III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bonnita, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Kilali, Limitada, a senhora Samantha Damuela Ibraimo e Neide Carina Manalvo e Silva, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bonnita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049854, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bonnita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 651, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho, em estabelecimento especializado, dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 a) vestuário de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
Número ou marcador · p. 14 b) calçado de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
Número ou marcador · p. 14 c) couro;
Número ou marcador · p. 14 d) cosméticos e perfumes;
Número ou marcador · p. 14 e) bijuteria e outros produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de jóias; e
Número ou marcador · p. 14 g) venda de relógios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samantha Damuela Ibraimo; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada; e c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que a sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; c)pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 ................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia Samantha Damuela Ibraimo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040835, uma sociedade denominada Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 15 Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200457468J, emitido a 2 de Março de 2022, natural da Cidade de Maputo, residente em Xipamanine, Kalhamanculo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples decisão da sócia
Texto do artigo · p. 15 única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) compra, venda, intermediação, administração e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) pagamento de impostos e serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 15 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) agenciamento, comércio;
Número ou marcador · p. 15 f) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única cem por cento, subscrita pela sócia Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, com o capital social de dez mil meticais, o qual passa a ter a redacão abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Gestão de projetos, agricultura, transporte, construção civil e imobiliária consultoria ambiental procurement, liderança e coaching, formações e workshops, otimização industrial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de dez mil meticais (10,000,00MT) corresponde a uma quota pertencente ao sócio único José Dinis Macovela. Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio José Dinis Macovela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Duna Serena, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050683, uma sociedade denominada Duna Serena, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Inocente Chirua, maior, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1725171, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2029; e
Texto do artigo · p. 16 Dr.Iur. Prambock Conrad, maior, de nacionalidade Austríaca, titular do Passaporte n.º U 1361804, emitido a 10 de Outubro de 2016 , válido até 9 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Duna Serena, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Provincia de Inhambane, Bairro Josina Machel, Quarteirão 7.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 alojamento, restauração, camping, boutique spa-beleza, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inocente Chirua correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dr.Iur. Prambock Conrad correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Inocente Chirua.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de 26 de Maio de 2025, pelas nove horas, foi realizada uma reunião da assembleia geral, na sede da sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais).
Texto do artigo · p. 16 Nessa reunião, foi deliberada a cessão de quota, em que o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de 100% do capital social da sociedade, dividiu a sua participação em duas quotas de igual valor nominal, no montante de 11.068.200,00MT (onze milhões, sessenta e oito mil e duzentos meticais) cada uma, representando 50% do capital social, tendo cedido uma das quotas à sociedade Safari Duty Free Limited, sociedade de direito queniano, com sede na Avenida Kenyatta, parcela n.º 209/905/918, registada sob o número C.99444, e mantido a titularidade da outra quota, correspondente aos restantes 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, no valor de onze milhões sessenta e oito mil e duzentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Abílio de Lobão Soeiro Júnior e Safari Duty Free Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048913, uma entidade denominação Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Félix Francisco Raposo, solteiro, filho de Francisco Raposo e de Dólica Mouzinho, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937365A, emitido a 30 de Junho de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, NUIT 111272298.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com exportação e importação de viaturas; b)comércio com exportação e importação de material electrónico; c)comércio com exportação e importação de peças de veículos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Félix Francisco Raposo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Félix Francisco Raposo que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048877, uma sociedade denominada EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 320, Matola Rio, NUIT 110934319, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido a 11 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Passaporte n.ºAB0901907, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido ate 28 de Março de 2026. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, nº 1298, R/C, Posto da Matola Rio. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte e logística; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a retalho e a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio geral não especificado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Elton de Jesus Tomás Conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Elton De Jesus Tomás Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569888, uma entidade
Texto do artigo · p. 18 denominada Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Nicolau Filipe Dunhe, casado maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 9, Casa n.º 203, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503003S, emitido a 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 18 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Magawanine, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, produção e comércio de blocos, pedra, areia, pavês, grelhas, moldes e material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao único sócio Nicolau Filipe Dunhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Filipe Dunhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Nicolau Filipe Dunhe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será ordinária e terá lugar uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio. Este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Extended Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Extended Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770, foi deliberada a cessão de quota e acréscimo de mudança de denominação. Em consequência, deliberamos a alteração parcial dos Estatutos nos seus artigos primeiros e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Extended Services Limitada e constitui-se como sociedade empresarial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani Towers, 6.º andar, Maputo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria informática, importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio geral incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades em quaisquer outros ramos auxiliares ou complementares as actividades da sociedade e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Tiane Almeida Barreto;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Suleimane Ibrahimo Meguegy.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048079, uma sociedade denominada FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Leonardo Abílio Magosso, maior de idade e solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104947700F, emitido a 28 de Abril de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa n.º 6 no Bairro de Hulene B. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa
Texto do artigo · p. 19 n.º 6, no Bairro Hulene B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material da papelaria, venda de material de escritório, venda de material informático, prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de impressoras e equipamentos de impressão, aluguel, leasing, manutenção e suporte de impressoras, copiadoras, multifuncionais e outros equipamentos relacionados à impressão para empresas de diversos portes e sectores;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços de impressão, fornecimento de serviços de impressão sob demanda, incluindo impressão de documentos, cópias e outros materiais gráficos;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de suprimentos para impressora, comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, como papel, cartuchos de tinta, toners e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria e soluções impressão empresarial, consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas, com foco em otimização de custos e eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de manutenção, reparação e impressoras, prestação de serviços técnicos especializados para manutenção e assistência técnica de impressoras e equipamentos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 g) outras actividades relacionadas, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços complementares ao sector de impressão, bem como a prestação de outros serviços de apoio às necessidades empresariais no que diz respeito à gestão de impressão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá actuar em qualquer ramo de actividade relacionado directa ou indirectamente com o objecto acima descrito,
Texto do artigo · p. 20 podendo expandir suas operações conforme as necessidades do mercado e as oportunidades de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Magosso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá poder necessário a administração do negócio da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercicio social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frienviro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030587, uma sociedade denominada Frienviro Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Aires Mário Botão, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 31, Rua Acordos de Nkomati, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377111S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, Condominio da Mozal, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485850248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Frienviro Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Triunfo, Avenida Acordos de Nkomati n.º 27, rés-do-chão, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão e manuseamento de resíduos sólidos e perigosos industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) produção de energia limpa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio Milton Botão Francisco Patrício e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aires Mário Botão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos, por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente, propositura de acções judiciais contra os sócios.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Bonnita, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Kilali, Limitada, a senhora Samantha Damuela Ibraimo e Neide Carina Manalvo e Silva, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Bonnita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049854, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 14: Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Bonnita, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 651, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho, em estabelecimento especializado, dos seguintes artigos:
  19. Número ou marcador, página 14: a) vestuário de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
  20. Número ou marcador, página 14: b) calçado de qualquer natureza e fim, bem como, seus acessórios para homem, senhoras, crianças e bebés;
  21. Número ou marcador, página 14: c) couro;
  22. Número ou marcador, página 14: d) cosméticos e perfumes;
  23. Número ou marcador, página 14: e) bijuteria e outros produtos novos não especificados;
  24. Número ou marcador, página 14: f) venda de jóias; e
  25. Número ou marcador, página 14: g) venda de relógios.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samantha Damuela Ibraimo; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kilali, Limitada; e c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
  33. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações da administração deverão ser tomadas pelos votos favoráveis da maioria dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) O presidente do conselho de administração tem direito de veto.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem discutir assuntos e reunir através de rádio, telefone, circuito fechado de televisão, videoconferência ou outros meios electrónicos de comunicação áudio ou áudio/visual que permitam a todos os participantes ouvir e falar simultaneamente, desde que a sociedade assegure as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, sendo as respectivas deliberações lavradas no Livro de Actas e assinadas por todos os administradores, ou lavradas em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente.
  43. Número ou marcador, página 15: Seis) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 15: Sete) A administração ou o conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores serão remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  46. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador; c)pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  53. Número ou marcador, página 15: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  54. Texto do artigo, página 15: ................................................................
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia Samantha Damuela Ibraimo.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040835, uma sociedade denominada Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  62. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  63. Texto do artigo, página 15: Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200457468J, emitido a 2 de Março de 2022, natural da Cidade de Maputo, residente em Xipamanine, Kalhamanculo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaddai Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Mediante simples decisão da sócia
  72. Texto do artigo, página 15: única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 15: a) consultoria e prestação de serviços;
  78. Número ou marcador, página 15: b) compra, venda, intermediação, administração e aluguer de imóveis;
  79. Número ou marcador, página 15: c) pagamento de impostos e serviços de contabilidade.
  80. Número ou marcador, página 15: d) construção civil;
  81. Número ou marcador, página 15: e) agenciamento, comércio;
  82. Número ou marcador, página 15: f) exportação e importação.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única cem por cento, subscrita pela sócia Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Chadia Zuhura Ibrahimo Agy Abdula, que desde já é nomeada administradora.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  104. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 16: Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco pelas oito e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, com o capital social de dez mil meticais, o qual passa a ter a redacão abaixo:
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Devcom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade Maputo, Parcela 592, 1A, Rua da Igreja, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação, tem sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  118. Texto do artigo, página 16: Gestão de projetos, agricultura, transporte, construção civil e imobiliária consultoria ambiental procurement, liderança e coaching, formações e workshops, otimização industrial, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de dez mil meticais (10,000,00MT) corresponde a uma quota pertencente ao sócio único José Dinis Macovela. Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  124. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio José Dinis Macovela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 16: Duna Serena, Limitada
  130. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050683, uma sociedade denominada Duna Serena, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  131. Texto do artigo, página 16: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 16: Inocente Chirua, maior, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1725171, emitido a 6 de Setembro de 2024, válido até 5 de Setembro de 2029; e
  133. Texto do artigo, página 16: Dr.Iur. Prambock Conrad, maior, de nacionalidade Austríaca, titular do Passaporte n.º U 1361804, emitido a 10 de Outubro de 2016 , válido até 9 de Outubro de 2026.
  134. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  135. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Duna Serena, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Provincia de Inhambane, Bairro Josina Machel, Quarteirão 7.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  139. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  140. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem objecto da sociedade:
  142. Texto do artigo, página 16: alojamento, restauração, camping, boutique spa-beleza, prestação de serviços.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  144. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  145. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inocente Chirua correspondente a 50%;
  148. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dr.Iur. Prambock Conrad correspondente a 50%.
  149. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  151. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  152. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Inocente Chirua.
  153. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 16: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  155. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de 26 de Maio de 2025, pelas nove horas, foi realizada uma reunião da assembleia geral, na sede da sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais).
  156. Texto do artigo, página 16: Nessa reunião, foi deliberada a cessão de quota, em que o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, titular de 100% do capital social da sociedade, dividiu a sua participação em duas quotas de igual valor nominal, no montante de 11.068.200,00MT (onze milhões, sessenta e oito mil e duzentos meticais) cada uma, representando 50% do capital social, tendo cedido uma das quotas à sociedade Safari Duty Free Limited, sociedade de direito queniano, com sede na Avenida Kenyatta, parcela n.º 209/905/918, registada sob o número C.99444, e mantido a titularidade da outra quota, correspondente aos restantes 50% do capital social.
  157. Texto do artigo, página 17: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, no valor de onze milhões sessenta e oito mil e duzentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Abílio de Lobão Soeiro Júnior e Safari Duty Free Limited.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  163. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
  165. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048913, uma entidade denominação Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  168. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  169. Texto do artigo, página 17: Félix Francisco Raposo, solteiro, filho de Francisco Raposo e de Dólica Mouzinho, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100937365A, emitido a 30 de Junho de 2021, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, NUIT 111272298.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  172. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Ebenezer Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 7 de Abril, podendo ser alterada por deliberação.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  182. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com exportação e importação de viaturas; b)comércio com exportação e importação de material electrónico; c)comércio com exportação e importação de peças de veículos.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 17: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à Félix Francisco Raposo.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Félix Francisco Raposo que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  192. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  193. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 17: EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal
  195. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048877, uma sociedade denominada EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  196. Texto do artigo, página 17: Elton de Jesus Tomás Conselho, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Quarteirão 12, Casa n.º 320, Matola Rio, NUIT 110934319, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102587748C, emitido a 11 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Passaporte n.ºAB0901907, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido ate 28 de Março de 2026. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  197. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação EC Safety Transporte and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Província de Maputo, nº 1298, R/C, Posto da Matola Rio. Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 17: a) comércio de material/equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  208. Número ou marcador, página 17: b) transporte e logística; c)agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.;
  209. Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho e a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  210. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho e a grosso de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  211. Número ou marcador, página 17: f) consultoria sobre segurança e higiene no trabalho;
  212. Número ou marcador, página 17: g) comércio geral não especificado.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Elton de Jesus Tomás Conselho.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Elton De Jesus Tomás Conselho, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101569888, uma entidade
  233. Texto do artigo, página 18: denominada Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo:
  234. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  235. Texto do artigo, página 18: Nicolau Filipe Dunhe, casado maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 9, Casa n.º 203, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503003S, emitido a 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  236. Texto do artigo, página 18: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Belos Artefatos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Magawanine, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, produção e comércio de blocos, pedra, areia, pavês, grelhas, moldes e material de construção diverso.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social pertencente ao único sócio Nicolau Filipe Dunhe.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolau Filipe Dunhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Nicolau Filipe Dunhe.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 18: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será ordinária e terá lugar uma vez por ano, findo o exercício anterior, para deliberar o seguinte:
  268. Número ou marcador, página 18: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  269. Número ou marcador, página 18: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  270. Número ou marcador, página 18: c) remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  272. Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio. Este será o liquidatário.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  278. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 19: Extended Services, Limitada
  281. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Extended Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726770, foi deliberada a cessão de quota e acréscimo de mudança de denominação. Em consequência, deliberamos a alteração parcial dos Estatutos nos seus artigos primeiros e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Firma, forma e sede)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Extended Services Limitada e constitui-se como sociedade empresarial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani Towers, 6.º andar, Maputo, na Cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  286. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de:
  290. Número ou marcador, página 19: a) consultoria informática, importação, gestão e distribuição de material e equipamento de escritório e seus consumíveis;
  291. Número ou marcador, página 19: b) comércio geral incluindo importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 19: c) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades em quaisquer outros ramos auxiliares ou complementares as actividades da sociedade e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Tiane Almeida Barreto;
  298. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
  299. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à sócia Suleimane Ibrahimo Meguegy.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  301. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048079, uma sociedade denominada FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  304. Texto do artigo, página 19: Leonardo Abílio Magosso, maior de idade e solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104947700F, emitido a 28 de Abril de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa n.º 6 no Bairro de Hulene B. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos seguintes artigos:
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de FastOne Serviços & Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua de CFM, Casa
  308. Texto do artigo, página 19: n.º 6, no Bairro Hulene B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 19: a) venda de material da papelaria, venda de material de escritório, venda de material informático, prestação de serviços gráficos;
  317. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de impressoras e equipamentos de impressão, aluguel, leasing, manutenção e suporte de impressoras, copiadoras, multifuncionais e outros equipamentos relacionados à impressão para empresas de diversos portes e sectores;
  318. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços de impressão, fornecimento de serviços de impressão sob demanda, incluindo impressão de documentos, cópias e outros materiais gráficos;
  319. Número ou marcador, página 19: d) venda de suprimentos para impressora, comércio de consumíveis e acessórios para impressoras, como papel, cartuchos de tinta, toners e outros produtos relacionados;
  320. Número ou marcador, página 19: e) consultoria e soluções impressão empresarial, consultoria e desenvolvimento de soluções personalizadas de impressão para empresas, com foco em otimização de custos e eficiência operacional;
  321. Número ou marcador, página 19: f) serviços de manutenção, reparação e impressoras, prestação de serviços técnicos especializados para manutenção e assistência técnica de impressoras e equipamentos de impressão.
  322. Número ou marcador, página 19: g) outras actividades relacionadas, desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços complementares ao sector de impressão, bem como a prestação de outros serviços de apoio às necessidades empresariais no que diz respeito à gestão de impressão.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá actuar em qualquer ramo de actividade relacionado directa ou indirectamente com o objecto acima descrito,
  324. Texto do artigo, página 20: podendo expandir suas operações conforme as necessidades do mercado e as oportunidades de negócios.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Magosso.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá poder necessário a administração do negócio da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do administrador;
  337. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 20: O exercicio social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei moçambicana.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Frienviro Solutions, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030587, uma sociedade denominada Frienviro Solutions, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Aires Mário Botão, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Q. 31, Rua Acordos de Nkomati, Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377111S, emitido a 11 de Dezembro de 2023, na Cidade de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 20: Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente em Boane, Beleluane, Condominio da Mozal, Casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485850248585I, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo.
  354. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Frienviro Solutions, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Triunfo, Avenida Acordos de Nkomati n.º 27, rés-do-chão, podendo transferíla, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) O seu vigor contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  369. Número ou marcador, página 20: a) gestão e manuseamento de resíduos sólidos e perigosos industriais;
  370. Número ou marcador, página 20: b) importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 20: c) produção de energia limpa.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencentes ao sócio Milton Botão Francisco Patrício e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Aires Mário Botão.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 20: O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  384. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos, por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  387. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  388. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  391. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  392. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Composição da assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente, propositura de acções judiciais contra os sócios.
  400. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
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