III SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 119/2017
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- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Inagrico Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Inagrico Nampula, Limitada, registada sob
- Texto do artigo, página 42: o n.º 220 a folhas 112 verso do livro C1, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e esta dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00 MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico Nampula – Sociedade de Indústria, Agricultura e Comércio de Nampula.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Bangels Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: ..............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seis-
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 43: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 43: sete. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ..............................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Indico Aves, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858983, uma entidade denominada, Indico Aves, Limitada, entre: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na avenida Tomas Nduda N. 510 1 andar, Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; Segundo. Celio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 2 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO Forma e denominação A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Indico Aves, Limitada. centos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
- Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
- Texto do artigo, página 43: Wings Africa Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de Aves.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sede, outras modalidades de representação e duração
- Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulino Santos Gil, n.º 56, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma pertencentes a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel e Sérgio Manhique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído
- Texto do artigo, página 44: da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
- Texto do artigo, página 44: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 44: b) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
- Número ou marcador, página 44: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 44: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões e convocatórias
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
- Texto do artigo, página 44: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 44: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 44: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 44: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
- Número ou marcador, página 44: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
- Número ou marcador, página 44: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 44: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 44: e) À alienação de uma substancial parte do activo;
- Número ou marcador, página 44: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) À modificação do pacto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Remuneração da gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
- Texto do artigo, página 44: assembleia geral, no início de cada exercício.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
- Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
- Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 44: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 44: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Responsabilidade da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Ano social
- Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 45: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Foro competente
- Texto do artigo, página 45: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ileg1ível.
- Texto do artigo, página 45: Transerlo, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 61 á 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Félix Omar Mamudo, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391504N, emitido em nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, outorgando neste acto e em seu nome pessoal bem como em representação dos menores Bryan Félix Monteiro Mamudo, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601006096505P, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Dilson Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105198631S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio,
- Texto do artigo, página 45: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105198632A, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade e Clara Marquês Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102692536M, emitido dois de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 45: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Transerlo, Limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 45: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Mudança da sede, representação e duração)
- Texto do artigo, página 45: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 45: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 45: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: Um) A sociedade tem por objecto transportes, serviços, seguros e logística.
- Texto do artigo, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Texto do artigo, página 45: QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 45: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais de valores nominais de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Félix Omar Mamudo, outra quota no valor nominal de trinta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Clara Marquês Machaieie e três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada equivalentes a dez por cento do capital social pertencente aos
- Texto do artigo, página 45: sócios Bryan Félix Monteiro Mamudo, Dilson Félix Machaieie Mamudo e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Félix Omar Mamudo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 45: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 45: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Félix Omar Mamudo e Clara Marquês Machaieie.
- Texto do artigo, página 45: OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 45: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 45: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Texto do artigo, página 45: NONO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 45: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 46: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 46: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 46: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 46: Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 46: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 46: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 46: a) Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 46: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 46: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 46: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota,
- Texto do artigo, página 46: depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Texto do artigo, página 46: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 46: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Texto do artigo, página 46: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Gondola onze de Abril de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 46: sete. — O Notário, Ilegível.
- Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 47: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 47: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 47: Delegações:
- Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 48: Preço — 168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Nacala Packaging, Limitada
- Certidão de registo Mega Star Packaging, Limitada
- Certidão de registo Ellen Consultoria e Servicos – Sociedade Uniessoal, Limitada
- Certidão de registo Task Force, Limitada
- Certidão de registo Cantos dos Pavoes, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade SDZ – CHÁ, S.A.R.L
- Certidão de registo New Capital Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hueiv, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dione And Aairah, Limitada
- Certidão de registo Imsaqa Electric, Limitada
- Certidão de registo GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Procec, Limitada
- Certidão de registo Moz Providers, Limitada
- Certidão de registo Txetxisa e Serviços Limitada
- Certidão de registo Soluções Auto, Limitada
- Certidão de registo Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vitrinni-Restaurante, Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Donga, Limpeza e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Plataforma de Munícipes da Vila de Marrupa
- Certidão de registo Fazenda Minhembeti, Limitada,
- Certidão de registo First Base Cargo, S.A.
- Certidão de registo Cultivamoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promocupom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Electromed, Limitada
- Certidão de registo Mwiriti Mining 9, Limitada
- Certidão de registo Afrimat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada,
- Certidão de registo Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FZ Comercial, Limitada
- Diploma Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Lichinga
- Certidão de registo MC Pintos, limitada
- Certidão de registo Classique Homez, Limitada
- Certidão de registo New Afrika Tech, Limitada
- Certidão de registo Pluribus Formação e Serviços Limitada
- Diploma Sotech, Limitada
- Certidão de registo ADI – African Development Internacional, Limitada,
- Certidão de registo Pimenta e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fish Farm, Limitada
- Diploma Sofrutas, Limitada
- Certidão de registo Pemba Aggregates, Limitada
- Certidão de registo Areia de Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Compre Bem, Limitada
- Certidão de registo Dril-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fumilar, Limitada
- Certidão de registo Inagrico Nampula, Limitada
- Certidão de registo Bangels Capital, Limitada
- Certidão de registo Wings Travel Management Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transerlo, Limitada
- Certidão de registo Centro Clínico Amparo, Limitada
- Certidão de registo MSH-Consultoria e Assessoria Financeira, Limitada
- Certidão de registo Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
- Certidão de registo Indústria de Biscoitos Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada