III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2024

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas: jardinagem; limpeza e construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda mediante a deliberação do seu sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrageiros desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. pertencente ao sócio Narciso Simião Zunguze.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no primeiro semestre com objetivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no segundo semestre para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria relacionadada com a sociedade, para tal seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e directorgeral a ser eleito pelo conselho da administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Director financeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) Director/ engenheiro de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficam em todos os seus actos e contractos pela assinatura do directorgeral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a um dos directores da sociedade desde que faca por escritos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O director-geral não podem obrigar a empresa em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente: letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleiageral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será
Texto do artigo · p. 23 aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de impedimento do presidente da assembleia geral a sociedade será presidido por um membro da direção, designado por escrito por quem preside a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................... ARTIG DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhamane, seis de Setembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khetissa Trading,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Khetissa Trading,Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439968, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos Legais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JFSS Repatriation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 23 Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
Texto do artigo · p. 23 de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
Texto do artigo · p. 23 Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
Número ou marcador · p. 23 a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
Número ou marcador · p. 23 b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
Número ou marcador · p. 23 c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
Número ou marcador · p. 23 d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
Número ou marcador · p. 23 e) importação e exportação de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
Texto do artigo · p. 24 Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lhuvuka Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028648, uma entidade denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência em Guava, Marracuene, Quarteirão n.º.21, Casa n.º 234, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7
Texto do artigo · p. 24 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Municipal Polana Caniço, Quarteirão, Casa n.º 23, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Restaurante, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º4, Complexo Comercial Baia Mall, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, panificação, produtos de pastelaria, serviço de chá, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e serviço de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes a Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 b) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Telma Domingos Manhique;
Número ou marcador · p. 24 a) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da Director Geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro De Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Lda sob o NUEL 101029662, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Lm Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Infulene-A, Rua-C, Casa n.º 162, Cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto a distribuição e venda de lubrificantes, consultoria de trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente a sócia Maria Luisa Vasco Guambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia “Maria Luísa Vasco Guambe”, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene-A, Rua-C, Casa n º162, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102521809F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2022 com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Max Conexão & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
Número ou marcador · p. 26 b) comercialização de equipamento e material informático.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MJ – Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 26 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
Texto do artigo · p. 26 correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 ..................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mofríca, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105028574, uma sociedade denominada Mofríca, SA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mofríca, S.A, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá a sua sede social no Bairro Tríunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 4512, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências,
Texto do artigo · p. 27 delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 27 b) leasing e seguro automóvel;
Número ou marcador · p. 27 c) equipamentos mecânicos (incluindo máquinas e equipamentos de construção);
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 27 e) comércio a grosso e a retalho de autopeças e peças mecânicas;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso e a retalho de diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida Assembleia Geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00MT).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail,
Texto do artigo · p. 27 dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Tomás Joana Magule.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou
Texto do artigo · p. 27 sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável ao depósito a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Tubos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Moz Tubos, Limitada, localizada no Município da Matola, Bairro Intaka, Avenida de Moçambique número trinta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º101502775 e constituída em dezanove dias de Março de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas em consequência disso fica alterado o Artigo Quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, e de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%), do capital social pertencente ao sócio Yiyou Yin; b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), do capital social pertencente ao sócio Huadong Ma.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória Do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129713, entidade legal supra constituída por Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 01, Avenida 3 de Fevereiro, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de equipamentos e produtos diversos, concepção, análise e gestão de projectos assessoria em atendimento e qualidade de serviço, elaboração de planos de marketing, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais, transportes e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quota a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, dois de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mukana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Construções, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 847, sob N.U.E.L 100486415 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), os sócios Mukana Imobiliária, Limitada e Daniel Sanches Pereira deliberam a alteração da Sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mukana Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Munguambe n.º 135, sob N.U.E.L 100406055 com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios Fpxa Holdings, Ag, Daniel Sanches Pereira, Danilo de Sousa Nhantumbo Deliberam a alteração de sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social podera ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NBV Elctroengin, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920151, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nbv Elctroengin, Limitada, constituída entre os sócios: João Salgado Dias António Boné, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912950C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo; Custódio Atanásio Dias Vicente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413626B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula e Leonildo das Neves António Nhaueleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651095I, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome Nbv Elctroengin, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome, podendo ser deslocada para dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento/venda de material eléctrico/ electrónico e informático; prestação de serviços das obras públicas e privadas; desenho e estudos de projectos de engenharia; fiscalização de obras; aluguer/arrendamento de material de engenharia nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) eléctrica (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/reparação);
Número ou marcador · p. 29 b) instrumentação e controlo (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 c) automação industrial e predial/ r e s i d e n c i a l ( d e s e n h o e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 d) telecomunicações (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
Número ou marcador · p. 29 e) transferência de tecnologias na área de engenharias eletrotécnica; informática e mecânica;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação e exportação de material eléctrico, electrónico, informático, e mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas equivalente a cem por cento do capital social, distribuído para três sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) João Salgado Dias António Boné, sócio maioritário com 40 por cento do capital social, correspondente a 8000,00MT (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Leonildo das Neves António Nhaueleque, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Custódio Atanásio Dias Vicente, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Cabe ao sócio maioritário as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar reuniões entre os sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) aquisição de novos investimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) compra de acções nas outras empresas;
Número ou marcador · p. 29 d) aumento de capital na empresa;
Número ou marcador · p. 29 e) divisão dos lucros;
Número ou marcador · p. 29 f) movimentação de valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais), este ponto será revido de acordo com a evolução da empresa;
Número ou marcador · p. 29 g) aquisição de imóveis/bens e outros investimentos cujo valor seja superior ao mencionado no ponto imediatamente anterior a este;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar novos contratos da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director da empresa será eleito na secção de reunião entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O director da empresa terá a tarefa de coordenar todas atividades não mencionadas no ponto 2 (dois) tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) fazer movimentações nas contas bancarias para despesas diárias/ mensais da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) fazer pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 29 c) coordenar todos trabalhos/serviços da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) gerir contratos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 e) contratar/despedir a mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 29 f) aquisição de material para a execução das obras;
Número ou marcador · p. 29 g) assinatura de contratos de prestação de serviços desde que o sócio aprove;
Número ou marcador · p. 29 h) e outras actividades que forem do bem da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao diretor da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas: jardinagem; limpeza e construção civil.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda mediante a deliberação do seu sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrageiros desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. pertencente ao sócio Narciso Simião Zunguze.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no primeiro semestre com objetivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no segundo semestre para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria relacionadada com a sociedade, para tal seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de representação)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e directorgeral a ser eleito pelo conselho da administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Director-geral;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Director financeiro;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Director/ engenheiro de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam em todos os seus actos e contractos pela assinatura do directorgeral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a um dos directores da sociedade desde que faca por escritos.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral não podem obrigar a empresa em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente: letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleiageral no primeiro trimestre seguinte.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será
  24. Texto do artigo, página 23: aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: (Interdição)
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de impedimento do presidente da assembleia geral a sociedade será presidido por um membro da direção, designado por escrito por quem preside a sociedade.
  28. Texto do artigo, página 23: ....................................................................... ARTIG DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhamane, seis de Setembro de dois mil vinte
  32. Texto do artigo, página 23: e três. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: Khetissa Trading,Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Khetissa Trading,Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439968, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos Legais.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: JFSS Repatriation Services, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 23: Outorgantes:
  39. Texto do artigo, página 23: João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
  40. Texto do artigo, página 23: Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
  41. Texto do artigo, página 23: de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
  42. Texto do artigo, página 23: Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
  53. Número ou marcador, página 23: a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
  54. Número ou marcador, página 23: b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
  55. Número ou marcador, página 23: c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
  56. Número ou marcador, página 23: d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
  57. Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de materiais diversos.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 23: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
  62. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
  63. Texto do artigo, página 24: Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
  64. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
  65. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Lhuvuka Restaurante, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028648, uma entidade denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
  77. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência em Guava, Marracuene, Quarteirão n.º.21, Casa n.º 234, Província de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 24: Segundo. Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7
  79. Texto do artigo, página 24: de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Municipal Polana Caniço, Quarteirão, Casa n.º 23, Cidade de Maputo; e
  80. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Restaurante, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º4, Complexo Comercial Baia Mall, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, panificação, produtos de pastelaria, serviço de chá, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e serviço de transporte.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  96. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  100. Texto do artigo, página 24: a)quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes a Jonas Sitoe;
  101. Número ou marcador, página 24: b) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Telma Domingos Manhique;
  102. Número ou marcador, página 24: a) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Timóteo Salatiel Laice Comé.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 24: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da Director Geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  116. Número ou marcador, página 24: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  117. Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  118. Número ou marcador, página 25: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 25: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Morte, incapacidade ou interdição)
  132. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Resolução de conflitos)
  135. Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro De Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 25: LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Lda sob o NUEL 101029662, que se regerá pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Lm Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Infulene-A, Rua-C, Casa n.º 162, Cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto a distribuição e venda de lubrificantes, consultoria de trabalhos similares.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente a sócia Maria Luisa Vasco Guambe.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  156. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia “Maria Luísa Vasco Guambe”, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene-A, Rua-C, Casa n º162, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102521809F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2022 com validade vitalícia.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  162. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  165. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Max Conexão & Soluções, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 25: Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  171. Texto do artigo, página 25: Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  179. Número ou marcador, página 26: a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
  180. Número ou marcador, página 26: b) comercialização de equipamento e material informático.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
  185. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  188. Texto do artigo, página 26: A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 26: MJ – Mineração, Limitada
  197. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
  198. Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
  199. Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 26: Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  204. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
  214. Texto do artigo, página 26: correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
  215. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
  216. Texto do artigo, página 26: ..................................................................
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  222. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
  223. Texto do artigo, página 26: Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Mofríca, S.A.
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105028574, uma sociedade denominada Mofríca, SA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mofríca, S.A, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede social no Bairro Tríunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 4512, Cidade de Maputo.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências,
  233. Texto do artigo, página 27: delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 27: a) serviços de manutenção;
  241. Número ou marcador, página 27: b) leasing e seguro automóvel;
  242. Número ou marcador, página 27: c) equipamentos mecânicos (incluindo máquinas e equipamentos de construção);
  243. Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
  244. Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso e a retalho de autopeças e peças mecânicas;
  245. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e a retalho de diversos.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida Assembleia Geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00MT).
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail,
  257. Texto do artigo, página 27: dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Tomás Joana Magule.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 27: (Interdição)
  267. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  275. Número ou marcador, página 27: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou
  276. Texto do artigo, página 27: sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
  277. Número ou marcador, página 27: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável ao depósito a prazo.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Moz Tubos, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Moz Tubos, Limitada, localizada no Município da Matola, Bairro Intaka, Avenida de Moçambique número trinta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º101502775 e constituída em dezanove dias de Março de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas em consequência disso fica alterado o Artigo Quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 28: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, e de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
  290. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%), do capital social pertencente ao sócio Yiyou Yin; b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), do capital social pertencente ao sócio Huadong Ma.
  291. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  292. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória Do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129713, entidade legal supra constituída por Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 01, Avenida 3 de Fevereiro, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de equipamentos e produtos diversos, concepção, análise e gestão de projectos assessoria em atendimento e qualidade de serviço, elaboração de planos de marketing, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais, transportes e turismo;
  306. Número ou marcador, página 28: b) exportação e importação.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo, correspondente a 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 28: ( Divisão e cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quota a favor de um sócio é livre.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quota a terceiros.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  318. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  329. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 28: Inhambane, dois de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Mukana Construções, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Construções, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 847, sob N.U.E.L 100486415 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), os sócios Mukana Imobiliária, Limitada e Daniel Sanches Pereira deliberam a alteração da Sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção.
  336. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: Mukana Imobiliária, Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Munguambe n.º 135, sob N.U.E.L 100406055 com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios Fpxa Holdings, Ag, Daniel Sanches Pereira, Danilo de Sousa Nhantumbo Deliberam a alteração de sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redação:
  345. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social podera ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  351. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: NBV Elctroengin, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920151, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nbv Elctroengin, Limitada, constituída entre os sócios: João Salgado Dias António Boné, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912950C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo; Custódio Atanásio Dias Vicente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413626B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula e Leonildo das Neves António Nhaueleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651095I, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Nampula.
  354. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  356. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Nbv Elctroengin, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome, podendo ser deslocada para dentro e fora do País.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  362. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  363. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento/venda de material eléctrico/ electrónico e informático; prestação de serviços das obras públicas e privadas; desenho e estudos de projectos de engenharia; fiscalização de obras; aluguer/arrendamento de material de engenharia nas seguintes áreas:
  365. Número ou marcador, página 29: a) eléctrica (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/reparação);
  366. Número ou marcador, página 29: b) instrumentação e controlo (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  367. Número ou marcador, página 29: c) automação industrial e predial/ r e s i d e n c i a l ( d e s e n h o e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  368. Número ou marcador, página 29: d) telecomunicações (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
  369. Número ou marcador, página 29: e) transferência de tecnologias na área de engenharias eletrotécnica; informática e mecânica;
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação de material eléctrico, electrónico, informático, e mecânico.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  375. Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas equivalente a cem por cento do capital social, distribuído para três sócios da seguinte maneira:
  376. Número ou marcador, página 29: a) João Salgado Dias António Boné, sócio maioritário com 40 por cento do capital social, correspondente a 8000,00MT (oito mil meticais);
  377. Número ou marcador, página 29: b) Leonildo das Neves António Nhaueleque, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais);
  378. Número ou marcador, página 29: c) Custódio Atanásio Dias Vicente, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais).
  379. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) Cabe ao sócio maioritário as seguintes tarefas:
  382. Número ou marcador, página 29: a) convocar reuniões entre os sócios;
  383. Número ou marcador, página 29: b) aquisição de novos investimentos;
  384. Número ou marcador, página 29: c) compra de acções nas outras empresas;
  385. Número ou marcador, página 29: d) aumento de capital na empresa;
  386. Número ou marcador, página 29: e) divisão dos lucros;
  387. Número ou marcador, página 29: f) movimentação de valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais), este ponto será revido de acordo com a evolução da empresa;
  388. Número ou marcador, página 29: g) aquisição de imóveis/bens e outros investimentos cujo valor seja superior ao mencionado no ponto imediatamente anterior a este;
  389. Número ou marcador, página 29: h) aprovar novos contratos da empresa.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) O director da empresa será eleito na secção de reunião entre os sócios.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) O director da empresa terá a tarefa de coordenar todas atividades não mencionadas no ponto 2 (dois) tais como:
  392. Número ou marcador, página 29: a) fazer movimentações nas contas bancarias para despesas diárias/ mensais da empresa;
  393. Número ou marcador, página 29: b) fazer pagamento de salários;
  394. Número ou marcador, página 29: c) coordenar todos trabalhos/serviços da empresa;
  395. Número ou marcador, página 29: d) gerir contratos da empresa;
  396. Número ou marcador, página 29: e) contratar/despedir a mão-de-obra;
  397. Número ou marcador, página 29: f) aquisição de material para a execução das obras;
  398. Número ou marcador, página 29: g) assinatura de contratos de prestação de serviços desde que o sócio aprove;
  399. Número ou marcador, página 29: h) e outras actividades que forem do bem da empresa.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao diretor da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
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