III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2020

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Magnus Chinonso Arosike.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para aberturas e gestão de contas bancária, fica obrigada a autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso da morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Universal do Reino de Deus
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, Associação Religiosa Igreja Universal do Reino de Deus, pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de natureza jurídica, devidamente registada no Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, no Livro das Confissões Religiosas, sob o número duzentos e dezoito, sita na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil cento e oito, nesta cidade de Maputo, encontravam-se presentes para o acto, os membros do Conselho de Direcção, nomeadamente o Presidente de Conselho de Direção - José Guerra, o VicePresidente do Conselho de Direcção - Abílio Fortuna Xavier, senhor Orlando Job Jossias Mabote, Pastor, senhor Alberto Banze, Pastor, Manuel do Rosário Bata, Pastor, senhora Lúcia Graziela Fernando Assone Xavier, Missionária, senhora Eunice de Oliveira Armando Mabote, Missionária, senhora Cidália Nhancale Rafael, Missionária, senhora Miúcha Helena Bila, Missionária e a senhora Muaneima Tembe Nhachengo, que secretariou o acto, e testemunhada pelo Líder Espiritual do País, todos membros da associação Igreja Universal do Reino de Deus e em representação de todos os seus membros, sendo que os dois primeiros por si só, nos termos estatutários, representam assim mais da metade dos titulares da associação, constituindo o quórum para realizar e deliberar validamente, nos termos do artigo décimo quinto. Foi deliberada a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, sendo os candidatos para a presidência, vice -presidência e vogal e tesoureiro, os seguintes nomes:
Texto do artigo · p. 16 a) Presidente da Mesa da Assembleia Orlando Job Jossias Mabote; b)Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Alberto Marcos Mbanze;
Texto do artigo · p. 16 c) Vogal: Miúcha Helena Bila;
Texto do artigo · p. 16 d) Vogal: Lúcia Graziela Xavier;
Texto do artigo · p. 16 e) Vogal: Manuel Bata;
Texto do artigo · p. 16 f) Vogal: Eunice Mabote; e
Texto do artigo · p. 16 g) Tesoureiro: Cidália Nhancale Rafael.
Texto do artigo · p. 16 Conhecidos os candidatos à assembleia entrou em deliberação, pelo tempo necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes.
Texto do artigo · p. 16 Teve início o pleito, seguido de contagem de votos presenciado por todos.
Texto do artigo · p. 16 O resultado foi apresentado pelo presidente "ad hoc", tendo a mesa ficado com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 16 a) Presidente da Mesa da Assembleia: Orlando Job Jossias Mabote; b)Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral: Alberto Marcos Mbanze;
Texto do artigo · p. 16 c) Vogal: Miúcha Helena Bila;
Texto do artigo · p. 16 d) Vogal: Lúcia Graziela Xavier;
Texto do artigo · p. 16 e) Vogal: Manuel Bata;
Texto do artigo · p. 16 f) Vogal: Eunice Mabote; e
Texto do artigo · p. 16 g) Tesoureiro: Cidália Nhancale Rafael.
Texto do artigo · p. 16 O mandato terá o prazo de dois anos, podendo ser renovado, mediante nova eleição, que deverá ter lugar em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Mesa da Assembleia tomaram posse mais tardar até 30 de Julho de 2020, contudo não estão impedidos de exercer as suas actividades no âmbito do mandato.
Texto do artigo · p. 16 Entrando em seguida no ponto dois da ordem dos trabalhos foi deliberado a regularização da presente acta junto das entidades competentes, devendo o Presidente do Conselho de Direcção dirigir o processo de regularização em representação da Igreja Universal do Reino de Deus.
Texto do artigo · p. 16 Entrou-se finalmente no ponto três da ordem de trabalhos tendo sido deliberado a análise técnica dos actuais estatutos e a possibilidade de alteração de alguns de seus artigos por se encontrarem desenquadrados da realidade actual da Associação Igreja Universal do Reino de Deus.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imocasa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do segundo dia do mês de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Imocasa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100904063, com capital social de 100.000,00MT )cem mil meticais), os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas e nomeação dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto dos
Texto do artigo · p. 16 estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jacinto Evangelista;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anabela Maria Rodrigues da Silva Evangelista.
Texto do artigo · p. 16 Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Iniciativa Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por acta avulsa de dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, as dez horas, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se com o propósito de deliberarem a agenda de trabalho com dois pontos proposto da sociedade, nos termos da legislação vigente, em assembleia geral extraordinária da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 13.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Stl-Oil & Gas Services, Limitada e outra de valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), pertecente ao sócio Varinda Abubacar.
Texto do artigo · p. 16 Encontrava-se presente o senhor Giorgio Zuffa, em representação da sociedade Cosmi, S.P.A e da Stl- Oil & Gas Services, Limitada, e bem como o senhor Varinda Abubacar na qualidade de sócio e o senhor João Francisco Gamba Razão na qualidade de secretário.
Texto do artigo · p. 16 Foram convidados a reunião os senhores; Tiziana Dal Pin, Orlindo Matos Jonas, Dr. Inocêncio Arcanjo Matola, Momade Bachir Abu Bacar.
Texto do artigo · p. 16 Presidiu a assembleia geral extraordinária, o senhor Giorgio Zuffa, o qual aprovou que
Texto do artigo · p. 17 a assembleia se considera constituída e em condições de validamente deliberar não obstante não ter sido precedida de aviso convocatória e e por estar representada a totalidade do capital social e os sócios assim terem aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 17 Todos os participantes são residentes em Pemba, Maputo e acidentalmente na Itália e de nacionalidade moçambicana e italiana respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 A agenda da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente pelos sócios foi a seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Ponto Primeiro – Deliberar sobre a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini) a luz do artigo 326, n.º 1 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Ponto segundo – Deliberar sobre a indicção dos membros dos órgãos sociais da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada, mormente a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal caso seja aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão passou-se a apreciação do ponto primeiro da ordem de trabalhos, atinente a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini).
Texto do artigo · p. 17 Proposta a votação, foi deliberado por unanimidade a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini), com efeitos imediatos, dando sem efeitos todo e qualquer acto subsequente.
Texto do artigo · p. 17 No que tange ao ponto segundo: nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade, Iniciativa Industrial, Limitada tendo neste sentido aprovado e deliberado pelos sócios e procedida a votação, onde foram eleitos para compor os órgãos sociais, os seguintes membros:
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral: Presidente: Giorgio Zuffa; Secretario/a: João Francisco Gamba
Texto do artigo · p. 17 Razão. Conselho de administração: Presidente: Giorgio Zuffa; Administrador: Tiziana Dal Pin; Administrador: Momade Bachir Abu
Texto do artigo · p. 17 Bacar; Administrador: Barbara dos Santos; Vogal: Inocêncio Arcanjo Matola; Vogal: Orlindo Matos Jonas.
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se somente com assinatura de dois administradores em todos actos que obrigam a oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente (administrativos) obrigar-se com uma assinatura apenas.
Texto do artigo · p. 17 As remunerações salariais mensais fixamse em $ 1.500,00 (mil e quinhentos dolares norte americanos), ou pelo seu equivalente em meticais a taxa de câmbio do dia a data de
Texto do artigo · p. 17 pagamento para todos os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, incluindo os vogais.
Texto do artigo · p. 17 E Fixa-se $750,00 (setecentos e cinquenta dolares norte americanos), para o secretário da assembleia, com a data de início a partir do mês de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal: Presidente: Zeba de Fátima Abu Bacar; Vogal: Sónia Resca.
Texto do artigo · p. 17 Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e os eleitos declaram sob as penas da lei, de que nao estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude da condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime alimentar, de prevaricação, feita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
Texto do artigo · p. 17 o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Como nada mais houvesse a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrados os trabalhos quando eram doze horas, e o secretário, lavrou a presente acta que, lida e achada conforme, contém as assinaturas dos mesmos, como prova da realização da presente sessão de assembleia geral extraordinária da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme ao original. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, sete
Texto do artigo · p. 17 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 17 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Inter Globe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e seiscentos
Texto do artigo · p. 17 mil meticais, pertencente ao sócio Anúncio Joe Gonsalves, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Genevieve Joe Gonsalves, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Genevieve Joe Gonsalves e Anúncio Joe Gonsalves, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinando, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 17 Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservatória e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J.J. King, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326020, uma entidade denominada, J.J. King, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Kingsley Chiebere Uchendu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489920C, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Juliet Chidimma Uchendu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489913A, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Juliana Nkechi Uchendu, casada, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00019381B, emitido em 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2021 e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de J. J. King, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 292, rés-do-chão, bairro Matola A, João Mateus, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cem e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais; pelo sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, com uma quota de 50% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), a sócia: Juliet Chidimma Uchendu, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e a sócia; Juliana Nkechi Uchendu, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 18 assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363929, uma entidade denominada, Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Larisa Klingler, solteira, natural da Deutschland, de nacionalidade deutsch, residente na Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º C47VK5YLN, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Germany.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade Ponta do Ouro com parcela com n.º 1.641, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estúdio cultural, aulas de yoga, aulas de meditação e aulas de culinária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer atividades industriais ou comerciais assim como outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota unilateral da senhora Larisa Klingler, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia gerente senhora Larisa Klingler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100438704, uma entidade denominada, JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.° 12, célula B.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número quarenta e cinco, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Justino Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 20 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LuzVida, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364356, uma entidade denominada, LuzVida, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 20 Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaca, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940840M, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Dalila Naftalina Bernardino Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466553N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381886A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722812S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Nélia Zacarias Manguele, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177952S, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Nilza Maria Abdul Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844851F, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LuzVida, abreviadamente LV, Limitada situada no bairro Jonasse, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Oferta de serviços de cuidados e tratamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Informação, educação e comunicação em saúde;
Número ou marcador · p. 20 c) Telemedicina;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.6% por cento do capital social, pertencente ao sócio Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dalila Naftalina Bernadino Dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélia zacarias Manguele;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Maria Abdul Mussagy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Divisão e secção de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (60) sessenta dias de antecedência, por
Texto do artigo · p. 21 carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
Texto do artigo · p. 21 dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence a sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante a assinatura do administrador Criménia Mutemba ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 21 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o
Texto do artigo · p. 21 preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 21 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 22 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M - Solutions Power Supller, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, uma entidade denominada, M - Solutions Power Supller, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rui Henrique Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102422822N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, rua São José n.° 28;
Texto do artigo · p. 22 Ana Júlia Henriquei Matola, casada, com Helder Fernades em regime de casamento, cumunhão de de bens maior, de nacionalidade moçambicana, titular de
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identifcação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, qurteirão n.º 21, casa n.º 199. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de resposabildade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A socidade adopta a denominação de M – Solutions Power Supller, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua São José n.º 28, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado eo seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade complimentares ou diversas de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em soceidade a construir ou já constituídas ainada que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), devidido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% capital social, pertencente ao sócio Rui Henrique Matola;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlia Henriq ue Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes direitos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Henrique Matola, como administrador bastando sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros perdas e dessolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, rentegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Comprido com disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte,interdição ou inabildade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de 2006 (dois mil e seis) aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Maplimp Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359476, uma entidade denominada, Maplimp Service, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 23 Sebastião Domingos Mazivele, moçambicano, casado, natural da cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoamine B, quarteirão n.º 14, casa n.º 114, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Manuel António Lopes Macieira, português, casado, portador do DIRE 11PT00048903, tipo permanente, residente no bairro da Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, n.º 2346, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Maplimp Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do capital social.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Magnus Chinonso Arosike.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Para aberturas e gestão de contas bancária, fica obrigada a autorização do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso da morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Igreja Universal do Reino de Deus
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, Associação Religiosa Igreja Universal do Reino de Deus, pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de natureza jurídica, devidamente registada no Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, no Livro das Confissões Religiosas, sob o número duzentos e dezoito, sita na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil cento e oito, nesta cidade de Maputo, encontravam-se presentes para o acto, os membros do Conselho de Direcção, nomeadamente o Presidente de Conselho de Direção - José Guerra, o VicePresidente do Conselho de Direcção - Abílio Fortuna Xavier, senhor Orlando Job Jossias Mabote, Pastor, senhor Alberto Banze, Pastor, Manuel do Rosário Bata, Pastor, senhora Lúcia Graziela Fernando Assone Xavier, Missionária, senhora Eunice de Oliveira Armando Mabote, Missionária, senhora Cidália Nhancale Rafael, Missionária, senhora Miúcha Helena Bila, Missionária e a senhora Muaneima Tembe Nhachengo, que secretariou o acto, e testemunhada pelo Líder Espiritual do País, todos membros da associação Igreja Universal do Reino de Deus e em representação de todos os seus membros, sendo que os dois primeiros por si só, nos termos estatutários, representam assim mais da metade dos titulares da associação, constituindo o quórum para realizar e deliberar validamente, nos termos do artigo décimo quinto. Foi deliberada a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, sendo os candidatos para a presidência, vice -presidência e vogal e tesoureiro, os seguintes nomes:
  25. Texto do artigo, página 16: a) Presidente da Mesa da Assembleia Orlando Job Jossias Mabote; b)Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Alberto Marcos Mbanze;
  26. Texto do artigo, página 16: c) Vogal: Miúcha Helena Bila;
  27. Texto do artigo, página 16: d) Vogal: Lúcia Graziela Xavier;
  28. Texto do artigo, página 16: e) Vogal: Manuel Bata;
  29. Texto do artigo, página 16: f) Vogal: Eunice Mabote; e
  30. Texto do artigo, página 16: g) Tesoureiro: Cidália Nhancale Rafael.
  31. Texto do artigo, página 16: Conhecidos os candidatos à assembleia entrou em deliberação, pelo tempo necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes.
  32. Texto do artigo, página 16: Teve início o pleito, seguido de contagem de votos presenciado por todos.
  33. Texto do artigo, página 16: O resultado foi apresentado pelo presidente "ad hoc", tendo a mesa ficado com a seguinte composição:
  34. Texto do artigo, página 16: a) Presidente da Mesa da Assembleia: Orlando Job Jossias Mabote; b)Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral: Alberto Marcos Mbanze;
  35. Texto do artigo, página 16: c) Vogal: Miúcha Helena Bila;
  36. Texto do artigo, página 16: d) Vogal: Lúcia Graziela Xavier;
  37. Texto do artigo, página 16: e) Vogal: Manuel Bata;
  38. Texto do artigo, página 16: f) Vogal: Eunice Mabote; e
  39. Texto do artigo, página 16: g) Tesoureiro: Cidália Nhancale Rafael.
  40. Texto do artigo, página 16: O mandato terá o prazo de dois anos, podendo ser renovado, mediante nova eleição, que deverá ter lugar em Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 16: Os membros da Mesa da Assembleia tomaram posse mais tardar até 30 de Julho de 2020, contudo não estão impedidos de exercer as suas actividades no âmbito do mandato.
  42. Texto do artigo, página 16: Entrando em seguida no ponto dois da ordem dos trabalhos foi deliberado a regularização da presente acta junto das entidades competentes, devendo o Presidente do Conselho de Direcção dirigir o processo de regularização em representação da Igreja Universal do Reino de Deus.
  43. Texto do artigo, página 16: Entrou-se finalmente no ponto três da ordem de trabalhos tendo sido deliberado a análise técnica dos actuais estatutos e a possibilidade de alteração de alguns de seus artigos por se encontrarem desenquadrados da realidade actual da Associação Igreja Universal do Reino de Deus.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Agosto 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Imocasa, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do segundo dia do mês de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Imocasa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100904063, com capital social de 100.000,00MT )cem mil meticais), os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas e nomeação dos administradores.
  47. Texto do artigo, página 16: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo quinto dos
  48. Texto do artigo, página 16: estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  49. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Avelino Jacinto Evangelista;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anabela Maria Rodrigues da Silva Evangelista.
  55. Texto do artigo, página 16: Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Iniciativa Industrial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por acta avulsa de dois dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte, as dez horas, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se com o propósito de deliberarem a agenda de trabalho com dois pontos proposto da sociedade, nos termos da legislação vigente, em assembleia geral extraordinária da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 13.400,00MT (treze mil quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Stl-Oil & Gas Services, Limitada e outra de valor nominal de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), pertecente ao sócio Varinda Abubacar.
  59. Texto do artigo, página 16: Encontrava-se presente o senhor Giorgio Zuffa, em representação da sociedade Cosmi, S.P.A e da Stl- Oil & Gas Services, Limitada, e bem como o senhor Varinda Abubacar na qualidade de sócio e o senhor João Francisco Gamba Razão na qualidade de secretário.
  60. Texto do artigo, página 16: Foram convidados a reunião os senhores; Tiziana Dal Pin, Orlindo Matos Jonas, Dr. Inocêncio Arcanjo Matola, Momade Bachir Abu Bacar.
  61. Texto do artigo, página 16: Presidiu a assembleia geral extraordinária, o senhor Giorgio Zuffa, o qual aprovou que
  62. Texto do artigo, página 17: a assembleia se considera constituída e em condições de validamente deliberar não obstante não ter sido precedida de aviso convocatória e e por estar representada a totalidade do capital social e os sócios assim terem aprovado por unanimidade.
  63. Texto do artigo, página 17: Todos os participantes são residentes em Pemba, Maputo e acidentalmente na Itália e de nacionalidade moçambicana e italiana respectivamente.
  64. Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária, convocada especialmente pelos sócios foi a seguinte.
  65. Texto do artigo, página 17: Ponto Primeiro – Deliberar sobre a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini) a luz do artigo 326, n.º 1 do Código Comercial.
  66. Texto do artigo, página 17: Ponto segundo – Deliberar sobre a indicção dos membros dos órgãos sociais da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada, mormente a assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal caso seja aplicável.
  67. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão passou-se a apreciação do ponto primeiro da ordem de trabalhos, atinente a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini).
  68. Texto do artigo, página 17: Proposta a votação, foi deliberado por unanimidade a destituição do administrador (senhor Fábio Spetrini), com efeitos imediatos, dando sem efeitos todo e qualquer acto subsequente.
  69. Texto do artigo, página 17: No que tange ao ponto segundo: nomeação dos membros dos órgãos sociais da sociedade, Iniciativa Industrial, Limitada tendo neste sentido aprovado e deliberado pelos sócios e procedida a votação, onde foram eleitos para compor os órgãos sociais, os seguintes membros:
  70. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral: Presidente: Giorgio Zuffa; Secretario/a: João Francisco Gamba
  71. Texto do artigo, página 17: Razão. Conselho de administração: Presidente: Giorgio Zuffa; Administrador: Tiziana Dal Pin; Administrador: Momade Bachir Abu
  72. Texto do artigo, página 17: Bacar; Administrador: Barbara dos Santos; Vogal: Inocêncio Arcanjo Matola; Vogal: Orlindo Matos Jonas.
  73. Texto do artigo, página 17: Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se somente com assinatura de dois administradores em todos actos que obrigam a oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente (administrativos) obrigar-se com uma assinatura apenas.
  74. Texto do artigo, página 17: As remunerações salariais mensais fixamse em $ 1.500,00 (mil e quinhentos dolares norte americanos), ou pelo seu equivalente em meticais a taxa de câmbio do dia a data de
  75. Texto do artigo, página 17: pagamento para todos os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, incluindo os vogais.
  76. Texto do artigo, página 17: E Fixa-se $750,00 (setecentos e cinquenta dolares norte americanos), para o secretário da assembleia, com a data de início a partir do mês de Março de dois mil e vinte.
  77. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal: Presidente: Zeba de Fátima Abu Bacar; Vogal: Sónia Resca.
  78. Texto do artigo, página 17: Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e os eleitos declaram sob as penas da lei, de que nao estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude da condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime alimentar, de prevaricação, feita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
  79. Texto do artigo, página 17: o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Como nada mais houvesse a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrados os trabalhos quando eram doze horas, e o secretário, lavrou a presente acta que, lida e achada conforme, contém as assinaturas dos mesmos, como prova da realização da presente sessão de assembleia geral extraordinária da sociedade Iniciativa Industrial, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 17: Está conforme ao original. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, sete
  81. Texto do artigo, página 17: dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte.
  82. Texto do artigo, página 17: — O Notário, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Inter Globe, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: Capital social
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e seiscentos
  90. Texto do artigo, página 17: mil meticais, pertencente ao sócio Anúncio Joe Gonsalves, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Genevieve Joe Gonsalves, equivalente a vinte por cento do capital social.
  92. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  95. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Genevieve Joe Gonsalves e Anúncio Joe Gonsalves, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinando, cheques, pedir movimentos mensais.
  96. Texto do artigo, página 17: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  97. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  98. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2017. —
  99. Texto do artigo, página 17: A Conservatória e Notária Técnica, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: J.J. King, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326020, uma entidade denominada, J.J. King, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  103. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Kingsley Chiebere Uchendu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489920C, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 18: Segundo: Juliet Chidimma Uchendu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489913A, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Juliana Nkechi Uchendu, casada, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00019381B, emitido em 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2021 e residente na cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de J. J. King, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 292, rés-do-chão, bairro Matola A, João Mateus, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: Duração
  112. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Objecto
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 18: Capital social
  119. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cem e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais; pelo sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, com uma quota de 50% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), a sócia: Juliet Chidimma Uchendu, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e a sócia; Juliana Nkechi Uchendu, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  127. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 18: Gerência
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  137. Texto do artigo, página 18: Da dissolução
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  144. Texto do artigo, página 18: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363929, uma entidade denominada, Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: Larisa Klingler, solteira, natural da Deutschland, de nacionalidade deutsch, residente na Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º C47VK5YLN, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Germany.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade Ponta do Ouro com parcela com n.º 1.641, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: Duração
  159. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estúdio cultural, aulas de yoga, aulas de meditação e aulas de culinária.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer atividades industriais ou comerciais assim como outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: Capital social
  169. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota unilateral da senhora Larisa Klingler, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  172. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia gerente senhora Larisa Klingler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  182. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 19: JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100438704, uma entidade denominada, JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 19: Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.° 12, célula B.
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número quarenta e cinco, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e serviços.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a 100% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Justino Chilengue.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  219. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  226. Texto do artigo, página 20: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: LuzVida, Limitada
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364356, uma entidade denominada, LuzVida, Limitada. Entre:
  231. Texto do artigo, página 20: Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaca, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940840M, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  232. Texto do artigo, página 20: Dalila Naftalina Bernardino Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466553N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 20: Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381886A, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 20: Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722812S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 20: Nélia Zacarias Manguele, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177952S, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  236. Texto do artigo, página 20: Nilza Maria Abdul Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844851F, emitido aos 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  239. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  240. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LuzVida, abreviadamente LV, Limitada situada no bairro Jonasse, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  243. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Oferta de serviços de cuidados e tratamento;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Informação, educação e comunicação em saúde;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Telemedicina;
  248. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em saúde.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  251. Texto do artigo, página 20: Duração
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  254. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  255. Texto do artigo, página 20: Capital social
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 6 (seis) quotas iguais, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 16.6% por cento do capital social, pertencente ao sócio Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dalila Naftalina Bernadino Dias;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luzette Alcídia Rafael Inácio Siuéia;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria dos Prazeres Isaías Nhavane Macumbe;
  261. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélia zacarias Manguele;
  262. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilza Maria Abdul Mussagy.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  264. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  265. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  266. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  268. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  269. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  271. Texto do artigo, página 20: Divisão e secção de quotas
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (60) sessenta dias de antecedência, por
  274. Texto do artigo, página 21: carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  277. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  278. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  282. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  283. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  286. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  289. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  290. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
  294. Texto do artigo, página 21: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  296. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  297. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação
  298. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  299. Texto do artigo, página 21: Administração
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence a sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Mediante a assinatura do administrador Criménia Mutemba ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  309. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o
  312. Texto do artigo, página 21: preceituado nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  315. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  316. Texto do artigo, página 21: Amortização de quota
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  324. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  326. Texto do artigo, página 21: Prestação de contas e aplicação de resultados
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  328. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  329. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  330. Texto do artigo, página 21: Lucros
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  334. Texto do artigo, página 22: Resolução de litígios
  335. Texto do artigo, página 22: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  336. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  337. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  341. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  342. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: M - Solutions Power Supller, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, uma entidade denominada, M - Solutions Power Supller, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 22: Rui Henrique Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102422822N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, rua São José n.° 28;
  348. Texto do artigo, página 22: Ana Júlia Henriquei Matola, casada, com Helder Fernades em regime de casamento, cumunhão de de bens maior, de nacionalidade moçambicana, titular de
  349. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identifcação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, qurteirão n.º 21, casa n.º 199. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de resposabildade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 22: A socidade adopta a denominação de M – Solutions Power Supller, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua São José n.º 28, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: Duração
  355. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado eo seu início conta desde a data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade complimentares ou diversas de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em soceidade a construir ou já constituídas ainada que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: Capital social
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), devidido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% capital social, pertencente ao sócio Rui Henrique Matola;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlia Henriq ue Matola.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  371. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes direitos do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: Administração
  374. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Henrique Matola, como administrador bastando sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário, os poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 22: Lucros perdas e dessolução da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem assunto que diga respeito á sociedade.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 22: Lucros
  381. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, rentegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) Comprido com disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte,interdição ou inabildade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de 2006 (dois mil e seis) aplicável na República de Moçambique
  392. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Maplimp Service, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359476, uma entidade denominada, Maplimp Service, Limitada. Entre:
  395. Texto do artigo, página 23: Sebastião Domingos Mazivele, moçambicano, casado, natural da cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoamine B, quarteirão n.º 14, casa n.º 114, cidade de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 23: Manuel António Lopes Macieira, português, casado, portador do DIRE 11PT00048903, tipo permanente, residente no bairro da Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, n.º 2346, cidade da Maputo.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Maplimp Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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