III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2025

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Número ou marcador · p. 7 a) donativos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 b) outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 A LBR só pode ser extinta quando, em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 7 Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da LBR, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos será regido pelo Regulamento Interno, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada a escritura pública de constituição da associação.
Texto do artigo · p. 7 AABRA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990989, uma sociedade denominada AABRA Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do Artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Aabra Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Terapo International Pty Ltd, uma sociedade registada sobre o n.º 628872015, com sede em New South Wales na Austrália;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Ernesto Alfredo Ubisse. Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AABRA Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Kim Iil, n.º° 83, 1.º° Andar, Distrito Urbano Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de n representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como actividade principal de:
Número ou marcador · p. 7 i) comercialização de equipamento de mineração e processamento mineral; ii) importação e exportação de pecas e maquinarias associadas a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividade de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitido ou participar ao capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente a Terapo International Pty, Ltd; b)segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por centos) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão da quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Alfredo Alfredo Ubisse, a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o representante da Terapo International Pty Ltd e o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31
Texto do artigo · p. 8 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; e
Número ou marcador · p. 8 b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 8 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem volutaria perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litigio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051773, uma entidade denominação AP Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Alex Alberto Pensado, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855458A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 21 de Junho de 2021, válido até 20 de Junho de 2026, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro Urbano 2 Cerâmica, Casa n.º 230, Q. 6, portador do NUIT 126767587.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade, que passa a reger-
Texto do artigo · p. 8 -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Um )A sociedade adota a denominação AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Dois ) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Rua casa do Governo do Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) agenciamento de mercadorias em transito, agenciamento de carga, agenciamento de navios, afretamento para a carga, conferência, peritagem e superintendência, armazem aduaneiro, serviços auxiliares de estiva, transporte nacional e internacional de mercadorias, passageiros, transporte escolar e armazenamento de mercadorias, logística, despachos aduaneiros, importação e exportação, construção civil, comércio de material de construção, comércio a grosso e retalho, ferragem, padaria, estaleiro, serigrafia e gráfica, papelaria, talho, restaurante;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda de animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e retalho de matérias primas têxteis e agrícolas; e
Número ou marcador · p. 8 c) investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Alex Alberto Pensado 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alex Alberto Pensado que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 9 Tres ) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de atos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ARKUS Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada ARKUS Industrial, S.A, sob NUEL 105049113, constituída por:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, enquadramento legal, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ARKUS Industrial, S.A., abreviadamente designada ARKUS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que o Conselho de Administração apresente uma proposta que mereça a aprovação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) investimento em projectos industriais;
Número ou marcador · p. 9 b) gestão de participações e de projectos; c)desenvolvimento de parcerias nacionais e internacionais para a viabilização de cadeias de valor industriais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Do capital social e acções)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, representado por vinte mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são nominativas e ordinárias, nos termos dos artigos trezentos e trinta e oito (338) e trezentos e quarenta (340), respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil.
Número ou marcador · p. 9 Três) As vinte mil acções que compõem o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada accionista deverá realizar, por depósito na conta bancária da sociedade, a totalidade das acções por sí subscritas num prazo máximo de noventa (90) dias contados depois da data da assinatura do acto formal de constituição da sociedade. Expirado esse prazo, as acções não realizadas revertem para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 9 d) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 9 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os aumentos do capital social serão aprovados em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos da totalidade do capital social e, supletivamente, nos termos gerais da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares serão aprovadas em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os suprimentos à sociedade serão aprovados em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão de quotas depende do consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, o direito de preferência será transferido aos accionistas, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições formalmente oferecidas para a referida cessão, nomeadamente
Texto do artigo · p. 10 o preço, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Seis) No caso de a sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá então ser transmitida a terceiros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Serão indisponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de accionista,
Texto do artigo · p. 10 mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos de exoneração de accionista, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos accionistas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) nos termos previstos no número quatro do artigo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) quando, por decisão transitada em julgado, o accionista for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 10 c) quando a quota do accionista for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 10 d) quando o accionista transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) se o accionista envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 f) se o accionista se encontrar em mora, por mais de dezoito meses, na realização da sua quota, incluindo das entradas em aumentos de capital já aprovadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Se o accionista manifestar desinteresse pela vida da sociedade, comprometendo o seu normal funcionamento, incluindo quando acumule mais de cinco (5) faltas consecutivas a reuniões das Assembleia Geral, sem a devida justificação;
Número ou marcador · p. 10 h) Caso o accionista não esteja disponível para prestar garantias devidamente aprovadas pela Assembleia Geral, nomeadamente para a aquisição de financiamento ou de negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes accionistas serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionista para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Quinto) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes accionistas serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 10 Sexto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de
Texto do artigo · p. 10 reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionista para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Sétimo) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas com direito a voto, e reúne sob a direcção de um Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial, nomeadamente o artigo cento e dezasseis e seguintes e demais legislação relevante.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses, convocada pelo Presidente da Mesa nos termos e prazos fixados nos estatutos, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou de accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas num prazo inferior ao fixado nos presentes estatutos, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São igualmente válidas votações feitas por via de email, desde que a totalidade dos accionistas dê o seu consentimento prévio, por escrito, cada um usando a sua conta de Email registada na Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os accionistas indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Se o Presidente da Mesa não convocar a reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode, o Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles tenham para o efeito realizado, suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Nove) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dez) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, assim como o Fiscal Único, são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, que poderão ser renovados mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 b) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal, do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 g) alienação de acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) eleição dos membros da comité de remunerações e regalias dos órgãos sociais, para mandatos similares aos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 j) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 k) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Restrição ao direito de voto por conflito de interesses)
Texto do artigo · p. 11 O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que em relação à matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração, duração do mandato e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por cinco administradores, sendo um Presidente, o senhor Jacinto Sabino Mutemba, e quatro VicePresidentes do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral elegerá o Presidente do Conselho de Administração e os quatro vice-presidentes. Os Administradores serão pessoas singulares com plena capacidade jurídica, propostos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Três) As funções de Presidente do Conselho de Administração e de vice-presidente são não-
Texto do artigo · p. 11 -executivas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é fixado em quatro anos, podendo ser reeleitos, sem restrição, nos termos do n.º 1 do artigo 408 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Nos seus impedimentos temporários, incluindo viagens, férias disciplinares ou por motivos de saúde, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
Número ou marcador · p. 11 a) aprovar os planos, estratégias e orçamentos anuais e plurianuais do negócio;
Número ou marcador · p. 11 b) gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 c) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 d) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens, imóveis ou direitos, em conformidade com as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 e) adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação ou actividade;
Número ou marcador · p. 11 f) propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em juízo ou árbitros;
Número ou marcador · p. 11 g) aprovar o organograma geral e quadrotipo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) aprovar políticas, sistemas e processos de gestão, procedimentos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) aprovar as nomeações e destituição do director geral e dos directores das diferentes unidades orgânicas integrantes da sociedade, estabelecendo o âmbito da sua actuação e fixando-lhe os limites das suas competências, em regulamento e despachos internos;
Número ou marcador · p. 11 j) contratar, nomear e demitir quaisquer outros empregados, podendo delegar partes destas funções;
Número ou marcador · p. 11 k) aprovar as políticas, sistemas de remuneração, salários, regalias e restantes benefícios para os directores e chefes de departamento;
Número ou marcador · p. 11 l) constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 m) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De forma específica, ao Presidente do Conselho de Administração, são atribuídas as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 11 a) presidir às reuniões mensais do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) presidir à aprovação do plano e orçamento anuais da empresa, em sede do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) monitorar o desempenho dos membros do Conselho de Administração e introduzir medidas para assegurar o alcance dos objectivos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) prestar relatórios financeiros, operacionais e outros relevantes, pelo menos uma vez por ano à Assembleia Geral, podendo delegar o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) participar em actos de representação da sociedade, sempre que solicitado pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) é a autoridade máxima de implementação do código de ética da sociedade, reportando à Assembleia Geral sobre a implementação;
Número ou marcador · p. 11 g) presta contas das suas responsabilidades específicas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) De forma específica, ao Director Geral, são atribuídas as seguintes responsabilidades, sem prejuízo da delegação de competências, ouvido o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) gerir o negócio e a empresa, no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 12 b) dirigir o conselho de direcção, sua agenda, planos, metas e reuniões;
Número ou marcador · p. 12 c) assinar as nomeações e exonerações de directores, mediante deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) fazer toda a gestão executiva do negócio, nos termos do objectivos, planos e metas aprovados em Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 e) administrar e dar o suporte a todas as funções da empresa para garantir o alcance dos objectivos e metas financeiras e não financeiras;
Número ou marcador · p. 12 f) assinar políticas, sistemas e processos de gestão, procedimentos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a implementação dos planos mensais de vendas, de produção e financeiros e reportar ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 h) apresentar propostas, pareceres ao Conselho de Administração, para o permanente alinhamento do negócio com os planos e metas e, com as oportunidades e riscos do negócio;
Número ou marcador · p. 12 i) gerir e suportar a correcta implementação de todos os processos de gestão e funções da empresa;
Número ou marcador · p. 12 j) aprovar todas as contratações de pessoal, nos termos dos quadrotipo aprovados para as unidades orgânicas e para projectos. assinar os contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 k) aprovar as políticas, os sistemas de remuneração, os salários, regalias e restantes benefícios para colaboradores abaixo do nível de chefe de departamento;
Número ou marcador · p. 12 l) assinar os contratos comerciais para venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 12 m) aprovar as contratações de serviços;
Número ou marcador · p. 12 n) reportar mensalmente ao Conselho de Administração sobre a análise de risco e sobre a conformidade legal do negócio;
Número ou marcador · p. 12 o) representar a sociedade perante os clientes, bancos, fornecedores, fisco, estado, juízo e outras entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 p) prestar contas das suas responsabilidades específicas ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção, composição, responsabilidades e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para executar os actos de gestão diária, nos termos da estrutura e planos aprovados pelo Conselho de Administração, a sociedade terá um Conselho de Direcção, composto por um Director Geral e Directores nomeados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A composição do Conselho de Direcção obedecerá ao organograma geral em vigor na sociedade, aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A nomeação e exoneração de Directores é da competência do Conselho de Administração, não havendo limite de duração de mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O acto de nomeação de um Director deve incluir as responsabilidades específicas a sí alocadas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os salários e regalias dos membros do Conselho de Direcção serão aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do Conselho de Direcção são funcionários da empresa e exercem as suas funções por delegação de competências do Conselho de Administração, sem prejuízo de eventual responsabilização individual por actos dolosos ou criminais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta do director geral e de um administrador, ou do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, em transacções bancárias, transacções patrimoniais, representação perante o juízo, fisco e entidades públicas e privadas diversas;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta do director geral e de um administrador, ou de dois administradores, nos actos de gestão corrente a fixar pelo Conselho de Administração, incluindo contratos comerciais, contratação de serviços e em transacções bancárias, em limites a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) por uma assinatura, de um Administrador ou do Director Geral, em correspondência diversa, dentro dos respectivos limites a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários não accionistas da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso, os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal e Auditoria)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos actos e actividades da sociedade poderá ser delegada a uma sociedade de auditoria independente ou a um Fiscal Único, conforme previsto no número seis do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial, devendo a sua indicação e contratação ser feita por deliberação dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 12 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida na Lei, nos acordos parassociais celebrados entre si, nessa qualidade, ou entre os accionistas e a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por Lei, em conformidade com o estabelecido no artigo oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos accionistas que a integram, as pessoas colectivas ou singulares que a detém ou venham a detê-la, continuando com os herdeiros ou representantes do accionista falecido ou interdito, que exercerão, em comum, os respectivos direitos, enquanto as acções se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos accionistas, os administradores em exercício serão os liquidatários, procedendo-se a liquidação como tiver sido deliberado pela Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades anónimas previstas no capítulo VI do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambiqu e.
Texto do artigo · p. 12 Cidade de Maputo, 10 dez de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Atelier Dome, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770303, uma entidade denominada Atelier Dome, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Atelier Dome, Limitada e tem a sua sede na Rua 1398, Casa n.º 71, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 o exercício de actividade de elaboração de projecto de construção, construção de obras públicas, construção de obras particulares, gestão e fiscalização de obras, consultor de obras particulares, consultor de obras públicas, elaboração de avaliações imobiliárias de imóveis, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O Capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil, meticais) cinquenta por cento 50% do capital social, pertencentes ao sócio Shabir Ahomed Bhikha nomeado sócio gerente ou administrador; b)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil, meticais) vinte e cinco por cento 25% do capital social, pertencentes ao sócio Ahmad Bhikha; c)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil, meticais) vinte e cinco por cento 25% do capital social, pertencentes ao sócio Shaheed Bhikha.
Texto do artigo · p. 13 Cidade de Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BAS Comércio e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051845, uma sociedade denominada BAS Comércio e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Benjamim Paulo Manganhela, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 62, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 20231.
Texto do artigo · p. 13 Abílio Jaime Nhaca, casado, residente em Maputo, cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Casa n.º 96, Q. 9, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e valido até 21 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Salatiel António Mazivila, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na cidade de Inhambane, Nhanombe - Inharrime Sihane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BAS Comércio e Investimentos Limitada, e tem a sua sede em Maputo na, Rua Estácio Dias, Bairro Chamanculo B, Casa n.º 75, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal; prestação de serviços na área de comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços na área de consultoria e exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso e a retalho de todos os produtos da área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT mil meticais correspondentes à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Paulo Manganhela.
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Salatiel António Mazivila;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Abílio Jaime Nhaca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salatiel António Mazivila, e o socio Abílio Jaime Nhaca e Benjamim Paulo Manganhela com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015284, uma sociedade denominada Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Shuai Wang, natural de Shandong – China, residente em Maputo, Passaporte
Texto do artigo · p. 14 n.º EA6093146, emitido a 13 de Julho de 2017, pela China, doravante designado por sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, n.º124, Marracuene, Maputo Província. É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos como vestuários, calçados, consumíveis, material desportivo, electrodomésticos, bijutaria, mobílias, loiça, têxteis, cosméticos, comércio de rolos de aço galvanizado, rolos de aço prepintados, tanques de conservação de água, material de construção, etc. E demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100% capital social pertecentes ao único sócio Shuai Wang.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios sendo suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Shuai Wang, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado com a Legislação comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) donativos nacionais e internacionais;
  2. Número ou marcador, página 7: b) outras receitais legalmente permitidas.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Património)
  5. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação:
  6. Número ou marcador, página 7: a) as instalações da associação;
  7. Número ou marcador, página 7: b) outros bens imóveis e móveis, doados ou adquiridos pela associação.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  10. Texto do artigo, página 7: A LBR só pode ser extinta quando, em Assembleia Geral, deliberada a sua extinção e nos demais casos expressamente previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Destino do património)
  13. Texto do artigo, página 7: Quando a Assembleia Geral aprovar a extinção da LBR, o património da associação passará a uma organização com os mesmos fins.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duvidas e omissões)
  16. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto é omisso nos presentes estatutos será regido pelo Regulamento Interno, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  19. Texto do artigo, página 7: Estes estatutos entram em vigor logo que seja efectuada a escritura pública de constituição da associação.
  20. Texto do artigo, página 7: AABRA Mozambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100990989, uma sociedade denominada AABRA Mozambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 7: Nos termos do Artigo 332, Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Aabra Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes entre:
  23. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Terapo International Pty Ltd, uma sociedade registada sobre o n.º 628872015, com sede em New South Wales na Austrália;
  24. Texto do artigo, página 7: Segundo: Ernesto Alfredo Ubisse. Casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263376B, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 14 de Maio de 2021.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AABRA Mozambique, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Avenida Kim Iil, n.º° 83, 1.º° Andar, Distrito Urbano Kampfumo.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de n representação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como actividade principal de:
  37. Número ou marcador, página 7: i) comercialização de equipamento de mineração e processamento mineral; ii) importação e exportação de pecas e maquinarias associadas a actividade mineira.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividade de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitido ou participar ao capital social de outras empresas.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  43. Número ou marcador, página 7: a) primeira quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente a Terapo International Pty, Ltd; b)segunda quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por centos) do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão da quota)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  55. Número ou marcador, página 8: Cinco) A s deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Alfredo Alfredo Ubisse, a qualidade de gerente.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração é composto por 2 administradores, nomeadamente o representante da Terapo International Pty Ltd e o senhor Ernesto Alfredo Ubisse.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  62. Número ou marcador, página 8: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas.
  63. Número ou marcador, página 8: Seis) As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  64. Número ou marcador, página 8: Sete) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  65. Número ou marcador, página 8: Oito) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 8: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31
  69. Texto do artigo, página 8: de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 8: a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; e
  71. Número ou marcador, página 8: b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 8: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Conflitos)
  77. Texto do artigo, página 8: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem volutaria perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litigio.
  78. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 8: AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051773, uma entidade denominação AP Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  81. Texto do artigo, página 8: Alex Alberto Pensado, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855458A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 21 de Junho de 2021, válido até 20 de Junho de 2026, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro Urbano 2 Cerâmica, Casa n.º 230, Q. 6, portador do NUIT 126767587.
  82. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade, que passa a reger-
  83. Texto do artigo, página 8: -se pelas disposições que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 8: Um )A sociedade adota a denominação AP Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 8: Dois ) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Rua casa do Governo do Distrito de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:
  94. Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de mercadorias em transito, agenciamento de carga, agenciamento de navios, afretamento para a carga, conferência, peritagem e superintendência, armazem aduaneiro, serviços auxiliares de estiva, transporte nacional e internacional de mercadorias, passageiros, transporte escolar e armazenamento de mercadorias, logística, despachos aduaneiros, importação e exportação, construção civil, comércio de material de construção, comércio a grosso e retalho, ferragem, padaria, estaleiro, serigrafia e gráfica, papelaria, talho, restaurante;
  95. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e retalho de matérias primas têxteis e agrícolas; e
  96. Número ou marcador, página 8: c) investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota.
  101. Texto do artigo, página 8: Alex Alberto Pensado 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% de quotas.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução de capital social
  104. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Cessação de participação social)
  107. Texto do artigo, página 8: A cessação de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
  110. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a lei.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alex Alberto Pensado que desde já é nomeado administrador.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de (2) dois anos renováveis.
  115. Texto do artigo, página 9: Tres ) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do diretor geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a pratica de determinados atos ou categorias de atos.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o ato.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Direitos especiais dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  126. Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  127. Texto do artigo, página 9: Maputo 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 9: ARKUS Industrial, S.A.
  129. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada ARKUS Industrial, S.A, sob NUEL 105049113, constituída por:
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação, enquadramento legal, sede, objecto e duração)
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ARKUS Industrial, S.A., abreviadamente designada ARKUS.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  137. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Formas de representação)
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que o Conselho de Administração apresente uma proposta que mereça a aprovação da Assembleia Geral dos accionistas.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 9: a) investimento em projectos industriais;
  145. Número ou marcador, página 9: b) gestão de participações e de projectos; c)desenvolvimento de parcerias nacionais e internacionais para a viabilização de cadeias de valor industriais.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar adquirir ou gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  151. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  152. Texto do artigo, página 9: (Do capital social e acções)
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, representado por vinte mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas e ordinárias, nos termos dos artigos trezentos e trinta e oito (338) e trezentos e quarenta (340), respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) As vinte mil acções que compõem o capital social da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada accionista deverá realizar, por depósito na conta bancária da sociedade, a totalidade das acções por sí subscritas num prazo máximo de noventa (90) dias contados depois da data da assinatura do acto formal de constituição da sociedade. Expirado esse prazo, as acções não realizadas revertem para a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
  161. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  163. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  164. Número ou marcador, página 9: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  165. Número ou marcador, página 9: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  166. Número ou marcador, página 9: d) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  167. Número ou marcador, página 9: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  168. Número ou marcador, página 9: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  169. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aumentos do capital social serão aprovados em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos da totalidade do capital social e, supletivamente, nos termos gerais da lei.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  172. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares serão aprovadas em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos da totalidade do capital social.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Os suprimentos à sociedade serão aprovados em Assembleia Geral com, pelo menos, setenta e cinco por cento de votos presentes.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 10: (Divisão e transmissão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, o direito de preferência será transferido aos accionistas, na proporção das respectivas quotas.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições formalmente oferecidas para a referida cessão, nomeadamente
  183. Texto do artigo, página 10: o preço, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  184. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  185. Número ou marcador, página 10: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 10: Seis) No caso de a sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá então ser transmitida a terceiros nos termos legais.
  187. Número ou marcador, página 10: Sete) Serão indisponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Oneração de quotas)
  190. Texto do artigo, página 10: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de accionista,
  194. Texto do artigo, página 10: mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos casos de exoneração de accionista, nos termos legais.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos accionistas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 10: a) nos termos previstos no número quatro do artigo sexto dos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 10: b) quando, por decisão transitada em julgado, o accionista for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  198. Número ou marcador, página 10: c) quando a quota do accionista for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  199. Número ou marcador, página 10: d) quando o accionista transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 10: e) se o accionista envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  201. Número ou marcador, página 10: f) se o accionista se encontrar em mora, por mais de dezoito meses, na realização da sua quota, incluindo das entradas em aumentos de capital já aprovadas;
  202. Número ou marcador, página 10: g) Se o accionista manifestar desinteresse pela vida da sociedade, comprometendo o seu normal funcionamento, incluindo quando acumule mais de cinco (5) faltas consecutivas a reuniões das Assembleia Geral, sem a devida justificação;
  203. Número ou marcador, página 10: h) Caso o accionista não esteja disponível para prestar garantias devidamente aprovadas pela Assembleia Geral, nomeadamente para a aquisição de financiamento ou de negócios da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 10: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes accionistas serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  205. Texto do artigo, página 10: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionista para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela Assembleia Geral.
  206. Texto do artigo, página 10: Quinto) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes accionistas serão proporcionalmente aumentadas, fixando a Assembleia Geral o novo valor nominal das mesmas.
  207. Texto do artigo, página 10: Sexto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de
  208. Texto do artigo, página 10: reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo accionista para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela Assembleia Geral.
  209. Texto do artigo, página 10: Sétimo) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  214. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 10: (Órgão sociais)
  217. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  218. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I (Da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas com direito a voto, e reúne sob a direcção de um Presidente da Mesa, coadjuvado por um Secretário, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial, nomeadamente o artigo cento e dezasseis e seguintes e demais legislação relevante.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses, convocada pelo Presidente da Mesa nos termos e prazos fixados nos estatutos, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou de accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 10: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas num prazo inferior ao fixado nos presentes estatutos, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  224. Número ou marcador, página 11: Quatro) São igualmente válidas votações feitas por via de email, desde que a totalidade dos accionistas dê o seu consentimento prévio, por escrito, cada um usando a sua conta de Email registada na Mesa da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  226. Número ou marcador, página 11: Seis) Os accionistas indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 11: Sete) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  228. Número ou marcador, página 11: Oito) Se o Presidente da Mesa não convocar a reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode, o Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles tenham para o efeito realizado, suportadas pela sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: Nove) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 11: Dez) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos accionistas, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  231. Número ou marcador, página 11: Onze) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, assim como o Fiscal Único, são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de quatro anos, que poderão ser renovados mais do que uma vez.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  234. Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  235. Número ou marcador, página 11: a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  236. Número ou marcador, página 11: b) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal, do fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  237. Número ou marcador, página 11: d) aplicação dos resultados do exercício;
  238. Número ou marcador, página 11: e) alteração dos estatutos;
  239. Número ou marcador, página 11: f) aumento e redução do capital social;
  240. Número ou marcador, página 11: g) alienação de acções da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 11: h) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 11: i) eleição dos membros da comité de remunerações e regalias dos órgãos sociais, para mandatos similares aos do Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 11: j) dissolução da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 11: k) as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto por conflito de interesses)
  247. Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que em relação à matéria objecto da deliberação se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e gerência
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração, duração do mandato e representação)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por cinco administradores, sendo um Presidente, o senhor Jacinto Sabino Mutemba, e quatro VicePresidentes do Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral elegerá o Presidente do Conselho de Administração e os quatro vice-presidentes. Os Administradores serão pessoas singulares com plena capacidade jurídica, propostos pelos accionistas.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) As funções de Presidente do Conselho de Administração e de vice-presidente são não-
  254. Texto do artigo, página 11: -executivas.
  255. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é fixado em quatro anos, podendo ser reeleitos, sem restrição, nos termos do n.º 1 do artigo 408 do Código Comercial.
  256. Número ou marcador, página 11: Cinco) Nos seus impedimentos temporários, incluindo viagens, férias disciplinares ou por motivos de saúde, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos vice-presidentes.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
  260. Número ou marcador, página 11: a) aprovar os planos, estratégias e orçamentos anuais e plurianuais do negócio;
  261. Número ou marcador, página 11: b) gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  262. Número ou marcador, página 11: c) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  263. Número ou marcador, página 11: d) adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens, imóveis ou direitos, em conformidade com as deliberações da assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 11: e) adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação ou actividade;
  265. Número ou marcador, página 11: f) propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em juízo ou árbitros;
  266. Número ou marcador, página 11: g) aprovar o organograma geral e quadrotipo da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 11: h) aprovar políticas, sistemas e processos de gestão, procedimentos e regulamentos da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 11: i) aprovar as nomeações e destituição do director geral e dos directores das diferentes unidades orgânicas integrantes da sociedade, estabelecendo o âmbito da sua actuação e fixando-lhe os limites das suas competências, em regulamento e despachos internos;
  269. Número ou marcador, página 11: j) contratar, nomear e demitir quaisquer outros empregados, podendo delegar partes destas funções;
  270. Número ou marcador, página 11: k) aprovar as políticas, sistemas de remuneração, salários, regalias e restantes benefícios para os directores e chefes de departamento;
  271. Número ou marcador, página 11: l) constituir mandatários para determinados actos;
  272. Número ou marcador, página 11: m) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) De forma específica, ao Presidente do Conselho de Administração, são atribuídas as seguintes responsabilidades:
  274. Número ou marcador, página 11: a) presidir às reuniões mensais do conselho de administração;
  275. Número ou marcador, página 11: b) presidir à aprovação do plano e orçamento anuais da empresa, em sede do Conselho de Administração;
  276. Número ou marcador, página 11: c) monitorar o desempenho dos membros do Conselho de Administração e introduzir medidas para assegurar o alcance dos objectivos aprovados pela Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 11: d) prestar relatórios financeiros, operacionais e outros relevantes, pelo menos uma vez por ano à Assembleia Geral, podendo delegar o Director-Geral;
  278. Número ou marcador, página 11: e) participar em actos de representação da sociedade, sempre que solicitado pelo Director-Geral;
  279. Número ou marcador, página 11: f) é a autoridade máxima de implementação do código de ética da sociedade, reportando à Assembleia Geral sobre a implementação;
  280. Número ou marcador, página 11: g) presta contas das suas responsabilidades específicas à Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) De forma específica, ao Director Geral, são atribuídas as seguintes responsabilidades, sem prejuízo da delegação de competências, ouvido o Conselho de Administração:
  282. Número ou marcador, página 12: a) gerir o negócio e a empresa, no seu dia a dia;
  283. Número ou marcador, página 12: b) dirigir o conselho de direcção, sua agenda, planos, metas e reuniões;
  284. Número ou marcador, página 12: c) assinar as nomeações e exonerações de directores, mediante deliberação do Conselho de Administração;
  285. Número ou marcador, página 12: d) fazer toda a gestão executiva do negócio, nos termos do objectivos, planos e metas aprovados em Conselho de Administração;
  286. Número ou marcador, página 12: e) administrar e dar o suporte a todas as funções da empresa para garantir o alcance dos objectivos e metas financeiras e não financeiras;
  287. Número ou marcador, página 12: f) assinar políticas, sistemas e processos de gestão, procedimentos e regulamentos da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a implementação dos planos mensais de vendas, de produção e financeiros e reportar ao Conselho de Administração;
  289. Número ou marcador, página 12: h) apresentar propostas, pareceres ao Conselho de Administração, para o permanente alinhamento do negócio com os planos e metas e, com as oportunidades e riscos do negócio;
  290. Número ou marcador, página 12: i) gerir e suportar a correcta implementação de todos os processos de gestão e funções da empresa;
  291. Número ou marcador, página 12: j) aprovar todas as contratações de pessoal, nos termos dos quadrotipo aprovados para as unidades orgânicas e para projectos. assinar os contratos de trabalho;
  292. Número ou marcador, página 12: k) aprovar as políticas, os sistemas de remuneração, os salários, regalias e restantes benefícios para colaboradores abaixo do nível de chefe de departamento;
  293. Número ou marcador, página 12: l) assinar os contratos comerciais para venda de produtos e serviços;
  294. Número ou marcador, página 12: m) aprovar as contratações de serviços;
  295. Número ou marcador, página 12: n) reportar mensalmente ao Conselho de Administração sobre a análise de risco e sobre a conformidade legal do negócio;
  296. Número ou marcador, página 12: o) representar a sociedade perante os clientes, bancos, fornecedores, fisco, estado, juízo e outras entidades nacionais e estrangeiras;
  297. Número ou marcador, página 12: p) prestar contas das suas responsabilidades específicas ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção, composição, responsabilidades e duração do mandato)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) Para executar os actos de gestão diária, nos termos da estrutura e planos aprovados pelo Conselho de Administração, a sociedade terá um Conselho de Direcção, composto por um Director Geral e Directores nomeados pelo Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A composição do Conselho de Direcção obedecerá ao organograma geral em vigor na sociedade, aprovado pelo Conselho de Administração.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) A nomeação e exoneração de Directores é da competência do Conselho de Administração, não havendo limite de duração de mandatos.
  303. Número ou marcador, página 12: Quatro) O acto de nomeação de um Director deve incluir as responsabilidades específicas a sí alocadas.
  304. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os salários e regalias dos membros do Conselho de Direcção serão aprovados pelo Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do Conselho de Direcção são funcionários da empresa e exercem as suas funções por delegação de competências do Conselho de Administração, sem prejuízo de eventual responsabilização individual por actos dolosos ou criminais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos:
  309. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta do director geral e de um administrador, ou do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, em transacções bancárias, transacções patrimoniais, representação perante o juízo, fisco e entidades públicas e privadas diversas;
  310. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta do director geral e de um administrador, ou de dois administradores, nos actos de gestão corrente a fixar pelo Conselho de Administração, incluindo contratos comerciais, contratação de serviços e em transacções bancárias, em limites a fixar pelo Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 12: c) por uma assinatura, de um Administrador ou do Director Geral, em correspondência diversa, dentro dos respectivos limites a fixar pelo Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 12: (Mandatários não accionistas da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso, os limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização da sociedade e acordos parassociais
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal e Auditoria)
  318. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos actos e actividades da sociedade poderá ser delegada a uma sociedade de auditoria independente ou a um Fiscal Único, conforme previsto no número seis do artigo cento e quarenta e nove do Código Comercial, devendo a sua indicação e contratação ser feita por deliberação dos accionistas da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
  321. Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida na Lei, nos acordos parassociais celebrados entre si, nessa qualidade, ou entre os accionistas e a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por Lei, em conformidade com o estabelecido no artigo oitenta do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV (Disposições finais e transitórias)
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Morte e interdição)
  325. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos accionistas que a integram, as pessoas colectivas ou singulares que a detém ou venham a detê-la, continuando com os herdeiros ou representantes do accionista falecido ou interdito, que exercerão, em comum, os respectivos direitos, enquanto as acções se mantiverem indivisas.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  328. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 12: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos accionistas, os administradores em exercício serão os liquidatários, procedendo-se a liquidação como tiver sido deliberado pela Assembleia Geral dos accionistas.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades anónimas previstas no capítulo VI do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambiqu e.
  335. Texto do artigo, página 12: Cidade de Maputo, 10 dez de Junho de 2025.
  336. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: Atelier Dome, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101770303, uma entidade denominada Atelier Dome, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  341. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Atelier Dome, Limitada e tem a sua sede na Rua 1398, Casa n.º 71, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  345. Texto do artigo, página 13: o exercício de actividade de elaboração de projecto de construção, construção de obras públicas, construção de obras particulares, gestão e fiscalização de obras, consultor de obras particulares, consultor de obras públicas, elaboração de avaliações imobiliárias de imóveis, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares .
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: Capital social
  348. Texto do artigo, página 13: O Capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 750.000,00MT (setocentos e cinquenta mil, meticais) cinquenta por cento 50% do capital social, pertencentes ao sócio Shabir Ahomed Bhikha nomeado sócio gerente ou administrador; b)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil, meticais) vinte e cinco por cento 25% do capital social, pertencentes ao sócio Ahmad Bhikha; c)uma quota de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil, meticais) vinte e cinco por cento 25% do capital social, pertencentes ao sócio Shaheed Bhikha.
  350. Texto do artigo, página 13: Cidade de Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 13: BAS Comércio e Investimentos, Limitada
  352. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051845, uma sociedade denominada BAS Comércio e Investimentos, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 13: Benjamim Paulo Manganhela, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na Cidade de Maputo, Bairro Habel Jafar, Casa n.º 62, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 20231.
  354. Texto do artigo, página 13: Abílio Jaime Nhaca, casado, residente em Maputo, cidade de Maputo, na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, Casa n.º 96, Q. 9, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e valido até 21 de Abril de 2026.
  355. Texto do artigo, página 13: Salatiel António Mazivila, casado, residente em Maputo, Cidade de Maputo, na cidade de Inhambane, Nhanombe - Inharrime Sihane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080500486818C, emitido a 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2026.
  356. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente Contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BAS Comércio e Investimentos Limitada, e tem a sua sede em Maputo na, Rua Estácio Dias, Bairro Chamanculo B, Casa n.º 75, R/C, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando fôr conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal; prestação de serviços na área de comercialização mineira.
  363. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de consultoria e exploração de recursos minerais.
  364. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso e a retalho de todos os produtos da área mineira.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 150.000,00MT mil meticais correspondentes à soma de três quotas iguais:
  369. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Paulo Manganhela.
  370. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Salatiel António Mazivila;
  371. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente 33,33% por cento do capital social pertencente ao sócio Abílio Jaime Nhaca.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  374. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Salatiel António Mazivila, e o socio Abílio Jaime Nhaca e Benjamim Paulo Manganhela com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 13: Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015284, uma sociedade denominada Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  382. Texto do artigo, página 13: Shuai Wang, natural de Shandong – China, residente em Maputo, Passaporte
  383. Texto do artigo, página 14: n.º EA6093146, emitido a 13 de Julho de 2017, pela China, doravante designado por sócio único.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Denominação sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bon Vida Group Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Cumbeza, n.º124, Marracuene, Maputo Província. É constituída por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação de todo tipo de produtos como vestuários, calçados, consumíveis, material desportivo, electrodomésticos, bijutaria, mobílias, loiça, têxteis, cosméticos, comércio de rolos de aço galvanizado, rolos de aço prepintados, tanques de conservação de água, material de construção, etc. E demais actividades relativas permitidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, e corresponde à uma quota única de 100% capital social pertecentes ao único sócio Shuai Wang.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, administração e representação de sociedade)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios sendo suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Shuai Wang, que desde ja fica investido na qualidade de administrador.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUITO
  398. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  399. Texto do artigo, página 14: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  400. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado com a Legislação comercial.
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