que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Auto FD, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Av. Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 19 a) assistencia técnica aos veículos automóveis na manutenção e reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 19 b) reparação de orgaos de veículos;
Número ou marcador · p. 19 c) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 19 d) manutenção e reparação de electricidade auto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (cinquenta mil maticais), corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Felisberto Diamantino francisco;
Número ou marcador · p. 19 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Banu Belmiro Irênio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Felisberto Diamantino Francisco com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa de Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105019484, denominada Casa de Vegetais, Limitada, pelos sócios, Adérito Fernando Massango, Assane Amade Cabo, Carlos Pahate, Heça Américo dos Anjos Viage e Marlene Zito Pais Carneiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação de Casa de Vegetais, Limitada abreviadamente CV Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida do trabalho, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto central agronegócios que compreende:
Número ou marcador · p. 19 a) processamento, comercialização, distribuição de vegetais, legumes,
Texto do artigo · p. 20 frutas, produtos hortícolas, produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria de pesquisas, estudos, gestão de logística e ligações de mercados;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria e treinamentos em desenvolvimento de projectos, agronegócios e planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 d) importações e exportações de tecnologias, insumos, instrumentos e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, sócios, suprimentos, administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade Casa de Vegetais, Limitada, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde para cada sócio:
Número ou marcador · p. 20 a) Adérito Fernando Massango, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 20 b) Assane Amade Cabo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 20 c) Carlos Pahate, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
Número ou marcador · p. 20 d) Heça Américo dos Anjos Viage, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%; e
Número ou marcador · p. 20 e) Marlene Zito Pais Carneiro, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios Casa de Vegetais, Limitada, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  2. Número ou marcador, página 13: a) velar pelas contas e fundos;
  3. Número ou marcador, página 13: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro da associação.
  4. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete ao Coordenador:
  5. Número ou marcador, página 13: a) coordenar os serviços da associação;
  6. Número ou marcador, página 13: b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  7. Número ou marcador, página 13: c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  8. Número ou marcador, página 13: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
  9. Número ou marcador, página 13: e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 13: a) o Presidente;
  14. Número ou marcador, página 13: b) dois vogais.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  17. Número ou marcador, página 14: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) o Presidente: i) convocar e presidir as reuniões do órgão.
  22. Número ou marcador, página 14: b) vogais: c)redigir as actas juntamente com o presidente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
  25. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 28 de Março. - A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 14: Associação Willow Alumni and Friends
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  36. Texto do artigo, página 14: A associação adoptará o nome de Willow Alumni and Friends.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 14: A associação tem sua Sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, número 218, R/C.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 14: A associação tem nomeadamente como finalidade, prestar apoio no desenvolvimento humano dos seus associados, fraternização entre os mesmos, desenvolvimento de palestras, debates e colóquios sobre temas diversos, criação de feiras, suporte ao desenvolvimento superior dos seus membros integrais.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Património)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação será composto por dotações ou subvenções eventuais:
  46. Número ou marcador, página 14: a) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 14: b) doações e legados;
  48. Número ou marcador, página 14: c) rendimentos providentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  49. Número ou marcador, página 14: d) rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  50. Número ou marcador, página 14: e) usufrutos que lhe forem conferidos;
  51. Número ou marcador, página 14: f) contribuições de seus associados;
  52. Número ou marcador, página 14: g) e outras receitas de capital.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para manutenção de seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 14: A agremiação tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  59. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo e administrativo a assembleia geral e a direcção, a Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições da assembleia geral, eleger o presidente e seu respectivo vicepresidente:
  63. Número ou marcador, página 14: a) elaborar e aprovar o regulamento interno da agremiação, deliberar sobre o orçamento anual;
  64. Número ou marcador, página 14: b) decidir sobre a reforma do presente estatuto, decidir sobre a extinção da associação entre outras deliberações importantes.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por um
  66. Texto do artigo, página 14: mínimo de um terço de seus membros para: tomar conhecimento da dotação orçamental e planeamento das actividades da associação; deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pela direcção ou por um terço dos membros.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção, duração do mandato e competência)
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e representantes das áreas funcionais.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos integrantes da direcção, terão a duração de 2 anos, permitindose uma única renovação.
  72. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a direcção: elaborar e executar o programa anual de actividades; apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultados do exercício findo; elaborar orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; entrosarse com com instituições públicas e privadas no país como no exterior para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 14: (Representação da agremiação)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente da direcção, representar judicial e extrajudicialmente a agremiação:
  76. Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir genericamente estes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as reuniões da direcção; c)assinar quaisquer documentos relativos as operações das actividades da agremiação.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode o presidente delegar tais competências excepcionalmente a outros membros preferencialmente ao vice-presidente.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se só nos casos e termos prevístos por lei.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  84. Texto do artigo, página 14: A associação obriga-se pela assinatura isolada de um dos dois membros Adem Gozel ou André Lucas Tomás Massinga, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão a Lei das Associações e Fundações e a restante legislação acerca da matéria em vigor no País.
  88. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
  89. Texto do artigo, página 15: Associação Comunitária de Mucuali
  90. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no
  91. Texto do artigo, página 15: Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 15: (Denominação natureza e sede)
  94. Texto do artigo, página 15: A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Muacuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Provincia de Nampula.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  99. Número ou marcador, página 15: a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
  100. Número ou marcador, página 15: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  101. Número ou marcador, página 15: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  102. Número ou marcador, página 15: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
  103. Número ou marcador, página 15: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
  104. Número ou marcador, página 15: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
  105. Número ou marcador, página 15: h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
  106. Número ou marcador, página 15: i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
  107. Número ou marcador, página 15: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
  108. Número ou marcador, página 15: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
  109. Número ou marcador, página 15: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  110. Número ou marcador, página 15: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; e
  111. Número ou marcador, página 15: n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 15: A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  118. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
  125. Texto do artigo, página 15: estatutos e obrigatório para todos os membros.
  126. Número ou marcador, página 15: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais: um(a) presidente um(a) vicepresidente, um(a) secretario do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 15: (COmpetencias do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 15: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislaçăo aplicável;
  138. Número ou marcador, página 15: b) verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  139. Número ou marcador, página 15: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe foi solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  140. Número ou marcador, página 15: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 15: e) acompanhar e realizar os trabalhos de auditoria as contas da associações.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais, fundos e património da associação)
  144. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  145. Número ou marcador, página 15: a) o valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
  146. Número ou marcador, página 15: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  148. Número ou marcador, página 16: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
  152. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 16: Associação Comunitária de Nakotho
  154. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada, Associação Comunitária de Nakotho, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Denominação natureza e sede)
  157. Texto do artigo, página 16: A Associação Comunitária de Nakotho é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Nakotho, localidade de Canhunha, posto administrativo de Malema-Sede, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  162. Número ou marcador, página 16: a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
  163. Número ou marcador, página 16: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais
  164. Texto do artigo, página 16: através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  165. Número ou marcador, página 16: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  166. Número ou marcador, página 16: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
  167. Número ou marcador, página 16: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
  168. Número ou marcador, página 16: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
  169. Número ou marcador, página 16: h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
  170. Número ou marcador, página 16: i) Propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
  171. Número ou marcador, página 16: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
  172. Número ou marcador, página 16: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução denovas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
  173. Número ou marcador, página 16: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  174. Número ou marcador, página 16: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  175. Número ou marcador, página 16: n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 16: A Associação Comunitária de Nakotho é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  182. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
  189. Texto do artigo, página 16: estatutos e obrigatório para todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 16: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  193. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado;
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais: um(a) presidente um(a) vicepresidente, um(a) secretario do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 16: a) verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  202. Número ou marcador, página 16: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  203. Número ou marcador, página 16: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 16: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  205. Número ou marcador, página 16: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais, fundos e património da associação)
  208. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 16: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
  210. Número ou marcador, página 17: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 17: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
  216. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe
  218. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no
  219. Texto do artigo, página 17: Boletim da República, que no dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890481, da associação denominada, Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe, constituída por documento particular a 7 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Denominação natureza e sede)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe.
  223. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  224. Número ou marcador, página 17: Três) A associação tem a sua sede na comunidade de Nawotxe, localidade de Naicole, posto administrativo de Moma- Sede, Distrito de Moma, Província de Nampula.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seusinteresses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
  229. Número ou marcador, página 17: a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
  230. Número ou marcador, página 17: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
  231. Número ou marcador, página 17: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
  232. Número ou marcador, página 17: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
  233. Número ou marcador, página 17: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
  234. Número ou marcador, página 17: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
  235. Número ou marcador, página 17: h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
  236. Número ou marcador, página 17: i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
  237. Número ou marcador, página 17: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
  238. Número ou marcador, página 17: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
  239. Número ou marcador, página 17: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
  240. Número ou marcador, página 17: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  241. Número ou marcador, página 17: n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 17: A Associação Comunitária Povo Unido de Nawotxe é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 17: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  248. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 17: b) o Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
  254. Número ou marcador, página 17: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
  255. Texto do artigo, página 17: estatutos e obrigatório para todos os membros.
  256. Número ou marcador, página 17: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  259. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
  260. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  263. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vicepresidente um(a) secretário do Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 17: (Competencias do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  267. Número ou marcador, página 17: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamentos interno e da legislação aplicável;
  268. Número ou marcador, página 17: b) verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  269. Número ou marcador, página 17: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  270. Número ou marcador, página 18: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  271. Número ou marcador, página 18: e) acompanhar e realizar os trabalhos de auditoria as contas da associação.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 18: (Disposicoes finais, fundos e património da associação)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 18: a) o valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
  276. Número ou marcador, página 18: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  278. Número ou marcador, página 18: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 18: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
  282. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 18: A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023749, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial adopta a denominação de A & J – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  290. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 7 de Abril, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: consultoria na área minéira, imobiliária, consultoria em trespasse de licenças minéiras e prestação de serviços em diversas áreas.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
  304. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  307. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  310. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  312. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 18: Pemba, 19 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 18: Agro TC, Limitada
  319. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  320. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Tapiwa Benjamim Passo, maior, natural de Mauia-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101196632N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 4, actual Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
  321. Texto do artigo, página 18: Segundo: Charles Jorge Mabaie, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e vente e dois, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio.
  322. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Tiny Mutsivene Wamba, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 3, Liberdade- Chimoio, na Cidade de Chimoio.
  323. Texto do artigo, página 18: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: - Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agro TC, Limitada, com a sua sede na Localidade Urbana número três, Bairro da Liberdade, Talhão n.º 53, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e duas à cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, com o
  324. Texto do artigo, página 19: capital social integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
  325. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação da Assembleia geral extraordinária, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Charles Jorge Mabaie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota a senhora Tiny Mutsivene Wamba. Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  326. Texto do artigo, página 19: Pela nova sócia foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  327. Texto do artigo, página 19: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Tiny Mutsivene Wamba, respectivamente.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  333. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
  334. Texto do artigo, página 19: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 19: Auto FD, Limitada
  336. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade denominada Auto FD, Limitada, matriculada com o NUEL 105017697, pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Banu Belmiro Irênio,que se regerá pelas cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  339. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Auto FD, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Av. Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades
  349. Número ou marcador, página 19: a) assistencia técnica aos veículos automóveis na manutenção e reparação mecânica;
  350. Número ou marcador, página 19: b) reparação de orgaos de veículos;
  351. Número ou marcador, página 19: c) bate-chapa e pintura;
  352. Número ou marcador, página 19: d) manutenção e reparação de electricidade auto.
  353. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  354. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número um.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 19: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (cinquenta mil maticais), corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
  358. Número ou marcador, página 19: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Felisberto Diamantino francisco;
  359. Número ou marcador, página 19: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Banu Belmiro Irênio.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócios.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  363. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Felisberto Diamantino Francisco com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  364. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 19: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do administrador.
  367. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 19: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  374. Texto do artigo, página 19: Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 19: Casa de Vegetais, Limitada
  376. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105019484, denominada Casa de Vegetais, Limitada, pelos sócios, Adérito Fernando Massango, Assane Amade Cabo, Carlos Pahate, Heça Américo dos Anjos Viage e Marlene Zito Pais Carneiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação de Casa de Vegetais, Limitada abreviadamente CV Lda.
  381. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na avenida do trabalho, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro pelo tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação social)
  384. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto central agronegócios que compreende:
  385. Número ou marcador, página 19: a) processamento, comercialização, distribuição de vegetais, legumes,
  386. Texto do artigo, página 20: frutas, produtos hortícolas, produtos alimentares e seus derivados;
  387. Número ou marcador, página 20: b) consultoria de pesquisas, estudos, gestão de logística e ligações de mercados;
  388. Número ou marcador, página 20: c) consultoria e treinamentos em desenvolvimento de projectos, agronegócios e planos de gestão ambiental;
  389. Número ou marcador, página 20: d) importações e exportações de tecnologias, insumos, instrumentos e produtos agrícolas.
  390. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, sócios, suprimentos, administração
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: (Capital social e sócio)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade Casa de Vegetais, Limitada, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde para cada sócio:
  394. Número ou marcador, página 20: a) Adérito Fernando Massango, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
  395. Número ou marcador, página 20: b) Assane Amade Cabo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
  396. Número ou marcador, página 20: c) Carlos Pahate, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%;
  397. Número ou marcador, página 20: d) Heça Américo dos Anjos Viage, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%; e
  398. Número ou marcador, página 20: e) Marlene Zito Pais Carneiro, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20%.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios Casa de Vegetais, Limitada, podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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