III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2020

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Número ou marcador · p. 30 e) Electro Ferragem – fornecimento de utensílios, acessórios e equipamentos electro mecânicos e materiais eléctricos, hidráulicos, acessórios, produtos químicos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral, boutique, papelaria, tabacaria e comercialização de produtos farmacêuticos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) Hotelaria – Provimento de quartos, sala de eventos, restauração, bar, bottle store e serviços de take away e catering;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de segurança privada e de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 i) i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Filipe Dipuve;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,7% (dezasseis virgula sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Alda Pedro Gege;
Número ou marcador · p. 30 c) Quatro quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a 8,3% (oito virgula três por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mércia da Graça Henriques Dipuve, Edney Dilipe Henriques Dipuve, Júnias Joana Henriques Dipuve e Henriques Dipuve Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito
Texto do artigo · p. 31 particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Henriques Filipe Dipuve, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única e exclusiva do sócio maioritário ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Julho
Texto do artigo · p. 31 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Palma Safety Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Palma Safety Company, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Rua 1256 Casa n.°326, 5° andar bairro Sommerchild, com o capital social de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101249506, deliberaram a ampliação do objecto, das
Parágrafo · p. 31 seguintes actividades: venda e uso de equipamento de medição e precisão, venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, remoção de resíduos sólidos, agente de comércio por grosso de todos produtos e bens, agente de comércio por grosso de máquinas, equipamentos diversos. E também deliberaram a rectificação do nome publicado no Boletim da República, anterior que passa a ser Palma Safety Company, Lda. E por fim a mudança do endereço da província de Cabo Delgado Cidade de Pemba para cidade de Maputo, rua 1256, casa n.º 326, 5.º andar, bairro Sommerchild. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto e a rectificação do nome.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Palma Safety Company, Limitada, com sede, na cidade de Maputo, rua 1256, casa n.º 326, 5.º andar, bairro Sommerchild, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com a comercialização de equipamento de protecção e segurança de uso na indústria petrolífera de gás, entre outra.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Venda e uso de equipamento de medição e precisão, venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, remoção de resíduos sólidos, agente de comércio por grosso de todos produtos e bens, agente de comércio por grosso de máquinas, equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa irádedicar-se, também a prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361675, uma entidade denominada, Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Tyron Jackson, de nacionalidade sul africana, residente em Ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08559906, emitido a 5 de Junho de 2019, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Paralela, n.º 2, Ponta Malongane, distrito Matutuine, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Qualquer ramo da indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio Tyron Jackson é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Tyron Jackson que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Quality Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cinquenta e dois á cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Anuncio Joe Gonsalves, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Genevieve Joe Gonsalves, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela
Texto do artigo · p. 32 activa e passivamente será exercida pelos sócios Genevieve Joe Gonsalves e Anuncio Joe Gonsalves, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinando, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 32 Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358690 uma entidade denominada Richards Bay Autoglass And Maintenance, (Moç), S.A..
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Richards Bay Autoglass and Maintenance, (Moç), S.A. Tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 436, bairro Sommershild, cidade de Maputo, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Engenharia mecânica; alumínio e vidro; refrigeração; exercício de actividade industrial e comercial e prestação de serviços em áreas afim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
Texto do artigo · p. 33 espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200.000.00MT (duzentos mil meticais) de acções, com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 33 o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e
Texto do artigo · p. 33 realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Conjunta de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos sstatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101348032, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua do Comércio, n.º 245, Baixa da Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste prestação de serviços de serigrafia, impressão de camisetes, dísticos publicitários, importação e venda a grosso e a retalho de material publicitário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Almeida Abujate.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é administrada e representada pela administração, sendo que fica desde já nomeado para o cargo sócio único Almeida Abujate. O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do único sócio ou,
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um só administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Está Conforme .
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de dois mil e vinte. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359654, uma entidade denominada, Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 José Maria Laso Gomez, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110307284360P, emitido a 9 de março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Resistência, 1642, 3.º andar J, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, nascido aos 24 de Agosto de 1975, estado civil casado (em regime de separação de bens), resolve constituir uma Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 Com sede social na rua da Resistencia, 1642, 3,º andar “J”, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo social a consultoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; importação e exportação por grosso ou o retalho. Projetos, estudos, auditorias, consultoria e formação, comércio electrónico. Incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias. Venda e intermediação de serviços, comércio ‘online’, formação em qualquer domínio, incluindo tecnologia e formação via ‘internet’, e outras actividades não especificadas, ou bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de 20,000.00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional meticais, sendo pertencentes ao sócio único:
Texto do artigo · p. 34 Nome do sócio único José Maria Laso Gomez, detentor da quantidade de 100% das quotas 20,000.00MT (vinte mil meticais). O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B, emitido o 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida aos 30 de Junho de 1990, que assinará individualmente. A senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará as suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas
Texto do artigo · p. 35 as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 STL Oil & Gas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e acta número quatro traço dois mil e vinte, de dezanove dias mês do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, em reunião da assembleia ordinária, na sua sede social sita no bairro Alto Gingone, Estrada Nacional Número Cento e Seis, cidade de Pemba, Cabo Delgado, a sociedade STL Oil & Gas Services, Limitada, com o capital social de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100286483 , encontrando-se presente os sócios COSMIS.P.A., titular de um quota de 98% representada pela Senhora Dra Tiziana Dal Pin, conforme a procuração assinada no dia 25 de Fevereiro do ano 2020, também a senhora Dra Tiziana Dal Pin,titular de uma quota de 1% na qualidade de PCA da STL OIL & Gas Services, Limitada, como a maioritária dos accionistas, portadora do Passaporte n.° YA4396549 valido até o 24 de Maio 2023.
Texto do artigo · p. 35 Presidiu a assembleia senhora Dra Tiziana Dal Pin, aqual tendo verificado que estava presente a maioria do capital social, propôs que a assembleia se considerasse constituída em condições de validamente deliberar, conforme permite o n.°2 do artigo 128°do Código Comercial, não obstante o não cumprimento das formalidades legais prévias, designadamente de convocarão da reunião da assembleia ordinária em apresso, todos os sócios presentes manifestaram vontade de que a assembleia se constituísse e deliberassem sobre o assunto adiante proposto, tendo sido proposto deliberado como supramencionado.
Texto do artigo · p. 35 Presidente da Mesa: Dra Tiziana Dal Pin
Texto do artigo · p. 35 Secretario: Loris Giulio Quero Participante. Ibraimo Abdala Foi ainda proposto que a assembleia
Texto do artigo · p. 35 deliberasse sobre a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 35 Ponto 1: Aprovação do processo de reestruturação da sociedade STL OIL & Gas Services, Limitada e transformação em sociedade anónima. Ponto 2: Aprovação da deliberarão da alíena e ou transmissão das quotas para 1%do sócio minoritário Orlindo Matos Jonas de volta para o sócio maioritário Cosmi que volta até com 99% da sociedade, a Dra. Tiziana Dal Pin fica ainda com aquota de 1% do capital. Ponto 3: Aprovação do Plano de Desenvolvimento 2020 – 2023. Ponto 4: Aprovação do plano ornamental
Texto do artigo · p. 35 urgente e camada de nova tranche de empréstimo entre-companhia como dos documentos aprovados chamada de nova tranche de
Texto do artigo · p. 35 suprimentos para o novo plano de investimentos (Empréstimo entre-companhia aprovado no dia 7 de Maio 2019 com autorização numero700/ BM/DLC/BM/2019 NR.
Texto do artigo · p. 35 Ponto 5: Aprovação da nova política da empresa e o novo regulamento interno. Ponto 6: Aprovação da nova direcção STL
Texto do artigo · p. 35 Oil & Gas Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ponto7; Aprovacaoa da alteração do novo alvará marítimo conforme a nova composição no plano de desenvolvimento 2020 -2023.
Texto do artigo · p. 35 Ponto 8: Aprovação de novos códigos de actividade que vai ser inserido no certidão comercial da STL Oil & Gas Services, Limitada. Ponto 9: Aprovação da actividade de
Texto do artigo · p. 35 auditoria forense e actividade legal para fechar o processos errados da antiga direcção Fabio Spetrini e Luca Sita.
Texto do artigo · p. 35 Ponto 10. Diversos. Que a assembleia geral dos sócios, ora
Texto do artigo · p. 35 reunida, delibere sobre todos os pontos da acta n.° 04/2020.
Texto do artigo · p. 35 Tomou a palavra a senhora Dra Tiziana Dal Pin na qualidade de representante da sócia Cosmi S.P.A.,e na qualidade de PCA da STL Oil & Gas Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 E nada mais havendo a tratar, pela presidente foram encerrados os trabalhos pelas 11:00 horas, tendo sido lavrada apresente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada Pelos presentes.
Texto do artigo · p. 35 De todo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Junho de 2020 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sucess Investiment-5, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sucess Investiment-5, Limitada, com sede no bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Vila de Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101147320, com capital social de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Pedro Jeremias Manjate da sociedade sobre a retirada do sócio Pedro Jeremias Manjate na sociedade e a consequente redistribuição da sua quota a favor do sócio Yu Guofa. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 36 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 36 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, do capital social.
Texto do artigo · p. 36 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transportes Maurício Niquice Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333752, uma entidade denominada, Transportes Mauricio Niquice Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Maurico Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ibraimo Dadá Mauricio Niquice, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de identificação civil no dia 29 de Novembro 2018 e válido até 29 de Novembro 2023, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Nazir Camilo Mauricio Niquice, maior, portador do Passaporte n.° 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo no dia 23 de Dezembro de 2015, válido
Texto do artigo · p. 36 até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Nayara Anifa Mauricio, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho
Texto do artigo · p. 36 de 2020, representada neste acto pelo pai o senhor Mauricio Niquice, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação, Transportes Mauricio Niquice e Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do pais, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Transportes nacional e internacional de carga;
Número ou marcador · p. 36 d) Transporte de passageiros; e)Transporte internacional de passageiro;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 g) Compra e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em quatro quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), correspondente a 51,10% do capital social, pertecente ao sócio Mauricio Niquice;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao sócio Ibraimo Dada Mauricio Niquice;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao socio Nazir Camilo Mauricio Niquice;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente a socia Nayara Anifa Mauricio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Mauricvio Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral podera reùnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Força maior
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ubemoz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363562, uma entidade denominada Ubemoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 37 Bie Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 3 de Março de 2016, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 37 Edgar Salomão Munguambe, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924721B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 26 de Julho de 2016, residente no bairro Infulene, cidade da Matola, quarteirão 19, casa 52;
Texto do artigo · p. 37 Ulices António Simão Mavimbe, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, emitido pelo arquivo de Identificação de Inhambane ao 22 de Setembro de 2016, residente no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, rua de Capelo, 274, F2, A2.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a dominação de Ubemoz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 a) Organização logística e transporte.
Número ou marcador · p. 37 b) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 c) Agenciamento de freigth marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 37 d) Trânsito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 37 e) Transferência de carga pesada (máquinas pesadas);
Número ou marcador · p. 37 f) Recolha e entrega de cargas ou encomendas;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultoria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 h) Gestão de cargas de projeto;
Número ou marcador · p. 37 i) Operação de correio expresso;
Número ou marcador · p. 37 j) Manipulação de heavylift;
Número ou marcador · p. 37 k) Armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 37 l) Consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 37 m) Outras actividades de serviços pessoais. Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 37 actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspodente a soma de três quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 37 a) Bié Jackson Leunam Gundana, com 34% correspondente a 20.400,00MT do capital social; b)Edgar Salomão Munguambe, com 33% correspondente a 19.800,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 c) Ulices António Simão Mavimbe, com 33% correspondente a 19.800,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizaçãoo de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Bié Jackson Leunam Gundana, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serao submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: e) Electro Ferragem – fornecimento de utensílios, acessórios e equipamentos electro mecânicos e materiais eléctricos, hidráulicos, acessórios, produtos químicos;
  2. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, boutique, papelaria, tabacaria e comercialização de produtos farmacêuticos e agrícolas;
  3. Número ou marcador, página 30: g) Hotelaria – Provimento de quartos, sala de eventos, restauração, bar, bottle store e serviços de take away e catering;
  4. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de segurança privada e de limpeza;
  5. Número ou marcador, página 30: i) i) Importação e exportação.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Filipe Dipuve;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,7% (dezasseis virgula sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Alda Pedro Gege;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Quatro quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a 8,3% (oito virgula três por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mércia da Graça Henriques Dipuve, Edney Dilipe Henriques Dipuve, Júnias Joana Henriques Dipuve e Henriques Dipuve Júnior, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da
  14. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva titular;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  29. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito
  31. Texto do artigo, página 31: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Henriques Filipe Dipuve, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única e exclusiva do sócio maioritário ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  44. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  45. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Casos de liquidação)
  59. Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Julho
  64. Texto do artigo, página 31: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 31: Palma Safety Company, Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Palma Safety Company, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Rua 1256 Casa n.°326, 5° andar bairro Sommerchild, com o capital social de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101249506, deliberaram a ampliação do objecto, das
  67. Parágrafo, página 31: seguintes actividades: venda e uso de equipamento de medição e precisão, venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, remoção de resíduos sólidos, agente de comércio por grosso de todos produtos e bens, agente de comércio por grosso de máquinas, equipamentos diversos. E também deliberaram a rectificação do nome publicado no Boletim da República, anterior que passa a ser Palma Safety Company, Lda. E por fim a mudança do endereço da província de Cabo Delgado Cidade de Pemba para cidade de Maputo, rua 1256, casa n.º 326, 5.º andar, bairro Sommerchild. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto e a rectificação do nome.
  68. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Palma Safety Company, Limitada, com sede, na cidade de Maputo, rua 1256, casa n.º 326, 5.º andar, bairro Sommerchild, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 31: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de toda a actividade relacionada com a comercialização de equipamento de protecção e segurança de uso na indústria petrolífera de gás, entre outra.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Venda e uso de equipamento de medição e precisão, venda e aluguer de maquinaria industrial, limpeza industrial, remoção de resíduos sólidos, agente de comércio por grosso de todos produtos e bens, agente de comércio por grosso de máquinas, equipamentos diversos.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa irádedicar-se, também a prestação de serviços de consultoria, formação e outras actividades conexas.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 31: Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361675, uma entidade denominada, Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 32: Tyron Jackson, de nacionalidade sul africana, residente em Ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08559906, emitido a 5 de Junho de 2019, na África do Sul.
  82. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  85. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Paralela, n.º 2, Ponta Malongane, distrito Matutuine, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional, mediante deliberação.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  92. Texto do artigo, página 32: a)Qualquer ramo da indústria e comércio;
  93. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
  94. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  99. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio Tyron Jackson é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  102. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Tyron Jackson que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Quality Distribuidores, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas cinquenta e dois á cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo décimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: Capital social
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  116. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota com o valor nominal de um milhão, oitocentos e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Anuncio Joe Gonsalves, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Genevieve Joe Gonsalves, equivalente a vinte por cento do capital social.
  118. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  121. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela
  122. Texto do artigo, página 32: activa e passivamente será exercida pelos sócios Genevieve Joe Gonsalves e Anuncio Joe Gonsalves, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução, bastando assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinando, cheques, pedir movimentos mensais.
  123. Texto do artigo, página 32: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  124. Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  125. Texto do artigo, página 32: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 32: Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
  127. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358690 uma entidade denominada Richards Bay Autoglass And Maintenance, (Moç), S.A..
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  130. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Richards Bay Autoglass and Maintenance, (Moç), S.A. Tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 436, bairro Sommershild, cidade de Maputo, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  134. Texto do artigo, página 32: Engenharia mecânica; alumínio e vidro; refrigeração; exercício de actividade industrial e comercial e prestação de serviços em áreas afim.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
  138. Texto do artigo, página 33: espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200.000.00MT (duzentos mil meticais) de acções, com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas.
  139. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Título de acções)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  144. Texto do artigo, página 33: o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  145. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  146. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  149. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  152. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e
  153. Texto do artigo, página 33: realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  156. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
  159. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  160. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  161. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  162. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  163. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 33: (Presidente do Conselho de Administração)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  168. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  172. Número ou marcador, página 33: a) Conjunta de um administrador;
  173. Número ou marcador, página 33: b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos sstatutos da sociedade; ou
  174. Número ou marcador, página 33: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 33: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  178. Texto do artigo, página 33: DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 33: Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101348032, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  191. Texto do artigo, página 34: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate que se regerá pelas clausulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 34: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua do Comércio, n.º 245, Baixa da Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste prestação de serviços de serigrafia, impressão de camisetes, dísticos publicitários, importação e venda a grosso e a retalho de material publicitário.
  200. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  201. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Almeida Abujate.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  206. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade é administrada e representada pela administração, sendo que fica desde já nomeado para o cargo sócio único Almeida Abujate. O administrador está isento de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  213. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do único sócio ou,
  214. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um só administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que o sócio delibere.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  222. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  223. Texto do artigo, página 34: Está Conforme .
  224. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de dois mil e vinte. — O Técnico,Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359654, uma entidade denominada, Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 34: José Maria Laso Gomez, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110307284360P, emitido a 9 de março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Resistência, 1642, 3.º andar J, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, nascido aos 24 de Agosto de 1975, estado civil casado (em regime de separação de bens), resolve constituir uma Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  233. Texto do artigo, página 34: Com sede social na rua da Resistencia, 1642, 3,º andar “J”, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo social a consultoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; importação e exportação por grosso ou o retalho. Projetos, estudos, auditorias, consultoria e formação, comércio electrónico. Incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias. Venda e intermediação de serviços, comércio ‘online’, formação em qualquer domínio, incluindo tecnologia e formação via ‘internet’, e outras actividades não especificadas, ou bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  238. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 34: O capital social será de 20,000.00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional meticais, sendo pertencentes ao sócio único:
  242. Texto do artigo, página 34: Nome do sócio único José Maria Laso Gomez, detentor da quantidade de 100% das quotas 20,000.00MT (vinte mil meticais). O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelo sócio único.
  243. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 35: (Administração e uso do nome comercial)
  246. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B, emitido o 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida aos 30 de Junho de 1990, que assinará individualmente. A senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 35: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará as suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas
  256. Texto do artigo, página 35: as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  257. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técncio, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 35: STL Oil & Gas Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, e acta número quatro traço dois mil e vinte, de dezanove dias mês do ano de dois mil e vinte, pelas dez horas, em reunião da assembleia ordinária, na sua sede social sita no bairro Alto Gingone, Estrada Nacional Número Cento e Seis, cidade de Pemba, Cabo Delgado, a sociedade STL Oil & Gas Services, Limitada, com o capital social de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100286483 , encontrando-se presente os sócios COSMIS.P.A., titular de um quota de 98% representada pela Senhora Dra Tiziana Dal Pin, conforme a procuração assinada no dia 25 de Fevereiro do ano 2020, também a senhora Dra Tiziana Dal Pin,titular de uma quota de 1% na qualidade de PCA da STL OIL & Gas Services, Limitada, como a maioritária dos accionistas, portadora do Passaporte n.° YA4396549 valido até o 24 de Maio 2023.
  260. Texto do artigo, página 35: Presidiu a assembleia senhora Dra Tiziana Dal Pin, aqual tendo verificado que estava presente a maioria do capital social, propôs que a assembleia se considerasse constituída em condições de validamente deliberar, conforme permite o n.°2 do artigo 128°do Código Comercial, não obstante o não cumprimento das formalidades legais prévias, designadamente de convocarão da reunião da assembleia ordinária em apresso, todos os sócios presentes manifestaram vontade de que a assembleia se constituísse e deliberassem sobre o assunto adiante proposto, tendo sido proposto deliberado como supramencionado.
  261. Texto do artigo, página 35: Presidente da Mesa: Dra Tiziana Dal Pin
  262. Texto do artigo, página 35: Secretario: Loris Giulio Quero Participante. Ibraimo Abdala Foi ainda proposto que a assembleia
  263. Texto do artigo, página 35: deliberasse sobre a seguinte ordem de trabalhos.
  264. Texto do artigo, página 35: Ponto 1: Aprovação do processo de reestruturação da sociedade STL OIL & Gas Services, Limitada e transformação em sociedade anónima. Ponto 2: Aprovação da deliberarão da alíena e ou transmissão das quotas para 1%do sócio minoritário Orlindo Matos Jonas de volta para o sócio maioritário Cosmi que volta até com 99% da sociedade, a Dra. Tiziana Dal Pin fica ainda com aquota de 1% do capital. Ponto 3: Aprovação do Plano de Desenvolvimento 2020 – 2023. Ponto 4: Aprovação do plano ornamental
  265. Texto do artigo, página 35: urgente e camada de nova tranche de empréstimo entre-companhia como dos documentos aprovados chamada de nova tranche de
  266. Texto do artigo, página 35: suprimentos para o novo plano de investimentos (Empréstimo entre-companhia aprovado no dia 7 de Maio 2019 com autorização numero700/ BM/DLC/BM/2019 NR.
  267. Texto do artigo, página 35: Ponto 5: Aprovação da nova política da empresa e o novo regulamento interno. Ponto 6: Aprovação da nova direcção STL
  268. Texto do artigo, página 35: Oil & Gas Services, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 35: Ponto7; Aprovacaoa da alteração do novo alvará marítimo conforme a nova composição no plano de desenvolvimento 2020 -2023.
  270. Texto do artigo, página 35: Ponto 8: Aprovação de novos códigos de actividade que vai ser inserido no certidão comercial da STL Oil & Gas Services, Limitada. Ponto 9: Aprovação da actividade de
  271. Texto do artigo, página 35: auditoria forense e actividade legal para fechar o processos errados da antiga direcção Fabio Spetrini e Luca Sita.
  272. Texto do artigo, página 35: Ponto 10. Diversos. Que a assembleia geral dos sócios, ora
  273. Texto do artigo, página 35: reunida, delibere sobre todos os pontos da acta n.° 04/2020.
  274. Texto do artigo, página 35: Tomou a palavra a senhora Dra Tiziana Dal Pin na qualidade de representante da sócia Cosmi S.P.A.,e na qualidade de PCA da STL Oil & Gas Services, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 35: E nada mais havendo a tratar, pela presidente foram encerrados os trabalhos pelas 11:00 horas, tendo sido lavrada apresente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada Pelos presentes.
  276. Texto do artigo, página 35: De todo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  277. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Junho de 2020 — O Notário, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 35: Sucess Investiment-5, Limitada
  279. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Sucess Investiment-5, Limitada, com sede no bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Vila de Montepuez, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101147320, com capital social de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Pedro Jeremias Manjate da sociedade sobre a retirada do sócio Pedro Jeremias Manjate na sociedade e a consequente redistribuição da sua quota a favor do sócio Yu Guofa. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 35: Capital social
  281. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  282. Texto do artigo, página 36: 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  283. Texto do artigo, página 36: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  284. Texto do artigo, página 36: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 56.000,00MT (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, do capital social.
  285. Texto do artigo, página 36: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  286. Texto do artigo, página 36: Pemba, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 36: Transportes Maurício Niquice Filhos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333752, uma entidade denominada, Transportes Mauricio Niquice Filhos, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 36: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  290. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Maurico Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ibraimo Dadá Mauricio Niquice, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de identificação civil no dia 29 de Novembro 2018 e válido até 29 de Novembro 2023, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nazir Camilo Mauricio Niquice, maior, portador do Passaporte n.° 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo no dia 23 de Dezembro de 2015, válido
  293. Texto do artigo, página 36: até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo;
  294. Texto do artigo, página 36: Quarto. Nayara Anifa Mauricio, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho
  295. Texto do artigo, página 36: de 2020, representada neste acto pelo pai o senhor Mauricio Niquice, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação, Transportes Mauricio Niquice e Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do pais, quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 36: Duração
  301. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de transporte;
  306. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
  307. Número ou marcador, página 36: c) Transportes nacional e internacional de carga;
  308. Número ou marcador, página 36: d) Transporte de passageiros; e)Transporte internacional de passageiro;
  309. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
  310. Número ou marcador, página 36: g) Compra e vendas de viaturas;
  311. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 36: Capital social
  314. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em quatro quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), correspondente a 51,10% do capital social, pertecente ao sócio Mauricio Niquice;
  316. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao sócio Ibraimo Dada Mauricio Niquice;
  317. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao socio Nazir Camilo Mauricio Niquice;
  318. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente a socia Nayara Anifa Mauricio.
  319. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  322. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 36: Gerência
  326. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Mauricvio Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 36: Reunião da assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral podera reùnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 36: Força maior
  337. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 37: Ubemoz, Limitada
  343. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363562, uma entidade denominada Ubemoz, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  345. Texto do artigo, página 37: Bie Jackson Leunam Gundana, solteiro, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100167348S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 3 de Março de 2016, residente no bairro Marrambone, cidade de Inhambane;
  346. Texto do artigo, página 37: Edgar Salomão Munguambe, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101924721B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 26 de Julho de 2016, residente no bairro Infulene, cidade da Matola, quarteirão 19, casa 52;
  347. Texto do artigo, página 37: Ulices António Simão Mavimbe, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, emitido pelo arquivo de Identificação de Inhambane ao 22 de Setembro de 2016, residente no bairro Malanga, Avenida Rio Tembe, rua de Capelo, 274, F2, A2.
  348. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sede)
  351. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a dominação de Ubemoz, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, bairro Central A, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  355. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  358. Número ou marcador, página 37: a) Organização logística e transporte.
  359. Número ou marcador, página 37: b) Desembaraço aduaneiro;
  360. Número ou marcador, página 37: c) Agenciamento de freigth marítimo e aéreo;
  361. Número ou marcador, página 37: d) Trânsito aduaneiro;
  362. Número ou marcador, página 37: e) Transferência de carga pesada (máquinas pesadas);
  363. Número ou marcador, página 37: f) Recolha e entrega de cargas ou encomendas;
  364. Número ou marcador, página 37: g) Consultoria de importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 37: h) Gestão de cargas de projeto;
  366. Número ou marcador, página 37: i) Operação de correio expresso;
  367. Número ou marcador, página 37: j) Manipulação de heavylift;
  368. Número ou marcador, página 37: k) Armazenamento e distribuição;
  369. Número ou marcador, página 37: l) Consultoria empresarial.
  370. Número ou marcador, página 37: m) Outras actividades de serviços pessoais. Dois) A sociedade poderá exercer outras
  371. Texto do artigo, página 37: actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  372. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrumentos ou associações de empresas.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspodente a soma de três quotas de igual valor:
  376. Número ou marcador, página 37: a) Bié Jackson Leunam Gundana, com 34% correspondente a 20.400,00MT do capital social; b)Edgar Salomão Munguambe, com 33% correspondente a 19.800,00MT do capital social; e
  377. Número ou marcador, página 37: c) Ulices António Simão Mavimbe, com 33% correspondente a 19.800,00MT do capital social.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia fica reservada o direito de perferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Amortizaçãoo de quotas)
  385. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 37: (Administração e represenção da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Bié Jackson Leunam Gundana, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  396. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serao submetidos a aprovação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos lucros)
  399. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na propoção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentegem destinada ao fundo de reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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