III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2020
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- Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua General Cândido n.º 2346, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fumigação;
- Número ou marcador, página 23: b) Limpeza;
- Número ou marcador, página 23: c) Recolha e tratamento de resídios sólidos;
- Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercício da actividade comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio Sebastião Domingos Mazivele e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel António Lopes Macieira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisão)
- Texto do artigo, página 23: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Sebastião Domingos Mazivele como administrador executivo e o sócio Manuel António Lopes Maciei como administrador comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 23: Nas questões do dia-a-dia relativas ao funcionamento, a sociedade obriga-se com a assinatura única do administrador executivo Sebastião Domingos Mazivele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100507927 dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma de Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Matola – C, Hanhane n.º 125.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o serviço importação e exportação de ferragens, ferramentas, transformação de metais em outros productos metálicos, laminagem, extrução, trefilagem, metarlúgica mecánica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT, quota única em 100%, pertecente a Zaida João Chirruque.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 23: A sociedade sera adiministrada pela sra Zaida João Chirruque com poderes totais para movimetar todos processos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 5 de Julho 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Informática;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de escritório, e informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Coolers, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 2.º andar esq, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e montagem de equipamento comercial e industrial de frio, sistemas de ventilação e refrigeração, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação;
- Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de projecção de sistemas de frio, refrigeração e ventilação, assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação dos sistemas de frio, ventilação e refrigeração, bem como de equipamentos, peças e acessórios respectivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações
- Texto do artigo, página 25: comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66.6% do capital social a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.4% do capital social, a favor da sócia Tontholani Mathews Chilemba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral. da ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
- Número ou marcador, página 25: c) Actos fora da sua competência técnica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão ou transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 25: o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário (Chisomo Mathews Chilemba) que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio minoritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presidente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Presidente)
- Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
- Número ou marcador, página 26: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319180, uma entidade denominada, Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Yassfil Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367596B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.o 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços pessoais, venda de equipamentos cirúrgico hospitalar e outros, venda de consumíveis informáticos, transporte, organização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, tratamento de águas residuais, rent-a-car, agenciamento e investimento imobiliário, exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
- Texto do artigo, página 27: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Yassfil Mohammad Aslam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
- Texto do artigo, página 27: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
- Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Multi Food Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363937, uma entidade denominada, Multi Food Catering & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Delça André Mussane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196050N, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Erasmo André Mussane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400476032M, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 96v a 98 do livro de notas
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: António Camilo Mathombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897736F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Multi Food Catering e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 1257, bairro Sommerschild II, casa n.° 4575, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e/ou no estrangeiro, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por
- Texto do artigo, página 28: cento (35%) do capital social, pertencente a sócia Delça André Mussane;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio António Camilo Mathombe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do seu consentimento, e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, contas bancárias, convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, que desde já são nomeados os senhores Delça André Mussane e Erasmo André Mussane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta temporária ou definitiva de algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, será por uma e única assinatura da senhora Delça André Mussane.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, serão deduzidos a parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral assim deliberar, onde serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: NPU Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
- Número ou marcador, página 29: a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 29: b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
- Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um Julho de dois mil e Vinte, lavrada de folhas 52 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Henriques Filipe Dipuve, casado, maior, natural de Guilundo-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH85499, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Henriques Dipuve Júnior, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360940F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Alda Pedro Gege, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100360941M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Mércia da Graça Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 110100360939J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Edney Dilipe Henriques Dipuve, solteiro, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360936P, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil dezassete e residente no Bairro Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Quinto. Júnias Joana Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360938I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA“, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA, e vai ter a sua sede na Rua Mahalamba, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e construção civil e obras públicas, sistemas de abastecimento de água e de irrigação;
- Número ou marcador, página 30: b) Fabricação de blocos e materiais de construção; aluguer de equipamento de construção de obras; c)Comercialização de casas de habitação, fabricação de blocos e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: d) Produção de equipamentos e utensílios mecânicos, estruturas metálicas e serviços afins;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMM Project, Limitada
- Certidão de registo Coastal Aviation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Big Brother, Limitada
- Certidão de registo Criar - Multiservices, Limitada
- Diploma Dombeya Mineração, Limitada
- Certidão de registo Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enfermeiro 24 Horas, Limitada
- Certidão de registo Gismic Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Global Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Global Sphygmus, Limitada
- Certidão de registo Great Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Universal do Reino de Deus
- Certidão de registo Imocasa, Limitada
- Certidão de registo Iniciativa Industrial, Limitada
- Certidão de registo Inter Globe, Limitada
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- Certidão de registo JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LuzVida, Limitada
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- Certidão de registo M - Solutions Power Supller, Limitada
- Certidão de registo Maplimp Service, Limitada
- Certidão de registo Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Coolers, Limitada.
- Certidão de registo Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Food Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NPU Concept, Limitada
- Certidão de registo Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
- Diploma Associação 25 de Junho – Guro
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- Certidão de registo Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
- Diploma Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investiment-5, Limitada
- Certidão de registo Transportes Maurício Niquice Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ubemoz, Limitada
- Certidão de registo Afro - Gold, Limitada
- Certidão de registo Umanic Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Yemen Holding, Limitada
- Certidão de registo Zanova & Sons Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Nikmat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.J, Nhanala, Limitada
- Certidão de registo Bonar Fisheries Holdings, Limitada