III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2024
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- Número ou marcador, página 30: Cinco) O director da empresa poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: NC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012580, uma entidade denominada NC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por Nicole Rosa da Cunha, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Concordia, n.º 96, Bairro Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101429369A, emitido a 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho, n.º 95, Bairro Central, podendo, por decisão da sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem com objecto; a) fornecimento de produtos da primeira necessidade, alimentares e outros;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente a Nicole Rosa da Cunha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia único, Nicole Rosa da Cunha, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: NESA - Nosdlo Enironment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023066, uma entidade denominada NESSA - Nosdlo Enironment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituída por Edson Narciso Simão, solteiro, maior, nascido a 14 de Junho de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Hulene A, Quarteirão n.º 467, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108928683D, emitido a 23 de Março de 2021, na Cidade Maputo, constitui uma sociedade NESA NOSDLO Environment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NESA - Nosdlo Environment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria em saúde, segurança e meio ambiente, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Edson Narciso Simão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio Edson Narciso Simão, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Edson Narciso Simão, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio únco, Edson Narciso Simão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Open Book Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e três, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade unipessoal denominada Open Book Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por António Inácio Francisco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100869833C, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Open Book Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional 13, Bairro de Mutivazi A, Vila-sede do Distrito de Malema, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 31: b) comércio de material e equipamento de escritório diverso;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio de material escolar, desportivo, vestes e brindes;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: f) comércio de produtos alimentares, cereais, agricultura, piscicultura, animais e aves;
- Número ou marcador, página 31: g) serviços de reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: h) serviço de cópia, digitação, impressão, encadernar e emplasticar, estampagem, bordagem, costura;
- Número ou marcador, página 31: i) serviços de aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: j) serviços de transporte e logística; e k) diversos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 31: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, António Inácio Francisco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, António Inácio Francisco ou por um ou mais administradores por ele indicado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, António Inácio Francisco, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ossanzaya Empreedimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Tendo constatado de que a publicação do contrato da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ossanzaya Empreedimentos, Limitada, no Boletim da República, n.º 221, Série III, de sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, apresentava uma falha no número do Bilhete de Identidade do sócio descrito no artigo primeiro, alínea b) cujo número do Bilhete vem 110104226490S, rectifica-se que onde se lê: «portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226490S» deve se ler: «portador do Bilhete de Identidade n.º 110109025352J».
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença do Tribunal Judicial da Matola, de 13 de Outubro de 2016, que autoriza a mudança de nome de Fenias Armando Sambo para Fenias Nelson Nhancande, sócio da sociedade Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100713632, na Conservatória de Registo de Entidades Legal, alterando os artigos quinto e sétimo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sede localiza-se no Distrito KaMubukuana Bairro de Inhagoia A, Mercado de Inhagoia Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro, correspondentes a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenias Nelson Nhancande.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Fenias Nelson Nhancande, o sócio único.
- Texto do artigo, página 31: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 1 de Julho de 2024.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025923, uma entidade denominada Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de Sociedade Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Almeida Jaime Buchane Oliveira, casado, natural de Inhassoro, residente em Triunfo, Quarteirão 7, Casa n.º 213, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102426141M, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Julho de 2022, válido até 14 de Julho de 2032.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marcelino dos Santos, Bairro Chamanculo, Quarteirão 27, n.º 595, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do País, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo social desenvolver actividades de Panificação, compreendendo:
- Número ou marcador, página 32: a) produção e venda de pão;
- Número ou marcador, página 32: b) actividade de pastelaria, doces e salgados;
- Número ou marcador, página 32: c) actividade de catering;
- Número ou marcador, página 32: d) processamento e comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 32: e) comércio geral e actividades afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao único sócio, de nome Almeida Jaime Buchane Oliveira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 32: Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio, Almeida Jaime Buchane Oliveira, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. Maputo, 2 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: PIE Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Abril de 2023, da sociedade Pie Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100840642, deliberaram sobre a mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 32: Como consequência, altera o artigo quarto do contrato social o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 650 000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a)uma quota no valor de 1 320 000,00MT (um milhão trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 330 000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento de capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais - Maputo, 21 de Junho de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Prime Care Clinics, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482243, uma sociedade denominada Prime Care Clinics, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Alão Almeida - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, representada por Alão da Cunha Almeida, com o capital social de 450.000,00MT;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Finu Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende n.º 118, 9.º andar, representada por Fernando José de Sequeiros Pontes, com o capital social de 450.000,00MT;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Hélder Anselmo Cumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, residente no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 51, Casa n.º 19 .
- Texto do artigo, página 32: Estando estes reunidos os cem por cento do capital social, e comum necessário deliberaram esta publicação:
- Texto do artigo, página 32: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, (1.000.000,00 T) correspondente a única quota pertencente a Prime Care Consulting, Lda.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Quickserve Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de 3 de Junho de 2024, Tunecas Arnaldo Tarciso Muando, constituíu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028248, que se regerá pelas disposições dos seus estatutos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta o nome Quickserve Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Modlane, n.º 3112, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços tecnológicos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações / licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, realizada pelo sócio único, Tunecas Arnaldo Tarciso Muando.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: As decisões que devam ser tomadas pelo sócio único, devem constar de documento escrito, e ser assinadas por ele e pelo secretários da sociedade, caso exista.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador que inicialmente será o sócio único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador é eleito por um período de1 (um) ano renovável automaticamente na data do respectivo aniversário, salvo deliberação do sócio único em contrário, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do socio único;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido confiados os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até quarto mês do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105019105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro Rua da Namaacha, Quarteirão 11, Casa n.º 17, Bairro Fomento, Província de Maputo, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filias agências delegações e outras formas de representação, no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) recolha de resíduos sólidos (lixo) diverso;
- Número ou marcador, página 33: b) limpeza e desinfecção de espaços;
- Número ou marcador, página 33: c) reciclagem de resíduos sólidos como (latas de alumínio, garrafas plásticas, garrafas de vidro, estilhaços de vidro, sacos plásticos e industriais, material informático e papel diverso);
- Número ou marcador, página 33: d) venda de material reciclado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), que corresponde ao Inocêncio Carlos Balate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único, Inocêncio Carlos Balate.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador em exercício poderá constituir mandato com poderes que julgarem convenientes e poderá também delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que deve nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Rotam Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade Rotam Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Estevão de Ataíde n.º 20, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, zero, oito, seis, dois, um, dois, procedeu-se a cessão total da quota detida pela sócia Ceres Environmental Limited, pelo seu valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, representativas de noventa e sete vírgula cinco por cento, do capital social, a favor da sociedade Albaugh Europe Sarl, e a cessão total da quota detida pela sócia Crop Solutions, Limited, pelo seu valor nominal de quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social a favor da sociedade Albaugh Tki D.O.O, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) correspondente a 97,5% (noventa e sete, cinco por cento), do capital social, pertencente à sócia Albaugh Europe Sarl;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativas de 2,5% (dois, cinco por cento) do capital social, do capital social pertencente à sócia Albaugh Tki D.O.O.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: RS - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028509, uma entidade denominada RS - Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Rofino Ranito Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100733062I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2021, residente em Maputo Cidade, Bairro Malanga, Quarteirão um, Casa n.° quinze.
- Texto do artigo, página 34: Segundo:Luis Ranito Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201804779J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2022, residente em Maputo Cidade, Bairro Malanga, Quarteirão um, Casa n.° quinze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A empresa denomina-se RS - Construções, Limitada. A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de NlhaMankulu, Bairro de Malanga, Avenida OUA, Esq. Rua Coronel Pintos Cardoso n.º 2027, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objeto principal, o exercicio da actividade de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: Edificios, monumentos, estruturas de betão armado, estrutura metálicas, trabalhos de carpintaria, caxilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de duzentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) cento e vinte mil de meticais, pertencente a Rofino Ranito Jorge, correspondente a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 34: b) oitenta mil de meticais, pertencente a Luis Ranito Jorge, correspondente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Rofino Ranito Jorge, que fica assim nomeado diretor geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura do sócio Rofino Ranito Jorge.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e vinte e quatro, lavrada de folhas vinte e três verso a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguites:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Silva Electrica Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua Sede no Bairro Alto Macassa, Município de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filias, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostra necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento a grosso e a retalho de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 34: b) montagem de torres eléctricas;
- Número ou marcador, página 34: c) instalação de linhas de médias e alta tensão;
- Número ou marcador, página 34: d) canalização de gás natural doméstico, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio único, Nomene Alexandre Mufumo Silva Uetimane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio exercer os mais amplos poder, praticar todos os actos tendentes a
- Texto do artigo, página 35: realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do País.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: The Last Outpost, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fumando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração do parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída de sócio, e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (O capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Anke Storme Wheeler.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia Anke Storme Wheeler, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo, este, delegar seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101332438, uma entidade denominada Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Tomás Narane Chafurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Cidade Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 6, Casa n.º 5467, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.° 5467, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a agência de viagens e turismo, importação e exportação de material.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades simulares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Tomás Narane Chafurdine.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a cessação de quotas, bem como a
- Texto do artigo, página 35: constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tomás Narane Charfurdine, que é nomeado sócio-gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando à assinatura dele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025609, uma entidade denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Urbano Jonas Jochua Nhaca, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300618556J, emitido a 25 de Novembro de 2020, com validade até 24 de Novembro de 2030, titular do NUIT 105561113.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de denominada Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.o 730, 4.º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal actividade, tramitação de documentação e legalização de jogadores, tramitação de projectos desportivos, tramitação de logística para pessoal desportivo, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento da quota única, pertencente ao sócio Urbano Jonas Jochua Nhaca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Urbano Jonas Jochua Nhaca, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vision Print Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Vision Print Gráfica & Serviços, Limitada, deliberaram sobre cessão das quotas de Juliano Sidney Cossa, Wagner Tancrend Bango e Fabião Alberto Rafael, que cedem na totalidade da sua quota a favor do seu co-sócio Celso Lourenço Adão.
- Texto do artigo, página 36: E, Celso Lourenço Adão cede a parte da sua quota a Betty Assucena Correia Pinto, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT)
- Texto do artigo, página 36: sessenta mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 36: a)Celso Lourenço Adão, com 50 por cento do capital socia, correspondente a 30.000, 00MT;
- Número ou marcador, página 36: b) Betty Assucena Correia Pinto, com 50 por cento do capital social, correspondente a 30.000, 00MT.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberaáção da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Janeiro 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Yiwu Aimang Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105026437, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Yiwu Aimang Trading, Limitada, constituída pelos sócios: Ahmed Isse Ali Osman, filho de Isse Ali Osman natural de Kenya, de nacionalidade Keniana, portador do Passaporte n.º AK0162568, emitido pelos Serviços de Migração de Kenya, a 30 de Julho de 2018, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; Abdirahim Omar Ibrahim, solteiro, filho de Omar Ibrahim Ibrahim e de Habiba Hussein Ali Ali, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 03KE00096377Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Novembro de 2023, residente no Quarteirão 7, Casa n.° 22, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 36: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Yiwu Aimang Trading, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, próximo aos CFM, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessórios para motociclos e viaturas, e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Isse Ali Osman; e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirahim Omar Ibrahim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ahmed Isse Ali Osman, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Zodiac Manufacturing, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Zodiac Manufacturing, Limitada, tem a sua sede no Bairro Tchumene 1, Condomínio Queens Village, Casa B111, Cidade Matola, matriculada sob NUEL 105010184, com o capital social de um milhão de meticais,
- Texto do artigo, página 37: procedeu-se, na sociedade em epígrafe, mudança da sede, cessão de quotas, entrada de novos sócios, acréscimo de objecto social, e alteração parcial do pacto social, os sócios Xiao Ke Hu e Agostinho Armando Chichava, cedem as suas quotas, a favor de Emanson Henry Nkoma e Reginaldo Bernabé Fernando, que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios Xiao Ke Hu e Agostinho Armando Chichava apartam-se da sociedade, nada tendo a ver dela.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência, ficam alterados os artigos segundo, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima e Travessa da Azurara, n.º 67, Bairro da Sommerchiel, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social: consultoria na área financeira e outras áreas afins, logística aéreo, inspecções de linhas de alta tensão HVDC e HVAC, distribuição e venda de máquinas industriais; eléctricos; materiais de construção, informático e tecnológico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas iguais, repartido do seguinte modo: uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanson Henry Nkoma; e uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Reginaldo Bernabé Fernando.
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- Certidão de registo Quickserve Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse. Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Vision Print Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yiwu Aimang Trading, Limitada
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- Certidão de registo Associação Não Sou Órfão
- Certidão de registo Moz Ludes, Limitada
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- Diploma Associação Visão Global para Vida
- Certidão de registo Comunidade Muçulmana de Quelimane