III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2017

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Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será feita por 2 (dois) directores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Eduardo José Cartuza – Director- -geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) Víctor Mário Machache Mutolo
Texto do artigo · p. 35 – Director da administração financeira.
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contrato, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Eduardo José Catruza director-deral, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar a validade a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral podem delegar em terceiro, mediante a procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade assinar em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MC Pintos, limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844656, uma entidade denominada, MC Pintos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Yannick Ibraimo Americano Calú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364553J, emitido a 22de Julho de 2015, residente na rua Robati Carlos n.º 84, 2.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Eric Humberto Mbebe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382647M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, residente na avenida Amilcar Cabral, n.º 842 rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Considerando que:
Texto do artigo · p. 35 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Pintos, Limitada, cujo objecto principal é a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral, incluindo importação e exportação;
Texto do artigo · p. 35 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nana rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 35 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 50% (cinquentapor cento) cada uma do capital social, pertencente a cada uma das partes acima identificadas.
Texto do artigo · p. 35 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 MC Pintos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelossócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 36 é de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Yannick Ibraimo Americano Calú;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento)) do capital social, pertencente a Eric Humberto Mbebe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 36 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 36 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 36 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 36 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordcom o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) Transferir a quota para os seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Pagar ao herdeiro(s )e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 36 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoao mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum e votaçao)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 36 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 36 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A a sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) No caso dos sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelos sócios por um mandatário ou director geral designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os administradores ou sócios conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 37 a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos socios;
Número ou marcador · p. 37 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 37 d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
Número ou marcador · p. 37 Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta dos sócios e/ou administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Classique Homez, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008417894, uma entidade denominada, Classique Homez, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 25 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, barro do intaka, condomínio Intaka 26-05.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Classique Homez, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de intaka, parcela 26-05, Município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Distribuição de mobiliario diverso
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material decorativo;
Número ou marcador · p. 37 c) Distribuição de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% pertencente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 New Afrika Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877422, uma entidade denominada, New Afrika Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB31998, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Eugénio André Langa, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 15AH54272, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Amade Casimiro Nacir, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AE02310, residente na rua Engenheiro Alexandre Borges, n.º 49, bairro da Alto-Maé, cidade da Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação New Afrika Tech, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 13355, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo mudar de localização, abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação e venda de serviços e produtos informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades ou serviços relacionados aos expostos acima, desde que legalizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social compreende o valor monetário de 1000,00 MT (mil meticais) dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 340,00 MT(trezentos e quarenta meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a Ivan Alexadre Pene;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Eugénio André Langa;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Amade Casimiro Nacir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de administração. A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local conveniente aos sócios, anualmente para a deliberação do balanço anual de contas e o exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou em face das necessidades contextuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação contrário da assembleia geral, aceitando-se a eleição de não sócios. Os administradores actuais são Ivan Alexandre Pene, Eugénio André Langa e Amade Casimiro Nacir.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os três sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral a trinta e um de Março do ano seguinte. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
Texto do artigo · p. 39 situação comercial, financeira e económica da sociedade e respectiva proposta de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pluribus Formação e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pluribus Formação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus Formação e Serviços, adiante designada PLUFS, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Munhuana, rua da Munhuana, 2311, quarteirão 15, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pode a sociedade por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade objectiva-se para o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Formação e capacitação em diversos cursos técnicos e profissionais de curta duração;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria em projectos de saúde, educação, género e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de análise, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 39 d) Conservação, restauro e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividade de manutenção, conservação e limpeza de domicílios;
Número ou marcador · p. 39 g) Comercialização de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Jalane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Cristina Fernando Machele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Mahumane, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízos legais vigentes a secção ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios, em dividir ou ceder as quotas, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é feita pelos três sócios Ernesto Paulo Jalane, Cristina Fernando Machele e Aurélio Mahumane, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é ordinariamente convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e será realizada uma vez por cada semestre e extraordinariamente convocada pela gerência por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes na sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios em assembleia geral e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos representa na condução de negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes na lei civil e no regulamento de funcionamento interno da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sotech, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Sotech, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua São Pedro, bairro 25 de Junho A, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100266245, e com o capital social de 150.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Samuel Alfredo Bicane, titular da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor Otílio Augusto Muzamane, e do sócio Eugénio Acácio Migongo, titular da quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora e no seu Ponto Dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio Otílio Augusto Muzamane foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócia Otílio Augusto Muzamane; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Juscelina da Graça Bauane.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Otílio Augusto Muzamane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Inhagoia A titular do Bilhete de Identidade n.º 11500162953.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ADI – African Development Internacional, Limitada,
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada ADI – African Development Internacional, Limitada, sita no bairro da Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 40 O alargamento do objecto social, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 40 d) Importação e exportação de produtos alimentares, agrícolas e químicos.
Texto do artigo · p. 40 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 3, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) (...).
Número ou marcador · p. 40 a) (...).
Número ou marcador · p. 40 b) (...).
Número ou marcador · p. 40 c) (...).
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação de produtos alimentares, agrícolas e químicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, da Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e noventa e oito, a folhas cento e setenta e três verso, do livro C-42, alterou a sua sede social da Rua Changamire Dombe, número catorze, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, para a avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, cidade de Maputo, tendo sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Forma, denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) (...).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) (...). Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Chicoa Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Chicoa Fish Farm Limitada, com sede na estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408627, deliberam o aumento do capital social por conversão de suprimentos da Mvuvi Holding COI, passando a ser quarenta e nove milhões e quatrocentos e vinte e dois mil, e oitocentos e oitenta e um metical e vinte nove centavos do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, da Chicoa Fish Farm Limitada, integralmente realizado em dinheiro é em por espécie é de 49.423.881,29 MT, dividido em 2 quotas sociais seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Baskem Limited, titular de uma quota no valor nominal de 1000,00 MT do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Mvuvi Holding COI, titular de uma quota no valor nominal de 49.422.881,29 MT do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sofrutas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 3 de Julho de 2017 da sociedade Sofrutas Limitada, matriculada sob o n.º dezassete mil seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove verso do livro C traço quarenta e três, constante da acta n.º 5/2017, foi autorizada a divisão da quota do valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil) detida pelo sócio Enoi de Jesus Costa em duas novas quotas, do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil) cada uma.
Texto do artigo · p. 41 Pela mesma deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Sofrutas, Limitada, de 3 de Julho de 2017, constante da acta n.º 5/2017, já identificada supra foram consentidas as cessões:
Texto do artigo · p. 41 a) Da quota do valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), detida pelo sócio Mário Rógerio Justino Gomes Ilha, à favor do senhor Abel Walter de Lima;
Texto do artigo · p. 41 b) Da quota dividida do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), detida pela sócia Enoi de Jesus Costa, à favor do senhor Abel Walter de Lima; e
Texto do artigo · p. 41 c) Da quota dividida do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), detida pela sócia Enoi de Jesus Costa, à favor da senhora Sylvia Marisa Braga de Lima.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência das precedentes cessões, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Abel Walter De Lima detém duas quotas, uma do valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social e outra do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) A sócia Sylvia Marisa Braga de Lima detém uma quota do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pemba Aggregates, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Pemba Aggregate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais, sob NUEL 100577070, tendo estado representado todos os sócios designadamente: Ayleek Indústrias, Limitada e Afrimat Limited totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos administradores da sociedade, onde os sócios substituíram o senhor Gerhardus Marthinus Odendaal do cargo de administrador da sociedade e em seu lugar nomear a senhora Anna Petronella Grunewald e em consequência disso, fica assim alterado o artigo décimo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes administradores: Carl Philip Malan, Anna Petronella Grunewald, Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Sandra Ismail de Paiva Ferreira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Supermercado Compre Bem, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Supermercado Compre Bem, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quota detida pelo sócio Deved Wgeh Ngeb Fars, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly;
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quota detida pelo sócio Fadi Mefreh Samir Kamel, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social à favor da senhora Nermin Youssri Mohamed Mabrook Fareg, entrando esta
Texto do artigo · p. 41 na sociedade como nova sócia. Unificação da quota cedida ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 41 Alteração do artigo 4.º, n.º 1, 2 relativo à gerência, para passar a constar que:
Texto do artigo · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, que desde é nomeado administrador único.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura do sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly.
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º n.º 1 e 4, n.º 1, 2 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nermin Youssri Mohamed Mabrook Fareg.
Número ou marcador · p. 41 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, que desde é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura do sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly.
Número ou marcador · p. 41 Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Dril-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade, localizada na cidade da Matola, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Dril-Investimentos, Limitada, em que Randziwa Magale Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social e Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social, legalmente representados decidem ceder a sua quota na totalidade aos seus co sócios Íris Sofia Micas e Davi Emanuel Micas, e elas saem da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso altera-se o capital e pacto social e passa a ter a seguinte disposição:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Íris Sofia Micas, detentora de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados;
Número ou marcador · p. 42 b) Davi Emanuel Micas, detentor de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Fumilar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Fumilar, Limitada, sita na Avenia Agostinho Neto, n.º 1888, 2.º andar, Flat 7, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para si e outra de onze mil meticais, que cedeu a Tânia Amida Idarosse Zacarias, sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 A cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía e que cedeu a Tânia Amida Idarosse Zacarias.
Texto do artigo · p. 42 O aumento do capital social em cinquenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de 41.000,00 MT (quarenta e um mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias, correspondente a 41% (quarenta e um porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais ), pertencente a Enid Narasa Nkini, e correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, e correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  2. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será feita por 2 (dois) directores, nomeadamente:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Eduardo José Cartuza – Director- -geral; e
  4. Número ou marcador, página 35: b) Víctor Mário Machache Mutolo
  5. Texto do artigo, página 35: – Director da administração financeira.
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contrato, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Eduardo José Catruza director-deral, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar a validade a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral podem delegar em terceiro, mediante a procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade assinar em actos e contratos estranhos a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 35: MC Pintos, limitada
  25. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844656, uma entidade denominada, MC Pintos, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 35: Yannick Ibraimo Americano Calú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364553J, emitido a 22de Julho de 2015, residente na rua Robati Carlos n.º 84, 2.º andar, Maputo;
  27. Texto do artigo, página 35: Eric Humberto Mbebe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382647M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, residente na avenida Amilcar Cabral, n.º 842 rés-do-chão, Maputo.
  28. Texto do artigo, página 35: Considerando que:
  29. Texto do artigo, página 35: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Pintos, Limitada, cujo objecto principal é a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral, incluindo importação e exportação;
  30. Texto do artigo, página 35: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nana rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique;
  31. Texto do artigo, página 35: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 50% (cinquentapor cento) cada uma do capital social, pertencente a cada uma das partes acima identificadas.
  32. Texto do artigo, página 35: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  36. Texto do artigo, página 35: MC Pintos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelossócios.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
  49. Texto do artigo, página 36: é de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Yannick Ibraimo Americano Calú;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento)) do capital social, pertencente a Eric Humberto Mbebe.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  58. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  59. Número ou marcador, página 36: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  60. Número ou marcador, página 36: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  65. Número ou marcador, página 36: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  66. Número ou marcador, página 36: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
  67. Número ou marcador, página 36: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  68. Número ou marcador, página 36: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordcom o disposto nestes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 36: (Sucessão)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
  73. Número ou marcador, página 36: a) Transferir a quota para os seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
  74. Número ou marcador, página 36: b) Pagar ao herdeiro(s )e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
  76. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  77. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  81. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  82. Número ou marcador, página 36: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  83. Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  85. Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 36: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  88. Número ou marcador, página 36: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  91. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoao mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 36: (Quórum e votaçao)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  96. Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  97. Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quota;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
  102. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A a sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser os sócios.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso dos sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelos sócios por um mandatário ou director geral designado pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores ou sócios conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos socios;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 37: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  113. Número ou marcador, página 37: d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 37: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
  116. Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta dos sócios e/ou administradores;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  122. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 37: (Exercício e de contas)
  125. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 37: (Resultados)
  129. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  132. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 37: Classique Homez, Limitada
  142. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008417894, uma entidade denominada, Classique Homez, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 37: Blessing Nyakubaya, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 35469, emitido pelo Arquivo de Identificação de Harare, aos 25 de Abril de 2013, residente na província de Maputo, barro do intaka, condomínio Intaka 26-05.
  145. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Classique Homez, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de intaka, parcela 26-05, Município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 37: Duração
  151. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: Objecto
  154. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Distribuição de mobiliario diverso
  156. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material decorativo;
  157. Número ou marcador, página 37: c) Distribuição de electrodomésticos.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 37: Capital social
  162. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% pertencente.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  165. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  169. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá poderá ser feita se o sócio bem entender.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 38: Administração
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um administrador nomeado pelo sócio.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  176. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  177. Número ou marcador, página 38: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, apreciação, modificação e aprovação do balanço, contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes, repartição de lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 38: New Afrika Tech, Limitada
  193. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877422, uma entidade denominada, New Afrika Tech, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 38: Entre Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB31998, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
  195. Texto do artigo, página 38: Eugénio André Langa, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 15AH54272, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
  196. Texto do artigo, página 38: Amade Casimiro Nacir, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AE02310, residente na rua Engenheiro Alexandre Borges, n.º 49, bairro da Alto-Maé, cidade da Maputo, Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação New Afrika Tech, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 13355, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo mudar de localização, abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  206. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
  207. Número ou marcador, página 38: b) Prestação e venda de serviços e produtos informáticos.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades ou serviços relacionados aos expostos acima, desde que legalizados.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 38: O capital social compreende o valor monetário de 1000,00 MT (mil meticais) dividido em três quotas, da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 340,00 MT(trezentos e quarenta meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a Ivan Alexadre Pene;
  213. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Eugénio André Langa;
  214. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Amade Casimiro Nacir.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais, assembleia geral e administração
  217. Número ou marcador, página 38: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de administração. A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local conveniente aos sócios, anualmente para a deliberação do balanço anual de contas e o exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou em face das necessidades contextuais.
  218. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação contrário da assembleia geral, aceitando-se a eleição de não sócios. Os administradores actuais são Ivan Alexandre Pene, Eugénio André Langa e Amade Casimiro Nacir.
  219. Número ou marcador, página 38: Três) Os três sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  222. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral a trinta e um de Março do ano seguinte. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
  223. Texto do artigo, página 39: situação comercial, financeira e económica da sociedade e respectiva proposta de repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  226. Número ou marcador, página 39: Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 39: Pluribus Formação e Serviços Limitada
  230. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pluribus Formação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus Formação e Serviços, adiante designada PLUFS, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Munhuana, rua da Munhuana, 2311, quarteirão 15, casa n.º 32.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a sociedade por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade objectiva-se para o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Formação e capacitação em diversos cursos técnicos e profissionais de curta duração;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em projectos de saúde, educação, género e meio ambiente;
  243. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de análise, gestão e elaboração de projectos;
  244. Número ou marcador, página 39: d) Conservação, restauro e arquivo de documentos;
  245. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de condomínio;
  246. Número ou marcador, página 39: f) Actividade de manutenção, conservação e limpeza de domicílios;
  247. Número ou marcador, página 39: g) Comercialização de produtos alimentícios.
  248. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Jalane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Cristina Fernando Machele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  254. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Mahumane, correspondente a trinta por cento do capital social.
  255. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  258. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízos legais vigentes a secção ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios, em dividir ou ceder as quotas, ou ainda do aumento do capital.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  261. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é feita pelos três sócios Ernesto Paulo Jalane, Cristina Fernando Machele e Aurélio Mahumane, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  262. Número ou marcador, página 39: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  263. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência poderá constituir mandatários.
  264. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios gerentes.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é ordinariamente convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e será realizada uma vez por cada semestre e extraordinariamente convocada pela gerência por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  271. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  274. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  278. Texto do artigo, página 39: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes na sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios em assembleia geral e nos termos estabelecidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos representa na condução de negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes na lei civil e no regulamento de funcionamento interno da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Conser-
  287. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 40: Sotech, Limitada
  289. Texto do artigo, página 40: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Sotech, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua São Pedro, bairro 25 de Junho A, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100266245, e com o capital social de 150.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Samuel Alfredo Bicane, titular da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor Otílio Augusto Muzamane, e do sócio Eugénio Acácio Migongo, titular da quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora e no seu Ponto Dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio Otílio Augusto Muzamane foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
  294. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócia Otílio Augusto Muzamane; e
  295. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Juscelina da Graça Bauane.
  296. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 40: (Gerência
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Otílio Augusto Muzamane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Inhagoia A titular do Bilhete de Identidade n.º 11500162953.
  300. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  301. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 40: ADI – African Development Internacional, Limitada,
  303. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada ADI – African Development Internacional, Limitada, sita no bairro da Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  304. Texto do artigo, página 40: O alargamento do objecto social, para passar a constar:
  305. Texto do artigo, página 40: d) Importação e exportação de produtos alimentares, agrícolas e químicos.
  306. Texto do artigo, página 40: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 3, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  307. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) (...).
  311. Número ou marcador, página 40: a) (...).
  312. Número ou marcador, página 40: b) (...).
  313. Número ou marcador, página 40: c) (...).
  314. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação de produtos alimentares, agrícolas e químicos.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico,
  316. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 40: Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  318. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, da Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e noventa e oito, a folhas cento e setenta e três verso, do livro C-42, alterou a sua sede social da Rua Changamire Dombe, número catorze, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, para a avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, cidade de Maputo, tendo sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 40: Forma, denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 40: Um) (...).
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 40: Três) (...). Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2017.— O Técnico,
  324. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 40: Chicoa Fish Farm, Limitada
  326. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Chicoa Fish Farm Limitada, com sede na estrada n.º 7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408627, deliberam o aumento do capital social por conversão de suprimentos da Mvuvi Holding COI, passando a ser quarenta e nove milhões e quatrocentos e vinte e dois mil, e oitocentos e oitenta e um metical e vinte nove centavos do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  327. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 40: O capital social, da Chicoa Fish Farm Limitada, integralmente realizado em dinheiro é em por espécie é de 49.423.881,29 MT, dividido em 2 quotas sociais seguintes:
  331. Número ou marcador, página 40: a) Baskem Limited, titular de uma quota no valor nominal de 1000,00 MT do capital social;
  332. Número ou marcador, página 40: b) Mvuvi Holding COI, titular de uma quota no valor nominal de 49.422.881,29 MT do capital social.
  333. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 40: Sofrutas, Limitada
  335. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 3 de Julho de 2017 da sociedade Sofrutas Limitada, matriculada sob o n.º dezassete mil seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove verso do livro C traço quarenta e três, constante da acta n.º 5/2017, foi autorizada a divisão da quota do valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil) detida pelo sócio Enoi de Jesus Costa em duas novas quotas, do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil) cada uma.
  336. Texto do artigo, página 41: Pela mesma deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Sofrutas, Limitada, de 3 de Julho de 2017, constante da acta n.º 5/2017, já identificada supra foram consentidas as cessões:
  337. Texto do artigo, página 41: a) Da quota do valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), detida pelo sócio Mário Rógerio Justino Gomes Ilha, à favor do senhor Abel Walter de Lima;
  338. Texto do artigo, página 41: b) Da quota dividida do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), detida pela sócia Enoi de Jesus Costa, à favor do senhor Abel Walter de Lima; e
  339. Texto do artigo, página 41: c) Da quota dividida do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), detida pela sócia Enoi de Jesus Costa, à favor da senhora Sylvia Marisa Braga de Lima.
  340. Texto do artigo, página 41: Em consequência das precedentes cessões, foi alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  341. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 41: Capital social
  344. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Abel Walter De Lima detém duas quotas, uma do valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social e outra do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 41: b) A sócia Sylvia Marisa Braga de Lima detém uma quota do valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  347. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 41: Pemba Aggregates, Limitada
  349. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Pemba Aggregate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  350. Texto do artigo, página 41: Legais, sob NUEL 100577070, tendo estado representado todos os sócios designadamente: Ayleek Indústrias, Limitada e Afrimat Limited totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos administradores da sociedade, onde os sócios substituíram o senhor Gerhardus Marthinus Odendaal do cargo de administrador da sociedade e em seu lugar nomear a senhora Anna Petronella Grunewald e em consequência disso, fica assim alterado o artigo décimo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  354. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes administradores: Carl Philip Malan, Anna Petronella Grunewald, Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Sandra Ismail de Paiva Ferreira.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  356. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  357. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 41: Supermercado Compre Bem, Limitada
  359. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Supermercado Compre Bem, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  360. Texto do artigo, página 41: Cessão de quota detida pelo sócio Deved Wgeh Ngeb Fars, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly;
  361. Texto do artigo, página 41: Cessão de quota detida pelo sócio Fadi Mefreh Samir Kamel, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social à favor da senhora Nermin Youssri Mohamed Mabrook Fareg, entrando esta
  362. Texto do artigo, página 41: na sociedade como nova sócia. Unificação da quota cedida ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social da sociedade;
  363. Texto do artigo, página 41: Alteração do artigo 4.º, n.º 1, 2 relativo à gerência, para passar a constar que:
  364. Texto do artigo, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, que desde é nomeado administrador único.
  365. Texto do artigo, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura do sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly.
  366. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 3.º n.º 1 e 4, n.º 1, 2 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly e outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nermin Youssri Mohamed Mabrook Fareg.
  371. Número ou marcador, página 41: Dois) (...). Três) (...).
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly, que desde é nomeado administrador único.
  375. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura do sócio Sherif Omar Sayed Eleslamboly.
  376. Número ou marcador, página 41: Três) (...). Quatro) (...).
  377. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Técnico,
  378. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 42: Dril-Investimentos, Limitada
  380. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade, localizada na cidade da Matola, e ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, reuniram se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Dril-Investimentos, Limitada, em que Randziwa Magale Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social e Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, detentora de 25% do capital social, legalmente representados decidem ceder a sua quota na totalidade aos seus co sócios Íris Sofia Micas e Davi Emanuel Micas, e elas saem da sociedade e nada tem a ver com ela, e em consequência disso altera-se o capital e pacto social e passa a ter a seguinte disposição:
  381. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 42: Capital social
  384. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuído da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 42: a) Íris Sofia Micas, detentora de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados;
  386. Número ou marcador, página 42: b) Davi Emanuel Micas, detentor de 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT, legalmente representados.
  387. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 42: Fumilar, Limitada
  389. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Fumilar, Limitada, sita na Avenia Agostinho Neto, n.º 1888, 2.º andar, Flat 7, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob NUEL 100008300, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía do capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para si e outra de onze mil meticais, que cedeu a Tânia Amida Idarosse Zacarias, sócia da sociedade.
  390. Texto do artigo, página 42: A cessão da quota no valor de onze mil meticais que o sócio Nelson Lucas Nkini possuía e que cedeu a Tânia Amida Idarosse Zacarias.
  391. Texto do artigo, página 42: O aumento do capital social em cinquenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  392. Texto do artigo, página 42: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social;
  398. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de 41.000,00 MT (quarenta e um mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias, correspondente a 41% (quarenta e um porcento) do capital social;
  399. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais ), pertencente a Enid Narasa Nkini, e correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social;
  400. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, e correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social.
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