III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Linkmoore, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049175, uma entidade denominação Linkmoore, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Adriano Magaia, casado com Tifânia Júlia Duarte Mangue, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107909174F, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo, NUIT 142421534; e
Texto do artigo · p. 28 Tifânia Júlia Duarte Mangue Magaia, casada com José Adriano Magaia, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104992383N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo, NUIT 133443991.
Texto do artigo · p. 28 Os sócios decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Linkmoore, Limitada, uma sociedade por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Alto-Maé, n.º 139.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação própria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) tradução e interpretação de conferências;
Número ou marcador · p. 28 c) formação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 28 d) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 e) serviços de restauração; e
Número ou marcador · p. 28 f) comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde aos sócios José Adriano Magaia, com 10.000,00MT correspondente a 50% e Tifânia Júlia Duarte Mangue Magaia, com 10.000,00MT, correspondente a 50%, tal valor para ambos corresponde a uma percentagem de 100%.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lótus Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 28 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044463, uma sociedade denominada Lótus Consultoria, Limitada, com sede no Bairro Central, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Lótus Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas limitada, tendo
Texto do artigo · p. 29 a sua sede social no Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultorias nos ramos da administração; contabilidade; finanças; bancário; jurídico;marketing; recursos humanos; auditoria; gestão organizacional; realização de palestras; seminários; simpósios e demais eventos de assuntos de interesse empresarial; organização de eventos sociais e culturais; transportes e logística; sistemas de tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Joaquim Saise Gimo, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 b) Share Varela Rufino, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada pelos dois socios, Share Varela Rufino e Joaquim saise Gimo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maputo Industrial Park, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial, Maputo Industrial Park, Limitada, a sociedade sita na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da estrutura social da sociedade, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma, no valor nominal de 26,250.000.00MT (vinte e seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 29 do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim; e b) outra no valor nominal de 8,750,000.00MT (oito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 29 Está. conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Mamadou Lamine Sow, solteiro maior, de nacionalidade guinense, natural de Guine Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º° 04GN00102694I, emitido de Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024. Que outorga neste acto por si; Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
Número ou marcador · p. 29 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços em várias áreas;
Texto do artigo · p. 30 c)venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado (a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913, uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica,
Texto do artigo · p. 30 portador do Passaporte n.º EP0876863,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046015, uma sociedade denominada Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jean David Monteiro Rebelo, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua de Moçambique, casa n.º 309, Fomento-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001340768I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2025, com NUIT 128538445, emitido a 23 de Janeiro de 2014, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal
Texto do artigo · p. 31 estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, Praceta da Urbanidade, n.º 92/25, 2.º andar único, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto, venda, comissionamento e montagem de sistemas solares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma única quota pertecente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 31 c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de
Texto do artigo · p. 31 estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 31 c) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dez de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051482, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre, R/C n.º 3031.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria ambiental e social;
Número ou marcador · p. 31 d) capacitação técnica e formação;
Número ou marcador · p. 31 e) gestão de contratos e procurement;
Número ou marcador · p. 31 f) regularização e licenciamento de obras;
Número ou marcador · p. 31 g) fiscalização e supervisão de obras;
Número ou marcador · p. 31 h) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 i) consultoria em manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 j) arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 a) Aventino Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade Moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito
Texto do artigo · p. 32 Kamaxaquene, Q. 28, Casa n.º 101, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100040303M, emitido a 8 de Março de 2022 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 b) António Jacinto, estado civil solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302908171N, emitido a 10 de Março de 2023 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, sócio Aventino Alexandre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100404508, uma entidade denominação Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Fernando Augusto Cumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922866I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, válido até 17 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo Q. 27, Casa n.º 2, Cidade de Maputo. O outorgante acima identificado tem justo e
Texto do artigo · p. 32 acertado o presente contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 32 se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo n.º 648, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 32 a) fabrico de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 32 c) equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 d) material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) papelaria, material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de lonas;
Número ou marcador · p. 32 b) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 32 c) design;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 32 e) fumigacão;
Número ou marcador · p. 32 f) limpeza;
Número ou marcador · p. 32 g) agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 h) marketing;
Número ou marcador · p. 32 i) procurment;
Número ou marcador · p. 32 j) comissões;
Número ou marcador · p. 32 k) consignações;
Número ou marcador · p. 32 l) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 m) representação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Augusto Cumbane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Augusto Cumbane, que, outorga neste acto por si.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 32 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NHD Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006814, uma sociedade denominada NHD Trading, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Halim Daglar, casado, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Nurten Daglar, casada, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NHD Trading, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kampfumu, Avenida Josina Machel n.º 135 R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 b) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da egislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo, 60% pertecente a Halim Daglar correspondente a duzentos e quarenta mil meticais e 40% pertecente a Nurten Daglar correspondente a cento e sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural de Zaf
Texto do artigo · p. 33 Pretória, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P, morador em Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141. Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer e venda de casas;
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único John Philip Baird, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 OCP Mozambique, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105050446, uma sociedade denominada OCP Mozambique, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma OCP Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novecentos e vinte e sete, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene e de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados.
Número ou marcador · p. 34 c) agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 34 d) agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duzentas acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 34 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 34 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 34 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 34 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 34 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 34 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções portador poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 28: Linkmoore, Limitada
  5. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049175, uma entidade denominação Linkmoore, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 28: José Adriano Magaia, casado com Tifânia Júlia Duarte Mangue, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107909174F, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo, NUIT 142421534; e
  7. Texto do artigo, página 28: Tifânia Júlia Duarte Mangue Magaia, casada com José Adriano Magaia, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104992383N, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo, NUIT 133443991.
  8. Texto do artigo, página 28: Os sócios decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Linkmoore, Limitada, uma sociedade por quotas, e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Alto-Maé, n.º 139.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação própria.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 28: a) consultoria e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 28: b) tradução e interpretação de conferências;
  21. Número ou marcador, página 28: c) formação técnica e profissional;
  22. Número ou marcador, página 28: d) marketing e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 28: e) serviços de restauração; e
  24. Número ou marcador, página 28: f) comércio a retalho.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde aos sócios José Adriano Magaia, com 10.000,00MT correspondente a 50% e Tifânia Júlia Duarte Mangue Magaia, com 10.000,00MT, correspondente a 50%, tal valor para ambos corresponde a uma percentagem de 100%.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 28: Lótus Consultoria, Limitada
  29. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 28 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044463, uma sociedade denominada Lótus Consultoria, Limitada, com sede no Bairro Central, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Lótus Consultoria, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas limitada, tendo
  33. Texto do artigo, página 29: a sua sede social no Bairro Central, na Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultorias nos ramos da administração; contabilidade; finanças; bancário; jurídico;marketing; recursos humanos; auditoria; gestão organizacional; realização de palestras; seminários; simpósios e demais eventos de assuntos de interesse empresarial; organização de eventos sociais e culturais; transportes e logística; sistemas de tecnologia de informação.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Joaquim Saise Gimo, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 29: b) Share Varela Rufino, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada pelos dois socios, Share Varela Rufino e Joaquim saise Gimo.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  49. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 29: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade. A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo Industrial Park, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial, Maputo Industrial Park, Limitada, a sociedade sita na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029867, os sócios da sociedade deliberaram a alteração da estrutura social da sociedade, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000.000,00MT (trinta e cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 29: a) uma, no valor nominal de 26,250.000.00MT (vinte e seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
  61. Texto do artigo, página 29: do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim; e b) outra no valor nominal de 8,750,000.00MT (oito milhões e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
  62. Texto do artigo, página 29: Está. conforme. Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 29: MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada
  65. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045149, uma sociedade denominada MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  66. Texto do artigo, página 29: Mamadou Lamine Sow, solteiro maior, de nacionalidade guinense, natural de Guine Conacre, residente na Cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, portador de Passaporte n.º PQ05088133GIN e DIRE n.º° 04GN00102694I, emitido de Migração de Quelimane, a 30 de Outubro de 2024. Que outorga neste acto por si; Resolve por este instrumento de contrato social, cosntituir uma sociedade unipessoal limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social de MLS Group – Sociedade Unipessol, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Rua 8 de Março Parcela A001J, Cidade de Mocuba.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  73. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de transporte e logística, entre outros:
  76. Número ou marcador, página 29: a) actividade de transporte e logística;
  77. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços em várias áreas;
  78. Texto do artigo, página 30: c)venda de peças e acessórios de viaturas;
  79. Número ou marcador, página 30: d) gerenciamento de parque de viatura e terminal de transportes;
  80. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 30: f) comércio geral;
  82. Número ou marcador, página 30: g) imobiliária;
  83. Número ou marcador, página 30: h) desenvolvimento de outras actividades conexas desde que estejam legalmente autorizadas.
  84. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  86. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Mamadou Lamine Sow, detentor de 100% da quota.
  87. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação activa da sociedade, será exercida por um administrador comercial que será nomeado (a) em assembleia geral ordinária. Antes da primeira assembleia geral ordinária, a administração será exercida pelo único sócio Mamadou Lamine Sow, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) A duração do mandato dos membros da administração da sociedade é de 2 (dois) anos renováveis, podendo ser reeleitos.
  92. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Mocuba, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045913, uma sociedade denominada Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  98. Texto do artigo, página 30: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelo seguinte: Amir Mustafa, nacionalidade paquistânica,
  99. Texto do artigo, página 30: portador do Passaporte n.º EP0876863,
  100. Texto do artigo, página 30: solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 254, Bairro Polana Cimento e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitue entre si
  101. Texto do artigo, página 30: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  102. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Moza Auto – Sociedade Unipessol, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 3250, Bairro de Malhangalene e Cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto)
  111. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de peças de viaturas, venda de viaturas importadas, prestação de serviços em diversas áreas.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  114. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Do capital social)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Amir Mustafa, com valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais) representativo de 100% (cem porcento) do capital social.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade é administrada pelo sócio Amir Mustafa, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  129. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  130. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046015, uma sociedade denominada Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  134. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 30: Jean David Monteiro Rebelo, solteiro, natural de Maputo e residente na Rua de Moçambique, casa n.º 309, Fomento-Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001340768I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2025, com NUIT 128538445, emitido a 23 de Janeiro de 2014, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 30: Mozprosolar – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal
  140. Texto do artigo, página 31: estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, Praceta da Urbanidade, n.º 92/25, 2.º andar único, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto, venda, comissionamento e montagem de sistemas solares.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 31: (Do capital social)
  152. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma única quota pertecente ao único sócio:
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 31: a) acordo com o respectivo titular;
  161. Número ou marcador, página 31: b) insolvência ou falência do titular;
  162. Número ou marcador, página 31: c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de
  163. Texto do artigo, página 31: estar na livre disponibilidade do seu titular;
  164. Número ou marcador, página 31: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 31: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  171. Número ou marcador, página 31: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  172. Número ou marcador, página 31: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
  173. Número ou marcador, página 31: c) a alteração do contrato de sociedade;
  174. Número ou marcador, página 31: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 31: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 31: Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada
  188. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dez de Julho de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051482, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza, duração e sede)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Muapara Consultoria & Seviços Construção Civil, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na Província de Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Laulane, Avenida Dom Alexandre, R/C n.º 3031.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de consultoria em construção civil;
  197. Número ou marcador, página 31: b) estudos de viabilidade técnica e económica;
  198. Número ou marcador, página 31: c) consultoria ambiental e social;
  199. Número ou marcador, página 31: d) capacitação técnica e formação;
  200. Número ou marcador, página 31: e) gestão de contratos e procurement;
  201. Número ou marcador, página 31: f) regularização e licenciamento de obras;
  202. Número ou marcador, página 31: g) fiscalização e supervisão de obras;
  203. Número ou marcador, página 31: h) aluguer de material de construção;
  204. Número ou marcador, página 31: i) consultoria em manutenção e reparação de imóveis;
  205. Número ou marcador, página 31: j) arrendamento de imóveis.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 31: a) Aventino Alexandre, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade Moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Distrito
  211. Texto do artigo, página 32: Kamaxaquene, Q. 28, Casa n.º 101, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100040303M, emitido a 8 de Março de 2022 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 32: b) António Jacinto, estado civil solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Zona Verde, Q. 3, Casa n.º 117, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302908171N, emitido a 10 de Março de 2023 na Cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil, meticais) equivalente a 50% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  216. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade será administrada e representada por um administrador nomeadamente, sócio Aventino Alexandre.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo 17 de Julho de 2025. — O Técnico,
  222. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 32: Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100404508, uma entidade denominação Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  225. Texto do artigo, página 32: Fernando Augusto Cumbana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922866I, emitido a 17 de Janeiro de 2018, válido até 17 de Janeiro de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo Q. 27, Casa n.º 2, Cidade de Maputo. O outorgante acima identificado tem justo e
  226. Texto do artigo, página 32: acertado o presente contrato de sociedade, que
  227. Texto do artigo, página 32: se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: (Da firma, sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma Nando Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro de Bagamoyo n.º 648, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  235. Número ou marcador, página 32: a) fabrico de mobiliário de madeira;
  236. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário e seus acessórios;
  237. Número ou marcador, página 32: c) equipamento informático;
  238. Número ou marcador, página 32: d) material de escritório;
  239. Número ou marcador, página 32: e) papelaria, material de construção.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  241. Número ou marcador, página 32: a) serviços de lonas;
  242. Número ou marcador, página 32: b) decoração de interiores;
  243. Número ou marcador, página 32: c) design;
  244. Número ou marcador, página 32: d) consultoria;
  245. Número ou marcador, página 32: e) fumigacão;
  246. Número ou marcador, página 32: f) limpeza;
  247. Número ou marcador, página 32: g) agenciamento;
  248. Número ou marcador, página 32: h) marketing;
  249. Número ou marcador, página 32: i) procurment;
  250. Número ou marcador, página 32: j) comissões;
  251. Número ou marcador, página 32: k) consignações;
  252. Número ou marcador, página 32: l) intermediação comercial;
  253. Número ou marcador, página 32: m) representação comercial.
  254. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Augusto Cumbane, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade, e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Augusto Cumbane, que, outorga neste acto por si.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  264. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  265. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  266. Número ou marcador, página 32: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  267. Número ou marcador, página 32: b) celebrar contratos de locação financeira;
  268. Número ou marcador, página 32: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  269. Número ou marcador, página 32: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  273. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  274. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  280. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 33: NHD Trading, Limitada
  283. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006814, uma sociedade denominada NHD Trading, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  284. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Halim Daglar, casado, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AM050572, emitido em Maputo, a 20 de Dezembro de 2019 e válido até 20 de Dezembro de 2024, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
  285. Texto do artigo, página 33: Segundo: Nurten Daglar, casada, natural de Canadá, de nacionalidade canadense, Passaporte n.º AR491084, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 25 de Novembro de 2031, residente no Condomínio Residencial Maxaquene, n.º 1188, Flat n.º 130, Q. 20.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede e duração)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NHD Trading, Limitada e tem a sua sede no Distrito Kampfumu, Avenida Josina Machel n.º 135 R/C, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 33: a) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  293. Número ou marcador, página 33: b) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da egislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais correspondente a 100%, das quotas subscritas e realizadas, sendo, 60% pertecente a Halim Daglar correspondente a duzentos e quarenta mil meticais e 40% pertecente a Nurten Daglar correspondente a cento e sessenta mil meticais.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação de quotas)
  301. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 33: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado como administradores da sociedade os dois sócios para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura dos sócios e o carimbo da empresa.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 33: Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada
  312. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051350, uma sociedade denominada Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, em que são sócios: John Philip Baird, maior, solteiro, natural de Zaf
  314. Texto do artigo, página 33: Pretória, filho de John Henry, e de Fredrika Cristina, titular de DIRE n.º 07ZA00041243P, morador em Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141. Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Nhucha – Sociedade Unipessol, Limitada, e tem sua sede, no Distrito Kamphumo, Malhangalene, Rua Frei João dos Santos, n.º 141, Piso 1, com duração por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 33: a) imobiliária;
  323. Número ou marcador, página 33: b) aluguer e venda de casas;
  324. Número ou marcador, página 33: c) consultoria e gestão de negócios imobiliária.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a um único sócio John Philip Baird, com uma quota no valor (10.000.00MT) dez mil meticais, correspondente a 100% do total do capital social.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único John Philip Baird, que desde já e nomeado administrador.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de único sócio.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) Para os demais actos, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador John Philip Baird.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 33: OCP Mozambique, S.A
  341. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  342. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105050446, uma sociedade denominada OCP Mozambique, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  343. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma OCP Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e novecentos e vinte e sete, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene e de outros bens de consumo.
  358. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados.
  359. Número ou marcador, página 34: c) agenciamento do comércio por grosso de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo.
  360. Número ou marcador, página 34: d) agenciamento do comércio por retalho de perfumes e produtos de higiene.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  363. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duzentas acções.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 34: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  372. Número ou marcador, página 34: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  373. Número ou marcador, página 34: a) a modalidade do aumento do capital;
  374. Número ou marcador, página 34: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  375. Número ou marcador, página 34: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  376. Número ou marcador, página 34: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  377. Número ou marcador, página 34: f) o tipo de acções a emitir;
  378. Número ou marcador, página 34: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  379. Número ou marcador, página 34: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  380. Número ou marcador, página 34: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  381. Número ou marcador, página 34: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  382. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  383. Número ou marcador, página 34: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 34: (Acções)
  386. Número ou marcador, página 34: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções nominativas podem ser registadas ou escriturais, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) As acções portador poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  389. Número ou marcador, página 34: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  390. Número ou marcador, página 34: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  391. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  392. Número ou marcador, página 34: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 34: (Acções próprias)
  395. Texto do artigo, página 34: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 34: (Oneração e transmissão de acções)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de sociedades do mesmo grupo ou de sociedades onde os accionistas sejam detentores de participação social representativa de cinquenta por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas a favor de outros terceiros, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  400. Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar ao Conselho de Administração da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
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