III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 133/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Cabure Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cabure Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hormigon Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social com cessão de quota da sociedade Hormigon Enginharia, Limitada registada sob NUEL 101145336, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Miranda da Costa;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gilberto Junior Manuel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 27 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Junho do ano dois mil e vinte cinco, delibertou-se a cessão de quotas e entrada de novo socio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, registada na CREL sob NUEL 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Juba Centro de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000, 00MT(quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 24 a ) u m a q u o t a n o v a l o r 300,000,00MT (trezentos mil meticais),equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; b)uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hassan Mahamed Adan.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade e em juízo e fora dele, activa e passivamente fica acargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kawenda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Kawenda Investimentos, Limitada, com sede na Rua Acordos Incomati, n.° 409, Casa n.º 8, Bairro Triunfo, Distrito
Texto do artigo · p. 24 Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551946, com o capital social de 10.000.00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a cessão de quotas, destituição e nomeação de membros do conselho de administração, desde já são alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% pertecente a sócia Hirize, limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% pertecente a sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou um sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, nomeadamente Victor Sameiro Cabral Zandamela e Ntazi Machungo Carrilho. E para exercer o carco de presidente do conselho de administração o sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kunene Services Maluvele, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de junho de dois mil vinte e cinco
Texto do artigo · p. 24 foi registada sob NUEL 105048838, Kunene Services Maluvele, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação, da Kunene Services Maluvele, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Mavalane n.º 29, Q. 36.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de mercadoria, incluindo viaturas e acessórios, transporte e logística, aluguer de de viaturas, tramitação aduaneira, serviços de limpeza e servicos de segurança pessoal, automoveis e residencial, servicos de perfuração, servicos de climatização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor dezassete mil meticais correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Alberto Jossefa Maluvele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Pedro Jossefa Maluvele Alfredo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração dos negócios da empresa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Alberto Jossefa Maluvele, que fica nomeado administrador, bastado a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LCH Outstanding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105050215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de LCH Outstanding, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua 3 de Fevereiro, n.º 569, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão, consultoria, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, instalação, manutenção e reparação de painéis solares e equipamentos de segurança electrónica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais. comércio geral de produtos e bens, incluindo sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) 70% pertecente a sócia Ox Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) 30% pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Onídio António Homo, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Master Car Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 3 de Julho de 2025, a sociedade Master Car Trading, Limitada, pessoa
Texto do artigo · p. 26 colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043311, deliberou a cessão de quotas do sócio Harron Ahmad na sua totalidade a favor dos senhores Hammad Ahmad e Abubukar Khalid, e deliberou igualmente a alteração do administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Com esta deliberação, alteraram-se parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondentes oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Ahmad;
Número ou marcador · p. 26 b) uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Abubakar Khalid.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições publicas e privadas.
Texto do artigo · p. 26 Cidade de Maputo, 4 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercado LocaL, E.I
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105050674, pelo empresário Gustavo Belarmino Dias.
Texto do artigo · p. 26 Constitui a empresa em nome individual denominada Mercado LocaL, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 26 Tem por Objecto: Actividade Principal – 73100 – Publicidade, nos termos do Alvará n.º 7450/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 26 Iniciou a sua actividade a trinta de Junho de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 26 Documentos: Requerimento, Alvará n.º° 7450/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º°34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino, o Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
Texto do artigo · p. 26 Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moksha Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Maio 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade por quotas denominada Moksha Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 105047358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída a sociedade Moksha Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MES, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3965, .3.º Andar, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País, desde que, devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 b) serviço de gestão e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) aluguer e venda de equipamento decorativo e audiovisual;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de material gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 f) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 26 g) distribuição de produtos variados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aniceia Mendes Chiau;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Zoe Filipe Nhambi;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chloe Anica Lambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aniceia Mendes Chiau.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Abril, do ano 2025, da sociedade Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberada a publicação integral dos estatutos, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem objecto social da sociedade a prestação de serviços profissionais de auditoria, revisão e certificação de contas, consultoria, assessoria fiscal e assistência contabilística às empresas e outras entidades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, designadamente as relacionadas com serviços de apoio às empresas, formação profissional, selecção e recrutamento de pessoal e comercialização de software próprio e alheio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho; b)uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira; c)uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamid.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, até ao montante de quatrocentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) por aumento do valor das quotas existentes;
Número ou marcador · p. 27 b) por criação de novas quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) por incorporação de reservas, suprimentos e ou prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas entre sócios depende da deliberação favorável de noventa e cinco por cento do capital social, mas em relação a terceiros, depende da deliberação favorável, em assembleia geral, de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O número máximo de administradores será de três e o mínimo de um.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos a sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) A renúncia à administração deve ser comunicada, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Aos administradores e seus mandatários é proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade e interesses alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os administradores poderão constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A nomeação de mandatários só produzirá efeitos se for sancionada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) É obrigatória para a sociedade a amortização das quotas de sócios falecidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto não se efectuar a amortização, os sucessores dos sócios falecidos designarão de entre eles um que os representará nas relações com a sociedade, enquanto a herança se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos deverão ser tomadas dentro de cento e oitenta dias, a contar do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A amortização da quota será efectuada pelo valor que resultar do último balanço, aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) que sejam objecto de cessão sem consentimento favorável da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 28 c) que por divórcio ou separação do sócio sejam atribuídas ao cônjuge;
Número ou marcador · p. 28 d) no caso de o sócio deixar de exercer a tempo inteiro e exclusivo, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou no caso em que a sociedade fundamente o desinteresse objectivo desta na sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade incompatíveis com o interesse desta;
Número ou marcador · p. 28 e) no caso de o sócio pelo seu comportamento dentro ou fora da sociedade perturbar o seu funcionamento ou boa imagem perante o mercado ou seus clientes;
Número ou marcador · p. 28 f) que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora, ou sujeitas a medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização das quotas será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, excepto se estiverem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e todos manifestarem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre os assuntos da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa funcionar e deliberar validamente é necessário que os sócios presentes ou representados sejam titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros distribuíveis podem não ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral pelos sócios titulares de pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao sócio, pessoa singular, não poderão ser distribuídos lucros em montante inferior à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a deliberação será tomada por, pelo menos, noventa e cinco por cento dos sócios titulares de capital social e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução da sociedade, a administração, com a composição e número de administradores que tenha na altura, passa a exercer as funções de comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N&M Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050544, a sociedade N&M Services, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação N&M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de serviços de limpeza, recrutamento e
Texto do artigo · p. 28 treinamento de empregados domésticos e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito, é de cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente à sócia Nárcia Neide Brito Nhacule, casada com António Tomás Matlava, sob regime de comunhão de bens gerais, nascido a 23 de Novembro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Paulo Paunde Nhacule e de Cecilia Carlos Pelembe Tala, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050174747181C, de 19 de Maio de 2022 e válido até 18 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 107306862, que é cinquenta por cento do capital social, uma quota pertencente à sócia Eufrásia da Ângela Muataco, solteira, maior, nascida a 19 de Junho de 1985, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Moisés Muataco e de Ângela Raùl Riquissa, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11033143506N, de 3 de Fevereiro de 2022 e valido até 2 de Fevereiro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 110170173, formando assim cem por cento que encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Eufrásia da Ângela que fica desde já nomeada directora geral e a Nárcia Neide Brito que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da directora geral e da administradora.
Número ou marcador · p. 28 Três) A directora geral pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050576, a entidade legal supra, constituída por Nelson Benjamim Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105856706S, emitido a 27 de Maio de 2025, titular do NUIT 176355549, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do trabalho, no Bairro Chalambe 1, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção e reparação de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) venda a grosso e a retalho bem como importação e exportação de equipamento electrónico e outros bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Benjamim Alberto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Nelson Benjamim Alberto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de NG Consultores, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga. podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 140970638, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à Graciete Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 139358775, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São desde já designados administradores os senhores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Oitenta AG, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Julho 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade anónima denominada Oitenta AG, S.A., sob NUEL 105049407, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Oitenta AG, S.A.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros, n.º 536, Cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto social, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
Texto do artigo · p. 30 no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade, podendo dedicar-se a qualquer atividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 30 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e., de desperdícios e de sucatas.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Cabure Abdul Remane.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cabure Abdul Remane.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 23: a) a administração; e
  17. Número ou marcador, página 23: b) a gerência.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
  22. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: Hormigon Engenharia, Limitada
  24. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social com cessão de quota da sociedade Hormigon Enginharia, Limitada registada sob NUEL 101145336, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Miranda da Costa;
  30. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Gilberto Junior Manuel, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 23: Nampula, 27 de Março de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 23: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Junho do ano dois mil e vinte cinco, delibertou-se a cessão de quotas e entrada de novo socio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal,
  34. Texto do artigo, página 24: Limitada, registada na CREL sob NUEL 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Juba Centro de Saúde, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000, 00MT(quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
  42. Texto do artigo, página 24: a ) u m a q u o t a n o v a l o r 300,000,00MT (trezentos mil meticais),equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; b)uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hassan Mahamed Adan.
  43. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade e em juízo e fora dele, activa e passivamente fica acargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  48. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: Kawenda Investimentos, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade Kawenda Investimentos, Limitada, com sede na Rua Acordos Incomati, n.° 409, Casa n.º 8, Bairro Triunfo, Distrito
  51. Texto do artigo, página 24: Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551946, com o capital social de 10.000.00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a cessão de quotas, destituição e nomeação de membros do conselho de administração, desde já são alterados os artigos quarto e oitavo do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  52. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% pertecente a sócia Hirize, limitada;
  57. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% pertecente a sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
  58. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou um sócio.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem nomear e exonerar o administrador da sociedade que seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, nomeadamente Victor Sameiro Cabral Zandamela e Ntazi Machungo Carrilho. E para exercer o carco de presidente do conselho de administração o sócio Victor Sameiro Cabral Zandamela.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 24: Kunene Services Maluvele, Limitada
  66. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de junho de dois mil vinte e cinco
  67. Texto do artigo, página 24: foi registada sob NUEL 105048838, Kunene Services Maluvele, Limitada, por documento particular.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, da Kunene Services Maluvele, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro de Mavalane n.º 29, Q. 36.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de mercadoria, incluindo viaturas e acessórios, transporte e logística, aluguer de de viaturas, tramitação aduaneira, serviços de limpeza e servicos de segurança pessoal, automoveis e residencial, servicos de perfuração, servicos de climatização.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuída:
  79. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor dezassete mil meticais correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Alberto Jossefa Maluvele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
  80. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Pedro Jossefa Maluvele Alfredo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade Maputo.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  83. Texto do artigo, página 24: A administração dos negócios da empresa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Alberto Jossefa Maluvele, que fica nomeado administrador, bastado a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 25: LCH Outstanding, Limitada
  86. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105050215, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de LCH Outstanding, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: (Sede social e duração)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Rua 3 de Fevereiro, n.º 569, Bairro da Machava Sede, Cidade da Matola.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de gestão, consultoria, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins, instalação, manutenção e reparação de painéis solares e equipamentos de segurança electrónica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, decoração de casas e eventos e gestão de participações sociais. comércio geral de produtos e bens, incluindo sua importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  102. Texto do artigo, página 25: meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes, divididas do seguinte modo:
  103. Número ou marcador, página 25: a) 70% pertecente a sócia Ox Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais) do capital social;
  104. Número ou marcador, página 25: b) 30% pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais) do capital social.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Suprimento e prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Cessação e amortização de quotas)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuizos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Onídio António Homo, que desde já é nomeado administrador, com todos poderes ilimitados para a gestão da sociedade assim como para a assinatura de todos documentos que vinculem a entidade.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  125. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 25: (Balanço e resultados)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  136. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Junho de 2025. —
  138. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 25: Master Car Trading, Limitada
  140. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 3 de Julho de 2025, a sociedade Master Car Trading, Limitada, pessoa
  141. Texto do artigo, página 26: colectiva de direito privado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043311, deliberou a cessão de quotas do sócio Harron Ahmad na sua totalidade a favor dos senhores Hammad Ahmad e Abubukar Khalid, e deliberou igualmente a alteração do administrador da sociedade.
  142. Texto do artigo, página 26: Com esta deliberação, alteraram-se parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
  143. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Do capital social)
  146. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondentes oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammad Ahmad;
  148. Número ou marcador, página 26: b) uma no valor de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes ao sócio Abubakar Khalid.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  151. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Abubakar Khalid, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições publicas e privadas.
  152. Texto do artigo, página 26: Cidade de Maputo, 4 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 26: Mercado LocaL, E.I
  154. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de um de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob NUEL 105050674, pelo empresário Gustavo Belarmino Dias.
  155. Texto do artigo, página 26: Constitui a empresa em nome individual denominada Mercado LocaL, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba.
  157. Texto do artigo, página 26: Tem por Objecto: Actividade Principal – 73100 – Publicidade, nos termos do Alvará n.º 7450/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto.
  158. Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançada.
  159. Texto do artigo, página 26: Iniciou a sua actividade a trinta de Junho de dois mil e vinte cinco.
  160. Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento, Alvará n.º° 7450/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º°34/2013, de 2 de Agosto, inicio de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino, o Conservador, (assinado ilegível).
  161. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de
  162. Texto do artigo, página 26: Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 26: Moksha Eventos e Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Maio 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade por quotas denominada Moksha Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 105047358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Constituição e duração)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a sociedade Moksha Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MES, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3965, .3.º Andar, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País, desde que, devidamente autorizada pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços e representação de marcas;
  176. Número ou marcador, página 26: b) serviço de gestão e realização de eventos;
  177. Número ou marcador, página 26: c) aluguer e venda de equipamento decorativo e audiovisual;
  178. Número ou marcador, página 26: d) venda de material gráfico e de serigrafia;
  179. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica;
  180. Número ou marcador, página 26: f) gestão de participações;
  181. Número ou marcador, página 26: g) distribuição de produtos variados.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que permitidas por lei.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aniceia Mendes Chiau;
  188. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Zoe Filipe Nhambi;
  189. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chloe Anica Lambo.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  192. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da Lei.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aniceia Mendes Chiau.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
  211. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 27: Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
  213. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Abril, do ano 2025, da sociedade Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberada a publicação integral dos estatutos, nos seguintes termos:
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Moore Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, Cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem objecto social da sociedade a prestação de serviços profissionais de auditoria, revisão e certificação de contas, consultoria, assessoria fiscal e assistência contabilística às empresas e outras entidades.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, designadamente as relacionadas com serviços de apoio às empresas, formação profissional, selecção e recrutamento de pessoal e comercialização de software próprio e alheio.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho; b)uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira; c)uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamid.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, até ao montante de quatrocentos mil meticais.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 27: a) por aumento do valor das quotas existentes;
  232. Número ou marcador, página 27: b) por criação de novas quotas;
  233. Número ou marcador, página 27: c) por incorporação de reservas, suprimentos e ou prestações suplementares de capital.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre sócios depende da deliberação favorável de noventa e cinco por cento do capital social, mas em relação a terceiros, depende da deliberação favorável, em assembleia geral, de cem por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de administradores eleitos em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O número máximo de administradores será de três e o mínimo de um.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos a sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um administrador.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) A renúncia à administração deve ser comunicada, por escrito, à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 27: Quatro) Aos administradores e seus mandatários é proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade e interesses alheios aos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 27: Cinco) Ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Representação e remuneração)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão constituir mandatários.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A nomeação de mandatários só produzirá efeitos se for sancionada pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 27: (Falecimento de sócio)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) É obrigatória para a sociedade a amortização das quotas de sócios falecidos.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto não se efectuar a amortização, os sucessores dos sócios falecidos designarão de entre eles um que os representará nas relações com a sociedade, enquanto a herança se mantiver indivisa.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos deverão ser tomadas dentro de cento e oitenta dias, a contar do conhecimento do falecimento.
  255. Número ou marcador, página 27: Quatro) A amortização da quota será efectuada pelo valor que resultar do último balanço, aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  259. Número ou marcador, página 28: a) que sejam objecto de cessão sem consentimento favorável da assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 28: b) no caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  261. Número ou marcador, página 28: c) que por divórcio ou separação do sócio sejam atribuídas ao cônjuge;
  262. Número ou marcador, página 28: d) no caso de o sócio deixar de exercer a tempo inteiro e exclusivo, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou no caso em que a sociedade fundamente o desinteresse objectivo desta na sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade incompatíveis com o interesse desta;
  263. Número ou marcador, página 28: e) no caso de o sócio pelo seu comportamento dentro ou fora da sociedade perturbar o seu funcionamento ou boa imagem perante o mercado ou seus clientes;
  264. Número ou marcador, página 28: f) que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora, ou sujeitas a medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização das quotas será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, excepto se estiverem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e todos manifestarem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre os assuntos da ordem do dia.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa funcionar e deliberar validamente é necessário que os sócios presentes ou representados sejam titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros distribuíveis podem não ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral pelos sócios titulares de pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao sócio, pessoa singular, não poderão ser distribuídos lucros em montante inferior à proporção da sua quota no capital social.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a deliberação será tomada por, pelo menos, noventa e cinco por cento dos sócios titulares de capital social e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução da sociedade, a administração, com a composição e número de administradores que tenha na altura, passa a exercer as funções de comissão liquidatária.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: N&M Services, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105050544, a sociedade N&M Services, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Junho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação N&M Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  292. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de serviços de limpeza, recrutamento e
  293. Texto do artigo, página 28: treinamento de empregados domésticos e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito, é de cem mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente à sócia Nárcia Neide Brito Nhacule, casada com António Tomás Matlava, sob regime de comunhão de bens gerais, nascido a 23 de Novembro de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Paulo Paunde Nhacule e de Cecilia Carlos Pelembe Tala, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050174747181C, de 19 de Maio de 2022 e válido até 18 de Maio de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 107306862, que é cinquenta por cento do capital social, uma quota pertencente à sócia Eufrásia da Ângela Muataco, solteira, maior, nascida a 19 de Junho de 1985, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, filha de Moisés Muataco e de Ângela Raùl Riquissa, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11033143506N, de 3 de Fevereiro de 2022 e valido até 2 de Fevereiro de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 110170173, formando assim cem por cento que encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Eufrásia da Ângela que fica desde já nomeada directora geral e a Nárcia Neide Brito que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura da directora geral e da administradora.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) A directora geral pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉXTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2025. — O Conservador,
  306. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
  307. Texto do artigo, página 29: Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050576, a entidade legal supra, constituída por Nelson Benjamim Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105856706S, emitido a 27 de Maio de 2025, titular do NUIT 176355549, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do trabalho, no Bairro Chalambe 1, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 29: a) venda de celulares e seus acessórios;
  317. Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de equipamento electrónico;
  318. Número ou marcador, página 29: c) venda de artigos diversos;
  319. Número ou marcador, página 29: d) venda a grosso e a retalho bem como importação e exportação de equipamento electrónico e outros bens relacionados com o objecto social.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  325. Texto do artigo, página 29: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Benjamim Alberto.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  328. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Nelson Benjamim Alberto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os deliberarem.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
  337. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 29: NG Consultores, Limitada
  339. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  342. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de NG Consultores, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga. podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais;
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 140970638, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  353. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à Graciete Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 139358775, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) São desde já designados administradores os senhores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador,
  363. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
  364. Texto do artigo, página 30: Oitenta AG, S.A.
  365. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Julho 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade anónima denominada Oitenta AG, S.A., sob NUEL 105049407, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima denominação de Oitenta AG, S.A.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua João de Barros, n.º 536, Cidade da Maputo, Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto social, prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo a gestão de participações sociais.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
  380. Texto do artigo, página 30: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade, podendo dedicar-se a qualquer atividade não proibida por lei.
  381. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 30: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais).
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  398. Número ou marcador, página 30: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  399. Texto do artigo, página 30: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição