III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2023

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Texto do artigo · p. 9 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Externato céu de letras
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional docentes não sócios que tomam a qualidade de assalariados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A actividade do assalariado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 9 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Cumprir o regulamento em vigor nesta sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 9 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante do lucro será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios maioritários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FC Electric Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007813, uma entidade denominada FC Electric Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Faftine Davi Fafetine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, na
Texto do artigo · p. 10 rua Renata Sandida n.º 139, 1º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300157121B.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de FC Electric Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Beija, n.º 552, résdo-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Celia Feliz Macie.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Um)Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-la.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 10 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Faftine Davi Fafetine, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fornecserv, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754316, uma entidade denominada Fornecserv, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos, n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Fornecserv, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1939, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos alimentares e não com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda e fornecimento de equipamento informáticos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda e fornecimento de geleiras, arcondicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços diverso gerais, consultoria diverso, serigrafia,
Número ou marcador · p. 11 g) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio: Bill Sithole.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de socio será de acordo com a Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 11 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Frangodacri, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Frangodacri, Limitada matriculada com o NUEL 105003393, pelos sócios Armando Joaquim Jorge e Crimilda Amosse Cuambe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Frangodacri, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de avicultura: Agroprocessamento e agropecuária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Do senhor Armando Joaquim Jorge são 25.000, 00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Da senhora Crimilda Amosse Cuambe são 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Armando Joaquim Jorge, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que
Texto do artigo · p. 12 aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e cinco, verso a folhas sessenta e seis, verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente ao sócio Mateus Rodrigues Souto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mateus Rodrigues Souto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade Gas, Limitada, matriculada sob NUEL 105007305, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, casada com Stefano Gasparini, sob o regime de separação de bens, natural de Morrumbala e residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Stefano Gasparini, casado, natural da Itália Vicenza e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006047P, de dezassete de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chali, Antiga Estrada número 2H, distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de consultoria, prestação de serviços, imobiliária, complementares ou similares a: Consultoria agrícola, económica e jurídica, prestação de serviços de agricultura e advocacia, apoio ao desenvolvimento empresarial no país, comercialização, criação de animais domésticos e bravios, lorestas e silvicultura, transportes, imobiliária, actividades relacionadas, tais como exportação e importação de produtos, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra atividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e Stefano Gasparini, nomeado gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GHS Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GHS Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GHS Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social: Assessoria na área de saúde e segurança no trabalho; venda e fornecimento de equipamentos de segurança e de protecção pessoal e colectiva; fornecimento de técnicos em HSE; consultoria; manutenção e construções de obras; aluguer de moveis e imóveis; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio Joaquim Armando Guiamba e o outro vinte por cento do capital para o sócio Jacob Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Armando Guiamba com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de bens e mercadorias; c)Fornecimento de material de construção e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Amir Chuquelane Chirrinze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Amir Chuquelane Chirrinze que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação dos pais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003007, uma entidade denominada GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Jorge Manganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida George Dimitrov, quarteirão 103, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.°110100106070B, emitido no dia 14 de Novembro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique EN1, n.º 19, quarteirão 14, Célula J, rés-do-chão, bairro Benfica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto a venda de lubrificantes, fluidos, peças para viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio e titular António Jorge Manganhe com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o titular assim decida sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular António Jorge Manganhe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Helico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para feitos de publicação, no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105008408, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Helíaco, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na íntegra na Conservatória acima mencionada, cujo extracto simplificado, nos termos do n.º 3, do artigo 251, do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Helico, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 51, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a aviação civil, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte aéreo em carreiras nãoregulares a nível doméstico e regional;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte aéreo de carga e correio diverso;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços no transporte aeromédico;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer e subaluguer de aeronaves;
Número ou marcador · p. 15 e) Manutenção de aeronaves;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria para negócios e gestão na área da aviação civil;
Número ou marcador · p. 15 g) Apoio logístico e disponibilização de locais para manuseio de matérias e equipamento aéreo;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Era Aviation, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ingrid Erasmus.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado por meio de novas contribuições, incorporação de reservas ou por outros meios permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção da sua quota.
Texto do artigo · p. 15 ...................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores com poderes iguais designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Ficam desde já designados como administradores interinos, até a data da próxima assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Senhor Paul Jonathan Erasmus;
Número ou marcador · p. 15 b) Senhora Ingrid Erasmus.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137449, a alteração da sede social e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de IRC Minerals & Metals, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 7, talhão n.º 1389, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto consiste no seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de minerais e de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) Processamento industrial de minerais, preciosos, semipreciosos, metais ferrosos, não-ferrosos, entre outros;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Indorama Commerce DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 24.255.000,00MT (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 77% (setenta e sete por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Shoolin Metals and Minerals FZ-LLC, subscreve uma quota no valor nominal de 7.245.000,00MT (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Externato céu de letras
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional docentes não sócios que tomam a qualidade de assalariados.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade do assalariado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Dever de sigilo;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  11. Número ou marcador, página 9: e) Cumprir o regulamento em vigor nesta sociedade;
  12. Número ou marcador, página 9: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  13. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Usar a sigla da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  21. Texto do artigo, página 9: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser aprovado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante do lucro será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários .
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios maioritários, gozando dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios maioritários, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: FC Electric Group, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007813, uma entidade denominada FC Electric Group, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Faftine Davi Fafetine, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na Avenida da Zâmbia n.º 33, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480697J; e
  40. Texto do artigo, página 9: Segundo: Célia Feliz Macie, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, na
  41. Texto do artigo, página 10: rua Renata Sandida n.º 139, 1º andar em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100300157121B.
  42. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de FC Electric Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua do Beija, n.º 552, résdo-chão, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e de construção com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Transporte e logística.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais),
  63. Texto do artigo, página 10: correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Faftine Davi Fafetine;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a sócia Celia Feliz Macie.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 10: Um)Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-la.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  78. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração, representação e sessões da assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração e representação
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Faftine Davi Fafetine, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  97. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 11: (Contas)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  101. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  104. Texto do artigo, página 11: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  105. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: Fornecserv, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754316, uma entidade denominada Fornecserv, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 11: Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos, n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 11: Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fornecserv, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1939, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos alimentares e não com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Venda e fornecimento de equipamento informáticos e seus consumíveis;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Venda e fornecimento de geleiras, arcondicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  135. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços diverso gerais, consultoria diverso, serigrafia,
  136. Número ou marcador, página 11: g) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio: Bill Sithole.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  148. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de socio será de acordo com a Lei nº 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação
  156. Texto do artigo, página 11: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial Moçambicano.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 12: Frangodacri, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Frangodacri, Limitada matriculada com o NUEL 105003393, pelos sócios Armando Joaquim Jorge e Crimilda Amosse Cuambe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Frangodacri, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de avicultura: Agroprocessamento e agropecuária.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da maneira seguinte:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Do senhor Armando Joaquim Jorge são 25.000, 00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Da senhora Crimilda Amosse Cuambe são 25.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Armando Joaquim Jorge, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que
  181. Texto do artigo, página 12: aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  186. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
  187. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  188. Texto do artigo, página 12: Pemba, 23 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e cinco, verso a folhas sessenta e seis, verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Garagem Souto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 12: Duração
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: Capital social
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente ao sócio Mateus Rodrigues Souto.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  206. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mateus Rodrigues Souto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: Omissos
  209. Texto do artigo, página 12: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  210. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  211. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Gas, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, a sociedade Gas, Limitada, matriculada sob NUEL 105007305, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, casada com Stefano Gasparini, sob o regime de separação de bens, natural de Morrumbala e residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100256032F, de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Stefano Gasparini, casado, natural da Itália Vicenza e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006047P, de dezassete de Dezembro
  214. Texto do artigo, página 13: de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  217. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gas, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chali, Antiga Estrada número 2H, distrito Municipal Katembe, na cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 13: Objecto
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades de consultoria, prestação de serviços, imobiliária, complementares ou similares a: Consultoria agrícola, económica e jurídica, prestação de serviços de agricultura e advocacia, apoio ao desenvolvimento empresarial no país, comercialização, criação de animais domésticos e bravios, lorestas e silvicultura, transportes, imobiliária, actividades relacionadas, tais como exportação e importação de produtos, decoração de interiores e jardins, podendo ainda exercer qualquer outra atividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: Capital social
  223. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente a sócia Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Stefano Gasparini.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 13: Gerência
  226. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Serina Clara Ismael Ornelas Fortes Saurin, e Stefano Gasparini, nomeado gerentes da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: GHS Consultores e Serviços, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e oito verso a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GHS Consultores e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  235. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GHS Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 13: Duração
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: Assessoria na área de saúde e segurança no trabalho; venda e fornecimento de equipamentos de segurança e de protecção pessoal e colectiva; fornecimento de técnicos em HSE; consultoria; manutenção e construções de obras; aluguer de moveis e imóveis; importação e exportação; prestação de serviços e outros.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: Capital social
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota de: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais, para o sócio Joaquim Armando Guiamba e o outro vinte por cento do capital para o sócio Jacob Maluzane Malate.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Armando Guiamba com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: Omissos
  252. Texto do artigo, página 13: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  253. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  254. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e nove verso a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Global Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade têm a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário. A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  264. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como principal objecto:
  265. Número ou marcador, página 14: a) Logística e prestação de serviços;
  266. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de bens e mercadorias; c)Fornecimento de material de construção e outros equipamentos;
  267. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: Capital social
  270. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social para sócio, Amir Chuquelane Chirrinze.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
  272. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Amir Chuquelane Chirrinze que desde já fica designado sócio-gerente.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação dos pais.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  280. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  282. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 14: GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003007, uma entidade denominada GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 14: António Jorge Manganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida George Dimitrov, quarteirão 103, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.°110100106070B, emitido no dia 14 de Novembro de 2019, em Maputo.
  287. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  289. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GNS Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Moçambique EN1, n.º 19, quarteirão 14, Célula J, rés-do-chão, bairro Benfica.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  292. Texto do artigo, página 14: Duração
  293. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  295. Texto do artigo, página 14: Objecto
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto a venda de lubrificantes, fluidos, peças para viaturas e máquinas.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 14: Capital social
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao único sócio e titular António Jorge Manganhe com 100% do capital.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  303. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o titular assim decida sobre o assunto.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  306. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  307. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento do titular.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  309. Texto do artigo, página 14: Administração
  310. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do titular António Jorge Manganhe como sócio gerente e com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  313. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  315. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  316. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  318. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  321. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Helico, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para feitos de publicação, no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105008408, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Helíaco, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na íntegra na Conservatória acima mencionada, cujo extracto simplificado, nos termos do n.º 3, do artigo 251, do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é o seguinte:
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Helico, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 51, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer local em Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  332. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a aviação civil, nomeadamente nos seguintes sectores e actividades:
  339. Número ou marcador, página 15: a) Transporte aéreo em carreiras nãoregulares a nível doméstico e regional;
  340. Número ou marcador, página 15: b) Transporte aéreo de carga e correio diverso;
  341. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no transporte aeromédico;
  342. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer e subaluguer de aeronaves;
  343. Número ou marcador, página 15: e) Manutenção de aeronaves;
  344. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria para negócios e gestão na área da aviação civil;
  345. Número ou marcador, página 15: g) Apoio logístico e disponibilização de locais para manuseio de matérias e equipamento aéreo;
  346. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que não sejam legalmente proibidas.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode juntar-se em consórcio, ceder ou adquirir participações sociais em outras sociedades.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT
  352. Texto do artigo, página 15: (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Era Aviation, Limitada; e
  354. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ingrid Erasmus.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado por meio de novas contribuições, incorporação de reservas ou por outros meios permitidos por Lei.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na proporção da sua quota.
  357. Texto do artigo, página 15: ...................................................................
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores com poderes iguais designados em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem constituir representantes e/ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  363. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de ambos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  364. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  365. Número ou marcador, página 15: Seis) Ficam desde já designados como administradores interinos, até a data da próxima assembleia geral:
  366. Número ou marcador, página 15: a) Senhor Paul Jonathan Erasmus;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Senhora Ingrid Erasmus.
  368. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Téc-
  369. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: IRC Minerals & Metals, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte e três, na sede social localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi deliberada, por unanimidade, pela assembleia geral dos sócios da IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137449, a alteração da sede social e ainda a alteração integral do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Forma e firma)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de IRC Minerals & Metals, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 7, talhão n.º 1389, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto consiste no seguinte:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de minerais;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de máquinas e equipamento industriais;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de minerais e de equipamentos industriais;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Processamento industrial de minerais, preciosos, semipreciosos, metais ferrosos, não-ferrosos, entre outros;
  391. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de aluguer de equipamentos industriais;
  392. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 16: a) Indorama Commerce DMCC, subscreve uma quota no valor nominal de 24.255.000,00MT (vinte e quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 77% (setenta e sete por cento), do capital social da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 16: b) Shoolin Metals and Minerals FZ-LLC, subscreve uma quota no valor nominal de 7.245.000,00MT (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento), do capital social da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
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