III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 152
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 25 de Junho. Associação Massana. Afro-Gold, Limitada. Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.J, Nhanala, Limitada. Bonar Fisheries Holdings, Limitada. Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMM Projects, Limitada. Coastal Aviation Moçambique, Limitada. Complexo Big Brother, Limitada. Criar Multiservices, Limitada. Dombeya Mineração, Limitada. Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enfermeiro 24 Horas, Limitada. Gismic Mozambique, Limitada. Global Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Sphygmus, Limitada. Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Universal do Reino de Deus. Imocasa, Limitada. Iniciativa Industrial, Limitada. Inter Globe, Limitada. J. J. King, Limitada. Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada. JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LuzVida, Limitada. M – Solutions Power Supller, Limitada. Maplimp Service, Limitada. Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Coolers, Limitada. Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Food Catering e Serviços, Limitada. NPU Concept Moçambique, Limitada. Obras, Bens & Serviços, (OBS) Limitada. Palma Safety Company, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Distribuidores, Limitada. Richards Bay Autoglass and Maintenance, (Moç), S.A. Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. STL Oil & Gas Services, Limitada. Sucess Investiment-5, Limitada. Transportes Maurício Niquice e Filhos, Limitada. Ubemoz, Limitada. Umanic Investimentos – S.A. Yemen Holding, Limitada. Zonava & Sons Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Massana, como pessoa juridica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a revisão parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um clube que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obstando à sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, so abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai deferido o pedido de revisão parcial dos estatutos da Associação Massana.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à senhora Administradora Distrital de Guro o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária 25 de Junho (AAJ). Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuaria 25 de Junho (AAJ), com sede na comunidade da Vila Sede, localidade de Bunga, posto administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, cuja actividade e agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Goveno do Distrital de Guro, em Manica, 17 de Julho de 2020. A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Massana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estattutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Massana tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguoabi, número setecentos e é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações, outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Massana é constituída por tempo interderminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Acolher e reintegrar socialmente as crianças da rua;
- Número ou marcador, página 2: b) Reabilitar as crianças da rua através de educação e alfabetização de adultos;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover os direitos e deveres da criança;
- Número ou marcador, página 2: d) Reintegrar as crianças nas suas famílias originárias, substitutas ou adoptivas através de Ministério de Gênero, Criança e Acção Social e Tribunais de Menores;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar centros para acolhimento, atendimento e enquadramento social e integral das crianças que não podem ter nenhuma oportunidade nas famílias acima citadas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover palestras de sensibilização nas famílias e comunidades de modo a mudar ou melhorar a sua prestação no que diz respeito à observância dos direitos da criança e nas suas relações de afecto;
- Texto do artigo, página 2: g)Contribuir na prevenção e alastramento do HIV/SIDA através de programas educacionais na sociedade e locais de concentração das crianças da rua.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicos e privados nacionais ou estrangeiros, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e o regulamento interno da Massana;
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é constituída de membros distribuídos por seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo constribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todas as entidades que contribuírem para o apoio das actividades da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Receber formação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleitos aos órgãos e cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas realizações promovidas pela associação; d)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades;
- Texto do artigo, página 2: Usar iniciativas com vista à melhoria da Asssociação Massana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e valorizar o património da Associação Massana;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar e respeitar a visão e a missão, defender o bom nome da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em alguns encontros nacionais e internacionais quando convocados e quando necessários;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos obejctivos que a associação se propõe a atingir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por :
- Texto do artigo, página 2: a)Não cumprimento de deveres previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Declaração escrita manifestando o desejo de deixar de ser membro da associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsao nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos das associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Massana e é constituida por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do presidente da mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente deste mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de 3/4 de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar as eventuais alterações dos presentes estatutos e programas; c)Aprovar o programa geral da actividade e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da Associação Massana;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o balanço anual, o plano de actividades, o relatório e as da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Rectificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar penas disciplinares aos infratores dos presentes estatutos sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o programa do orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembelia Geral é convocada por meio de uma carta dirigida aos membros ou um aviso publicado no jornal diário local de maior circulação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação dos membros é feita com uma antencidência mínima de vinte dias indicando o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês, ordinariamente, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar, estabelecer política certa e gerir a Associação Massana, decidindo sobre todas as questões nos termos dos presentes estatutos ;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à avaliação, controlo e adquação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar para a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno geral e regularmentos específicos;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respetam a actividade da associação e que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções que lhes compete nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna a associação é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho fiscal reunese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinárias sempre que existirem motivos justificados para tal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao ConselhoFiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escritura da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direccão sempre que entenda necessário ou, quando seja, para o efeito convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por seus bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituções e os que a propria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: O fundos da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os legados, doações ou finaceamento de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: c) Outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingui-se em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para efeito e só é válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária que delibera sobre a extinção indica os termos da liquidação da Associação Massana; e
- Número ou marcador, página 3: Três) Consumada a extinção, o património existente é doado a uma associação com mesmo gênero.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: b) Por assinatura dos membros indicados na alínea anterior deste artigo, sendo indispensável a assinatura do presidente deste órgão.
- Texto do artigo, página 4: Associação 25 de Junho – Guro
- Texto do artigo, página 4: Nos Termos do artigo n.º 5, do Decretolei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 25 de Junho no Posto Administrativo de Guro-Sede, Distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: i) Linda Castigo; ii) Martinho Eluzane; iii) Jerdião Ernesto; iv) Bernardo Vasco;
- Texto do artigo, página 4: v) Manuel Bento; vi) Euzébio Edinone; vii) Pedrito Castigo; viii) Euzébio Candiado; ix) Mousinho Isaone;
- Texto do artigo, página 4: x) José Madhantha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação 25 de Junho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete à Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e
- Texto do artigo, página 4: alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 60,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económica da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Afro - Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361438, uma entidade denominada Afro - Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Petrus Johannes Brandon, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido a 28 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, 1.º andar, flat n.º 2;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Hendrik Francios Van Der Walt, solteiro, maior, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02972235, emitido a 5 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: de 2013, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Maree Thomas Hurter, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04009705, emitido a 17 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 28;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104329793N, emitido a 3 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação Cívil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro 15 de Agosto, casa n.º 1215, quarteirão 3;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Isabel Lopes Bochana, solteira, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101710107S, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Cívil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3, bairro de Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 15;
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Topkin Dennis Martin, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A06076167, emitido a 8 de Junho de 2017, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo interminado e denominada Afro-Gold, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede social na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A socidade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Geologia e minas, estudos geológicos e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de tecnologias e serviços científicos; c)Importação e exportação de maquinaria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a seis quotas dívididas pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 9.200,00MT (nove mil e duzentos meticais), que corresponde a 46% (quarenta e seis por cento);
- Número ou marcador, página 5: b) Van Der Walt, com uma quota no valor de 9.200,00MT (nove mil e duzentos meticais), que corresponde a 46% (quarenta e seis por cento);
- Número ou marcador, página 5: c) Maree Thomas Hurter, com uma quota no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), que corresponde a 3% (três por cento);
- Número ou marcador, página 5: d) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), que corresponde a 2% (dois por cento);
- Número ou marcador, página 5: e) Isabel Lopes Bochana, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), que corresponde a 1% (um por cento);
- Número ou marcador, página 5: f) Topkin Dennis Martin, com uma quota no valor de 400,00MT (duzentos meticais), que corresponde a 2% (dois por cento).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivelmente, passa desde já ao cargo de administrador, o sócio Petrus Johannes Brandon, com plenos poderes de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon, ou pela assinatura de um mandátario, nas condições e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação de viaturas e fornecimento de acessórios de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única pertencente a Minerva Mateus Sambo Fernandes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Minerva Mateus Sambo Fernandes, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101320731, a sociedade Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa tem a sede no bairro Samora Machel, na EN7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio único poderá mudar a sua sede dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de acessórios de viaturas e seus lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de acessórios de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subuscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma quota, pertencente a única sócia Emerie Celestine Nwafor, solteira, maior, natural de Nga-Isuofia, de nacionalidade nigeriana e residente em Tete, bairro Samora Machel, portadora do DIRE n.º 03NG00054366B, emitido pela entidade Migratória de Cabo Delgado, a 6 de Março de 2020, com NUIT 148187630.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Adiministração e representação
- Texto do artigo, página 6: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pela única sócia Emerie Celestine Nwafor, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: B.J, Nhanala, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100218682, dia cinco de Maio de dois mil e onze é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Bento Joaquim Paulo Nhanala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 7, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110959325B, emitido a 28 de Maio de 2007, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Aguiar Maielane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110248725L, emitido a 26 de Novembro de 2007, em Maputo, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de B.J, Nhanala, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 5, rua das Mahotas, casa n.º 273, rés-do-chão, EM Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A distribuição de materiais e de equipamentos vários;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de produtos alimentares frescos;
- Número ou marcador, página 7: d) Transportes de pessoas e bens de dentro e fora do país e vice-versa;
- Número ou marcador, página 7: e) O investimento directo ou participando no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independente do objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 7: a) Bento Joaquim Paulo Nhanala, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) Aguiar Maielane Cumbi, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Bento Joaquim Paulo Nhanala, e na ausência deste, pelo sócio Aguiar Maielane Cumbi, serão dispensados de prestar coução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do concelho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para integrarem o conselho d administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bonar Fisheries Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Bonar Fisheries Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre uma proposta de divisão e cessão da quota da detida pelo sócio Armando Jeque a favor do seu sócio Hipólito Armando Jeque e da sociedade Royal Triangle Energy Solutions (St. Lucia) Limited. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quarto que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Jeque;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Armando Jeque;
- Número ou marcador, página 7: c) Outra ainda com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondnete a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Royal Triangle Energy Solutions (St. Lucia) Limited.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101343499, uma entidade denominada Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 7: Bupesh Navinchandra, casado, natural do distrito de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202197M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Julho de dois mil e quinze, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 5.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone 5, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMM Project, Limitada
- Certidão de registo Coastal Aviation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Big Brother, Limitada
- Certidão de registo Criar - Multiservices, Limitada
- Diploma Dombeya Mineração, Limitada
- Certidão de registo Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enfermeiro 24 Horas, Limitada
- Certidão de registo Gismic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Global Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Global Sphygmus, Limitada
- Certidão de registo Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Universal do Reino de Deus
- Certidão de registo Imocasa, Limitada
- Certidão de registo Iniciativa Industrial, Limitada
- Certidão de registo Inter Globe, Limitada
- Certidão de registo J.J. King, Limitada
- Certidão de registo Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
- Diploma Associação Massana
- Certidão de registo M - Solutions Power Supller, Limitada
- Certidão de registo Maplimp Service, Limitada
- Certidão de registo Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada.
- Certidão de registo Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Food Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NPU Concept, Limitada
- Certidão de registo Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
- Diploma Associação 25 de Junho – Guro
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
- Diploma Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investiment-5, Limitada
- Certidão de registo Transportes Maurício Niquice Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ubemoz, Limitada
- Certidão de registo Afro - Gold, Limitada
- Certidão de registo Umanic Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Yemen Holding, Limitada
- Certidão de registo Zanova & Sons Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.J, Nhanala, Limitada
- Certidão de registo Bonar Fisheries Holdings, Limitada