III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2023

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Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capita social
Número ou marcador · p. 47 Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 100% da quota, pertencente ao sócio Munir Abdul Gafar Cassamo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Munir Abdul Gafar Cassamo que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao sócio gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) No desempenho das suas funções
Texto do artigo · p. 47 o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Assinatura que obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 47 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante:
Texto do artigo · p. 47 Assinatura individual do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 27 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 SI - Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SI Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003314, pelo sócio único Mohammed Showkatul Islam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de SI – Commercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Avenida 25 de setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comércio geral de bens e servicos:
Texto do artigo · p. 48 Comércio de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio único o senhor Mohammed Showkatul Islam.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Mohammed Showkatul Islam, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao gerente Mohammed Showkatul Islam, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 9 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sonrau Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007949, uma entidade denominada Sonrau Propriedades, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro, solteira, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 48 24 de Julho, n.º 349, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100021532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Raul Eduardo Sosa, solteiro, maior, natural Renaper Argentina e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 349, portadora do Passaporte n.º AAG161624, de nacionalidade argetina, emitido no dia 30 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Sonrau Propriedades, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552 rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 b) Servicos catering.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 49 c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 49 e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Raul Eduardo Sosa, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 49 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 49 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando
Texto do artigo · p. 50 na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Standard Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 134 à 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Parvej Ikbal Jon, Casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00044861F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, casado, natural de Meorad - Baroda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191683Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e um de Novembro de dois mil e onze e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3345, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Standard Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Standard Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na rua de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios sócios Parvej Ikbal Jon, e Maqshood Hussein Dawood Ali Patel respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 50 Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 STL Oil & Gas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade STL Oil & Gas Service, Limitada sita no bairro de Alto Gingone , EN106, cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 100286483, com o capital social de 126.864.380,13MT, pertencente aos sócios COSMI SPA e STL Oil & Gas Services, Limitada, reuniu-se para a deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 50 a) Renuncia do cargo de administrador do senhor Alessandro Ghessini e a nomeação de um gestor transitório.
Texto do artigo · p. 50 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, na sequencia da renuncia do administrador
Texto do artigo · p. 50 Alessandro Gehessini foi deliberada a nomeação do senhor Giorgio Zuffa, a título transitório como administrador da sociedade, a quem compete a pratica de todos os actos de gestão da sociedade (depositar, levantar, fazer transações bancárias, movimentar e cancelar contas bancárias em nome da sociedade, bem como assinar quaisquer documentos, designadamente, títulos de crédito, cheques, garantias bancárias, hipotecas, procurações e demais expedientes.
Texto do artigo · p. 50 Competirá também ao gestor nomeado representar a sociedade dentro e fora dela, praticando tudo que não contraria os estatutos, incluindo assinar, renovar, cessar qualquer tipo de de contrato, representar a sociedade perante qualquer autoridade, empresas investidas, consórcios e qualquer outra forma de associação empresarial e providenciar as necessárias declarações para importação e exportação, autorização, licenças, vistos ou qualquer outros actos.
Texto do artigo · p. 50 De tudo não alterado mantem se conforme
Texto do artigo · p. 50 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 50 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tena Logistics e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, pelas doze horas e quinze minutos, na sede da sociedade Tena Logistics e Serviços, Limitada sita no bairro Cimento, cidade de Pemba, registada sob o NUEL 101455319, com o capital social de 200.000,00MT, pertencente aos sócios Alfredo Abdul Gafur Pedro, Luís Octávio Marques dos Santos, João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, reuniu-se em assembleia geral, para deliberar sobre cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 50 Os sócios Alfredo Abdul Gafur Pedro e José Nunes Vicente Martins, por não Ihes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Luís Octávio Marques dos Santos e João Filimone Joaquim Neves, respectivamente. Em consequência fica alterado a distribução das quotas, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 51 mil meticais), correspondente a 100% do capital social e divido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 51 a) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 51 b) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 51 De ludo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004356, uma entidade denominada Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 51 Hussna Banú Abdul Latif Acubo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100934506P, emitido a vinte de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, Matola, rua da Mozal- Djuba, casa n.o 154, Q.n.0qd2.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação social Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola A, Arque dos Poétas n.º 66.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto: Venda de vestuários, cosméticos, calçados, bijoteria e acessórios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussna Banú Abdul Latif Acubo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 51 A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Hussna Banú Abdul Latif Acubo desde já nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo que ficou omisso neste pacto social/ regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Toyuan Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005864, uma entidade denominada Toyuan Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Chao Tian, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
Texto do artigo · p. 51 Lan Tian, maior, solteira, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n,º EC79967346, emitido a 28 de Abril de 2016, MPS Exit & Entry Administration China.
Texto do artigo · p. 51 Que, pelo presente Contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Toyuan Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine-C, parcela 76B, talhão 172/1, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Aluguer de bombas de combustível e operar dentro do posto de combustivel;
Número ou marcador · p. 51 b) Venda de produtos alimentares e bebidas, comidas rápidas entre outros, etc;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a três quotas, equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Chao Tian;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Lan Tian.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 17 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Vitome-X, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008128, uma entidade denominada Vitome-X, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Victor Jorge Augusto Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100662229I, emitido aos 18 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 52 Neida Ossman Adam Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819503M, emitido a 6 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Vitome-X, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objectivo
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 52 a) Outsourcing (terceirização) de serviços de tecnologias de informação e relacionados;
Número ou marcador · p. 52 b) Consultoria e auditoria em tecnologias de informação e relacionados;
Número ou marcador · p. 52 c) Consultoria para suprimento de soluções em infraestrutura de equipamentos informáticos, infraestrutura de rede, centro de dados, segurança informática, softwares e respectivo suporte;
Número ou marcador · p. 52 d) Certificação em padrões internacionais em tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 52 pertencente ao sócio Victor Jorge Augusto Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Neida Ossman Adam Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Administração e eepresentação
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Victor Jorge Augusto Menezes e Neida Ossman Adam Menezes, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 52 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e três pelas onze horas, exercendo as competências das assembleia geral, deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único da sociedade denominada Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, rua do Sol n.º 221 – A, rés-do-chão, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100288702, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), presente no acto estava o sócio único Francisco José Viegas Guerreiro, maior, casado, titular de DIRE n.º 10PT00043492B, natural da Freguesia e Concelho de São Bras de Alportel, residente na Matola, detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), reunindo-se assim a totalidade do capital social, o sócio dispensou formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento
Texto do artigo · p. 53 ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestou a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a saida e cessão na totalidade da quota do socio Francisco José Viegas Guerreiro, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento a favor de novos socios Manuel Ernesto da Silva, Ângelo Manuel da Silva e Januario Paulo da Silva, deliberal sobre a transformação da sociedade em sociedade por quotas, deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger, alteração do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Estando em condições de deliberar validamente, presidiu ao acto o sócio Francisco Jose Viegas Guerreiro, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos constantes da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 53 No referente ao primeiro ponto da ordem de trabalhos o sócio único deliberou a cedência na totalidade da sua quota e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da entrada de novos sócios Ângelo Manuel da Silva, Manuel Ernesto da Silva e Januario Paulo da Silva.
Texto do artigo · p. 53 Em cumprimento do segundo ponto da ordem de trabalhos, procedeu o sócio único à leitura do relatório justificativo da transformação, bem como à leitura do relatório do tecnico de contas. Propôs, então, nos termos do previstos no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, a transformação da sociedade unipessoal numa sociedade por quotas, adoptando a firma Zezoca Moçambique, Limitada. Passou-se ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, tendo sido apresentado o documento contendo o contrato social da sociedade por quotas, tendo procedido á leitura e análise do referido contrato social, decidiu o sócio único, aprovar o documento. No refente ao quarto ponto da ordem de trabalhos, a assembleia deliberou a alteração de endereço da sociedade, tendo sido alteradas as redacções do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo sexto da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Zezoca Moçambique, Limitada, com sede na parcela 712, n.º 131, bairro de Tsalala, Matola, província de Maputo, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicilio no território nacional ou estrangeiro,mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Manuel Ernesto da Silva, casado com Vilma Felismina Roberto Fumo da Silva sob o regime de comunhão de geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104695605I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social; b)Ângelo Manuel da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100480966F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 20 de Setembro de 2018, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; c)Januário Paulo da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101376282M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 28 de Janeiro de 2021, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo socio senhor Manuel Ernesto da Silva e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do socio Manuel Ernesto da Silva, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 53 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 3S Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005865, uma entidade denominada 3S Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Liang Wan, maior, solteiro, natural de JiangxiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EA3875479F, emitido a 6 de Julho de 2017, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
Texto do artigo · p. 53 Han Lei, maior, solteira, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EJ8467996, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, National Immigration Administration, PRC.
Texto do artigo · p. 53 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de 3S Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço, parcela 32, 141HB, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Transporte de combustíveis e contentores em Moçambique e internacional;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas, equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Liang Wan;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Han Lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liang Wan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 54 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço — 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que a sócia pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  2. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 47: Capita social
  4. Número ou marcador, página 47: Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 100% da quota, pertencente ao sócio Munir Abdul Gafar Cassamo.
  5. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio único.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 47: Gerência da sociedade
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gestão da sociedade será exercida pelo sócio único Munir Abdul Gafar Cassamo que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao sócio gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 47: Três) No desempenho das suas funções
  11. Texto do artigo, página 47: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembléia geral.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 47: Assinatura que obriga a sociedade
  14. Texto do artigo, página 47: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante:
  15. Texto do artigo, página 47: Assinatura individual do sócio gerente.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com único sócio a deliberar.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 48: Pemba, 27 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 48: SI - Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SI Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003314, pelo sócio único Mohammed Showkatul Islam que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 48: (Denominação, forma e sede social)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de SI – Commercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, Avenida 25 de setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comércio geral de bens e servicos:
  33. Texto do artigo, página 48: Comércio de produtos alimentares e diversos.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio único o senhor Mohammed Showkatul Islam.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Mohammed Showkatul Islam, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao gerente Mohammed Showkatul Islam, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  49. Texto do artigo, página 48: Pemba, 9 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 48: Sonrau Propriedades, Limitada
  51. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007949, uma entidade denominada Sonrau Propriedades, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro, solteira, maior, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, Avenida
  53. Texto do artigo, página 48: 24 de Julho, n.º 349, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100021532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 14 de Março de 2022; e
  54. Texto do artigo, página 48: Segundo: Raul Eduardo Sosa, solteiro, maior, natural Renaper Argentina e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 349, portadora do Passaporte n.º AAG161624, de nacionalidade argetina, emitido no dia 30 de Maio de 2019.
  55. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  56. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sonrau Propriedades, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1552 rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 48: a) Gestão imobiliária;
  68. Número ou marcador, página 48: b) Servicos catering.
  69. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  71. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  75. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Sónia Elisandra de Morais Pereira Monteiro;
  76. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
  77. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  81. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-la.
  86. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação, que servirá de prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios. A estes é concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou optar pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  87. Número ou marcador, página 49: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 49: (Amortização das quotas)
  90. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo com o próprio sócio que as possuir;
  92. Número ou marcador, página 49: b) Se a(s) quota(s) for(em) arrolada(s), penhorada(s), apreendida(s), sujeita(s) a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha(m) sido ou tenha(m) de ser arrematada(s), adjudicada(s) ou vendida(s) em consequência de processo judicial;
  93. Número ou marcador, página 49: c) Se a(s) quota(s) for(em) dada(s) em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio que a(s) possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  95. Número ou marcador, página 49: e) Se a(s) quota(s) for(em), de algum modo, cedida(s) com violação das regras de autorização e preferência esrtabelecidas no artigo seis.
  96. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da administração e representação
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Raul Eduardo Sosa, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  102. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 49: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os interesses dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 49: Dois) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos, a convocação da assembleia geral será feita por correio electrónico ou carta protocolada, expedidos com um mínimo de oito dias de antecedência.
  107. Número ou marcador, página 49: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  109. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  110. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 49: (Contas)
  112. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  113. Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
  116. Texto do artigo, página 49: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  118. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada conforme os sócios deliberarem.
  121. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou dissolução de um sócio, a sociedade continuará com os restantes e os herdeiros, representantes ou sucessores do falecido, interdito ou dissolvido, respectivamente, os quais deverão indicar, no prazo máximo de sessenta dias, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 49: (Resolução de litígios)
  124. Número ou marcador, página 49: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaiquer das suas implicações, suscitadas, quer entre sócios, quer entre estes e a sociedade, que não puderem ser resolvidas por acordo, serão dirimidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando
  125. Texto do artigo, página 50: na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  126. Número ou marcador, página 50: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias, devendo estes, por consenso e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  127. Número ou marcador, página 50: Três) Se, dentro dos prazos previstos, alguma das partes não nomear o seu árbitro, ou se os árbitros nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  131. Texto do artigo, página 50: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 50: Standard Ferragem, Limitada
  133. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 134 à 137 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  134. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Parvej Ikbal Jon, Casado, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00044861F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica, em Chimoio, a doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente na Urbana 4, na cidade de Chimoio;
  135. Texto do artigo, página 50: Segundo: Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, casado, natural de Meorad - Baroda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191683Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e um de Novembro de dois mil e onze e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3345, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Alto-Maé.
  136. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Standard Ferragem, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Standard Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na rua de Lichinga, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, província de Manica.
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 50: a) Venda de material de construção;
  144. Número ou marcador, página 50: b) Venda de material eléctrico.
  145. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 50: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios sócios Parvej Ikbal Jon, e Maqshood Hussein Dawood Ali Patel respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Maqshood Hussein Dawood Ali Patel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
  152. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  156. Texto do artigo, página 50: Dezembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 50: STL Oil & Gas Service, Limitada
  158. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Julho de 2023, em reunião de assembleia geral da sociedade STL Oil & Gas Service, Limitada sita no bairro de Alto Gingone , EN106, cidade de Pemba, matriculada sob o NUEL 100286483, com o capital social de 126.864.380,13MT, pertencente aos sócios COSMI SPA e STL Oil & Gas Services, Limitada, reuniu-se para a deliberar sobre:
  159. Texto do artigo, página 50: a) Renuncia do cargo de administrador do senhor Alessandro Ghessini e a nomeação de um gestor transitório.
  160. Texto do artigo, página 50: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, na sequencia da renuncia do administrador
  161. Texto do artigo, página 50: Alessandro Gehessini foi deliberada a nomeação do senhor Giorgio Zuffa, a título transitório como administrador da sociedade, a quem compete a pratica de todos os actos de gestão da sociedade (depositar, levantar, fazer transações bancárias, movimentar e cancelar contas bancárias em nome da sociedade, bem como assinar quaisquer documentos, designadamente, títulos de crédito, cheques, garantias bancárias, hipotecas, procurações e demais expedientes.
  162. Texto do artigo, página 50: Competirá também ao gestor nomeado representar a sociedade dentro e fora dela, praticando tudo que não contraria os estatutos, incluindo assinar, renovar, cessar qualquer tipo de de contrato, representar a sociedade perante qualquer autoridade, empresas investidas, consórcios e qualquer outra forma de associação empresarial e providenciar as necessárias declarações para importação e exportação, autorização, licenças, vistos ou qualquer outros actos.
  163. Texto do artigo, página 50: De tudo não alterado mantem se conforme
  164. Texto do artigo, página 50: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, 26 de Julho de 2023. — O Técnico,
  165. Texto do artigo, página 50: Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 50: Tena Logistics e Serviços, Limitada
  167. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, pelas doze horas e quinze minutos, na sede da sociedade Tena Logistics e Serviços, Limitada sita no bairro Cimento, cidade de Pemba, registada sob o NUEL 101455319, com o capital social de 200.000,00MT, pertencente aos sócios Alfredo Abdul Gafur Pedro, Luís Octávio Marques dos Santos, João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, reuniu-se em assembleia geral, para deliberar sobre cessão de quotas.
  168. Texto do artigo, página 50: Os sócios Alfredo Abdul Gafur Pedro e José Nunes Vicente Martins, por não Ihes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Luís Octávio Marques dos Santos e João Filimone Joaquim Neves, respectivamente. Em consequência fica alterado a distribução das quotas, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 50: Capital social)
  172. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos
  173. Texto do artigo, página 51: mil meticais), correspondente a 100% do capital social e divido em duas quotas iguais:
  174. Número ou marcador, página 51: a) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  175. Número ou marcador, página 51: b) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  176. Texto do artigo, página 51: De ludo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  177. Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 51: Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004356, uma entidade denominada Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  180. Texto do artigo, página 51: Hussna Banú Abdul Latif Acubo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100934506P, emitido a vinte de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, Matola, rua da Mozal- Djuba, casa n.o 154, Q.n.0qd2.
  181. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação social Top Charme Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola A, Arque dos Poétas n.º 66.
  184. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto: Venda de vestuários, cosméticos, calçados, bijoteria e acessórios.
  190. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussna Banú Abdul Latif Acubo.
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 51: (Administração e representação)
  195. Texto do artigo, página 51: A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Hussna Banú Abdul Latif Acubo desde já nomeada directora-geral.
  196. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉXTO
  197. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 51: Em tudo que ficou omisso neste pacto social/ regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 51: Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 51: Toyuan Energy, Limitada
  201. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005864, uma entidade denominada Toyuan Energy, Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 51: Chao Tian, maior, solteiro, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EC4936056, emitido a 24 de Fevereiro de 2018, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
  203. Texto do artigo, página 51: Lan Tian, maior, solteira, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n,º EC79967346, emitido a 28 de Abril de 2016, MPS Exit & Entry Administration China.
  204. Texto do artigo, página 51: Que, pelo presente Contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Toyuan Energy, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine-C, parcela 76B, talhão 172/1, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  208. Número ou marcador, página 51: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  209. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto:
  212. Número ou marcador, página 51: a) Aluguer de bombas de combustível e operar dentro do posto de combustivel;
  213. Número ou marcador, página 51: b) Venda de produtos alimentares e bebidas, comidas rápidas entre outros, etc;
  214. Número ou marcador, página 51: c) Comércio com importação e exportação, prestação de serviços.
  215. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a três quotas, equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
  219. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 45.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio Chao Tian;
  220. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio Lan Tian.
  221. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  223. Texto do artigo, página 51: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chao Tian, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 51: Maputo, 17 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 52: Vitome-X, Limitada
  232. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008128, uma entidade denominada Vitome-X, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 52: Victor Jorge Augusto Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100662229I, emitido aos 18 de Maio de 2021; e
  234. Texto do artigo, página 52: Neida Ossman Adam Menezes, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade de Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819503M, emitido a 6 de Setembro de 2022.
  235. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Vitome-X, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua/Largo Tiago Muller (Largo do Minho), n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene B. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 52: Duração
  240. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição
  241. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 52: Objectivo
  243. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal:
  244. Número ou marcador, página 52: a) Outsourcing (terceirização) de serviços de tecnologias de informação e relacionados;
  245. Número ou marcador, página 52: b) Consultoria e auditoria em tecnologias de informação e relacionados;
  246. Número ou marcador, página 52: c) Consultoria para suprimento de soluções em infraestrutura de equipamentos informáticos, infraestrutura de rede, centro de dados, segurança informática, softwares e respectivo suporte;
  247. Número ou marcador, página 52: d) Certificação em padrões internacionais em tecnologias de informação.
  248. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 52: Capital social
  250. Texto do artigo, página 52: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  252. Texto do artigo, página 52: pertencente ao sócio Victor Jorge Augusto Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  253. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Neida Ossman Adam Menezes, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  256. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  258. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
  260. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  261. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
  262. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 52: Administração e eepresentação
  264. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Victor Jorge Augusto Menezes e Neida Ossman Adam Menezes, que desde já são nomeados administradores.
  265. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a qualquer momento, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  266. Número ou marcador, página 52: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  267. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  269. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica obrigada: a)Pela assinatura de dois administradores;
  270. Número ou marcador, página 52: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  273. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 52: Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  278. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 52: Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e três pelas onze horas, exercendo as competências das assembleia geral, deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único da sociedade denominada Zezoca Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, província de Maputo, rua do Sol n.º 221 – A, rés-do-chão, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100288702, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), presente no acto estava o sócio único Francisco José Viegas Guerreiro, maior, casado, titular de DIRE n.º 10PT00043492B, natural da Freguesia e Concelho de São Bras de Alportel, residente na Matola, detentor de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), reunindo-se assim a totalidade do capital social, o sócio dispensou formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento
  284. Texto do artigo, página 53: ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestou a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a saida e cessão na totalidade da quota do socio Francisco José Viegas Guerreiro, no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento a favor de novos socios Manuel Ernesto da Silva, Ângelo Manuel da Silva e Januario Paulo da Silva, deliberal sobre a transformação da sociedade em sociedade por quotas, deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger, alteração do endereço da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 53: Estando em condições de deliberar validamente, presidiu ao acto o sócio Francisco Jose Viegas Guerreiro, passando a ser analisados, pela ordem indicada, os pontos constantes da ordem de trabalhos:
  286. Texto do artigo, página 53: No referente ao primeiro ponto da ordem de trabalhos o sócio único deliberou a cedência na totalidade da sua quota e consequentemente a sua saída da sociedade a favor da entrada de novos sócios Ângelo Manuel da Silva, Manuel Ernesto da Silva e Januario Paulo da Silva.
  287. Texto do artigo, página 53: Em cumprimento do segundo ponto da ordem de trabalhos, procedeu o sócio único à leitura do relatório justificativo da transformação, bem como à leitura do relatório do tecnico de contas. Propôs, então, nos termos do previstos no artigo 261 do Código das Sociedades Comerciais, a transformação da sociedade unipessoal numa sociedade por quotas, adoptando a firma Zezoca Moçambique, Limitada. Passou-se ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, tendo sido apresentado o documento contendo o contrato social da sociedade por quotas, tendo procedido á leitura e análise do referido contrato social, decidiu o sócio único, aprovar o documento. No refente ao quarto ponto da ordem de trabalhos, a assembleia deliberou a alteração de endereço da sociedade, tendo sido alteradas as redacções do artigo primeiro, artigo terceiro e artigo sexto da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Zezoca Moçambique, Limitada, com sede na parcela 712, n.º 131, bairro de Tsalala, Matola, província de Maputo, podendo, quando o achar conveniente, abrir delegações ou transferir a sua sede para outro domicilio no território nacional ou estrangeiro,mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 53: a) Manuel Ernesto da Silva, casado com Vilma Felismina Roberto Fumo da Silva sob o regime de comunhão de geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104695605I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, a 24 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,34MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social; b)Ângelo Manuel da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100480966F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 20 de Setembro de 2018, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social; c)Januário Paulo da Silva, maior, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101376282M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 28 de Janeiro de 2021, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  295. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  298. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo socio senhor Manuel Ernesto da Silva e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do socio Manuel Ernesto da Silva, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  300. Texto do artigo, página 53: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  301. Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 53: 3S Transport, Limitada
  303. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005865, uma entidade denominada 3S Transport, Limitada, entre:
  304. Texto do artigo, página 53: Liang Wan, maior, solteiro, natural de JiangxiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EA3875479F, emitido a 6 de Julho de 2017, pelo MPS Exit & Entry Administration China; e
  305. Texto do artigo, página 53: Han Lei, maior, solteira, natural de HubeiChina, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º EJ8467996, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, National Immigration Administration, PRC.
  306. Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  309. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de 3S Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço, parcela 32, 141HB, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  311. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto:
  314. Número ou marcador, página 53: a) Transporte de combustíveis e contentores em Moçambique e internacional;
  315. Número ou marcador, página 53: b) Comércio com importação e exportação, prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a três quotas, equivalente a l 00% do capital social, assim distribuídos:
  320. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Liang Wan;
  321. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio Han Lei.
  322. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  324. Texto do artigo, página 54: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liang Wan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  327. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  328. Texto do artigo, página 54: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 54: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 55: INM
  334. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  336. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  337. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  338. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  340. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  342. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  343. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  344. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  346. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  347. Título de secção, página 55: Delegações:
  348. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  349. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  350. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  351. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  352. Parágrafo, página 56: Preço — 280,00MT
  353. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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