III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2017

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Número ou marcador · p. 7 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (a) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um (a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao(a) presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 7 b) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 7 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleiasgerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 7 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 7 i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao (a) vice-presidente substituir o (a) presidente no exercício das suas funções em casos de ausência, impedimento ou incapacidade, apoiando nas suas tarefas e funções colaborando junto dos restantes membro dentro e fora da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez a cada ano, durante o mês de Março, e extraordinariamente por iniciativa do(a) Presidente da Mesa ou por solicitação dos outros órgãos ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante aviso fixado na sede do SAMCom em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória será realizada a reunião seja qual fôr o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 7 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção do SAMCom é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (a) secretario (a);
Número ou marcador · p. 7 d) Um (a) tesoureiro (a); e
Número ou marcador · p. 7 e) Um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de falta ou de impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão substituídos, ainda, o Conselho de Direcção não é a maquina executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao (a) respectivo (a) Presidente as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento do SAMCom;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração finan-
Texto do artigo · p. 8 ceira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMCom;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja, regulamento interno do SAMCom;
Número ou marcador · p. 8 e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perdera o seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo estipulação em contrario, as sessões do Conselho de Direcção realiza-se na sede do SAMCom.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação do SAMCom)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para vincular genericamente o SAMCom é necessário a assinatura do(a) Presidente, Coordenador(a), Administrativo(a);
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar o SAMCom em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do SAMCom)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para melhor funcionamento do SAMCom é composto por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos órgãos sociais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um (a) coordenador(a);
Número ou marcador · p. 8 b) Um (a) gestor(a) de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Um (a) gestor(a) da comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) Um (a) gestor(a) de desenvolvimento Urbano e rural;
Número ou marcador · p. 8 e) Um (a) contabilista;
Número ou marcador · p. 8 f) Um (a) assistente de escritório, e
Número ou marcador · p. 8 g) Um (a) guarda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O SAMCom reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo (a) presidente em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros dos quais se destacam em:
Número ou marcador · p. 8 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um (a) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiências reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) O SAMCom pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução do SAMCom, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A dissolução do SAMCom caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMCom.
Texto do artigo · p. 8 Areia de Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100880822, a entidade legal supra constituída entre Ryan Dhooge, casado sob o regime de comunhão de bens, com Angen Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00010374, de vinte e um de Outubro de dois mil e nove, emitido na África do Sul e Angen Dhooge casada sob o regime de comunhão de bens, com Ryan Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01473593, de dez de Janeiro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Areia de Inhassoro, e tem a sua sede, no bairro Petane, distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração de lodge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços de guia turística;
Número ou marcador · p. 8 f) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Ryan Dhooge, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Angen Dhooge, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 9 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Clínico Amparo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março do ano dois mil e dezassete, da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda 624, matriculada nesta Conservatória com NUEL 100744015, delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que a sócio André Jaime Calengo cedeu senhora Maria Zélia Lopes Menete.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) André Jaime Calengo, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) José Óscar Monteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Manuel Rodrigues Simão, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Maria Zélia Lopes Menete, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857103, uma entidade denominada MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100632861, residente na avenida Tomás Nduda n.º 510 1.º andar, cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Célio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 24 de Setembro, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por
Texto do artigo · p. 9 2.º outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por 3.º outorgante; Quarta. Mara Mangane, casada, portadora
Texto do artigo · p. 9 do Bilhete de Identidade n.º 1101001945588I, datado de 11 de Maio 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 e com o n.º contr. 100005697, residente na avenida Marie Ngouabi, n.º 386, cidade de Matola, Fomento, adiante designado por 4.º outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede, outras modalidades de representação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Se 1143, n.º 304, Pestana Rovuma, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, em é de 100,00,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente, a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel, Sérgio Manhique e Mara Matias Mangane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 10 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 10 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 10 -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 10 Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 10 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 10 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 e) À alienação de uma substancial parte do activo;
Número ou marcador · p. 10 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será exercida por dois sócios a serem indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O período de duração da gerência é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração da gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 11 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Ano social
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 11 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Foro competente
Texto do artigo · p. 11 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100761130, senhores Anselmo Ernesto João, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Eduardo Fungai Jochua, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Jorge Wilson Missicano, natural de Capirizanje-
Texto do artigo · p. 11 -Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Momed Charifo Ismael Dalsuco, natural de Gogoi Mossu- -Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga e Regane Alexandre Donda, natural de Massoco-Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, todos representados pelo sócio Paulo Matias Black, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, e como convidada a MMC Resources, Limitada, sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei moçambicana, com sede no bairro da Sommerschield II, rua Beijo da Mulata, n.º 306, representada por Lingbin Kong, natural de Beijing-China, de nacionalidade chinesa, em acta da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezassete, foi deliberada a divisão, cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social e por sua consequência alterou-se o artigo quarto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ernesto João;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fungai Jochua;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Jorge Wilson Missicano;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Momed Charles Ismael Dalsuco;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 540.000,00 MT, equivalente à 90 % do capital social, pertencente a sócia MMC Resources, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de 15000,00 MT, equivalente à 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Matias Black;
Número ou marcador · p. 12 g) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Regane Alexandre Donda. Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 12 inalteradas. Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100874814 cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil oitocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Gafar Gulam, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 030100104793J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Maio de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria de bolachas, doces e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiariam ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 12 g) Compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Gafar Gulam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante
Texto do artigo · p. 12 o aceite sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO Cessão ou divisão de quotas A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócio Abdul
Texto do artigo · p. 12 Gafar Gulam Ade que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente para dividendo da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100863200 cem milhões, oitocentos sessenta e três mil, duzentos, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P, emitido aos vinte e
Texto do artigo · p. 13 nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem Saída, bairro Central, cidade de Nampula e Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Nacala Packaging, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade industrial corte e costura de sacos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 13 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00 MT (dois milhões setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano, para apreciação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Aos lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mega Star Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Mega Star Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos quarenta e um mil sescentos trinta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais subscritos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajaram Siphail Yadava;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Rajaram Siphail Yadava que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios,podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ellen Consultoria e Servicos – Sociedade Uniessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e três á vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traça D, do segundo Cartório Notarial d Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Um (a) presidente;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Um (a) vice-presidente; e
  3. Número ou marcador, página 7: c) Um (a) secretário(a).
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao(a) presidente da mesa:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  8. Número ou marcador, página 7: d) Manter ordem nas assembleias;
  9. Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar palavra;
  10. Número ou marcador, página 7: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleiasgerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  11. Número ou marcador, página 7: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  12. Número ou marcador, página 7: h) Submeter e dirigir a votação;
  13. Número ou marcador, página 7: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao (a) vice-presidente substituir o (a) presidente no exercício das suas funções em casos de ausência, impedimento ou incapacidade, apoiando nas suas tarefas e funções colaborando junto dos restantes membro dentro e fora da agremiação.
  15. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez a cada ano, durante o mês de Março, e extraordinariamente por iniciativa do(a) Presidente da Mesa ou por solicitação dos outros órgãos ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante aviso fixado na sede do SAMCom em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória será realizada a reunião seja qual fôr o número de membros presentes.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  24. Texto do artigo, página 7: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção do SAMCom é composto por:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Um (a) presidente;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Um (a) vice-presidente;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Um (a) secretario (a);
  31. Número ou marcador, página 7: d) Um (a) tesoureiro (a); e
  32. Número ou marcador, página 7: e) Um (a) vogal.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de falta ou de impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão substituídos, ainda, o Conselho de Direcção não é a maquina executiva.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  36. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao (a) respectivo (a) Presidente as seguintes tarefas:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento do SAMCom;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração finan-
  39. Texto do artigo, página 8: ceira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMCom;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja, regulamento interno do SAMCom;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho de Direcção)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perdera o seu mandato.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo estipulação em contrario, as sessões do Conselho de Direcção realiza-se na sede do SAMCom.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Representação do SAMCom)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Para vincular genericamente o SAMCom é necessário a assinatura do(a) Presidente, Coordenador(a), Administrativo(a);
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar o SAMCom em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do SAMCom)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Para melhor funcionamento do SAMCom é composto por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos órgãos sociais nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Um (a) coordenador(a);
  57. Número ou marcador, página 8: b) Um (a) gestor(a) de programas e projectos;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Um (a) gestor(a) da comunicação;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Um (a) gestor(a) de desenvolvimento Urbano e rural;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Um (a) contabilista;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Um (a) assistente de escritório, e
  62. Número ou marcador, página 8: g) Um (a) guarda.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O SAMCom reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo (a) presidente em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  68. Texto do artigo, página 8: (3) membros dos quais se destacam em:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Um (a) presidente;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Um (a) vice-presidente; e
  71. Número ou marcador, página 8: c) Um (a) secretário (a).
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiências reconhecida na revisão e certificação de contas.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da alteração e dissolução
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  76. Texto do artigo, página 8: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O SAMCom pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução do SAMCom, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução do SAMCom caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja, regulamento interno e pela legislação moçambicana.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  88. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMCom.
  89. Texto do artigo, página 8: Areia de Inhassoro, Limitada
  90. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100880822, a entidade legal supra constituída entre Ryan Dhooge, casado sob o regime de comunhão de bens, com Angen Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00010374, de vinte e um de Outubro de dois mil e nove, emitido na África do Sul e Angen Dhooge casada sob o regime de comunhão de bens, com Ryan Dhooge, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01473593, de dez de Janeiro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Areia de Inhassoro, e tem a sua sede, no bairro Petane, distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  100. Número ou marcador, página 8: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Exploração de lodge, restaurante e bar;
  104. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços de guia turística;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Transporte turístico;
  106. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Ryan Dhooge, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Angen Dhooge, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  119. Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios os quais poderão no entanto gerir, administrar e representar a sociedade. Para obrigar a sociedade é válida e bastante a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 9: (Movimentação da conta)
  128. Texto do artigo, página 9: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  131. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
  139. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 9: Centro Clínico Amparo, Limitada
  141. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março do ano dois mil e dezassete, da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda 624, matriculada nesta Conservatória com NUEL 100744015, delibera o seguinte:
  142. Texto do artigo, página 9: Cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que a sócio André Jaime Calengo cedeu senhora Maria Zélia Lopes Menete.
  143. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  144. Texto do artigo, página 9: .....................................................
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à seis quotas desiguais assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 9: a) André Jaime Calengo, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  148. Número ou marcador, página 9: b) José Óscar Monteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Manuel Rodrigues Simão, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Maria Zélia Lopes Menete, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
  152. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 9: MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
  154. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857103, uma entidade denominada MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100632861, residente na avenida Tomás Nduda n.º 510 1.º andar, cidade de Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
  156. Texto do artigo, página 9: Segundo. Célio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 24 de Setembro, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por
  157. Texto do artigo, página 9: 2.º outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por 3.º outorgante; Quarta. Mara Mangane, casada, portadora
  158. Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 1101001945588I, datado de 11 de Maio 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo,
  159. Texto do artigo, página 10: e com o n.º contr. 100005697, residente na avenida Marie Ngouabi, n.º 386, cidade de Matola, Fomento, adiante designado por 4.º outorgante.
  160. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Forma e denominação
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, consultoria jurídica e fiscal.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Sede, outras modalidades de representação e duração
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Se 1143, n.º 304, Pestana Rovuma, em Maputo.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  175. Texto do artigo, página 10: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 10: Capital social
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, em é de 100,00,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente, a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel, Sérgio Manhique e Mara Matias Mangane.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  181. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  184. Número ou marcador, página 10: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  188. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
  191. Texto do artigo, página 10: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Por acordo com o respectivo titular;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  198. Número ou marcador, página 10: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  200. Número ou marcador, página 10: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 10: Reuniões e convocatórias
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
  206. Texto do artigo, página 10: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  208. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  211. Texto do artigo, página 10: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Competência da assembleia geral
  214. Texto do artigo, página 10: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  215. Número ou marcador, página 10: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  216. Número ou marcador, página 10: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  218. Número ou marcador, página 10: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  219. Número ou marcador, página 10: e) À alienação de uma substancial parte do activo;
  220. Número ou marcador, página 10: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 10: g) À modificação do pacto social.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 10: Representação da sociedade
  224. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 10: Gerência
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será exercida por dois sócios a serem indicados pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O período de duração da gerência é de 3 anos.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: Remuneração da gerência
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  233. Texto do artigo, página 11: assembleia geral, no início de cada exercício.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: Competência da gerência
  237. Número ou marcador, página 11: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Constituir mandatários;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  243. Número ou marcador, página 11: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  244. Número ou marcador, página 11: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade da sociedade
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho fiscal
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 11: Ano social
  256. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  259. Texto do artigo, página 11: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  261. Texto do artigo, página 11: Foro competente
  262. Texto do artigo, página 11: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  265. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  266. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 11: Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
  268. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada
  269. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100761130, senhores Anselmo Ernesto João, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Eduardo Fungai Jochua, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Jorge Wilson Missicano, natural de Capirizanje-
  270. Texto do artigo, página 11: -Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, Momed Charifo Ismael Dalsuco, natural de Gogoi Mossu- -Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga e Regane Alexandre Donda, natural de Massoco-Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, todos representados pelo sócio Paulo Matias Black, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente em Macanga, e como convidada a MMC Resources, Limitada, sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei moçambicana, com sede no bairro da Sommerschield II, rua Beijo da Mulata, n.º 306, representada por Lingbin Kong, natural de Beijing-China, de nacionalidade chinesa, em acta da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezassete, foi deliberada a divisão, cessão e unificação de quotas, com alteração parcial do pacto social e por sua consequência alterou-se o artigo quarto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ernesto João;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fungai Jochua;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Jorge Wilson Missicano;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Momed Charles Ismael Dalsuco;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 540.000,00 MT, equivalente à 90 % do capital social, pertencente a sócia MMC Resources, Limitada;
  279. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de 15000,00 MT, equivalente à 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Matias Black;
  280. Número ou marcador, página 12: g) Uma quota no valor nominal de 9000,00 MT, equivalente à 1,5 % do capital social, pertencente ao sócio Regane Alexandre Donda. Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  281. Texto do artigo, página 12: inalteradas. Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2017. — O Conservador,
  282. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  283. Texto do artigo, página 12: Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100874814 cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil oitocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abdul Gafar Gulam, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 030100104793J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 7 de Maio de 2015. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: Denominação
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: Sede
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Indústria de bolachas, doces e seus derivados;
  295. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral por grosso e à retalho de bens e serviços;
  296. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos alimentares;
  297. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  298. Número ou marcador, página 12: e) Representação de marcas patentes;
  299. Número ou marcador, página 12: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiariam ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  300. Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de propriedades.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 12: Capital
  303. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Abdul Gafar Gulam.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  306. Texto do artigo, página 12: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  309. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante
  311. Texto do artigo, página 12: o aceite sócio maioritário.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO Cessão ou divisão de quotas A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  315. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócio Abdul
  319. Texto do artigo, página 12: Gafar Gulam Ade que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
  324. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  328. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para dividendo da sócia.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  331. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 12: Nacala Packaging, Limitada
  334. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100863200 cem milhões, oitocentos sessenta e três mil, duzentos, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P, emitido aos vinte e
  335. Texto do artigo, página 13: nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem Saída, bairro Central, cidade de Nampula e Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Denominação
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Nacala Packaging, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: Duração
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: Sede
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Actividade industrial corte e costura de sacos;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  353. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  354. Texto do artigo, página 13: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 13: Capital social
  357. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00 MT (dois milhões setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  362. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel que desde já é nomeado administrador.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 13: Assembleia
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano, para apreciação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  374. Texto do artigo, página 13: Aos lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 13: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  377. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  381. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  383. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 13: Mega Star Packaging, Limitada
  385. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Mega Star Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos quarenta e um mil sescentos trinta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 13: Capital social
  388. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais subscritos em três quotas desiguais:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
  390. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajaram Siphail Yadava;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Rajaram Siphail Yadava que desde já é nomeado administrador.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios,podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  398. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: Ellen Consultoria e Servicos – Sociedade Uniessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas vinte e três á vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traça D, do segundo Cartório Notarial d Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
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