III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 35 Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO D ÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 35 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Representação)
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 35 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 35 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 36 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 36 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 36 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 36 k) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 36 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar
Texto do artigo · p. 36 a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quorum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quorum deliberativo)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 36 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Texto do artigo · p. 36 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 37 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 f) constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 37 g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 37 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 37 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou
Texto do artigo · p. 38 reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na lei comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo Senhor Paulo Alexandre Brazão Ornelas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
Número ou marcador · p. 38 a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
Número ou marcador · p. 38 b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo d o c u m e n t á r i o s , v í d e o s institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
Número ou marcador · p. 38 d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
Número ou marcador · p. 38 e) média training para lideranças, porta-vozes e profissionais de comunicação;
Número ou marcador · p. 38 f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
Número ou marcador · p. 38 g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
Número ou marcador · p. 38 h) Prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441 Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 39 o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051466, uma sociedade denominada Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 39 Sarmento Carlos Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932405I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro de Magoanie A, casa n.º°35, Q. 32, Distrito Municipal KaMubucuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Sol n.º 39, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 39 a) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 39 b) serviços de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de apoio em procurement e logística;
Número ou marcador · p. 39 d) serviços de apoio à gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 e) serviços de higienização e gestão de resíduos de escritório.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Sarmento Carlos Nhancale, quota única no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Sarmento Carlos Nhancale desde já nomeado administrador com dispensa de Causão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) a sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 39 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 39 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050834, uma entidade denominação RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Rahema Bai Cassim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005030Q, emitido em Maputo a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, e com o domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 666, Bairro Sommerchield, em Maputo. E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 666, Bairro Sommerchield, nesta Cidade Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 b) venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) desemvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 39 e) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 f) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 h) agenciamentos e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma so quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, o socio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo unico sócio Rahema Bai Cassim, que desde já fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um Procurador constituído.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022381, uma sociedade denominada Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 José Duarte Vieira Rodrigues, moçambicano, residente na Matola F, Rua Paola Isabel n.º 183, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890617M, emitido a 22 de Setembro de 2022 e válido até 22 de Setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103413478, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação de Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Rua Paola Isabel,
Texto do artigo · p. 40 n.º 183, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que o conselho de administração assim o considerar conveniente, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 40 a) produção e comercialização de produtos para construção civil;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços e projetos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 c) execução de obras públicas e privadas na área da construção civil e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 40 d) representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil, incluindo obras públicas;
Número ou marcador · p. 40 e) arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) importação e exportação de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 40 g) consultoria técnica nas áreas de construção civil e mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objeto principal, desde que as mesmas não sejam proibidas por lei e após a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Duarte Vieira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José Duarte Vieira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido confiados poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro e o balanço de conta de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições legais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação comercial extravagante aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 S.G.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043371, uma sociedade denominada S.G.E. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Santos Carlitos Limene, maior, residente no Bairro Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 9 de Junho de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071253N, emitido em 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Emanuela da Rosália Chadreque Lichucha, maior, residente no Bairro de Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Inhambane, província de Inhambane, nascida a 22 de Janeiro de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104564043C, emitido em 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de S.G.E. Serviços, Limitada, designada abreviadamente por S.G.E. Serviços, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A S.G.E. Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 511-R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços de mármore e granito;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 41 e) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 41 f) fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
Número ou marcador · p. 41 g) prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 h) prestação de serviços de aluguer de viaturas, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Santos Carlitos Limene;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Emanuela da Rosália Lichucha.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de
Texto do artigo · p. 41 quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (A administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador Santos Carlitos Limene.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A S.G.E. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á dispostos no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de quatorze de julho de dois mil e vinte cinco da Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob número cento e cinco milhões quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito, os sócios reunidos em sessão extraordinaria na assembleia geral, deliberaram realizar cedência de quotas em cem porcento do capital social do sócio único Petros Chirindja Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de identidade n.º 110100436507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 41 Maputo, com domilicio na Avenida Ahmed Sekou Toué número setecentos e trinta e dois, Quarteirão dezoito, R/C, Cidade de Maputo, para a sócia única Shelzira Nordina Paketh de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104431018A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicilio no Bairro de Laulane, Quarteirão um, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Desta deliberação, é alterada a redação do artigo nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da empresa, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única Shelzira Nordina Paketh e mesma, será obrigada pela sua assinatura.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 41 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051159, uma sociedade denominada SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  2. Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o accionista transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de vinte dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: Seis) No caso da sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  4. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de acções terá efeitos perante a sociedade após o registo das mesmas no Livro de Registo de Acções, a pedido do transmitente ou do transmissário.
  5. Número ou marcador, página 35: Oito) A oneração, total ou parcial, das acções depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  6. Número ou marcador, página 35: Nove) Serão inoponiveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  14. Texto do artigo, página 35: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Prestações acessórias e suplementares)
  17. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Das disposições gerais
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Administração; e
  25. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO D ÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Remuneração e caução)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  37. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  40. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade,
  45. Texto do artigo, página 35: ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 35: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Mesa da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: (Representação)
  55. Texto do artigo, página 35: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  59. Texto do artigo, página 35: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  60. Número ou marcador, página 35: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  61. Número ou marcador, página 35: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  63. Número ou marcador, página 36: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  64. Número ou marcador, página 36: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  65. Número ou marcador, página 36: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  66. Número ou marcador, página 36: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 36: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 36: k) deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 36: l) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 36: m) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: (Convocação)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  75. Número ou marcador, página 36: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 36: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar
  77. Texto do artigo, página 36: a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  78. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 36: (Quorum constitutivo)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: (Quorum deliberativo)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 36: (Direito de voto)
  89. Número ou marcador, página 36: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  90. Texto do artigo, página 36: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 36: (Local e acta)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 36: (Suspensão)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  103. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  110. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  111. Texto do artigo, página 36: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  112. Número ou marcador, página 37: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 37: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 37: e) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  115. Número ou marcador, página 37: f) constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  116. Número ou marcador, página 37: g) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  124. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
  127. Número ou marcador, página 37: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  134. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  135. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  136. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  137. Número ou marcador, página 37: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  139. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Da fiscalização
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 37: (Órgão de fiscalização)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  149. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  150. Texto do artigo, página 37: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  155. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  156. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  157. Número ou marcador, página 37: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  160. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  165. Texto do artigo, página 37: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  168. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  169. Número ou marcador, página 37: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou
  170. Texto do artigo, página 38: reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  171. Número ou marcador, página 38: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na lei comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 38: (Membros do conselho de administração)
  178. Texto do artigo, página 38: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituída pelo Excelentíssimo Senhor Paulo Alexandre Brazão Ornelas.
  179. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 38: Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada
  181. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049306, uma sociedade denominada Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  182. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  183. Texto do artigo, página 38: Maria Esperança Alexandre Macovela, casada com Fernando Manjate, sob regime geral de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 8.º Direito, Bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102265267P, emitido a 24 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de, Perfill@Com – Sociedade Unipessol, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 369, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objeto a prestação de serviços de consultoria em comunicação corporativa e estratégica, com especialização em sustentabilidade, transição energética, financiamento climático e governação.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua actuação estende-se a projectos em diversos sectores, públicos e privados, com as seguintes valências:
  195. Número ou marcador, página 38: a) desenvolvimento de estratégias de comunicação institucional, ESG e diplomacia energética;
  196. Número ou marcador, página 38: b) produção de conteúdos audiovisuais, televisivos e digitais, incluindo d o c u m e n t á r i o s , v í d e o s institucionais, spots publicitários, programas de rádio e televisão, branded content e podcasts;
  197. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de publicidade, gestão de redes sociais e marketing digital;
  198. Número ou marcador, página 38: d) planeamento, produção e cobertura de eventos corporativos e institucionais, conferências, fóruns e feiras internacionais;
  199. Número ou marcador, página 38: e) média training para lideranças, porta-vozes e profissionais de comunicação;
  200. Número ou marcador, página 38: f) gestão de reputação, assessoria de imprensa e relacionamento com stakeholders e media;
  201. Número ou marcador, página 38: g) desenho e execução de campanhas de sensibilização comunitária, advocacy e comunicação para o desenvolvimento, com enfoque em género e inclusão;
  202. Número ou marcador, página 38: h) Prestação de serviços técnicos e criativos a projectos financiados por organismos de cooperação internacional.
  203. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade actuará com foco nos sectores de energia, clima, governação e impacto social, podendo também operar no mercado comercial e institucional mais amplo, em Moçambique e no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Maria Esperança Alexandre Macovela.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  209. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria Esperança Alexandre Macovela, que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 38: Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada
  221. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043306, uma sociedade denominada Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  222. Texto do artigo, página 38: Xu Haojie, solteiro, natural de Zhejiang, China, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN8788603, emitido pela República da China e válido até 5 de Janeiro de 2035.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Portal da Elegância – Sociedade Unipessol, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441 Gloria Mall - Kampfumu Cidade de Maputo. Poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal,
  229. Texto do artigo, página 39: o exercício das actividades de comércio de bijoterias, cosméticos, vestuário, calçados, pastas, cortinas, lençóis, toalhas, almofadas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma quota do único sócio Xu Haojie de 100% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Xu Haojie que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 39: Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051466, uma sociedade denominada Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  242. Texto do artigo, página 39: Sarmento Carlos Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932405I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente no Bairro de Magoanie A, casa n.º°35, Q. 32, Distrito Municipal KaMubucuane, Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Sol n.º 39, Bairro Polana Cimento B, Cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social principal:
  249. Número ou marcador, página 39: a) serviços de tradução e interpretação;
  250. Número ou marcador, página 39: b) serviços de apoio administrativo;
  251. Número ou marcador, página 39: c) serviços de apoio em procurement e logística;
  252. Número ou marcador, página 39: d) serviços de apoio à gestão de recursos humanos;
  253. Número ou marcador, página 39: e) serviços de higienização e gestão de resíduos de escritório.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) pertencente a Sarmento Carlos Nhancale, quota única no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social foi já realizado.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 39: (Conselho de gerência)
  260. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo senhor Sarmento Carlos Nhancale desde já nomeado administrador com dispensa de Causão.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) a sociedade fica vinculada pela:
  263. Número ou marcador, página 39: a) assinatura do sócio;
  264. Número ou marcador, página 39: b) assinatura do administrador;
  265. Número ou marcador, página 39: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 39: RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050834, uma entidade denominação RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
  272. Texto do artigo, página 39: Entre:
  273. Texto do artigo, página 39: Rahema Bai Cassim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005030Q, emitido em Maputo a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, e com o domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 666, Bairro Sommerchield, em Maputo. E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social RB - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 666, Bairro Sommerchield, nesta Cidade Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 39: a) gestão imobiliária;
  282. Número ou marcador, página 39: b) venda a retalho de consumíveis de escritório;
  283. Número ou marcador, página 39: c) desemvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  284. Número ou marcador, página 39: d) venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
  285. Número ou marcador, página 39: e) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, eletrónica e de telecomunicações;
  286. Número ou marcador, página 39: f) serviços de telecomunicações;
  287. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação de bens e serviços;
  288. Número ou marcador, página 39: h) agenciamentos e estudos de mercado.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma so quota.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  294. Texto do artigo, página 40: Não deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, o socio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  297. Número ou marcador, página 40: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo unico sócio Rahema Bai Cassim, que desde já fica nomeado admistrador.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um Procurador constituído.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  301. Texto do artigo, página 40: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  302. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 40: Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022381, uma sociedade denominada Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  305. Texto do artigo, página 40: José Duarte Vieira Rodrigues, moçambicano, residente na Matola F, Rua Paola Isabel n.º 183, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890617M, emitido a 22 de Setembro de 2022 e válido até 22 de Setembro de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 103413478, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Rodrigues Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola F, Rua Paola Isabel,
  309. Texto do artigo, página 40: n.º 183, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que o conselho de administração assim o considerar conveniente, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto:
  316. Número ou marcador, página 40: a) produção e comercialização de produtos para construção civil;
  317. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços e projetos de montagem em mecânica industrial e de construção civil;
  318. Número ou marcador, página 40: c) execução de obras públicas e privadas na área da construção civil e mecânica industrial;
  319. Número ou marcador, página 40: d) representação e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria mecânica e de construção civil, incluindo obras públicas;
  320. Número ou marcador, página 40: e) arrendamento de habitações e equipamentos de construção civil;
  321. Número ou marcador, página 40: f) importação e exportação de materiais de construção civil;
  322. Número ou marcador, página 40: g) consultoria técnica nas áreas de construção civil e mecânica industrial.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objeto principal, desde que as mesmas não sejam proibidas por lei e após a obtenção das devidas autorizações ou licenças.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Duarte Vieira Rodrigues.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único José Duarte Vieira Rodrigues.
  330. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se:
  331. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura do sócio único;
  332. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura do administrador;
  333. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido confiados poderes por meio de procuração.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  336. Texto do artigo, página 40: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e encerrando a 31 de Dezembro e o balanço de conta de resultados encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 40: (Disposições legais)
  339. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação comercial extravagante aplicável em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 40: S.G.E. Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043371, uma sociedade denominada S.G.E. Serviços, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  344. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Santos Carlitos Limene, maior, residente no Bairro Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido a 9 de Junho de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100071253N, emitido em 16 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465;
  345. Texto do artigo, página 40: Segundo: Emanuela da Rosália Chadreque Lichucha, maior, residente no Bairro de Infulene A, na Cidade de Matola, Quarteirão 2, Casa n.º 67, natural de Inhambane, província de Inhambane, nascida a 22 de Janeiro de 1997, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104564043C, emitido em 24 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 142165465.
  346. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de S.G.E. Serviços, Limitada, designada abreviadamente por S.G.E. Serviços, Lda, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 511-R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede deslocada dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  356. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de consultoria em negócios;
  357. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de recursos humanos;
  358. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de mármore e granito;
  359. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento de equipamentos informáticos;
  360. Número ou marcador, página 41: e) fornecimento de material de ferragem;
  361. Número ou marcador, página 41: f) fornecimento de géneros alimentícios e diversos;
  362. Número ou marcador, página 41: g) prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  363. Número ou marcador, página 41: h) prestação de serviços de aluguer de viaturas, rent-a-car.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  366. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Santos Carlitos Limene;
  371. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente à Emanuela da Rosália Lichucha.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de
  375. Texto do artigo, página 41: quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  376. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 41: (A administração)
  379. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador Santos Carlitos Limene.
  380. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  383. Texto do artigo, página 41: A S.G.E. Serviços, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á dispostos no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
  387. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 41: Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 41: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de quatorze de julho de dois mil e vinte cinco da Shelby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob número cento e cinco milhões quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e oito, os sócios reunidos em sessão extraordinaria na assembleia geral, deliberaram realizar cedência de quotas em cem porcento do capital social do sócio único Petros Chirindja Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de identidade n.º 110100436507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, com domilicio na Avenida Ahmed Sekou Toué número setecentos e trinta e dois, Quarteirão dezoito, R/C, Cidade de Maputo, para a sócia única Shelzira Nordina Paketh de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104431018A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicilio no Bairro de Laulane, Quarteirão um, Cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 41: Desta deliberação, é alterada a redação do artigo nono do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  392. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão)
  395. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da empresa, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única Shelzira Nordina Paketh e mesma, será obrigada pela sua assinatura.
  396. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conser-
  397. Texto do artigo, página 41: vador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 41: SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada
  399. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051159, uma sociedade denominada SMC Moz – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  400. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
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