III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 161/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 a) Um accionista, detentor de quarenta e oito mil acções nominativas, representativas de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 96% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dois accionistas, detentores de mil acções nominativas, representativas de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 4% do capital social, repartido por dois accionistas, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que cada
Texto do artigo · p. 23 accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 23 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá cinquenta mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de quarenta e oito mil acções, e duas de mil acções cada uma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constituído no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Actas)
Texto do artigo · p. 23 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais
Texto do artigo · p. 24 ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a serdeliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Votos)
Texto do artigo · p. 24 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da comissão liquidatária previstos nos termos dos
Texto do artigo · p. 24 números um e seguintes do artigo vigésimo terceiro da Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Junho
Texto do artigo · p. 24 de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milayo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Milayo, Limitada, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101512630, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede no bairro de Jardim, rua das Aleurites, n.º 74, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente aumento do capital social, nomeacão do administrador e divisão cessão da quotas detida pela sócia Maria Luisa Mugalela, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social que cede na totalidade ao senhor Cédrik Edson Namburete, a alteração dos artigos quarto, sétimo e décimo terceiro do capital social, em virtude das cessões, unificação de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinhe.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelos senhores:
Número ou marcador · p. 24 a) Cédrik Edson Namburete;
Número ou marcador · p. 25 b) Mariano de Araújo Mourana Matsinhe.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mi1 meticais, matriculada sob o NUEL 101321819, delibera o aumento de capital de mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, e aumento de objecto.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência do aumento de capital e objecto verificado, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e jardinagem, comércio de louça em cerâmica e produtos de limpeza, comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao senhor David Francisco Fernando.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104540, uma entidade denominada Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604190288F, emitido; e
Texto do artigo · p. 25 Liah Pedro Chambal, menor, filha de Pedro José Chambal e de Paula Artur Milane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109012716S, emitido em Maputo, neste acto representada por Pedro José Chambal, também sócio, na qualidade de seu pai e representante legal.
Texto do artigo · p. 25 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada (MP2), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a actividade de venda de parafusos e ferramentas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente duas somas desiguais: uma quota de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Chambal e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente a sócia Liah Pedro Chambal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro José Chambal, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Médica, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial Moz Médica, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois seis um cinco um quatro, com capital social de cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, estando presentes os administradores, se deliberou por unanimidade, alterar o endereço da sociedade passando a mesma a estar sediada na primeira transversal à Avenida Joaquim Chissano, n.°36, bairro do Fomento, cidade da Matola, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na primeira transversal à avenida Joaquim Chissano, N.°36, bairro do Fomento, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) (…).
Texto do artigo · p. 25 Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Moz Médica, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008248, uma entidade denominada Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Iassino Bhikha, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154366S, emitido em 16 de Outubro de 2013, válido até 16 de Outubro de 2021, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane n.º 355R/R/C, nesta cidade
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a seu endereço provisório na 24 de Julho, n.º 1106, rés-dochão andar, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo a:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de parafusos e ferragens, fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Iassino Bhikha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sócia unica poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Iassino Bhikha na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele assim como aberuras de conta bancaria e sua movimentacao, assinaturas de contratos em nome da sociedade, livrancas
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiro
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MRM & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101488071, uma entidade denominada MRM & Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Custódio José Marime, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786438Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.o andar; e
Texto do artigo · p. 26 José Edgar Custódio Marime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o110100796435N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MRM & Consultores, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede, em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu iníçio contar-se-á a partir da data da sua constiuição
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Despacho aduaneiro e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 26 c) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguintes forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Custódio José Marime; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Edgar Custódio Marime.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005526, uma entidade denominada Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Óscar Sumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, condomínio do Zimpeto APATC5B, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400380869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021, e titular do NUIT 119071471.
Texto do artigo · p. 27 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Mártires da Mueda, n.° 515, rés-do-chão, flat1, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Táxi urbano; táxi corporativo; aluguer de viaturas; marketing e turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Óscar Sumbane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio que fica já nomeado como administrador Óscar Sumbane ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar
Texto do artigo · p. 27 na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Multiservices Investment, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105006595, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 0201015312931, emitido em Pemba, a 28 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Multiservices Investment, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal -70200 Actividades de Engenharia e técnicas afins, Actividades Secundarias - 43210 - Instalação Eléctrica, 81100 - Actividades combinadas de apoio a gestão, 81210 - Actividade de limpeza geral em edifícios. Nos termos do Alvará n.° 5487/02/01/PS/2023, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: 5487/02/01/PS/2023, aprovado pelo decreto n° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 catorze de Julho de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mussuale Multiplo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008628, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade
Texto do artigo · p. 28 denominada Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, 5.° andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central-B, Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1178, 5.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de diversos de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços; procurement; organização e realização de eventos; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; gráfica; gestão de negócios; etc.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de oitenta mil meticais (40.000.00MT), equivalente a 80%; pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100641181B, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2022; outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yanni Venus César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108987411F, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yaeli Victória César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108987415BF, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Francisco César que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua aassinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Unidade Africana, bairro Chingodzi, cidade de Tete, devidamente inscrita pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101854833, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Anselmo Pedro. reuniu-se para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 28 a) Aumento de objecto social;
Texto do artigo · p. 28 b) Mudança de sede.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o socio aprovou por unanimidade sobre o aditamento do objecto social, na qual a mesma passará a ter as seguintes actividades: Construção civil, actividade mineira e reprografia. No ponto dois, o sócio decidiu alterar a sede social para o seguinte endereço: Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, 16.373, cidade de Tete, neste contexto fica alterado o artigo um e três dos estautos que passam a ter a seguinte nova redaccao:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de e tem a sua sede Estrada Nacional N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, n.º 7, bairro Samora Machel, rua 16.373, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços divesos;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 e) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Reprografia.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantem-se conforme
Texto do artigo · p. 28 as disposições do pacto social inicial Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nedbank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas sessenta e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração integral do pacto social, alterando os estatutos que rege e dita e passa adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Nedbank Moçambique, S.A., e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer a deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano, está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro do presente contrato de sociedade, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida no número cinco, do artigo vigésimo terceiro do presente contrato de sociedade, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O disposto no número três anterior não será aplicável ao penhor de acções e respectivas execuções sempre que relacionadas com garantias constituídas no âmbito da actividade bancária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.890.000.000,00MT (dois mil, oitocentos e noventa milhões de meticais), sendo representado por 2.890.000 (dois milhões, oitocentas e noventa mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, de incorporação de reservas, de conversão de obrigações em acções, de emissão de novas acções ou de aumento do valor nominal das acções existentes, assim como através de qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida. Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deverá ser tomada pela maioria de dois terços dos votos emitidos, salvo se existir um accionista que detenha uma participação correspondente a mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, caso em
Texto do artigo · p. 29 que as deliberações em apreço poderão ser tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização antes de tomar qualquer deliberação relativa a um aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade do aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O montante do aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Se serão emitidas novas acções ou se será aumentado o valor nominal das acções existentes;
Número ou marcador · p. 29 d) O valor nominal das novas acções ou o aumento de valor nominal das acções existentes;
Número ou marcador · p. 29 e) O prazo dentro do qual as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 29 f) Em caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, as reservas que serão incorporadas no capital;
Número ou marcador · p. 29 g) Se o aumento de capital social é reservado aos accionistas existentes ou se será aberto a terceiros, nomeadamente através do recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 29 h) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 29 i) A natureza das novas entradas; e
Número ou marcador · p. 29 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Realização das acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções subscritas pelos accionistas devem ser realizadas nos termos legais e previstos no presente contrato de sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo, cada accionista apenas será responsável pela realização das acções que subscreva.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de diferimento de realização de entradas em dinheiro, o accionista apenas entrará em mora 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação do Conselho de Administração interpelando-o para efectuar o respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O subscritor original e quaisquer terceiros a favor dos quais a titularidade das acções tenha sido posteriormente transmitida são solidariamente responsáveis pela realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Caso se verifique a entrada em mora nos termos do número três do presente artigo, o Conselho de Administração deve notificar o accionista em mora para que este, num prazo de 60 (sessenta) dias, efectue o pagamento das acções em causa e, bem assim, dos juros moratórios legalmente aplicáveis, informando-o
Texto do artigo · p. 29 ainda de que, se não efectuar o referido pagamento naquele prazo, as acçõesafectadas e todos os pagamentos já efectuados em relação às mesmas perder-se-ão a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caso as acções tenham sido subscritas através de subscrição pública, as notificações mencionadas nos números três e cinco anteriores far-se-ão através da publicação de avisos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Depois de informado o accionista da perda das acções a favor da sociedade, a sociedade deve proceder, com a máxima urgência, à venda em hasta pública das acções em causa.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Caso o preço resultante da venda em hasta pública não seja suficiente para cobrir os montantes em dívida, juros moratórios e as despesas incorridas, a sociedade deve exigir a diferença aos terceiros que tenham adquirido as acções em causa.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Os dividendos correspondentes a acções que não tenham sido oportunamente realizadas não serão pagos aos titulares das mesmas; no entanto, tais dividendos serão utilizados de forma a proceder à compensação contabilística da dívida e dos respectivos juros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Quando umaccionista se encontre em mora relativamente à realização de acções, esse accionista não poderá exercer os direitos de voto correspondentes às acções em causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência no aumento de capital social e subscrição incompleta)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações, em qualquer aumento de capital social, a exercer nos termos prescritos nos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer parte do aumento do capital social que não seja subscrita por um accionista nos termos do número anterior será oferecida aos outros accionistas que tenham subscrito a totalidade das acções que lhes tenham sido inicialmente oferecidas, até à integral satisfação desses accionistas ou subscrição completa da totalidade das acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso hajam novas acções de uma determinada categoria que não estejam integralmente subscritas pelos accionistas detentores de acções dessa mesma categoria, as acções em causa serão oferecidas para subscrição aos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O direito de preferência mencionado no presente artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria de dois terços dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Excepto quando a deliberação relativa ao aumento de capital social determine o contrário, se o aumento do capital social não for integralmente subscrito, o referido aumento fica limitado às subscrições efectuadas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caso o aumento de capital social deva ser considerado sem efeito, de acordo com
Texto do artigo · p. 30 a deliberação referida no número anterior, o Conselho de Administração deve informar os subscritores de tal facto, por anúncio, no prazo de 8 (oito) dias após o fim do período de subscrição, pondo, simultaneamente, à disposição, para reembolso, as somas recolhidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Participações qualificadas e comunicação de participações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os seguintes factos encontram-se sujeitos à autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos e para os efeitos do disposto na legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 a) A aquisição e/ou alienação de participações qualificadas, tal como definidas na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 30 b) Actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5% (cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento), 33% (trinta e três por cento), 50% (cinquenta por cento), 66% (sessenta e seis por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) do capital social ou dos direitos de voto; c)Actos dos quais resulte que a sociedade se transforme em filial da entidade adquirente de acções representativas do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 d) Actos que provoquem nas entidades alienantes de acções representativas do capital social da sociedade uma diminuição dos limites identificados na alínea b), do presente número.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A autorização prévia do Banco de Moçambique a que se refere o número anterior deverá ser solicitada pelos adquirentes e alienantes de acções cuja respectiva aquisição ou alienação enquadre alguma das situações previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em conformidade com a legislação em vigor, a transmissão, o aumento ou a diminuição de participação qualificada, abrangida pelas alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo, sem a prévia autorização do Banco de Moçambique, determina a inibição do direito de voto na parte de exceda o limite mais baixo que tiver sido ultrapassado, de entre os limites estabelecidos na alínea b), do número um do presente artigo, inibição que apenas cessará se o adquirente ou alienante de participação qualificada proceder às comunicações em falta e o Banco de Moçambique não deduzir oposição.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A transmissão e aquisição de acções representativas do capital social da sociedade que se enquadre com o disposto no número um do presente artigo deve ser comunicada à sociedade no prazo de 8 (oito)
Texto do artigo · p. 30 dias, contados da respectiva produção de efeitos, pelos adquirentes ou alienantes de acções cuja respectiva aquisição ou alienação enquadre alguma das situações previstas no mesmo número, devendo os mesmos, para o efeito, entregar à sociedade cópias autenticadas dos documentos comprovativos da transmissão ou alienação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os factos de que resulte, directa ou indirectamente, a detenção de participação qualificada na sociedade ou o seu aumento, devem ser notificados pela sociedade ao Banco de Moçambique, no prazo de 30 (tinta) dias, a contar da data em que produzam os respectivos efeitos, sem prejuízo da mesma notificação poder ser efectuadadirectamente pelo adquirente ou alienante interessado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A notificação a que se refere o número cinco, anterior, deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da produção de efeitos dos factos de que resulte a detenção de participação qualificada na sociedade ou o seu aumento, quando a entidade adquirente seja instituição financeira com sede no estrangeiro ou empresa-mãe de instituição financeira com sede no estrangeiro ou seja pessoa singular ou colectiva que domine instituição financeira com sede no estrangeiro e se, por força da aquisição ou aumento de participação qualificada, a sociedade se transformar em filial da entidade adquirente.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O dever de comunicação ao Banco de Moçambique a que se referem os números cinco e seis anteriores não recai sobre a sociedade sempre que esta não tenha tomado conhecimento da transmissão ou alienação de ações em causa, nos termos do número quatro do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções tituladas podem, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que respeitados os requisitos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções tituladas serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentas), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil), 100.000 (cem mil) ou 1.000.000 (um milhão) de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A subdivisão de títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta destes as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá emitir todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser
Texto do artigo · p. 30 apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Um accionista, detentor de quarenta e oito mil acções nominativas, representativas de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), correspondentes a 96% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 23: b) Dois accionistas, detentores de mil acções nominativas, representativas de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 4% do capital social, repartido por dois accionistas, em proporções iguais.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que cada
  5. Texto do artigo, página 23: accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Obrigação de não concorrência)
  8. Texto do artigo, página 23: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Acções e obrigações)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá cinquenta mil títulos de acções nominativas, com o valor nominal de quarenta e oito mil acções, e duas de mil acções cada uma, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 23: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  16. Número ou marcador, página 23: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constituído no presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 23: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Transmissibilidade dos títulos)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o número 1(um).
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições comuns
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Mandatos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  36. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Actas)
  39. Texto do artigo, página 23: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  40. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais
  50. Texto do artigo, página 24: ou específicos a qualquer pessoa, singular ou colectiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  51. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, ou por um Fiscal Único, nos termos a serdeliberado pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  59. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  62. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Votos)
  65. Texto do artigo, página 24: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 24: (Convocatórias)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  77. Texto do artigo, página 24: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  83. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  86. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Contas de exercício)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei Comercial.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da comissão liquidatária previstos nos termos dos
  95. Texto do artigo, página 24: números um e seguintes do artigo vigésimo terceiro da Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro.
  96. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Junho
  97. Texto do artigo, página 24: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Milayo, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Milayo, Limitada, registada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101512630, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital social no montante de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede no bairro de Jardim, rua das Aleurites, n.º 74, cidade de Maputo, houve deliberação relativamente aumento do capital social, nomeacão do administrador e divisão cessão da quotas detida pela sócia Maria Luisa Mugalela, no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social que cede na totalidade ao senhor Cédrik Edson Namburete, a alteração dos artigos quarto, sétimo e décimo terceiro do capital social, em virtude das cessões, unificação de quotas, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  100. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cédrik Edson Namburete; e
  104. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano de Araújo Mourana Matsinhe.
  105. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelos senhores:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Cédrik Edson Namburete;
  110. Número ou marcador, página 25: b) Mariano de Araújo Mourana Matsinhe.
  111. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura conjunta de dois administradores.
  114. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2023 — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mirira – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mi1 meticais, matriculada sob o NUEL 101321819, delibera o aumento de capital de mais noventa mil meticais, passando a ser de cem mil meticais, e aumento de objecto.
  117. Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento de capital e objecto verificado, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpeza e jardinagem, comércio de louça em cerâmica e produtos de limpeza, comércio por grosso não especializado.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota de 100% (cem por cento), pertencente ao senhor David Francisco Fernando.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101104540, uma entidade denominada Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 25: Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110604190288F, emitido; e
  129. Texto do artigo, página 25: Liah Pedro Chambal, menor, filha de Pedro José Chambal e de Paula Artur Milane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109012716S, emitido em Maputo, neste acto representada por Pedro José Chambal, também sócio, na qualidade de seu pai e representante legal.
  130. Texto do artigo, página 25: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Moçambique Parafusos e Porcas, Limitada (MP2), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede Avenida Patrice Lumumba, bairro do Fomento, Matola.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a actividade de venda de parafusos e ferramentas.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 25: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente duas somas desiguais: uma quota de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais), correspondente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Chambal e uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente a sócia Liah Pedro Chambal.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Pedro José Chambal, na qualidade director-geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
  143. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: Moz Médica, S.A.
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária de dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial Moz Médica, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois seis um cinco um quatro, com capital social de cem mil
  146. Texto do artigo, página 25: meticais, estando presentes os administradores, se deliberou por unanimidade, alterar o endereço da sociedade passando a mesma a estar sediada na primeira transversal à Avenida Joaquim Chissano, n.°36, bairro do Fomento, cidade da Matola, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 25: Sede
  150. Número ou marcador, página 25: Um) (…). Dois) A sociedade tem a sua sede na primeira transversal à avenida Joaquim Chissano, N.°36, bairro do Fomento, cidade da Matola, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) (…).
  152. Texto do artigo, página 25: Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  153. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Moz Médica, S.A.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008248, uma entidade denominada Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  158. Texto do artigo, página 25: Iassino Bhikha, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154366S, emitido em 16 de Outubro de 2013, válido até 16 de Outubro de 2021, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane n.º 355R/R/C, nesta cidade
  159. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozbolt - Parafusos & Porcas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a seu endereço provisório na 24 de Julho, n.º 1106, rés-dochão andar, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 26: Duração
  166. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: Objecto
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo a:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Venda de parafusos e ferragens, fornecimento de material eléctrico.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Capital social
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Iassino Bhikha.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  180. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  183. Texto do artigo, página 26: A sócia unica poderá em qualquer altura ceder ou dividir quotas com terceiros, que venham a manifestar interesse para tal.
  184. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 26: Administração
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Iassino Bhikha na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele assim como aberuras de conta bancaria e sua movimentacao, assinaturas de contratos em nome da sociedade, livrancas
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  191. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 26: Herdeiro
  200. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 26: MRM & Consultores, Limitada
  206. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101488071, uma entidade denominada MRM & Consultores, Limitada, entre:
  207. Texto do artigo, página 26: Custódio José Marime, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786438Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.o andar; e
  208. Texto do artigo, página 26: José Edgar Custódio Marime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o110100796435N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 1.º andar.
  209. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  210. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MRM & Consultores, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede, em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2611, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu iníçio contar-se-á a partir da data da sua constiuição
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  221. Número ou marcador, página 26: a) Despacho aduaneiro e consultoria;
  222. Número ou marcador, página 26: b) Logística e procurement;
  223. Número ou marcador, página 26: c) Outros serviços.
  224. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguintes forma:
  228. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio Custódio José Marime; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio José Edgar Custódio Marime.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  232. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Negócios com a sociedade)
  236. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para a celebração de tais negócios.
  237. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 27: Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005526, uma entidade denominada Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  240. Texto do artigo, página 27: Óscar Sumbane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, condomínio do Zimpeto APATC5B, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010400380869A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Dezembro de 2021, e titular do NUIT 119071471.
  241. Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de Mulondi Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Polana, Avenida Mártires da Mueda, n.° 515, rés-do-chão, flat1, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  251. Texto do artigo, página 27: Táxi urbano; táxi corporativo; aluguer de viaturas; marketing e turismo.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Óscar Sumbane.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio que fica já nomeado como administrador Óscar Sumbane ou um representante legal.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou um representante devidamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  265. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assumem automaticamente o lugar
  266. Texto do artigo, página 27: na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Multiservices Investment, E.I.
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob NUEL 105006595, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo empresário Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 0201015312931, emitido em Pemba, a 28 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Multiservices Investment, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal -70200 Actividades de Engenharia e técnicas afins, Actividades Secundarias - 43210 - Instalação Eléctrica, 81100 - Actividades combinadas de apoio a gestão, 81210 - Actividade de limpeza geral em edifícios. Nos termos do Alvará n.° 5487/02/01/PS/2023, aprovado pelo decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: 5487/02/01/PS/2023, aprovado pelo decreto n° 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  273. Texto do artigo, página 27: O Conservador, (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  274. Texto do artigo, página 27: catorze de Julho de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Mussuale Multiplo Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a quinze de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008628, com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade
  277. Texto do artigo, página 28: denominada Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, 5.° andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  280. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Mussuale Multiplo Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro Central-B, Avenida Ho Chi Min, casa n.º 1178, 5.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e retalho de diversos de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços; procurement; organização e realização de eventos; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing; gráfica; gestão de negócios; etc.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas: Uma quota no valor de oitenta mil meticais (40.000.00MT), equivalente a 80%; pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100641181B, emitido em Maputo a 31 de Maio de 2022; outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yanni Venus César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110108987411F, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a 10%, pertencente a sócia Yaeli Victória César Mussuale, menor, (representada pelo pai José Manuel Francisco César), de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108987415BF, emitido a 31 de Maio de 2022, em Maputo.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  289. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Manuel Francisco César que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua aassinatura para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de dois de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Unidade Africana, bairro Chingodzi, cidade de Tete, devidamente inscrita pela Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101854833, com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Anselmo Pedro. reuniu-se para a deliberar sobre:
  296. Texto do artigo, página 28: a) Aumento de objecto social;
  297. Texto do artigo, página 28: b) Mudança de sede.
  298. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o socio aprovou por unanimidade sobre o aditamento do objecto social, na qual a mesma passará a ter as seguintes actividades: Construção civil, actividade mineira e reprografia. No ponto dois, o sócio decidiu alterar a sede social para o seguinte endereço: Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, 16.373, cidade de Tete, neste contexto fica alterado o artigo um e três dos estautos que passam a ter a seguinte nova redaccao:
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de e tem a sua sede Estrada Nacional N Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, n.º 7, bairro Samora Machel, rua 16.373, cidade de Tete.
  302. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços divesos;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Comércio diverso;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 28: d) Construção civil;
  310. Número ou marcador, página 28: e) Actividade mineira;
  311. Número ou marcador, página 28: f) Reprografia.
  312. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantem-se conforme
  313. Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto social inicial Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico,
  314. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 28: Nedbank Moçambique, S.A.
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas sessenta e cinco á noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração integral do pacto social, alterando os estatutos que rege e dita e passa adoptar a seguinte redacção:
  317. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Nedbank Moçambique, S.A., e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, uma vez obtida a necessária autorização do Banco de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração pode, no âmbito das suas competências, sem necessidade de recorrer a deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 28: Quatro) A abertura ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação fora do território moçambicano, está sujeita à deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida pelo número cinco, do artigo vigésimo terceiro do presente contrato de sociedade, bem como a autorização prévia do Banco de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, tomada pela maioria qualificada, estabelecida no número cinco, do artigo vigésimo terceiro do presente contrato de sociedade, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  332. Número ou marcador, página 29: Quatro) O disposto no número três anterior não será aplicável ao penhor de acções e respectivas execuções sempre que relacionadas com garantias constituídas no âmbito da actividade bancária.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.890.000.000,00MT (dois mil, oitocentos e noventa milhões de meticais), sendo representado por 2.890.000 (dois milhões, oitocentas e noventa mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, de incorporação de reservas, de conversão de obrigações em acções, de emissão de novas acções ou de aumento do valor nominal das acções existentes, assim como através de qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida. Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deverá ser tomada pela maioria de dois terços dos votos emitidos, salvo se existir um accionista que detenha uma participação correspondente a mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, caso em
  343. Texto do artigo, página 29: que as deliberações em apreço poderão ser tomadas por maioria simples.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o órgão de fiscalização antes de tomar qualquer deliberação relativa a um aumento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, os seguintes aspectos:
  346. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade do aumento de capital social;
  347. Número ou marcador, página 29: b) O montante do aumento de capital social;
  348. Número ou marcador, página 29: c) Se serão emitidas novas acções ou se será aumentado o valor nominal das acções existentes;
  349. Número ou marcador, página 29: d) O valor nominal das novas acções ou o aumento de valor nominal das acções existentes;
  350. Número ou marcador, página 29: e) O prazo dentro do qual as entradas devem ser realizadas;
  351. Número ou marcador, página 29: f) Em caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, as reservas que serão incorporadas no capital;
  352. Número ou marcador, página 29: g) Se o aumento de capital social é reservado aos accionistas existentes ou se será aberto a terceiros, nomeadamente através do recurso a subscrição pública;
  353. Número ou marcador, página 29: h) O tipo de acções a emitir;
  354. Número ou marcador, página 29: i) A natureza das novas entradas; e
  355. Número ou marcador, página 29: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Realização das acções)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) As acções subscritas pelos accionistas devem ser realizadas nos termos legais e previstos no presente contrato de sociedade para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número quatro do presente artigo, cada accionista apenas será responsável pela realização das acções que subscreva.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de diferimento de realização de entradas em dinheiro, o accionista apenas entrará em mora 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação do Conselho de Administração interpelando-o para efectuar o respectivo pagamento.
  361. Número ou marcador, página 29: Quatro) O subscritor original e quaisquer terceiros a favor dos quais a titularidade das acções tenha sido posteriormente transmitida são solidariamente responsáveis pela realização das mesmas.
  362. Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso se verifique a entrada em mora nos termos do número três do presente artigo, o Conselho de Administração deve notificar o accionista em mora para que este, num prazo de 60 (sessenta) dias, efectue o pagamento das acções em causa e, bem assim, dos juros moratórios legalmente aplicáveis, informando-o
  363. Texto do artigo, página 29: ainda de que, se não efectuar o referido pagamento naquele prazo, as acçõesafectadas e todos os pagamentos já efectuados em relação às mesmas perder-se-ão a favor da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 29: Seis) Caso as acções tenham sido subscritas através de subscrição pública, as notificações mencionadas nos números três e cinco anteriores far-se-ão através da publicação de avisos.
  365. Número ou marcador, página 29: Sete) Depois de informado o accionista da perda das acções a favor da sociedade, a sociedade deve proceder, com a máxima urgência, à venda em hasta pública das acções em causa.
  366. Número ou marcador, página 29: Oito) Caso o preço resultante da venda em hasta pública não seja suficiente para cobrir os montantes em dívida, juros moratórios e as despesas incorridas, a sociedade deve exigir a diferença aos terceiros que tenham adquirido as acções em causa.
  367. Número ou marcador, página 29: Nove) Os dividendos correspondentes a acções que não tenham sido oportunamente realizadas não serão pagos aos titulares das mesmas; no entanto, tais dividendos serão utilizados de forma a proceder à compensação contabilística da dívida e dos respectivos juros.
  368. Número ou marcador, página 29: Dez) Quando umaccionista se encontre em mora relativamente à realização de acções, esse accionista não poderá exercer os direitos de voto correspondentes às acções em causa.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência no aumento de capital social e subscrição incompleta)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações, em qualquer aumento de capital social, a exercer nos termos prescritos nos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais de direito.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer parte do aumento do capital social que não seja subscrita por um accionista nos termos do número anterior será oferecida aos outros accionistas que tenham subscrito a totalidade das acções que lhes tenham sido inicialmente oferecidas, até à integral satisfação desses accionistas ou subscrição completa da totalidade das acções.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) Caso hajam novas acções de uma determinada categoria que não estejam integralmente subscritas pelos accionistas detentores de acções dessa mesma categoria, as acções em causa serão oferecidas para subscrição aos demais accionistas.
  374. Número ou marcador, página 29: Quatro) O direito de preferência mencionado no presente artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria de dois terços dos votos emitidos.
  375. Número ou marcador, página 29: Cinco) Excepto quando a deliberação relativa ao aumento de capital social determine o contrário, se o aumento do capital social não for integralmente subscrito, o referido aumento fica limitado às subscrições efectuadas.
  376. Número ou marcador, página 29: Seis) Caso o aumento de capital social deva ser considerado sem efeito, de acordo com
  377. Texto do artigo, página 30: a deliberação referida no número anterior, o Conselho de Administração deve informar os subscritores de tal facto, por anúncio, no prazo de 8 (oito) dias após o fim do período de subscrição, pondo, simultaneamente, à disposição, para reembolso, as somas recolhidas.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 30: (Participações qualificadas e comunicação de participações)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) Os seguintes factos encontram-se sujeitos à autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos e para os efeitos do disposto na legislação aplicável:
  381. Número ou marcador, página 30: a) A aquisição e/ou alienação de participações qualificadas, tal como definidas na legislação aplicável;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5% (cinco por cento), 25% (vinte e cinco por cento), 33% (trinta e três por cento), 50% (cinquenta por cento), 66% (sessenta e seis por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) do capital social ou dos direitos de voto; c)Actos dos quais resulte que a sociedade se transforme em filial da entidade adquirente de acções representativas do capital social da sociedade; e
  383. Número ou marcador, página 30: d) Actos que provoquem nas entidades alienantes de acções representativas do capital social da sociedade uma diminuição dos limites identificados na alínea b), do presente número.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A autorização prévia do Banco de Moçambique a que se refere o número anterior deverá ser solicitada pelos adquirentes e alienantes de acções cuja respectiva aquisição ou alienação enquadre alguma das situações previstas no número anterior.
  385. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em conformidade com a legislação em vigor, a transmissão, o aumento ou a diminuição de participação qualificada, abrangida pelas alíneas b), c) e d) do número um do presente artigo, sem a prévia autorização do Banco de Moçambique, determina a inibição do direito de voto na parte de exceda o limite mais baixo que tiver sido ultrapassado, de entre os limites estabelecidos na alínea b), do número um do presente artigo, inibição que apenas cessará se o adquirente ou alienante de participação qualificada proceder às comunicações em falta e o Banco de Moçambique não deduzir oposição.
  386. Número ou marcador, página 30: Quatro) A transmissão e aquisição de acções representativas do capital social da sociedade que se enquadre com o disposto no número um do presente artigo deve ser comunicada à sociedade no prazo de 8 (oito)
  387. Texto do artigo, página 30: dias, contados da respectiva produção de efeitos, pelos adquirentes ou alienantes de acções cuja respectiva aquisição ou alienação enquadre alguma das situações previstas no mesmo número, devendo os mesmos, para o efeito, entregar à sociedade cópias autenticadas dos documentos comprovativos da transmissão ou alienação.
  388. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os factos de que resulte, directa ou indirectamente, a detenção de participação qualificada na sociedade ou o seu aumento, devem ser notificados pela sociedade ao Banco de Moçambique, no prazo de 30 (tinta) dias, a contar da data em que produzam os respectivos efeitos, sem prejuízo da mesma notificação poder ser efectuadadirectamente pelo adquirente ou alienante interessado.
  389. Número ou marcador, página 30: Seis) A notificação a que se refere o número cinco, anterior, deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da produção de efeitos dos factos de que resulte a detenção de participação qualificada na sociedade ou o seu aumento, quando a entidade adquirente seja instituição financeira com sede no estrangeiro ou empresa-mãe de instituição financeira com sede no estrangeiro ou seja pessoa singular ou colectiva que domine instituição financeira com sede no estrangeiro e se, por força da aquisição ou aumento de participação qualificada, a sociedade se transformar em filial da entidade adquirente.
  390. Número ou marcador, página 30: Sete) O dever de comunicação ao Banco de Moçambique a que se referem os números cinco e seis anteriores não recai sobre a sociedade sempre que esta não tenha tomado conhecimento da transmissão ou alienação de ações em causa, nos termos do número quatro do presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) As acções são nominativas e podem ser tituladas ou escriturais.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções tituladas podem, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que respeitados os requisitos legalmente fixados.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) As acções tituladas serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentas), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil), 100.000 (cem mil) ou 1.000.000 (um milhão) de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  396. Número ou marcador, página 30: Quatro) A subdivisão de títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta destes as respectivas despesas.
  397. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá emitir todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 30: Seis) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser
  399. Texto do artigo, página 30: apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição