III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2023

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, sido nomeados os senhores por Naveen Prasad, Anil Kumar Kothari e Himanshu Sharma como administradores da sociedade, tendo sido o senhor Himanshu Sharma nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100988992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro Infulene D, quarteirão 19, casa 191, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 17 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo refrigerantes e águas;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração de bebidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado por dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertencente a único sócio Herculano José Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Herculano José Nhanombe, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido colocados na agenda da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões e disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jembesse Indico Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007694, uma entidade denominada Jembesse Indico Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial Anafi Luciano, solteiro, de nacionalidade Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola-Gare, casa n.º 289, quarteirão 25;
Texto do artigo · p. 18 Hélder Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, NUIT 102816676, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1632, Central Kampfumo, menor representada por Anafi Lucianol;
Texto do artigo · p. 18 Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, NUIT 145826616, residente no bairro Intaka Matola, casa n.°A28, quarteirão 16, menor representada por Anafi Luciano;
Texto do artigo · p. 18 Ivan Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110107803729B, NUIT 145291003, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1632, 13.ª andar esquerdo, menor representada por Anafi Luciano;
Texto do artigo · p. 18 Edson Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, NUIT 144456823, residente em Maputo, bairro Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 25, quarteirão 16, menor representada por Anafi Luciano.
Texto do artigo · p. 18 E todo menor é representado pelo senhor Anafi Luciano, solteiro, de nacionalidade Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola-Gare, casa n.º 289, quarteirão 25.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade opta a denominação de Jembesse Indico Resort, Limitada, e constituída sobe a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Jembesse Indico Resort, Limitada tem a sua sede no bairro de Jembesse, Ilha de Moçambique, Nampula por deliberação do sócio abrir delegações ou sucursais em qualquer local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal: bar, restaurante, hotelaria, recreação e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 18 a) Anafi Luciano que possui 51%, do capital social - 10.200,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Hélder Anafi Mupuanhiua que possui 10%, do capital social 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Luciana Alima Anafi Mupuanhiua que possui 10%, do capital social - 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 d) Ivan Anafi Puanhiua que possui 10%, do capital social - 2.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 e) Edson Anafi Mupuanhiua que possui 19%, do capital social.3.800,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem representar na assembleia, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Anafi Luciano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kanimambo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kanimambo, Limitada com a sede na cidade de Inhambane, distrito de Jamgamo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sobre NUEL 100052466, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio, Hendrik Gerhardus Abram Snyman possuía no capital social na referida sociedade e que cedeu na totalidade de vinte mil meticais, a Screwtec Pty Ltd que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão verificado é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Screwtec Pty, Ltd.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência dele podendo nomear um administrador pelo instrumento de procuração ou acta caso seja necessário para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 18 Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos e
Texto do artigo · p. 19 passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais, dos sócios na ausência de um outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kay Agro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004745, denominada Kay Agro Service, Limitada, pelos sócios Catarina Pereira Tatinho e Lote Benedito Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma, Kay Agro Sercice, Limitada - Prestação de Serviço em matéria de agropecuária, Avenida Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo por simples deliberação dos sócios ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de agropecuária, nomeadamente produção, comercialização, transporte, processamento, importação e exportação de produtos agropecuários, produção e comercialização de frangos e ovos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar
Texto do artigo · p. 19 nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de uma duas quota, assim:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Lote Benedito Tomás, solteiro, filho de Benedito Tomás e de Delfina Ribeiro Hernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, nascido à 30 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998287P, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente nesta cidade de Pemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota noventa mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Catarina Pereira Tatinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, nascido à 9 de Julho de 1991, filha de Pereira Tatinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 02 de Maio de 2019, residente em Pemba.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os
Texto do artigo · p. 19 referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Lote Benedito Tomás.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio administrador terá remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101878333, denominada Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Isildo do Nascimento Nganhana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta adnominação de Kugadziconsultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto actividades de prestação em consultoria científica, ambiental, socioeconómica, serviços administrativos, treinamento e formação, selecção colocação do pessoal e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Isildodo Nascimento Nganhana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral composta pelo único sócio, o senhor Isildo do Nascimento Nganhana, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os pressentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 L&S Heavylift Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007857, uma entidade denominada L&S Heavylift Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, Divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 20 Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, 1736, res-do-chao, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação L&S Heavylift Moz, Limitada. e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 20 a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos
Texto do artigo · p. 20 mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lemon Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante
Texto do artigo · p. 21 Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lemon Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Lemon Beach Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração e bebidas e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social: equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Vasco Marques Corte Real dos Santos e Elsa Carlota da Silva Morais Alves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais
Texto do artigo · p. 21 administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade a sócia Elsa Carlota da Silva Morais Alves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005149, uma entidade denomina Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Kelven Abdul Assamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896478, emitido em 31 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Matola A, Infulene-D, rua de NKWA 285.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 734.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 a)Actividades de aluguer de equipamentos para eventos culturais, corporativos e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de equipamento de vedação;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de espetáculos, casamentos e festas privadas; d) Aluguer de material diverso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100% pertencem ao sócio Kelven Abdul Assamo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Kelven Abdul Assamo, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Luumeo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101373878, a sociedade Luumeo, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Agosto de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Luumeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Fábrica de tubo de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Abertura de furo de água;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de tubos, chapas e material de canalização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Varun Muthukkatil Thankachan, solteiro, maior, natural de Thondarnadu - Kerela, de nacionalidade Indiana, residente
Texto do artigo · p. 22 na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE 05IN00058557, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial da Migração de Tete;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kira Moosariette Thankachan, solteiro, maior, natural de Kozhikode, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º K624539, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial da Migração da Índia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Varun Muthukkatil Thankachan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Maji Safi, E.I.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105007452 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Raimundo John0, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021501890593S, emitido em Pemba, a 27 de Março de 2018 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Maji Safi, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 22 Tem por objecto: Actividade principal46104 - Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Texto do artigo · p. 22 Actividades SEcundárias- 46201- Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. 46203 Comércio por grosso de animais vivos de peles de couro, 46301- Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas. 46302 - Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne. 46303 - Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares 46307 - Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares. 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, nos termos do Alvará n.º 5527/02/01/GR/2023 Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 22 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento, alvará n.º 5527/02/01/GR/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois e vinte e três, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 23 exercício de funções notariais, compareceram três accionistas.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI),S.A. e tem a sua sede na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação das sócias, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por actividade principal, a prestação de serviços bancários nomeadamente depósitos, levantamentos de valores e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões de meticais), e se encontra dividido em cinquenta mil acções nominativas, divididos da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 16: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 16: (Ónus e encargos)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de lucros;
  35. Número ou marcador, página 16: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Composição do conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, sido nomeados os senhores por Naveen Prasad, Anil Kumar Kothari e Himanshu Sharma como administradores da sociedade, tendo sido o senhor Himanshu Sharma nomeado presidente do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Competência do conselho de administração)
  45. Texto do artigo, página 16: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  57. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conser-
  77. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100988992, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Sabonete – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Posto Administrativo de Infulene, bairro Infulene D, quarteirão 19, casa 191, podendo abrir escritórios
  86. Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo refrigerantes e águas;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Restauração de bebidas.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado por dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertencente a único sócio Herculano José Nhanombe.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou redução do capital social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberado em assembleia geral, compete ao único sócio Herculano José Nhanombe, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos de contratos.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos actos do conselho de administração compete à assembleia geral dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido colocados na agenda da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 18: (Omissões e disposição final)
  113. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2023. — A Conser-
  115. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Jembesse Indico Resort, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007694, uma entidade denominada Jembesse Indico Resort, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial Anafi Luciano, solteiro, de nacionalidade Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola-Gare, casa n.º 289, quarteirão 25;
  119. Texto do artigo, página 18: Hélder Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108953370F, NUIT 102816676, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 1632, Central Kampfumo, menor representada por Anafi Lucianol;
  120. Texto do artigo, página 18: Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297468S, NUIT 145826616, residente no bairro Intaka Matola, casa n.°A28, quarteirão 16, menor representada por Anafi Luciano;
  121. Texto do artigo, página 18: Ivan Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idenidade n.º 110107803729B, NUIT 145291003, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1632, 13.ª andar esquerdo, menor representada por Anafi Luciano;
  122. Texto do artigo, página 18: Edson Anafi Mupuanhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106297481N, NUIT 144456823, residente em Maputo, bairro Infulene, cidade da Matola, Intaka, casa n.º 25, quarteirão 16, menor representada por Anafi Luciano.
  123. Texto do artigo, página 18: E todo menor é representado pelo senhor Anafi Luciano, solteiro, de nacionalidade Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, com o seu NUIT 107518428, residente em Maputo, bairro Matola-Gare, casa n.º 289, quarteirão 25.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade opta a denominação de Jembesse Indico Resort, Limitada, e constituída sobe a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 18: Jembesse Indico Resort, Limitada tem a sua sede no bairro de Jembesse, Ilha de Moçambique, Nampula por deliberação do sócio abrir delegações ou sucursais em qualquer local.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal: bar, restaurante, hotelaria, recreação e afins.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
  135. Número ou marcador, página 18: a) Anafi Luciano que possui 51%, do capital social - 10.200,00MT;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Hélder Anafi Mupuanhiua que possui 10%, do capital social 2.000,00MT;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Luciana Alima Anafi Mupuanhiua que possui 10%, do capital social - 2.000,00MT;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Ivan Anafi Puanhiua que possui 10%, do capital social - 2.000,00MT;
  139. Número ou marcador, página 18: e) Edson Anafi Mupuanhiua que possui 19%, do capital social.3.800,00MT.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem representar na assembleia, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  145. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Anafi Luciano.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 18: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável com vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Kanimambo, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Kanimambo, Limitada com a sede na cidade de Inhambane, distrito de Jamgamo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sobre NUEL 100052466, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio, Hendrik Gerhardus Abram Snyman possuía no capital social na referida sociedade e que cedeu na totalidade de vinte mil meticais, a Screwtec Pty Ltd que entra para a sociedade.
  152. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão verificado é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: Capital social
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Screwtec Pty, Ltd.
  157. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 18: Administração
  160. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência dele podendo nomear um administrador pelo instrumento de procuração ou acta caso seja necessário para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura.
  161. Texto do artigo, página 18: Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos e
  162. Texto do artigo, página 19: passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais, dos sócios na ausência de um outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  163. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Kay Agro Service, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105004745, denominada Kay Agro Service, Limitada, pelos sócios Catarina Pereira Tatinho e Lote Benedito Tomas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  167. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma, Kay Agro Sercice, Limitada - Prestação de Serviço em matéria de agropecuária, Avenida Alberto Chipande, bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo por simples deliberação dos sócios ou gerência, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios achar necessário.
  170. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  171. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em matéria de agropecuária, nomeadamente produção, comercialização, transporte, processamento, importação e exportação de produtos agropecuários, produção e comercialização de frangos e ovos.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar
  175. Texto do artigo, página 19: nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  176. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondendo à soma de uma duas quota, assim:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Lote Benedito Tomás, solteiro, filho de Benedito Tomás e de Delfina Ribeiro Hernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, nascido à 30 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998287P, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente nesta cidade de Pemba;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota noventa mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Catarina Pereira Tatinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicoadala, província da Zambézia, nascido à 9 de Julho de 1991, filha de Pereira Tatinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 02 de Maio de 2019, residente em Pemba.
  181. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  182. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  185. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a título gratuito ou oneroso dependerá dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre dos sócios, mas para estranhos `a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência, devendo constar em acta.
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  189. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  190. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito, exercerão os
  191. Texto do artigo, página 19: referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Lote Benedito Tomás.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio administrador terá remuneração.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  199. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  202. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  204. Texto do artigo, página 19: Pemba, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e dois foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101878333, denominada Kugadzi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Isildo do Nascimento Nganhana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta adnominação de Kugadziconsultoria – Sociedade Unipessoal,
  210. Texto do artigo, página 20: Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto actividades de prestação em consultoria científica, ambiental, socioeconómica, serviços administrativos, treinamento e formação, selecção colocação do pessoal e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio o senhor Isildodo Nascimento Nganhana.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral composta pelo único sócio, o senhor Isildo do Nascimento Nganhana, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os pressentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  226. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 20: Pemba, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 20: L&S Heavylift Moz, Limitada
  232. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007857, uma entidade denominada L&S Heavylift Moz, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
  234. Texto do artigo, página 20: Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, Divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022;
  235. Texto do artigo, página 20: Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, 1736, res-do-chao, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo aos 5 de Dezembro de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024.
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMERO
  238. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação L&S Heavylift Moz, Limitada. e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
  251. Número ou marcador, página 20: a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos
  252. Texto do artigo, página 20: mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: Lemon Beach Lodge, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante
  272. Texto do artigo, página 21: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lemon Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Lemon Beach Lodge, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração e bebidas e serviços conexos.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social: equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Vasco Marques Corte Real dos Santos e Elsa Carlota da Silva Morais Alves, respectivamente.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um ou mais
  291. Texto do artigo, página 21: administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de 3 (três) anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação de assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores da sociedade a sócia Elsa Carlota da Silva Morais Alves.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  295. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  297. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, 28 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005149, uma entidade denomina Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  301. Texto do artigo, página 21: Kelven Abdul Assamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100896478, emitido em 31 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo – Matola A, Infulene-D, rua de NKWA 285.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Loading – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Fernandes Farinha, n.º 734.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  310. Texto do artigo, página 21: a)Actividades de aluguer de equipamentos para eventos culturais, corporativos e produção de eventos;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de equipamento de vedação;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Produção de espetáculos, casamentos e festas privadas; d) Aluguer de material diverso.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  314. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde a uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 100% pertencem ao sócio Kelven Abdul Assamo.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  320. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: A administração.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade pertence ao senhor Kelven Abdul Assamo, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos de contratos.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 21: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 22: Luumeo, Limitada
  334. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101373878, a sociedade Luumeo, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Agosto de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Luumeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Fábrica de tubo de água;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil;
  346. Número ou marcador, página 22: c) Abertura de furo de água;
  347. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de escritório;
  348. Número ou marcador, página 22: e) Venda de tubos, chapas e material de canalização.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Varun Muthukkatil Thankachan, solteiro, maior, natural de Thondarnadu - Kerela, de nacionalidade Indiana, residente
  354. Texto do artigo, página 22: na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE 05IN00058557, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial da Migração de Tete;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Kira Moosariette Thankachan, solteiro, maior, natural de Kozhikode, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Passaporte n.º K624539, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial da Migração da Índia.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Varun Muthukkatil Thankachan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Conflitos)
  366. Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
  371. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  372. Texto do artigo, página 22: Maji Safi, E.I.
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma Empresas em Nome Individual matriculada sob NUEL 105007452 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Raimundo John0, solteiro, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 021501890593S, emitido em Pemba, a 27 de Março de 2018 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Maji Safi, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no bairro Incularino, distrito de Palma.
  375. Texto do artigo, página 22: Tem por objecto: Actividade principal46104 - Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  376. Texto do artigo, página 22: Actividades SEcundárias- 46201- Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. 46203 Comércio por grosso de animais vivos de peles de couro, 46301- Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas. 46302 - Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne. 46303 - Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares 46307 - Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, 46309 - Comércio por grosso de outros produtos alimentares. 46493 - Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, nos termos do Alvará n.º 5527/02/01/GR/2023 Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  377. Texto do artigo, página 22: Usa como firma a denominação acima lançada.
  378. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, alvará n.º 5527/02/01/GR/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  380. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Junho de dois e vinte e três, lavrada de folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno
  383. Texto do artigo, página 23: exercício de funções notariais, compareceram três accionistas.
  384. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  385. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI), S.A.
  386. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Micro-Banco Solução de Investimentos (MBSI),S.A. e tem a sua sede na sede do distrito de Sussundenga, província de Manica.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação das sócias, a sede social poderá ser alterada para qualquer ponto do país, bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão da presente escritura pública.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por actividade principal, a prestação de serviços bancários nomeadamente depósitos, levantamentos de valores e outros serviços conexos.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões de meticais), e se encontra dividido em cinquenta mil acções nominativas, divididos da seguinte forma:
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