III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administrador)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547647, uma sociedade denominada George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Ran Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somarchild, Casa n.º 151, portadora do Passaporte n.º EJ586377I, emitido pela China, a 23 de Agosto de 2020. Pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denominar-se-á George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmend Skoutoure, n.º 3825, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território naciona ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) reparação de equipamentos electrónicos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Ran Xu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da sócia e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ran Xu desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do director geral da empresa.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais).
Texto do artigo · p. 21 Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo,11 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050423, uma sociedade denominada Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 21 Hermínia Otília Nuvunga Balane, cidadã de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Fernando Elísio Balane em regime de comunhão geral de bens, portadora e titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 110100362015F, emitido a 6 de Maio de 2021 e com validade até 5 de Maio de 2026, residente e domiciliada no Bairro Laulane, Q. 50, Casa n.º 714, Cidade de Maputo: Por meio deste estatuto, na qual delibera nos demais termos da lei comercial e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A Empresa tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Predio Cardoso, Andar 12.º, Casa n.º 1123, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 22 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social, prestação de serviços de recrutamento, selecção, capacitação e gestão de profissionais domésticos, consultoria e gestão de serviços de outsourcing, comércio, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa será administrada pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Fecho anual)
Número ou marcador · p. 22 Um) O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento da sócia ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Contrato de suprimento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, por meio do contrato de suprimento poderá conceder a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 Sempre que for necessário serão devidas ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 22 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050763, uma sociedade denominada Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Abdul Remane Alifate Ibraimo,solteiro, moçambicano, natural de Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427779J,
Texto do artigo · p. 23 residente no Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Q. 50, Casa n.º°130, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objctivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da escritura pública da sua contituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Casa n.º 130, Q. 50, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 23 a) produção de programas de rádio e televisão, jornal e livro sobre inclusão da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 23 b) spots e campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 23 c) publicidade inclusiva, podcast inclusivo;
Número ou marcador · p. 23 d) formação a jornalistas e apoio a rádios comunitárias e outros meios de comunicação com enfoque na inclusão social;
Número ou marcador · p. 23 e) consultoria para inclusão comunicacional, social em empresas, governos, ONGs, comunidades e escolas;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços de freelancer;
Número ou marcador · p. 23 g) realização de eventos culturais sobre a inclusão da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 23 h) realização de concurso jornalístico sobre inclusão da pessoa com deficiência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 23 mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Abdul Remane Alifate Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Abdul Remane Alifate Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob NUEL 105051961, com capital social de 10.000,00MT, uma entidade denominada Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º andar, flat 5, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º Andar, Flat 5. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto, consultoria na elaboração e implementação de projectos de investigação na área de ciências biomédicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única sócia Irina Mendes de Sousa, solteira, nascida a 12 de Maio de 1990, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292248B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Irina Mendes de Sousa com plenos poderes, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Irmu Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043828, uma sociedade denominada Irmu Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Issufo Adamo Aly, de 46 anos de Idade, do Bilhete de Identidade n.º 110100126120J, emitido pela Identificação
Texto do artigo · p. 24 Civil de Maputo Cidade, a 28 de Janeiro de 2020, e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Central, Casa n.º° 2049, Maputo Cidade, casada com Neida Felizarda Rodrigues Banz Aly, sob regime de comnhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly, de 37 anos, de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100779757P, emitido pela Identificação Civil de Maputo Cidade, a 13 de Setembro de 2023 e válido até 12 de Setembro de 2024, residente no Bairro Central, Casa n.º 2049, Maputo Cidade, casada com Issufo Adamo Aly, sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Faizal Adamo Aly, de 44 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110300516033Q, emitido pela identificação civil da Matola a 23 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Dezembro de 2024, e residente no Bairro Tsalala, Casa n.º° 21, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Irmu Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua Romão F Farinha, n.º°1001, Andar R/C, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 prestação de serviços de aluguer de viaturas, organização de eventos, logística, informática, despacho aduaneiro, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades ou similares, e poderá exercer outras actividades similares que esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Issufo Adamo Aly com 40% da quota, equivalente à 40.000,00MT, Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly com uma quota de 35% da quota, equivalente à 35.000,00MT e Faizal Adamo Aly com 25% da quota, equivalente à 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Issufo Adamo Aly, é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041514, uma sociedade denominada Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Alfredo Luis Alberto Manjate, solteiro, de 34 anos, nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101435287B, residente no Bairro de Laulane, Q. 40, Casa n.º 676, Distrito Kamavota, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui-se uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Laulane, Q. 40, n.º° 676 R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria em marketing, branding e fotografia;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de designer;
Número ou marcador · p. 24 f) publicidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 25 social pertecente a um único sócio, o senhor Alfredo Luis Alberto Manjate, em caso de impossibilidade e invalidez, as acções passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócio, desde já nomeados administradores, nomea-se Alfredo Luis Alberto Manjate como administrador da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo eleger mandatário, mediante a um comprovativo assinando.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e disposição final)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 King of the Grill Classic, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill Classic, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill Classic, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill Classic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 57, R/C, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 25 b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 25 c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 25 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 King of the Grill, Family Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill, Family Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias, n.º 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill, Family Restaurant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill, Family Restaurant, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Novare Matola Mall, Loja n.º 5035, Bairro Municipal Mussumbuluko, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
Número ou marcador · p. 26 b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
Número ou marcador · p. 26 c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, incapacidade ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 27 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215105, uma sociedade denominada KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Gércio Humberto Machel, casado com a Margarida Angélica Cuambe Machel, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100427392M, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na Avenida Mao-Tsé- Tung n.º 50, 5.º Andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 931, R/C, Distrito Municipal Ka Mpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação, serviços de design gráfico, serigrafia, material de escritórios, mobiliário de escritórios, prestação de serviços de comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação exportação. design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório, prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios á gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria e formação em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins, transportes e logística, construção civil fiscalização e obras públicas; estradas, pontes, prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços, energia, telecomunicações, e serviços de segurança, comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para usa doméstico e ferragens, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higlene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para a construção engenharia civil comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros n.e, comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de
Texto do artigo · p. 28 cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para os animais, comércio por grosso de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e suas partes, gestão e exploração do negócio de importação, distribuição, comercialização e assistência técnica nas áreas de maquinaria, equipamento, matérias primas, e consumíveis para a indústria gráfica e serigráfica, exploração do negócio na área do turismo, estâncias turísticas e praias, instalações eléctricas industriais e iluminação, montagem de rede eléctrica, portões motorizados, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de segurança, manutenção preventiva de equipamentos eléctricos, construção civil e vias de comunicação, fabrico de blocos e venda de matéria de construção, prestação de serviços, serviços de transporte, e importação e exportação, prestação desserviços na área fiscal, elaboração e execução de projectos, cactividades de engenharia e técnicas afins, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, exploração de instalações eléctricas de baixa, média, e alta tensão, actividades de consultoria científica e técnica similares, manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis, licenciamento de instalações eléctricas e geração de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único, Gércio Humberto Machel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gércio Humberto Machel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administrador)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  8. Texto do artigo, página 21: O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  15. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  16. Número ou marcador, página 21: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  17. Número ou marcador, página 21: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique,
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547647, uma sociedade denominada George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  25. Texto do artigo, página 21: Ran Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somarchild, Casa n.º 151, portadora do Passaporte n.º EJ586377I, emitido pela China, a 23 de Agosto de 2020. Pelo presente escrito particular constitui
  26. Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade denominar-se-á George Electrónica Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Ahmend Skoutoure, n.º 3825, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território naciona ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu inicio a partir da celebração do presente contrato social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 21: a) venda a grosso e a retalho de aparelhos electrónicos e seus acessórios;
  38. Número ou marcador, página 21: b) reparação de equipamentos electrónicos.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Ran Xu e equivalente a 100% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  45. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da sócia e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ran Xu desde já nomeado director-geral.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura do director geral da empresa.
  51. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais).
  54. Texto do artigo, página 21: Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo,11 de Julho de 2025. — O Conser-
  56. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 21: Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050423, uma sociedade denominada Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  59. Texto do artigo, página 21: Hermínia Otília Nuvunga Balane, cidadã de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Fernando Elísio Balane em regime de comunhão geral de bens, portadora e titular do Bilhete de Identidade
  60. Texto do artigo, página 22: n.º 110100362015F, emitido a 6 de Maio de 2021 e com validade até 5 de Maio de 2026, residente e domiciliada no Bairro Laulane, Q. 50, Casa n.º 714, Cidade de Maputo: Por meio deste estatuto, na qual delibera nos demais termos da lei comercial e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social Home Care Solutions e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA SEGUNDA
  65. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  66. Texto do artigo, página 22: A Empresa tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Predio Cardoso, Andar 12.º, Casa n.º 1123, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  67. Número ou marcador, página 22: CLAUSULA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 22: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  70. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social, prestação de serviços de recrutamento, selecção, capacitação e gestão de profissionais domésticos, consultoria e gestão de serviços de outsourcing, comércio, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  74. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, e realizado é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  77. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  78. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  79. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa será administrada pela sócia Hermínia Otília Nuvunga Balane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  83. Texto do artigo, página 22: (Fecho anual)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) O enceramento do exercício do ano fiscal será no dia 31 de Dezembro de cada ano, onde se realizará o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  87. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  88. Texto do artigo, página 22: (Termos de dissolução)
  89. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento da sócia ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  91. Texto do artigo, página 22: (Contrato de suprimento)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, por meio do contrato de suprimento poderá conceder a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, cabendo a restituição posterior por coisa igual ou do mesmo gênero e qualidade.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Constituindo um índice de carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  95. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  96. Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias)
  97. Texto do artigo, página 22: Sempre que for necessário serão devidas ao sócio a obrigação de efectuar prestações acessórias devidamente acordadas, que podem ser efectuadas mediante deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  99. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  102. Texto do artigo, página 22: (Exercício social de contas)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  106. Texto do artigo, página 22: (Regime jurídico)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  109. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  110. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 22: E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  112. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  113. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 22: Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050763, uma sociedade denominada Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  118. Texto do artigo, página 22: É constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial.
  119. Texto do artigo, página 22: Abdul Remane Alifate Ibraimo,solteiro, moçambicano, natural de Mabote, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427779J,
  120. Texto do artigo, página 23: residente no Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Q. 50, Casa n.º°130, emitido a 28 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objctivos
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza)
  124. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ibraimo Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da escritura pública da sua contituição.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Bunhiça, Cidade da Matola, Casa n.º 130, Q. 50, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer parte do País.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes areas:
  134. Número ou marcador, página 23: a) produção de programas de rádio e televisão, jornal e livro sobre inclusão da pessoa com deficiência;
  135. Número ou marcador, página 23: b) spots e campanhas de sensibilização;
  136. Número ou marcador, página 23: c) publicidade inclusiva, podcast inclusivo;
  137. Número ou marcador, página 23: d) formação a jornalistas e apoio a rádios comunitárias e outros meios de comunicação com enfoque na inclusão social;
  138. Número ou marcador, página 23: e) consultoria para inclusão comunicacional, social em empresas, governos, ONGs, comunidades e escolas;
  139. Número ou marcador, página 23: f) serviços de freelancer;
  140. Número ou marcador, página 23: g) realização de eventos culturais sobre a inclusão da pessoa com deficiência;
  141. Número ou marcador, página 23: h) realização de concurso jornalístico sobre inclusão da pessoa com deficiência.
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  146. Texto do artigo, página 23: mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio único Abdul Remane Alifate Ibraimo.
  147. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pelo sócio Abdul Remane Alifate Ibraimo.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  152. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura do sócio único.
  154. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  157. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 23: Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob NUEL 105051961, com capital social de 10.000,00MT, uma entidade denominada Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em
  167. Texto do artigo, página 23: Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º andar, flat 5, que segue-se pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  170. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Irina de Sousa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro da Malhangalene B, Fundação Salazar, Bloco 12, 2.º Andar, Flat 5. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto, consultoria na elaboração e implementação de projectos de investigação na área de ciências biomédicas.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única sócia Irina Mendes de Sousa, solteira, nascida a 12 de Maio de 1990, natural de Maputo - Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100292248B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2025, equivalente a 100% do capital social.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  179. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da senhora Irina Mendes de Sousa com plenos poderes, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo movimentações de contas bancárias.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 23: Irmu Service, Limitada
  185. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043828, uma sociedade denominada Irmu Service, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Issufo Adamo Aly, de 46 anos de Idade, do Bilhete de Identidade n.º 110100126120J, emitido pela Identificação
  188. Texto do artigo, página 24: Civil de Maputo Cidade, a 28 de Janeiro de 2020, e válido até 27 de Janeiro de 2030, residente no Bairro Central, Casa n.º° 2049, Maputo Cidade, casada com Neida Felizarda Rodrigues Banz Aly, sob regime de comnhão geral de bens.
  189. Texto do artigo, página 24: Segundo: Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly, de 37 anos, de idade de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100779757P, emitido pela Identificação Civil de Maputo Cidade, a 13 de Setembro de 2023 e válido até 12 de Setembro de 2024, residente no Bairro Central, Casa n.º 2049, Maputo Cidade, casada com Issufo Adamo Aly, sob regime de comunhão geral de bens.
  190. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Faizal Adamo Aly, de 44 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110300516033Q, emitido pela identificação civil da Matola a 23 de Janeiro de 2023 e válido até 17 de Dezembro de 2024, e residente no Bairro Tsalala, Casa n.º° 21, Cidade da Matola.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Irmu Service, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua Romão F Farinha, n.º°1001, Andar R/C, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  197. Texto do artigo, página 24: prestação de serviços de aluguer de viaturas, organização de eventos, logística, informática, despacho aduaneiro, comércio geral com exportação e importação, a sociedade poderá adquirir participação com outras empresa ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades ou similares, e poderá exercer outras actividades similares que esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, pelos sócios Issufo Adamo Aly com 40% da quota, equivalente à 40.000,00MT, Neida Felizarda Rodrigues Banze Aly com uma quota de 35% da quota, equivalente à 35.000,00MT e Faizal Adamo Aly com 25% da quota, equivalente à 25.000,00MT.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  210. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Issufo Adamo Aly, é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  219. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 24: Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 24: Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041514, uma sociedade denominada Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  227. Texto do artigo, página 24: Alfredo Luis Alberto Manjate, solteiro, de 34 anos, nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º°110101435287B, residente no Bairro de Laulane, Q. 40, Casa n.º 676, Distrito Kamavota, emitido a 23 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 24: Constitui-se uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kalli Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Bairro de Laulane, Q. 40, n.º° 676 R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  235. Número ou marcador, página 24: a) consultoria em marketing, branding e fotografia;
  236. Número ou marcador, página 24: b) consultoria em comunicação;
  237. Número ou marcador, página 24: c) serviços de serigrafia;
  238. Número ou marcador, página 24: d) serviços gráficos;
  239. Número ou marcador, página 24: e) serviços de designer;
  240. Número ou marcador, página 24: f) publicidade.
  241. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 24: (Capital social e administração)
  244. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital
  245. Texto do artigo, página 25: social pertecente a um único sócio, o senhor Alfredo Luis Alberto Manjate, em caso de impossibilidade e invalidez, as acções passam para os seus herdeiros.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida pelos sócio, desde já nomeados administradores, nomea-se Alfredo Luis Alberto Manjate como administrador da sociedade, compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo eleger mandatário, mediante a um comprovativo assinando.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e disposição final)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa do sócio, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: King of the Grill Classic, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill Classic, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 25: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  257. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill Classic, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill Classic, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º 57, R/C, Bairro Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 25: a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
  277. Número ou marcador, página 25: b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
  278. Número ou marcador, página 25: c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 25: (Divisão de cessão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 25: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  291. Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; e
  292. Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas)
  295. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  297. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 26: (Morte, incapacidade ou interdição)
  304. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  307. Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: King of the Grill, Family Restaurant, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050386, uma sociedade denominada King of the Grill, Family Restaurant, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do Código Comercial vigente, o contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  315. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 26: Segundo: Telma Domingos Manhique, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300156923B, emitido a 7 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommershield, Avenida Marginal, n.º 321, 10.º Andar, Flat n.º 1005, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  317. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Timóteo Salatiel Laice Comé, casado em comunhão geral de bens com Adélia António Bié Comé, natural do Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044733B, emitido a 27 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida das Indústrias, n.º 135, Tshalala, Matola, Província de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada King of the Grill, Family Restaurant, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação King of the Grill, Family Restaurant, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Novare Matola Mall, Loja n.º 5035, Bairro Municipal Mussumbuluko, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, carnes e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes, bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá explorar marcas de produtos em contratos nacional e/ou internacional de franquia.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 26: a) trinta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Jonas Sitoe;
  336. Número ou marcador, página 26: b) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence à sócia Telma Domingos Manhique; e
  337. Número ou marcador, página 26: c) cinco mil meticais, correspondentes a doze virgula cinco por cento do capital social, pertence ao Timóteo Salatiel Laice Comé.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 26: (Divisão de cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 26: A divisão de cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida pelo senhor Jonas Sitoe que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  346. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral que poderá delegar um dos sócios ou um mandatário.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  350. Número ou marcador, página 27: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  351. Número ou marcador, página 27: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo director geral da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou interdição)
  364. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Resolução de conflitos)
  367. Texto do artigo, página 27: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO ASEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215105, uma sociedade denominada KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  374. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  375. Texto do artigo, página 27: Gércio Humberto Machel, casado com a Margarida Angélica Cuambe Machel, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100427392M, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, na Avenida Mao-Tsé- Tung n.º 50, 5.º Andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
  376. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de KKZ Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 931, R/C, Distrito Municipal Ka Mpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  386. Texto do artigo, página 27: comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação, serviços de design gráfico, serigrafia, material de escritórios, mobiliário de escritórios, prestação de serviços de comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação exportação. design gráfico, serigrafia, tipografia, material de escritório, mobiliário de escritório, prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios á gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria e formação em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins, transportes e logística, construção civil fiscalização e obras públicas; estradas, pontes, prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços, energia, telecomunicações, e serviços de segurança, comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, agentes de comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para usa doméstico e ferragens, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçado, comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higlene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para a construção engenharia civil comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros n.e, comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de
  387. Texto do artigo, página 28: cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para os animais, comércio por grosso de leite e derivados, ovos azeites, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e suas partes, gestão e exploração do negócio de importação, distribuição, comercialização e assistência técnica nas áreas de maquinaria, equipamento, matérias primas, e consumíveis para a indústria gráfica e serigráfica, exploração do negócio na área do turismo, estâncias turísticas e praias, instalações eléctricas industriais e iluminação, montagem de rede eléctrica, portões motorizados, fornecimento de materiais eléctricos, equipamentos de segurança, manutenção preventiva de equipamentos eléctricos, construção civil e vias de comunicação, fabrico de blocos e venda de matéria de construção, prestação de serviços, serviços de transporte, e importação e exportação, prestação desserviços na área fiscal, elaboração e execução de projectos, cactividades de engenharia e técnicas afins, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, exploração de instalações eléctricas de baixa, média, e alta tensão, actividades de consultoria científica e técnica similares, manutenção e limpeza de tanques de armazenamento de combustíveis, licenciamento de instalações eléctricas e geração de energia eléctrica.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  389. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do capital social, gerência
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao sócio único, Gércio Humberto Machel.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Gércio Humberto Machel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTGO SÉTIMO
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