III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2025

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Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Teka Trading, S.A. e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 1821, R/C, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 38 b) distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinquenta ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Emissão de novas acções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Função)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas por Elias Armando Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 38 b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho;
Número ou marcador · p. 38 c) representar a sociedade em todos os domínios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tiandre Supply & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105045681, a sociedade Tiandre Supply & Services, Limitada, abreviadamente desiguinada por TSS, LDA., constituida por documento particular aos 17 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tiandre Supply & Services, Limitada, abreviadamente desiguinada por TSS, LDA. tem sua sede na Rua de Robert, Dindo, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro
Texto do artigo · p. 38 do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto de participação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 a)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 38 b) suporte e prestação de serviços relacionados a programação informática;
Número ou marcador · p. 38 c) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) arquitectura;
Número ou marcador · p. 38 e) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 38 f) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 38 g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 38 h) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 38 i) actividades combinadas de serviços administrativo;
Número ou marcador · p. 38 j) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 k) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 38 l) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 38 m) outro fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), distribuíndo nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais (82.500,00MT) equivalente a 55% do capital social, pertecente à sócia Herminia Bebe Ngozo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107819837B, emitido a 10 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, com residência no Dindo, Bairro Franscisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 166496004;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de secenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT) equivalente a 45%
Texto do artigo · p. 39 do capital social, pertecente à sócia Anastância Tembo Gasolina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105354588B, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, com residência no unidade Fombe, Bairro Franscisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 166287723.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradoras, que ficam desde já nomeadas as sócias Herminia Bebe Ngozo e Anastáncia Tembo Gasolina, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura das administradoras ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme Tete, 21 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 39 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 39 TMZ Técnicos Associados, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada TMZ_ Consultores Técnicos, S.A., NUEL 105046 221, que será regido pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de TMZ Técnicos Associados, S.A., doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 2096 , 6.º Andar Flats 607/608, Bairro central, na Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 consultoria em energia, engenharia civil e turismo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a Sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre Sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a
Texto do artigo · p. 39 conhecer à Sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
Texto do artigo · p. 39 a)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 39 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Todos os administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados administradores executivos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais dois administradores executivos;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos
Texto do artigo · p. 40 limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041946, a sociedade Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro da Liberdade, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 c) venda de material de construção; d)compra e venda de cereais, oleoginosas, leguminosas e ortículas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Creto Saize Cedo, com NUIT 300239455.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Creto Saize Cedo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Uchi – Sociedade por Acções Simplificada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 07 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051253 uma entidade com a denominação Uchi – Sociedade por Acções Simplificada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 40 Entre: Primeiro: Isaac Sibusiso Sithole, de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 40 Bilhete de Identidade n.º 060101763906J, emitido em Chimoio, residente em Sussundenga, Bairro Nhamawaia;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Madyo Dawany Nunes Couto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 113991615J, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 1026.
Texto do artigo · p. 40 É constituída, nos termos do artigo 445 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade por acções simplificada (SAS), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Uchi – Sociedade por Acções Simplificada, podendo abreviar-se como Uchi SAS.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sede localiza-se no Bairro Nhamawaia, Vila Municipal de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data do registo.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de mel e derivados apícolas, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei, incluindo a importação e exportação, representação de marcas, consignações e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT, dividido em 50 acções nominativas, cada uma no valor de 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A subscrição do capital é feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Isaac Sithole subscreve 30 acções, no valor de 60.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 40 b) Madyo Couto subscreve 20 acções, no valor de 40.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social do Isaac Sithole é realizado em espécie através do acervo de equipamento apícola constante em anexo a este contrato. O capital social do Madyo Couto será realizado em numerário até um prazo máximo de 12 meses da data de legalização da empresa.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções são nominativas, e conferem aos seus titulares direitos iguais, salvo estipulação em contrário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de acções entre sócios é livre. A cessão a terceiros carece de autorização por deliberação da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos da sociedade e administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Neste acto, é nomeado como administrador único, com plenos poderes de gestão e representação externa da sociedade, o sócio Isaac Sibusiso Sithole.
Número ou marcador · p. 41 Três) As funções do administrador são exercidas por tempo indeterminado, podendo ser destituído por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias relevantes, por maioria do capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias podem ser realizadas presencialmente, por meios electrónicos ou por escrito, com aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos aos sócios na proporção das acções detidas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode ser deliberada a constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Cessação e dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 41 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 UKY Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade UKY Energy, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262, deliberou-se a cessão da quota na totalidade do sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio a favor do sócio Kamil Liacathanif Sulemane, no valor nominal de 7.000,00MT.
Texto do artigo · p. 41 Foi igualmente deliberada a divisão e cessão da quota do sócio Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa em duas iguais, as quais foram cedidas, cada uma, a favor do sócio Kamil Liacathanif Sulemane e o senhor João Baptista Calisto Marcelino, no valor nominal de 1.000,00MT, cada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo Quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Calisto Marcelino‘’.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Universo Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dia de mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Universo Solution, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 920, R/C, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105047859, o aumento de objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto da sociedade).
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto, Gestão, intermediação, publicidade, marketing, design, eventos, serviços de limpeza, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 UVGV Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez
Texto do artigo · p. 41 de Junho de dois mil e vinte e cinco, da UVGV Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro M'padué, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546454, com o capital social integralmente realizado de três milhões e setecentos mil meticais (sociedade), foi aprovada por unanimidade a dissolução da sociedade para todos efeitos legais e sua a imediata extinção.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dos de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inácio Domingos Bobo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877315P, emitido pelo emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta o nome de Vida Farms
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sede na EN n.º 1, perto da empresa de Metrologia Ciência, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) criação de gado ovino e caprino;
Número ou marcador · p. 42 b) bovinicultura;
Número ou marcador · p. 42 c) suinicultura;
Número ou marcador · p. 42 d) avicultura;
Número ou marcador · p. 42 e) outra produção animal;
Número ou marcador · p. 42 f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
Número ou marcador · p. 42 g) prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 42 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 42 i) outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 42 j) abate e processamento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inacio Domingos Bobo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Inacio Domingos Bobo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
Texto do artigo · p. 42 todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 V-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade V-Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob NUEL 105043767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jorge Zefania Isac Maculuve , que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 27 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050166, titular do NUIT 401977600, firma constituída pelo senhor Mokhele Nathaniel Mahlase, maior, solteiro, natural da província de Gauteng, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00388687, emitido a 3 de Outubro de 2022, com data de validade até o dia 2 de Outubro de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos, titular do NUIT 185761770, residente na Rua da Resistência, n.º 1.508, R/C, Flat 1, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação de WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Rua da Resistência, n.º 1.508, R/C, Flat 1, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, serviços de procurement, logística, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material diverso, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobília de escritório, fornecimento de material agrícola, fornecimento de material de mineração, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, importação, armazenamento de produtos diversos transporte e logística, bem como, todas as actividades acessórias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Teka Trading, S.A. e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 1821, R/C, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 38: a) venda de bebidas;
  7. Número ou marcador, página 38: b) distribuição e comercialização;
  8. Número ou marcador, página 38: c) importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinquenta ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Emissão de novas acções)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  16. Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Função)
  19. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas por Elias Armando Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  22. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  26. Número ou marcador, página 38: a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  27. Número ou marcador, página 38: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho;
  28. Número ou marcador, página 38: c) representar a sociedade em todos os domínios.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 38: Tiandre Supply & Services, Limitada
  44. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasete de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105045681, a sociedade Tiandre Supply & Services, Limitada, abreviadamente desiguinada por TSS, LDA., constituida por documento particular aos 17 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tiandre Supply & Services, Limitada, abreviadamente desiguinada por TSS, LDA. tem sua sede na Rua de Robert, Dindo, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro
  48. Texto do artigo, página 38: do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Objecto de participação)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  55. Texto do artigo, página 38: a)consultoria para os negócios e a gestão;
  56. Número ou marcador, página 38: b) suporte e prestação de serviços relacionados a programação informática;
  57. Número ou marcador, página 38: c) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  58. Número ou marcador, página 38: d) arquitectura;
  59. Número ou marcador, página 38: e) engenharia e técnicas afins;
  60. Número ou marcador, página 38: f) ensaios e análises técnicas;
  61. Número ou marcador, página 38: g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  62. Número ou marcador, página 38: h) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  63. Número ou marcador, página 38: i) actividades combinadas de serviços administrativo;
  64. Número ou marcador, página 38: j) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  65. Número ou marcador, página 38: k) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E;
  66. Número ou marcador, página 38: l) captação, tratamento e distribuição de água;
  67. Número ou marcador, página 38: m) outro fornecimento de recursos humanos.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), distribuíndo nas seguintes proporções:
  71. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais (82.500,00MT) equivalente a 55% do capital social, pertecente à sócia Herminia Bebe Ngozo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107819837B, emitido a 10 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, com residência no Dindo, Bairro Franscisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 166496004;
  72. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de secenta e sete mil e quinhentos meticais (67.500,00MT) equivalente a 45%
  73. Texto do artigo, página 39: do capital social, pertecente à sócia Anastância Tembo Gasolina, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105354588B, emitido a 19 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, com residência no unidade Fombe, Bairro Franscisco Manyanga, Cidade de Tete, NUIT 166287723.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por duas administradoras, que ficam desde já nomeadas as sócias Herminia Bebe Ngozo e Anastáncia Tembo Gasolina, com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura das administradoras ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 39: Está conforme Tete, 21 de Março de 2025. — O Conservador,
  83. Texto do artigo, página 39: Lismo Baera Júnior.
  84. Texto do artigo, página 39: TMZ Técnicos Associados, S.A.
  85. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada TMZ_ Consultores Técnicos, S.A., NUEL 105046 221, que será regido pelo seguinte articulado:
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de TMZ Técnicos Associados, S.A., doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho 2096 , 6.º Andar Flats 607/608, Bairro central, na Cidade do Maputo.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  96. Texto do artigo, página 39: consultoria em energia, engenharia civil e turismo.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) a Sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 39: Três) A Sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre Sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  103. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 39: (Composição do Conselho de Administração)
  106. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da Sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um Presidente do Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade.
  108. Número ou marcador, página 39: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a
  109. Texto do artigo, página 39: conhecer à Sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  112. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
  113. Texto do artigo, página 39: a)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 39: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  115. Número ou marcador, página 39: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  116. Número ou marcador, página 39: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 39: e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais Administradores poderes para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  119. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do Conselho.
  120. Número ou marcador, página 39: Quatro) Todos os administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
  121. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 39: (Deliberações do Conselho de Administração)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados administradores executivos.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade ficará obrigada:
  129. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais dois administradores executivos;
  130. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
  131. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos
  132. Texto do artigo, página 40: limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  133. Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  135. Texto do artigo, página 40: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 40: Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105041946, a sociedade Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 40: (Tipo, denominação e duração)
  140. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  144. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Saize – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade com sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro da Liberdade, Cidade de Moatize, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 40: a) transporte de cargas;
  150. Número ou marcador, página 40: b) aluguel de viaturas;
  151. Número ou marcador, página 40: c) venda de material de construção; d)compra e venda de cereais, oleoginosas, leguminosas e ortículas.
  152. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Creto Saize Cedo, com NUIT 300239455.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  157. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Creto Saize Cedo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  161. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2025. —
  165. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  166. Texto do artigo, página 40: Uchi – Sociedade por Acções Simplificada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 07 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051253 uma entidade com a denominação Uchi – Sociedade por Acções Simplificada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
  168. Texto do artigo, página 40: Entre: Primeiro: Isaac Sibusiso Sithole, de
  169. Texto do artigo, página 40: nacionalidade moçambicana, portador do
  170. Texto do artigo, página 40: Bilhete de Identidade n.º 060101763906J, emitido em Chimoio, residente em Sussundenga, Bairro Nhamawaia;
  171. Texto do artigo, página 40: Segundo: Madyo Dawany Nunes Couto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 113991615J, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 1026.
  172. Texto do artigo, página 40: É constituída, nos termos do artigo 445 e seguintes do Código Comercial, a presente sociedade por acções simplificada (SAS), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  173. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Uchi – Sociedade por Acções Simplificada, podendo abreviar-se como Uchi SAS.
  176. Número ou marcador, página 40: Dois) A sede localiza-se no Bairro Nhamawaia, Vila Municipal de Sussundenga, Província de Manica.
  177. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data do registo.
  178. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  179. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a produção e comercialização de mel e derivados apícolas, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei, incluindo a importação e exportação, representação de marcas, consignações e prestações de serviços.
  181. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  183. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT, dividido em 50 acções nominativas, cada uma no valor de 2.000,00MT.
  184. Número ou marcador, página 40: Dois) A subscrição do capital é feita da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 40: a) Isaac Sithole subscreve 30 acções, no valor de 60.000,00 MT;
  186. Número ou marcador, página 40: b) Madyo Couto subscreve 20 acções, no valor de 40.000,00 MT.
  187. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social do Isaac Sithole é realizado em espécie através do acervo de equipamento apícola constante em anexo a este contrato. O capital social do Madyo Couto será realizado em numerário até um prazo máximo de 12 meses da data de legalização da empresa.
  188. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  189. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  190. Número ou marcador, página 40: Um) As acções são nominativas, e conferem aos seus titulares direitos iguais, salvo estipulação em contrário.
  191. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de acções entre sócios é livre. A cessão a terceiros carece de autorização por deliberação da maioria dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  193. Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade e administração)
  194. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) Neste acto, é nomeado como administrador único, com plenos poderes de gestão e representação externa da sociedade, o sócio Isaac Sibusiso Sithole.
  196. Número ou marcador, página 41: Três) As funções do administrador são exercidas por tempo indeterminado, podendo ser destituído por deliberação dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  198. Texto do artigo, página 41: (Assembleia de sócios)
  199. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia de sócios delibera sobre todas as matérias relevantes, por maioria do capital social, salvo disposição legal ou contratual em contrário.
  200. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias podem ser realizadas presencialmente, por meios electrónicos ou por escrito, com aprovação unânime.
  201. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  202. Texto do artigo, página 41: (Resultados e distribuição de lucros)
  203. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos aos sócios na proporção das acções detidas.
  204. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode ser deliberada a constituição de reservas.
  205. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  206. Texto do artigo, página 41: (Cessação e dissolução)
  207. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação será realizada pelos sócios ou por liquidatário nomeado por deliberação da assembleia.
  209. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NONA
  210. Texto do artigo, página 41: (Regime supletivo)
  211. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 41: UKY Energy, Limitada
  214. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade UKY Energy, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125262, deliberou-se a cessão da quota na totalidade do sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio a favor do sócio Kamil Liacathanif Sulemane, no valor nominal de 7.000,00MT.
  215. Texto do artigo, página 41: Foi igualmente deliberada a divisão e cessão da quota do sócio Hugo Daniel Pintão dos Santos Fontes Barbosa em duas iguais, as quais foram cedidas, cada uma, a favor do sócio Kamil Liacathanif Sulemane e o senhor João Baptista Calisto Marcelino, no valor nominal de 1.000,00MT, cada.
  216. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo Quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  218. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 41: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane;
  222. Número ou marcador, página 41: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Calisto Marcelino‘’.
  223. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 41: Universo Solution, Limitada
  225. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um dia de mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Universo Solution, Limitada, com sede na Rua da Resistência, n.º 920, R/C, Bairro de Malhangalene, Cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105047859, o aumento de objecto e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo terceiro (objecto da sociedade).
  226. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto, Gestão, intermediação, publicidade, marketing, design, eventos, serviços de limpeza, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  228. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 41: UVGV Mozambique, Limitada
  230. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez
  231. Texto do artigo, página 41: de Junho de dois mil e vinte e cinco, da UVGV Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro M'padué, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101546454, com o capital social integralmente realizado de três milhões e setecentos mil meticais (sociedade), foi aprovada por unanimidade a dissolução da sociedade para todos efeitos legais e sua a imediata extinção.
  232. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  233. Texto do artigo, página 41: Legais.
  234. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 41: Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dos de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inácio Domingos Bobo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877315P, emitido pelo emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Vida Farms
  240. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sede na EN n.º 1, perto da empresa de Metrologia Ciência, Província de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  251. Número ou marcador, página 42: a) criação de gado ovino e caprino;
  252. Número ou marcador, página 42: b) bovinicultura;
  253. Número ou marcador, página 42: c) suinicultura;
  254. Número ou marcador, página 42: d) avicultura;
  255. Número ou marcador, página 42: e) outra produção animal;
  256. Número ou marcador, página 42: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
  257. Número ou marcador, página 42: g) prestação de serviços na área de transporte;
  258. Número ou marcador, página 42: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  259. Número ou marcador, página 42: i) outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  260. Número ou marcador, página 42: j) abate e processamento.
  261. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inacio Domingos Bobo.
  266. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Inacio Domingos Bobo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  269. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  270. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
  271. Texto do artigo, página 42: todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  272. Texto do artigo, página 42: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 42: V-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade V-Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob NUEL 105043767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redação:
  275. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jorge Zefania Isac Maculuve , que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para efeito designado.
  279. Texto do artigo, página 42: Nampula, 27 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 42: WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Parágrafo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050166, titular do NUIT 401977600, firma constituída pelo senhor Mokhele Nathaniel Mahlase, maior, solteiro, natural da província de Gauteng, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00388687, emitido a 3 de Outubro de 2022, com data de validade até o dia 2 de Outubro de 2032, pelo Departamento de Assuntos Internos, titular do NUIT 185761770, residente na Rua da Resistência, n.º 1.508, R/C, Flat 1, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  283. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 42: (Tipo e denominação)
  285. Texto do artigo, página 42: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação de WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 42: (Duração e sede)
  288. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Rua da Resistência, n.º 1.508, R/C, Flat 1, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, serviços de procurement, logística, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material diverso, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobília de escritório, fornecimento de material agrícola, fornecimento de material de mineração, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, importação, armazenamento de produtos diversos transporte e logística, bem como, todas as actividades acessórias, importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  297. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  298. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 42: (Casos de dissolução)
  300. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 43: INM
  306. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  307. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  308. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  309. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  310. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  312. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  313. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  314. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  315. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  316. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  318. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  319. Título de secção, página 43: Delegações:
  320. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  321. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  322. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  323. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  324. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  325. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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