III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 131/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023200 a entidade legal supra, constituida por: Sónia Adelaide Tayob Bessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane na Provincia da Zambézia e residente no Bairro Chamane na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100352871P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Dezembro de vinte, titular do NUIT 104521339, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro de Chamane, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestar serviços de fornecimento de refeições, lanches e take away;
Número ou marcador · p. 15 b) confeicionamento de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 15 c) exploração de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de bens alimentícios, artigos de primeira necessidade, cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de cabeleiro, barbearia e estética;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio têxtil;
Número ou marcador · p. 15 g) panificação;
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sónia Adelaide Tayob Bessa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela sócia única, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a socia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que assim decidida.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável sobre sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cappadocia Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, Para efeitos de publicação, que pela deliberação datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu-se no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1128, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1, pelas dez horas e trinta minutos, a Direcção da Capaddocia Serviços, Limitada, empresa devidamente matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100583828, encontrando-se presente a totalidade do capital social, decidiu por unanimidade nos seguintens termos:
Texto do artigo · p. 16 Que pelas alterações feitas, ficam parcialmente alterados os artigos segundo e quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommerschield, n.º 218, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Emre Cinar - dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social e Adem Gozel - dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carne Fina, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887332, uma entidade denominada Carne Fina, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Aldino Jossias Machava, solteiro, natural de Boane residente, na província de Maputo, Bairro -2 casa no 82, Quarteirão
Texto do artigo · p. 16 n.º 2 , portador do Bilhete de Identidade n.° 100204123004F, emitido a 31 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Kevin Viegas Maxaieie, casado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Muahalaza casa n.º 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104957146F, emitido a 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de ldentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro:Amélia Jossias Machava Maxeieie, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, casa 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468223P, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Carne Fina, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade a denominação Carne Fina, Limitada, com sua sede no Bairro do Jardim, Rua Caju n.º 85, rés-do-chão, Cidade de Maputo, mediante deliberação Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto de fornecer produtos alimentícios (talho)
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de carne;
Número ou marcador · p. 16 b) processamento de carne.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Kevin Viegas Maxaieie, com 40% por cento do capital equivalente ao valor de 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Amélia Jossias Machava Maxaieie, com 30% por cento do capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 c) Aldino Jossias Machava, com 30% por cento de capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Kevin Viegas Maxaieie, a sociedade de todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Kevin Viegas Maxaieie e Amélia Jossias Machava Maxaieie, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fia facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de 17 de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Província de Nampula, Naiaia, Avenida Julius Nyerere, Bloco I, Cidade Alta, Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, nove, um, sete, nove, oito, três, procedeu-se a divisão da quota detida pelo sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por
Texto do artigo · p. 17 cento do capital social, em duas quotas iguais, nomeadamente: uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção, e outra quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, a qual cede à favor do sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço a aprovação da unificação da quota adquirida pelo sócio José Alexandre Silva Melo da Ascensão em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e unificação da segunda quota adquirida pelo sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cruz Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016623, uma entidade denominada Cruz Construtora, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Ruben Simião Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897754N, emitido aos 13 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Magoanine “C”, Casa n.° 34, Quarteirão 24, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Michela da Margarida Luciano Pinto, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100609160B, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.° 57, Quarteirão 38, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Cruz Construtora, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas de construção civil, actividade de arquitectura e ensaios técnicos, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, desighn, construção completa de edifícios, manutenção e reparação de obras públicas, engenharia e análise de projectos e sua avaliação e reabilitação completa de várias obras públicas e privados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ruben Simião Manhique;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Michela da Margarida Luciano Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ruben Simião Manhique, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027698, uma entidade denominada Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardina Constantino Nhampule, maior,
Texto do artigo · p. 18 casada com Christopher Pupp em regime
Texto do artigo · p. 18 de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643262J, emitido em Maputo aos 12 de Novembro de 2020, residente na Avenida da Marginal (Continuacao da Vila dos Pescadores) Quarteirão 62, Casa 151, Bairro do Costa do sol, distrito urbano Kamavota, Cidade de Maputo, constitui uma Clínica médicocirúrgico com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Doctor Mais, consultório médico cirúrgicos, sociedade unipessoal, limitada”, tem a sua sede na AvenidaCoronel Sebastião Mabote, casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula “A”, Bairro de Magoanine CMC, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
Número ou marcador · p. 18 c) exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de separação física e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 18 d) exploração de clínicas de beleza;
Número ou marcador · p. 18 e) pesquisa, formação e áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 f) venda de produtos e artigos para cuidados de saúde e estética;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 18 j) farmácia, venda de medicamentos a retalho e produtos conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 18 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ricardina Constantino Nhampule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A médica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador
Texto do artigo · p. 19 quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Doro Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026273, uma entidade denominada Doro Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Felicien Sakindi, casado com Businge Pascasie, de 56 anos de idade, natural de GicumbiRwamiko, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC632290, residente em Rwanda, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda, a 19 de Março de 2021, válido até 18 de Março de 2031;
Texto do artigo · p. 19 Justice Rwamanywa, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Nyagatare-Karangazi, de nacionalidade Ruandesa, portador de Passaporte n.º PC774741, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 7 de Maio de 2024, válido até 6 de Maio de 2034; e
Texto do artigo · p. 19 Vianney Rusimbi, casado com Betty Niyonsaba, de 46 anos de idade, natural de UgandaMbarara, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC565486, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 2 de Julho de 2020, válido até 1 de Julho de 2034.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denomição, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adota o nome Doro Trading, Limitada, empresa tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo principal)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto princiapal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas parte;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Felicien Sakindi, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Justice Rwamanywa correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 19 f) Vianney Rusimbi correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo dos sócios da empresa, bastando a assinatura
Texto do artigo · p. 20 dos sócio maioritário o senhor Felicien Sakindi, que desde já fica nomeado como director-geral da empresa, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios gerentes ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 É nomeado como mandatário da empresa o senhor Prince Shema titular do Passaporte n.º PC632310, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda a 19 de Março de 2021 válido até 18 de Março de 2031 para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro da Sociedade Empresa dos Transportes Kenja & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, matrículada) na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101331865, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1°, o qual passou a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kenja Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chali, Rua D, n.º 146, rés-dochão, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir , a sociedade tem o seu início
Texto do artigo · p. 20 na data de celebração do contrato de sociedade e sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 As restantes cláusulas matém -se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Engview Energy – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, registado sob o NUEL 105018702, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engview Energy Energy – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Engview Energy Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Engview Energy, SU, LDA, tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, Quarteirão A, Casa n.º 222, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 b) instalação de sistemas de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 20 c) geração de energia solar e distribuição eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços no sector de energias renováveis e automação residencial;
Número ou marcador · p. 20 e) comercialização de equipamentos de energia renovável e automação residêncial;
Número ou marcador · p. 20 f) realização de estudos, projectos e fiscalização na área engenharia eléctrica e sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementare desde que obtenha a devida autorização referente ao lincenciamento insdustrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Edson Francisco Milice.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Francisco Milice ou a quem este delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está confome. Matola, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020415, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, E.N 2, Km 16, Avenida de Namaacha n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde. e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:Prestação de serviços na área de saúde
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao adminsrador:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 21 c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 21 f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Texto do artigo · p. 21 Os herdeiros:
Número ou marcador · p. 21 a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
Número ou marcador · p. 21 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 21 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha;
Número ou marcador · p. 21 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
Texto do artigo · p. 21 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 12 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi registada sob o NUEL 101781410 a sociedade For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação For Construct, – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora - Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nos domínios de consrução civil;
Número ou marcador · p. 21 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 21 c) abertura de furos e ágia e saneamento;
Número ou marcador · p. 21 d) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 e) implantação e projeção arquitetónica;
Número ou marcador · p. 21 f) instalação hidráulica residncial e industrial;
Número ou marcador · p. 21 g) reformas de obras.
Número ou marcador · p. 21 h) construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 21 i) pintura e apetrechamento;
Número ou marcador · p. 21 j) sistema de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 k) serralaharia civil; l)prestação de serviços em paisagismo,bem como a manutenção preventiva e corretiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Noel Paulo Júnior Nguiraze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010040026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete. Nuit 119456797.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Noel Paulo Júnior Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 28 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 G & V Distribuidores,Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade G & V Distribuidores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396363, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Global Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Global Serviços, Limitada, registada sob n.º 101646386, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Global Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Informaoffice, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por saído inexacto do Boletim da República n.º 97, III série de 20 de Maio de 2024 na publicação da empresa Informaoffice, Limitada, onde se lê: «Arnaldo Macalane de António Nhalala», deve ler se: « Arnaldo Macalane de António Nhanala.»
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009948, a entidade legal supra constituída por: Narciso Simião Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192442B, de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 101006573, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Araújo, no Bairro Balane 3, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023200 a entidade legal supra, constituida por: Sónia Adelaide Tayob Bessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane na Provincia da Zambézia e residente no Bairro Chamane na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100352871P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Dezembro de vinte, titular do NUIT 104521339, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro de Chamane, na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) prestar serviços de fornecimento de refeições, lanches e take away;
  14. Número ou marcador, página 15: b) confeicionamento de refeições e catering;
  15. Número ou marcador, página 15: c) exploração de loja de conveniência;
  16. Número ou marcador, página 15: d) venda de bens alimentícios, artigos de primeira necessidade, cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) serviços de cabeleiro, barbearia e estética;
  18. Número ou marcador, página 15: f) comércio têxtil;
  19. Número ou marcador, página 15: g) panificação;
  20. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sónia Adelaide Tayob Bessa.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela sócia única, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias-gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a socia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que assim decidida.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável sobre sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 10 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Cappadocia Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, Para efeitos de publicação, que pela deliberação datada de dez de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, reuniu-se no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1128, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1, pelas dez horas e trinta minutos, a Direcção da Capaddocia Serviços, Limitada, empresa devidamente matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100583828, encontrando-se presente a totalidade do capital social, decidiu por unanimidade nos seguintens termos:
  42. Texto do artigo, página 16: Que pelas alterações feitas, ficam parcialmente alterados os artigos segundo e quinto do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, Bairro da Sommerschield, n.º 218, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  46. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Emre Cinar - dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social e Adem Gozel - dez mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 16: Carne Fina, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887332, uma entidade denominada Carne Fina, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Aldino Jossias Machava, solteiro, natural de Boane residente, na província de Maputo, Bairro -2 casa no 82, Quarteirão
  55. Texto do artigo, página 16: n.º 2 , portador do Bilhete de Identidade n.° 100204123004F, emitido a 31 de Agosto de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 16: Segundo: Kevin Viegas Maxaieie, casado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Bairro Muahalaza casa n.º 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104957146F, emitido a 19 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de ldentificação Civil de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 16: Terceiro:Amélia Jossias Machava Maxeieie, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Muhalaze, casa 11423, Quarteirão 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202468223P, emitido a 16 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Carne Fina, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade a denominação Carne Fina, Limitada, com sua sede no Bairro do Jardim, Rua Caju n.º 85, rés-do-chão, Cidade de Maputo, mediante deliberação Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  65. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto de fornecer produtos alimentícios (talho)
  68. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de carne;
  69. Número ou marcador, página 16: b) processamento de carne.
  70. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Kevin Viegas Maxaieie, com 40% por cento do capital equivalente ao valor de 200.000,00MT;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Amélia Jossias Machava Maxaieie, com 30% por cento do capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Aldino Jossias Machava, com 30% por cento de capital social, equivalente ao valor de 150.000,00MT.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  77. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Kevin Viegas Maxaieie, a sociedade de todos os actos, assinaram conjuntamente os sócios Kevin Viegas Maxaieie e Amélia Jossias Machava Maxaieie, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Fia facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  82. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  83. Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade, datada de 17 de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Província de Nampula, Naiaia, Avenida Julius Nyerere, Bloco I, Cidade Alta, Nacala Porto, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, um, nove, um, sete, nove, oito, três, procedeu-se a divisão da quota detida pelo sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por
  87. Texto do artigo, página 17: cento do capital social, em duas quotas iguais, nomeadamente: uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, que cede à favor do sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção, e outra quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, a qual cede à favor do sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço a aprovação da unificação da quota adquirida pelo sócio José Alexandre Silva Melo da Ascensão em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e unificação da segunda quota adquirida pelo sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço em uma única quota, passando assim o sócio a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  88. Texto do artigo, página 17: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  93. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
  94. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel Matos Levy Lourenço.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Cruz Construtora, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016623, uma entidade denominada Cruz Construtora, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Ruben Simião Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  99. Texto do artigo, página 17: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897754N, emitido aos 13 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro de Magoanine “C”, Casa n.° 34, Quarteirão 24, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 17: Segundo. Michela da Margarida Luciano Pinto, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100609160B, emitido a 17 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.° 57, Quarteirão 38, Distrito Municipal KaMubukwana, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cruz Construtora, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas de construção civil, actividade de arquitectura e ensaios técnicos, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, desighn, construção completa de edifícios, manutenção e reparação de obras públicas, engenharia e análise de projectos e sua avaliação e reabilitação completa de várias obras públicas e privados. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  110. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ruben Simião Manhique;
  111. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Michela da Margarida Luciano Pinto.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  114. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ruben Simião Manhique, que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosadministradores.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  120. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  121. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 18: Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027698, uma entidade denominada Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardina Constantino Nhampule, maior,
  125. Texto do artigo, página 18: casada com Christopher Pupp em regime
  126. Texto do artigo, página 18: de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643262J, emitido em Maputo aos 12 de Novembro de 2020, residente na Avenida da Marginal (Continuacao da Vila dos Pescadores) Quarteirão 62, Casa 151, Bairro do Costa do sol, distrito urbano Kamavota, Cidade de Maputo, constitui uma Clínica médicocirúrgico com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Doctor Mais, consultório médico cirúrgicos, sociedade unipessoal, limitada”, tem a sua sede na AvenidaCoronel Sebastião Mabote, casa n.º 13, Quarteirão n.º 1, Bloco 2, Célula “A”, Bairro de Magoanine CMC, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 18: a) prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
  137. Número ou marcador, página 18: b) promoção de saúde, consultoria em saúde e acessória;
  138. Número ou marcador, página 18: c) exploração de consultórios médicos, clínicas médicas, centros de separação física e de laboratórios;
  139. Número ou marcador, página 18: d) exploração de clínicas de beleza;
  140. Número ou marcador, página 18: e) pesquisa, formação e áreas afins.
  141. Número ou marcador, página 18: f) venda de produtos e artigos para cuidados de saúde e estética;
  142. Número ou marcador, página 18: g) venda de artigos e produtos para cuidados de feridas;
  143. Número ou marcador, página 18: h) venda de artigos para compressão e suporte pós cirúrgicos;
  144. Número ou marcador, página 18: i) venda de suplementos nutricionais;
  145. Número ou marcador, página 18: j) farmácia, venda de medicamentos a retalho e produtos conexos.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades cumprindo todos os dispositivos legais.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  150. Texto do artigo, página 18: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ricardina Constantino Nhampule.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A médica sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  158. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
  161. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador
  170. Texto do artigo, página 19: quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  173. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 1/2022 que aprova o Código Comercial.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 19: a) por acordo;
  194. Número ou marcador, página 19: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  197. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Doro Trading, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026273, uma entidade denominada Doro Trading, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Entre:
  202. Texto do artigo, página 19: Felicien Sakindi, casado com Businge Pascasie, de 56 anos de idade, natural de GicumbiRwamiko, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC632290, residente em Rwanda, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda, a 19 de Março de 2021, válido até 18 de Março de 2031;
  203. Texto do artigo, página 19: Justice Rwamanywa, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Nyagatare-Karangazi, de nacionalidade Ruandesa, portador de Passaporte n.º PC774741, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 7 de Maio de 2024, válido até 6 de Maio de 2034; e
  204. Texto do artigo, página 19: Vianney Rusimbi, casado com Betty Niyonsaba, de 46 anos de idade, natural de UgandaMbarara, de nacionalidade ruandesa, portador de Passaporte n.º PC565486, residente em Rwanda, emitido em Kigale pelo Governo de Ruanda, a 2 de Julho de 2020, válido até 1 de Julho de 2034.
  205. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denomição, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A empresa adota o nome Doro Trading, Limitada, empresa tem a sua sede na Cidade de
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar apartir da data de constituição.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objectivo principal)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto princiapal:
  213. Número ou marcador, página 19: a) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  214. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas parte;
  215. Número ou marcador, página 19: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  219. Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) pertencente ao sócio;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Felicien Sakindi, correspondente a noventa por cento do capital;
  221. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Justice Rwamanywa correspondente a cinco por cento do capital;
  223. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio;
  224. Número ou marcador, página 19: f) Vianney Rusimbi correspondente a cinco por cento do capital.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios e administração)
  228. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e movintação de contas bancárias)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo dos sócios da empresa, bastando a assinatura
  232. Texto do artigo, página 20: dos sócio maioritário o senhor Felicien Sakindi, que desde já fica nomeado como director-geral da empresa, para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. Os sócios gerentes ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes.
  234. Texto do artigo, página 20: É nomeado como mandatário da empresa o senhor Prince Shema titular do Passaporte n.º PC632310, emitido em Kigali pelo Governo de Ruanda a 19 de Março de 2021 válido até 18 de Março de 2031 para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  237. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de dezassete de Junho de dois mil e vinte quatro da Sociedade Empresa dos Transportes Kenja & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, matrículada) na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101331865, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo 1°, o qual passou a ter a seguinte redação:
  241. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  242. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kenja Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chali, Rua D, n.º 146, rés-dochão, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi- la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir , a sociedade tem o seu início
  244. Texto do artigo, página 20: na data de celebração do contrato de sociedade e sua duração é por tempo indeterminado.
  245. Texto do artigo, página 20: As restantes cláusulas matém -se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Engview Energy – Sociedade Unipessoal Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, registado sob o NUEL 105018702, foi constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Engview Energy Energy – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Engview Energy Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Engview Energy, SU, LDA, tem a sua sede no Bairro Chalambe 2, Quarteirão A, Casa n.º 222, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 20: a) instalação e manutenção eléctrica;
  259. Número ou marcador, página 20: b) instalação de sistemas de câmeras de segurança;
  260. Número ou marcador, página 20: c) geração de energia solar e distribuição eléctrica;
  261. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços no sector de energias renováveis e automação residencial;
  262. Número ou marcador, página 20: e) comercialização de equipamentos de energia renovável e automação residêncial;
  263. Número ou marcador, página 20: f) realização de estudos, projectos e fiscalização na área engenharia eléctrica e sistemas eléctricos.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementare desde que obtenha a devida autorização referente ao lincenciamento insdustrial e comercial.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Edson Francisco Milice.
  268. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Francisco Milice ou a quem este delegar por meio de procuração.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  273. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  276. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  277. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está confome. Matola, 20 de Fevereiro de 2024. —
  278. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105020415, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, E.N 2, Km 16, Avenida de Namaacha n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercer a actividade, comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde. e outras actividades com que esta relacionada, incluindo:Prestação de serviços na área de saúde
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% do capital pertencente a um único sócio.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Competências dos administradores)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao adminsrador:
  300. Número ou marcador, página 21: a) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 21: b) adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  302. Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 21: d) deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  304. Número ou marcador, página 21: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  305. Número ou marcador, página 21: f) contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  306. Número ou marcador, página 21: g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  310. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  311. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Contas e aplicação de resultados)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  316. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 21: (Destino por morte ou inabilitação do sócio)
  319. Texto do artigo, página 21: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  320. Texto do artigo, página 21: Os herdeiros:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Leia da Conceição Balate Nkunda, esposa;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código
  330. Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 12 de Março de 2024. —
  332. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi registada sob o NUEL 101781410 a sociedade For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Junho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação For Construct, – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora - Bassa, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  344. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nos domínios de consrução civil;
  345. Número ou marcador, página 21: b) fiscalização de obras;
  346. Número ou marcador, página 21: c) abertura de furos e ágia e saneamento;
  347. Número ou marcador, página 21: d) aluguer de equipamentos;
  348. Número ou marcador, página 21: e) implantação e projeção arquitetónica;
  349. Número ou marcador, página 21: f) instalação hidráulica residncial e industrial;
  350. Número ou marcador, página 21: g) reformas de obras.
  351. Número ou marcador, página 21: h) construção de piscinas;
  352. Número ou marcador, página 21: i) pintura e apetrechamento;
  353. Número ou marcador, página 21: j) sistema de climatização e refrigeração;
  354. Número ou marcador, página 21: k) serralaharia civil; l)prestação de serviços em paisagismo,bem como a manutenção preventiva e corretiva.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Noel Paulo Júnior Nguiraze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010040026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete. Nuit 119456797.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Noel Paulo Júnior Nguiraze, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objeto social.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 28 de Março de 2024. —
  367. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  368. Texto do artigo, página 22: G & V Distribuidores,Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade G & V Distribuidores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396363, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos efeitos legais.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Global Serviços, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Global Serviços, Limitada, registada sob n.º 101646386, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro e quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Global Serviços, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  380. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires;
  381. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Atija Abdul Ibraimo;
  382. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Buana Carlos.
  383. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Informaoffice, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  386. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por saído inexacto do Boletim da República n.º 97, III série de 20 de Maio de 2024 na publicação da empresa Informaoffice, Limitada, onde se lê: «Arnaldo Macalane de António Nhalala», deve ler se: « Arnaldo Macalane de António Nhanala.»
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009948, a entidade legal supra constituída por: Narciso Simião Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192442B, de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, NUIT 101006573, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do registo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Araújo, no Bairro Balane 3, Cidade de Inhambane.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional e ou no estrangeiro.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição