III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2025

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Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) agentes do comércio por grosso de produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
Número ou marcador · p. 15 i) transporte de carga e mercadoria, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 15 j) consultoria para os negócios para a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Manhique;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Luís Cumai.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica nomeado o senhor Ilídio Fernando Manhique, para cargo de director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044876, uma sociedade denominada Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Gustavo Narciso Nzilo, solteiro moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794691ª, emitido em Maputo, a 13 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, Casa n.º 20, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Karl Marx, n.º 1831, Q. 10, R/C, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a prestação de serviços na área de informática, venda de material informático e seus consumíveis, venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Gustavo Narciso Nzilo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gustavo Narciso Nzilo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes comunicará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou iterdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 16 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nilo Produtos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi registada sob o NUEL 105044836, a sociedade Nilo Produtos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nilo Produtos & Serviços, Limitada, com sede na Província de Tete, Distrito de Chifunde, Bairro Dindane, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 16 a) compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Lourenço Mazoe Maemo, solteiro, maior, natural de Angoche, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Mateus Sansão Muthemba, na Cidade de Tete, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 17 de Identidade n.º 050802658422A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Janeiro de 2024, NUIT 119072425, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b)Kudakwashe Tatenda Makuza, solteiro, maior, natural de Manica, Distrito de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mualadzi, Distrito de Chifunde, Provincia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060905260725D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Setembro de 2020, NUIT 134877766, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lourenço Mazoe Maemo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 17 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Nirvana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052584, uma entidade denominada Nirvana Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 17 n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo serviço naciaonal de migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 17 e) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 18 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nirvana Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052582, uma entidade denominação, Nirvana Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Naciaonal de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) investimentos, financiamentos e parcerias em todos ramos de actividades ou empresas secundárias;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 18 e) intermediação imobiliária
Número ou marcador · p. 18 f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.00,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nova Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047028, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios Furcan Abdul Razac e Abdul Cader Abdool Razac. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Nova Ferragem, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, próximo a rotunda do Aeroporto.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio a retalho e grosso de materiais de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio a retalho e grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio a retalho e grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio a retalho e grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio a retalho e grosso de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico; e,
Número ou marcador · p. 19 g) comércio a retalho e grosso de vestuários, calçados e de artigos de couro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, dos quais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Abdul Cader Abdool Razac e os restantes 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Furcan Abdul Razac.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, será exercido pelo sócio Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nutxu Fast Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044418 uma entidade denominada Nutxu Fast Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eentre:
Texto do artigo · p. 19 Paulino Ivan Alves Cabá, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1849, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 12 de Outubro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nutxu Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com fornecimento de bens e consumíveis de escritório, consultoria e agenciamento diverso com aluguer e manutenção de viaturas, catering e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulino Ivan Alves Cabá, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Paulino Ivan Alves Cabá como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052114, uma entidade denominada Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jaime Lourenço Macamo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948344A, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, Residente na Machava - Sede, Q. 56 Casa n.º 672; e
Texto do artigo · p. 20 Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638183F, emitido no dia 26 de Outubro de 2021, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 157 R/C, Bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 nos termos do Artigo 90, n.º 1, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Nome)
Texto do artigo · p. 20 Este consórcio adopta o nome consócio Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O consórcio tem a sua sede na Machava - Sede, Q. 56, Casa n.º 672, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O consórcio tem por objecto a actividade de transporte de carga e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os socios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Participação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Liderança)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios reunirão em assembleia geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleiageral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Jaime Lourenço Macamo, que fica desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador é dispensado de
Texto do artigo · p. 20 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação do consórcio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101086720, uma entidade denominação Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Ali Abou Zeid, solteiro maior, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido a 10 Outubro de 2018, residente na Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua de Capelo, n.º 38 R/C.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como actividade, industria de panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do sócio único Ali Abou Zeid e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ali Abou Zeid.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455645, uma entidade denominada Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Silva Júlio Cuambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 21 n.º 110502140951N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 9, Casa n.º 38, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Q. 62, Casa n.º 122, R/C, Maputo Cidade, Distrito Municipal KaMavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, material de confrangem, manutenção e montagem de andaimes, ferragem, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Silva Júlio Cuambe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Silva Júlio Cuambe administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETEMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051027, uma entidade denominada Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Brígida Leyda António, solteira, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 1, Niassa 1, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100035275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 18 de Agosto de 2023, com NUIT 114086967.
Texto do artigo · p. 21 De Acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) De acordo com artigo 18 do Código Comercial moçambicano que faz a menção da obrigatoriedade da firma e o artigo 33 do mesmo código, que faz menção da firma das sociedades por quotas unipessoais de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade adota a denominação Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designado, Pokoshot Comercial, SU., Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 De acordo com Artigo 96 do Código Comercial que fala da duração, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) De acordo com Artigo 69 do Código Comercial, que faz menção sobre o estabelecimento comercial e o artigo 94, a sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Também por deliberação, poderá ser transferida para outra cidade, bem como abrir sucursais filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes e ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 De acordo com o Artigo 93 do mesmo código, sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou retalho bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nos ramos de cartografia, tecnologias de infor-mação, comunicação, gestão e outros;
Número ou marcador · p. 22 e) transportes;
Número ou marcador · p. 22 f) produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 g) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 22 h) gestão de lojas e espaços públicos autorizados;
Número ou marcador · p. 22 i) consultoria.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Brígida Leyda António.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de aumento de capital, caberá à assembleia geral definir os prazos e formas de realização, garantindo-se no mínimo 50% de entrega imediata do valor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 15: a) aluguer de veículos automóveis;
  5. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  6. Número ou marcador, página 15: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  7. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de meio de transporte terrestre;
  8. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e;
  9. Número ou marcador, página 15: f) comércio de veículos automóveis;
  10. Número ou marcador, página 15: g) agentes do comércio por grosso de produtos químicos para indústria;
  11. Número ou marcador, página 15: h) comércio de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
  12. Número ou marcador, página 15: i) transporte de carga e mercadoria, logística e procurement;
  13. Número ou marcador, página 15: j) consultoria para os negócios para a gestão.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Fernando Manhique;
  19. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Luís Cumai.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixado.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica nomeado o senhor Ilídio Fernando Manhique, para cargo de director geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  39. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Matola, 9 de Agosto de 2022. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044876, uma sociedade denominada Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  43. Texto do artigo, página 16: Gustavo Narciso Nzilo, solteiro moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794691ª, emitido em Maputo, a 13 de Abril de 2021 e válido até 12 de Abril de 2026, residente no Bairro das Mahotas, Q. 14, Casa n.º 20, Cidade de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Karl Marx, n.º 1831, Q. 10, R/C, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas a prestação de serviços na área de informática, venda de material informático e seus consumíveis, venda de material de escritório.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio Gustavo Narciso Nzilo, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Gerência e administração)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Gustavo Narciso Nzilo, que desde já fica nomeado administrador.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes comunicará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou iterdito.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  67. Texto do artigo, página 16: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Nilo Produtos & Serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi registada sob o NUEL 105044836, a sociedade Nilo Produtos & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Abril de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nilo Produtos & Serviços, Limitada, com sede na Província de Tete, Distrito de Chifunde, Bairro Dindane, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto Social)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
  80. Número ou marcador, página 16: a) compra e venda de produtos alimentares;
  81. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de material de construção.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Lourenço Mazoe Maemo, solteiro, maior, natural de Angoche, Provincia de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro Mateus Sansão Muthemba, na Cidade de Tete, titular do Bilhete
  86. Texto do artigo, página 17: de Identidade n.º 050802658422A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Janeiro de 2024, NUIT 119072425, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social;
  87. Texto do artigo, página 17: b)Kudakwashe Tatenda Makuza, solteiro, maior, natural de Manica, Distrito de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente em Mualadzi, Distrito de Chifunde, Provincia de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060905260725D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Setembro de 2020, NUIT 134877766, com quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á 50% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lourenço Mazoe Maemo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  96. Texto do artigo, página 17: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2025. — O Conservador,
  97. Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
  98. Texto do artigo, página 17: Nirvana Construções, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052584, uma entidade denominada Nirvana Construções, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 17: Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE
  101. Texto do artigo, página 17: n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo serviço naciaonal de migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 17: Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
  103. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, duração e objecto)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  114. Número ou marcador, página 17: a) fiscalização, empreiteiro de obras públicas e construção civil;
  115. Número ou marcador, página 17: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 17: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
  117. Número ou marcador, página 17: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  118. Número ou marcador, página 17: e) intermediação imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 17: f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  124. Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  141. Texto do artigo, página 18: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Nirvana Investimentos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052582, uma entidade denominação, Nirvana Investimentos, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 18: Aytaç Dede, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador do DIRE n.º 11TR00102310B, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Naciaonal de Migração de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo; e
  151. Texto do artigo, página 18: Nermin Dede, maior, solteira, de nacionalidade turca, natural da Turquia, nascida a 1 de Setembro de 1985, portadora do Passaporte n.º U13038027, emitido no dia 27 de Julho de 2016, pelo Serviço de Migração da Turquia, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 970, Bairro da Polana, Cidade de Maputo. É constituída uma sociedade comercial por
  152. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração e objecto)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Nirvana Investimentos, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1371, R/C, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  163. Número ou marcador, página 18: a) investimentos, financiamentos e parcerias em todos ramos de actividades ou empresas secundárias;
  164. Número ou marcador, página 18: b) gestão imobiliária e acessória na área imobiliária;
  165. Número ou marcador, página 18: c) promoção imobiliária no sentido de encontrar possíveis parceiros em negócio de arrendamento ou compra e venda de imóveis;
  166. Número ou marcador, página 18: d) gestão e administração de bens e imóveis próprios ou em representação de pessoas singulares ou colectivas;
  167. Número ou marcador, página 18: e) intermediação imobiliária
  168. Número ou marcador, página 18: f) desenvolvimento de projectos de edifícios.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exerceram outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000.00,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 2 (duas) quotas assim distribuidas:
  173. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Aytaç Dede correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), do capital social pertencente ao sócio Nermin Dede correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócio Aytaç Dede e Nermin Dede, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  186. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Nova Ferragem, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047028, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios Furcan Abdul Razac e Abdul Cader Abdool Razac. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  198. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Nova Ferragem, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, próximo a rotunda do Aeroporto.
  202. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 19: a) comércio a retalho e grosso de materiais de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  207. Número ou marcador, página 19: b) comércio a retalho e grosso de equipamentos de telecomunicações;
  208. Número ou marcador, página 19: c) comércio a retalho e grosso de motociclos, de suas peças e acessórios;
  209. Número ou marcador, página 19: d) comércio a retalho e grosso de eletrodomésticos;
  210. Número ou marcador, página 19: e) comércio a retalho e grosso de mobiliário e artigos de iluminação;
  211. Número ou marcador, página 19: f) comércio a retalho e grosso de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico; e,
  212. Número ou marcador, página 19: g) comércio a retalho e grosso de vestuários, calçados e de artigos de couro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, dos quais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Abdul Cader Abdool Razac e os restantes 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Furcan Abdul Razac.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da empresa, activa ou passivamente, em juízo e força dele, será exercido pelo sócio Furcan Abdul Razac, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  219. Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Nutxu Fast Solutions, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044418 uma entidade denominada Nutxu Fast Solutions, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, eentre:
  223. Texto do artigo, página 19: Paulino Ivan Alves Cabá, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1849, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido no dia 12 de Outubro de 2020, em Maputo; e
  224. Texto do artigo, página 19: Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 670, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026396I, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, em Maputo.
  225. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nutxu Fast Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1849, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade da Maputo.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com fornecimento de bens e consumíveis de escritório, consultoria e agenciamento diverso com aluguer e manutenção de viaturas, catering e prestação de serviços diversos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Paulino Ivan Alves Cabá, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  240. Número ou marcador, página 19: b) Nuno Sérgio Brizido Saraiva Lala, com 50%, correspondente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Paulino Ivan Alves Cabá como sócio gerente e com plenos poderes.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTA
  246. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  247. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  250. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 19: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052114, uma entidade denominada Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada, entre:
  257. Texto do artigo, página 20: Jaime Lourenço Macamo de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948344A, emitido no dia 1 de Novembro de 2021, Residente na Machava - Sede, Q. 56 Casa n.º 672; e
  258. Texto do artigo, página 20: Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638183F, emitido no dia 26 de Outubro de 2021, residente na Avenida Emilia Dausse n.º 157 R/C, Bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  259. Texto do artigo, página 20: nos termos do Artigo 90, n.º 1, do Código Comercial.
  260. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  261. Texto do artigo, página 20: (Nome)
  262. Texto do artigo, página 20: Este consórcio adopta o nome consócio Nyasha Kateco Transporte e Logística, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  264. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) O consórcio tem a sua sede na Machava - Sede, Q. 56, Casa n.º 672, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  268. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) O consórcio tem por objecto a actividade de transporte de carga e outros serviços conexos.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O consórcio poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os socios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
  271. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  272. Texto do artigo, página 20: (Participação)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde à soma (100%) de duas quotas iguais no valor nominal de 15.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  275. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  276. Texto do artigo, página 20: (Liderança)
  277. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer ao consórcio os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  279. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  281. Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  282. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  283. Número ou marcador, página 20: c) eleição dos membros dos órgãos sociais;
  284. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o socio entender por convenientes.
  285. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  286. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 20: Os sócios reunirão em assembleia geral, obrigatoriamente na sede do consórcio, podendo no entanto, realizar as reuniões da assembleiageral em qualquer outro local.
  288. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência do consórcio e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Jaime Lourenço Macamo, que fica desde já, nomeado administrador.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador é dispensado de
  292. Texto do artigo, página 20: prestar caução para o exercício das suas funções.
  293. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  294. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito a competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  298. Texto do artigo, página 20: (Vinculação do consórcio)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura dos sócios Jaime Lourenço Macamo e Hermenegildo Américo Cuamba.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  301. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  302. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  303. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O Consórcio dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios
  308. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  309. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101086720, uma entidade denominação Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  314. Texto do artigo, página 20: Ali Abou Zeid, solteiro maior, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104389975A, emitido a 10 Outubro de 2018, residente na Maputo Cidade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  317. Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua de Capelo, n.º 38 R/C.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como actividade, industria de panificação e pastelaria.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00MT) meticais, correspondente à uma quota do sócio único Ali Abou Zeid e equivalente a 100% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ali Abou Zeid.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455645, uma entidade denominada Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  333. Texto do artigo, página 21: Silva Júlio Cuambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  334. Texto do artigo, página 21: n.º 110502140951N, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q. 9, Casa n.º 38, Maputo Cidade.
  335. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Bairro Ferroviário, Q. 62, Casa n.º 122, R/C, Maputo Cidade, Distrito Municipal KaMavota, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio e prestação de serviços, aluguer de material de construção diverso, material de confrangem, manutenção e montagem de andaimes, ferragem, importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Silva Júlio Cuambe.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  351. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao sócio Silva Júlio Cuambe administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  354. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETEMO
  356. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051027, uma entidade denominada Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  367. Texto do artigo, página 21: Brígida Leyda António, solteira, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Urbano 1, Niassa 1, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 10100035275I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 18 de Agosto de 2023, com NUIT 114086967.
  368. Texto do artigo, página 21: De Acordo com o artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, estabelecida e que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos da sociedade:
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) De acordo com artigo 18 do Código Comercial moçambicano que faz a menção da obrigatoriedade da firma e o artigo 33 do mesmo código, que faz menção da firma das sociedades por quotas unipessoais de responsabilidade Limitada.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade adota a denominação Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente designado, Pokoshot Comercial, SU., Lda.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 22: De acordo com Artigo 96 do Código Comercial que fala da duração, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura deste contrato.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: Sede
  379. Número ou marcador, página 22: Um) De acordo com Artigo 69 do Código Comercial, que faz menção sobre o estabelecimento comercial e o artigo 94, a sociedade terá a sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Cimento, Província de Niassa.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Também por deliberação, poderá ser transferida para outra cidade, bem como abrir sucursais filiais, agencias ou quaisquer outras formas de representação onde e quando for necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes e ou fornecedores, caso seja do interesse da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Objecto
  383. Texto do artigo, página 22: De acordo com o Artigo 93 do mesmo código, sociedade tem como objecto:
  384. Número ou marcador, página 22: a) exercício de actividade comercial em geral, a grosso ou retalho bem como a sua importação e exportação;
  385. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de catering;
  386. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de bens e serviços;
  387. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nos ramos de cartografia, tecnologias de infor-mação, comunicação, gestão e outros;
  388. Número ou marcador, página 22: e) transportes;
  389. Número ou marcador, página 22: f) produção agropecuária;
  390. Número ou marcador, página 22: g) representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos;
  391. Número ou marcador, página 22: h) gestão de lojas e espaços públicos autorizados;
  392. Número ou marcador, página 22: i) consultoria.
  393. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  394. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Brígida Leyda António.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de aumento de capital, caberá à assembleia geral definir os prazos e formas de realização, garantindo-se no mínimo 50% de entrega imediata do valor.
  399. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação
  400. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
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