III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Texto do artigo · p. 41 Alberto Tomé Cabicho Bissane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690213 F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2025, válido até dia vitalício, solteiro, residente no Bairro de Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2482, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecimento de material de limpeza, higiene, produtos alimentares e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 42 c) consultoria e formação em administração e gestão de recursos humanos; contabilidade, auditoria e processos administrativos;
Número ou marcador · p. 42 d) logística e procurement.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 42 ARTIO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Stockmais, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049639, uma sociedade denominada Stockmais, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 César Yowelo N'solo, solteiro maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 1. Macuti UC A Q. 1 Casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Janeiro de 2023, e titular do NUIT 101702723 como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 42 Carlos Domingos Francisco Madeira, casado com Olga Inocência Mahache Madeira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Justino Chemane, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2015, e NUIT 100050609, como segundo outorgante. Celebram nos termos do artigo 74 Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social de Stockmais, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 1366, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 42 a) venda a grosso de produtos e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) distribuição de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 42 c) aquisição de passivos dos clientes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00mt (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio César Yowelo N'solo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos noventa por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção dirigida a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor César Yowelo N’solo, que, por este instrumento, é nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador representará a sociedade activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão ordinária e atender às questões de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade se obrigue validamente, basta a assinatura do administrador, excepto nos actos que possam afectar directamente o seu património, caso em que será obrigatória a participação e assinatura de um segundo administrador, o senhor Carlos Domingos Francisco Madeira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sunside Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036249, uma sociedade denominada Sunside Bottle Store, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha, solteiro, portador do NUIT 136711458, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319392B, emitido a nove de Julho de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 1412, 1.º Andar, Direito.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Lina Pereira Jose, solteira, portador do NUIT n.º 113979712, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333905A, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: Adilson Mourao Garces Palha, solteiro, portador do NUIT 133489711, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333907N, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
Texto do artigo · p. 43 Quarto: Lyandra Mourao Garces Palha, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107768670F, emitido a 10 de Maio de 2024, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sunside Bottle Store,
Texto do artigo · p. 43 Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660B/B2A, Talhão n .º 1.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade de, bottle store, comercialização de produtos, realização de eventos, do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Lina Pereira Jóse com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Adilson Mourao Garces Palha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Lyandra Mourao Garces Palha com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo Sócio Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 43 a) documentos de Identificação dos outorgantes;
Número ou marcador · p. 43 b) certidão de reserva de nome.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Vanepa Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048920, uma sociedade denominada Vanepa Farmacia, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002556I, emitido a 22 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kamavota, Laulane, Rua da Igreja, n.º 467, Q. 1.
Texto do artigo · p. 43 Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1104331527J, emitido a 17 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a firma Vanepa Farmácia, Limitada, tem a sua sede na Parcela n.º 3C1, talhão n.º 5A, em katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão das sócias, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), da sócia, Paula Da Silveira Sufiante Inacio Garine, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) da sócia Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, suplementos, dispositivos médicos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 44 b) aquisição e monitoramento do estoque.
Número ou marcador · p. 44 c) recebimento, armazenamento e conservação dos produtos.
Número ou marcador · p. 44 d) fracionamento de medicamentos.
Número ou marcador · p. 44 e) intercambialidade de medicamentos.
Número ou marcador · p. 44 f) realização do exame físico do medicamento.
Número ou marcador · p. 44 g) elaboração do manual de boas práticas de dispensação.
Número ou marcador · p. 44 h) elaboração dos procedimentos operacionaispadrão (POPs).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e foruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo, nomeada directora Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas e divisão de rendimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 44 d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 44 e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 44 a) no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 44 b) no caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código de sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 44 c) Nos casos das alíneas c), d) e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 44 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Consensualmente os sócios devem exercer actividades previstas no estatuto da firma, caso realizem alguma actividade prevista no presente estatuto e nao canalize os respectivos ganhos, o socio perde a parte das suas acções em benefício dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036196, uma sociedade denominada Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 44 Ana Ruth Rosária Barca, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido aos onze de Novembro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 102000536, e residente no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º andar, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada e tem a sua sede, no Bairro na Rua da Resistência, n.º 479 R/C, no Bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 45 Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Venda de produtos químicos, cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosária Barca.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora ana ruth rosária barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
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Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
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Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Alberto Tomé Cabicho Bissane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690213 F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2025, válido até dia vitalício, solteiro, residente no Bairro de Tsalala, Matola.
  2. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2482, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de material de limpeza, higiene, produtos alimentares e consumíveis de escritórios;
  12. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de limpeza, manutenção e jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 42: c) consultoria e formação em administração e gestão de recursos humanos; contabilidade, auditoria e processos administrativos;
  14. Número ou marcador, página 42: d) logística e procurement.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100%, do capital social pertencente ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Alberto Tomé Cabicho Bissane, que desde já é nomeado administrador.
  23. Texto do artigo, página 42: ARTIO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 42: Stockmais, Limitada
  28. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049639, uma sociedade denominada Stockmais, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  29. Texto do artigo, página 42: Entre:
  30. Texto do artigo, página 42: César Yowelo N'solo, solteiro maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 1. Macuti UC A Q. 1 Casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016471B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Janeiro de 2023, e titular do NUIT 101702723 como primeiro outorgante; e
  31. Texto do artigo, página 42: Carlos Domingos Francisco Madeira, casado com Olga Inocência Mahache Madeira, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Justino Chemane, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2015, e NUIT 100050609, como segundo outorgante. Celebram nos termos do artigo 74 Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social de Stockmais, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 1366, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  41. Número ou marcador, página 42: a) venda a grosso de produtos e serviços diversos;
  42. Número ou marcador, página 42: b) distribuição de produtos diversos; e
  43. Número ou marcador, página 42: c) aquisição de passivos dos clientes.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00mt (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira;
  49. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio César Yowelo N'solo.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão total de quotas é condicionada ao direito de preferência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos noventa por cento de capital representado.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção dirigida a outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, tanto em juízo quanto fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor César Yowelo N’solo, que, por este instrumento, é nomeado como administrador da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador representará a sociedade activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão ordinária e atender às questões de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade se obrigue validamente, basta a assinatura do administrador, excepto nos actos que possam afectar directamente o seu património, caso em que será obrigatória a participação e assinatura de um segundo administrador, o senhor Carlos Domingos Francisco Madeira.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 43: Sunside Bottle Store, Limitada
  75. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036249, uma sociedade denominada Sunside Bottle Store, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  76. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha, solteiro, portador do NUIT 136711458, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319392B, emitido a nove de Julho de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º 1412, 1.º Andar, Direito.
  77. Texto do artigo, página 43: Segundo: Lina Pereira Jose, solteira, portador do NUIT n.º 113979712, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333905A, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
  78. Texto do artigo, página 43: Terceiro: Adilson Mourao Garces Palha, solteiro, portador do NUIT 133489711, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333907N, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
  79. Texto do artigo, página 43: Quarto: Lyandra Mourao Garces Palha, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107768670F, emitido a 10 de Maio de 2024, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho n.º1412, 1.º andar, Direito.
  80. Texto do artigo, página 43: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  83. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sunside Bottle Store,
  84. Texto do artigo, página 43: Limitada podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660B/B2A, Talhão n .º 1.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade de, bottle store, comercialização de produtos, realização de eventos, do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 43: a) Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 43: b) Lina Pereira Jóse com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 43: c) Adilson Mourao Garces Palha, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 43: d) Lyandra Mourao Garces Palha com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  99. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e vinculação)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo Sócio Iury Adilson Bana Mourao Garces Palha.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter a assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  105. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  111. Número ou marcador, página 43: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  112. Número ou marcador, página 43: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  113. Número ou marcador, página 43: a) documentos de Identificação dos outorgantes;
  114. Número ou marcador, página 43: b) certidão de reserva de nome.
  115. Texto do artigo, página 43: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 43: Vanepa Farmácia, Limitada
  117. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048920, uma sociedade denominada Vanepa Farmacia, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 43: Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002556I, emitido a 22 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kamavota, Laulane, Rua da Igreja, n.º 467, Q. 1.
  120. Texto do artigo, página 43: Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1104331527J, emitido a 17 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a firma Vanepa Farmácia, Limitada, tem a sua sede na Parcela n.º 3C1, talhão n.º 5A, em katembe, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão das sócias, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), da sócia, Paula Da Silveira Sufiante Inacio Garine, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais) da sócia Esperaça Vanessa da Silveira Sufiante.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  134. Número ou marcador, página 44: a) compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, cosméticos, suplementos, dispositivos médicos e outros produtos afins;
  135. Número ou marcador, página 44: b) aquisição e monitoramento do estoque.
  136. Número ou marcador, página 44: c) recebimento, armazenamento e conservação dos produtos.
  137. Número ou marcador, página 44: d) fracionamento de medicamentos.
  138. Número ou marcador, página 44: e) intercambialidade de medicamentos.
  139. Número ou marcador, página 44: f) realização do exame físico do medicamento.
  140. Número ou marcador, página 44: g) elaboração do manual de boas práticas de dispensação.
  141. Número ou marcador, página 44: h) elaboração dos procedimentos operacionaispadrão (POPs).
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e foruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo, nomeada directora Paula da Silveira Sufiante Inacio Garine.
  145. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 44: (Representação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 44: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas e divisão de rendimentos)
  154. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  155. Número ou marcador, página 44: a) tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  156. Número ou marcador, página 44: b) se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  157. Número ou marcador, página 44: c) venda ou adjudicação judiciais;
  158. Número ou marcador, página 44: d) quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  159. Número ou marcador, página 44: e) quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  160. Número ou marcador, página 44: Dois) salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  161. Número ou marcador, página 44: a) no caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  162. Número ou marcador, página 44: b) no caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código de sociedades comerciais; e
  163. Número ou marcador, página 44: c) Nos casos das alíneas c), d) e), o valor nominal da quota.
  164. Número ou marcador, página 44: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  165. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  169. Número ou marcador, página 44: Dois) Consensualmente os sócios devem exercer actividades previstas no estatuto da firma, caso realizem alguma actividade prevista no presente estatuto e nao canalize os respectivos ganhos, o socio perde a parte das suas acções em benefício dos demais sócios.
  170. Número ou marcador, página 44: Três) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  173. Texto do artigo, página 44: Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  174. Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 44: Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada
  176. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036196, uma sociedade denominada Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada, por:
  177. Texto do artigo, página 44: Ana Ruth Rosária Barca, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido aos onze de Novembro do ano dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 102000536, e residente no Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º andar, Cidade da Maputo.
  178. Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  181. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Vannila Trading – Sociedade Unipessol, Limitada e tem a sua sede, no Bairro na Rua da Resistência, n.º 479 R/C, no Bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal
  182. Texto do artigo, página 45: Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) Venda de produtos químicos, cosméticos e de higiene.
  190. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosária Barca.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora ana ruth rosária barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  198. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 45: (Dos herdeiros)
  203. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 45: ARTGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 46: INM
  209. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  210. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 46: Delegações:
  223. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  224. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  225. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  227. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  228. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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