III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 119/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Inagrico Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Inagrico Nampula, Limitada, registada sob
Texto do artigo · p. 42 o n.º 220 a folhas 112 verso do livro C1, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e esta dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00 MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico Nampula – Sociedade de Indústria, Agricultura e Comércio de Nampula.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seis-
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 43 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 43 sete. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wings Travel Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Indico Aves, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858983, uma entidade denominada, Indico Aves, Limitada, entre: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na avenida Tomas Nduda N. 510 1 andar, Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; Segundo. Celio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 2 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO Forma e denominação A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Indico Aves, Limitada. centos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
Texto do artigo · p. 43 Wings Africa Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de Aves.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sede, outras modalidades de representação e duração
Texto do artigo · p. 43 Um ) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulino Santos Gil, n.º 56, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 43 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma pertencentes a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel e Sérgio Manhique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído
Texto do artigo · p. 44 da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 44 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
Número ou marcador · p. 44 d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 44 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 44 -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 44 Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 44 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 44 a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 44 b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
Número ou marcador · p. 44 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 44 d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 44 e) À alienação de uma substancial parte do activo;
Número ou marcador · p. 44 f) À fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) À modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Remuneração da gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
Texto do artigo · p. 44 assembleia geral, no início de cada exercício.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 44 a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 44 d) Constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 44 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 44 g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidade da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Ano social
Texto do artigo · p. 44 O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 45 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Foro competente
Texto do artigo · p. 45 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ileg1ível.
Texto do artigo · p. 45 Transerlo, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 61 á 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Félix Omar Mamudo, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391504N, emitido em nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, outorgando neste acto e em seu nome pessoal bem como em representação dos menores Bryan Félix Monteiro Mamudo, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601006096505P, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Dilson Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105198631S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio,
Texto do artigo · p. 45 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105198632A, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade e Clara Marquês Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102692536M, emitido dois de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Transerlo, Limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 45 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Mudança da sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 45 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 45 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 45 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto transportes, serviços, seguros e logística.
Texto do artigo · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Texto do artigo · p. 45 QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais de valores nominais de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Félix Omar Mamudo, outra quota no valor nominal de trinta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Clara Marquês Machaieie e três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada equivalentes a dez por cento do capital social pertencente aos
Texto do artigo · p. 45 sócios Bryan Félix Monteiro Mamudo, Dilson Félix Machaieie Mamudo e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Félix Omar Mamudo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 45 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 45 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Félix Omar Mamudo e Clara Marquês Machaieie.
Texto do artigo · p. 45 OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 45 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 45 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 45 NONO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 45 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 46 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 46 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 46 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 46 Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 46 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 46 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 46 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 46 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 46 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota,
Texto do artigo · p. 46 depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 46 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 46 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Texto do artigo · p. 46 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 46 Esta conforme. Gondola onze de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 46 sete. — O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 48 Preço — 168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  2. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 42: Inagrico Nampula, Limitada
  4. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Inagrico Nampula, Limitada, registada sob
  5. Texto do artigo, página 42: o n.º 220 a folhas 112 verso do livro C1, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e esta dividido em duas quotas:
  10. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 12.750,00 MT (doze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Inagrico, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Inagrico Nampula – Sociedade de Indústria, Agricultura e Comércio de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 42: Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 42: Bangels Capital, Limitada
  14. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de vinte e nove milhões setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos meticais para o montante de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais, e em consequência do aumento do capital social, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e sete milhões oitocentos e setenta e nove mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de doze milhões seiscentos e cinquenta e um mil e seis-
  20. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  21. Texto do artigo, página 43: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezas-
  22. Texto do artigo, página 43: sete. — O Tecnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 43: Wings Travel Management Mozambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove á cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: Capital social
  28. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Indico Aves, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858983, uma entidade denominada, Indico Aves, Limitada, entre: Primeiro. Mussa Bachir Mussa Tembe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010010195J, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na avenida Tomas Nduda N. 510 1 andar, Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; Segundo. Celio Maria Pimentel, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232438J, datado de 2 de Junho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100327716, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante; Terceiro. Sérgio Manhique, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482702, datado de 24 de Setembro 2010, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, e com o n.º contr. 100029391, residente na rua Gare de Mercadorias, quarteirão 9, casa n.º 22, Mavalane B, adiante designado por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO Forma e denominação A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação Indico Aves, Limitada. centos e oitenta e três meticais, representativa de trinta e três ponto quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Figueiredo Júnior;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Brandão;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de onze milhões trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e oito meticais, representativa de trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Duarte Machado da Cunha; e
  34. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, representativa de seis ponto seis por cento do capital social, pertencente ao sócio André Almeida Santos.
  35. Texto do artigo, página 43: Wings Africa Travel Holding, Limitada, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Frank Palapies, equivalente a um por cento do capital social.
  37. Texto do artigo, página 43: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — A Técnica,
  39. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o comércio e distribuição de Aves.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá alterar sempre que ache necessário, o seu objecto e desenvolver outra actividade, mediante decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: Sede, outras modalidades de representação e duração
  46. Texto do artigo, página 43: Um ) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulino Santos Gil, n.º 56, na cidade de Maputo.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá alterar a sua sede social, estabelecer sucursais ou delegações em todo o território nacional e no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 43: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 43: Capital social
  53. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) cada uma pertencentes a Mussa Bachir Mussa Tembe, Célio Maria Pimentel e Sérgio Manhique.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  56. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 43: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  62. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  63. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído
  64. Texto do artigo, página 44: da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 44: Morte, inabilitação ou interdição dos sócios
  67. Texto do artigo, página 44: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 44: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  72. Número ou marcador, página 44: b) Por acordo com o respectivo titular;
  73. Número ou marcador, página 44: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer outra providência cautelar;
  74. Número ou marcador, página 44: d) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 44: Reuniões e convocatórias
  80. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  81. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
  82. Texto do artigo, página 44: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 44: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  84. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 44: Deliberações sociais
  87. Texto do artigo, página 44: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 44: Competência da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 44: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  91. Número ou marcador, página 44: a) À alienação de quaisquer bens imóveis;
  92. Número ou marcador, página 44: b) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas;
  93. Número ou marcador, página 44: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
  94. Número ou marcador, página 44: d) À aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  95. Número ou marcador, página 44: e) À alienação de uma substancial parte do activo;
  96. Número ou marcador, página 44: f) À fusão ou incorporação da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 44: g) À modificação do pacto social.
  98. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 44: Representação da sociedade
  100. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência será exercida pelos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) O período de duração da gerência é por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 44: Três) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 44: Remuneração da gerência
  107. Número ou marcador, página 44: Um) Os gerentes são dispensados de caução. Dois) A remuneração da gerência é fixada em
  108. Texto do artigo, página 44: assembleia geral, no início de cada exercício.
  109. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos que se tornem necessários.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 44: Gerência
  112. Número ou marcador, página 44: Um) À gerência compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  113. Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  114. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  115. Número ou marcador, página 44: c) Realizar as operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  116. Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários;
  117. Número ou marcador, página 44: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 44: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  119. Número ou marcador, página 44: g) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 44: Responsabilidade da sociedade
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois gerentes, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um dos gerentes.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) Consideram-se actos de mero expediente o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade e o endosso de letras para cobrança e desconto.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 44: Conselho fiscal
  127. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 44: Ano social
  132. Texto do artigo, página 44: O ano social coincide com o civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
  135. Texto do artigo, página 45: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 45: Foro competente
  138. Texto do artigo, página 45: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo da sede com expressa renúncia a qualquer outro.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  141. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  142. Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ileg1ível.
  143. Texto do artigo, página 45: Transerlo, Limitada
  144. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 61 á 70 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Félix Omar Mamudo, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391504N, emitido em nove de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, outorgando neste acto e em seu nome pessoal bem como em representação dos menores Bryan Félix Monteiro Mamudo, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601006096505P, emitido em vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, Dilson Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105198631S, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, menor, natural de Chimoio,
  145. Texto do artigo, página 45: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105198632A, emitido em vinte e três de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 7 de Abril, cidade e Clara Marquês Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102692536M, emitido dois de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  146. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 45: PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 45: (Sede e denominação)
  149. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Transerlo, Limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  150. Texto do artigo, página 45: SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 45: (Mudança da sede, representação e duração)
  152. Texto do artigo, página 45: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  153. Texto do artigo, página 45: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  154. Texto do artigo, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  155. Texto do artigo, página 45: TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 45: Um) A sociedade tem por objecto transportes, serviços, seguros e logística.
  158. Texto do artigo, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  159. Texto do artigo, página 45: QUARTO
  160. Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
  161. Texto do artigo, página 45: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais de valores nominais de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Félix Omar Mamudo, outra quota no valor nominal de trinta mil meticais equivalente a trinta por cento do capital pertencente à sócia Clara Marquês Machaieie e três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada equivalentes a dez por cento do capital social pertencente aos
  162. Texto do artigo, página 45: sócios Bryan Félix Monteiro Mamudo, Dilson Félix Machaieie Mamudo e Nelda Kyara Félix Machaieie Mamudo, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  163. Texto do artigo, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  164. Texto do artigo, página 45: QUINTO
  165. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  166. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Félix Omar Mamudo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 45: SEXTO
  168. Texto do artigo, página 45: (Mandatários ou procuradores)
  169. Texto do artigo, página 45: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  170. Texto do artigo, página 45: SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 45: (Vinculações)
  172. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Félix Omar Mamudo e Clara Marquês Machaieie.
  173. Texto do artigo, página 45: OITAVO
  174. Texto do artigo, página 45: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  175. Texto do artigo, página 45: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  176. Texto do artigo, página 45: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  177. Texto do artigo, página 45: NONO
  178. Texto do artigo, página 45: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 45: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 45: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  181. Texto do artigo, página 45: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  182. Texto do artigo, página 46: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  183. Texto do artigo, página 46: DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 46: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  185. Texto do artigo, página 46: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  186. Texto do artigo, página 46: Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 46: DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  189. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  190. Texto do artigo, página 46: DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  193. Texto do artigo, página 46: a) Por acordo dos sócios;
  194. Texto do artigo, página 46: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  195. Texto do artigo, página 46: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  196. Texto do artigo, página 46: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota,
  197. Texto do artigo, página 46: depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  198. Texto do artigo, página 46: DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 46: (Pagamento pela quotas amortizada)
  200. Texto do artigo, página 46: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  201. Texto do artigo, página 46: DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 46: (Início da actividade)
  203. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  204. Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Gondola onze de Abril de dois mil e dezas-
  205. Texto do artigo, página 46: sete. — O Notário, Ilegível.
  206. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  207. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  208. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  209. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  210. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  211. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  212. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  214. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  215. Lista, página 47: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  216. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  217. Lista, página 47: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  218. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  219. Título de secção, página 47: Delegações:
  220. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  221. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  222. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  223. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  224. Título de secção, página 48: Preço — 168,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição