III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2017
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- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O CGRNC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais e específicos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos gerais do comité:
- Texto do artigo, página 7: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Chicopo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos específicos do comité:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 7: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-Fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 7: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos financeiros do CGRNC provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 7: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 7: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 7: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 7: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 7: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 7: Os recursos patrimoniais do CGRNC são constituídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Instalações para o funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros e mandatos)
- Texto do artigo, página 7: A. O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes
- Texto do artigo, página 8: cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Texto do artigo, página 8: B. Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 8: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Texto do artigo, página 8: A. São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais. B. São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: f) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: h) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 8: a) Repressão oral ao nível do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Multa a ser fixada pelo comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: e) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 8: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-preseidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A. São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
- Número ou marcador, página 8: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 8: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia. B. São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité. C. São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
- Texto do artigo, página 8: D. São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar e atualizar o património do Comité. E. São competências dos membros de apoio.
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar e coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 8: h) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias.
- Número ou marcador, página 8: i) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 8: j) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 8: k) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
- Número ou marcador, página 8: l) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 8: m) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
- Número ou marcador, página 8: n) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: o) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
- Número ou marcador, página 8: p) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
- Número ou marcador, página 8: q) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
- Texto do artigo, página 8: -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de mandato do comité)
- Texto do artigo, página 9: A. A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité. B. Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias. C. No período referido no número anterior,
- Texto do artigo, página 9: será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 9: Chicopo, 16 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane, abreviadamente designada CGRNHR e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNHR, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objectivos gerais do Comité:
- Texto do artigo, página 9: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hariane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística, bem assim da exploração do Parque Nacional de Banhine;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística, incluindo apoiar a fiscalização no parque nacional;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna Bravia;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 9: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do Comité;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros do CGRNHR provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 9: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 9: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 9: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Os recursos patrimoniais do CGRNHR são constituídos:
- Número ou marcador, página 9: a) Instalações para o funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do Comité ou legalmente adquiridos por estes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do Comité
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 9: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 9: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 10: a) Repressão oral ao nível do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Multa a ser fixada pelo comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: e) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 10: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 10: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Presidente do Comité:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar as deliberações do Comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
- Número ou marcador, página 10: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 10: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
- Número ou marcador, página 10: Três) São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar e atualizar o património do comité.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) São competências dos membros de apoio:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar e Coordenar os serviços do Comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: f) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
- Número ou marcador, página 10: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 10: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
- Número ou marcador, página 10: i) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
- Número ou marcador, página 10: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
- Número ou marcador, página 10: l) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseandose no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 10: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 11: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNH e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: O CGRNH, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
- Texto do artigo, página 11: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais e na comunidade de Hocuanhe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes á comunidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine (PNB);
- Número ou marcador, página 11: e) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 11: h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 11: Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 11: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 11: b) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 11: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 11: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 11: Os recursos patrimoniais do CGRNH são constituídos:
- Número ou marcador, página 11: a) Instalações para o funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros e mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
- Número ou marcador, página 11: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 11: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 11: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
- Número ou marcador, página 11: a) Repressão oral ao nível do comité;
- Número ou marcador, página 11: b) Repressão pública e registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Multa a ser fixada pelo comité;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões do comité)
- Texto do artigo, página 11: O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 11: A direcção do comité é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 12: Um) São competências do presidente do comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do Comité;
- Número ou marcador, página 12: f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
- Número ou marcador, página 12: k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
- Número ou marcador, página 12: Três) São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
- Número ou marcador, página 12: e) Organizar e atualizar o património do comité.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) São competências dos membros de apoio:
- Número ou marcador, página 12: a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar a fiscalização no PNB;
- Número ou marcador, página 12: c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
- Número ou marcador, página 12: f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes ás contas e a situação financeira do comité;
- Número ou marcador, página 12: g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
- Número ou marcador, página 12: h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
- Número ou marcador, página 12: j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
- Número ou marcador, página 12: k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de mandato do comité)
- Número ou marcador, página 12: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela renúncia dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
- Texto do artigo, página 12: Hocuanhe, 16 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapungane
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe, abreviadamente designada CGRNM e é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a Comunidade Local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter socio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais e específicos
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
- Texto do artigo, página 12: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais particularmente florestais e faunísticos na comunidade de Hocuanhe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivo específicos do comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Fazer e actualizar o registo das explorações florestais e faunísticas autorizadas ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
- Número ou marcador, página 13: g) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover o uso de tecnologias e práticas mais rentáveis nos processos produtivos, particularmente na produção do carvão vegetal bem assim o uso correcto do fogo pela comunidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando- -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Os recursos financeiros do CGRNH provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 13: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
- Número ou marcador, página 13: b) Donativos e doações;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapungane
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane
- Certidão de registo Scripting Academy, Limitada
- Certidão de registo Madeira de África Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Plásticos Perfeitos, Limitada
- Certidão de registo Brumalex Transportes, Limitada
- Certidão de registo Serração Murrupula, Limitada
- Certidão de registo Transmac, Limitada
- Certidão de registo Ajetec Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Harmonia Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Laura, Limitada
- Certidão de registo Beira Accounting & Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo Horizon Investment and Technology, Limitada
- Certidão de registo Ceana Investimentos, Limitada
- Diploma Ingraffic, Limitada
- Diploma Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Diploma Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kapamed, Limitada
- Certidão de registo Moneris Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo 3G Connections, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
- Certidão de registo Ourivesaria Rama, Limitada
- Certidão de registo Ourivesaria Rama, Limitada
- Certidão de registo Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDC It Solutions, Limitada
- Certidão de registo Moçambique International Quarries, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Certidão de registo Optinveste Moçambique Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Educação Agro-Pecuária e Microfinanças de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trans-ACLLN, Limitada
- Certidão de registo Zana Pinturas, Limitada
- Diploma Pecuária Mozcow, Limitada
- Certidão de registo DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lobo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Instituto de Conhecimento e Sabedoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Diploma Associação Comanani Chicopo
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe