III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,21deAgostode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 161
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 161
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abrams, Engenharia e Construções - Gestão Imobiliária, Limitada. Aeliz Comercial, E.I. Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimuth Serviços, Limitada. Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Afungi Yethu, Limitada. DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada. EMS & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Céu de Letras, Limitada. FC Electric Group, Limitada. Fornecserv, Limitada. Frangodacri, Limitada. Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gas, Limitada. GHS Consultores e Serviços, Limitada. Global Logistics & Services – Socieda de Unipessoal, Limitada. GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helico, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada. Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jembesse Indico Resort, Limitada. Kanimambo, Limitda. Kay Agro Service, Limitada. Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & S Heavylift Moz, Limitada. Lemon Beach Lodge, Limitada. Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luumeo, Limitada. Maji Safi, E.I.
Parágrafo · p. 1 Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A. Milayo, Limitada. Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada. Moz Médica, S.A. Mozbolt – Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRM & Consultores, Limitada. Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservices Investiment, E.I. Mussuale Multiplo Serviços, Limitada. N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nedbank Moçambique, S.A. Neizan Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nivarihane – Sociedade Unipessoal, Limitada. NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nungo Safaris, Limitada. Omni Healthcare, Limitada. Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Global Finance and Accounting, Limitada. Rina Consulting, Limitada. ROLTEX, Limitada. Rossi Máquinas Indústriais – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.E.F Comercio & Serviços, Limitada. Salama Investimentos, Limitada. Seafront Shipping Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SI - Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonrau Propriedades, Limitada. Standard Ferragem, Limitada. STL Oil & Gas Service, Limitada. Tena Logistics e Serviços, Limitada. Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyuan Energy, Limitada. Vitome – X, Limitada. Zezoca Moçambique, Limitada. 3S Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Emeka Isdora Nwanna, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Nnaemeka Chisom Chukwuemeka, para passar a usar o nome completo de Nnaemeka Chisom Nwanna.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949850, uma entidade denominada ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial Agostinho Justino Jeque, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, Emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Chamanculo B, quarteirão n.º 112.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constiui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola H, quarteirão 3, casa n.º 58, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, montagem de sistemas videocâmeras, montagem e monitoria de todos os sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), pertencente ao único sócio de nome Agostinho Justino Jeque.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercída pelo seu sócio Agostinho Justino Jeque, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pela senhora Celeste Zacarias Uqueio que desde já fica nomeada como directora-geral onde na ausência do administrador poderá responder pela organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por uma outra pessoa devidamente nomeada pelo sócio único, por meio de uma acta devidamente assinada e reconhecida pelo sócio em alusão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Movimentação das contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todas as contas serão movimentadas mediante a assintaura única do administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Pela assinatura única da directorageral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Pela assinatura da pessoa nomeada pelo administrador com a do próprio administrador ou com a da directora-geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos neste contrato, regular-se-ão segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308561, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), entre Marta Isabel Henriques Martins, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, Larsen Hubert Cândido, maior, casado, de nacionalidade moçambicana e Milton Alberto Gustavo Djedje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residente em Maputo, que constituem por
Texto do artigo · p. 2 este instrumento uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 282 e 283 ambos do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, vigente em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro das Mahotas, casa n.º 29, quarteirão 14, Distrito Urbano n.° 3, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços em diversas áreas de consultoria científica, engenharia, fiscalização e outras relacionadas; c)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, eletrodomésticos com import & export;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 i) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Isabel Henriques Martins; ii) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Humbert Cândido; iii) Uma quota no valor nominal de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Alberto Gustavo Djedje.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial vigente em moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a quota não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 3 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios
Texto do artigo · p. 3 deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Se o sócio fizer concorrência a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente 2 (duas) assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
Texto do artigo · p. 3 transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 3 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aeliz Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I., com NUEL 10189852, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Sunil Rajabali Solanki que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Sunil Rajabali Solanki, natural de PorbandarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R 5465349 emitido e na República da Índia aos 28 de Abril de 2017 e válido até 27 de Abril de 2027, e residente em Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I.
Texto do artigo · p. 4 Tem por objecto: Actividade Principal47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos do Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Actividades Secundárias47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 4 Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades aos 10 de Novembro de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 4 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 4 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 4 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 4 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 4 de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilgível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101530442, denominada Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cheha Balahassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Mahate,
Texto do artigo · p. 4 cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço em oficina em bate chapa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, “cinquenta mil meticais”, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Cheha Balahassane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheha Balahassane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 3 de Maio, de 2023. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Azimuth Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de um dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Azimuth Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, número oitocentos e vinte e seis, primeiro andar, matriculada sob o NUEL 101042557, com capital social cem mil meticais, os sócios deliberaram pela: saída do sócio Sandro Miguel Rosa Nunes da sede da sociedade, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Márcio José Canelas Gonçalves Lima.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722244, uma entidade denominada Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio único. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 806, cidade de Maputo, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividades comerciais de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) Trâmite de documentos (registos de empresa, contratos, DIRE e outros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma única quota, pertecente ao sócio único Regina Américo José Pedro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008455, uma entidade denominada Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido a 22 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é unipessoal Limitada e adopta a denominação Civilpro Engenharia – Sociedade Unidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 769, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kamfpumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, produção e fabrico de blocos e outros materiais similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertecentente unicamente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão, alienação e transmissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser cpnsentimento do sócio, gozando este do direito de preferências;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados)
Texto do artigo · p. 5 Do lucro liquido apurado anualmente, 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Afungi Yethu, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Julho de dois mil e vinte três na sede social da Cooperativa Afungi Yethu, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se, devidamente representados pelos senhores Casimiro Filipe Chelele e Jamal Sufo, os membros cooperativistas: Daniel João Daniel; Glória Joaquim Jorge; Tuabo Chomar; Ali Rachide Saide; Momade Mussa Buanculo; Mansur Momade; Luís Vasco Savaio; Issa Sufo Momade; Isaura Alberto Assumane e Pita Alex Pedro Culomba, todos com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, cada, respectivamente, perfazendo a totalidade do capital social; com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 5 Ponto único) Deliberar pela alteração da natureza, fins e objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial e pela Lei 23/2009, de 28 de Setembro, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela alteração da natureza, fins e objecto social da cooperativa, passando a incluir comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado.
Texto do artigo · p. 6 Com a presente alteração, passam os artigos segundo, quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, ramos e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem natureza multiramal e tem como actividade o exercício de actividade comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila-sede, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia gela aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização, e complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem como objecto principal a comercialização, com importação e exportação, de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e materiais reciclados diversos, consultoria e serviços na área de ambiente e qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras
Texto do artigo · p. 6 iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 6 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Texto do artigo · p. 6 De tudo não alterado mantem - se como o
Texto do artigo · p. 6 pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço em despachante aduaneiro e diverso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Dércio David Muianga e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia Ggeral é composta pelo único sócio senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EMS & Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001347, uma entidade denominada EMS & Sales, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Edilson Maica Santismo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito de Kampfumo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769665C, emitido aos 26 de Junho de 2016, com validade até 26 de Junho de 2023, pelos serviços de identificação de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Wona Capital-Sgps, Limitada, empresa do direito moçambicano, com sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101783251, representado pelo sócio administrador, o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha.
Texto do artigo · p. 6 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de
Texto do artigo · p. 7 Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EMS & Sales, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade EMS & Sales, Limitada, constituída sob forma de sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 41, bairro Sommerschield, Distrito Munincipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos informáticos, eletrônicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações, incluindo seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de serviços e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e montagens de sistemas de rede informática e equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Compra e venda de consumíveis informáticos, material e equipamentos de escritórios, eletrodomésticos e seu acessório;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a grosso e a retalho com importação de material equipamento de proteção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Maica Santismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil metical), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wona CapitalSgps, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Edilson Maica Santismo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006477, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria e projectos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 8 soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166,666.67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Joaquim Geralmino Matsinhe, a outra quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166,666.67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Miguel Alfabeto Maticuane Mungoi Júnior, e a ultima quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos (166,666.66MT), correspondente a 33.32% do capital social do sócio Victor Edmilson Benhane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio e director-geral Victor Edmilson Benhane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao sócio Victor Edmilson Benhane representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio administrador, poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 31 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Externato Céu de Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761185, uma entidade denominada Externato Céu de Letras, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Salomão Maússe de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261435F, emitido aos 28 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com Madalena Maria do Carmo Manuel, de estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122436P, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, David Reis do Carmo Maússe, de estado civil casado, natural da Beira, província de Sofala e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221393C, emitido a 8 de Julho de 2019, Glória de Jesus Maússe Manuel, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008102971, Madalena Amarilda do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana e Anny Shirley do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263110M.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Céu de Letras, Limitada, abreviadamente EXCEL, Lda tem a sua sede na Matola Gare, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de ensino escolar basico e médio regido pela legislação em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 b) Acomodação de estudantes em regime de Internato num espaço de médio prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000,00MT (mil meticais), e corresponde a seguinte destribuição :
Número ou marcador · p. 8 a) Ernesto Salomão Mausse 400.00MT (quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Madalena Maria do Carmo Manuel 400.00MT (quatrocentos meticais); c)David Reis do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Glória de Jesus Mausse Manuel 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 e) Madalena Amarilda do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 f) Anny Shirley do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 8 d) Todos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios maioritarios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social obervando-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios maioritários ou outra pessoa por si indicada:
Número ou marcador · p. 8 a) Porém, em caso de provada incapacidade física, mental ou de outra forma não aqui especificada dos sócios maioritários, o segundo sócio maioritário poderá propôr o referido aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Para o caso em que quer um dos sócios maioritário ou o segundo sócio maioritário estejam incapacitados nos termos referidos na alinea a), os restanmtes sócios poderão o fazer por meio de um consenso deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade ou por decisão dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de participação a não sócio (expulsão da sociedade), ocorrerá desde que o sócio visado demonstre atitudes de indisciplina consagradas na lei em vigor em Moçambique, ou no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A mesma cessão de participação social poderá ocorrer por decisão dos sócios maioritarios, sem contudo implicar uma concordância dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cabe aos sócios maioritarios formar ou dissolver a composicão da estrutura de societária sem contudo implicar concordância dos restantes sócios ou qualquer tipo de indeminização.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso do falecimento ou incapacidade segundo a alíneaa) acima referido,
Texto do artigo · p. 9 o segundo sócio maioritário poderá tomar a decisão de expulsão do sócio que demonstre atitudes referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso da usência ou incapacidade do segundo sócio maioritário, qualquer decisão de expulsão da sociedade deverá ser feita por votação dos restantes sócios de quotas iguais .
Número ou marcador · p. 9 Sete) A entrada de novos sócios para a referida sociedade será decidida pelos sócios maioritários. No caso de sua ausência poderá ser feito por votação .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Venda de participações ou transmissão
Texto do artigo · p. 9 O mecanismo de venda de acções ou transmissão de propriedade de acções é guiado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios maioritários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócio maioritários, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios maioritários como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) E designado presidente do conselho de administração desta sociedade o senhor Ernesto Salomão Maússe e através destes estatutos também e designado directora-geral da mesma sociedade a senhora Madalena Maria do Carmo Manuel.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração (PCA), goza de plenos poderes para nomear o Director Geral (DG) e exonerar através de votação dos restantes sócios, assim como outros elementos constituintes da mesma sociedade, incluindo o corpo docente.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sucessao do presente Presidente do Conselho de Adminsitracao, ocorrerá por meio de ascensão directa da actual dirtectora-geral desta mesma sociedade, só e só em caso exclusivo de incapacidade do PCA designado pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Na ausência dos sócios mencionados na alinea 6 deste artigo, então quer as posições de PCA ou de DG, serão ocupados por votação entre os sócios de quotas iguais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos especiais dos sócios
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,21deAgostode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 161
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 161
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abrams, Engenharia e Construções - Gestão Imobiliária, Limitada. Aeliz Comercial, E.I. Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimuth Serviços, Limitada. Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Afungi Yethu, Limitada. DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada. EMS & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Céu de Letras, Limitada. FC Electric Group, Limitada. Fornecserv, Limitada. Frangodacri, Limitada. Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gas, Limitada. GHS Consultores e Serviços, Limitada. Global Logistics & Services – Socieda de Unipessoal, Limitada. GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helico, Limitada. IRC Minerals & Metals, Limitada. Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jembesse Indico Resort, Limitada. Kanimambo, Limitda. Kay Agro Service, Limitada. Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & S Heavylift Moz, Limitada. Lemon Beach Lodge, Limitada. Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luumeo, Limitada. Maji Safi, E.I.
  13. Parágrafo, página 1: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A. Milayo, Limitada. Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada. Moz Médica, S.A. Mozbolt – Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRM & Consultores, Limitada. Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservices Investiment, E.I. Mussuale Multiplo Serviços, Limitada. N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nedbank Moçambique, S.A. Neizan Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nivarihane – Sociedade Unipessoal, Limitada. NL Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nungo Safaris, Limitada. Omni Healthcare, Limitada. Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Global Finance and Accounting, Limitada. Rina Consulting, Limitada. ROLTEX, Limitada. Rossi Máquinas Indústriais – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.E.F Comercio & Serviços, Limitada. Salama Investimentos, Limitada. Seafront Shipping Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SI - Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonrau Propriedades, Limitada. Standard Ferragem, Limitada. STL Oil & Gas Service, Limitada. Tena Logistics e Serviços, Limitada. Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyuan Energy, Limitada. Vitome – X, Limitada. Zezoca Moçambique, Limitada. 3S Transport, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Emeka Isdora Nwanna, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Nnaemeka Chisom Chukwuemeka, para passar a usar o nome completo de Nnaemeka Chisom Nwanna.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  19. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 2: ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949850, uma entidade denominada ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial Agostinho Justino Jeque, solteiro, nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, Emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Chamanculo B, quarteirão n.º 112.
  23. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ABA Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constiui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola H, quarteirão 3, casa n.º 58, na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, montagem de sistemas videocâmeras, montagem e monitoria de todos os sistemas electrónicos de segurança.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), pertencente ao único sócio de nome Agostinho Justino Jeque.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercída pelo seu sócio Agostinho Justino Jeque, que desde já fica nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Pela senhora Celeste Zacarias Uqueio que desde já fica nomeada como directora-geral onde na ausência do administrador poderá responder pela organização.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Por uma outra pessoa devidamente nomeada pelo sócio único, por meio de uma acta devidamente assinada e reconhecida pelo sócio em alusão.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Movimentação das contas)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Todas as contas serão movimentadas mediante a assintaura única do administrador.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Pela assinatura única da directorageral.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Pela assinatura da pessoa nomeada pelo administrador com a do próprio administrador ou com a da directora-geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos neste contrato, regular-se-ão segundo as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 2: Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezoito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308561, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), entre Marta Isabel Henriques Martins, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, Larsen Hubert Cândido, maior, casado, de nacionalidade moçambicana e Milton Alberto Gustavo Djedje, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residente em Maputo, que constituem por
  54. Texto do artigo, página 2: este instrumento uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 282 e 283 ambos do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, vigente em Moçambique, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, Abrams, Engenharia e Construções – Gestão Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro das Mahotas, casa n.º 29, quarteirão 14, Distrito Urbano n.° 3, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços em diversas áreas de consultoria científica, engenharia, fiscalização e outras relacionadas; c)Comércio geral, fornecimentos de bens e serviços, material de escritório, eletrodomésticos com import & export;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Promoção imobiliária;
  67. Número ou marcador, página 2: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 3: O capital social em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 3: i) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marta Isabel Henriques Martins; ii) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Larsen Humbert Cândido; iii) Uma quota no valor nominal de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Alberto Gustavo Djedje.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial vigente em moçambique.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Exclusão e amortização de quotas)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298, do Código Comercial vigente.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a quota não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios
  86. Texto do artigo, página 3: deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Se o sócio fizer concorrência a própria sociedade;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Por decisão judicial.
  93. Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente 2 (duas) assinaturas ou conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de
  102. Texto do artigo, página 3: transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: (Ano social e distribuição de resultados)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação
  111. Texto do artigo, página 3: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Aeliz Comercial, E.I.
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I., com NUEL 10189852, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo Empresário Sunil Rajabali Solanki que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Texto do artigo, página 3: Sunil Rajabali Solanki, natural de PorbandarÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R 5465349 emitido e na República da Índia aos 28 de Abril de 2017 e válido até 27 de Abril de 2027, e residente em Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Aeliz Comercial, E.I.
  119. Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: Actividade Principal47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos do Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Actividades Secundárias47211- Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 -Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, 47219 - Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, 47720- Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.
  120. Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Iniciou as suas actividades aos 10 de Novembro de dois mil e vinte dois.
  121. Texto do artigo, página 4: Usa como firma a denominação acima lançada.
  122. Texto do artigo, página 4: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 3491/02/01/ RT/20211, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  123. Texto do artigo, página 4: Por ser verdade se passou a presente certidão
  124. Texto do artigo, página 4: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  125. Texto do artigo, página 4: de Novembro de dois mil e vinte e dois. A Técnica, Ilgível.
  126. Texto do artigo, página 4: Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101530442, denominada Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Cheha Balahassane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Murillo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Mahate,
  131. Texto do artigo, página 4: cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviço em oficina em bate chapa.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, “cinquenta mil meticais”, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Cheha Balahassane.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Cheha Balahassane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio unico pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Pemba, 3 de Maio, de 2023. — O Técnico Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Azimuth Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de um dia do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Azimuth Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse, número oitocentos e vinte e seis, primeiro andar, matriculada sob o NUEL 101042557, com capital social cem mil meticais, os sócios deliberaram pela: saída do sócio Sandro Miguel Rosa Nunes da sede da sociedade, e, consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio Márcio José Canelas Gonçalves Lima.
  159. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722244, uma entidade denominada Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente ao sócio único. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Bond Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 806, cidade de Maputo, podendo abrir filia, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  169. Número ou marcador, página 5: a) Actividades comerciais de prestação de serviços;
  170. Número ou marcador, página 5: b) Trâmite de documentos (registos de empresa, contratos, DIRE e outros.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma única quota, pertecente ao sócio único Regina Américo José Pedro.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  176. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador que é o sócio único.
  177. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  180. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor no país.
  181. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008455, uma entidade denominada Civilpro Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 5: Mohammad Mohammad Bassir Sidi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100552328P, emitido a 22 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  185. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é unipessoal Limitada e adopta a denominação Civilpro Engenharia – Sociedade Unidade, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 769, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Kamfpumu, cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, produção e fabrico de blocos e outros materiais similares.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertecentente unicamente ao sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Deliberação)
  200. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: (Cessão, alienação e transmissão)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser cpnsentimento do sócio, gozando este do direito de preferências;
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Mohammad Bassir Sidi.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: (Resultados)
  217. Texto do artigo, página 5: Do lucro liquido apurado anualmente, 30% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Afungi Yethu, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Julho de dois mil e vinte três na sede social da Cooperativa Afungi Yethu, Limitada, na Vila-sede de Palma, província de Cabo Delgado, Moçambique, reuniram-se, devidamente representados pelos senhores Casimiro Filipe Chelele e Jamal Sufo, os membros cooperativistas: Daniel João Daniel; Glória Joaquim Jorge; Tuabo Chomar; Ali Rachide Saide; Momade Mussa Buanculo; Mansur Momade; Luís Vasco Savaio; Issa Sufo Momade; Isaura Alberto Assumane e Pita Alex Pedro Culomba, todos com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, cada, respectivamente, perfazendo a totalidade do capital social; com a seguinte ordem de trabalhos:
  224. Texto do artigo, página 5: Ponto único) Deliberar pela alteração da natureza, fins e objecto social.
  225. Texto do artigo, página 6: Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo Código Comercial e pela Lei 23/2009, de 28 de Setembro, relativamente ao ponto único, foi deliberado pela alteração da natureza, fins e objecto social da cooperativa, passando a incluir comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado.
  226. Texto do artigo, página 6: Com a presente alteração, passam os artigos segundo, quarto e quinto do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 6: (Natureza, ramos e sede)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem natureza multiramal e tem como actividade o exercício de actividade comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila-sede, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia gela aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  232. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  235. Texto do artigo, página 6: A cooperativa visa, através da cooperação e entre ajuda dos seus membros, a satisfação das suas necessidades económicas através da comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e material reciclado, promoção de meio ambiente saudável e melhoria da qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização, e complementarmente, no âmbito da solidariedade social, fomentar ainda, a cultura, o desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem como objecto principal a comercialização, com importação e exportação, de insumos agrícolas, fertilizantes, adubos, equipamentos, produtos e materiais reciclados diversos, consultoria e serviços na área de ambiente e qualidade de vida e reciclagem de materiais descartáveis com vista a sua reutilização.
  239. Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras
  240. Texto do artigo, página 6: iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  242. Texto do artigo, página 6: De tudo não alterado mantem - se como o
  243. Texto do artigo, página 6: pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 17 de Julho de 2023. — A Técnica,
  244. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 6: DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105004917, pelo sócio Dércio David Muianga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DM Logistics Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone/unidade D, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEUNDO
  251. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Texto do artigo, página 6: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificada e por lei permitidas;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço em despachante aduaneiro e diverso.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Dércio David Muianga e equivalente a 100%.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 6: A assembleia Ggeral é composta pelo único sócio senhor Dércio David Muianga, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 6: Pemba, 15 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 6: EMS & Sales, Limitada
  272. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001347, uma entidade denominada EMS & Sales, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Edilson Maica Santismo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito de Kampfumo, bairro Central A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769665C, emitido aos 26 de Junho de 2016, com validade até 26 de Junho de 2023, pelos serviços de identificação de Moçambique; e
  275. Texto do artigo, página 6: Segundo: Wona Capital-Sgps, Limitada, empresa do direito moçambicano, com sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101783251, representado pelo sócio administrador, o senhor Wiston Bicho Julião Muhacha.
  276. Texto do artigo, página 6: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de
  277. Texto do artigo, página 7: Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EMS & Sales, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 7: A sociedade EMS & Sales, Limitada, constituída sob forma de sociedade tem a sua sede estabelecida na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 41, bairro Sommerschield, Distrito Munincipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  290. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso e a retalho com importação de equipamentos informáticos, eletrônicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações, incluindo seus consumíveis;
  291. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de serviços e equipamentos informáticos;
  292. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e montagens de sistemas de rede informática e equipamento informáticos;
  293. Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda de consumíveis informáticos, material e equipamentos de escritórios, eletrodomésticos e seu acessório;
  294. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços gráficos;
  295. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e a retalho com importação de material e equipamento hospitalar bem como seus consumíveis;
  296. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a grosso e a retalho com importação de material equipamento de proteção e segurança no trabalho.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edilson Maica Santismo;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil metical), correspondente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wona CapitalSgps, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Edilson Maica Santismo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  311. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006477, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: Denominação e Sede
  320. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Equilibrius Engenharia & Serviços, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 441, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: Duração
  323. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Reabilitação e manutenção de infraestruturas;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e projectos.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: Capital social
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
  334. Texto do artigo, página 8: soma de três quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166,666.67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Joaquim Geralmino Matsinhe, a outra quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e sete centavos (166,666.67MT), correspondente a 33.34% do capital social do sócio Miguel Alfabeto Maticuane Mungoi Júnior, e a ultima quota no valor nominal de cento sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, e sessenta e seis centavos (166,666.66MT), correspondente a 33.32% do capital social do sócio Victor Edmilson Benhane.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  338. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio e director-geral Victor Edmilson Benhane, com dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio Victor Edmilson Benhane representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio administrador, poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ela expressamente autorizado.
  342. Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  343. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 31 de Junho de 2023. — A Conser-
  344. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: Externato Céu de Letras, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761185, uma entidade denominada Externato Céu de Letras, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 8: Ernesto Salomão Maússe de estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261435F, emitido aos 28 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com Madalena Maria do Carmo Manuel, de estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100122436P, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, David Reis do Carmo Maússe, de estado civil casado, natural da Beira, província de Sofala e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221393C, emitido a 8 de Julho de 2019, Glória de Jesus Maússe Manuel, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105008102971, Madalena Amarilda do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana e Anny Shirley do Carmo Maússe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102263110M.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Céu de Letras, Limitada, abreviadamente EXCEL, Lda tem a sua sede na Matola Gare, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 8: Duração
  353. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de ensino escolar basico e médio regido pela legislação em vigor na República de Moçambique;
  358. Número ou marcador, página 8: b) Acomodação de estudantes em regime de Internato num espaço de médio prazo.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: Capital social
  361. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000,00MT (mil meticais), e corresponde a seguinte destribuição :
  362. Número ou marcador, página 8: a) Ernesto Salomão Mausse 400.00MT (quatrocentos meticais);
  363. Número ou marcador, página 8: b) Madalena Maria do Carmo Manuel 400.00MT (quatrocentos meticais); c)David Reis do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  364. Número ou marcador, página 8: d) Glória de Jesus Mausse Manuel 50.00MT (cinquenta meticais);
  365. Número ou marcador, página 8: e) Madalena Amarilda do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  366. Número ou marcador, página 8: f) Anny Shirley do Carmo Mausse 50.00MT (cinquenta meticais);
  367. Número ou marcador, página 8: d) Todos os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  370. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios maioritarios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social obervando-se as formalidades estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios maioritários ou outra pessoa por si indicada:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Porém, em caso de provada incapacidade física, mental ou de outra forma não aqui especificada dos sócios maioritários, o segundo sócio maioritário poderá propôr o referido aumento ou diminuição do capital social;
  373. Número ou marcador, página 8: c) Para o caso em que quer um dos sócios maioritário ou o segundo sócio maioritário estejam incapacitados nos termos referidos na alinea a), os restanmtes sócios poderão o fazer por meio de um consenso deliberado na assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade ou por decisão dos sócios maioritários.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de participação a não sócio (expulsão da sociedade), ocorrerá desde que o sócio visado demonstre atitudes de indisciplina consagradas na lei em vigor em Moçambique, ou no Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) A mesma cessão de participação social poderá ocorrer por decisão dos sócios maioritarios, sem contudo implicar uma concordância dos restantes sócios.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cabe aos sócios maioritarios formar ou dissolver a composicão da estrutura de societária sem contudo implicar concordância dos restantes sócios ou qualquer tipo de indeminização.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso do falecimento ou incapacidade segundo a alíneaa) acima referido,
  381. Texto do artigo, página 9: o segundo sócio maioritário poderá tomar a decisão de expulsão do sócio que demonstre atitudes referidos no número dois do presente artigo.
  382. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso da usência ou incapacidade do segundo sócio maioritário, qualquer decisão de expulsão da sociedade deverá ser feita por votação dos restantes sócios de quotas iguais .
  383. Número ou marcador, página 9: Sete) A entrada de novos sócios para a referida sociedade será decidida pelos sócios maioritários. No caso de sua ausência poderá ser feito por votação .
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 9: Venda de participações ou transmissão
  386. Texto do artigo, página 9: O mecanismo de venda de acções ou transmissão de propriedade de acções é guiado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique .
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  389. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios maioritários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  390. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio maioritários, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios maioritários como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  391. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 9: Quatro) E designado presidente do conselho de administração desta sociedade o senhor Ernesto Salomão Maússe e através destes estatutos também e designado directora-geral da mesma sociedade a senhora Madalena Maria do Carmo Manuel.
  393. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração (PCA), goza de plenos poderes para nomear o Director Geral (DG) e exonerar através de votação dos restantes sócios, assim como outros elementos constituintes da mesma sociedade, incluindo o corpo docente.
  394. Número ou marcador, página 9: Seis) A sucessao do presente Presidente do Conselho de Adminsitracao, ocorrerá por meio de ascensão directa da actual dirtectora-geral desta mesma sociedade, só e só em caso exclusivo de incapacidade do PCA designado pelo presente contrato.
  395. Número ou marcador, página 9: Sete) Na ausência dos sócios mencionados na alinea 6 deste artigo, então quer as posições de PCA ou de DG, serão ocupados por votação entre os sócios de quotas iguais.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  398. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 9: Direitos especiais dos sócios
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