III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 119/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediantes simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) Estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 14 f) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 14 h) O agenciamento, medição e intermediação comércio marketing, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único Éssita Salmina Veagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 14 A gerente fica, desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída par fazer face às despesas constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 6 e Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Task Force, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Task Force, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100783983, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo um no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a 50% do capital social, e uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo, correspondendo a 50% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas à senhora Kristina Yourieva Saveva Boquinhas. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à sócia Kristina Yourieva Saveva Boquinhas;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cantos dos Pavoes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, exarada de folhas seis a folhas sete
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dezassete traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, ora notário em exercício no referido cartório, foi constituída por Mónica Filipe Nhane Waty e W & W – Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza, duração e denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade adopta a denominação de Canto dos Pavões, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na catembe. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 a sociedade pode abrir e encerrar delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração e gestão de estâncias turísticas e estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Organização de festas de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, na data da constituição da sociedade, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Dezoito mil meticais pertencentes à sócia W&W – Participações e Investimentos, S.A., correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 a) Dois mil meticais pertencentes à sócia Mónica Filipe Nhane Waty correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais so a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modifição de balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente, sempre que revelar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios. Presente ou representados, por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação da aplicação de resultados:
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 15 g) A celebração, modificada ou cessação de contratos ou qualquer negocio júridico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto
Texto do artigo · p. 15 extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 15 h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é confiada ao director executivo nomeado pela assembleia geral, que lhe determinara as funções e competências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do director executivo nomeado, com observância dos limites estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercicio
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação da assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, será aplicável a legislação
Texto do artigo · p. 15 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 15 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dagon QSR Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezassete, a Dagon QSR Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100669366, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 794, rés-do-chão, cidade de Maputo, o
Texto do artigo · p. 16 sócio único deliberou sobre a cessão parcial de quotas da sociedade, pertencentes à sócia Dagon QSR Limited, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% da sua quota, à favor da sociedade Kussema – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando a sócia Dagon QSR Limited com o remanescente da quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dagon QSR Limited;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kussema
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849585, uma entidade denominada, MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Henrinques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro de Xipamanine, quarteirão 3, casa n.º 57, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
Texto do artigo · p. 16 objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 16 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 16 e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
Texto do artigo · p. 16 O senhor Henrinques Carlos Magaia decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017-2020, o senhor Henrinques Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 16 de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Henrinques Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 16 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 17 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que no dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária da Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100174650, com o capital social integralmente realizado de 12 000.000,00 MT (doze milhões de meticais), tendo sido deliberado pelos accionistas o aumento do capital social no montante global equivalente a 207.599.800,00 MT (duzentos e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, é de 219.599.800,00 MT (duzentos e dezanove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos Meticais), dividido em 2.195.998 acções, com o valor nominal de 100 Meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e pelos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 17 a) Mantêm-se inalterado;
Número ou marcador · p. 17 b) Mantêm-se inalterado;
Número ou marcador · p. 17 c) Mantêm-se inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 New Capital Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879891, uma entidade denominada, New Capital Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Íris Maria de Brito, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296276B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Vasco José Duarte Raposo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00041993I, emitido em treze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de New Capital Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, engenharia e arquitectura, hotelaria e turismo, comunicação e média, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente à sócia Íris Maria de Brito, representativa de cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 18 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 18 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 18 que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hueiv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803100, uma entidade denominada, Hueiv, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Aina Ussumane Momade Nangy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110101209278B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2013, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Ancha Taquibo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Dirceu Laurel Mahumane Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806053C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Ézio da Conceição Mula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532763N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Remígio Van Eys Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320361P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Hueiv, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste primariamente na prestação de serviços nas áreas de arquitectura e planeamento territorial, indo desde a escala regional à escala do objecto, incluíndo
Texto do artigo · p. 19 urbanismo, projectos de arquitectura, desenho de instalações e desenho gráfico. A sociedade tem como objecto também a realização de pesquisa, investigação e publicação nas mesmas áreas de conhecimento, bem como a realização de certas actividades especializadas nas áreas de construção civil e de publicidade conexas ou subsidiárias do objecto social. A sociedade pode formar parte de consórcios temporários ou permanentes, nacionais ou internacionais, com outras sociedades ou terceiros, de modo a extender as suas possibilidades de actuação nas áreas mencionadas, sempre de acordo com a lei e uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dezoito mil meticais, assim repartidos: Aina Ussumane Momade Nangy – dois mil, novecentos noventa e nove meticais,
Texto do artigo · p. 19 o equivalente a 16.6% do capital social, Ancha Taquibo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Dirceu Laurel Mahumane Matusse – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Ézio da Conceição Mula – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social e Remígio Van Eys Chilaule – três mil e cinco meticais, o equivalente a 16.7% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção de no mínimo dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Dione And Aairah, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856255, uma entidade denominada, Dione And Aairah, Limtada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mayank Katara, solteiro, portador do Passaporte n.º K8681346, emitido em Jaipur, aos 3 de Junho de 2013, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Priyam Pratibh Chaturvedi, portador do Passaporte n.º P7201682, emitido em Jaipur, aos 16 de Janeiro de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Ishwar Singh Chouhan, portador do Passaporte n.º K8684551, emitido em Jaipur, aos 20 de Maio de 2013, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 638 bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dione And Aairah, Limitada, e tem a sua sede bairro 25 de Junho, n.º 5357, rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Comércio a grosso e a retalho de tijoleiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fornecedor de refeições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 28 500,00MT (vite e oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio, Mayank Katara;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 750,00 MT (setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 20 meticais) correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio, Priyam Pratibh Chaturvedi;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio, Ishwar Singh Chouhan.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Mayank Katara solteiro, Priyam Pratibh Chaturvedi e Ishwar Singh Chouhan, que desde então ficam nomeado dos administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 30 de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Junho do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imsaqa Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866145, uma entidade denominada, Imsaqa Electric, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido aos 22 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Amélia António dos Santos Catiro, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido aos 19 de Julho de 2016, residente no distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Imsaqa Electric, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Soluções para a prestação de serviços no sector de energia;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de softwares de gestão eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda e montagem de contadores de electricidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de recargas para contadores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de recargas para as operadoras de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação comercial de empresas internacionais actuando no mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais eléctricos, incluindo tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 i) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amélia António dos Santos Catiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: Sede
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1942, 2.º andar, flat 4, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediantes simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços seguintes:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em auditoria;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em fiscalidade;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Estudo do mercado;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Estudo de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Promoção de vendas;
  19. Número ou marcador, página 14: h) O agenciamento, medição e intermediação comércio marketing, procurement e afins;
  20. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolvimento de negócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado totalmente.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Gerência
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único Éssita Salmina Veagem.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  32. Texto do artigo, página 14: A gerente fica, desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída par fazer face às despesas constituição e instalação da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 6 e Julho de 2017. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 14: Task Force, Limitada
  36. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Task Force, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100783983, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo um no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a 50% do capital social, e uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo, correspondendo a 50% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas à senhora Kristina Yourieva Saveva Boquinhas. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à sócia Kristina Yourieva Saveva Boquinhas;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo.
  43. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do pacto social inicial.
  44. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 14: Cantos dos Pavoes, Limitada
  46. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, exarada de folhas seis a folhas sete
  47. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dezassete traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, ora notário em exercício no referido cartório, foi constituída por Mónica Filipe Nhane Waty e W & W – Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Natureza, duração e denominação
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade adopta a denominação de Canto dos Pavões, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na catembe. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 15: a sociedade pode abrir e encerrar delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Exploração e gestão de estâncias turísticas e estabelecimentos hoteleiros;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de turismo;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de restauração e similares;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Organização de festas de qualquer natureza.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Capital social
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, na data da constituição da sociedade, distribuído do seguinte modo:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Dezoito mil meticais pertencentes à sócia W&W – Participações e Investimentos, S.A., correspondentes a 90% do capital social;
  69. Número ou marcador, página 15: a) Dois mil meticais pertencentes à sócia Mónica Filipe Nhane Waty correspondente a 10% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais so a assembleia geral e o conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modifição de balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente, sempre que revelar necessário.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios. Presente ou representados, por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 15: Competências da assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  87. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação da aplicação de resultados:
  88. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 15: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
  90. Número ou marcador, página 15: f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  91. Número ou marcador, página 15: g) A celebração, modificada ou cessação de contratos ou qualquer negocio júridico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto
  92. Texto do artigo, página 15: extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pelo director executivo;
  93. Número ou marcador, página 15: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é confiada ao director executivo nomeado pela assembleia geral, que lhe determinara as funções e competências.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do director executivo nomeado, com observância dos limites estabelecidos em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 15: Exercicio
  100. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  103. Número ou marcador, página 15: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação da assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  105. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, será aplicável a legislação
  109. Texto do artigo, página 15: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
  110. Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 15: Dagon QSR Moçambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezassete, a Dagon QSR Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100669366, no bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 794, rés-do-chão, cidade de Maputo, o
  113. Texto do artigo, página 16: sócio único deliberou sobre a cessão parcial de quotas da sociedade, pertencentes à sócia Dagon QSR Limited, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% da sua quota, à favor da sociedade Kussema – Sociedade Unipessoal, Limitada, ficando a sócia Dagon QSR Limited com o remanescente da quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social.
  114. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Dagon QSR Limited;
  120. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kussema
  121. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849585, uma entidade denominada, MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Henrinques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro de Xipamanine, quarteirão 3, casa n.º 57, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  126. Texto do artigo, página 16: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
  127. Texto do artigo, página 16: objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados;
  128. Texto do artigo, página 16: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  129. Texto do artigo, página 16: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
  130. Texto do artigo, página 16: O senhor Henrinques Carlos Magaia decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  131. Texto do artigo, página 16: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017-2020, o senhor Henrinques Carlos Magaia.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  134. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 16: Sede
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção
  142. Texto do artigo, página 16: de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 16: Capital social
  146. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Henrinques Carlos Magaia.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: Administração
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  154. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  155. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador;
  156. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 16: Decisões do sócio único
  159. Texto do artigo, página 16: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 17: Negócios com o sócio único
  170. Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  173. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  174. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que no dia vinte do mês de Junho de dois mil e dezassete reuniu a assembleia geral extraordinária da Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100174650, com o capital social integralmente realizado de 12 000.000,00 MT (doze milhões de meticais), tendo sido deliberado pelos accionistas o aumento do capital social no montante global equivalente a 207.599.800,00 MT (duzentos e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais).
  177. Texto do artigo, página 17: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  178. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: Capital social
  181. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, é de 219.599.800,00 MT (duzentos e dezanove milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos Meticais), dividido em 2.195.998 acções, com o valor nominal de 100 Meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e pelos seguintes bens:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Mantêm-se inalterado;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Mantêm-se inalterado;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Mantêm-se inalterado.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: New Capital Investimentos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879891, uma entidade denominada, New Capital Investimentos, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 17: Íris Maria de Brito, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296276B, emitido em trinta de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 17: Vasco José Duarte Raposo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00041993I, emitido em treze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de New Capital Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Parque, número oitenta e um, terceiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 17: Duração
  196. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, engenharia e arquitectura, hotelaria e turismo, comunicação e média, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: Capital social
  204. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Uma com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais pertencente à sócia Íris Maria de Brito, representativa de cinquenta e um porcento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Uma com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais pertencente ao sócio Vasco José Duarte Raposo, representativa de quarenta e nove por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: Aumento de capital social
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 18: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  222. Número ou marcador, página 18: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  224. Número ou marcador, página 18: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  226. Número ou marcador, página 18: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: Mesa da assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  238. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Quórum deliberativo
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: Administração
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores,
  246. Texto do artigo, página 18: que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura de um administrador;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 18: Hueiv, Limitada
  266. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803100, uma entidade denominada, Hueiv, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 18: Primeira. Aina Ussumane Momade Nangy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  268. Texto do artigo, página 19: n.º 110101209278B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2013, residente em Maputo;
  269. Texto do artigo, página 19: Segunda. Ancha Taquibo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  270. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Dirceu Laurel Mahumane Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806053C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  271. Texto do artigo, página 19: Quarto. Ézio da Conceição Mula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016, residente em Maputo;
  272. Texto do artigo, página 19: Quinto. Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532763N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
  273. Texto do artigo, página 19: Sexto. Remígio Van Eys Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320361P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente em Maputo.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Hueiv, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste primariamente na prestação de serviços nas áreas de arquitectura e planeamento territorial, indo desde a escala regional à escala do objecto, incluíndo
  283. Texto do artigo, página 19: urbanismo, projectos de arquitectura, desenho de instalações e desenho gráfico. A sociedade tem como objecto também a realização de pesquisa, investigação e publicação nas mesmas áreas de conhecimento, bem como a realização de certas actividades especializadas nas áreas de construção civil e de publicidade conexas ou subsidiárias do objecto social. A sociedade pode formar parte de consórcios temporários ou permanentes, nacionais ou internacionais, com outras sociedades ou terceiros, de modo a extender as suas possibilidades de actuação nas áreas mencionadas, sempre de acordo com a lei e uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dezoito mil meticais, assim repartidos: Aina Ussumane Momade Nangy – dois mil, novecentos noventa e nove meticais,
  287. Texto do artigo, página 19: o equivalente a 16.6% do capital social, Ancha Taquibo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Dirceu Laurel Mahumane Matusse – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Ézio da Conceição Mula – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social e Remígio Van Eys Chilaule – três mil e cinco meticais, o equivalente a 16.7% do capital social.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  299. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção de no mínimo dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Dione And Aairah, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856255, uma entidade denominada, Dione And Aairah, Limtada.
  319. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mayank Katara, solteiro, portador do Passaporte n.º K8681346, emitido em Jaipur, aos 3 de Junho de 2013, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 20: Segundo. Priyam Pratibh Chaturvedi, portador do Passaporte n.º P7201682, emitido em Jaipur, aos 16 de Janeiro de 2017, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 638, bairro Central, cidade de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Ishwar Singh Chouhan, portador do Passaporte n.º K8684551, emitido em Jaipur, aos 20 de Maio de 2013, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 638 bairro Central, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dione And Aairah, Limitada, e tem a sua sede bairro 25 de Junho, n.º 5357, rés-do-chão, Kamubukuane, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) Comércio a grosso e a retalho de tijoleiras.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Fornecedor de refeições.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim destribuídas:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 28 500,00MT (vite e oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio, Mayank Katara;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 750,00 MT (setecentos e cinquenta
  338. Texto do artigo, página 20: meticais) correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio, Priyam Pratibh Chaturvedi;
  339. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 2.5% do capital social, pertencente ao sócio, Ishwar Singh Chouhan.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  342. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  345. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Mayank Katara solteiro, Priyam Pratibh Chaturvedi e Ishwar Singh Chouhan, que desde então ficam nomeado dos administradores da sociedade com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas liga sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 30 de Junho de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Junho do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
  364. Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: Imsaqa Electric, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866145, uma entidade denominada, Imsaqa Electric, Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido aos 22 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 20: Segundo. Amélia António dos Santos Catiro, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido aos 19 de Julho de 2016, residente no distrito de Marracuene.
  370. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  371. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Imsaqa Electric, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Soluções para a prestação de serviços no sector de energia;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de softwares de gestão eléctrica;
  386. Número ou marcador, página 21: c) Venda e montagem de contadores de electricidade;
  387. Número ou marcador, página 21: d) Venda de recargas para contadores eléctricos;
  388. Número ou marcador, página 21: e) Venda de recargas para as operadoras de telefonia móvel e outros;
  389. Número ou marcador, página 21: f) Assistência técnica;
  390. Número ou marcador, página 21: g) Representação comercial de empresas internacionais actuando no mesmo ramo;
  391. Número ou marcador, página 21: h) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais eléctricos, incluindo tecnologia de informação;
  392. Número ou marcador, página 21: i) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amélia António dos Santos Catiro.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição