III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O CGRNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais e específicos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos gerais do comité:
Texto do artigo · p. 7 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Chicopo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos específicos do comité:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 7 f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 7 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 7 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 7 Os recursos financeiros do CGRNC provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 7 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 7 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 7 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 7 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Os recursos patrimoniais do CGRNC são constituídos:
Número ou marcador · p. 7 a) Instalações para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros e mandatos)
Texto do artigo · p. 7 A. O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes
Texto do artigo · p. 8 cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Texto do artigo · p. 8 B. Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 8 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Texto do artigo · p. 8 A. São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais. B. São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 f) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 8 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 8 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-preseidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A. São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
Número ou marcador · p. 8 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 8 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia. B. São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité. C. São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Texto do artigo · p. 8 D. São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 8 e) Organizar e atualizar o património do Comité. E. São competências dos membros de apoio.
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 8 h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
Número ou marcador · p. 8 i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 8 l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 8 m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 8 n) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 8 p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 8 q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
Texto do artigo · p. 8 -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de mandato do comité)
Texto do artigo · p. 9 A. A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité. B. Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias. C. No período referido no número anterior,
Texto do artigo · p. 9 será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 9 Chicopo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane, abreviadamente designada CGRNHR e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNHR, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem objectivos gerais do Comité:
Texto do artigo · p. 9 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hariane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística, bem assim da exploração do Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística, incluindo apoiar a fiscalização no parque nacional;
Número ou marcador · p. 9 f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna Bravia;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do Comité;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 9 Os recursos financeiros do CGRNHR provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 9 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 9 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 9 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Os recursos patrimoniais do CGRNHR são constituídos:
Número ou marcador · p. 9 a) Instalações para o funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do Comité
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 9 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 10 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 10 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 10 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar as deliberações do Comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 10 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
Número ou marcador · p. 10 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 10 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar e atualizar o património do comité.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 f) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 10 g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 10 h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 10 i) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 10 k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 10 l) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 10 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem objectivos gerais do comité:
Texto do artigo · p. 11 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais e na comunidade de Hocuanhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes á comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine (PNB);
Número ou marcador · p. 11 e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 11 Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 11 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 11 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 11 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 11 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 11 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 11 Os recursos patrimoniais do CGRNH são constituídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Instalações para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 11 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 11 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 11 O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 11 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São competências do presidente do comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 12 k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
Número ou marcador · p. 12 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e atualizar o património do comité.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar a fiscalização no PNB;
Número ou marcador · p. 12 c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 12 g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 12 h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 12 j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 12 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Hocuanhe, 16 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapungane
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNM e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem objectivos gerais do comité:
Texto do artigo · p. 12 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hocuanhe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando- -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
Número ou marcador · p. 13 j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 13 k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 13 Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 13 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos e doações;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  2. Texto do artigo, página 7: O CGRNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais e específicos
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos gerais do comité:
  7. Texto do artigo, página 7: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Chicopo.
  8. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos específicos do comité:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
  17. Número ou marcador, página 7: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  18. Número ou marcador, página 7: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  19. Número ou marcador, página 7: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Recursos financeiros)
  23. Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do CGRNC provêm das seguintes fontes:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Donativos e doações;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
  31. Texto do artigo, página 7: Os recursos patrimoniais do CGRNC são constituídos:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Instalações para o funcionamento do comité;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Membros e mandatos)
  37. Texto do artigo, página 7: A. O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes
  38. Texto do artigo, página 8: cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  39. Texto do artigo, página 8: B. Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  46. Texto do artigo, página 8: A. São direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais. B. São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 8: f) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  57. Texto do artigo, página 8: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Repressão oral ao nível do comité;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Repressão pública e registada;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão da qualidade de membro;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Perda da qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões do comité)
  65. Texto do artigo, página 8: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 8: A direcção do comité é constituída por:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Vice-preseidente;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Competências dos órgãos)
  75. Texto do artigo, página 8: A. São competências do Presidente do Comité:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  78. Número ou marcador, página 8: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  79. Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  80. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
  82. Número ou marcador, página 8: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  83. Número ou marcador, página 8: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  84. Número ou marcador, página 8: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  85. Número ou marcador, página 8: j) Aprovar o regulamento interno;
  86. Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  87. Número ou marcador, página 8: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia. B. São competências do vice-presidente:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité. C. São competências do secretário:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  93. Texto do artigo, página 8: D. São competências do tesoureiro:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Organizar e atualizar o património do Comité. E. São competências dos membros de apoio.
  99. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  101. Número ou marcador, página 8: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
  102. Número ou marcador, página 8: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  103. Número ou marcador, página 8: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  104. Número ou marcador, página 8: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  105. Número ou marcador, página 8: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
  106. Número ou marcador, página 8: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  107. Número ou marcador, página 8: n) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  108. Número ou marcador, página 8: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  109. Número ou marcador, página 8: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  110. Número ou marcador, página 8: q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
  111. Texto do artigo, página 8: -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato do comité)
  114. Texto do artigo, página 9: A. A perda do mandato do comité ocorre:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia dos seus membros;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité. B. Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias. C. No período referido no número anterior,
  118. Texto do artigo, página 9: será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  119. Texto do artigo, página 9: Chicopo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
  124. Texto do artigo, página 9: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane, abreviadamente designada CGRNHR e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  127. Texto do artigo, página 9: O CGRNHR, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  128. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais e específicos
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objectivos gerais do Comité:
  132. Texto do artigo, página 9: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hariane.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística, bem assim da exploração do Parque Nacional de Banhine;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  137. Número ou marcador, página 9: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  138. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística, incluindo apoiar a fiscalização no parque nacional;
  139. Número ou marcador, página 9: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  140. Número ou marcador, página 9: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna Bravia;
  141. Número ou marcador, página 9: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
  142. Número ou marcador, página 9: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  143. Número ou marcador, página 9: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do Comité;
  144. Número ou marcador, página 9: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  145. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
  148. Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do CGRNHR provêm das seguintes fontes:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Donativos e doações;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  152. Número ou marcador, página 9: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  153. Número ou marcador, página 9: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
  156. Texto do artigo, página 9: Os recursos patrimoniais do CGRNHR são constituídos:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por estes.
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do Comité
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 9: (Membros e mandatos)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  163. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  167. Número ou marcador, página 9: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres dos membros:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  182. Texto do artigo, página 10: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Repressão oral ao nível do comité;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Repressão pública e registada;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  186. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão da qualidade de membro;
  187. Número ou marcador, página 10: e) Perda da qualidade de membro.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões do comité)
  190. Texto do artigo, página 10: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Órgãos de direcção)
  193. Texto do artigo, página 10: A direcção do comité é constituída por:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Competências dos órgãos)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Presidente do Comité:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Executar as deliberações do Comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
  207. Número ou marcador, página 10: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  208. Número ou marcador, página 10: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  209. Número ou marcador, página 10: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  210. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar o regulamento interno;
  211. Número ou marcador, página 10: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  212. Número ou marcador, página 10: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) São competências do vice-presidente:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
  216. Número ou marcador, página 10: Três) São competências do secretário:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  219. Número ou marcador, página 10: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  220. Número ou marcador, página 10: Quatro) São competências do tesoureiro:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  225. Número ou marcador, página 10: e) Organizar e atualizar o património do comité.
  226. Número ou marcador, página 10: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
  228. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  229. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  230. Número ou marcador, página 10: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  231. Número ou marcador, página 10: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  232. Número ou marcador, página 10: f) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  233. Número ou marcador, página 10: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
  234. Número ou marcador, página 10: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  235. Número ou marcador, página 10: i) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  236. Número ou marcador, página 10: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  237. Número ou marcador, página 10: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  238. Número ou marcador, página 10: l) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 10: (Perda de mandato do comité)
  241. Número ou marcador, página 10: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  242. Número ou marcador, página 10: a) Pela renúncia dos seus membros;
  243. Número ou marcador, página 10: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  244. Número ou marcador, página 10: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
  245. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
  246. Número ou marcador, página 11: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  247. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: (Denominação e âmbito)
  251. Texto do artigo, página 11: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  254. Texto do artigo, página 11: O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais e específicos
  258. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
  259. Texto do artigo, página 11: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais e na comunidade de Hocuanhe.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes á comunidade;
  264. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine (PNB);
  265. Número ou marcador, página 11: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  266. Número ou marcador, página 11: f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
  267. Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  268. Número ou marcador, página 11: h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  269. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Recursos financeiros)
  272. Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
  273. Número ou marcador, página 11: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Donativos e doações;
  275. Número ou marcador, página 11: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  276. Número ou marcador, página 11: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  277. Número ou marcador, página 11: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: (Recursos patrimoniais)
  280. Texto do artigo, página 11: Os recursos patrimoniais do CGRNH são constituídos:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Instalações para o funcionamento do comité;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
  283. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Membros e mandatos)
  286. Número ou marcador, página 11: Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  287. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  288. Número ou marcador, página 11: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  291. Número ou marcador, página 11: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  294. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  295. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  296. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  297. Número ou marcador, página 11: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  298. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  299. Número ou marcador, página 11: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  300. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  306. Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  307. Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do comité;
  308. Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
  309. Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  310. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
  311. Número ou marcador, página 11: e) Perda da qualidade de membro.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
  314. Texto do artigo, página 11: O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 11: (Órgãos de direcção)
  317. Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
  318. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  319. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  320. Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
  321. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: (Competências dos órgãos)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) São competências do presidente do comité:
  325. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
  326. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
  327. Número ou marcador, página 12: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  328. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  329. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
  330. Número ou marcador, página 12: f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  331. Número ou marcador, página 12: g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  332. Número ou marcador, página 12: h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  333. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno;
  334. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
  335. Número ou marcador, página 12: k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do vice-presidente:
  337. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  338. Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) São competências do secretário:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  343. Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do tesoureiro:
  344. Número ou marcador, página 12: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  346. Número ou marcador, página 12: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  347. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  348. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e atualizar o património do comité.
  349. Número ou marcador, página 12: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  350. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
  351. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a fiscalização no PNB;
  352. Número ou marcador, página 12: c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  353. Número ou marcador, página 12: d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  354. Número ou marcador, página 12: e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  355. Número ou marcador, página 12: f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
  356. Número ou marcador, página 12: g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  357. Número ou marcador, página 12: h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  358. Número ou marcador, página 12: i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  359. Número ou marcador, página 12: j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  360. Número ou marcador, página 12: k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 12: (Perda de mandato do comité)
  363. Número ou marcador, página 12: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  364. Número ou marcador, página 12: a) Pela renúncia dos seus membros;
  365. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  366. Número ou marcador, página 12: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
  367. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
  368. Número ou marcador, página 12: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  369. Texto do artigo, página 12: Hocuanhe, 16 de Julho de 2017.
  370. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapungane
  371. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  374. Texto do artigo, página 12: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNM e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  377. Texto do artigo, página 12: O CGRNM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  378. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  379. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais e específicos
  381. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
  382. Texto do artigo, página 12: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hocuanhe.
  383. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
  384. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  385. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  386. Número ou marcador, página 13: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  387. Número ou marcador, página 13: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
  388. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  389. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  390. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  391. Número ou marcador, página 13: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
  392. Número ou marcador, página 13: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando- -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
  393. Número ou marcador, página 13: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  394. Número ou marcador, página 13: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  395. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 13: (Recursos financeiros)
  398. Texto do artigo, página 13: Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
  399. Número ou marcador, página 13: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  400. Número ou marcador, página 13: b) Donativos e doações;
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