III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2025

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Texto do artigo · p. 16 o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 c) transportes de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio de peças, acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio de material de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAhamed Alberto A. Mendes.
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 16 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelos sócios, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios para todos actos incluindo bancários.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deccan Mineração Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105045635, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Deccan Mineração Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Deccan Gold FZCO, registada nos Emirados Árabes Unidos, Dubai, representada pelo Venkata Krishna Kumar Mulukutla, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, portador do Passaporte n.º Z5568207, emitido a 5 de Setembro de 2022, NUIT 180348311; e
Texto do artigo · p. 16 Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Vanucha Mondlane, residente na Avenida Mártires da Mueda n.º 48, 6.º A, F- 63, na Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Deccan Mineração Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º° 156, podendo
Texto do artigo · p. 17 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, processamento, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística, extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível, exploração e comercio de minérios, gases, petróleos e refinaria, prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, gestão de portos e manuseamento de cargas, importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades, a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) um valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a noventa por cento, pertencentes ao sócio Deccan Gold Fzco;
Número ou marcador · p. 17 b) um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios Venkata Krishna Kumar Mulukutla e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezzanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hermenegildo Marcelino António, solteiro, natural de Mogovolas, residente no Bairro Namicopo, Provincia de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104719627J, emitido a 15 de
Texto do artigo · p. 17 Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger - se - á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na, Província de Nampula, Bairro de MuhalaExpansão, próximo do Bar Pimentão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade de fornecimento de refeições, catering;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a unica qota, pertencente ao sócio Hermenegildo Marcelino António.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Hermenegildo Marcelino António, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 4 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040094, uma entidade com denominação EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Eufrásio Horácio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chamaculo A, titular do Bilhete de Identidade n.º 090602495724F, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Rua Estacio Dias, Casa n.º 57, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de viaturas e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 18 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eufrásio Horácio Cossa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eufrasio Horácio Cossa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EF Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046757, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada denominada EF Construções, Limitada, constituída pelo sócio, Victorino Samula Paniva, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. 1, U/C, Ed Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032576F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Eurélio Daniel Jama, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. D, U/C, Ed. Mondlane 16, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de EF Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, EN 1, Bairro Mutava – Rex, Namicopo, próximo da OCCO, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)engenharia e construção civil, estudo de projectos, arquitectura e urbanismo e fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento, distribuição de água, instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, NE; e
Número ou marcador · p. 18 f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 19 assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Victorino Samula Paniva, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Eurelio Daniel Jama, solteiro, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seguintes: Eurelio Daniel Jama e Victorino Samula Paniva, que desde já ficarão nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EME Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105050131, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de EME Engenheiros, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.º 111B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatoria respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)fabrico de aparelhos de ar condicionado, acondicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimentos de aparelho de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 c) elaboração de projectos de engenharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) exportação e importação de material relacionado com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 19 e) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 g) a firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 19 i) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Alliwyn Johannes Oberholster;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Corno Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Leon Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Rico Erwee;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Charle Rossouw.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida por Charlé Rossouw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00258488, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Departamento de Home Affairs e senhor Rico Erwe, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00318120, emitido pelo Departamento de Home Affairs, a 21 de Novembro de 2019, nomeadamente que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administrdores exercerem em conjunto ou separadamente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, arrendar, comprar bens móveis e imóveis abrir, movimentar e encerrar contas bancarias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela responsável do sector deadministração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Escola Privada 16 de Julho, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação. da sociedade Escola Privada 16 de Julho, Limitada matriculada sob NUEL 105049629, dia um de julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João deliberaram a mudança de denominação da sociedade alterado assim o artigo primeiro passando para a seguinte nova a redação, com a seguinte Agenda:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Escola Privada 16 de Julho, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Maputo a 3 de julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048952, uma sociedade denominada Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Júlio Bettercourt dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105145202D, emitido a 26 de Setembro de 2024, válido até 25 de Setembro de 2029, residente na Provincia de Maputo, Mateque, Matola, Q. 2, Casa n.º 94. Pelo presente documento constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação da Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, que adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º1919.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de graphic design, web design, serviços de serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e vendas de vestuários e de outros artigos;
Número ou marcador · p. 20 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Júlio Bettercourt dos Santos equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Bettercourt dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Excelência Global Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105034229, constituída no dia dezanove de Setembro dois mil vente e quatro, entre Denilson Nelson Nhacula, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006202482J, emitido
Texto do artigo · p. 20 a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, e Leonardo dos Santos Samuel Maboia, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107867428F, emitido a 22 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Maxixe, com a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, abreviadamente EGC Lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) treinamento e capacitação em gestão empresarial para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME's);
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas ou completares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) Denilson Nelson Nhacula, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Leonardo dos Santos Samuel Maboia, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Denilson Nelson Nhacula desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear
Texto do artigo · p. 21 mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que não estiver expressamente previsto neste contrato, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Conservatórias do Registo e notariado da
Texto do artigo · p. 21 Maxixe, 4 do Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105049733, a sociedade comercial Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Maguiguane Casa n.º 521, Infulene A, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade quando achar conveniente por deliberação da assembleia geral poderá alterar a sua sede para qualquer lugar dentro do território moçambicano, podendo criar igualmente sucursais, filiais, em todas formas de representação da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria jurídica em regime liberal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Avenida Maguiguane, Casa n.º 521, Infulene "A", Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence o sócio único Fredson Evandro Jaieia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação será feita nos termos fixados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do administrador ou pelo do seu procurador,
Texto do artigo · p. 21 quando exista.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Glochell Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693860, uma entidade com a denominação Glochell Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Michell Mbaruku Kuwale Nkanda, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069458P, emitido em 10 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Glória dos Anjos Ligora, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360682P, emitido em 13 de Agosto de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Glochell Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Karl Marx n.º 501, Bairro Central, 5.ºA.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços contabilidade e serviços, abertura de empresas, assessoria em contabilidade e fiscal, auditoria, logística.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a duas quotas, de 50% do valor total para cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Gloria dos Anjos Ligora Nkanda, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grill 21, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma acta, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100937816, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, com sede na Província de Nampula, no Distrito de Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Central, Jardim dos Namorados, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, estiveram também presentes os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira. A reunião teve como único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Sessação e cedência de quotas. Em relação a apreciação do ponto da agenda,
Texto do artigo · p. 22 relativo a sessação e cedência de quotas, foi unânime e necessário.
Texto do artigo · p. 22 O sócio Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, titular de uma quota de 50%, cada, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, também na qualidade de representantes e administrador da empresa, manifestaram o interesse de ceder as suas partes de quota na totalidade, para os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira 50% cada.
Texto do artigo · p. 22 Face desta alteração os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, divididos em 50% para cada sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução;
Texto do artigo · p. 22 Dois). Três). Quatro).
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, e para manter o registo, a presente acta foi redigida e depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HD Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101386155, uma sociedade denominada HD Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Hermenegildo Joaquim, casado sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201671724S, emitido a 28 de Setembro de 2023, NUIT 118915968, residente em no Bairro Xipamanine, Q. 49, Casa n.º 42, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: José António Luis, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202514511C, emitido a 18 de Junho de 2025, NUIT 120999702, residente no Bairro Xipamanine, Q. 49, Casa n.º 42, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de HD Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por HD LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Matola G, Quarteirão 4, Casa n.º 42, R/C, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 23 delegações, agências ou qualquer outra forma, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de montagem de antenas, rede movel, internet, televisão, bem como a venda de todo equipamento lelevisivo, antenas, material de manutenção e todas as componentes electricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento, reparação e manutenção de outras tecnologias informaticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setente e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Hermenegildo Joaquim;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio José António Luis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hombe Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765709, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Hombe Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º° 200, Q. 2, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: o seguinte:
  2. Número ou marcador, página 16: a) despachos aduaneiros;
  3. Número ou marcador, página 16: b) serviços de logística;
  4. Número ou marcador, página 16: c) transportes de carga;
  5. Número ou marcador, página 16: d) consultoria fiscal;
  6. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos de transporte;
  7. Número ou marcador, página 16: f) comércio de peças, acessórios de veículos;
  8. Número ou marcador, página 16: g) comércio de material de construção e ferragens.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAhamed Alberto A. Mendes.
  14. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  15. Texto do artigo, página 16: 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração ou gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelos sócios, por deliberação da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios para todos actos incluindo bancários.
  21. Texto do artigo, página 16: Quarto) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  22. Texto do artigo, página 16: Quinto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  23. Texto do artigo, página 16: Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Deccan Mineração Mozambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105045635, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Deccan Mineração Mozambique, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 16: Deccan Gold FZCO, registada nos Emirados Árabes Unidos, Dubai, representada pelo Venkata Krishna Kumar Mulukutla, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, portador do Passaporte n.º Z5568207, emitido a 5 de Setembro de 2022, NUIT 180348311; e
  27. Texto do artigo, página 16: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Vanucha Mondlane, residente na Avenida Mártires da Mueda n.º 48, 6.º A, F- 63, na Polana Cimento.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  29. Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração e objecto
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Deccan Mineração Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º° 156, podendo
  33. Texto do artigo, página 17: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  40. Texto do artigo, página 17: prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, processamento, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística, extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível, exploração e comercio de minérios, gases, petróleos e refinaria, prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, gestão de portos e manuseamento de cargas, importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades, a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios:
  45. Número ou marcador, página 17: a) um valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a noventa por cento, pertencentes ao sócio Deccan Gold Fzco;
  46. Número ou marcador, página 17: b) um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios Venkata Krishna Kumar Mulukutla e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. —
  61. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezzanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043764, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hermenegildo Marcelino António, solteiro, natural de Mogovolas, residente no Bairro Namicopo, Provincia de Nampula portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104719627J, emitido a 15 de
  64. Texto do artigo, página 17: Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger - se - á pelas seguintes cláusulas:
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Diamante Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na, Província de Nampula, Bairro de MuhalaExpansão, próximo do Bar Pimentão, Cidade de Nampula.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  75. Número ou marcador, página 17: a) actividade de fornecimento de refeições, catering;
  76. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação; c)outras actividades de serviços pessoais, N.E; d)fornecimento de outros bens e serviços.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a unica qota, pertencente ao sócio Hermenegildo Marcelino António.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  83. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Hermenegildo Marcelino António, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  84. Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 18: EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040094, uma entidade com denominação EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  87. Texto do artigo, página 18: Entre:
  88. Texto do artigo, página 18: Eufrásio Horácio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chamaculo A, titular do Bilhete de Identidade n.º 090602495724F, emitido na Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2023, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de EC Truck Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Rua Estacio Dias, Casa n.º 57, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  99. Número ou marcador, página 18: a) venda de viaturas e acessórios;
  100. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de transporte e logística;
  101. Número ou marcador, página 18: c) importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 18: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Eufrásio Horácio Cossa, representativa de cem por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eufrasio Horácio Cossa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de único administrador;
  112. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: EF Construções, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046757, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  125. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada denominada EF Construções, Limitada, constituída pelo sócio, Victorino Samula Paniva, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. 1, U/C, Ed Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032576F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Eurélio Daniel Jama, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. D, U/C, Ed. Mondlane 16, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EF Construções, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, EN 1, Bairro Mutava – Rex, Namicopo, próximo da OCCO, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  135. Texto do artigo, página 18: a)engenharia e construção civil, estudo de projectos, arquitectura e urbanismo e fiscalização;
  136. Número ou marcador, página 18: b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento, distribuição de água, instalação eléctrica;
  137. Número ou marcador, página 18: c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardim;
  138. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  139. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, NE; e
  140. Número ou marcador, página 18: f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
  142. Texto do artigo, página 19: assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  146. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Victorino Samula Paniva, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  147. Texto do artigo, página 19: Segundo: Eurelio Daniel Jama, solteiro, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  148. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seguintes: Eurelio Daniel Jama e Victorino Samula Paniva, que desde já ficarão nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  153. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: EME Engenheiros, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105050131, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de EME Engenheiros, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.º 111B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatoria respectiva.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  165. Texto do artigo, página 19: a)fabrico de aparelhos de ar condicionado, acondicionamento de ar;
  166. Número ou marcador, página 19: b) fornecimentos de aparelho de ar condicionados;
  167. Número ou marcador, página 19: c) elaboração de projectos de engenharia e consultoria;
  168. Número ou marcador, página 19: d) exportação e importação de material relacionado com a sua actividade principal;
  169. Número ou marcador, página 19: e) engenharia mecânica;
  170. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviço;
  171. Número ou marcador, página 19: g) a firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  172. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  173. Número ou marcador, página 19: i) representação comercial e agenciamento.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais representadas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Alliwyn Johannes Oberholster;
  179. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Corno Van Rooyen;
  180. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais),
  181. Texto do artigo, página 19: correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Leon Janse Van Rensburg;
  182. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Rico Erwee;
  183. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Charle Rossouw.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  187. Número ou marcador, página 19: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida por Charlé Rossouw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00258488, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Departamento de Home Affairs e senhor Rico Erwe, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00318120, emitido pelo Departamento de Home Affairs, a 21 de Novembro de 2019, nomeadamente que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administrdores exercerem em conjunto ou separadamente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, arrendar, comprar bens móveis e imóveis abrir, movimentar e encerrar contas bancarias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela responsável do sector deadministração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2025. —
  202. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 20: Escola Privada 16 de Julho, Limitada
  204. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação. da sociedade Escola Privada 16 de Julho, Limitada matriculada sob NUEL 105049629, dia um de julho de dois mil e vinte e cinco, os sócios Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João deliberaram a mudança de denominação da sociedade alterado assim o artigo primeiro passando para a seguinte nova a redação, com a seguinte Agenda:
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 20: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Escola Privada 16 de Julho, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Maputo a 3 de julho de 2025. —
  209. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 20: Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048952, uma sociedade denominada Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  212. Texto do artigo, página 20: Júlio Bettercourt dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105145202D, emitido a 26 de Setembro de 2024, válido até 25 de Setembro de 2029, residente na Provincia de Maputo, Mateque, Matola, Q. 2, Casa n.º 94. Pelo presente documento constitui uma
  213. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação da Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, que adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º1919.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de graphic design, web design, serviços de serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  225. Número ou marcador, página 20: b) produção e vendas de vestuários e de outros artigos;
  226. Número ou marcador, página 20: c) promoção imobiliária;
  227. Número ou marcador, página 20: d) outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Júlio Bettercourt dos Santos equivalente a cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  233. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  236. Texto do artigo, página 20: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Bettercourt dos Santos.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Excelência Global Consultoria, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105034229, constituída no dia dezanove de Setembro dois mil vente e quatro, entre Denilson Nelson Nhacula, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006202482J, emitido
  247. Texto do artigo, página 20: a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, e Leonardo dos Santos Samuel Maboia, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107867428F, emitido a 22 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Maxixe, com a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, abreviadamente EGC Lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação tomada pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  262. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços agropecuários;
  263. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  264. Número ou marcador, página 21: c) serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  265. Número ou marcador, página 21: d) treinamento e capacitação em gestão empresarial para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME's);
  266. Número ou marcador, página 21: e) serviços de limpeza;
  267. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material de escritório;
  268. Número ou marcador, página 21: g) venda de material de construção e ferragem;
  269. Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto social.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas ou completares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 21: a) Denilson Nelson Nhacula, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Leonardo dos Santos Samuel Maboia, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  278. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Denilson Nelson Nhacula desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear
  280. Texto do artigo, página 21: mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  282. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que não estiver expressamente previsto neste contrato, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Conservatórias do Registo e notariado da
  286. Texto do artigo, página 21: Maxixe, 4 do Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 21: Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105049733, a sociedade comercial Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Maguiguane Casa n.º 521, Infulene A, Matola.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade quando achar conveniente por deliberação da assembleia geral poderá alterar a sua sede para qualquer lugar dentro do território moçambicano, podendo criar igualmente sucursais, filiais, em todas formas de representação da sociedade comercial.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria jurídica em regime liberal.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  305. Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Avenida Maguiguane, Casa n.º 521, Infulene "A", Matola.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence o sócio único Fredson Evandro Jaieia.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação será feita nos termos fixados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do administrador ou pelo do seu procurador,
  319. Texto do artigo, página 21: quando exista.
  320. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Glochell Serviços, Limitada
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na
  323. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693860, uma entidade com a denominação Glochell Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  324. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art.º 90.º, do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Michell Mbaruku Kuwale Nkanda, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069458P, emitido em 10 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
  326. Texto do artigo, página 22: Segundo: Glória dos Anjos Ligora, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360682P, emitido em 13 de Agosto de 2012, em Maputo.
  327. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  330. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Glochell Serviços, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Karl Marx n.º 501, Bairro Central, 5.ºA.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços contabilidade e serviços, abertura de empresas, assessoria em contabilidade e fiscal, auditoria, logística.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a duas quotas, de 50% do valor total para cada sócio.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  345. Texto do artigo, página 22: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Gloria dos Anjos Ligora Nkanda, desde já nomeada gerente.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente.
  349. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 22: Grill 21, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma acta, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100937816, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, com sede na Província de Nampula, no Distrito de Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Central, Jardim dos Namorados, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, estiveram também presentes os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira. A reunião teve como único ponto de agenda:
  352. Texto do artigo, página 22: Sessação e cedência de quotas. Em relação a apreciação do ponto da agenda,
  353. Texto do artigo, página 22: relativo a sessação e cedência de quotas, foi unânime e necessário.
  354. Texto do artigo, página 22: O sócio Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, titular de uma quota de 50%, cada, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, também na qualidade de representantes e administrador da empresa, manifestaram o interesse de ceder as suas partes de quota na totalidade, para os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira 50% cada.
  355. Texto do artigo, página 22: Face desta alteração os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, divididos em 50% para cada sócio, respectivamente.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução;
  364. Texto do artigo, página 22: Dois). Três). Quatro).
  365. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, e para manter o registo, a presente acta foi redigida e depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios.
  366. Texto do artigo, página 22: Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 22: HD Prestação de Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101386155, uma sociedade denominada HD Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  369. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  370. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Hermenegildo Joaquim, casado sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110201671724S, emitido a 28 de Setembro de 2023, NUIT 118915968, residente em no Bairro Xipamanine, Q. 49, Casa n.º 42, Cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 22: Segundo: José António Luis, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110202514511C, emitido a 18 de Junho de 2025, NUIT 120999702, residente no Bairro Xipamanine, Q. 49, Casa n.º 42, Cidade de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de HD Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por HD LDA. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem sua sede na Cidade da Matola, Matola G, Quarteirão 4, Casa n.º 42, R/C, Distrito Municipal da Matola, podendo abrir sucursais,
  376. Texto do artigo, página 23: delegações, agências ou qualquer outra forma, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente mediante simples deliberação.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de montagem de antenas, rede movel, internet, televisão, bem como a venda de todo equipamento lelevisivo, antenas, material de manutenção e todas as componentes electricas e técnicas na área, tambem tem como objecto o fornecimento, reparação e manutenção de outras tecnologias informaticas, aparelhagens, computadores e todos componentes.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Do capital social)
  385. Texto do artigo, página 23: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim integralmente distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setente e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Hermenegildo Joaquim;
  387. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio José António Luis.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hermenegildo Joaquim, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  391. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 23: Hombe Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois
  394. Texto do artigo, página 23: mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765709, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Hombe Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola, Avenida Samora Machel, n.º° 200, Q. 2, Província de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
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