III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2024
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- Número ou marcador, página 8: a) organizar o expediente relativo a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) fazer a apresentação do programa de trabalho e documentos produzidos durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da direcção da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção da associação é composta:
- Número ou marcador, página 8: a) pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 8: b) pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato do presidente)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente é eleito pelos associados num sufrágio livre, justo, directo e igual.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente é de dois anos, podendo ser renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) representar e dirigir a VGV;
- Número ou marcador, página 8: b) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) autorizar o pagamento e assinatura com o titular do departamento de administração e finanças e o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação, sendo indispensáveis duas assinaturas, uma do tesoureiro e outra do presidente;
- Número ou marcador, página 8: e) nomear e exonerar os titulares dos departamentos mediante proposta dos responsáveis; e
- Número ou marcador, página 8: f) aprovar os programas de actividades dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e Sessões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção integra os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) os vogais;
- Número ou marcador, página 8: b) os coordenadores;
- Número ou marcador, página 8: c) o secretário; e
- Número ou marcador, página 9: d) o Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, dirigido pelo presidente da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é órgão executivo da VGV, competindo-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir a VGV;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a sua aprovação pela Assembleia Geral, o relatório das actividades e contas sobre o exercício contabilístico findo, bem como o plano das actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar regularmente e submetê-los a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) analisar o funcionamento corrente dos departamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) debater e encontrar metodologias comuns para o tratamento de problemas de Gestão Administrativa e Financeira dentro da Organização;
- Número ou marcador, página 9: f) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre programas e projectos em que a Associação deve participar e que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, a sua confirmação;
- Número ou marcador, página 9: h) o Conselho de Direcção poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes a respectiva competência; e
- Número ou marcador, página 9: i) as comissões referidas no número anterior serão dirigidas por alguém designado pelo Presidente da Associação, ouvido o Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos vogais)
- Texto do artigo, página 9: Aos vogais compete-lhes:
- Número ou marcador, página 9: a) assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) substituí-lo nas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 9: c) exercer a competência que lhes podem ser delegadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) organizar e conservar o expediente da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e ler as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) redigir toda a correspondência do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: d) exercer toda s as actividades que lhe forem incumbidas pelo Presidente, ao nível da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Designação dos Coordenadores dos departamentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os Coordenadores dos Departamentos são designados pelo Presidente da VGV.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os coordenadores são coadjuvados pelos elementos do Departamento nomeados pelo Presidente, sob proposta do Coordenador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos Coordenadores)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete aos coordenadores:
- Número ou marcador, página 9: a) representar o respectivo departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) propor ao Conselho de Direcção as linhas gerais de desenvolvimento do departamento, o plano e orçamento anuais e apresentar os relatórios semestrais de actividades e contas do departamento; e
- Número ou marcador, página 9: c) orientar e promover o relacionamento do departamento com outros departamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A competência especifica de cada departamento será fixada por regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quais: um presidente, um secretaario e um relator.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os elementos do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Examinar a escritura, a proposta do plano e do orçamento para o ano seguintes e demais documentos de actividades da associação, apresentando o respectivo parecer ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Diligenciar para que a escritura da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dar informe a Assembleia Geral sobre a necessidade de substituição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano e sempre necessário ou convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo e proveniência de fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O montante das quotas dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os subsídios, contribuições e outros donativos que estejam concedidos por pessoas singulares, públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Uso de fundos)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação devem ser usados somente para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da VGV é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectados por entidades singulares ou colectivas de direito privado ou publico, para a prossecução dos seus fins, ou por outro meio sejam por ela adquiridos, bem como a joia e a quotização.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição legal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apôs a efectivação da escritura pública, os membros eleitos para os órgãos sociais da Associação na Assembleia Constituinte serão empossados aos seus cargos até novas eleições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação de pelo menos três quarto (3/4) dos membros reunidos em Assembleia Geral convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear uma comissão
- Texto do artigo, página 10: liquidaria para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta de resolução deste.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será a atribuído quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral regida pelo objectivos e princípios da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto constitua uma omissão nestes estatutos, a associação reger-se-á pelas disposições da legislação comum em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento.
- Texto do artigo, página 10: Comunidade Muçulmana de Quelimane
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 105010133, a Comunidade denominada Comunidade Muçulmana de Quelimane. Constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Comunidade Muçulmana de Quelimane adiante também designada por Comunidade é uma pessoa colectiva de direito privado de natureza religiosa, humanitária e de beneficência social, e sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos casos omissos pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Comunidade, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Comunidade Muçulmana de Quelimane, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Quelimane, Avenida 1 de Junho, 1º Bairro, Junto à Mesquita Central de Quelimane, exerce a sua actividade por tempo indeterminado, em qualquer espaço do território nacional, e poderá por deliberação em Assembleia Geral, abrir
- Texto do artigo, página 10: delegações ou estabelecer parcerias com outras Comunidades ou Associações congéneres, cuja actividade será regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Princípios básicos)
- Número ou marcador, página 10: Um) As cláusulas do presente estatuto sobre os princípios básicos, é de carácter permanente. Assim o presente estatuto não poderá ser alterado. Todo o indivíduo, grupo ou organização que violar as cláusulas do presente estatuto deixará automaticamente de pertencer à Comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Comunidade Muçulmana de Quelimane, orientar-se-á pelos princípios universais, religiosos Islâmicos baseados em:
- Número ou marcador, página 10: a) Sagrado Al-Qur'na;
- Número ou marcador, página 10: b) Hadith - Tradição e ditos do Profeta Muhammad (Que a Paz esteja com ele);
- Número ou marcador, página 10: c) Quiyaas – Raciocínio analógico;
- Número ou marcador, página 10: d) Ijma-i-Ummah (Consenso por todos os membros da Comunidade Muçulmana).
- Número ou marcador, página 10: Três) A base de todos os princípios da Comunidade será rigorosamente o Al-cur'an, os Sunnah - as Tradições do Profeta Muhammad S.A.W e as práticas dos seus companheiros, de acordo com a interpretação e perspectiva aceite de Ahlul Sunnah Wal Jamaa'ah, bem como da jurisprudência islâmica de quatro escolas. (nomeadamente: Hanafy Shaafi-iy, Maaliky e Hambaly).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os propósitos e objectivos desta comunidade são:
- Número ou marcador, página 10: a) ensinar o que é certo, proibir o que é errado e promover a verdadeira crença (Aqaa-id) e práticas do Ahlus Sunnah wal Jama-ah;
- Número ou marcador, página 10: b) defender os direitos religiosos cívicos e morais da sociedade nos termos consagrados pelo sagrado AlQur'an e o sunnah, tradições e ditos do profeta Muhammad (que a paz esteja com ele); c)promover o ensino religioso e o secular, através de escolas de acordo com o sistema educacional em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: d) promover palestras, debates, conferências, bem como outras actividades sociais, no âmbito da educação religiosa, e científica, cultural e recreativa;
- Número ou marcador, página 10: e) assistir as populações em caso de desastres naturais e epidemias; f)instalar, apoiar, bem como administrar e gerir Centros Educacionais e outras
- Texto do artigo, página 10: infra-estruturas de modo a melhorar o desempenho e condições de assistência à população na vertente social, educacional e de saúde;
- Número ou marcador, página 10: g) editar, traduzir e divulgar publicações de carácter religioso, moral e educativo através de diversos meios de comunicação incluindo o de plataforma digital;
- Número ou marcador, página 10: h) instalar, apoiar, bem como administrar e gerir os empreendimentos sociais, económicos assim como de actividades que visem a criação de emprego, promoção de auto emprego e de outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 10: i) apoiar e promover a formação técnica e profissional dos estudantes, quadros muçulmanos, atribuindo, quando necessário bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 10: j) requerer terrenos, construir mesquitas, madrassas, escolas, instituições de ensino de vários níveis, bibliotecas, creches, orfanatos, centros de recreação, centros de saúde, clínicas, centros de apoio à velhice, centros de reabilitação, cemitérios e outras infra-estruturas sociais. Sempre que possível, operar e apoiar estes estabelecimentos e em caso de necessidade assinar acordos de cooperação com as autoridades locais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: k) dispor de uma secção funerária, prestando o apoio aos muçulmanos em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 10: l) emitir e autenticar certidões de nikah (casamento religioso), herança e afins, segundo as leis islâmicas;
- Número ou marcador, página 10: m) promover acções que visem a integração da mulher na sociedade, prestando o seu contributo em diversas áreas de actividade como: economia, recreação, cultura, assistência social, desporto etc;
- Número ou marcador, página 10: n) velar pelas crianças desamparadas criando condições para a sua integração na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Comunidade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de suas atribuições principais, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para além do estipulado na legislação em vigor na República de Moçambique, constitui direito de todos os sócios individualmente:
- Número ou marcador, página 10: a) participar na Assembleia Geral e quaisquer outras reuniões para as quais forem convidados;
- Número ou marcador, página 10: b) eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais da Comunidade após 3 anos como associado;
- Número ou marcador, página 11: c) recorrer das decisões do Conselho de Direcção que forem injustas, ilegais e contrárias aos presentes estatutos ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) ter livre acesso à sede e outras instalações da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: e) participar activamente na vida da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: f) gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e o regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) propor e impugnar a admissão, suspensão, exclusão e readmissão de membros, desde que os motivos apresentados não violem os interesses legítimos da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: i) ter conhecimento dos planos de acção da Comunidade, podendo ainda fazer parte nas comissões de trabalho criados para apoio às actividades da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: j) solicitar a intervenção da Comunidade em questões que directa e indirectamente afectam os interesses dos membros na prossecução dos objectivos da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: k) usufruir de todos os serviços e outros benefícios ou privilégios que a Comunidade oferece, bem como participar em comemorações festivas organizadas pela Comunidade, nas condições estabelecidas no regulamento, ou por decisões tomadas colectivamente;
- Número ou marcador, página 11: l) apresentar reclamações perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com recurso a Assembleia Geral, de actos contrários a lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os demais direitos da Comunidade em alusão, como o exercício dos mesmos são estabelecidos no regulamento geral interno da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres gerais dos membros individualmente:
- Número ou marcador, página 11: a) efectuar com regularidade o pagamento na sede da Comunidade todos os encargos obrigatórios (quotas ou taxas) ou contraídas voluntariamente respeitante ao mês. Alegação dos membros de que o cobrador não o procurar, não o isenta de penalidades previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) exercer com zelo, dedicação e competência qualquer cargo associativo para o qual tenha sido eleito e contribuir com todos os meios para o progresso e prestígio da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: c) comparecer às sessões da Assembleia Geral e outras reuniões sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 11: d) cumprir com todas as disposições legais e regulamentares da Comunidade bem como das decisões e deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: e) colaborar efectivamente em todas iniciativas que visem o desenvolvimento, prestígio e cumprimento dos objectivos da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: f) velar pelos interesses do património da Comunidade, comportando-se com decência e correcção dentro das instalações, abstendo-se de apresentar uma conduta lesiva à ordem, paz e harmonia na Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) cabe somente os sócios fundadores por unanimidade, submeter a Assembleia Geral, qualquer proposta de cedência alteração, venda ou doação dos bens patrimoniais e imóveis da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) cumprir com todas as obrigações que recaiam sobre si nos termos da lei do presente estatuto e ainda dos regulamentos e deliberação dos seus diversos órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Comunidade;
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Religioso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Comunidade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos membros da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral apresentada por pelo menos dez membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Administrar e gerir a Comunidade e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial;
- Número ou marcador, página 11: a) representar a Comunidade activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar, organizar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) decidir sobre os programas e projectos em que a assembleia deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos a decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 11: e) cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) abrir e manter os livros de actas das sessões da Assembleia Geral e das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: g) elaborar e manter a disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na sua ausência por quem os substitua e pelos secretários;
- Número ou marcador, página 11: h) abrir e manter o livro de registo e identificação de membros da Comunidade, atribuindo a cada um o número de membro, e emitir o respectivo cartão de membro;
- Número ou marcador, página 11: i) admitir e classificar os membros, propondo a rectificação da sua admissão a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: j) propor a Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros benemérito e de membro honorário;
- Número ou marcador, página 12: k) aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da comunidade e os da massa associativa o reclamem;
- Número ou marcador, página 12: l) decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar a Assembleia Geral para rectificação; m)gerir, zelar e administrar a Comunidade e seus bens activos e passivos, mantendo o livro de registo do seu património e bens; n)criar os pelouros necessários a eficiente administração da Comunidade, com atribuição de tarefas e velar pela organização e regulamentação dos serviços, departamentos, secções, delegações e seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: o) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: p) deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e
- Número ou marcador, página 12: q) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Comunidade e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários e financeiros da Comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência, impedimento ou cessação de funções do presidente, será este substituído pelo vogal efectivo indicado no início do mandato pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) requisitar e examinar a escrita e toda a documentação da Comunidade sempre que o julgue conveniente e diligenciar para que a escrita seja organizada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre o relatório e balanço financeiro anual de contas
- Texto do artigo, página 12: de exercício, e sobre o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) denunciar qualquer irregularidade contabilística ou anomalia ou procedimentos dignos de reparo;
- Número ou marcador, página 12: e) observar a fazer observar as normas e regras que incumbem aos conselhos fiscais nos termos da legislação geral e especial que regem o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Religioso)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Religioso por indicação da Assembleia é composto pelo corpo de teólogos (Maulanas) Hufaz que exercem actividades na Comunidade em regime de numeração ou como colaboradores, com um mandato de 1 ano onde é eleito por maioria simples em escrutínio secreto, um Amir a quem lhe é conferido o poder de deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Conselho Religioso)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho tem como atribuições:
- Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar e fazer cumprir ao nível dos órgãos sociais e membros na geral os princípios básicos plasmados no artigo terceiro dos estatutos e denunciar sempre que constatar desvio de interpretação no âmbito do Shariaah ou transgressão pelos princípios universais islâmicos baseados no Alcur'an e os sunnah as tradições do Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele);
- Número ou marcador, página 12: b) incentivar e estimular a propagação do Islam, a diversos níveis da Comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) sempre que necessário, fazer-se representar em acto religioso ao nível das Comunidades congéneres, em cerimónias públicas, em missões que visam defender e divulgar os nobres princípios do Islam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da comunidade:
- Número ou marcador, página 12: a) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
- Número ou marcador, página 12: b) taxas de serviços prestados aos membros; c)jóias, ou outros rendimentos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 12: d) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 12: e) os fundos atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui património da Comunidade o conjunto de bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os bens patrimoniais da Comunidade, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da comunidade, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado no prazo estabelecido pelo presidente nas mesmas proporções e condições que lhe são cedidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da Comunidade será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da comunidade em conformidade com os ditames legais.
- Texto do artigo, página 12: Dois)A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de extinção da comunidade por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da comunidade até a medida das suas forças; b)satisfeitos os credores da comunidade e realizado o activo do património da comunidade, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
- Número ou marcador, página 12: c) será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse religioso e social cujo objectivo social seja o apoio a educação religiosa em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os liquidatários da comunidade deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 4 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Academia Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007806, uma entidade denominada Academia Digital, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felizardo Domingos Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Setembro de 1988, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100105081022A, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, Filho de Domingos Salvador Zunguene e Laurentina Gonçalves Chachuaio, residente na Maputo, Bairro Infulene, Matola, Casa n.º 905, Quarteirão 27.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Gilda Manuel Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 1 de Julho de 1964, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102150074B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Filha de Manuel Guambe e de Berta Nhangume, residente na Matola, Bairro Infulene, Casa n.° 253 A, Quarteirão 6.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Adilson Xavier José Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Junho de 1993, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015195S, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Filho de José Mandlate e de Maria M. Mandlate, residente no Quarteirão 39, Casa 428, Fomento Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Academia Digital, Limitada, cita no Bairro Malhangalene ``A´´, Avenida Emília Dausse, Praceta Dadores de Sangue, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kambukwana, Cidade de
- Texto do artigo, página 13: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 13: Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e cooperação entre as partes com vista a realizar ações conjuntas ligadas a produção de conteúdos extracurriculares através de videoaulas com módulos de matérias relevantes para suporte acadêmico compreendido desde a:
- Texto do artigo, página 13: Ensino pré-universitário; ensino médio técnico; exames de admissão; ensino universitário; tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em 100.000,00MT representado por três quotas:
- Texto do artigo, página 13: A. Felizardo Domingos Zunguene, 50.000,00MT, correspondente a 50% que representa a:
- Número ou marcador, página 13: a) custos de obras iniciais;
- Número ou marcador, página 13: b) custos de licenciamento;
- Número ou marcador, página 13: c) custos de aluguel; e custos de água, luz usados durante aos pontos acima descritos na alínea a), b), c); B.Gilda Manuel Guambe, 47.000,00MT, correspondente a 47% que representa a:
- Número ou marcador, página 13: a) criação do software,
- Número ou marcador, página 13: b) mecanismos de pagamento para os alunos integrados e devidamente registrados, para ilustração do vídeo aulas; criação de plataforma, websites, blogs, links de acesso para ilustração das vídeo aulas; comparticipação na manutenção, reparação, e atualização de erros dos pontos acima descritos na alínea a) e b);
- Número ou marcador, página 13: c) Adilson Xavier José Mandlate, 3.000,00MT, correspondente a 3% que representa a parte da manutenção do sistema em uso da instituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, (Felizardo Domingos Zunguene e Hélio Romão Mahesse), que assinarão conjuntamente, em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é composta por todos os sócios. qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros, sendo assim de forma mais explícita teremos uma relação de proporção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A repartição de despesas gerais ligadas a instituição é de conhecimento de ambas as partes desta sociedade, e houve consenso das mesmas constituir 50% de ganhos mensais que será destinadas para o pagamento de staff (equipe), aluguel do imóvel, contas de luz, água, etc.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ambos sócios neste contrato de sociedade tem concordância à repartição de 25% por cada, resultantes dos outros 50% remanescentes após a realização do ponto acima descrito na alínea a).
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo insuficiência na percentagem repartida para as despesas fixas da instituição conforme descrito na alínea a), ambos sócios serão obrigados a cobrir com percentagem remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transferência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias; Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração ou rescisão do presente contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente Contrato de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes ou unilateralmente “por justa causa” a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por infringir qualquer cláusula deste contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ACN Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Adenda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 69, III Série, de 9 de Abril de 2024, no artigo primeiro correspondente a denominação da sociedade onde lê-se Alima & Claúdio Nkumbula Technologies, Limitada deve ler-se ACN Technologies, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: África Comercial & Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade África Comercial & Irmãos, Limitada, registada na Conservatória de Registo das entidades legais de Nampula sob NUEL 100408430, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigo terceiro e quinto do pacto social, passando a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 50 % pertencente à sócia Vahida Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente às sócias Huneiza Latifo e Fátima Bibi Latifo.
- Texto do artigo, página 14: .................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um administrador, conforme a determinação dos sócios, ficando desde já nomeada como administradora, a senhora Vahida Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105014330, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro de Picoco – Povoação, Localidade de Gueguegue, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) snack-bar;
- Número ou marcador, página 15: b) take-away;
- Número ou marcador, página 15: c) pastelaria;
- Número ou marcador, página 15: d) catering.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 15: representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pela sócia única a qual será designada por directora geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) com a assinatura da sócia única na sua qualidade de directora-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) com as assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
- Número ou marcador, página 15: c) com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia única o decidir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Matola, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Academia Digital, Limitada
- Certidão de registo ACN Technologies, Limitada
- Certidão de registo África Comercial & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Anthurium Bistro & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Café Preto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cappadocia Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carne Fina, Limitada
- Certidão de registo Construarte – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Cruz Construtora, Limitada
- Certidão de registo Doctor Mais, Consultório Médico Cirúrgicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Doro Trading, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Transportes Kenja & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engview Energy – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Farmacia La Référence Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo For Construct – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & V Distribuidores,Limitada
- Certidão de registo Global Serviços, Limitada
- Rectificação Informaoffice, Limitada
- Certidão de registo Jardinagem, Limpeza e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khetissa Trading,Limitada
- Despacho
- Certidão de registo JFSS Repatriation Services, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Restaurante, Limitada
- Certidão de registo LM Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Conexão & Soluções, Limitada
- Certidão de registo MJ – Mineração, Limitada
- Certidão de registo Mofríca, S.A.
- Diploma Moz Tubos, Limitada
- Certidão de registo MSB Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukana Construções, Limitada
- Certidão de registo Mukana Imobiliária, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo NBV Elctroengin, Limitada
- Certidão de registo NC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NESA - Nosdlo Enironment and Safety Analysis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open Book Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ossanzaya Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padarias Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PIE Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Clinics, Limitada
- Certidão de registo Quickserve Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 21 de Abril de 2023. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse. Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Relux – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rotam Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RS - Construções, Limitada
- Diploma Silva Electrical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Last Outpost, Limitada
- Certidão de registo Travel Boarding Taylone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urgência Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Print Gráfica & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yiwu Aimang Trading, Limitada
- Certidão de registo Zodiac Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Associação Não Sou Órfão
- Certidão de registo Moz Ludes, Limitada
- Diploma Associação dos Músicos do Distrito de Mecúfi (AMMEC)
- Diploma Associação Visão Global para Vida
- Certidão de registo Comunidade Muçulmana de Quelimane