III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de eletrodomésticos, venda de artigos de iluminação, venda de mobiliário e respectivo material de escritório, venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos; venda de material de construção (ferragem), venda de material de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bupesh Navinchandra.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bupesh Navinchandra, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CMM Project, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361446, uma entidade denominada CMM Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Marsay Michael Edmund, soleiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04678088, emitido a 16 de Abril de 2015, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2;
Texto do artigo · p. 8 Johnson Christiaan Mauritz, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08006854, emitido a 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de 2018, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2;
Texto do artigo · p. 8 Michael James Hewitt, solteiro, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN042624, emitido a 29 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração do Zimbabué, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se CMM Projects, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2. A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A socidade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Geologia e minas, estudos geológicos e estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de engenharia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Marsay Michael Edmund, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que correspondem a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Johnson Christiaan Mauritz, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que correspondem a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Michael James, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivelmente, passam desde já a cargo de administrador, o sócio Johnson Christiaan Mauritz, com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Johnson Christiaan Mauritz ou pela assinatura de um mandátario nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Coastal Aviation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Maria Rosa Catoja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais que cedeu a AvHold, Limitada, que entra na sociedade, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Mahomed Bachir que entra na sociedade e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a Paolo Chiaro, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Datini Investments, Limited possuía e que cedeu a AvHold Limited.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos quarto, sexto, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, e inserido o artigo vigésimo terceiro nos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (trinta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas e é distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social detido pela AvHold Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, detido por Paolo Chiaro.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão parcial ou total das quotas bem como a criação de qualquer ônus ou ônus sobre a quota requer autorização prévia da sociedade, por decisão unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá o direito preferencial de adquirir qualquer transferência parcial ou total de uma quota. Caso a sociedade não exerça a opção, os accionistas, na proporção de suas respectivas participações accionárias, gozarão desse direito. Essa opção pode ser dispensada a qualquer momento sujeito à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de um simples aviso por escrito enviado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a Sociedade com 45 dias de antecedência por escrito. O aviso deve incluir os detalhes da venda proposta, incluindo o esboço do contrato de redação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após o recebimento da notificaçãok, a sociedade, no prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da notificação, exercerá o direito de preferência. Caso a sociedade não exerça a opção, notificará os demais accionistas e avisará que eles têm 45 dias para notificar a sociedade de sua intenção de exercer o direito de preferência. Se nenhum aviso da sociedade ou de outro accionista for recebido dentro desse período, considera-se que a sociedade ou o respectivo accionista renunciou ao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceito em parte, a quota total ou a parte poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação, a transferência não for efectuada e se o accionista da quota ainda desejar transferir a quota, o accionista transferente deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O titular da quota que deseja adquirir uma quota pode comprar em seu próprio nome ou em nome de qualquer sociedade na qual ele seja accionista e
Texto do artigo · p. 9 possua a maioria dos direitos de votação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não atenda aos requisitos das cláusulas anteriores será nula e sem efeito.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os acionistas concordarem em contrário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será supervisionada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 directores com o accionista maioritário com direito a nomear 2 dos 3 directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será administrada pelo director-geral nos termos do artigo décimo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A accionista maioritária, AvHold, Limited, nomeará o presidente do conselho de administração cujas competências estão definidas no acordo de accionistas e deverá nomear o directorgeral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato dos directores é renovável por quatro anos e as pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A remuneração dos directores será aprovada pela AvHold, Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os directores reunir-se-ão informalmente sempre que necessário no interesse da sociedade ou sempre que convocados a pedido de qualquer director.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As notificações das reuniões devem ser feitas por escrito por qualquer director ou pelo director-geral mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, excepto quando for possível convocar todos os directores sem essas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um aviso pode ser enviado pessoalmente a qualquer director, por correio, fax ou e-mail no respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A notificação deve incluir a ordem do dia, a hora, a data e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões dos directores normalmente ocorrem na sede da sociedade ou
Texto do artigo · p. 10 por decisão unânime dos directores em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique e por meio de meio de teleconferência electrónica.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Qualquer director que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião pode ser representado na reunião por outro director, desde que um aviso por escrito desse facto seja dado antes da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos directores presentes ou representados no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações dos membros do conselho devem ser registadas em livro de minutas e este deve ser devidamente reconhecido e assinado por todos os presentes ou representante.
Número ou marcador · p. 10 Três) Uma resolução escrita assinada por todos os directores presentes ou por seus representantes será válida e vinculativa como uma resolução aprovada em uma reunião devidamente convocada, desde que a resolução tenha sido aprovada de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração quotidiana da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral nomeado pela accionista AvHold, Limited.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral exercerá suas funções dentro dos limites estabelecidos por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelas duas assinaturas conjuntas dos membros de conselho;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do parágrafo 2 do artigo anterior, juntamente com qualquer outro director; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os directores tenham delegado poderes, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Actos de mera natureza rotineira podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em nenhum caso, qualquer director, director-geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a sociedade através de actos ou contratos que sejam inconsistentes com o objectivo da sociedade, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro deve coincidir com o ano civil ou outro período que possa ser aprovado pelos accionistas e é legalmente permitido. O final do ano financeiro será aplicado para ser alterado para o final de Fevereiro de cada ano a partir de 2021.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser aprovadas pelos directores e submetidas à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Emendas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma alteração dos estatutos, seja por modificação ou supressão de cláusulas, seja pela introdução de uma nova cláusula, só poderá ser decidida pela maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os accionistas concordam de outra forma ou quando a lei permite a atribuição cumulativa dessa autoridade a outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração dos estatutos pode ser registada por escrito e assinada por quem concorda com uma assinatura certificada na presença da pessoa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Big Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi transformada a empresa em nome individual para sociedade colectiva denominada Complexo Big Brother, E.I. para Complexo Big Brother, Limitada por Júlio Pedro Sitoe e Márcia da Conceição Silva Sitoe, Jessy Lurena da Silva Sitoe, Jelton Cláudio da Silva Sitoe e Jeffany Julmara da Silva Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Big Brother, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 10 comercial por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada abreviadamente por Complexo, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de complexos turísticos e similares, o exercício da promoção, organização e acolhimento de eventos musicais, festivos e culturais, actividades turísticas, prestação de serviços de catering, take away, snack-bar, aluguer de equipamentos musicais, importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais e culturais, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Silva Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jessy Lurena da Silva Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jeffany Julmara da Silva Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, que desde já é nomeado sócio-gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Criar - Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134172, uma entidade denominada Criar - Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Crimildo Alexandre Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046443336B, emitido a 3 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Clésio Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Cédula Pessoal n.º 38412, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º R1372, emitido a 14 de Novembro de 2013, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída e será regida pelo Código Comercil e demais legislação implicáveis e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Criar -Multiservices, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avnida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, podendo a sede social ser deslocada para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo limpeza, manutenção e outros afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Alexandre Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Alexandre Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Crimildo Alexandre Cossa, que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada para a constituição da reserva geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dombeya Mineração, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da alteração aos estatutos da sociedade comercial Dombeya Mineração, Limitada, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, n.º 78, III Série, datado de 29 de Setembro de 2014, se rectifica a alteração ao número um do artigo quarto dos estatutos, e onde lê-se alínea d) deve ler-se alínea c), devendo ser considerada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Frontier FZE; b)Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Max Miguel Manuel Keenoy;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Sonera Foundation; d)Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Blackstone Investment Trust.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 12 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101055736, de sete de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 12 Isabel Miguel Sengo Cavele, casada em comunhão geral de bens com Elias Azarias Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217431P, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Indústria, turismo, transporte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertecente a única sócia Isabel Miguel Sengo Cavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia, Isabel Miguel Sengo Cavele, que desde fica nomeada administradora com caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Enfermeiro 24 Horas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101298000, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Leonardo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104139613Q, emitido a 8 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, maior, natural de Buzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido a 9 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Fernanda Angélica Alar, casada com Pedro Fabião Chavana sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido a 19 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, Infulene, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Salatiel Agostinho Macubele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571108I, emitido a 5 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene, quarteirão 18, casa n.º 143, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Enfermeiro 24 Horas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, na Avenida Samora Machel, na Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Enfermagem 24 horas a pacientes em domicílios;
Número ou marcador · p. 13 b) Enfermagem a clientes que têm dificuldades ou incapacidade de exercer o autocuidado decorrente de uma doença ou idade avançada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
Número ou marcador · p. 13 a) Leonardo Fernando Júnior, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Fernanda Angélica Alar, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Salatiel Agostinho Macubele, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gismic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326047, uma entidade denominada Gismic Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Groupe Gis Mic, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de França, e registada sob o n.º 793394529, com sede em n.º 3, Rua Royal Canadian Air Force, n.º 67530, cidade de Ars-Laquenexy, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Jean-Marc Chery, de nacioalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA24148, emitido em França, a 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 4 de Fevereiro de 2024, residente em França, no n.º 1, Rua des Fontaines, n.º 57645, cidade de Retonfey, neste acto representado por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gismic Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência da sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Inspeção e controlo não destrutivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de oleo & gás, indústria e obras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 69.300,00MT (sessenta e noventa mil e trezentos meticais), pertencente à sócia Group Gis Mic; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 14 ao valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), pertencente ao sócio Jean-Marc Chery.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até à conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Marc Chery, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100662426, uma entidade denominada Global Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Frederico Gomes Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391473P, emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Global Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, bairro Patrice Lumumba, Rua 21168, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Geraldo Frederico Gomes Varela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 15 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo Frederico Gomes Varela, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Sphygmus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada Global Sphygmus, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sita no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, Distrito Municipal Ka Mpfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100810808, com a data de oito de Janeiro de dois mil e catorze, representada pelos seus sócios Allan Michael Chinagana Tomás e Frederick Cassamo Inácio Suluda, possuindo cada um uma quota no valor nominal de doze mil e oito mil meticais respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de oito mil meticais que o sócio Frederick Cassamo Inácio Suluda possuía na Global Sphygmus, Limitada, e cede a favor do sócio Allan Michael Chinagana Tomás. Este, por sua vez, cede a favor da sociedade Global Sphygmus, Limitada, a referida quota.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (vinte mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) para o sócio Allan Michael Chinagana Tomás, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Global Sphygmus, Limitada, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100226138, uma entidade denominada Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, previstos no artigo noventa e noventa e dois, todos do Código Comercial, por: Magnus Chinonso Arosike, melhor identificado
Texto do artigo · p. 15 no seu DIRE n.º onze, NG, zero, zero, zero, um, seis, cinco, sete, dois, F, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Vlademir Lenine, número três mil e cento e oitenta e quatro, portador do NUIT um, um, zero, tres, zero, um, tres, seis, sete.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 3184.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em diferentes áreas de especialização, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e atacado (a grosso);
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de eletrodomésticos, venda de artigos de iluminação, venda de mobiliário e respectivo material de escritório, venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos; venda de material de construção (ferragem), venda de material de higiene e de limpeza.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bupesh Navinchandra.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bupesh Navinchandra, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: CMM Project, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101361446, uma entidade denominada CMM Project, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 8: Marsay Michael Edmund, soleiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A04678088, emitido a 16 de Abril de 2015, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2;
  25. Texto do artigo, página 8: Johnson Christiaan Mauritz, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A08006854, emitido a 8 de Setembro
  26. Texto do artigo, página 8: de 2018, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2;
  27. Texto do artigo, página 8: Michael James Hewitt, solteiro, natural do Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN042624, emitido a 29 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração do Zimbabué, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2.
  28. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade com as seguintes cláusulas:
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se CMM Projects, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, primeiro andar, flat n.º 2. A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 8: A socidade tem por objecto as seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Geologia e minas, estudos geológicos e estudos de impacto ambiental;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de engenharia.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social e sócios)
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Marsay Michael Edmund, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que correspondem a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Johnson Christiaan Mauritz, com uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), que correspondem a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Michael James, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), que correspondem a 10% (dez por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Administração ou gerência)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivelmente, passam desde já a cargo de administrador, o sócio Johnson Christiaan Mauritz, com plenos poderes de administração e gestão.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Johnson Christiaan Mauritz ou pela assinatura de um mandátario nas condições e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Coastal Aviation Moçambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Maria Rosa Catoja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais que cedeu a AvHold, Limitada, que entra na sociedade, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Mahomed Bachir que entra na sociedade e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a Paolo Chiaro, que entra na sociedade.
  58. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Datini Investments, Limited possuía e que cedeu a AvHold Limited.
  59. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos quarto, sexto, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, e inserido o artigo vigésimo terceiro nos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  60. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT
  65. Texto do artigo, página 9: (trinta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas e é distribuído da seguinte forma:
  66. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social detido pela AvHold Limited;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir; e
  68. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, detido por Paolo Chiaro.
  69. Texto do artigo, página 9: ......................................................
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão parcial ou total das quotas bem como a criação de qualquer ônus ou ônus sobre a quota requer autorização prévia da sociedade, por decisão unânime dos accionistas.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá o direito preferencial de adquirir qualquer transferência parcial ou total de uma quota. Caso a sociedade não exerça a opção, os accionistas, na proporção de suas respectivas participações accionárias, gozarão desse direito. Essa opção pode ser dispensada a qualquer momento sujeito à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de um simples aviso por escrito enviado à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Um accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a Sociedade com 45 dias de antecedência por escrito. O aviso deve incluir os detalhes da venda proposta, incluindo o esboço do contrato de redação.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após o recebimento da notificaçãok, a sociedade, no prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da notificação, exercerá o direito de preferência. Caso a sociedade não exerça a opção, notificará os demais accionistas e avisará que eles têm 45 dias para notificar a sociedade de sua intenção de exercer o direito de preferência. Se nenhum aviso da sociedade ou de outro accionista for recebido dentro desse período, considera-se que a sociedade ou o respectivo accionista renunciou ao seu direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceito em parte, a quota total ou a parte poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação, a transferência não for efectuada e se o accionista da quota ainda desejar transferir a quota, o accionista transferente deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
  77. Número ou marcador, página 9: Seis) O titular da quota que deseja adquirir uma quota pode comprar em seu próprio nome ou em nome de qualquer sociedade na qual ele seja accionista e
  78. Texto do artigo, página 9: possua a maioria dos direitos de votação.
  79. Número ou marcador, página 9: Sete) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não atenda aos requisitos das cláusulas anteriores será nula e sem efeito.
  80. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  83. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os acionistas concordarem em contrário.
  84. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será supervisionada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 directores com o accionista maioritário com direito a nomear 2 dos 3 directores.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será administrada pelo director-geral nos termos do artigo décimo sétimo destes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A accionista maioritária, AvHold, Limited, nomeará o presidente do conselho de administração cujas competências estão definidas no acordo de accionistas e deverá nomear o directorgeral.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos directores é renovável por quatro anos e as pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como directores da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) A remuneração dos directores será aprovada pela AvHold, Limited.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Os directores reunir-se-ão informalmente sempre que necessário no interesse da sociedade ou sempre que convocados a pedido de qualquer director.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) As notificações das reuniões devem ser feitas por escrito por qualquer director ou pelo director-geral mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, excepto quando for possível convocar todos os directores sem essas formalidades.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Um aviso pode ser enviado pessoalmente a qualquer director, por correio, fax ou e-mail no respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 9: Quatro) A notificação deve incluir a ordem do dia, a hora, a data e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
  98. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões dos directores normalmente ocorrem na sede da sociedade ou
  99. Texto do artigo, página 10: por decisão unânime dos directores em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique e por meio de meio de teleconferência electrónica.
  100. Número ou marcador, página 10: Seis) Qualquer director que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião pode ser representado na reunião por outro director, desde que um aviso por escrito desse facto seja dado antes da reunião.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos directores presentes ou representados no conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações dos membros do conselho devem ser registadas em livro de minutas e este deve ser devidamente reconhecido e assinado por todos os presentes ou representante.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Uma resolução escrita assinada por todos os directores presentes ou por seus representantes será válida e vinculativa como uma resolução aprovada em uma reunião devidamente convocada, desde que a resolução tenha sido aprovada de acordo com os presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Gestão)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A administração quotidiana da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral nomeado pela accionista AvHold, Limited.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral exercerá suas funções dentro dos limites estabelecidos por deliberação do conselho de administração.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará vinculada:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Pelas duas assinaturas conjuntas dos membros de conselho;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do parágrafo 2 do artigo anterior, juntamente com qualquer outro director; ou
  115. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os directores tenham delegado poderes, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatários.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Actos de mera natureza rotineira podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Em nenhum caso, qualquer director, director-geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a sociedade através de actos ou contratos que sejam inconsistentes com o objectivo da sociedade, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro deve coincidir com o ano civil ou outro período que possa ser aprovado pelos accionistas e é legalmente permitido. O final do ano financeiro será aplicado para ser alterado para o final de Fevereiro de cada ano a partir de 2021.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser aprovadas pelos directores e submetidas à assembleia geral para aprovação.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Emendas)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Uma alteração dos estatutos, seja por modificação ou supressão de cláusulas, seja pela introdução de uma nova cláusula, só poderá ser decidida pela maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os accionistas concordam de outra forma ou quando a lei permite a atribuição cumulativa dessa autoridade a outro órgão.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração dos estatutos pode ser registada por escrito e assinada por quem concorda com uma assinatura certificada na presença da pessoa.
  127. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Complexo Big Brother, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi transformada a empresa em nome individual para sociedade colectiva denominada Complexo Big Brother, E.I. para Complexo Big Brother, Limitada por Júlio Pedro Sitoe e Márcia da Conceição Silva Sitoe, Jessy Lurena da Silva Sitoe, Jelton Cláudio da Silva Sitoe e Jeffany Julmara da Silva Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Big Brother, Limitada, sociedade
  134. Texto do artigo, página 10: comercial por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada abreviadamente por Complexo, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de complexos turísticos e similares, o exercício da promoção, organização e acolhimento de eventos musicais, festivos e culturais, actividades turísticas, prestação de serviços de catering, take away, snack-bar, aluguer de equipamentos musicais, importação e exportação de bebidas.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais e culturais, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
  147. Texto do artigo, página 11: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoe;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Silva Sitoe;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jessy Lurena da Silva Sitoe;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe; e
  151. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jeffany Julmara da Silva Sitoe.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  155. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, que desde já é nomeado sócio-gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  156. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Criar - Multiservices, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134172, uma entidade denominada Criar - Multiservices, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: Crimildo Alexandre Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046443336B, emitido a 3 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  160. Texto do artigo, página 11: Clésio Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Cédula Pessoal n.º 38412, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo; e
  161. Texto do artigo, página 11: Alexandre Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º R1372, emitido a 14 de Novembro de 2013, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída e será regida pelo Código Comercil e demais legislação implicáveis e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Criar -Multiservices, Limitada, por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avnida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, podendo a sede social ser deslocada para qualquer outro território nacional.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Duração
  168. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo limpeza, manutenção e outros afins.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: Capital social
  174. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas assim distribuídas.
  175. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Alexandre Cossa;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social; e
  177. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  178. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Alexandre Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  181. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessita nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: Gerência
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Crimildo Alexandre Cossa, que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada para a constituição da reserva geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Dombeya Mineração, Limitada
  195. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da alteração aos estatutos da sociedade comercial Dombeya Mineração, Limitada, que por ter saído incorrecto no Boletim da República, n.º 78, III Série, datado de 29 de Setembro de 2014, se rectifica a alteração ao número um do artigo quarto dos estatutos, e onde lê-se alínea d) deve ler-se alínea c), devendo ser considerada a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: Capital social
  198. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 22.400,00MT (vinte e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Frontier FZE; b)Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Max Miguel Manuel Keenoy;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Sonera Foundation; d)Uma quota com o valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Blackstone Investment Trust.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  202. Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101055736, de sete de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  206. Texto do artigo, página 12: Isabel Miguel Sengo Cavele, casada em comunhão geral de bens com Elias Azarias Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217431P, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Indústria, turismo, transporte.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertecente a única sócia Isabel Miguel Sengo Cavele.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  229. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia, Isabel Miguel Sengo Cavele, que desde fica nomeada administradora com caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  230. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
  231. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Enfermeiro 24 Horas, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101298000, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada entre:
  234. Texto do artigo, página 12: Leonardo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104139613Q, emitido a 8 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 12: Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, maior, natural de Buzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido a 9 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
  236. Texto do artigo, página 12: Fernanda Angélica Alar, casada com Pedro Fabião Chavana sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido a 19 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, Infulene, cidade de Matola; e
  237. Texto do artigo, página 12: Salatiel Agostinho Macubele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571108I, emitido a 5 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene, quarteirão 18, casa n.º 143, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Denominação
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Enfermeiro 24 Horas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: Duração
  243. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Sede
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, na Avenida Samora Machel, na Matola.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: Objecto
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Enfermagem 24 horas a pacientes em domicílios;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Enfermagem a clientes que têm dificuldades ou incapacidade de exercer o autocuidado decorrente de uma doença ou idade avançada.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: Capital social
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Leonardo Fernando Júnior, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Fernanda Angélica Alar, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Salatiel Agostinho Macubele, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  271. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
  272. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Gismic Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326047, uma entidade denominada Gismic Mozambique, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 13: Groupe Gis Mic, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de França, e registada sob o n.º 793394529, com sede em n.º 3, Rua Royal Canadian Air Force, n.º 67530, cidade de Ars-Laquenexy, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  277. Texto do artigo, página 13: Jean-Marc Chery, de nacioalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA24148, emitido em França, a 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 4 de Fevereiro de 2024, residente em França, no n.º 1, Rua des Fontaines, n.º 57645, cidade de Retonfey, neste acto representado por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A Gismic Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência da sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em engenharia;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Inspeção e controlo não destrutivo;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de oleo & gás, indústria e obras.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 69.300,00MT (sessenta e noventa mil e trezentos meticais), pertencente à sócia Group Gis Mic; e
  299. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente
  300. Texto do artigo, página 14: ao valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), pertencente ao sócio Jean-Marc Chery.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  307. Texto do artigo, página 14: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  313. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  314. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  315. Número ou marcador, página 14: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até à conclusão do processo de liquidação.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Marc Chery, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  322. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  330. Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Aplicações dos resultados)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Global Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100662426, uma entidade denominada Global Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 14: Geraldo Frederico Gomes Varela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391473P, emitido a 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, Infulene, bairro Patrice Lumumba, Rua 21168, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto e duração da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de construção civil.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Geraldo Frederico Gomes Varela.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
  359. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  360. Texto do artigo, página 15: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo Frederico Gomes Varela, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Global Sphygmus, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na cidade de Maputo, no escritório e sede da sociedade denominada Global Sphygmus, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, sita no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, Distrito Municipal Ka Mpfumu, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100810808, com a data de oito de Janeiro de dois mil e catorze, representada pelos seus sócios Allan Michael Chinagana Tomás e Frederick Cassamo Inácio Suluda, possuindo cada um uma quota no valor nominal de doze mil e oito mil meticais respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sua sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberem sobre a cessão de quotas no valor de oito mil meticais que o sócio Frederick Cassamo Inácio Suluda possuía na Global Sphygmus, Limitada, e cede a favor do sócio Allan Michael Chinagana Tomás. Este, por sua vez, cede a favor da sociedade Global Sphygmus, Limitada, a referida quota.
  370. Texto do artigo, página 15: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  371. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  375. Texto do artigo, página 15: (vinte mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) para o sócio Allan Michael Chinagana Tomás, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) para a sócia Global Sphygmus, Limitada, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  378. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100226138, uma entidade denominada Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da lei, previstos no artigo noventa e noventa e dois, todos do Código Comercial, por: Magnus Chinonso Arosike, melhor identificado
  382. Texto do artigo, página 15: no seu DIRE n.º onze, NG, zero, zero, zero, um, seis, cinco, sete, dois, F, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, Avenida Vlademir Lenine, número três mil e cento e oitenta e quatro, portador do NUIT um, um, zero, tres, zero, um, tres, seis, sete.
  383. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços com responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes preceitos legais em vigor na República de Mocambique.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 3184.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com requisitos necessários legalmente estabelecidos.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria em diferentes áreas de especialização, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e atacado (a grosso);
  396. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de bens.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, em sociedades afins.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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