III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' | 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' | 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,1deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 149
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Municipal de Maputo:
- Lista, página 1: Deliberações n.º 09 /CM/2024. Deliberações n.º 10 /CM/2024.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 9357L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Elevate África Mozambique. Associação Rotary Club de Tete - Zambeze. Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alton Daily Chemical Co, Limitada. Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chila Services, Limitada. D&C Prestação de Serviços, Limitada. Dialect Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ductxpert Global, Limitada. Eagle – X, Limitada. EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P. EMSD - Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, E.P. Essiaca Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Luz do Bem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fine Mall, Limitada. Gênesis Multimídia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Logistic and Investiment, Limitada. Isolatech Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. JX Digital Comerce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kosmoz, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Madal Metals, Sociedade Anónima. Malambe Botle Store e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Masa International, Limitada. MozaCarbon, Limitada. Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwendo Logística e Serviços, Limitada. Newline Techology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nextgem Systems Techonologies, Limitada. Nexus Engineering, Sociedade Anónima. Orey Super - Transportes e Distribuição, Limitada. Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Fix, Limitada. PTK Fountain Shop, Limitada. Starride Holidays, Limitada. Tastien, Limitada. Tecno Soft – Sociedade Unipessoal, Limitada. Town Construções, Limitada. United Destilleries, Limitada. Vuxavisi Consumíveis e Serviços, Limitada. Wunuwa Wolowa, SL, Limitada. Xaimite Prumos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Elevate Africa Mozambique como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Elevate Africa Mozambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CM/2024
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal reunido na sua décima segunda sessão ordinária, realizada no dia 14 de Maio de 2024, apreciou a Proposta do Estatuto da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, tendo, ao abrigo da Competência atribuída pela Resolução n.º 57/AM/2022, de 23 de Novembro, da Assembleia Municipal e pelo artigo 35, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, deliberado:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1: Aprovar os Estatutos da Empresa Municipal de Saneamento e Drenagem, abreviadamente designada por EMSD, anexos à presente Deliberação, da qual são parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2: A presente Deliberação entra em vigor cinco dias após sua afixação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação da
- Texto do artigo, página 2: presente Deliberação devem ser submetidas ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Presidente, Rasaque Silvano Manhique.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/CM/2024
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal reunido na sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de Maio de 2024, apreciou a Proposta de Estatuto da Empresa Municipal de Infraestruturas de Maputo, tendo, ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 1 da Resolução n.º 67/AM/2023, de 24 de Maio, da Assembleia Municipal, e ao abrigo do artigo 35, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, deliberado:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1: Aprovar os Estatutos da Empresa Municipal de Infraestruturas de Maputo, abreviadamente designada por EMIM, anexos à presente Deliberação, da qual são parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2: A presente Deliberação entra em vigor cinco dias após sua afixação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação da
- Texto do artigo, página 2: presente Deliberação devem ser submetidas ao Gabinete do Presidente do Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Maio de 2024. — O Presidente, Rasaque Silvano Manhique.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9186L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª serie, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Abril de 2024, foi atribuída, a favor de Zonue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9357L, válida até 11 de Março de 2029 para água-marinha, ouro e turmalina, no Distrito de Moma, Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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6
-15º 57' 50,00''
-16º 00' 10,00''
-16º 00' 10,00''
-16º 01' 00,00''
-16º 01' 00,00''
-15º 57' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 57' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 58' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57' 50,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 00' 10,00'' -16º 01' 00,00'' -16º 01' 00,00'' -15º 57' 50,00'' 38º 57' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 58' 10,00'' 38º 55' 20,00'' 38º 55' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Elevate África Mozambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Elevate África Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável em vigor no País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo operar em todo o território nacional, sem prejuizo de criar representação no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Djuba, Rua da Mozal, parcela n.º 504, n.º 179.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando com o seu início apartir da data do seu reconhecimento jurídico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o apoio social a crianças carênciadas e idosos vulneráveis
- Texto do artigo, página 2: das comunidades locais através de implementação, sensibilização para evacuação de áreas de risco e doação para às pessoas afectadas;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a saúde nutricional e bem-estar das comunidades locais através de palestras, seminários exposições e feiras;
- Número ou marcador, página 2: c) promover apoio social à pessoas com dificiência visual e física através doação de meios de compensação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover informações para adesão das mulheres, raparigas e jovens com qualquer tipo de deficiência na formação técnico profissional e acesso ao emprego através de memorandos com instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 3: e) promover nas comunidades as práticas de segurança alimentar emanadas pelas autoridades governamentais em Moçambique, oferecendo produtos alimentares de teor nutritivo;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a valorização dos recursos locais nas comunidades de implementação do projecto atavés de palestras;
- Número ou marcador, página 3: g) promover o desenvolvimento económico e social às comunidades, rurais, no âmbito formação técnicoprofissional (saber fazer) de curta duração provendo o auto emprego nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 3: h) promover parcerias com instituições de pesquisa na produção e partilha de conhecimento sólido relativa as condições de vida;
- Número ou marcador, página 3: i) promover os serviços de voluntariado sempre que ocorram situações de desastre e calamidades naturais nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 3: j) promover apoio às comunidades na redução de riscos de insegurança alimentar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) a admissão de novos membros é feitas através da apresentação de uma proposta assinada por pelo menos dois membros e pelo candidato a membro, que deve possuir a idade mínima de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 3: b) por proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, que será submetida com parecer deste orgão, à reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são pessoas singulares que se tenham inscrito na Associação Elevate África Mozambique até a data da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 3: e estrangeiras, que tendo sido admitidas na Associação Elevate África Moçambique, contribuem para prossecução do objectivo da mesma, e que residam ou possuam sede ou representação em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica, ou pelos serviços prestados à Associação, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos, dez (10) membros;
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos – são pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que queiram contribuir para a prosecução dos objectivos da Associação, mas que não residam ou possuam sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)os que não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) os que faltarem ao pagamento de Jóias ou de quotas por um periodo superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) o que voluntariamente, faça pedido de resignação da qualidade de membro, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe cause prejuizos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) desfrutar dos bens comuns, benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) ser informado das actividades desenvolvidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) verificar o nível de cumprimento no pagamento de quotas e jóias pelos outros membros;
- Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas e reclamações que julgar convenientes para o desenvolvimento da Associação
- Número ou marcador, página 3: g) usar outros direitos que lhe tenham enquadramento nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) prestar o voluntariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a jóia, as quotas mensais e qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir com as disposições dos presentes Estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para o bom nome, prestígio e prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer os cargos para que for eleito com competências, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar contas das responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) arcar, conjunta e solidariamente, com prejuízos das actividade e/ ou serviços da Associação, caso ocaram;
- Número ou marcador, página 3: g) contribuir com seu saber para elevação e difusão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: h) denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que, de forma reiterada violarem os regulamentos e os estatutos da Associação Elevate África Mozambique, que não cumprirem com as decisões e abusem as suas funções ou qualidades de membro ou de qualquer forma depreciarem a Associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) sanções simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão de qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As medidas previstas nas alíneas b), c), e d) são de exclusiva competência da Assembleia Geral da Associação, e as restantes podem ser aplicadas em qualquer escalão da Associação, devendo para todos os efeitos, respeitar-se o direito de contraditório do membro indiciado, o direito de ser ouvido em sua defesa, antes ser sancionado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros cessam a sua qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)quando por sua livre vontade o membro decide abandonar a Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) por incapacidade de satisfazer as exigências da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão por violar os estatutos da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) por morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Associação, uma vez eleitos cumprem um mandato de três (3) anos renováveis, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição é feita através da listas subscritas por no mínimo de (10) membros, nas quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos de órgãos sociais da Associação Elevate África Mozambique são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, de membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e as suas deliberações são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vicepresidente e secretário, eleitos na assembleia Geral por uma maioria dois terços de 2/3 de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e delibera com presença de uma maioria de dois terços 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as
- Texto do artigo, página 4: circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos de dois terços 2/3 de membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de oito (08) dias de calendário, pelo Presidente devendo indicar o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho o usando os canais de comunicação aprovados pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória da Assembleia extraordinária deve ser feita no prazo de sete (7) dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo de quinze (15) dias após a convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações e aprovações da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria de dois terços (2/3) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação, exigem voto favorável de três quartos ( ¾) dos membros presentes e mesmo se aplica para casos de transformação ou dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro dispõe de um voto secreto, pessoal e directo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar anualmente o programa de trabalho e orçamento proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre expulsão de membro da Associação Elevate África Mozambique;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre aquisição de bens móveis e imóveis sujeitos a registo e sobre reclamação de recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar a nomeação dos dirigentes das delegações ou outras formas de representação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) definir o valor da jóia e quotas mensais a serem pagas pelos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) proceder a interpretação e alteração dos Estatutos, regulamentos, políticas e estratégias da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre transformação, dissolução ou liquidação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para o funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente de Mesa, Vice-Presidente e Secretário, eleitos pela Assembleia Geral por uma maioria simples, a quem compete dirigir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O secretário é responsável pela redacção das actas das reuniões da Assembleia Geral, e na sua ausência, tal responsabilidade recai sobre um membro devidamente indicado pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 4: a) ordinariamente no último trimestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: b) extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da Associação, que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocada pelo seu presidente ou pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo presidente ou, no seu impedimento, por quem este tiver delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) planificar e dirigir toda a actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) adquirir os bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) administrar os bens e gerir os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) representar a Associação no dia-a-dia de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de interesse para o funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação da Associação, bem como os dirigentes desses órgãos;
- Número ou marcador, página 5: h) propor à Assembleia Geral a criação e extinção de grupos de trabalho relacionados com fins da Associação; i)propor admissão e expulsão de membros da Associação, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: j) propor membros honorários da Associação;
- Número ou marcador, página 5: k) exercer todos os poderes que Assembleia Geral nele delegue;
- Número ou marcador, página 5: l) elaborar e executar o programa anual de actividades; e
- Número ou marcador, página 5: m) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo mapa de resultados do exercício findo.
- Texto do artigo, página 5: SECÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da Associação e é composto
- Texto do artigo, página 5: por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os três (3) membros são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que seja necessário para a prática dos actos de sua competência e vela pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 5: b) observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões magnas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) avaliar e tecer ilações à volta de documentos-chave tais como os relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir pareceres à Assembleia Geral sobre assuntos relativos a sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 5: e) verificar e pronunciar-se sobre a vida da Associação e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação, é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo da Associação Elevate África Mozambique:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias, quotas e outras prestações complementares;
- Número ou marcador, página 5: b) as quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) os rendimentos dos bens sociais;
- Texto do artigo, página 5: d)os rendimentos resultantes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) as doações dos seus membros e /ou de terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedências lícita e de resultados de promoções beneficentes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, a interpretação e a integração das lacunas dos presentes estatutos, competem à Assembleia Geral, recorrendo-se para o efeito às disposições legais em vigor na República de Moçambique, referente as associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Elevate África Moçambique poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada para essa finalidade, onde será estabelecido o modo de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da Associação será destinado à instituições legalmente constituídas e qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que tenha objectivos sociais semelhantes a ser escolhida mediante a deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Associação Rotary Club de Tete - Zambeze
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105012162, a Associação Rotary Club de Tete - Zambeze, constituída por documento particular, de 23 de Outubro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a designação Rotary Club de Tete - Zambeze, que usará abreviatura Rotary Tete – Zambeze, cujas siglas terão a designação RCTZ.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com a instituição do Clube, não se pretende substituir ou interferir nas actividades dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Rotary Tete - Zambeze é uma associação de âmbito provincial, cujo campo de acção limita-se ao território da Província de Tete, podendo também cooperar com os outros clubes da família Rotária e prossegue fins legais, não contrários a ordem moral, económica e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação nos distritos da Província de Tete, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Rotary Tete - Zambeze é constituído por tempo indeterminado, com efeitos após o seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: Os propósitos deste clube são:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir o objectivo do Rotary; realizar projectos humanitários bem-sucedidos com base nas cinco avenidas de serviços; contribuir ao avanço do Rotary, fortalecendo o quadro associativo; apoiar a fundação rotária; e formar líderes além do âmbito do clube.
- Número ou marcador, página 6: b) o Rotary Tete - Zambeze tem por finalidade estimular e fortalecer a ideia de bem servir, com base em todo empreendimento digno, promovendo e apoiando; c)o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
- Número ou marcador, página 6: d) a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial, profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos como oportunidade de servir à sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os rotarianos;
- Número ou marcador, página 6: f) a propagação da compreensão, boa vontade e paz na comunidade através de uma rede de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cinco avenidas de serviços)
- Texto do artigo, página 6: As cinco avenidas de serviços do Rotary Tete - Zambeze e que servem de base filosófica e prática para este clube, são:
- Número ou marcador, página 6: a) serviços internos — compreende os passos que os associados devem seguir para o funcionamento pleno e com êxito do clube;
- Número ou marcador, página 6: b) serviços profissionais — têm por finalidade à promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as actividades profissionais dignas. O papel dos membros inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary Tete - Zambeze, do RI - Rotary Internacional, dos afiliados e o uso de suas habilidades profissionais em projectos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender às necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: c) serviços à comunidade — consiste nas actividades implementadas pelos rotarianos, as vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube;
- Número ou marcador, página 6: d) serviços de cooperação – concerne às actividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão na convivência humana, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento das suas culturas, costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contactos pessoais efectuados durante viagens, participação em convenções, leitura e correspondências, bem como mediante cooperação em actividades e projectos do Clube que beneficiarão pessoas de outros locais;
- Número ou marcador, página 6: e) serviços à juventude — reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens através do incentivo as actividades para desenvolvimento de qualidades de liderança, engajamento comunitário, prestação de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão entre as pessoas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem afiliar-se como membros, qualquer pessoa singular, nacional ou estrangeira, maior de idade, em pleno gozo dos seus direitos, quer por si ou pelos seus representantes legais, com carácter ilibado, integridade e habilidades de liderança, e que possuam boa reputação em suas áreas de negócios, profissões, ocupação e/ou na comunidade, e estejam dispostos a trabalhar para o bem de suas próprias comunidades ou em outros lugares do mundo, desde que aceitem e respeitem os presentes Estatutos, instrumentos do Rotary Tete - Zambeze, bem assim os instrumentos do Rotary Internacional, seus associados, suas normas, e ainda que sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da Associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Rotary Tete - Zambeze tem seguintes órgãos: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral, composição e Mesa)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo do Rotary Tete - Zambeze, constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, composta por um presidente, que dirige as sessões deste órgão, será coadjuvado e, nas suas ausências e impedimentos, por um vicepresidente e um secretário, que apoia a mesa, todos eleitos no início de cada sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Só podem ser eleitos membros de mesa, fundadores e efectivos do Rotary Tete Zambeze, por si ou devidamente representado através de instrumentos legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o superior órgão executivo/de gestão do Rotary Tete Zambeze.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para além do presidente, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, são compostos isoladamente por um vice-presidente e um secretário, todos nomeados pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de Direcção é representando em juízo, dentro e fora do clube, por um presidente e na sua ausência ou impedimento, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que solicitado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Apenas os membros fundadores e efectivos podem integrar o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal, composição e sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por: presidente; vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões e trabalhos deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao secretário compete assegurar os trabalhos do Conselho Fiscal e prestar apoio para o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros convocar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O clube possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: os que tenham subscrito a constituição do Rotary Tete - Zambeze e que tenha pago a jóia inicial. b)membros efectivos: personalidades que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos e outros instrumentos do Rotary Tete - Zambeze;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários/honoríficos: são personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenhem um papel relevante na realização dos objectivos do Rotary Tete - Zambeze, são atribuídos a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de clubes satélites serão considerados membros enquanto o clube afilhado não for admitido ao RI, excepto se:
- Número ou marcador, página 7: a) pertencer a um clube afilhado e enquanto este aguarda pela aceitação do RI;
- Número ou marcador, página 7: b) for membro honorífico.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro poderá ter integração dupla simultaneamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Só os membros fundadores e efectivos têm direito a voto na Assembleia Geral e podem exercer funções nos órgãos directivos do Rotary Tete - Zambeze.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Não podem ser membros efectivos as pessoas que exerçam e ocupem cargos de direcção ou gestão nas instituições públicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Para além dos legalmente estabelecidos e decorrentes dos instrumentos do Rotary Tete Zambeze, os membros têm seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto, com excepção dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: b) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas e desenvolvidas pelo Rotary Tete - Zambeze, em colaboração com os membros implementadores ou parceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
- Número ou marcador, página 7: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão do Rotary Tete - Zambeze, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São, dentre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais instrumentos que venham a ser adoptados pelo Rotary Tete - Zambeze;
- Número ou marcador, página 7: b) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado, salvo em caso de justificação;
- Número ou marcador, página 7: c) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerida a sua participação, excepto se justificar a impossibilidade;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuir activamente para realização dos objectivos do Rotary Tete Zambeze;
- Número ou marcador, página 7: e) exercer funções nos órgãos estatuários e comissões de trabalho, quando forem eleitos ou nomeados, com excepção dos membros honoríficos/ honorários;
- Número ou marcador, página 7: f) pagar as quotas ou contribuições estabelecidas, excepto se tratarse de membros honoríficos/ honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) os membros admitidos após o reconhecimento de personalidade jurídica do Rotary Tete Zambeze, aceitarão este Estatuto, o Regulamento Interno, as normas do Rotary Internacional e de suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 7: A eleição dos órgãos sociais ocorre anualmente em Assembleia Geral. O mandato
- Texto do artigo, página 7: dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal) é de 1 (um) ano, portanto, entre Junho a Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos do Rotary Tete - Zambeze, seus instrumentos e demais normas aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) fiscalizar o cumprimento do plano, orçamento, processos de conta e cumprimentos dos procedimentos do Rotary Tete - Zambeze;
- Número ou marcador, página 7: c) examinar as contas e a situação financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção e, em particular, o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: f) solicitar a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Ausência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Caso membro tenha que se ausentar por longo período em lugar distante do Rotary Tete - Zambeze, poderá compensar a sua ausência participando nas reuniões do clube mais próximo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As ausências consideram-se justificadas quando:
- Texto do artigo, página 7: a)se destinem a participar nas actividades do Rotary Tete - Zambeze ou rotárias;
- Número ou marcador, página 7: b) for previamente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) ocorra por motivos de força maior ou caso haja imprevistos e fora do controlo do membro.
- Número ou marcador, página 7: d) se trate de motivos de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património do Rotary Tete - Zambeze é constituído pelo activo e passivo decorrentes da universalidade de bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou adquira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão e administração do património do Rotary Tete - Zambeze é da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos fixados pelos presentes estatutos e regulamentos do Rotary Tete - Zambeze.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão e administração do património e fundos do Rotary Tete - Zambeze deve observar os mais altos padrões e boas práticas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É da responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção, rever e adoptar políticas compreensivas de gestão e administração financeira, que deve no final ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome do Rotary Tete - Zambeze, poderão sujeitar-se, de acordo com a gravidade da ofensa, às seguintes sanções: advertência; repressão registada; suspensão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro será perdida automaticamente se o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao Rotary Tete - Zambeze.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro poderá ser readmitido no Rotary Tete - Zambeze, caso reconquiste as qualificações perdidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro que deixar de pagar a quota dentro de 30 dias após o vencimento será notificado por escrito pelo secretário. Se a quota não for quitada dentro de 15 (quinze) dias após a data da notificação, o título de tal membro poderá ser suspenso pelo Conselho de Direcção. Caso a situação prevalece por mais de 60 dias, o Conselho Directivo poderá cancelar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção poderá readmitir o ex-membro, a pedido deste e mediante pagamento da sua dívida com o Rotary Tete - Zambeze.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade por falta de comparecimento às reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A não comparência e faltas injustificadas a mais de 75 por cento das reuniões, poderá determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O disposto no número anterior não se aplica aos casos de faltas ou ausências justificadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os procedimentos de justificação de faltas e ausências será estabelecido no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030344, uma entidade denominada Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Shashikant Jamnadas, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101303869F, emitido a 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 2825, 2.º andar F12, titular do NUIT 100339196. Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 1414, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional como a abertura de sucursais nas províncias de Tete, Zambézia, Nampula e Sofala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) importação e exportação de produtos de consumo diversos;
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- Certidão de registo MozaCarbon, Limitada
- Deliberação n.º 10/CM/2024 Deliberação n.º 10/CM/2024
- Certidão de registo Multi Level – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwendo Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Newline Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nextgem Systems Techonologies, Limitada
- Certidão de registo Nexus Engineering, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Orey Super – Transportes e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Padaria da Vila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Fix, Limitada
- Certidão de registo PTK Fountain Shop, Limitada
- Certidão de registo Starride Holidays, Limitada
- Diploma Associação Elevate África Mozambique
- Certidão de registo Tastien, Limitada
- Certidão de registo Tecno Soft – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Town Construções, Limitada
- Certidão de registo United Destilleries, Limitada
- Certidão de registo Vuxavisi Consumíveis e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wunuwa Wolowa, SL, Limitada
- Certidão de registo Xaimite Prumos, Limitada
- Certidão de registo Associação Rotary Club de Tete - Zambeze
- Certidão de registo Aguni – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alton Daily Chemical Co, Limitada
- Certidão de registo Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada