III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 119/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Tapú Abdul Satar Mamane Kará e Luís Momade Giquira, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
Texto do artigo · p. 28 como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Outubro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 28 Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880792, uma entidade denominada Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ /2005, de 27 de Dezembro) 2405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, rua Abner Sansão Muthemba, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar-esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A,
Texto do artigo · p. 28 emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021; Terceiro. Sheila Mahomed Rafi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar-esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100213132B, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2016, válido até 8 de Abril de 2021; Quarto. Zeibunnisha Mahomed Rafi Issufo,
Texto do artigo · p. 28 casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Igreja, casa n.º 65, 4.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460331N, emitido em Maputo, ao, 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2016, válido a 8 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Representados pelo seu bastante procurador, especialmente designado para tratar do processo de constituição da sociedade, o senhor Helton José Carlos Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente em Maputo, rua Davide Mazembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 101005041386I, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2014, válido até 17 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Vitrinni-
Texto do artigo · p. 28 -Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de restauração, catering e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de recreação, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 29 c) Organização de eventos, produção de espetáculos musicais, saraus culturais e eventos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, outras modalidades de representação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 70, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Tres) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, cada uma pertencente aos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila Mahomed Rafi;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeibunnisha Mahomada Rafi Issufo;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em nenhum momento a quota deverá ser cedida a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade, a mesma será nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 29 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 29 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 29 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 29 -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 29 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 29 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 29 e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
Número ou marcador · p. 29 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência será exercida por 2 sócios que ficam desde já nomeados gerentes os senhores Afzal Mahomed Rafi Issufo e Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração da gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 30 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 30 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 30 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Donga, Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 100151383, uma entidade denominada Donga, Limpeza e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sara Salomão Mucarre Mendes, casada com António Arlindo Mendes, residente no bairro de Intaca, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101489572A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 26 de Junho de 2020; e
Texto do artigo · p. 30 Temba Salomão Mucarre, solteiro maior de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade passa a denominar-se, Donga, Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a recolha de resíduos sólidos urbanos, saneamento, higiene e saúde, embelezamento de parques e jardins, gestão de sanitários públicos, limpeza em estabelecimentos comerciais, hoteleiros, escritórios e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia Sara Salomão Mucarre; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Temba Salomão Mucarre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 31 conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios e desde já fica nomeada a sócia Sara Salomão Mucarre, gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos socias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fazenda Minhembeti, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de
Texto do artigo · p. 31 sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhembeti, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.200.000,00 MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 31 b) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 First Base Cargo, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita no bairro Massingirine, rua Principal n.º 892, Nacala-a-Velha, Nampula Moçambique, reuniu a assembleia geral do First Base Cargo, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100469421, com o capital social integralmente realizado
Texto do artigo · p. 31 de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), tendo sido deliberado pelos accionistas a alteração da redação do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade vincula-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 31 a) De dois administradores, sendo, em qualquer dos casos sempre obrigatória a assinatura do senhor Charles Simon Hartley Davies;
Número ou marcador · p. 31 b) Do senhor Charles Simon Hartley Davies e de um procurador nomeado pelo conselho de administração e dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos para a prática de certos e determinados actos;
Número ou marcador · p. 31 c) De dois procuradores, sendo um, obrigatoriamente, um procurador nomeado pelo senhor Charles Simon Hartley Davies.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é bastante para vincular a sociedade, a assinatura de dois administradores, sendo, em qualquer dos casos sempre obrigatória a assinatura do senhor Charles Simon Hartley Davies ou de um procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de julho de dois mil dezassete, da sociedade Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100350025, com capital social inscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil) meticais, o sócio único Daniel Jeffrey Alberts, deliberou a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência procedem o cancelamento do seu registo comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Promocupom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776618, uma entidade denominada Promocupom Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Alaisha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 32 Ritacha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100034036J, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Promocupom Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, primeiro andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de programasinformáticos, páginas de internet, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio online, serviços de aluguer e manutenção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo de indústria ou comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Zhemin Sicandar Esmail Jassat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Alaisha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Ritacha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assemblei geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplcável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Electromed, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezassete, no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Josina Machel, número cento e cinquenta e um, lavrada de folhas vinte e três a folhas a vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um, traço D, do Segundo
Texto do artigo · p. 32 Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Omar Abdurramane Janfar; Arlindo José Muhai; Izate Anifo Janfar, decidiram aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para seiscentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência deste aumento, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdurramane Janfar;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a dois vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula oito por cento, pertencente a sócia Izate Anifo Janfar.
Texto do artigo · p. 32 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 32 Mwiriti Mining 9, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1000-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia
Texto do artigo · p. 33 geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de cinco de Junho de dois mil e dezassete, os sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e vinte mil meticais, respectivamente, a favor da sociedade Chamerelis Holding Co. Ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez apartam-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sociedade Camarelis Holding Co. Ltd.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Mwiriti¸ Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Afrimat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 33 Afrimat Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100 330 717, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Afrimat Limited e Hendrik Philippus Verreynne totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do Conselho de Administração da sociedade, cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Que, os sócios decidiram substituir os senhores Hendrik Philippus Verreynne e Gerhardus Marthinus Odendaal dos cargos de presidente e vogal, respectivamente e em seus lugares nomear os senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit e Anna Petronella Grunewald.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 33 a) Pieter Gabriel Stephanus de Wit – President;
Texto do artigo · p. 33 b) Anna Petronella Grunewald – Vogal;
Texto do artigo · p. 33 c) Carl Phillip Malan – Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Que, o sócio Hendrik Philippus Verreynne, titular de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota acima mencionada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, favor do senhor Gerhard Lewis Hurst, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00090559Q, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Que, a sócia Afrimat Limited e a sociedade declaram não pretender exercer
Texto do artigo · p. 33 o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto e numero um do artigo décimo sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil quinhentos e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat, Limited;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por três ou mais administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes: Pieter Gabriel Stephanus de Wit – Presidente; Anna Petronella Grunewald – Vogal; e Carl Phillip Malan – Vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 União Imobiliária, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.172,780,00 MT (vinte oito milhões, cento e setenta e dois mil, e setecentos e oitenta e oito meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 33 b) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e tres a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, tecnologias de informação e comunicação, marketing,
Texto do artigo · p. 34 sistemas de gestão da qualidade, planos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 34 c) Formação;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão e supervisão de projectos em qualquer domínio de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Fátima Eunice da Fonseca Mussá e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Eunice da Fonseca Mussá.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — A Notária
Texto do artigo · p. 34 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 FZ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858436, uma entidade denominada, FZ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Eduardo José Catruza, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383267, emitido na cidade da Matola, aos 5 de Abril de 2016, filho de Eduardo Santos José e de Mónica Angelina Pinto Gomes, Residente no quarteirão 10, casa n.º 380, bairro de Chinonaquila, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 34 Víctor Mário Machache Mutolo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, filho de Mário Senete Mutolo e de Joana Machache, residente no Distrito Municipal Kanfphumo-Katembe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eduardo José Catruza;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a Victor Mário Machache Mutolo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada emvalores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Tapú Abdul Satar Mamane Kará e Luís Momade Giquira, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  6. Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 28: Amortização
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
  13. Texto do artigo, página 28: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Balanço
  16. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Omissos
  25. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Outubro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
  27. Texto do artigo, página 28: Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
  28. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880792, uma entidade denominada Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  30. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 a 97 do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ /2005, de 27 de Dezembro) 2405 e 980 do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966), é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  31. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Vicente Adriano Vicente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente na cidade
  32. Texto do artigo, página 28: de Maputo, rua Abner Sansão Muthemba, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
  33. Texto do artigo, página 28: Segundo. Afzal Mahomed Rafi Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar-esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187386A,
  34. Texto do artigo, página 28: emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2016, válido até 7 de Março de 2021; Terceiro. Sheila Mahomed Rafi, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar-esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100213132B, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2016, válido até 8 de Abril de 2021; Quarto. Zeibunnisha Mahomed Rafi Issufo,
  35. Texto do artigo, página 28: casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Igreja, casa n.º 65, 4.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460331N, emitido em Maputo, ao, 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
  36. Texto do artigo, página 28: Quinto. Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Zedequias Manganhela, casa n.º 54, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187376P, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2016, válido a 8 de Abril de 2021.
  37. Texto do artigo, página 28: Representados pelo seu bastante procurador, especialmente designado para tratar do processo de constituição da sociedade, o senhor Helton José Carlos Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, residente em Maputo, rua Davide Mazembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 101005041386I, emitido em Maputo, aos 17 de Novembro de 2014, válido até 17 de Novembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Vitrinni-
  43. Texto do artigo, página 28: -Restaurante, Bar & Lounge, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de restauração, catering e ornamentação de eventos;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de recreação, bar e discoteca;
  49. Número ou marcador, página 29: c) Organização de eventos, produção de espetáculos musicais, saraus culturais e eventos sociais.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Sede, outras modalidades de representação e duração)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 70, em Maputo.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 29: Tres) Sem consentimento da assembleia os gerentes sócios possuem autoridade para deslocar a sede social dentro do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  56. Texto do artigo, página 29: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas, cada uma pertencente aos sócios, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Adriano Vicente;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila Mahomed Rafi;
  63. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeibunnisha Mahomada Rafi Issufo;
  64. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em nenhum momento a quota deverá ser cedida a favor de terceiros.
  75. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade, a mesma será nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
  78. Texto do artigo, página 29: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  82. Número ou marcador, página 29: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  83. Número ou marcador, página 29: b) Por acordo com o respectivo titular;
  84. Número ou marcador, página 29: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  85. Número ou marcador, página 29: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e convocatórias)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
  93. Texto do artigo, página 29: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  95. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Deliberações sociais)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, presente ou representado.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Competência da assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 29: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  103. Número ou marcador, página 29: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  104. Número ou marcador, página 29: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  106. Número ou marcador, página 29: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  107. Número ou marcador, página 29: e) À alienação de uma substancial parte do activo (exceptuando os veículos afectos ao aluguer quando vendidos nas condições normais de exploração);
  108. Número ou marcador, página 29: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 29: g) À modificação do pacto social.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência será exercida por 2 sócios que ficam desde já nomeados gerentes os senhores Afzal Mahomed Rafi Issufo e Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Remuneração da gerência)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  120. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, no início de cada exercício.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Competência da gerência)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  127. Número ou marcador, página 30: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  128. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários;
  129. Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 30: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  131. Número ou marcador, página 30: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes sócios, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes sócios.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um fiscal único composto por 1 auditor de contas ou por uma sociedade de auditores de contas efectivos e um suplente.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade do fiscal único será regulada por contracto.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  143. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  146. Texto do artigo, página 30: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 30: (Foro competente)
  149. Texto do artigo, página 30: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro da camara de comércio da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  156. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 30: Donga, Limpeza e Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades
  159. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 100151383, uma entidade denominada Donga, Limpeza e Serviços, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 30: Sara Salomão Mucarre Mendes, casada com António Arlindo Mendes, residente no bairro de Intaca, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101489572A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo válido até dia 26 de Junho de 2020; e
  161. Texto do artigo, página 30: Temba Salomão Mucarre, solteiro maior de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade.
  162. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade passa a denominar-se, Donga, Limpeza e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por um tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  171. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a recolha de resíduos sólidos urbanos, saneamento, higiene e saúde, embelezamento de parques e jardins, gestão de sanitários públicos, limpeza em estabelecimentos comerciais, hoteleiros, escritórios e prestação de serviços afins.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
  175. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente a sócia Sara Salomão Mucarre; e
  176. Número ou marcador, página 30: b) Uma outra quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Temba Salomão Mucarre.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
  181. Texto do artigo, página 31: conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios e desde já fica nomeada a sócia Sara Salomão Mucarre, gerente com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos socias.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
  201. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 31: Fazenda Minhembeti, Limitada,
  203. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de
  204. Texto do artigo, página 31: sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhembeti, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.200.000,00 MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  205. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  209. Número ou marcador, página 31: a) Permanece inalterado;
  210. Número ou marcador, página 31: b) Permanece inalterado;
  211. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade
  213. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 31: First Base Cargo, S.A.
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete do mês de Setembro de dois mil e dezasseis reuniu na sua sede social, sita no bairro Massingirine, rua Principal n.º 892, Nacala-a-Velha, Nampula Moçambique, reuniu a assembleia geral do First Base Cargo, S.A., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100469421, com o capital social integralmente realizado
  216. Texto do artigo, página 31: de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), tendo sido deliberado pelos accionistas a alteração da redação do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 31: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo vigésimo terceiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  218. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade vincula-se pela intervenção:
  222. Número ou marcador, página 31: a) De dois administradores, sendo, em qualquer dos casos sempre obrigatória a assinatura do senhor Charles Simon Hartley Davies;
  223. Número ou marcador, página 31: b) Do senhor Charles Simon Hartley Davies e de um procurador nomeado pelo conselho de administração e dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos para a prática de certos e determinados actos;
  224. Número ou marcador, página 31: c) De dois procuradores, sendo um, obrigatoriamente, um procurador nomeado pelo senhor Charles Simon Hartley Davies.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é bastante para vincular a sociedade, a assinatura de dois administradores, sendo, em qualquer dos casos sempre obrigatória a assinatura do senhor Charles Simon Hartley Davies ou de um procurador por este nomeado.
  226. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 31: Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de julho de dois mil dezassete, da sociedade Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100350025, com capital social inscrito e realizado de 20.000,00 MT (vinte mil) meticais, o sócio único Daniel Jeffrey Alberts, deliberou a dissolução da sociedade.
  229. Texto do artigo, página 31: Em consequência procedem o cancelamento do seu registo comercial.
  230. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Téc-nico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: Promocupom Moçambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776618, uma entidade denominada Promocupom Moçambique, Limitada, entre:
  233. Texto do artigo, página 32: Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 32: Alaisha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira; e
  235. Texto do artigo, página 32: Ritacha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100034036J, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira.
  236. Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por
  237. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Promocupom Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, primeiro andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de programasinformáticos, páginas de internet, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio online, serviços de aluguer e manutenção.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo de indústria ou comércio com importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Zhemin Sicandar Esmail Jassat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Alaisha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Ritacha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 32: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assemblei geral determinar.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplcável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 32: Electromed, Limitada
  267. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezassete, no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Maputo, sito na Josina Machel, número cento e cinquenta e um, lavrada de folhas vinte e três a folhas a vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um, traço D, do Segundo
  268. Texto do artigo, página 32: Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Omar Abdurramane Janfar; Arlindo José Muhai; Izate Anifo Janfar, decidiram aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para seiscentos e cinquenta mil meticais.
  269. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência deste aumento, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta mil meticais, correspondente a noventa e seis vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdurramane Janfar;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a dois vírgula três por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo José Muhai;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula oito por cento, pertencente a sócia Izate Anifo Janfar.
  277. Texto do artigo, página 32: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Notário,
  279. Texto do artigo, página 32: Arlindo Fernando Matavele.
  280. Texto do artigo, página 32: Mwiriti Mining 9, Limitada
  281. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze a quinze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1000-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia
  282. Texto do artigo, página 33: geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de cinco de Junho de dois mil e dezassete, os sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e vinte mil meticais, respectivamente, a favor da sociedade Chamerelis Holding Co. Ltd, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez apartam-se da sociedade:
  283. Texto do artigo, página 33: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: Capital social
  287. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  289. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sociedade Camarelis Holding Co. Ltd.
  290. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 33: Administração
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida pelo representante da sociedade Mwiriti¸ Limitada, ficando desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução;
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador da sociedade ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou no estrangeiro, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  295. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  296. Texto do artigo, página 33: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 33: Afrimat Moçambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial
  300. Texto do artigo, página 33: Afrimat Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100 330 717, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Afrimat Limited e Hendrik Philippus Verreynne totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do Conselho de Administração da sociedade, cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
  301. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Que, os sócios decidiram substituir os senhores Hendrik Philippus Verreynne e Gerhardus Marthinus Odendaal dos cargos de presidente e vogal, respectivamente e em seus lugares nomear os senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit e Anna Petronella Grunewald.
  302. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova composição:
  303. Texto do artigo, página 33: a) Pieter Gabriel Stephanus de Wit – President;
  304. Texto do artigo, página 33: b) Anna Petronella Grunewald – Vogal;
  305. Texto do artigo, página 33: c) Carl Phillip Malan – Vogal.
  306. Texto do artigo, página 33: Segundo. Que, o sócio Hendrik Philippus Verreynne, titular de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota acima mencionada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, favor do senhor Gerhard Lewis Hurst, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00090559Q, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  307. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Que, a sócia Afrimat Limited e a sociedade declaram não pretender exercer
  308. Texto do artigo, página 33: o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  309. Texto do artigo, página 33: Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto e numero um do artigo décimo sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil quinhentos e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat, Limited;
  316. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
  317. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  320. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por três ou mais administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes: Pieter Gabriel Stephanus de Wit – Presidente; Anna Petronella Grunewald – Vogal; e Carl Phillip Malan – Vogal.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  322. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  323. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 33: União Imobiliária, Limitada,
  325. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.172,780,00 MT (vinte oito milhões, cento e setenta e dois mil, e setecentos e oitenta e oito meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  328. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  330. Número ou marcador, página 33: a) Permanece inalterado;
  331. Número ou marcador, página 33: b) Permanece inalterado;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 34: Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e tres a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat seis, em Maputo.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, tecnologias de informação e comunicação, marketing,
  348. Texto do artigo, página 34: sistemas de gestão da qualidade, planos de gestão de recursos naturais;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  350. Número ou marcador, página 34: c) Formação;
  351. Número ou marcador, página 34: d) Gestão e supervisão de projectos em qualquer domínio de actividade.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Fátima Eunice da Fonseca Mussá e equivalente a cem por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Eunice da Fonseca Mussá.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — A Notária
  368. Texto do artigo, página 34: Técnica, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 34: FZ Comercial, Limitada
  370. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858436, uma entidade denominada, FZ Comercial, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 34: Eduardo José Catruza, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383267, emitido na cidade da Matola, aos 5 de Abril de 2016, filho de Eduardo Santos José e de Mónica Angelina Pinto Gomes, Residente no quarteirão 10, casa n.º 380, bairro de Chinonaquila, cidade da Matola; e
  373. Texto do artigo, página 34: Víctor Mário Machache Mutolo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, filho de Mário Senete Mutolo e de Joana Machache, residente no Distrito Municipal Kanfphumo-Katembe.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 34: A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  390. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eduardo José Catruza;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a Victor Mário Machache Mutolo.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  394. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada emvalores monetários ou bens.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição