III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2025

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente à sócia única Patrice A Dickens Lopez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Patrice A Dickens Lopez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Cidade de Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AG & TBS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105027144, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada AG & TBS Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ronaldo Ezequiel Cumbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Saugina Nkomaio Cumbe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 782, 1.˚ Andar, Bairro Central, Nuit 180707131.
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Dias Machava, casado com Lúcia Dias Machava sob regime de regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100139899P, emitido a 22 de Junho de 2022, residente no Bairro Trevo, Q. 2, Casa n.º 92, Matola, com NUIT 180652972.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de , AG & TBS Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Marteris da Machava, Casa n.° 315, .2° Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades, construção civil, obras públicas, construção de edifícios, monumentos, fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinas e outros materiais necessários para a execução de exercícios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas tendo sido deliberado pelo respectiva assembleia geral que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 10 a)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Ronaldo Ezequiel Cumbe; b)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Sérgio Dias Machava.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios Ronaldo Ezequiel Cumbe e Sérgio Dias Machava, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agro - Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Gildo Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101914211P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, e residente no Bairro Samora Machel, Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito, que é a actual proprietário da firma designada por Agro – Pesco E.I. e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Agro - Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Agro Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Distrito Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) avicultura;
Número ou marcador · p. 10 b) comercialização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 10 c) comercialização de equipamentos e insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento de bens e serviços no geral (material de consumo para escritório, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento informático, compra, venda de veículos automóveis, fornecimento de géneros alimentícios);
Número ou marcador · p. 10 e) ferragem e venda de materiais electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza, consultoria, assistência técnica, transporte e logística, gráfica, serigrafia e reprografia, aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Gildo Eduardo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Eduardo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Allquip Suplies, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966204, a saída dos sócios Jaco Heunis e Ezequiel Carlos da referida sociedade e cessão da totalidade da quota que os sócios detinham no capital social e divisão da mesma em sete quotas desiguais, onde o sócio Ezequiel Carlos cedeu a totalidade da sua quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a 5% do capital social que cedeu a favor do senhor Mark Douglas Smith e o sócio Jaco Heunis dividiu a sua quota com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, em sete quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social que cedeu a favor do senhor Eduardo Sengo outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor de Nontobeko Mdiuli, outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor de Nakedi Mathews Phosa, outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor do senhor Jaco Loots, outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cedeu a favor do senhor Derek Norman Stanbridge, outra no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social que cedeu a favor de Ronald James Hoy e por fim, uma com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social que também cedeu a favor do senhor Mark Douglas Smith.
Texto do artigo · p. 10 A alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer também as actividades de
Texto do artigo · p. 11 assessoria na prestação de serviços de recursos humanos e intermediação ou agenciamento de emprego.
Texto do artigo · p. 11 A alteração da sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, 1.º Andar, n.º 174, Maputo Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da divisão, cessão, alteração do objecto e sede da sociedade, nomeação do administrador, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, 1.º Andar n.º 174, Maputo Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em suplimentos de petróleo, hidráulica, aço, mangueiras, acessórios, treinamento, e consultoria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços de recursos humanos e intermediação de emprego.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas respectivamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Eduardo Paulo Sengo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 25% do capital social; b)Nontobeko Mdiuli, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Nakedi Mathews Phosa, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Jaco Loots, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Derek Norman Stanbridge, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Ronald James Hoy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) Mark Douglas Smith, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arcelormittal Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Arcelormittal Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedade, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 11 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105051198, a entidade legal supra, constituída por Félix Júlio Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-Dois, Quarteirão A, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido a dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BV, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 3, Avenida da Revolução n.º 2, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento de projecto habitacional e social para jovens de baixa renda;
Número ou marcador · p. 11 b) construção de centros de formação profissional para jovens;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material de construção de baixo custo;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de formação profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Elegível.
Texto do artigo · p. 12 Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano Bernardo José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411968C,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dez de Março de dois mil e vinte e cinco, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 12 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a)fornecimento de material de construção de campismo, informático, comunicação, canalização e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de insumos agrícolas, cereais, sementes e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de meios circulantes (viaturas, motorizadas e bicicletas);
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 e) fornecimento de produtos alimentares de higiene e de abrigo;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços, aluguer de viaturas, serviços de comunicação, manutenção de viaturas, ar condicionados, jardinagem, limpeza, pintura de edifícios, gestão de eventos e actividades de comunicação;
Número ou marcador · p. 12 g) catering; h)consultoria ambiental, de contabilidade e auditoria, de gestão de negócios, de comunicação e de treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 12 i) instalação eléctrica, aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luciano Bernardo José.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 12 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Bernardo José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Chimoio, 3 de Julho de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BS Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051230, uma entidade com a denominação BS Tecnologia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 12 Oswaldo José Matias Lista, viúvo, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
Texto do artigo · p. 12 Jorge Jesus Hidalgo Ruiz, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º K771534, emitido a 5 de Março de 2020 e válido até 5 de Março de 2026, residente na Rua 1.408, Bairro Alto Maé, n.º 1425R/C, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Marija Domarkaite, casada com Carlos José Chivoze, em regime de bens adquiridos, natural de Lituania, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º AB1044207, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, residente na Casa n.º 14, Q, 21, Chamizava, Katembe, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Frank Arturo Varona Alfonso, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00078627J, emitido a 9 de Janeiro de 2025 e válido até 8 de Janeiro de 2026, residente no Condomínio Casa Jovem Bloco A4, Apartamento 7, B, Costa do Sol, Kamavota.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de BS Tecnologia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto, actividade de informatica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de hardware e equipamento informatico;
Número ou marcador · p. 13 b) capacitação e indução de software;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e serviços de informática.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Jesus Hidalgo Ruiz;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Frank Arturo Varona Alfonso;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marija Domarkaite.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo, se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela. O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Oswaldo José Matias Lista,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Led, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Casa Led, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915278, procedeu a alteração da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Casa Led, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 875, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, gerências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais Sob NUEL 105039449, uma sociedade denominada Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada representada neste acto pelo senhor Salustiano Alredo Miambo Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810140P, emitido a 7 de Outubro de 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2026, emitido pela Direcçcão de Identificacção da Cidade de Maputo, residente no, Bairro 25 de Junho-A Kamubucuana, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Kmubucuane, Bairro 25 de Junho, n.º 741, rés-do-chão. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão e exploração de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 14 d) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 14 e) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salustiano Alredo Miambo Junior, que desde já ficas nomeado administrador, com dispensade caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de
Texto do artigo · p. 14 dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 101 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 14 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 14 apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Barué, Vila de Catandica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 14 b) restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) catering;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) outros serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amílcar José Hussein, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 15 b) controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Chimoio, 3 de Julho de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outrubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Altaf Firojali Gilani, solteiro, nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 03IN00109439I, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a Denominação Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namikopo, Memoria, próximo ao Salu Trading, EN8. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de material de higiene;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de louça;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio de brinquedos; f)comércio de material electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio de motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 j) comércio de outros produtos N.E e;
Número ou marcador · p. 16 k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do sócio Altaf Firojali Gilani.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altaf Firojali Gilani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DAJ Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105051116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DAJ Global, Limitada, constituída entre os sócios, Ahamed Alberto Armando Mendes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723794B, emitido a 27 de Agosto de 2020, residente em Nampula no Bairro de Natikiri e Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto, no Bairro de Motiva Naherenque. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DAJ Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente à sócia única Patrice A Dickens Lopez.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Patrice A Dickens Lopez, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 9: Cidade de Maputo, 5 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: AG & TBS Construções, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105027144, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada AG & TBS Construções, Limitada, entre:
  13. Texto do artigo, página 9: Ronaldo Ezequiel Cumbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Saugina Nkomaio Cumbe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 782, 1.˚ Andar, Bairro Central, Nuit 180707131.
  14. Texto do artigo, página 9: Sérgio Dias Machava, casado com Lúcia Dias Machava sob regime de regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100139899P, emitido a 22 de Junho de 2022, residente no Bairro Trevo, Q. 2, Casa n.º 92, Matola, com NUIT 180652972.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de , AG & TBS Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Marteris da Machava, Casa n.° 315, .2° Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 9: Duração
  21. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades, construção civil, obras públicas, construção de edifícios, monumentos, fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinas e outros materiais necessários para a execução de exercícios de actividades.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas tendo sido deliberado pelo respectiva assembleia geral que seja permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 10: Do capital social e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  32. Texto do artigo, página 10: a)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Ronaldo Ezequiel Cumbe; b)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Sérgio Dias Machava.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios Ronaldo Ezequiel Cumbe e Sérgio Dias Machava, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
  47. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 10: Agro - Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Gildo Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101914211P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, e residente no Bairro Samora Machel, Distrito de Vanduzi.
  50. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito, que é a actual proprietário da firma designada por Agro – Pesco E.I. e que pela presente escritura pública, transforma-a em sociedade unipessoal comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Agro - Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a reger-se nos seguintes termos:
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  53. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Agro Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Distrito Vanduzi, Província de Manica.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  57. Número ou marcador, página 10: a) avicultura;
  58. Número ou marcador, página 10: b) comercialização de produtos agropecuários;
  59. Número ou marcador, página 10: c) comercialização de equipamentos e insumos agropecuários;
  60. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento de bens e serviços no geral (material de consumo para escritório, fornecimento de material de escritório, fornecimento de equipamento informático, compra, venda de veículos automóveis, fornecimento de géneros alimentícios);
  61. Número ou marcador, página 10: e) ferragem e venda de materiais electrodomésticos;
  62. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de fumigação, jardinagem, limpeza, consultoria, assistência técnica, transporte e logística, gráfica, serigrafia e reprografia, aluguer de veículos automóveis;
  63. Número ou marcador, página 10: g) comércio a grosso e a retalho.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
  67. Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Gildo Eduardo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gildo Eduardo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  72. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 10: Allquip Suplies, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia quatro do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966204, a saída dos sócios Jaco Heunis e Ezequiel Carlos da referida sociedade e cessão da totalidade da quota que os sócios detinham no capital social e divisão da mesma em sete quotas desiguais, onde o sócio Ezequiel Carlos cedeu a totalidade da sua quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos, correspondente a 5% do capital social que cedeu a favor do senhor Mark Douglas Smith e o sócio Jaco Heunis dividiu a sua quota com o valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, em sete quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social que cedeu a favor do senhor Eduardo Sengo outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor de Nontobeko Mdiuli, outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor de Nakedi Mathews Phosa, outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social que cedeu a favor do senhor Jaco Loots, outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social que cedeu a favor do senhor Derek Norman Stanbridge, outra no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social que cedeu a favor de Ronald James Hoy e por fim, uma com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social que também cedeu a favor do senhor Mark Douglas Smith.
  76. Texto do artigo, página 10: A alteração do objecto social, passando a sociedade a exercer também as actividades de
  77. Texto do artigo, página 11: assessoria na prestação de serviços de recursos humanos e intermediação ou agenciamento de emprego.
  78. Texto do artigo, página 11: A alteração da sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, 1.º Andar, n.º 174, Maputo Cidade Maputo.
  79. Texto do artigo, página 11: Em consequência da divisão, cessão, alteração do objecto e sede da sociedade, nomeação do administrador, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter nova redação:
  80. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, 1.º Andar n.º 174, Maputo Cidade Maputo.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em suplimentos de petróleo, hidráulica, aço, mangueiras, acessórios, treinamento, e consultoria, com importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços de recursos humanos e intermediação de emprego.
  89. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas respectivamente:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Eduardo Paulo Sengo, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 25% do capital social; b)Nontobeko Mdiuli, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 11: c) Nakedi Mathews Phosa, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 11: d) Jaco Loots, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 11: e) Derek Norman Stanbridge, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 11: f) Ronald James Hoy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
  98. Número ou marcador, página 11: g) Mark Douglas Smith, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 10% do capital social.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o que deve ser exercido nos termos de direito.
  101. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 11: Arcelormittal Mozambique, S.A.
  103. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Arcelormittal Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedade, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Julho de 2025.
  104. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e cinco,
  107. Texto do artigo, página 11: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105051198, a entidade legal supra, constituída por Félix Júlio Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-Dois, Quarteirão A, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido a dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BV, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 3, Avenida da Revolução n.º 2, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento de projecto habitacional e social para jovens de baixa renda;
  118. Número ou marcador, página 11: b) construção de centros de formação profissional para jovens;
  119. Número ou marcador, página 11: c) venda de material de construção de baixo custo;
  120. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de formação profissional.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
  128. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  131. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2025. —
  142. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Elegível.
  143. Texto do artigo, página 12: Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 62 a 65 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luciano Bernardo José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102411968C,
  145. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a dez de Março de dois mil e vinte e cinco, e residente na Cidade de Chimoio.
  146. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  147. Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  150. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bons Sinais Global Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  154. Texto do artigo, página 12: a)fornecimento de material de construção de campismo, informático, comunicação, canalização e de equipamento de escritório;
  155. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de insumos agrícolas, cereais, sementes e produtos químicos;
  156. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de meios circulantes (viaturas, motorizadas e bicicletas);
  157. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de mobiliários;
  158. Número ou marcador, página 12: e) fornecimento de produtos alimentares de higiene e de abrigo;
  159. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços, aluguer de viaturas, serviços de comunicação, manutenção de viaturas, ar condicionados, jardinagem, limpeza, pintura de edifícios, gestão de eventos e actividades de comunicação;
  160. Número ou marcador, página 12: g) catering; h)consultoria ambiental, de contabilidade e auditoria, de gestão de negócios, de comunicação e de treinamento e formação;
  161. Número ou marcador, página 12: i) instalação eléctrica, aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luciano Bernardo José.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  168. Texto do artigo, página 12: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luciano Bernardo José, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Chimoio, 3 de Julho de 2025. — O Notário,
  174. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: BS Tecnologia e Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051230, uma entidade com a denominação BS Tecnologia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  177. Texto do artigo, página 12: Oswaldo José Matias Lista, viúvo, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
  178. Texto do artigo, página 12: Jorge Jesus Hidalgo Ruiz, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º K771534, emitido a 5 de Março de 2020 e válido até 5 de Março de 2026, residente na Rua 1.408, Bairro Alto Maé, n.º 1425R/C, Cidade de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 12: Marija Domarkaite, casada com Carlos José Chivoze, em regime de bens adquiridos, natural de Lituania, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º AB1044207, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, residente na Casa n.º 14, Q, 21, Chamizava, Katembe, Cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 12: Frank Arturo Varona Alfonso, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00078627J, emitido a 9 de Janeiro de 2025 e válido até 8 de Janeiro de 2026, residente no Condomínio Casa Jovem Bloco A4, Apartamento 7, B, Costa do Sol, Kamavota.
  181. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  184. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de BS Tecnologia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto, actividade de informatica, nomeadamente:
  192. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de hardware e equipamento informatico;
  193. Número ou marcador, página 13: b) capacitação e indução de software;
  194. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e serviços de informática.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  198. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Jesus Hidalgo Ruiz;
  199. Número ou marcador, página 13: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Frank Arturo Varona Alfonso;
  200. Número ou marcador, página 13: d) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marija Domarkaite.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  202. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo, se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela. O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Oswaldo José Matias Lista,
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Morte e interdição)
  210. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  214. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  215. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  216. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 13: a) com o conhecimento do titular da quota;
  222. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
  223. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelo sócio único.
  232. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 13: Casa Led, Limitada
  234. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Casa Led, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915278, procedeu a alteração da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redação.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casa Led, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 875, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, gerências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  238. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  241. Texto do artigo, página 14: Legais Sob NUEL 105039449, uma sociedade denominada Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  242. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  243. Texto do artigo, página 14: Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada representada neste acto pelo senhor Salustiano Alredo Miambo Junior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810140P, emitido a 7 de Outubro de 2021 e com validade até 6 de Outubro de 2026, emitido pela Direcçcão de Identificacção da Cidade de Maputo, residente no, Bairro 25 de Junho-A Kamubucuana, na Cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  248. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Kmubucuane, Bairro 25 de Junho, n.º 741, rés-do-chão. O Conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 14: a) edição de programas informáticos;
  256. Número ou marcador, página 14: b) actividades de programação informática;
  257. Número ou marcador, página 14: c) gestão e exploração de equipamentos informático;
  258. Número ou marcador, página 14: d) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  259. Número ou marcador, página 14: e) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  260. Número ou marcador, página 14: f) reparação de equipamento de comunicação;
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  262. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  268. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Salustiano Alredo Miambo Junior, que desde já ficas nomeado administrador, com dispensade caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  269. Texto do artigo, página 14: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: (A dissolução e dos herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de
  280. Texto do artigo, página 14: dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 101 a 104 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  281. Texto do artigo, página 14: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  282. Texto do artigo, página 14: apresentação do documento acima mencionado.
  283. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  286. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Complexo Hoteleiro Shoa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Barué, Vila de Catandica, Província de Manica.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  301. Número ou marcador, página 14: a) alojamento;
  302. Número ou marcador, página 14: b) restauração;
  303. Número ou marcador, página 15: c) catering;
  304. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços;
  305. Número ou marcador, página 15: e) outros serviços.
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  309. Texto do artigo, página 15: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Amílcar José Hussein.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  315. Texto do artigo, página 15: O capital social, poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amílcar José Hussein, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  324. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  327. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  330. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  335. Número ou marcador, página 15: a) com o conhecimento do sócio;
  336. Número ou marcador, página 15: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  337. Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  344. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  345. Número ou marcador, página 15: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  346. Número ou marcador, página 15: b) controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 15: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  348. Número ou marcador, página 15: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Chimoio, 3 de Julho de 2025. — O Notário,
  353. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 15: Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outrubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Altaf Firojali Gilani, solteiro, nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador de DIRE n.º 03IN00109439I, emitido a 10 de Janeiro de 2024, pelo arquivo de identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a Denominação Crown Rice Imports & Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namikopo, Memoria, próximo ao Salu Trading, EN8. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 15: a) comércio de produtos alimentares;
  366. Número ou marcador, página 15: b) comércio de produtos químicos;
  367. Número ou marcador, página 15: c) comércio de material de higiene;
  368. Número ou marcador, página 15: d) comércio de louça;
  369. Número ou marcador, página 16: e) comércio de brinquedos; f)comércio de material electrodomésticos;
  370. Número ou marcador, página 16: g) comércio de material de telecomunicações;
  371. Número ou marcador, página 16: h) comércio de motorizadas e bicicletas;
  372. Número ou marcador, página 16: i) comércio de material escolar;
  373. Número ou marcador, página 16: j) comércio de outros produtos N.E e;
  374. Número ou marcador, página 16: k) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do sócio Altaf Firojali Gilani.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  381. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 16: A administração, a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altaf Firojali Gilani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  385. Texto do artigo, página 16: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: DAJ Global, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105051116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DAJ Global, Limitada, constituída entre os sócios, Ahamed Alberto Armando Mendes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723794B, emitido a 27 de Agosto de 2020, residente em Nampula no Bairro de Natikiri e Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade
  388. Texto do artigo, página 16: n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto, no Bairro de Motiva Naherenque. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DAJ Global, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
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