III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2025
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- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 30: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda
- Texto do artigo, página 31: constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 31: a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 31: b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 31: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a
- Texto do artigo, página 31: estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo.
- Número ou marcador, página 31: d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 31: e) distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três)
- Texto do artigo, página 31: administradores, nomeadamente os senhores Carlos Zacarias Pessane, Maria Inês Moiane Dove e Breznívio Benarez António, sendo que um dos quais exercerá a função de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: a) a sociedade obriga-se: i. pela assinatura de 2 (dois) administradores; ii. Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: b) os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 31: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 31: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 32: c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 32: d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Texto do artigo, página 32: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 32: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social. Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam
- Texto do artigo, página 32: executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Organizações Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 1996, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100452030, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cedência de quotas e entrada de sócio na sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 32: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios Luis Chilaule, Osvaldo Francisca Luis Chilaule, Peter Luis Chilaule, Gervásio Luis Chilaule, Hermenegildo Luis Chilaule, e Hélder Domingos Luis Chilaule, encontrandose presentes todos sócios representando 100% do capital da sociedade, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho divisão, cedência de quotas e entrada de sócio na sociedade e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Luís Chilaule manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50% (por cento) do capital social, em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 600,00MT equivalente a 60% (por cento) e a segunda no valor de nominal de 400,00MT, equivalente a 40% por cento do capital social, ceder de forma irrevogável e irretratável, ao senhor, Fino Ganiva Thapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente em Magoé, Localidade de Mpende, Distrito de Magoé, titular do Bilhete de Identidade n.º 050800883004Q, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, reservando a primeira para si e em consequência desta, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 2000,00MT (dois
- Texto do artigo, página 32: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), equivalente a 30% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 20% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fino Ganiva Thapuleta;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: f) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: g) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luís Chilaule.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 32: Paulamedical & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047446, uma sociedade denominada Paulamedical & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 32: Fernando Basilio Chaguala, estado civil solteiro, natural de Maputo, Residente Magoanine C,
- Texto do artigo, página 33: Q. 29, Casa n.º 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843115A, emitido a 23 Dezembro 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Marevyithoa Paulina khoza, estado civil solteira, natural da Cidade de Gauteng, Africa do Sul, Residente Bairro de Cumbeza, Marracuene, Rua 4, Quarteirão 101, n.º 5227, portador de Passaporte n.ºA11287531, emitido na Africa do Sul, a 3 de Junho 2024;
- Texto do artigo, página 33: Suzana Amone Chiau, estado civil solteira, natural de Maputo, residente Bairro do Jardim Rua Tabaco, n.º 88 R/C Esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104671364M, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro 2019.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que ira reger-se pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objectivo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Paulamedical & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Quarteirão 29, n.º 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) instalação, manutenção e reparação de equipamento industrial e hospitalar; b)comercialização de produtos e insumos hospitalar e geral;
- Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 33: d) agenciamento, representação de marcas e patentes; e)construção civil, vocacionada em obras hospitalares e afins;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (capiatl e social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 33: a soma de três quotas de igual valor, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencentes ao sócia Fernando Basilio Chaguala;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencentes à sócio Marevyithoa Paulina khoza;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencentes à sócia Suzana Amone Chiau.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituído por todos os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de 15 dias, desde que não haja outro procedimento legal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do presidente do conselho de gerência ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são atribuídos por lei bem como:
- Número ou marcador, página 33: a) autorizar a constituição de fundos especiais, empréstimos e participações financeiras e outras sociedades ou aquisição de partes sociais; b)a provar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 33: c) autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 33: O conselho de administração é constituído pelos três sócios, que ficam designados administradores e tem poderes total poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: a) pelas assinaturas dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social e balanço)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve em caso previsto por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: Aquilo que não esta expressamente contemplado no presente estatuto, far–se–á referência ás disposições constantes no código penal e outras leis vigentes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049182, uma entidade denominada Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 33: Julieta Telmo Elias Cuna, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622231S, emitido a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita Rua da Abreu de Lima, n.º 1.631, Malhangalene, Cidade de Maputo., e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 33: a) serviços de optometria e saúde ocular, realização de consultas de
- Texto do artigo, página 34: optometria, prescrição, adaptação e controlo de lentes oftálmicas e lentes de contacto.
- Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos ópticos: comercialização a grosso e a retalho de artigos de óptica, incluindo, armações oftálmicas; lentes oftálmicas de todos os tipos (monofocais, progressivas, bifocais), óculos de sol, com e sem graduação, lentes de contacto (graduadas, cosméticas) e de produtos de manutenção e limpeza associados;
- Número ou marcador, página 34: c) montagem de óculos graduados e de sol, incluindo ajuste, adaptação e reparação de todo o tipo de armações e óculos.
- Número ou marcador, página 34: d) importação, exportação, representação e distribuição de equipamentos, materiais, produtos e acessórios óticos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente à sócia única Julieta Telmo Elias Cuna.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pipeline Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pipeline Holdings, S.A., NUEL 105046218, que será regido pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pipeline Holdings, S.A., doravante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096 , 6.º andar Flats 607/608, Bairro Central, na Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) consultoria técnica especializada em projectos pipeline;
- Número ou marcador, página 34: b) construção e instalação de redes de pipeline, transporte de petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 34: c) a sociedade pode ainda exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados Administradores executivos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais dois Administradores executivos;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores executivos;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um Administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de 121 à 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Aurio Tino Francisco, solteiro, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135209C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades legais, sob NUEL 101643492, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços e consultoria em água, terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de sensores voadores, câmaras de alta resolução e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de serviços e equipamento de sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 35: d) assistência técnica no ramo da agricultura de precisão;
- Texto do artigo, página 35: e)fornecimento de serviços e equipamento solares;
- Número ou marcador, página 35: f) construção civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Aurio Tino Francisco.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurio Tino Francisco, que desdejá fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência apessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos ospossíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança eabonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Junho
- Texto do artigo, página 35: de 2025. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Prime Food's - Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Prime Food's - Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101244369, tendo estado presentes e representados todos sócios, que deliberaram sobre a homologação da mudança do nome do sócio administrador
- Texto do artigo, página 35: Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani que passa a usar o nome completo de Yaseen Kasmani. E em consequência disso procede-se o averbamento do novo nome em todos os documentos legais da sociedade, contas bancárias, e é ainda alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a)Africa Protein Foods, titular de uma quota no valor nominal de um milhão, e novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Yaseen Kasmani, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado].
- Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pro Smart, Limiitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 7 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051113, uma entidade denominada Pro Smart, Limitada, entre: Januário Mário Massicane, soteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. n.º 110205289824F, de 16 de Agosto de 2024, emitido pela DIC-Maputo.
- Texto do artigo, página 35: João da Silva Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e portador do B.I. 110101793610Q, válido até 13 de Junho de 206, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Pro Smart, Limitada, com sede na Rua Madumbe, n.º 1223, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal, consultoria, gestão, agenciamento, representação, e técnicas similares, instalações
- Texto do artigo, página 36: eletricas, prestaçãao de serviços em diversas areas, informatica,imobiliaria, outras actividades combinadas de consultoria, jardinagem, limpeza, HST, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 1.000.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 500,000,00MT subscrita ao sócio João da Silva Caetano, e uma quota de 500,000,00MtTsubscrita ao sócio Januário Mário Massicane.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade competem a sócios Fáusia Amélia Francisco Adelino Cambula.
- Texto do artigo, página 36: Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de dezasseis de junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101873978, a sócia Sofia Palandri, manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais para a sócia Roberta Pegoraro, correspondente a quota única, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência directa da precedente cessão de quotas, modificam-se as disposições dos artigos terceiro e quarto do pacto social, o qual passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde a dez mil meticais, que corresponde a quota única, ou seja, cem por cento do capital social pertencente a sócia Roberta Pegoraro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia, Roberta Pegoraro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mantém;
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SAKAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Junho de 2025, da sociedade SAKAL – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101337693, o sócio único deliberou, sobre o aditamento do objecto social. Em consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro, passando a assumir a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: Um) (Mantém …) Dois) A sociedade poderá ainda
- Texto do artigo, página 36: exercer as seguintes actividades: (…)
- Texto do artigo, página 36: k) actividades relacionadas com a agricultura;
- Texto do artigo, página 36: l) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638886, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, estes decidiram proceder a regularização da transferência do endereço da sua anterior sede social da Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e sessenta e oito, Cidade de Maputo, para Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Outrossim, a regularização da transferência de endereço tem efeitos retroactivos a partir de um de Julho de dois mil e um. E em consequência disso procedesse a alteração do número um do artigo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de SECON Serviço de Engenharia e
- Texto do artigo, página 36: Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 36: Dois) [Inalterado]
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SITEPRIME, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105050709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SITEPRIME, Limitada, constituída entre os sócios Xiaojuan Liang, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, nascida a 14 de Novembro de 1990, portadora do Passaporte n.º EL2627289, emitido a 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo E Xuetong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00067068M, emitido em Maputo a 13 de Dezembro de 2024, residente em Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de SITEPRIME, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro urbano central, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio de material e equipamentos de laboratório de engenharia;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio de equipamentos de engenharia experimental;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio de material e equipamento cirúrgico;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio de materiais sanitários, elétricos.;
- Número ou marcador, página 37: f) comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 37: g) comércio de material de betão e seus aditivos;
- Número ou marcador, página 37: h) comércio de máquinas e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 37: i) comércio de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: j) comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e seus derivados; k)comércio de minérios, metais preciosos
- Número ou marcador, página 37: l) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 37: m) aluguer de máquinas e equipamentos para construção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção de 60% da quota equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Xuetong Liu e os restantes 40% da quota equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente à sócia Xiaojuan Liang.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuetong Liu, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050140, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob a denominação social de Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida. Mário Esteves Coluna n.º 652, Q. 47, Matola A Parcela n.º 654, Matola.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objetivo social:
- Número ou marcador, página 37: a) comercialização a retalho de diversas carnes, (bovina, caprina, ovina e outras);
- Número ou marcador, página 37: b) comercialização a retalho de bebidas (refrescos, sumos, energéticos, cervejas, vinhos e outros);
- Número ou marcador, página 37: c) comercialização a retalho de todo tipo de derivados das carnes.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (A administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio único e senhor Paulo Farnela Clavina, na qualidade gestor financeiro da sociedade que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial
- Texto do artigo, página 37: ou extrajudicialmente, perante a instituições públicas e privadas, inclusive instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja a seu favor ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica facultado o senhor Paulo Farnela Clavina na qualidade de gestor financeiro, atuando individualmente ou em conjunto com o sócio único, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a dois ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Lucros e/ou prejuizos)
- Texto do artigo, página 37: Os Lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 37: As deliberações sociais serão aprovadas pelo
- Texto do artigo, página 37: sócio único, juntamente com o gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 37: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: (Transferência)
- Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, bastando-o manifestar o seu interesse.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Teka Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Teka Trading, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
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- Certidão de registo Arcelormittal Mozambique, S.A.
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- Certidão de registo Cinodef – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Pro.Edu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAKAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SITEPRIME, Limitada
- Certidão de registo Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teka Trading, S.A.
- Certidão de registo Tiandre Supply & Services, Limitada
- Certidão de registo TMZ Técnicos Associados, S.A.
- Certidão de registo Adina Brown – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uchi – Sociedade por Acções Simplificada
- Certidão de registo UKY Energy, Limitada
- Certidão de registo Universo Solution, Limitada
- Certidão de registo UVGV Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AG & TBS Construções, Limitada
- Certidão de registo Agro - Pesco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Allquip Suplies, Limitada