III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2024

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à Secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 8 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) velar pelas contas e fundos;
Número ou marcador · p. 8 b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) dois vogais.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 8 Presidente: a) convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 8 órgão. Vogais:
Número ou marcador · p. 8 a) redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
Parágrafo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação para Gestão de Recursos Naturais de NhangulueAGRN, tem a sua sede em Nhangulue, na Localidade de Matilde, Distrito de Chinde, é uma associação sem fins lucrativos,tem a sua sede na Província da Zambézia, matriculada no dia 25 de Maio de 2024 nesta Conservatória sob
Texto do artigo · p. 9 o NUEL 105021157, do Registo das Entidades Locais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, abreviadamente designada AGRN-Nhangulue sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal e um peixe representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, tem a sua sede em Nhangulue, na Localidade de Matilde, Distrito de Chinde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinde-Sede (mangal, praias, terras agrícolas, floresta costeira, estuário do rio Zambeze e outros).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 9 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 9 d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem bens patrimoniais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membro)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 9 b) sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 d) não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 9 b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 9 b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 10 b) violar gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez
Texto do artigo · p. 10 por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) o Relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia-geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir as sessões de trabalho da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 10 d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) o Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) o Secretario;
Número ou marcador · p. 10 d) o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) o Coordenador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 10 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 10 f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 10 j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 11 c) exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 11 d) autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 11 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) velar pelas contas e fundos;
Número ou marcador · p. 11 b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 11 c) compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 11 c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 11 Presidente: convocar e presidir as reuniões do
Texto do artigo · p. 11 órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 11 redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane – AGRN-PAMBANE
Parágrafo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane – AGRN-PAMBANE, tem a sua sede na localidade de Pambane, Distrito de Chinde, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Província da Zambézia, matriculada no dia 25 de Março de 2024, nesta conservatória sob o NUEL 105021154, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, abreviadamente designada AGRNPAMBANE sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, na Localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de ChindeSede (Mangal, Praias, Terras Agrícolas, Floresta Costeira, estuário do rio Zambeze e outros).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) É objectivo geral:
Texto do artigo · p. 11 contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 12 d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem bens patrimoniais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membro)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 12 b) sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 12 b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 12 d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 12 b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 12 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela assembleia-geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 12 d) suspensão temporária da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 12 e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 12 b) violar gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgão sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) o Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) o Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) o Relator.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros da Mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 13 d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 13 e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) o Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) o Secretario;
Número ou marcador · p. 13 d) o Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) o Coordenador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 13 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 13 d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 13 f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 13 j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 13 d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à Secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 13 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  2. Número ou marcador, página 8: a) assessorar o Presidente;
  3. Número ou marcador, página 8: b) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à Secretário:
  5. Número ou marcador, página 8: a) organizar os serviços da secretaria;
  6. Número ou marcador, página 8: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 8: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  9. Número ou marcador, página 8: a) velar pelas contas e fundos;
  10. Número ou marcador, página 8: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  11. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Coordenador:
  12. Número ou marcador, página 8: a) coordenar os serviços da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  14. Número ou marcador, página 8: c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
  16. Número ou marcador, página 8: e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  19. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 8: a) o Presidente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) dois vogais.
  22. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  23. Número ou marcador, página 8: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  24. Número ou marcador, página 8: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  25. Número ou marcador, página 8: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  28. Texto do artigo, página 8: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  29. Texto do artigo, página 8: Presidente: a) convocar e presidir as reuniões do
  30. Texto do artigo, página 8: órgão. Vogais:
  31. Número ou marcador, página 8: a) redigir as actas juntamente com o presidente.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  34. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 8: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 28 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
  43. Parágrafo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação para Gestão de Recursos Naturais de NhangulueAGRN, tem a sua sede em Nhangulue, na Localidade de Matilde, Distrito de Chinde, é uma associação sem fins lucrativos,tem a sua sede na Província da Zambézia, matriculada no dia 25 de Maio de 2024 nesta Conservatória sob
  44. Texto do artigo, página 9: o NUEL 105021157, do Registo das Entidades Locais de Quelimane.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  47. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, abreviadamente designada AGRN-Nhangulue sendo um órgão de âmbito local.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  50. Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal e um peixe representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, tem a sua sede em Nhangulue, na Localidade de Matilde, Distrito de Chinde.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinde-Sede (mangal, praias, terras agrícolas, floresta costeira, estuário do rio Zambeze e outros).
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  62. Texto do artigo, página 9: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Específicos:
  64. Número ou marcador, página 9: a) contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  65. Número ou marcador, página 9: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 9: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  67. Número ou marcador, página 9: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  68. Número ou marcador, página 9: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
  71. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue provêm das seguintes fontes:
  72. Número ou marcador, página 9: a) donativos e doações;
  73. Número ou marcador, página 9: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  74. Número ou marcador, página 9: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
  77. Texto do artigo, página 9: Constituem bens patrimoniais da associação:
  78. Número ou marcador, página 9: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Membro)
  81. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  82. Número ou marcador, página 9: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  83. Número ou marcador, página 9: b) sejam residentes na comunidade;
  84. Número ou marcador, página 9: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 9: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
  89. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  90. Número ou marcador, página 9: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  92. Número ou marcador, página 9: d) membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  96. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  97. Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  100. Número ou marcador, página 9: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 9: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  105. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  106. Número ou marcador, página 9: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  107. Número ou marcador, página 9: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 10: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
  109. Número ou marcador, página 10: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
  113. Número ou marcador, página 10: a) repreensão verbal;
  114. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  115. Número ou marcador, página 10: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  116. Número ou marcador, página 10: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
  117. Número ou marcador, página 10: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  121. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  122. Número ou marcador, página 10: a) declaração expressa de renúncia;
  123. Número ou marcador, página 10: b) violar gravemente os estatutos da associação;
  124. Número ou marcador, página 10: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
  125. Número ou marcador, página 10: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez
  134. Texto do artigo, página 10: por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  142. Número ou marcador, página 10: a) o Presidente da Mesa;
  143. Número ou marcador, página 10: b) o Vice-Presidente;
  144. Número ou marcador, página 10: c) o Relator.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia-geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
  148. Texto do artigo, página 10: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  149. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 10: a) dirigir as sessões de trabalho da assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 10: b) assinar todas as deliberações;
  155. Número ou marcador, página 10: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  156. Número ou marcador, página 10: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  158. Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral;
  159. Número ou marcador, página 10: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  167. Número ou marcador, página 10: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  168. Número ou marcador, página 10: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  169. Número ou marcador, página 10: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  173. Número ou marcador, página 10: a) o Presidente;
  174. Número ou marcador, página 10: b) o Vice-presidente;
  175. Número ou marcador, página 10: c) o Secretario;
  176. Número ou marcador, página 10: d) o Tesoureiro;
  177. Número ou marcador, página 10: e) o Coordenador.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  179. Texto do artigo, página 10: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 10: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  181. Número ou marcador, página 10: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  182. Número ou marcador, página 10: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  183. Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  184. Número ou marcador, página 10: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  185. Número ou marcador, página 10: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 10: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  188. Número ou marcador, página 10: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Presidente:
  193. Número ou marcador, página 11: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  194. Número ou marcador, página 11: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  195. Número ou marcador, página 11: c) exercer o voto de desempate;
  196. Número ou marcador, página 11: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Secretário:
  201. Número ou marcador, página 11: a) organizar os serviços da secretaria;
  202. Número ou marcador, página 11: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 11: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  204. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  205. Número ou marcador, página 11: a) velar pelas contas e fundos;
  206. Número ou marcador, página 11: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro da associação.
  207. Número ou marcador, página 11: c) compete ao Coordenador:
  208. Número ou marcador, página 11: a) coordenar os serviços da associação;
  209. Número ou marcador, página 11: b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  210. Número ou marcador, página 11: c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  211. Número ou marcador, página 11: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
  212. Número ou marcador, página 11: e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  216. Número ou marcador, página 11: a) presidente;
  217. Número ou marcador, página 11: b) dois vogais.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  219. Número ou marcador, página 11: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  220. Número ou marcador, página 11: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  221. Número ou marcador, página 11: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
  225. Texto do artigo, página 11: Presidente: convocar e presidir as reuniões do
  226. Texto do artigo, página 11: órgão. Vogais:
  227. Texto do artigo, página 11: redigir as actas juntamente com o presidente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
  230. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  233. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 11: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane – AGRN-PAMBANE
  239. Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane – AGRN-PAMBANE, tem a sua sede na localidade de Pambane, Distrito de Chinde, é uma associação sem fins lucrativos, tem a sua sede na Província da Zambézia, matriculada no dia 25 de Março de 2024, nesta conservatória sob o NUEL 105021154, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: (Denominação e âmbito)
  242. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, abreviadamente designada AGRNPAMBANE sendo um órgão de âmbito local.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  245. Texto do artigo, página 11: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 11: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, na Localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 11: (Princípios gerais)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de ChindeSede (Mangal, Praias, Terras Agrícolas, Floresta Costeira, estuário do rio Zambeze e outros).
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 11: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo geral:
  259. Texto do artigo, página 11: contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) São objectivos específicos:
  261. Número ou marcador, página 12: a) contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  262. Número ou marcador, página 12: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  263. Número ou marcador, página 12: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  264. Número ou marcador, página 12: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  265. Número ou marcador, página 12: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Recursos financeiros)
  268. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
  269. Número ou marcador, página 12: a) donativos e doações;
  270. Número ou marcador, página 12: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  271. Número ou marcador, página 12: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
  274. Texto do artigo, página 12: Constituem bens patrimoniais da associação:
  275. Número ou marcador, página 12: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: (Membro)
  278. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  279. Número ou marcador, página 12: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  280. Número ou marcador, página 12: b) sejam residentes na comunidade;
  281. Número ou marcador, página 12: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  282. Número ou marcador, página 12: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 12: (Categorias dos membros)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
  286. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  287. Número ou marcador, página 12: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
  288. Número ou marcador, página 12: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  289. Número ou marcador, página 12: d) membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  293. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  294. Número ou marcador, página 12: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
  295. Número ou marcador, página 12: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  296. Número ou marcador, página 12: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  297. Número ou marcador, página 12: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 12: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  299. Número ou marcador, página 12: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  302. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros:
  303. Número ou marcador, página 12: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  304. Número ou marcador, página 12: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 12: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
  306. Número ou marcador, página 12: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
  310. Número ou marcador, página 12: a) repreensão verbal;
  311. Número ou marcador, página 12: b) repreensão registada;
  312. Número ou marcador, página 12: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela assembleia-geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  313. Número ou marcador, página 12: d) suspensão temporária da qualidade de membro
  314. Número ou marcador, página 12: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  318. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  319. Número ou marcador, página 12: a) declaração expressa de renúncia;
  320. Número ou marcador, página 12: b) violar gravemente os estatutos da associação;
  321. Número ou marcador, página 12: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
  322. Número ou marcador, página 12: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 12: São órgão sociais:
  326. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  328. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  338. Número ou marcador, página 13: Três) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  339. Número ou marcador, página 13: a) o Presidente da Mesa;
  340. Número ou marcador, página 13: b) o Vice-Presidente; e
  341. Número ou marcador, página 13: c) o Relator.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros da Mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Eleição dos órgãos)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  350. Número ou marcador, página 13: a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 13: b) assinar todas as deliberações;
  352. Número ou marcador, página 13: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  353. Número ou marcador, página 13: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  355. Número ou marcador, página 13: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 13: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  361. Número ou marcador, página 13: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  362. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  363. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  364. Número ou marcador, página 13: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  365. Número ou marcador, página 13: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  366. Número ou marcador, página 13: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Direcção)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  370. Número ou marcador, página 13: a) o Presidente;
  371. Número ou marcador, página 13: b) o Vice-presidente;
  372. Número ou marcador, página 13: c) o Secretario;
  373. Número ou marcador, página 13: d) o Tesoureiro;
  374. Número ou marcador, página 13: e) o Coordenador.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  376. Texto do artigo, página 13: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 13: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  378. Número ou marcador, página 13: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  379. Número ou marcador, página 13: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  380. Número ou marcador, página 13: e) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  381. Número ou marcador, página 13: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  382. Número ou marcador, página 13: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 13: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 13: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  385. Número ou marcador, página 13: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  386. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente:
  390. Número ou marcador, página 13: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  391. Número ou marcador, página 13: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  392. Número ou marcador, página 13: c) exercer o voto de desempate;
  393. Número ou marcador, página 13: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  395. Número ou marcador, página 13: a) assessorar o Presidente;
  396. Número ou marcador, página 13: b) substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  397. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à Secretário:
  398. Número ou marcador, página 13: a) organizar os serviços da secretaria;
  399. Número ou marcador, página 13: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 13: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
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