III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2024

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Número ou marcador · p. 8 b) comercialização de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 8 d) todos tipos de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá,
Texto do artigo · p. 8 também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil metical), correspondente a uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Shashikant Jamnadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Shashikant Jamnadas, ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alton Daily Chemical Co, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028992, uma entidade denominada Alton Daily Chemical Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, a 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Silu Lin, solteira, maior, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00569839S, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 680, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 177993301.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Aike See, casado com Tun Myint, em regime de comunhão de bens, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11MM00572996C, emitido a 29 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 24, résdo-chão, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 177306665. Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Alton Daily Chemical Co, Limitada, e tem a sua Sede na Rua da Argélia, n.º 475, 1.º, no Bairro da Polana, Posto Administrativo de Maputo, Distrito de Munincipal KaMpfumo, rés-dochão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 9 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 9 d) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 9 e) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 9 f) actividade comercial na venda de produtos químicos (dragão);
Número ou marcador · p. 9 g) actividade comercial de todo tipo de cosméticos e diversos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silu Lin;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Aike See.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam cargo do sócio Silu Lin.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222400, uma entidade denominada Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, por Ismail Mamodamin Aboubacar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Avenida Mão Tse Tsung, Casa n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 668, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) investimento e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de condomínios, residenciais, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento ( gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
Número ou marcador · p. 9 d) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio único, Ismail Mamodamin Abubacar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026964, uma entidade denominada Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Náiron de Leno Massicame, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102425940J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Quarteirão sete, Casa número oitocentos e dezanove.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A empresa denomina-se Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa singular de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.o 819, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação de forma independente ou incorporados em soluções integradas de
Texto do artigo · p. 10 tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis; c)execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente a Náiron de Leno Massicame, Correspondente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a Náiron de Leno Massicame, que fica assim nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105030565, uma entidade denominada Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, por Edurne Cárdenas Ferrer, solteira, maior de idade, natural de La Habana, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º N597176, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, com validade até 8 de Agosto de 2033, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 62, Bairro Central B, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades de consultoria de especialidade nas seguintes áreas de conhecimento:
Número ou marcador · p. 10 a) promoção e prevenção de saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) crescimento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 c) imunização;
Número ou marcador · p. 10 d) doenças crónicas não transmissíveis;
Número ou marcador · p. 10 e) doenças transmissíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) citologia e histologia;
Número ou marcador · p. 10 g) autópsia;
Número ou marcador · p. 10 h) saúde pública e familiar.
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços de consultoria relacionada com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 10 i) prestação de serviços no geral relacionados com saúde pública, saúde familiar e anatomia patológica;
Número ou marcador · p. 10 k) desenho e gestão de projectos de cooperação internacional para as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a uma sócia, Edurne Cárdenas Ferrer, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. A administradora nomeada é a sócia Edurne Cárdenas Ferrer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 11 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica desde já nomeada como administrador única da sociedade, Joana Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chila Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030211, uma entidade denominada Chila Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Henry Vasco Lampiyao, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente na Cidade da Beira, Bairro de Ponta Gea, Rua Correia de Brito n.º 1.298, portador do Passaporte n.° MWA032264, emitido em Blantyre, Malawi a 14 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º, Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira - Moçambique, a 23 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chila Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN) 07, n.º 4687, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de investimento na área de energia, transportes de cargas e passageiros, venda de materiais e equipamentos agrícolas, venda
Texto do artigo · p. 11 de materiais e equipamentos tecnológicos, comércio geral (bens), prestação de serviços de consultoria na área de mineração, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Henry Vasco Lampiyao, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Gresham Chikoti, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são accionistas da mesma. Um accionista pode nomear o seu próprio director, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D&C Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade D&C Prestação de Serviços Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 1097, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101063534. Estiveram presentes os sócios, Cesàr Júlio Bango, com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, Lirio Joaquim Adão Pepete, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Presidiu a assembleia geral a Cesàr Julio Bango, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 12 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a)deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Cesàr Julio Bango no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social a favor do Lírio Joaquim Adão Pepete que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 12 b) deliberar sobre a renúncia de Cesàr Julio Bango todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ele;
Texto do artigo · p. 12 c) Nomeação de Cesàr Julio Bango e Lírio Joaquim Adão Pepete para os cargos de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 12 d) alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Cesàr Julio Bango com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Lirio Joaquim Adão Pepete com uma quota no valor de valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administracão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Cesàr Julio Bango e Lirio Joaquim Adão Pepete, que são, desde já, nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019590, uma entidade denominada Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, por Milton Armando Teresa Malai Moçambique, casado em regime de comunhão geral de bens, com Olívia Miguel Chambule Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162779A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 28 Junho 2024, residente no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá por objectivo o exercício de actividade na prestação de serviços nas áreas de consultoria em saúde mental; bem-estar mental no local de trabalho (formação, promoção e assistência medica); assessoria à estudantes e alunos de graduação e pós-graduação (revisão, edição e formatação de trabalhos de conclusão do curso, monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento); supervisão em terapia cognitivo comportamental; serviços de análise estatística e serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Milton Armando Teresa Malai Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 13 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ductxpert Global, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022556, uma entidade denominada Ductxpert Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Arlindo Rodrigues Macamo, moçambicano, casado, nascido a 15 de Novembro de 1968, em Thlathlene-Chibuto, filho de Rodrigues Mapondo Macamo, de Cristina Machava, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110400097500A, emitido a 23 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Luisa Antonio Macuacua, moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1982, Matola, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100108898709D, emitido a 7 de Setembro de 1982.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto do contrato, manutenção e reparação de ar condicionado)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente instrumento tem como objecto a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida sob razão social Ductxpert Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto da sociedade é reparação e manutenção de ar condicionado; venda de ar condicionado; venda de peças de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 381, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, repasse de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cabendo cada um dos sócios, quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração, actos de direcção e reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
Texto do artigo · p. 13 a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade
Texto do artigo · p. 13 o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto;
Número ou marcador · p. 13 b) os directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos)
Número ou marcador · p. 13 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2024 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo
Texto do artigo · p. 14 que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Foro)
Texto do artigo · p. 14 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eagle – X, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030021 , uma entidade denominada Eagle – X , Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ladino José Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907272902S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, residente no Distrito Municipal KaMbukwana, Bairro Luís Cabral.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Marcelo Endurance Albuquerque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468884B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2021, residente no Distrito Boane, Mozal.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Eagle – X, Limitada, com sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3487, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de refrigeração e climatização em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) exercício de actividades de execução de projectos para instalação, manutenção, reparação, substituição e actualização de sistemas de refrigeração e climatização com vista a procurar as melhores soluções tendo em conta as necessidades do cliente;
Número ou marcador · p. 14 b) instalação, substituição e actualização de unidades de teto, condutas, unidades de tratamento de ar, sistemas split, torres de arrefecimento, sistemas de água gelada, sistemas VRV/VRF, câmara fria e tubulações;
Número ou marcador · p. 14 c) manutenção planificada qualificada e eficiente em equipamentos de refrigeração climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) assistência técnica no diagnóstico e reparação de avarias em equipamentos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 14 e) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3487, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 14 de meticais) correspondente a duas quotas, onde 950.00,000MT do capital social é pertencente ao Ladino José Zunguze; e 50.000,00MT ao Marcelo Endurance Albuquerque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios ou nos termos que forem por estes decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios nomearão os gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá nomear colaboradores da mesma para a prática de determinados serviços ou categorias de serviços, devidamente credenciados pela empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos associados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os colaboradores uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os colaboradores prestarão serviços de refrigeração e climatização com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de engenharia e à prática demais
Texto do artigo · p. 15 serviços próprios de engenharia, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os colaboradores têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os demais direitos e deveres dos colaboradores serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano (exercício) social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, a demonstração de resultados contábeis e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fusão, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas dezanove a trinta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P., com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Empresa Municipal de Infraestruturas de Maputo, abreviadamente
Texto do artigo · p. 15 designada por EMIM, é uma empresa pública de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A EMIM rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e demais normas de direito privado que lhe sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A EMIM tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, Bairro Aeroporto n.º 923, Caixa Postal n.º 2826.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da EMIM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 Constitui objecto da EMIM:
Número ou marcador · p. 15 a) a execução e gestão de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) construção e reabilitação de estradas;
Número ou marcador · p. 15 c) manutenção de vias, estradas, edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 15 d) construção, manutenção e gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 15 e) construção, manutenção e gestão de infraestruturas de suporte (condutas/galerias para o serviço de eletricidade e telecomunicações);
Número ou marcador · p. 15 f) concepção e elaboração de projectos de obras;
Número ou marcador · p. 15 g) fiscalizar a execução de obras urbanas em áreas de domínio público;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação serviços de abertura de vias/ estradas e passeios para a colocação de serviços públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 15 i) gestão, manutenção e expansão do património municipal;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão da ocupação de espaços públicos; e
Número ou marcador · p. 15 k) construção de habitação social e gestão de infraestruturas a ela conexas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) comercialização de material de papelaria e escritório;
  2. Número ou marcador, página 8: c) venda de todo tipo de material de ferragens, de construção e eléctrico.
  3. Número ou marcador, página 8: d) todos tipos de produtos e serviços.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá,
  6. Texto do artigo, página 8: também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil metical), correspondente a uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Shashikant Jamnadas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração da firma)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Shashikant Jamnadas, ou por um administrador por ele nomeado.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  17. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Alton Daily Chemical Co, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028992, uma entidade denominada Alton Daily Chemical Co, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, a 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  22. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Silu Lin, solteira, maior, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00569839S, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 680, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 177993301.
  23. Texto do artigo, página 9: Segundo: Aike See, casado com Tun Myint, em regime de comunhão de bens, natural de China - Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11MM00572996C, emitido a 29 de Setembro de 2023, Pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 24, résdo-chão, nesta Cidade de Maputo, titular do NUIT 177306665. Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Alton Daily Chemical Co, Limitada, e tem a sua Sede na Rua da Argélia, n.º 475, 1.º, no Bairro da Polana, Posto Administrativo de Maputo, Distrito de Munincipal KaMpfumo, rés-dochão, nesta Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco, produtos de limpeza e higiene para o uso doméstico;
  31. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral;
  32. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  33. Número ou marcador, página 9: c) actividades industriais;
  34. Número ou marcador, página 9: d) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  35. Número ou marcador, página 9: e) actividades de logística e transporte;
  36. Número ou marcador, página 9: f) actividade comercial na venda de produtos químicos (dragão);
  37. Número ou marcador, página 9: g) actividade comercial de todo tipo de cosméticos e diversos;
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
  42. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) equivalente a 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio Silu Lin;
  43. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) equivalente a 60 por cento do capital social, pertencente ao sócio Aike See.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam cargo do sócio Silu Lin.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (balanço e prestação de contas)
  55. Texto do artigo, página 9: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050222400, uma entidade denominada Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, por Ismail Mamodamin Aboubacar, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Avenida Mão Tse Tsung, Casa n.º 1208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Abril de 2021.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Atewala Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngouabi, n.º 668, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 9: a) investimento e gestão imobiliária;
  73. Número ou marcador, página 9: b) intermediação imobiliária;
  74. Número ou marcador, página 9: c) gestão de condomínios, residenciais, escritórios, edifícios comerciais, parques de estacionamento ( gestão de acessos, manutenção, limpeza, e outros serviços conexos); e
  75. Número ou marcador, página 9: d) outros serviços relacionados.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio único, Ismail Mamodamin Abubacar.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, com poderes suficientes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  88. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026964, uma entidade denominada Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Náiron de Leno Massicame, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102425940J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Fomento, Quarteirão sete, Casa número oitocentos e dezanove.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 10: A empresa denomina-se Axial Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa singular de personalidade jurídica, uma sociedade por quotas de personalidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Fomento, n.o 819, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação de forma independente ou incorporados em soluções integradas de
  103. Texto do artigo, página 10: tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
  104. Número ou marcador, página 10: b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis; c)execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente a Náiron de Leno Massicame, Correspondente a 100 por cento.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a Náiron de Leno Massicame, que fica assim nomeado directorgeral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 25 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1105030565, uma entidade denominada Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  119. Texto do artigo, página 10: Limitada, por Edurne Cárdenas Ferrer, solteira, maior de idade, natural de La Habana, de nacionalidade cubana, portadora do Passaporte n.º N597176, emitido pelos Serviços de Migração de Cuba, com validade até 8 de Agosto de 2033, residente no Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  121. Texto do artigo, página 10: (Tipo de sociedade)
  122. Texto do artigo, página 10: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  124. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Cárdenas, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 62, Bairro Central B, Maputo.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  133. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades de consultoria de especialidade nas seguintes áreas de conhecimento:
  136. Número ou marcador, página 10: a) promoção e prevenção de saúde;
  137. Número ou marcador, página 10: b) crescimento e desenvolvimento;
  138. Número ou marcador, página 10: c) imunização;
  139. Número ou marcador, página 10: d) doenças crónicas não transmissíveis;
  140. Número ou marcador, página 10: e) doenças transmissíveis;
  141. Número ou marcador, página 10: f) citologia e histologia;
  142. Número ou marcador, página 10: g) autópsia;
  143. Número ou marcador, página 10: h) saúde pública e familiar.
  144. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços de consultoria relacionada com as actividades acima mencionadas;
  145. Número ou marcador, página 10: i) prestação de serviços no geral relacionados com saúde pública, saúde familiar e anatomia patológica;
  146. Número ou marcador, página 10: k) desenho e gestão de projectos de cooperação internacional para as actividades acima mencionadas.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a uma sócia, Edurne Cárdenas Ferrer, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo. A administradora nomeada é a sócia Edurne Cárdenas Ferrer.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora:
  155. Número ou marcador, página 11: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  156. Número ou marcador, página 11: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  159. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
  160. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeada como administrador única da sociedade, Joana Sousa Martins.
  161. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  162. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  164. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  165. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Chila Services, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030211, uma entidade denominada Chila Services, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Codigo Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Henry Vasco Lampiyao, solteiro, maior, de 49 anos de idade, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente na Cidade da Beira, Bairro de Ponta Gea, Rua Correia de Brito n.º 1.298, portador do Passaporte n.° MWA032264, emitido em Blantyre, Malawi a 14 de Setembro de 2020.
  172. Texto do artigo, página 11: Segundo: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º, Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira - Moçambique, a 23 de Abril de 2021.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chila Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicaveis.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN) 07, n.º 4687, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no Pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: actividades de investimento na área de energia, transportes de cargas e passageiros, venda de materiais e equipamentos agrícolas, venda
  186. Texto do artigo, página 11: de materiais e equipamentos tecnológicos, comércio geral (bens), prestação de serviços de consultoria na área de mineração, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
  192. Texto do artigo, página 11: a)Henry Vasco Lampiyao, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Gresham Chikoti, com o valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são accionistas da mesma. Um accionista pode nomear o seu próprio director, se haver necessidade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  202. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: D&C Prestação de Serviços, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade D&C Prestação de Serviços Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.° 1097, résdo-chão, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101063534. Estiveram presentes os sócios, Cesàr Júlio Bango, com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social, Lirio Joaquim Adão Pepete, com uma quota no valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  209. Texto do artigo, página 12: Presidiu a assembleia geral a Cesàr Julio Bango, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  210. Texto do artigo, página 12: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  211. Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Cesàr Julio Bango no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social a favor do Lírio Joaquim Adão Pepete que entra para sociedade como novo sócio;
  212. Texto do artigo, página 12: b) deliberar sobre a renúncia de Cesàr Julio Bango todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ele;
  213. Texto do artigo, página 12: c) Nomeação de Cesàr Julio Bango e Lírio Joaquim Adão Pepete para os cargos de administrador, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
  214. Texto do artigo, página 12: d) alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Cesàr Julio Bango com uma quota no valor de sessenta e sete mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta e sete por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Lirio Joaquim Adão Pepete com uma quota no valor de valor de trinta e três mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administracão)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Cesàr Julio Bango e Lirio Joaquim Adão Pepete, que são, desde já, nomeados administrador.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleiageral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  225. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019590, uma entidade denominada Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, por Milton Armando Teresa Malai Moçambique, casado em regime de comunhão geral de bens, com Olívia Miguel Chambule Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504162779A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 28 Junho 2024, residente no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação Dialect Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Distrito Municipal n.º 5, Magoanine C, Quarteirão 119, Casa 91, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá por objectivo o exercício de actividade na prestação de serviços nas áreas de consultoria em saúde mental; bem-estar mental no local de trabalho (formação, promoção e assistência medica); assessoria à estudantes e alunos de graduação e pós-graduação (revisão, edição e formatação de trabalhos de conclusão do curso, monografias, dissertações de mestrado e teses de doutoramento); supervisão em terapia cognitivo comportamental; serviços de análise estatística e serviços complementares as actividades do presente objecto.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que o sócio decidir explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Milton Armando Teresa Malai Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  246. Texto do artigo, página 13: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que fica dispensado de prestar caução.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e/ou seu representante.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Balanço de prestação de contas)
  254. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando no dia 31 de Dezembro.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  263. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  264. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido segundo a lei comercial.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Ductxpert Global, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022556, uma entidade denominada Ductxpert Global, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Arlindo Rodrigues Macamo, moçambicano, casado, nascido a 15 de Novembro de 1968, em Thlathlene-Chibuto, filho de Rodrigues Mapondo Macamo, de Cristina Machava, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110400097500A, emitido a 23 de Outubro de 2017.
  270. Texto do artigo, página 13: Segundo: Luisa Antonio Macuacua, moçambicana, nascida a 7 de Setembro de 1982, Matola, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão n.º 18, Casa n.º 43, Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 100108898709D, emitido a 7 de Setembro de 1982.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto do contrato, manutenção e reparação de ar condicionado)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O presente instrumento tem como objecto a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida sob razão social Ductxpert Global, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade é reparação e manutenção de ar condicionado; venda de ar condicionado; venda de peças de ar condicionado.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 381, Bairro da Polana Cimento.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social, repasse de quotas)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cabendo cada um dos sócios, quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 por cento por cada sócio.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração, actos de direcção e reuniões)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade:
  284. Texto do artigo, página 13: a)em casos de restruturação e incremento do investimento da sociedade
  285. Texto do artigo, página 13: o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto;
  286. Número ou marcador, página 13: b) os directores poderão assinar de forma singular apenas as actividades correntes da empresa.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada trimestre.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Duração e extinção da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2024 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem. Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo
  304. Texto do artigo, página 14: que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 14: (Foro)
  307. Texto do artigo, página 14: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  308. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Eagle – X, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030021 , uma entidade denominada Eagle – X , Limitada.
  311. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade entre:
  312. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ladino José Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080907272902S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, residente no Distrito Municipal KaMbukwana, Bairro Luís Cabral.
  313. Texto do artigo, página 14: Segundo: Marcelo Endurance Albuquerque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468884B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2021, residente no Distrito Boane, Mozal.
  314. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Eagle – X, Limitada, com sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3487, Cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de refrigeração e climatização em toda a sua abrangência permitida por lei.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  324. Número ou marcador, página 14: a) exercício de actividades de execução de projectos para instalação, manutenção, reparação, substituição e actualização de sistemas de refrigeração e climatização com vista a procurar as melhores soluções tendo em conta as necessidades do cliente;
  325. Número ou marcador, página 14: b) instalação, substituição e actualização de unidades de teto, condutas, unidades de tratamento de ar, sistemas split, torres de arrefecimento, sistemas de água gelada, sistemas VRV/VRF, câmara fria e tubulações;
  326. Número ou marcador, página 14: c) manutenção planificada qualificada e eficiente em equipamentos de refrigeração climatização;
  327. Número ou marcador, página 14: d) assistência técnica no diagnóstico e reparação de avarias em equipamentos de refrigeração e climatização;
  328. Número ou marcador, página 14: e) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora de refrigeração e climatização.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3487, Cidade de Maputo.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
  340. Texto do artigo, página 14: de meticais) correspondente a duas quotas, onde 950.00,000MT do capital social é pertencente ao Ladino José Zunguze; e 50.000,00MT ao Marcelo Endurance Albuquerque.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios ou nos termos que forem por estes decidido.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios nomearão os gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear colaboradores da mesma para a prática de determinados serviços ou categorias de serviços, devidamente credenciados pela empresa.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  356. Texto do artigo, página 14: Dos associados
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 14: (Formas de admissão)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Os colaboradores uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Os colaboradores prestarão serviços de refrigeração e climatização com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de engenharia e à prática demais
  361. Texto do artigo, página 15: serviços próprios de engenharia, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Os colaboradores têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os demais direitos e deveres dos colaboradores serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O ano (exercício) social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, a demonstração de resultados contábeis e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelos sócios.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Fusão, dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 15: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P.
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas dezanove a trinta e dois, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada EMIM - Empresa Municipal de Infra-estruturas de Maputo, E.P., com os seguintes estatutos:
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A Empresa Municipal de Infraestruturas de Maputo, abreviadamente
  379. Texto do artigo, página 15: designada por EMIM, é uma empresa pública de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A EMIM rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e demais normas de direito privado que lhe sejam aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A EMIM tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, Bairro Aeroporto n.º 923, Caixa Postal n.º 2826.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 15: A duração da EMIM é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 15: Constitui objecto da EMIM:
  390. Número ou marcador, página 15: a) a execução e gestão de obras de construção civil;
  391. Número ou marcador, página 15: b) construção e reabilitação de estradas;
  392. Número ou marcador, página 15: c) manutenção de vias, estradas, edifícios e infraestruturas;
  393. Número ou marcador, página 15: d) construção, manutenção e gestão de parques e jardins;
  394. Número ou marcador, página 15: e) construção, manutenção e gestão de infraestruturas de suporte (condutas/galerias para o serviço de eletricidade e telecomunicações);
  395. Número ou marcador, página 15: f) concepção e elaboração de projectos de obras;
  396. Número ou marcador, página 15: g) fiscalizar a execução de obras urbanas em áreas de domínio público;
  397. Número ou marcador, página 15: h) Prestação serviços de abertura de vias/ estradas e passeios para a colocação de serviços públicos ou privados;
  398. Número ou marcador, página 15: i) gestão, manutenção e expansão do património municipal;
  399. Número ou marcador, página 15: j) gestão da ocupação de espaços públicos; e
  400. Número ou marcador, página 15: k) construção de habitação social e gestão de infraestruturas a ela conexas.
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