III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2020

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Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua General Cândido n.º 2346, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fumigação;
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Recolha e tratamento de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercício da actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio Sebastião Domingos Mazivele e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel António Lopes Macieira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisão)
Texto do artigo · p. 23 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Sebastião Domingos Mazivele como administrador executivo e o sócio Manuel António Lopes Maciei como administrador comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 23 Nas questões do dia-a-dia relativas ao funcionamento, a sociedade obriga-se com a assinatura única do administrador executivo Sebastião Domingos Mazivele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100507927 dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma de Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Matola – C, Hanhane n.º 125.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o serviço importação e exportação de ferragens, ferramentas, transformação de metais em outros productos metálicos, laminagem, extrução, trefilagem, metarlúgica mecánica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT, quota única em 100%, pertecente a Zaida João Chirruque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade sera adiministrada pela sra Zaida João Chirruque com poderes totais para movimetar todos processos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 5 de Julho 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contabilidade, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Informática;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material de escritório, e informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Coolers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 2.º andar esq, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e montagem de equipamento comercial e industrial de frio, sistemas de ventilação e refrigeração, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de projecção de sistemas de frio, refrigeração e ventilação, assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação dos sistemas de frio, ventilação e refrigeração, bem como de equipamentos, peças e acessórios respectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações
Texto do artigo · p. 25 comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66.6% do capital social a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.4% do capital social, a favor da sócia Tontholani Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral. da ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
Número ou marcador · p. 25 c) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 25 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário (Chisomo Mathews Chilemba) que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio minoritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presidente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
Número ou marcador · p. 26 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319180, uma entidade denominada, Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Yassfil Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367596B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.o 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços pessoais, venda de equipamentos cirúrgico hospitalar e outros, venda de consumíveis informáticos, transporte, organização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, tratamento de águas residuais, rent-a-car, agenciamento e investimento imobiliário, exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
Texto do artigo · p. 27 outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Yassfil Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 27 de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 27 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Multi Food Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363937, uma entidade denominada, Multi Food Catering & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Delça André Mussane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196050N, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Erasmo André Mussane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400476032M, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Parágrafo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 96v a 98 do livro de notas
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: António Camilo Mathombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897736F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Multi Food Catering e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 1257, bairro Sommerschild II, casa n.° 4575, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e/ou no estrangeiro, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por
Texto do artigo · p. 28 cento (35%) do capital social, pertencente a sócia Delça André Mussane;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio António Camilo Mathombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do seu consentimento, e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, contas bancárias, convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, que desde já são nomeados os senhores Delça André Mussane e Erasmo André Mussane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta temporária ou definitiva de algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, será por uma e única assinatura da senhora Delça André Mussane.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, serão deduzidos a parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral assim deliberar, onde serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NPU Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
Número ou marcador · p. 29 a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 29 b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
Número ou marcador · p. 29 c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um Julho de dois mil e Vinte, lavrada de folhas 52 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Henriques Filipe Dipuve, casado, maior, natural de Guilundo-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH85499, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Henriques Dipuve Júnior, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360940F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Alda Pedro Gege, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100360941M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Mércia da Graça Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 30 do Bilhete de Identidade n.º 110100360939J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Edney Dilipe Henriques Dipuve, solteiro, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360936P, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil dezassete e residente no Bairro Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Júnias Joana Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360938I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA“, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA, e vai ter a sua sede na Rua Mahalamba, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e construção civil e obras públicas, sistemas de abastecimento de água e de irrigação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabricação de blocos e materiais de construção; aluguer de equipamento de construção de obras; c)Comercialização de casas de habitação, fabricação de blocos e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção de equipamentos e utensílios mecânicos, estruturas metálicas e serviços afins;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua General Cândido n.º 2346, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro, mediante deliberação.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Fumigação;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Recolha e tratamento de resídios sólidos;
  9. Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem;
  10. Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 23: f) Exercício da actividade comercial e industrial;
  12. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio Sebastião Domingos Mazivele e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel António Lopes Macieira.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Decisão)
  19. Texto do artigo, página 23: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Sebastião Domingos Mazivele como administrador executivo e o sócio Manuel António Lopes Maciei como administrador comercial.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (formas de obrigação)
  25. Texto do artigo, página 23: Nas questões do dia-a-dia relativas ao funcionamento, a sociedade obriga-se com a assinatura única do administrador executivo Sebastião Domingos Mazivele.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100507927 dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: Tipo e firma
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma de Metalomecânica e Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: Sede
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Matola – C, Hanhane n.º 125.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Objecto
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o serviço importação e exportação de ferragens, ferramentas, transformação de metais em outros productos metálicos, laminagem, extrução, trefilagem, metarlúgica mecánica.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: Capital
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT, quota única em 100%, pertecente a Zaida João Chirruque.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: Poderes da gerência
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade sera adiministrada pela sra Zaida João Chirruque com poderes totais para movimetar todos processos da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 5 de Julho 2020. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  61. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: Duração
  67. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade, recursos humanos;
  73. Número ou marcador, página 24: c) Despacho aduaneiro;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Informática;
  75. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de escritório, e informático.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: Capital social
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
  81. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: Administração
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  88. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  89. Texto do artigo, página 24: Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Moz Coolers, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 24: Entre:
  93. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
  94. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 2.º andar esq, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e montagem de equipamento comercial e industrial de frio, sistemas de ventilação e refrigeração, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação a grosso e a retalho;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de projecção de sistemas de frio, refrigeração e ventilação, assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação dos sistemas de frio, ventilação e refrigeração, bem como de equipamentos, peças e acessórios respectivos.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações
  114. Texto do artigo, página 25: comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  116. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  117. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66.6% do capital social a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  122. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.4% do capital social, a favor da sócia Tontholani Mathews Chilemba.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral. da ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Prestações suplementares de capital;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Actos fora da sua competência técnica.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  141. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  142. Número ou marcador, página 25: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  143. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não exercer
  144. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  145. Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo titular;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 25: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  153. Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  154. Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  159. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração e gerência
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário (Chisomo Mathews Chilemba) que desde já é nomeado sócio gerente.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio minoritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  165. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presidente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Presidente)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios em assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
  192. Número ou marcador, página 26: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  193. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  198. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 26: Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319180, uma entidade denominada, Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 26: Yassfil Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  203. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367596B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  210. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.o 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços pessoais, venda de equipamentos cirúrgico hospitalar e outros, venda de consumíveis informáticos, transporte, organização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, tratamento de águas residuais, rent-a-car, agenciamento e investimento imobiliário, exploração de recursos minerais.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
  215. Texto do artigo, página 27: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  216. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Yassfil Mohammad Aslam.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  224. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  225. Texto do artigo, página 27: Da dissolução e dos herdeiros
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e herdeiros)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 27: Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 27: para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  245. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  252. Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  256. Texto do artigo, página 27: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  262. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  267. Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: Multi Food Catering & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363937, uma entidade denominada, Multi Food Catering & Serviços, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Delça André Mussane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196050N, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 27: Segundo: Erasmo André Mussane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400476032M, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  273. Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 96v a 98 do livro de notas
  274. Texto do artigo, página 28: Terceiro: António Camilo Mathombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897736F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 28: Constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Dominação)
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Multi Food Catering e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 1257, bairro Sommerschild II, casa n.° 4575, résdo-chão.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e/ou no estrangeiro, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de restauração e catering;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, sendo:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por
  295. Texto do artigo, página 28: cento (35%) do capital social, pertencente a sócia Delça André Mussane;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane;
  297. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio António Camilo Mathombe.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do seu consentimento, e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 28: (Administração, contas bancárias, convocação e reunião da assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, que desde já são nomeados os senhores Delça André Mussane e Erasmo André Mussane.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta temporária ou definitiva de algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, será por uma e única assinatura da senhora Delça André Mussane.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  310. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, serão deduzidos a parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral assim deliberar, onde serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: NPU Concept, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 28: Entre:
  322. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  323. Texto do artigo, página 28: Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
  336. Número ou marcador, página 29: a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
  337. Número ou marcador, página 29: b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
  338. Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
  339. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
  340. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
  341. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
  344. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
  348. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
  349. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  353. Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  357. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  365. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  368. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 29: (Exercício e aplicação de lucros)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um Julho de dois mil e Vinte, lavrada de folhas 52 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  380. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Henriques Filipe Dipuve, casado, maior, natural de Guilundo-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH85499, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Henriques Dipuve Júnior, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360940F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  381. Texto do artigo, página 29: Segundo: Alda Pedro Gege, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100360941M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  382. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Mércia da Graça Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora
  383. Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 110100360939J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  384. Texto do artigo, página 30: Quarto: Edney Dilipe Henriques Dipuve, solteiro, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360936P, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil dezassete e residente no Bairro Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  385. Texto do artigo, página 30: Quinto. Júnias Joana Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360938I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  386. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA“, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA, e vai ter a sua sede na Rua Mahalamba, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, província do mesmo nome.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  391. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 30: (Duração
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e construção civil e obras públicas, sistemas de abastecimento de água e de irrigação;
  399. Número ou marcador, página 30: b) Fabricação de blocos e materiais de construção; aluguer de equipamento de construção de obras; c)Comercialização de casas de habitação, fabricação de blocos e outros materiais de construção;
  400. Número ou marcador, página 30: d) Produção de equipamentos e utensílios mecânicos, estruturas metálicas e serviços afins;
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