III SÉRIE — n.º 153
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 153/2025
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete-lhe a fiscalização dos atos de gerência e todas as decisões estruturantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reúne-se ordinária mente uma vez ao ano e extraordinária mente sempre que necessário por convocação do gerente ou pela socia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode deliberar por meios eletrônicos como, email, fax, entre outros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Designação do gerente)
- Texto do artigo, página 22: De acordo com Artigo 62 do Código Comercial, que faz menção dos poderes dos auxiliares, e o artigo 149 do mesmo código, na qual fala da administração, à sócia única Brígida Leyda António designa como gerente da sociedade o senhor Fanito Bartolomeu, solteiro, maior de idade, natural de Cuamba, nascido a 24 de dezembro de 1994, residente no Bairro Urbano 1, Muchenga, Q. 1, Casa n.º 23, Cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100728287P, emitido pela República de Moçambique, com o NUIT 133582002.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões de gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que necessário, com pelo menos uma reunião por trimestre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Convocação com 15 dias de antecedência, salvo acordo entre as partes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) De Acordo com Artigo 151, o gerente tem os mais amplos poderes de representação da sociedade, interna e externamente, ouvida a socia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode delegar poderes em concordância com os estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura individual do gerente e ou da socia única;
- Número ou marcador, página 22: b) por procurador com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 22: O gerente responde civil e criminalmente por atos ou omissões prejudiciais à sociedade, praticados com dolo ou negligência.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Aplica-se o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101877779, a sociedade Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Moatize, Zobue, Capiridzanje, Estrada Nacional n.º 7, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) compra e venda de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Marito Bene Nedi, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, na Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051005632907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 14 de Janeiro de 2022, NUIT 151297706.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Marito Bene Nedi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Moatize, 24 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 23: Projecto Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um de mês de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a sociedade Projecto Verde, Limitada, matriculada no conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 101682560, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.° Andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de procurement, contabilidade e gestão de empresas, comércio de produtos alimentares, serviços jurídicos, venda de gás doméstico, organização de eventos, consultoria para negócios e a gestão comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ramos Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105051814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, que adopta a denominação, Ramos Construções – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 23: Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mafurreira, Mozal, Bairro Djuba, Casa n.º 839, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção, electricidade geral, serralharia, montagem de estruturas metálicas, manutenção em edifícios, manutenção em monumentos, montagem de caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros investimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios, tubagens.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único Alfredo de Almeida Ramos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo de Alfredo de Almeida Ramos na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 22 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105050357, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ronaldo Paulo Fiscal, natural de Nampula, residente em Nampula, residente no Q. B, U/C, 25 de Junho, Bairro Muhala Expensão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 24: n.º 030101509414J, emitido a 27 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tete, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de motorizadas;
- Número ou marcador, página 24: d) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: e) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 24: f) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: g) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 24: h) comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 24: i) comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 24: j) comércio de máquinas e equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 24: k) comércio de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: l) comércio de perfumes, de produtos de higiene; e
- Número ou marcador, página 24: m) comércio de máquinas e equipamento agrícola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Ronaldo Paulo Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Ronaldo Paulo Fiscal, que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052563, uma entidade denominada Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mineves Carlos Uamusse Cavelane, maior de Idade, nascida a 7 de Agosto de 1986, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102329444P, Q. 3, Casa n.º 65, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por Primeira Outorgante; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Carlos Alberto de Natividade, maior de Idade, nascido a 30 de Setembro de 1960, divorciado, natural de Jangano, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990390P, Avenida Mao Tse Tung n.° 1031, Sommershield, Cidade Maputo, Distrito Kampfumo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1031, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento e disseminação de sistemas de conhecimento em agrobusiness;
- Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de aplicações geoespaciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais de meticais (100.000,00MT), constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Mineves Carlos Uamusse Cavelane detetora de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Carlos Alberto de Natividade detetor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos apos a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Tres) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Carlos Alberto de Natividade ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) a apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 25: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: c) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: d) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Carlos Alberto de Natividade ou administrador nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 25: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 25: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Somacal, Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Somacal, Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 10071844, com capital social de 100.000,00MT e sede no Bairro da Mafalala, Rua Júlio Miambo, 3017, n.º 11A, foi deliberada, a atribuição da quota, ora pertecente a Castigo Cassamo, à favor dos Herdeiros, Celina Monjane, Laurinda Ivone Cassamo, Sandra Celina Cassamo, Ivan Castigo Cassamo, Elsa Raquel Celina Cassamo, Yuri Castigo Cassamo e Yumina Castigo Cassamo, em consequencia, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota indevisa, pertecente à Celina Monjane, Laurinda Ivone Cassamo, Sandra Celina Cassamo, Ivan Castigo Cassamo, Elsa Raquel Celina Cassamo, Yuri Castigo Cassamo e Yumina Castigo Cassamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105052742, a entidade legal supra, constituída por, Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102193273N, emitido em Inhambane aos vinte e oito de Novembro de dois mil, vinte e dois, titular do NUIT 104731937, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no Bairro Balane na Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; informática e telecomunicações; gráfica; protecção e vigilância de bens, instalação de sistemas de segurança, alarmes contra roubos e outros aparelhos de segurança e outras complementares;
- Número ou marcador, página 26: b) venda e/ou aluguer de equipamentos, máquinas, incluindo seus consumíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação de equipamentos e materiais relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, por meio de carta ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Osvaldo Amâncio Fogão Vilanculo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 25 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Teneng Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105051105, denominada Teneng Mining Co., Limitada, pelos sócios Yajun Yang e Erli Qi, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação de Teneng Mining Co., Limitada, cuja designação comercial é Teneng Mining Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Cidade de Montepuez, Bairro de Namuetho, Estrada Nacional n.º 14, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado e a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras acções
- Texto do artigo, página 27: conexas ao sector de mineração quando deliberados pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor total de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Yajun Yang, com a quota de 800.000,00MT correspondentes a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Erli Qi, com a quota de 200.000,00MT meticais correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um sócio nomeadamente o senhor Yajun Yang podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para abrigar a sociedade em todo e qualquer acto o incluindo os bancos são necessárias assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente serrão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes de legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dependendo das circunstâncias a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições a serem definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas ou pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 14 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TML Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, 19 de Setembro de 2024, de 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas denominada por TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101639924, com o NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo, deliberam a cessão da quota no valor de 40.000,00MT que o sócio Terra – Mar Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía e que cedeu 35.000,00MT a favor de Félix Jaime Machado e 5.000,00MT a favor de Maria de Lurdes do Rosário Lisboa Amiel Machado, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felix Jaime Machado; b)uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes do Rosário Lisboa Amiel Machado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031460, uma entidade denominação True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Marcos Fernando Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Patrice Lumumba, Q. 1, Casa n.º 162, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205097680S, emitido a 31 de Dezembro de 2019, com NUIT 123319771.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua Tripadeiras, n.º 32, R/C.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: a) construção civil e impermeabilização em obras de engenharia civil
- Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de mercadorias, logística
- Número ou marcador, página 28: c) impermeabilização em obras de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 28: d) ventilação e condicionamento de ar;
- Número ou marcador, página 28: e) canalização de águas e esgotos;
- Número ou marcador, página 28: f) comercialização de produtos de ferragens, e equipamentos especializada;
- Número ou marcador, página 28: g) pintura e barramento de paredes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Marcos Fernando Mandlate, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio único Marcos Fernando Mandlate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TWO11 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas quinze horas e trinta minutos, esteve reunida a assembleia geral da sociedade por quotas da TWO11 Serviços, Limitada, sita no Bairro Sommerschield, Rua Macombe Macossa, n.º 93, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105039403, representada pelos sócios Tapiwa Petronela Chimbiro Langa e Sergio Nuno Semedo Quinze, para deliberar sobre os Ponto número um: Aumento do Capital social 100.000,00MT para 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Cesão de quota dos ambos os sócios Tapiwa Petronela Chimbiro Langa e Sérgio Nuno Semedo Quinze.
- Texto do artigo, página 28: Três) Aumento de objecto.
- Texto do artigo, página 28: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Promover jogos socias diversas em salas, através de telemóveis ou plataformas on-line. comércio geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos sócios, Sérgio Nuno Semedo Quinze com uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente á trinta porcento (30%) do capital social, Apiwa Petronela Chimbiro Langa com uma quota de (100.000,00MT), correspondente a dez porcento (10%) do capital social e João Fernardo de Sousa Viegas com uma quota de (600,000,00MT) correspondente á sessenta porcento (60%).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade e sua representação ficam a cargo dos sócios João Fernando de sousa Viegas e Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio João Fernando de Sousa Viegas ou Sérgio Nuno Semedo Nhamaze.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Txuna Mova Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Julho de 2025, da sociedade por quotas denominada Txuna Mova Investimentos, Limitada, NUEL 101384845, titular do NUIT 401163093, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que o sócio Alsone Júnior Jorge Guambe de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º°100100293313A, detinha na referida sociedade e que divide em 3 (três) partes desiguais. Cede uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) a favor do sócio Lívio Domingos Braz Mahanhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, residente na Matola, uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor do sócio Rui Pedro Garrido Narcy, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, residente em Maputo e outra no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) a favor do sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297617B, residente na Matola. Por isso, vai o sócio Alsone Júnior Jorge Guambe apartasse da sociedade a nomeação do novo director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Por consequência das operadas cedências de quota e nomeação do novo director-geral da Sociedade, ficam alterados os artigos quarto e sétimo um do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), equivalente a 31% do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 29: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do B.I n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 2030, titular do NUIT 100587696 e celular 853022225;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 7.400,00MT (sete mil e quatrocentos meticais), equivalente a 37% do capital social, pertencente ao sócio Lívio Domingos Braz Mahanhe, filho de Domingos Rubene e Madalena Joana Braz Rubene, natural da Ilha de Moçambique, casado, residente na Rua Cahora Bassa, Casa n.º 125, Bairro da Liberdade, portador do B.I n.º 110100262438P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Agosto de 2015 e válido até 15 de Agosto de 2025, titular do NUIT 100204878 e celular 823045090;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), equivalente a 31% do capital social, pertencente ao sócio Tarcisio Domingos Braz Mahanhe, filho de Domingos Rubene e Madalena Joana Braz Rubene, natural da Ilha de Moçambique, casado, residente no Q. 5, Casa n.º 20, Bairro da Liberdade, portador do B.I n.º 110100297617B, emitido pelo Arquivo de identificação civil de Maputo, a 5 de Março de 2025 e com validade vitalício, titular do NUIT 100202220 e celular 843092216;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Evans Temangau Salomão , filho de João Salomão Cumbana e Amélia Escrivão Mazimbana, natural de Magude, solteiro, residente na Av. Guerra Popular, n.º 204, 2.º Andar, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110600215113C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Novembro de 2015 e valido até 11 de Novembro de 2025, titular do NUIT 101659879 e celular 842428406.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral, que desde já fica nomeado o sócio Lívio Domingos Braz Mahanhe, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: VH Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade VH Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane sob NUEL 105023179, em 12 de Abril de 2024, a qual será regidapelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação VH Consultores, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, mas com âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo de exercício de outras actividades complementares e/ou conexas, a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: i) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; ii) concepção deplanos deprodução e comercialização de hortícolas e cereais; iii)elaboração e suporte técnico na implementação de planos estratégicos de desenvolvimento local e gestão de negócios agrários. iv) treinamentos e transferência de capacidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas correspondentea 100% do capital social. Os sócios são:
- Número ou marcador, página 29: a) Victor Virgílio Mutepa, portador do B.I n.º 040102724523C, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Héldio Armando,portador do Passaporte n.º AB1536226, com participação de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
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- Certidão de registo Ibermotic Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinite Designs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCAS Júlia Carrilho A. da Silva – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Certidão de registo Jin Yue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo José Fernando Tavares Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma JP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kedi Solutions, Limitada
- Certidão de registo Lab Supplier Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Reprografia Chequele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mian Motors, Limitada
- Certidão de registo Millenium 2000 Motors, Limitada
- Certidão de registo MMP – Smart Solution, Limitada
- Diploma Motu Yingfeng International Mining Co., Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Eráti
- Certidão de registo My Dream Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nakarata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nede Transport & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Nextgen Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nilo Produtos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nirvana Construções, Limitada
- Certidão de registo Nirvana Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nova Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Nutxu Fast Solutions, Limitada
- Certidão de registo Nyasha Kateco Transporte e Logistica, Limitada
- Certidão de registo AMD Construções, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria La Mimosa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perseverança Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pokoshot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Nedi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projecto Verde, Limitada
- Certidão de registo Ramos Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo RF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sappiens Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Somacal, Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TECNOI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arte Filmes & Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Teneng Mining Co., Limitada
- Certidão de registo TML Holding, Limitada
- Certidão de registo True Color – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TWO11 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Txuna Mova Investimentos, Limitada
- Certidão de registo VH Consultores, Limitada
- Certidão de registo VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Winvicta Solutions, Limitada
- Certidão de registo Wise Commodities – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo X Motor, Limitada
- Certidão de registo B & S Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo XL Provider, Limitada
- Certidão de registo Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Funerária 30 de Junho
- Diploma Associação de Wixuthiha Miteko
- Certidão de registo Bakemoz – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cage Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chimo Capital, Limitada