III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2017
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- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir aos sócios a reali-zação de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865785, uma entidade denominada, GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Carnaxide Oeiras-Portugal, e residente nesta cidade na avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º M512505, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, 1.º andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto a prestação de serviços em consultaria em gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de dez mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, ficando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Global Procec, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880008, uma entidade denominada, Global Procec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nelson Maibeque Mourinho, casado, natural de Beira, filho de Maibeque Mourinho e de Luísa António Maibeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050148P, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Nafissa Tanguane Cuamba, solteira, natural de Ressano Garcia, filha de Salimo Filipe Pedro Cuamba e de Rabia
- Texto do artigo, página 22: Cristina Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007040974410, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Global Procec, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua de Portalegre, n.º 53, 2.º andar, bairro Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 22: c) Engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 22: d) Manutenção e operação;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 22: f) Energia;
- Número ou marcador, página 22: g) Oil & gás.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nelson Maibeque Mourinho com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital , e Nafissa Tanguane Cuamba, com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Maibeque Mourinho como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Amortização
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Moz Providers, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880806, uma entidade denominada, Moz Providers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 23: do NUIT 105903413, residente na Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.º andar, flat 5, bairro Central, que outorga em seu próprio nome;
- Texto do artigo, página 23: Josefe Jone Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206443B, emitido aos 24 de Setembro de 2012, e válido até 27 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108738529, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1245, 4.º andar, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Providers, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecer soluções em comércio exterior (fretes, agenciamento, desembaraço aduaneiro e projectos especiais) principalmente importação, intermediação na compra venda e aluguer de viaturas e material informático;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e cor-
- Texto do artigo, página 24: responde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Josefe Jone Viagem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 24: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00 MT.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Josefe Jone Viagem, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Txetxisa e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881306, uma entidade denominada, Txetxisa e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: António Júlio Macuacua, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016284P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Casimiro Albino Machai, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806197C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Catarina Alda Ubisse, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310846F, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Cicinio Rui Francisco Varinde, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Rafael Munguambe, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400192255C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Joana Feliciano Paulino Maiela, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016307A, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: João Puluchane Machuza, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100084958Q, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Luisa Chilaúle, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340505P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Mário João Quive, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 25: na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102002445351I, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Rainho Carlos Tivane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991021S, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Txetxisa e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo quota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) António Júlio Macuacua, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Casimiro Albino Machai, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Catarina Alda Ubisse, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Fernando Rafael Munguambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: f) Joana Feliciano Paulino Maiela, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: g) João Puluchane Machuza, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: h) Luisa Chilaúle, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: i) Mário João Quive, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: j) Rainho Carlos Tivane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terão direito de
- Texto do artigo, página 25: preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio João Puluchane Machuza e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Recursos Humanos, sócio Cicinio Rui Francisco Varinde;
- Número ou marcador, página 25: b) Direcção Financeira, sócio Casimiro Albino Machai e adjunta Catarina Alda Ubisse;
- Número ou marcador, página 25: c) Direcção de Manutenção sócio Mário João Quive;
- Número ou marcador, página 25: d) Direcção de tráfego, sócio Fernando Rafael Mungumbe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Presidente da assembleia e seu adjunto sócios António Júlio Macuacua e Joana Feliciano Paulino Maiela respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou por fax que será enviada do escritório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá ordina-
- Texto do artigo, página 26: riamente nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal são representados pelos sócios Luísa Chilaúle, presidente e seu adjunto sócio Rainho Carlos Tivane.
- Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 26: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Soluções Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100864371, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, denominada Soluções Auto, Limitada, constituído por, Arnaldo Salatiel Mindú, estado civil solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em UC. 3 de Janeiro, quarteirão n.º 3, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838942N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015 e Jacob Damião César Maholela, casado, com Marta Januário Munguambe Maholela em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 22, casa n.º 21, cidade de Maputo, bairro de Inhagoia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100041897Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Soluções Auto, Limitada, sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de mecânica geral, electricidade auto, bate-chapa e pintura, montagem de sistemas de sons para carros, venda de peças e acessórios para automóveis, acessórios de sons, sistemas de alarmes de viaturas e produtos para repintura de automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma
- Texto do artigo, página 26: de duas quotas, sendo 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Arnaldo Salatiel Mindú e outros 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Jacob Damião César Maholela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos que forem necessários e votados em assembleia quanto a juros e forma de reembolsos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas ou de parte dela a pessoa estranha à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é resevado o direito de opção, que, em seguida,pertencerá ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercido por Jacob Damião César Maholela, podendo este, portanto, representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, e usar da denominação social, a qual, porém, só será empregado em actos e operações que digam respeito à sociedade e ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em consequência do disposto na parte final deste artigo fica expressamente proibido o sócio gerente empregar a denominação social e obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia, sob pena de, se o fizer, pagar à sociedade, como multa, a importância de cada obrigação tomada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo administrador designado nos parágrafos anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço, que se fechará com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal, e a parte remanescente será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade, bem como os prejuízos, se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias, quando a elas haja lugar, serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas dirigidas aos sócios com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As competências das assembleias gerais são designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que poderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios ambos serão seus liquidatários, fazendo a partilha de bens sociais como então para ela se concertarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor, na República de Moçambique e ainda, as deliberações tomadas em reuniões dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan IsmaelTaibo.
- Texto do artigo, página 27: Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Giquira, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721119N, emitido aos 29 de Novembro de 2010, residente em Nampula, Agira Luís Giquira, natural de Nacala velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Outubro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101455065S, emitido aos 25 de julho de 2013 pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, Tapú Abdul Satar Mamane Kará, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644899F, aos 4 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula e, Luís Momade Giquira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de bilhete de Identidade n.º 030100763643P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: e) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 27: f) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 27: g) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: h) Obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: i) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: j) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: k) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 27: l) Levantamento topográficos;
- Número ou marcador, página 27: m) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: n) Aluguer de equipamento de transportes;
- Número ou marcador, página 27: o) Venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 27: p) Higiene segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: q) Logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Giquira; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Luís Giquira; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tapú Abdul Satar Mamane Kará; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará às condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo Mega Star Packaging, Limitada
- Certidão de registo Ellen Consultoria e Servicos – Sociedade Uniessoal, Limitada
- Certidão de registo Task Force, Limitada
- Certidão de registo Cantos dos Pavoes, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L
- Certidão de registo New Capital Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hueiv, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dione And Aairah, Limitada
- Certidão de registo Imsaqa Electric, Limitada
- Certidão de registo GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Procec, Limitada
- Certidão de registo Moz Providers, Limitada
- Certidão de registo Txetxisa e Serviços Limitada
- Certidão de registo Soluções Auto, Limitada
- Certidão de registo Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Donga, Limpeza e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Plataforma de Munícipes da Vila de Marrupa
- Certidão de registo Fazenda Minhembeti, Limitada,
- Certidão de registo First Base Cargo, S.A.
- Certidão de registo Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promocupom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electromed, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 9, Limitada
- Certidão de registo Afrimat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada,
- Certidão de registo Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FZ Comercial, Limitada
- Diploma Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Lichinga
- Certidão de registo MC Pintos, limitada
- Certidão de registo Classique Homez, Limitada
- Certidão de registo New Afrika Tech, Limitada
- Certidão de registo Pluribus Formação e Serviços Limitada
- Diploma Sotech, Limitada
- Certidão de registo ADI – African Development Internacional, Limitada,
- Certidão de registo Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Diploma Sofrutas, Limitada
- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Areia de Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Compre Bem, Limitada
- Certidão de registo Dril-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fumilar, Limitada
- Certidão de registo Inagrico Nampula, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transerlo, Limitada
- Certidão de registo Centro Clínico Amparo, Limitada
- Certidão de registo MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
- Certidão de registo Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
- Certidão de registo Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada