III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 131/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas: jardinagem; limpeza e construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda mediante a deliberação do seu sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrageiros desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de (150.000,00MT), cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. pertencente ao sócio Narciso Simião Zunguze.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no primeiro semestre com objetivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no segundo semestre para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria relacionadada com a sociedade, para tal seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e directorgeral a ser eleito pelo conselho da administração da sociedade, com poderes para designar o corpo directivo com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Director financeiro;
- Número ou marcador, página 23: c) Director/ engenheiro de construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficam em todos os seus actos e contractos pela assinatura do directorgeral ou um dos seus directores mediante uma designação formal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a um dos directores da sociedade desde que faca por escritos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O director-geral não podem obrigar a empresa em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente: letra de favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil. Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleiageral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, do remanescente será
- Texto do artigo, página 23: aplicado nos termos que a assembleia geral decidir, com observância da lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de impedimento do presidente da assembleia geral a sociedade será presidido por um membro da direção, designado por escrito por quem preside a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: ....................................................................... ARTIG DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhamane, seis de Setembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 23: e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Khetissa Trading,Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Khetissa Trading,Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439968, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos Legais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JFSS Repatriation Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028738, uma entidade denominada JFSS Repatriation Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: João Félix Novela, solteiro, maior de idade, natural de Magude, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156734B, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 222, Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 23: Helder de Sousa Luciano Guivalar, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110102578806P, emitido a 11 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de 2022 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu;
- Texto do artigo, página 23: Maiquel Joaquim Zitha, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390045J, emitido a 25 de Julho de 2019 pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 16, Casa n.º 98, Nlhamankulu. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma, JFSS Repatriation Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida da Namaacha Km 11, Matola A, Parcela/Casa n.º 13/28 Maputo Província.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Consultoria e gerenciamento dos apólices fúnebres;
- Número ou marcador, página 23: a) documentação, preparação, conservação, embalsamento e transporte de corpos;
- Número ou marcador, página 23: b) trasladação de corpos entre Estados/ Países e Províncias;
- Número ou marcador, página 23: c) assistência social e gestão de assuntos sociais para familiares enlutados;
- Número ou marcador, página 23: d) consultoria e assistência geral para questões diversas relacionadas ou paralelas;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de materiais diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 300.000,00MT(trezentos mil meticais) pertencente ao sócio João
- Texto do artigo, página 24: Félix Novela, que corresponde a 60 por cento;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Hélder de Sousa Luciano Guivalar, que corresponde a 20 por cento;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal 100.000,00 MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Maiquel Joaquim Zitha, que corresponde a 20 por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Hélder de Sousa Luciano Guivalar que desde já é nomeado sócio gerente comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lhuvuka Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028648, uma entidade denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, com residência em Guava, Marracuene, Quarteirão n.º.21, Casa n.º 234, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7
- Texto do artigo, página 24: de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Municipal Polana Caniço, Quarteirão, Casa n.º 23, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com senhora Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola. Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lhuvuka Restaurante, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lhuvuka Restaurante, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º4, Complexo Comercial Baia Mall, rés-do-chão, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal Ka Maxakeni, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, panificação, produtos de pastelaria, serviço de chá, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e venda de refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e serviço de transporte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes a Jonas Sitoe;
- Número ou marcador, página 24: b) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Telma Domingos Manhique;
- Número ou marcador, página 24: a) cinco mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes a Timóteo Salatiel Laice Comé.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da Director Geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 25: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, incapacidade ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro De Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Lda sob o NUEL 101029662, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Lm Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Infulene-A, Rua-C, Casa n.º 162, Cidade da Matola, Maputo Província, podendo abrir outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto a distribuição e venda de lubrificantes, consultoria de trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota de 100% e pertencente a sócia Maria Luisa Vasco Guambe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia “Maria Luísa Vasco Guambe”, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene-A, Rua-C, Casa n º162, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102521809F, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2022 com validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Max Conexão & Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028636, uma entidade denominada Max Conexão & Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Junho B, Casa n.º 232, Quarteirão n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º110100533724B, a 10 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Fátima Deolinda Carlos Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tchumene 2, Matola, Quarteirão n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100844656S, a 16 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Max Conexão & Soluções, Limitada, sediada no Bairro de Aeroporto, Rua Carlos Morgado n.º 213, Nlhamankulu Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade de comercialização de equipamento eletrónico e de comunicação e;
- Número ou marcador, página 26: b) comercialização de equipamento e material informático.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes ao sócio Ivo Declero Gabriel Maxlhuza, correspondentes a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), pertencentes à sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação em juízo e fora dela, em instituições bancárias e estatais, activa e passivamente, caberá a sócia Fátima Deolinda Carlos Tamele, nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu repreentante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado no termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MJ – Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028348, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MJ – Mineração, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Luís Mutapate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102504330M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Joelson Gomes dos Santos, maior, casado, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE n.º03BR00085927B, e com o Passaporte n.° FT554708, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação MJ – Mineração, Lda, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade MJ – Mineração sociedade por quotas, Lda, tem como objecto a prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de mineiros, pedras preciosas e semi-preciosas de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fazer a prospecção, pesquisa, explorar, transformar e comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos tais: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubis, berilo, granadas quartzo (citrino ametista e outros), morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Garantir o comércio com importação e exportação abrangidos pelo regulamento da actividade mineira aprovada pelo respectivo Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 76.500,00MT(setenta e seis mil e quinhentos meticais)
- Texto do artigo, página 26: correspondente à 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Luís Mutapate;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) correspondente à 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao sócio Joelson Gomes dos Santos.
- Texto do artigo, página 26: ..................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cardo dos sócios será confiada aos sócios Maria do Céu Luís Mutapate, e Joelson Gomes dos Santos, nomeados desde já administradores de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes e julgar conveniente e também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores terão também a renumeração que lhes for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, a 27 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mofríca, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105028574, uma sociedade denominada Mofríca, SA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mofríca, S.A, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede social no Bairro Tríunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 4512, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma Cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências,
- Texto do artigo, página 27: delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 27: b) leasing e seguro automóvel;
- Número ou marcador, página 27: c) equipamentos mecânicos (incluindo máquinas e equipamentos de construção);
- Número ou marcador, página 27: d) comércio a grosso e a retalho de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a grosso e a retalho de autopeças e peças mecânicas;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e a retalho de diversos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da referida Assembleia Geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão meticais (1.000.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail,
- Texto do artigo, página 27: dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade será administrada pelo sócio Tomás Joana Magule.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes não poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou
- Texto do artigo, página 27: sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tem sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Moz Tubos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade Moz Tubos, Limitada, localizada no Município da Matola, Bairro Intaka, Avenida de Moçambique número trinta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º101502775 e constituída em dezanove dias de Março de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), deliberaram sobre a cedência de quotas em consequência disso fica alterado o Artigo Quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, e de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais (102.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%), do capital social pertencente ao sócio Yiyou Yin; b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), do capital social pertencente ao sócio Huadong Ma.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória Do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101129713, entidade legal supra constituída por Erasmo José Marrenjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Balane 01, Avenida 3 de Fevereiro, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria, fornecimento de equipamentos e produtos diversos, concepção, análise e gestão de projectos assessoria em atendimento e qualidade de serviço, elaboração de planos de marketing, comércio a retalho e a grosso de diversos materiais, transportes e turismo;
- Número ou marcador, página 28: b) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Erasmo José Marrenjo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quota a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, dois de Julho de dois mil e vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mukana Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Construções, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 847, sob N.U.E.L 100486415 com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), os sócios Mukana Imobiliária, Limitada e Daniel Sanches Pereira deliberam a alteração da Sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mukana Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral (AGE) da sociedade Mukana Imobiliária, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Munguambe n.º 135, sob N.U.E.L 100406055 com capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), os sócios Fpxa Holdings, Ag, Daniel Sanches Pereira, Danilo de Sousa Nhantumbo Deliberam a alteração de sede nos termos do artigo segundo do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social podera ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NBV Elctroengin, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101920151, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nbv Elctroengin, Limitada, constituída entre os sócios: João Salgado Dias António Boné, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912950C, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Cidade de Maputo; Custódio Atanásio Dias Vicente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413626B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Março de 2021, residente na Cidade de Nampula e Leonildo das Neves António Nhaueleque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102651095I, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome Nbv Elctroengin, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, ao lado da Igreja Maná, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província do mesmo nome, podendo ser deslocada para dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo fornecimento/venda de material eléctrico/ electrónico e informático; prestação de serviços das obras públicas e privadas; desenho e estudos de projectos de engenharia; fiscalização de obras; aluguer/arrendamento de material de engenharia nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) eléctrica (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/reparação);
- Número ou marcador, página 29: b) instrumentação e controlo (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
- Número ou marcador, página 29: c) automação industrial e predial/ r e s i d e n c i a l ( d e s e n h o e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
- Número ou marcador, página 29: d) telecomunicações (desenho e implementação de projectos, comissionamento e manutenção/ reparação);
- Número ou marcador, página 29: e) transferência de tecnologias na área de engenharias eletrotécnica; informática e mecânica;
- Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação de material eléctrico, electrónico, informático, e mecânico.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objectivo principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 29: mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas equivalente a cem por cento do capital social, distribuído para três sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) João Salgado Dias António Boné, sócio maioritário com 40 por cento do capital social, correspondente a 8000,00MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Leonildo das Neves António Nhaueleque, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: c) Custódio Atanásio Dias Vicente, com 30 por cento do capital social, corresponde a 6000,00MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Cabe ao sócio maioritário as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 29: a) convocar reuniões entre os sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) aquisição de novos investimentos;
- Número ou marcador, página 29: c) compra de acções nas outras empresas;
- Número ou marcador, página 29: d) aumento de capital na empresa;
- Número ou marcador, página 29: e) divisão dos lucros;
- Número ou marcador, página 29: f) movimentação de valores acima de 100.000,00MT (cem mil meticais), este ponto será revido de acordo com a evolução da empresa;
- Número ou marcador, página 29: g) aquisição de imóveis/bens e outros investimentos cujo valor seja superior ao mencionado no ponto imediatamente anterior a este;
- Número ou marcador, página 29: h) aprovar novos contratos da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director da empresa será eleito na secção de reunião entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O director da empresa terá a tarefa de coordenar todas atividades não mencionadas no ponto 2 (dois) tais como:
- Número ou marcador, página 29: a) fazer movimentações nas contas bancarias para despesas diárias/ mensais da empresa;
- Número ou marcador, página 29: b) fazer pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 29: c) coordenar todos trabalhos/serviços da empresa;
- Número ou marcador, página 29: d) gerir contratos da empresa;
- Número ou marcador, página 29: e) contratar/despedir a mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 29: f) aquisição de material para a execução das obras;
- Número ou marcador, página 29: g) assinatura de contratos de prestação de serviços desde que o sócio aprove;
- Número ou marcador, página 29: h) e outras actividades que forem do bem da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao diretor da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Academia Digital, Limitada
- Certidão de registo ACN Technologies, Limitada
- Certidão de registo África Comercial & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cappadocia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carne Fina, Limitada
- Certidão de registo Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Cruz Construtora, Limitada
- Certidão de registo Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Doro Trading, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engview Energy – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & V Distribuidores,Limitada
- Certidão de registo Global Serviços, Limitada
- Rectificação Informaoffice, Limitada
- Certidão de registo Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khetissa Trading,Limitada
- Despacho
- Certidão de registo JFSS Repatriation Services, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Restaurante, Limitada
- Certidão de registo LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Conexão & Soluções, Limitada
- Certidão de registo MJ – Mineração, Limitada
- Certidão de registo Mofríca, S.A.
- Diploma Moz Tubos, Limitada
- Certidão de registo MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukana Construções, Limitada
- Certidão de registo Mukana Imobiliária, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo NBV Elctroengin, Limitada
- Certidão de registo NC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NESA - Nosdlo Enironment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open Book Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ossanzaya Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Clinics, Limitada
- Certidão de registo Quickserve Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse. Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RS - Construções, Limitada
- Diploma Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Last Outpost, Limitada
- Certidão de registo Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Print Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yiwu Aimang Trading, Limitada
- Certidão de registo Zodiac Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Associação Não Sou Órfão
- Certidão de registo Moz Ludes, Limitada
- Diploma Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
- Diploma Associação Visão Global para Vida
- Certidão de registo Comunidade Muçulmana de Quelimane