III SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 153/2025

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade é exercida continuamente pelo sócio Victor Virgílio Mutepa ou por procurador por ele nomeado, conforme a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051059, uma sociedade denominada VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Vangwaya João Romieque, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 03010150735S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Jamal Mário Paulino, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 030102300951C, emitido a doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Michel Francisco Assuate Essiaca, solteiro, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101932326N, emitido aos quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada, tem a sua sede na Rua Luabo, n.º 50, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Vangwaya João Romeieque, com uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43,75% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 b) Jamal Mário Paulino, com uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43,75% do capital social; c)Michel Francisco Assuate Essiaca, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios de forma proporcional às suas respectivas quotas no capital social, salvo deliberação unânime em contrário, devidamente formalizada em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) publicação e anúncios de vagas de emprego;
Número ou marcador · p. 30 b) recrutamento e selecção personalizada de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) avaliação de competências técnicas e comportamentais; d)formação inicial e contínua para farmacêuticos, técnicos de farmácia e outros profissionais nas diversas áreas no sector farmacêutico;
Número ou marcador · p. 30 e) formações de curta duração em matérias de boas práticas no sector farmacêutico;
Número ou marcador · p. 30 f) apoio na recolocação profissional;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria aos fabricantes de medicamentos, distribuidoras e importadoras, titulares de AIM, farmácias e outras entidades que actuam no sector farmacêutico e de saúde e áreas dinâmicas relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura administrativa)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade dos seguintes sócios, com os cargos indicados:
Texto do artigo · p. 30 a)administrador geral – Michel Francisco Assuate Essiaca;
Número ou marcador · p. 30 b) administrador de administração e marketing – Vangwaya João Romeieque.
Número ou marcador · p. 30 c) administrador de Finanças – Jamal Mário Paulino.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos em leis. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a Sociedade continuará com os sócios e com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, que assumirão respectivamente as suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 Winvicta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu, na sua sede da sociedade Winvicta Solutions, Limitada com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101554325, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º dois mil noventa e seis, sexto Andar Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wise Commodities – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029480, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dércio dos Santos António Luís Saíde, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Nampula, portador de B.I. n.º 070100007186C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adiante designada por Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a marca comercialwise commodities, constituído por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Nampula, Bairro dos Poetas, Rua Armando Tivane, n.º 3119, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização de produtos agrícolas, pecuária, produtos químicos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) cultivo de produtos agrícolas, piscicultura e criação de animais;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de carga e de transporte produtos e de diversos tipos de mercadoria;
Número ou marcador · p. 30 e) comercialização de pedras preciosas e de sucatas de ferro velho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessário, não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente realizados em dinheiro, pertencentes ao socio gerente, Dércio dos Santos António Luís Saíde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a administração da sociedade ao sócio Dércio dos Santos António Luís Saíde, nomeado administrador com poderes da administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sempre que houver necessidade, o administrador pode delegar poderes a outrem, mediante procuração assinada e devidamente reconhecida no cartário notarial.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 X Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954587, a sociedade denominada X Motor, Limitada, sociedade constituída entre: Waqas Tariq, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11pk00026381M, emitido em Maputo residente na Cidade de Maputo; Noiraz Tariq, portador do Passaporte n.º F1064204, emitido no Paquistão residente Cidade de Maputo; e, Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo Cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação X Motor, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede no Bairro da Machava, Talhão n.º 1472, Município da Matola, Província de Maputo, e estabelece sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Avenida de Angola n.º 1410, Distrito Municípal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 d) aluguer de viaturas, rentar-a-car;
Número ou marcador · p. 31 e) reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Noiraz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Arfany Ahmad, como administrador e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047857, uma sociedade denominada Xichangana Media – Socedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Pedro Leandro dos Santos Loforte, solteiro, portador do B.I n.º 110104753689F, emitido a 25 de Novembro de 2024, válido até 24 de Novembro de 2029, com NUIT 135518298, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4548, Casa n.º 120, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, n.º 957, flat 3.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectos principais: Serviços de publicidade, fotografia e filmagem, produção de eventos, serviços de consultoria em marketing, produção e venda de roupas, vendas de materiais e produtos online.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota assim descrita:
Texto do artigo · p. 31 Única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Leandro dos Santos Loforte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Leandro dos Santos Loforte que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Texto do artigo · p. 32 O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 XL Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, aos quatro de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sede social da XL Provider, Limitada, situada na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 271, 2.º Andar,
Texto do artigo · p. 32 Porta 5, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100847841, estiveram reunidos todos os sócios da sociedade XL Provider, Limitada, a senhora Carla Mirella de Oliveira Cortês e o senhor Anselmo Guilherme Maciel, em assembleia geral extraordinária com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 32 i. Saida da sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês; ii.Entrada na sociedade do sócio Eduardo Guilherme Maciel.
Texto do artigo · p. 32 Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de trezentos meticais (300,000,00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos sócios, Anselmo Guilherme Maciel com uma quota no valor de duzentos setenta mil meticais (270.000,00MT), correspondente á noventa porcento (90%) do capital social, Eduardo Guilherme Maciel com uma quota de trinta mil (30,000,00MT) correspondente á dez porcento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101879364, denominada Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernando Inácio Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação de Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, Parcela n.º MPB/2016/202/0521.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições e ornamentação para eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais para indústria que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá suportar fornecimento de refeições e serviços de ornamentação para várias instituições e possíveis eventos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do sócio, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e determinar as suas formas e condições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal o sócio único Fernando Inácio Bernardo, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social como fiança, aval, endosso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa
Texto do artigo · p. 33 hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 22 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052844, a entidade legal supra, constituída por Jerome Martin Petersen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A06013833, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos doze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186165136, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) prestaçãp de serviços de sel catering, pesca desportiva, mergulho, agenciamento de viagens, loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 33 b) hotelaria (restauração e bar) e turismo;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 33 -se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jerome Martin Petersen.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 33 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Jerome Martin Petersen que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2025 —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Funerária 30 de Junho
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 33 Um) A Associação Funerária 30 de Junho, mais adiante designada abreviadamente por AFU, é uma entidade associativa que congrega famílias interessadas na ajuda mútua em caso da morte de um ou mais elementos da família membro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AFU 30 de Junho durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 33 Um) A AFU 30 de Junho tem a sua sede na Cidade Capital da Província de Inhambane, onde reside a maioria dos seus membros, local onde a mesma foi fundada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A AFU 30 de Junho não possui delegações em nenhum ponto da província ou do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos, carácter e âmbito de atenção)
Número ou marcador · p. 33 Um) A AFU 30 de Junho tem por objectivo único, ajudar as famílias membros em caso da morte de um ou mais dos seus elementos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A ajuda referida no número 1 deste artigo consiste na concessão de um valor monetário conforme o preconizado nas alíneas a) e e) do número 5 do artigo 18 do capítulo V, e é extensivo a todos os familiares previstos no número 1 do artigo 11 do II Capítulo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Suporte financeiro)
Número ou marcador · p. 33 Um) A actividade financeira da AFU 30 de Junho, reside fundamentalmente na contribuição dos seus membros em forma de quotas mensais e outras contribuições suplementares sempre que haja necessidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Associação 30 de Junho não persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição e competências do Corpo Directivo)
Texto do artigo · p. 33 O Corpo Directivo da AFU compreende as seguintes figuras:
Número ou marcador · p. 33 a) o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) o vice-presidente da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 d) o secretário;
Número ou marcador · p. 33 e) património e vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Constituição e competência da assembleia dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia de membros é o órgão máximo da AFU e compreende os dois primeiros órgãos ou seja, o corpo directivo, o Conselho Fiscal e todos os membros da AFU.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe à assembleia dos membros, resolver todos os problemas que não são da competência dos dois primeiros órgãos incluindo a declaração do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 34 Três) O corpo Directivo da AFU é que dirige as reuniões da assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Mandatos dos órgãos de direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O corpo directivo da AFU é eleito para um mandato de três anos, renováveis somente uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A renovação do mandato do corpo Directivo da AFU, depende da vontade dos membros da Assembleia e é feita quer como um todo, quer de forma individual, ou seja função por função.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Fiscal é eleito para o dobro do mandato dos corpos directivos ou seja, seis anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Âmbito de atenção e abrangência)
Texto do artigo · p. 34 São abrangidos pelo direito de caixão os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) o casal membros;
Número ou marcador · p. 34 b) os pais do casal cujos os mesmos não são membros da AFU, e, no caso de existir dois ou mais irmãos na AFU, o filho mais velho é que receberá o cheque com valor correspondente pela infelicidade dos pais;
Número ou marcador · p. 34 c) filhos desempregados e com idade escolar até 18 anos e a frequentar o ensino geral;
Número ou marcador · p. 34 d) filhos incapacitados e impossibilitados de realizar qualquer actividade de auto-sustento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que não estiver especialmente previsto nestes Estatutos será resolvido pela Assembleia de membros da Associação.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Associação de Wixuthiha Miteko
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A associação adopta a denominação Associação de Wixuthiha Miteko e é constituída por jovens da vila de Namapa para empreendedorismo e autoemprego
Texto do artigo · p. 34 aos mais jovens do Distrito de Erati, Província de Nampula, denominada por (Wixuthiha Miteko), e rege se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável no País.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, natureza, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação tem a sua sede estabelecida na localidade de Namapa, no Distrito de Erati, na Comunidade de Mualangonha
Número ou marcador · p. 34 Dois) Associação Wixuthiha Miteko, e uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter técnico, na promoção de serviços com fins não lucrativos, dotada da personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 34 Três) Associação Wixuthiha Miteko, é uma associação de jovens para empreendedorismo e autoemprego aos demais jovens de Erati.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em condições favoráveis, pode assinar pareceria com o Governo do Distrito, e de outras ONG’s para oportunidades financeiras ao desenvolvimento da respectiva associação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sua duração é por um período indeterminado, salvo por força e imprevista, contando-se o seu início oficial a partir da data do seu reconhecimento da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Benefícios)
Texto do artigo · p. 34 Associação Wixuthiha Miteko, beneficia sobretudo, aos membros associados seus dependentes e indirectamente aos demais jovens utentes dos serviços desta associação e do público em geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo geral e específico)
Número ou marcador · p. 34 Um) São objectivos gerais da Associação aquisição de edifício próprio para o funcionamento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) culinária;
Número ou marcador · p. 34 b) serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 34 c) electricidade instaladora;
Número ou marcador · p. 34 d) mecânica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) cozinha, fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 34 c) serrilharia, carpintaria e eletricidade instaladora; d)mecânica para reparação e manutenção de veículos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Impacto os objectivos na associação)
Texto do artigo · p. 34 Os objectivos previstos na Associação, terão o grande impacto em benefício directo aos associados seus dependentes; no uso dos interesses socioeconómicos para a sustentabilidade e inderectamente beneficiará a comunidade, em geral utentes dos tais serviços programados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da associação, os cidadãos com conhecimentos mecânica, carpintaria, culinária e electricidade domiciliária, desde que aceitam com os programas, dos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) São direitos os membros:
Número ou marcador · p. 34 a) eleger e ser eleito para os cargos da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) usufruir os benefícios inerentes a associação;
Número ou marcador · p. 34 c) beneficiar-se e usar com zelo os bens da associação que se destinam para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 34 d) requerer a convocação extraordinária da sessão da associação nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 34 e) beneficiar-se de capacitação em matéria de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) uniformizar-se sempre, nas suas actividades publicas;
Número ou marcador · p. 34 g) ser respeitada e valorizada das suas opiniões para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 34 a) participar em todas sessões quando convocado, com tomada de palavra, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 34 b) ter acesso quaisquer informações sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) aconselhar e apresentar reclamações a assembleia geral, todas as violações do presente estatuto que tenha o conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Três) São deveres dos demais membros:
Número ou marcador · p. 34 a) participar energicamente nos eventos dos associados quando convocado;
Número ou marcador · p. 34 b) beneficiarem-se de capacitações sobre a matéria de gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 34 c) participar activamente nos trabalhos projectados pela Associação Wixuthiha Miteko.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os interessados a membros da associação, deverão apresentar por escrito
Texto do artigo · p. 34 o pedido da sua candidatura ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direccao apresentará o parecer favorável das candidaturas aos membros de associação para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem três categorias de membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) fundadores – são aqueles que participaram no acto da constituição e reconhecimento;
Número ou marcador · p. 35 a) efectivos – os que se ingressaram apos do despacho de reconhecimento;
Número ou marcador · p. 35 b) honorários – aqueles adeptos que por vontade queiram dar o seu contributo material e fundos monetários para o bom sucesso dos jovens associados.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos renovável para mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Direcção – composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que faz a gestão e administração do património da associação e representa-a para todos os efeitos legais dentro e fora dela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção desta associação:
Número ou marcador · p. 35 a) administrar e gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar e avaliar os planos da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) propor e submeter a aprovação da associação das acções a realizar para o bom funcionamento da Associação Wixuthiha Miteko.
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar o regulamento Interno da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) estudo e estratégias de actividades a realizar para a criação de fundos próprios;
Número ou marcador · p. 35 f) gerir e administrar os fundos existentes na Associação Wixuthiha Miteko;
Número ou marcador · p. 35 g) regulamentar formas como a associação vai articular, coordenar entre Membros e com os parceiros interessados em associar-se nos programas da associação Wixuthiha Miteko, para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 35 Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) representar associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) assinar toda documentação da associação, contratos com interessados e actos em representação da Associação Wixuthiha Miteko;
Número ou marcador · p. 35 c) assinar todos documentos que dizem respeito aos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar relatórios sobre o funcionamento da associação no desenvolvimento socio-ecónomico e financeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 35 a) compete em especial, auxiliar ao Presidente na realização das suas actividades; b)exercer as funções que lhe for delegado pelo seu presidente e o respectivo órgão;
Número ou marcador · p. 35 c) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências prolongadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Secretário de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) assegurar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) exercer funções que lhe forem incumbidos pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) elaborar actas de reuniões e emitir convocatórias aos membros, antecipadamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 É uma actividade específica exercida pelo tesoureiro com as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 35 a) movimentar os fundos existentes na organização em receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 35 b) criar mecanismos de cobrar, receber e depositar junto aos estabelecimentos bancários, na conta aberta em nome da associação, assinado junto ao presidente e vice-presidente ou secretario da mesma organização.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Regime financeiro)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos desta associação:
Número ou marcador · p. 35 a) quotas mensais de membros, fixados em 100,00MT mensal com efeitos a partir do mês de Maio de 2025;
Número ou marcador · p. 35 b) rendimento de troca ou venda de quaisquer objectos produzidos pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 c) valores monetários oriundos das realizações de actividades colectivas e rendas;
Número ou marcador · p. 35 d) financiamentos ocasionais;
Número ou marcador · p. 35 e) outras receitas legalmente exequíveis da associação ou por contributo de membros honorários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Membros fiscais)
Texto do artigo · p. 35 Membros fiscais são eleitos entre membros da associação em número de dois membros, servindo de fiscalizadores e conselheiros da associação, para a sua supervisão e reúnem-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Sanções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao membro que por sua livre vontade, viole, não cumpra, abusa ou compromete os seus direitos retrocedendo o funcionamento da mesma e de acordo as gravidades das infrações serão lhe aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 35 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 35 b) repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 35 c) repreensão publica;
Número ou marcador · p. 35 d) suspensão por um período de 90 dias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação)
  3. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade é exercida continuamente pelo sócio Victor Virgílio Mutepa ou por procurador por ele nomeado, conforme a matéria em questão.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051059, uma sociedade denominada VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Vangwaya João Romieque, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 03010150735S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 29: Segundo: Jamal Mário Paulino, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 030102300951C, emitido a doze de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Michel Francisco Assuate Essiaca, solteiro, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101932326N, emitido aos quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VJ Pharma Jobs e Soluções, Limitada, tem a sua sede na Rua Luabo, n.º 50, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas, do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Vangwaya João Romeieque, com uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43,75% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: b) Jamal Mário Paulino, com uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 43,75% do capital social; c)Michel Francisco Assuate Essiaca, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros e prejuízos da sociedade serão repartidos entre os sócios de forma proporcional às suas respectivas quotas no capital social, salvo deliberação unânime em contrário, devidamente formalizada em acta de assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  28. Número ou marcador, página 30: a) publicação e anúncios de vagas de emprego;
  29. Número ou marcador, página 30: b) recrutamento e selecção personalizada de recursos humanos;
  30. Número ou marcador, página 30: c) avaliação de competências técnicas e comportamentais; d)formação inicial e contínua para farmacêuticos, técnicos de farmácia e outros profissionais nas diversas áreas no sector farmacêutico;
  31. Número ou marcador, página 30: e) formações de curta duração em matérias de boas práticas no sector farmacêutico;
  32. Número ou marcador, página 30: f) apoio na recolocação profissional;
  33. Número ou marcador, página 30: g) consultoria aos fabricantes de medicamentos, distribuidoras e importadoras, titulares de AIM, farmácias e outras entidades que actuam no sector farmacêutico e de saúde e áreas dinâmicas relacionadas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Estrutura administrativa)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade dos seguintes sócios, com os cargos indicados:
  37. Texto do artigo, página 30: a)administrador geral – Michel Francisco Assuate Essiaca;
  38. Número ou marcador, página 30: b) administrador de administração e marketing – Vangwaya João Romeieque.
  39. Número ou marcador, página 30: c) administrador de Finanças – Jamal Mário Paulino.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos em leis. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a Sociedade continuará com os sócios e com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, que assumirão respectivamente as suas quotas.
  43. Texto do artigo, página 30: Winvicta Solutions, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu, na sua sede da sociedade Winvicta Solutions, Limitada com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101554325, foi deliberada a alteração da sede social da sociedade e a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º dois mil noventa e seis, sexto Andar Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém a redacção.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Wise Commodities – Sociedade Unipessoal Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029480, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dércio dos Santos António Luís Saíde, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Nampula, portador de B.I. n.º 070100007186C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adiante designada por Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Wise Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a marca comercialwise commodities, constituído por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Nampula, Bairro dos Poetas, Rua Armando Tivane, n.º 3119, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 30: a) comercialização de produtos agrícolas, pecuária, produtos químicos agrícolas e fertilizantes;
  63. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação;
  64. Número ou marcador, página 30: c) cultivo de produtos agrícolas, piscicultura e criação de animais;
  65. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de carga e de transporte produtos e de diversos tipos de mercadoria;
  66. Número ou marcador, página 30: e) comercialização de pedras preciosas e de sucatas de ferro velho.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessário, não contrariando a lei.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente realizados em dinheiro, pertencentes ao socio gerente, Dércio dos Santos António Luís Saíde.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração da sociedade ao sócio Dércio dos Santos António Luís Saíde, nomeado administrador com poderes da administração e representação da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio administrador.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) Sempre que houver necessidade, o administrador pode delegar poderes a outrem, mediante procuração assinada e devidamente reconhecida no cartário notarial.
  76. Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: X Motor, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954587, a sociedade denominada X Motor, Limitada, sociedade constituída entre: Waqas Tariq, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11pk00026381M, emitido em Maputo residente na Cidade de Maputo; Noiraz Tariq, portador do Passaporte n.º F1064204, emitido no Paquistão residente Cidade de Maputo; e, Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo Cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Denominação
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação X Motor, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: Sede
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede no Bairro da Machava, Talhão n.º 1472, Município da Matola, Província de Maputo, e estabelece sua sucursal na Cidade de Maputo, Bairro Mafalala, Avenida de Angola n.º 1410, Distrito Municípal Kamaxaquene.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Duração
  87. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: Objecto
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 31: a) venda de viaturas e motorizadas;
  92. Número ou marcador, página 31: b) venda de peças e acessórios;
  93. Número ou marcador, página 31: c) venda de combustíveis e lubrificantes;
  94. Número ou marcador, página 31: d) aluguer de viaturas, rentar-a-car;
  95. Número ou marcador, página 31: e) reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: Capital social
  99. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 31: a) quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 31: b) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Noiraz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 31: c) quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 31: Gerência
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Arfany Ahmad, como administrador e representante legal da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 31: Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047857, uma sociedade denominada Xichangana Media – Socedade Unipessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  113. Texto do artigo, página 31: Pedro Leandro dos Santos Loforte, solteiro, portador do B.I n.º 110104753689F, emitido a 25 de Novembro de 2024, válido até 24 de Novembro de 2029, com NUIT 135518298, natural de Maputo, nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Rua 4548, Casa n.º 120, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  117. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Xichangana Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Daússe, n.º 957, flat 3.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectos principais: Serviços de publicidade, fotografia e filmagem, produção de eventos, serviços de consultoria em marketing, produção e venda de roupas, vendas de materiais e produtos online.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à única quota assim descrita:
  128. Texto do artigo, página 31: Única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Leandro dos Santos Loforte.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  131. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  134. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Leandro dos Santos Loforte que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  147. Texto do artigo, página 32: O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  150. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  153. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: XL Provider, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, aos quatro de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sede social da XL Provider, Limitada, situada na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 271, 2.º Andar,
  157. Texto do artigo, página 32: Porta 5, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100847841, estiveram reunidos todos os sócios da sociedade XL Provider, Limitada, a senhora Carla Mirella de Oliveira Cortês e o senhor Anselmo Guilherme Maciel, em assembleia geral extraordinária com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho.
  158. Texto do artigo, página 32: i. Saida da sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês; ii.Entrada na sociedade do sócio Eduardo Guilherme Maciel.
  159. Texto do artigo, página 32: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  160. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos meticais (300,000,00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos sócios, Anselmo Guilherme Maciel com uma quota no valor de duzentos setenta mil meticais (270.000,00MT), correspondente á noventa porcento (90%) do capital social, Eduardo Guilherme Maciel com uma quota de trinta mil (30,000,00MT) correspondente á dez porcento (10%) do capital social.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando
  165. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Conser-
  166. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101879364, denominada Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernando Inácio Bernardo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação de Yawaka Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, Parcela n.º MPB/2016/202/0521.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de refeições e ornamentação para eventos.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais para indústria que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá suportar fornecimento de refeições e serviços de ornamentação para várias instituições e possíveis eventos.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócio único.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do sócio, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e determinar as suas formas e condições.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  185. Texto do artigo, página 32: Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal o sócio único Fernando Inácio Bernardo, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social como fiança, aval, endosso.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  188. Texto do artigo, página 32: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa
  192. Texto do artigo, página 33: hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
  193. Número ou marcador, página 33: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  197. Texto do artigo, página 33: Pemba, 22 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052844, a entidade legal supra, constituída por Jerome Martin Petersen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A06013833, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos doze de Maio de dois mil e dezassete, titular do NUIT 186165136, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, ZEN Sunsets – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade na e Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 33: (Objeto)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  207. Número ou marcador, página 33: a) prestaçãp de serviços de sel catering, pesca desportiva, mergulho, agenciamento de viagens, loja de conveniência;
  208. Número ou marcador, página 33: b) hotelaria (restauração e bar) e turismo;
  209. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação de produtos bens relacionados com o objecto.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  211. Texto do artigo, página 33: -se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jerome Martin Petersen.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  220. Texto do artigo, página 33: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido do sócio.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Jerome Martin Petersen que fica nomeado desde já sócio-administrador, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo indicar alguém para a representar.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. E será liquidada como o sócio deliberar.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2025 —
  231. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Associação Funerária 30 de Junho
  233. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A Associação Funerária 30 de Junho, mais adiante designada abreviadamente por AFU, é uma entidade associativa que congrega famílias interessadas na ajuda mútua em caso da morte de um ou mais elementos da família membro.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A AFU 30 de Junho durará por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A AFU 30 de Junho tem a sua sede na Cidade Capital da Província de Inhambane, onde reside a maioria dos seus membros, local onde a mesma foi fundada.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A AFU 30 de Junho não possui delegações em nenhum ponto da província ou do País.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 33: (Objectivos, carácter e âmbito de atenção)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A AFU 30 de Junho tem por objectivo único, ajudar as famílias membros em caso da morte de um ou mais dos seus elementos.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A ajuda referida no número 1 deste artigo consiste na concessão de um valor monetário conforme o preconizado nas alíneas a) e e) do número 5 do artigo 18 do capítulo V, e é extensivo a todos os familiares previstos no número 1 do artigo 11 do II Capítulo.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Suporte financeiro)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A actividade financeira da AFU 30 de Junho, reside fundamentalmente na contribuição dos seus membros em forma de quotas mensais e outras contribuições suplementares sempre que haja necessidade.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) A Associação 30 de Junho não persegue fins lucrativos.
  248. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 33: (Constituição e competências do Corpo Directivo)
  251. Texto do artigo, página 33: O Corpo Directivo da AFU compreende as seguintes figuras:
  252. Número ou marcador, página 33: a) o presidente da associação;
  253. Número ou marcador, página 33: b) o vice-presidente da associação;
  254. Número ou marcador, página 33: c) o tesoureiro;
  255. Número ou marcador, página 33: d) o secretário;
  256. Número ou marcador, página 33: e) património e vogais.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  258. Texto do artigo, página 33: (Constituição e competência da assembleia dos membros)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia de membros é o órgão máximo da AFU e compreende os dois primeiros órgãos ou seja, o corpo directivo, o Conselho Fiscal e todos os membros da AFU.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe à assembleia dos membros, resolver todos os problemas que não são da competência dos dois primeiros órgãos incluindo a declaração do fim da Associação.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) O corpo Directivo da AFU é que dirige as reuniões da assembleia dos membros.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  263. Texto do artigo, página 34: (Mandatos dos órgãos de direcção)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) O corpo directivo da AFU é eleito para um mandato de três anos, renováveis somente uma vez.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A renovação do mandato do corpo Directivo da AFU, depende da vontade dos membros da Assembleia e é feita quer como um todo, quer de forma individual, ou seja função por função.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal é eleito para o dobro do mandato dos corpos directivos ou seja, seis anos não renováveis.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  268. Texto do artigo, página 34: (Âmbito de atenção e abrangência)
  269. Texto do artigo, página 34: São abrangidos pelo direito de caixão os seguintes membros:
  270. Número ou marcador, página 34: a) o casal membros;
  271. Número ou marcador, página 34: b) os pais do casal cujos os mesmos não são membros da AFU, e, no caso de existir dois ou mais irmãos na AFU, o filho mais velho é que receberá o cheque com valor correspondente pela infelicidade dos pais;
  272. Número ou marcador, página 34: c) filhos desempregados e com idade escolar até 18 anos e a frequentar o ensino geral;
  273. Número ou marcador, página 34: d) filhos incapacitados e impossibilitados de realizar qualquer actividade de auto-sustento.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 34: Tudo o que não estiver especialmente previsto nestes Estatutos será resolvido pela Assembleia de membros da Associação.
  277. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  278. Texto do artigo, página 34: Associação de Wixuthiha Miteko
  279. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, âmbito e duração
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 34: A associação adopta a denominação Associação de Wixuthiha Miteko e é constituída por jovens da vila de Namapa para empreendedorismo e autoemprego
  283. Texto do artigo, página 34: aos mais jovens do Distrito de Erati, Província de Nampula, denominada por (Wixuthiha Miteko), e rege se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável no País.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 34: (Sede, natureza, âmbito e duração)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A associação tem a sua sede estabelecida na localidade de Namapa, no Distrito de Erati, na Comunidade de Mualangonha
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) Associação Wixuthiha Miteko, e uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter técnico, na promoção de serviços com fins não lucrativos, dotada da personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) Associação Wixuthiha Miteko, é uma associação de jovens para empreendedorismo e autoemprego aos demais jovens de Erati.
  289. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em condições favoráveis, pode assinar pareceria com o Governo do Distrito, e de outras ONG’s para oportunidades financeiras ao desenvolvimento da respectiva associação.
  290. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sua duração é por um período indeterminado, salvo por força e imprevista, contando-se o seu início oficial a partir da data do seu reconhecimento da constituição.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: (Benefícios)
  293. Texto do artigo, página 34: Associação Wixuthiha Miteko, beneficia sobretudo, aos membros associados seus dependentes e indirectamente aos demais jovens utentes dos serviços desta associação e do público em geral.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objectivo geral e específico)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) São objectivos gerais da Associação aquisição de edifício próprio para o funcionamento dos seguintes serviços:
  297. Número ou marcador, página 34: a) culinária;
  298. Número ou marcador, página 34: b) serralharia e carpintaria;
  299. Número ou marcador, página 34: c) electricidade instaladora;
  300. Número ou marcador, página 34: d) mecânica.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) São objectivos específicos:
  302. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de serviços diversos;
  303. Número ou marcador, página 34: b) cozinha, fornecimento de refeições;
  304. Número ou marcador, página 34: c) serrilharia, carpintaria e eletricidade instaladora; d)mecânica para reparação e manutenção de veículos.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Impacto os objectivos na associação)
  307. Texto do artigo, página 34: Os objectivos previstos na Associação, terão o grande impacto em benefício directo aos associados seus dependentes; no uso dos interesses socioeconómicos para a sustentabilidade e inderectamente beneficiará a comunidade, em geral utentes dos tais serviços programados.
  308. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  311. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da associação, os cidadãos com conhecimentos mecânica, carpintaria, culinária e electricidade domiciliária, desde que aceitam com os programas, dos estatutos e regulamentos da associação.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos membros)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) São direitos os membros:
  315. Número ou marcador, página 34: a) eleger e ser eleito para os cargos da associação;
  316. Número ou marcador, página 34: b) usufruir os benefícios inerentes a associação;
  317. Número ou marcador, página 34: c) beneficiar-se e usar com zelo os bens da associação que se destinam para uso comum dos associados;
  318. Número ou marcador, página 34: d) requerer a convocação extraordinária da sessão da associação nos termos estatuários;
  319. Número ou marcador, página 34: e) beneficiar-se de capacitação em matéria de projectos;
  320. Número ou marcador, página 34: f) uniformizar-se sempre, nas suas actividades publicas;
  321. Número ou marcador, página 34: g) ser respeitada e valorizada das suas opiniões para o bom funcionamento da associação.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) São deveres dos membros honorários:
  323. Número ou marcador, página 34: a) participar em todas sessões quando convocado, com tomada de palavra, mas sem direito a voto;
  324. Número ou marcador, página 34: b) ter acesso quaisquer informações sobre o funcionamento da associação;
  325. Número ou marcador, página 34: c) aconselhar e apresentar reclamações a assembleia geral, todas as violações do presente estatuto que tenha o conhecimento.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) São deveres dos demais membros:
  327. Número ou marcador, página 34: a) participar energicamente nos eventos dos associados quando convocado;
  328. Número ou marcador, página 34: b) beneficiarem-se de capacitações sobre a matéria de gestão de fundos;
  329. Número ou marcador, página 34: c) participar activamente nos trabalhos projectados pela Associação Wixuthiha Miteko.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 34: (Admissão de membros)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) Os interessados a membros da associação, deverão apresentar por escrito
  333. Texto do artigo, página 34: o pedido da sua candidatura ao Conselho de Direcção.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direccao apresentará o parecer favorável das candidaturas aos membros de associação para a sua aprovação.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 35: (Categoria de membros)
  337. Texto do artigo, página 35: Constituem três categorias de membros da associação os seguintes:
  338. Número ou marcador, página 35: a) fundadores – são aqueles que participaram no acto da constituição e reconhecimento;
  339. Número ou marcador, página 35: a) efectivos – os que se ingressaram apos do despacho de reconhecimento;
  340. Número ou marcador, página 35: b) honorários – aqueles adeptos que por vontade queiram dar o seu contributo material e fundos monetários para o bom sucesso dos jovens associados.
  341. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de 3 anos renovável para mais um mandato de igual período.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Direcção – composição)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo que faz a gestão e administração do património da associação e representa-a para todos os efeitos legais dentro e fora dela.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; um tesoureiro e um vogal.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho de Direcção)
  351. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção desta associação:
  352. Número ou marcador, página 35: a) administrar e gerir as actividades da associação;
  353. Número ou marcador, página 35: b) elaborar e avaliar os planos da associação;
  354. Número ou marcador, página 35: c) propor e submeter a aprovação da associação das acções a realizar para o bom funcionamento da Associação Wixuthiha Miteko.
  355. Número ou marcador, página 35: d) elaborar o regulamento Interno da associação;
  356. Número ou marcador, página 35: e) estudo e estratégias de actividades a realizar para a criação de fundos próprios;
  357. Número ou marcador, página 35: f) gerir e administrar os fundos existentes na Associação Wixuthiha Miteko;
  358. Número ou marcador, página 35: g) regulamentar formas como a associação vai articular, coordenar entre Membros e com os parceiros interessados em associar-se nos programas da associação Wixuthiha Miteko, para o seu desenvolvimento.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Competência do presidente)
  361. Texto do artigo, página 35: Compete em especial ao presidente do Conselho de Direcção:
  362. Número ou marcador, página 35: a) representar associação em juízo e fora dele;
  363. Número ou marcador, página 35: b) assinar toda documentação da associação, contratos com interessados e actos em representação da Associação Wixuthiha Miteko;
  364. Número ou marcador, página 35: c) assinar todos documentos que dizem respeito aos fundos da associação;
  365. Número ou marcador, página 35: d) elaborar relatórios sobre o funcionamento da associação no desenvolvimento socio-ecónomico e financeiro.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Competência do vice-presidente)
  368. Texto do artigo, página 35: Compete ao Vice-presidente do Conselho de Direção:
  369. Número ou marcador, página 35: a) compete em especial, auxiliar ao Presidente na realização das suas actividades; b)exercer as funções que lhe for delegado pelo seu presidente e o respectivo órgão;
  370. Número ou marcador, página 35: c) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências prolongadas.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Competência do secretário)
  373. Texto do artigo, página 35: Compete ao Secretário de Direcção:
  374. Número ou marcador, página 35: a) assegurar o funcionamento interno do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 35: b) exercer funções que lhe forem incumbidos pelo Conselho de Direcção e pelo Presidente;
  376. Número ou marcador, página 35: c) elaborar actas de reuniões e emitir convocatórias aos membros, antecipadamente.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Tesoureiro)
  379. Texto do artigo, página 35: É uma actividade específica exercida pelo tesoureiro com as seguintes atribuições:
  380. Número ou marcador, página 35: a) movimentar os fundos existentes na organização em receitas e despesas;
  381. Número ou marcador, página 35: b) criar mecanismos de cobrar, receber e depositar junto aos estabelecimentos bancários, na conta aberta em nome da associação, assinado junto ao presidente e vice-presidente ou secretario da mesma organização.
  382. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 35: (Regime financeiro)
  385. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos desta associação:
  386. Número ou marcador, página 35: a) quotas mensais de membros, fixados em 100,00MT mensal com efeitos a partir do mês de Maio de 2025;
  387. Número ou marcador, página 35: b) rendimento de troca ou venda de quaisquer objectos produzidos pelos membros;
  388. Número ou marcador, página 35: c) valores monetários oriundos das realizações de actividades colectivas e rendas;
  389. Número ou marcador, página 35: d) financiamentos ocasionais;
  390. Número ou marcador, página 35: e) outras receitas legalmente exequíveis da associação ou por contributo de membros honorários.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 35: (Membros fiscais)
  393. Texto do artigo, página 35: Membros fiscais são eleitos entre membros da associação em número de dois membros, servindo de fiscalizadores e conselheiros da associação, para a sua supervisão e reúnem-se uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 35: (Sanções)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) Ao membro que por sua livre vontade, viole, não cumpra, abusa ou compromete os seus direitos retrocedendo o funcionamento da mesma e de acordo as gravidades das infrações serão lhe aplicado as seguintes sanções:
  397. Número ou marcador, página 35: a) repreensão verbal;
  398. Número ou marcador, página 35: b) repreensão por escrito;
  399. Número ou marcador, página 35: c) repreensão publica;
  400. Número ou marcador, página 35: d) suspensão por um período de 90 dias;
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