III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2017

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Número ou marcador · p. 13 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 13 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 13 Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalações para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 13 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 13 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 13 O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 13 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do presidente do comité:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
Número ou marcador · p. 13 g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 14 l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
Número ou marcador · p. 14 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 14 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e actualizar o património do comité.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
Número ou marcador · p. 14 c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 f) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 14 g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 14 h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 14 i) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 14 k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 14 l) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
Texto do artigo · p. 14 -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 14 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Mapungane, 19 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 14 Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane abreviadamente designada CGRNL e
Texto do artigo · p. 14 é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a comunidade local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 O CGRNL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem objectivos gerais do comité:
Texto do artigo · p. 14 Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Lhecane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem objectivos específicos do comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine (PNB);
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes à comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar em acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
Número ou marcador · p. 14 h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 15 Os recursos financeiros do CGRNL provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 15 a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
Número ou marcador · p. 15 b) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 15 c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 15 d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 15 Os recursos patrimoniais do CGRNL são constituídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Instalações para o funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do Comité
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros e mandatos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
Número ou marcador · p. 15 a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 15 b) Sejam residentes habituais da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e deveres dos membros eleitos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São direitos dos membros
Número ou marcador · p. 15 a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Texto do artigo · p. 15 As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
Número ou marcador · p. 15 a) Repressão oral ao nível do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Repressão pública e registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Multa a ser fixada pelo comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 e) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das reuniões do comité)
Texto do artigo · p. 15 O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 15 A direcção do comité é constituída por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 15 Um) São competências do Presidente do Comité:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
Número ou marcador · p. 15 c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
Número ou marcador · p. 15 f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
Número ou marcador · p. 15 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar e atualizar o património do comité.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) São competências dos membros de apoio:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar a fiscalização no PNB.;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
Número ou marcador · p. 16 f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 16 g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
Número ou marcador · p. 16 h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
Número ou marcador · p. 16 j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
Número ou marcador · p. 16 k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de mandato do comité)
Número ou marcador · p. 16 Um) A perda do mandato do comité ocorre:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela renúncia dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inactividade do comité.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novocomité dentro de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Lhecane, 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Scripting Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrado de folhas sessenta e oito a folhas setenta e quadro, do livro de escritas avulsas número sessenta e cinco do
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Scripting Academy, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Scripting Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede a rua mil trezentos e quatro, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O objecto principal da sociedade é formação nas aéreas de informática, procurement, administrativa grafias, desing e desing e prestação de serviços nas sobreditas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 16 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalmente da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos da número anterior entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Único. Os sócios participam nos seus lucros nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores normais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 16 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 b) A que o gerente preste a qualquer socio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 17 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerências da sociedade, será exercida pelos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso
Texto do artigo · p. 17 d sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer a efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para os exercícios de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeadamente para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será atribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 As alterações deste contrato, quer por modificação ou suprecão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nove cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve em casa de morte ou interdição de um dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 17 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devem ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
Texto do artigo · p. 17 Julho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuves Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 17 Madeira de África Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio Yingzhong Chen, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Jintong Ma desligando-se na integra da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 E em consequência desta cessão altera o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Jintong Ma.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 14 Setembro de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 17 Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Mingjian Jiang e Edson Carlos Perreira Williamo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, R/C, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento e distribuição de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, subscrito
Texto do artigo · p. 18 e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 por cento para o sócio Edson Carlos Perreira Williamo, e de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento para o sócio Mingjian Jiang.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas a titúlo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios Edson Carlos Pereira Williamo e Mingjian Jiang desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratica de determinados actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 18 Agosto de 2015. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
Texto do artigo · p. 18 Plásticos Perfeitos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plásticos Perfeitos, Limitada, matriculada sob NUEL 100650533, que consiste na alteração tomada e consequentemente alteradas os perceitos dos estatutos da sociedade no que tange a constituição da sociedade e ficam alterados também os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 i) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
Texto do artigo · p. 18 e cinco por cento da capital social, detida pelo sócio Wen Chen;
Texto do artigo · p. 18 ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Wensheng Liang. iii) (...).
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 18 sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Brumalex Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada, sob NUEL 100905256, entre Vitor Abel Ferreira, casado com Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa; Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, com Vitor Abel Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos Vitor Abel Ferreira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maio, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Brumaelex Engenharia, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Transportes de mercadoria, transportes de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Marisa Augusta Adegas Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém,
Texto do artigo · p. 19 depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 19 sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Serração Murrupula, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100860112, uma sociedade denominada: Serração Murrupula, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Lixiang Xia, natural de Anhui- China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G49469978, emitido pela República Popular da China, aos 29 de Março de 2011, residente em Murrupula e Minfang Chen, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G48972558, emitido pela República Popular da China, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Serração Murrupula, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Murrupula, na província de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta se da data da assinatura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 19 ARTTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  2. Número ou marcador, página 13: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  3. Número ou marcador, página 13: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Recursos patrimoniais)
  6. Texto do artigo, página 13: Os recursos patrimoniais do CGRNM são constituídos:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Instalações para o funcionamento do comité;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comité ou legalmente adquiridos por estes.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do comité
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Membros e mandatos)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos membros:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  32. Texto do artigo, página 13: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Repressão oral ao nível do comité;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Repressão pública e registada;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  36. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão da qualidade de membro;
  37. Número ou marcador, página 13: e) Perda da qualidade de membro.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões do comité)
  40. Texto do artigo, página 13: O comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Órgãos de direcção)
  43. Texto do artigo, página 13: A direcção do comité é constituída por:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Competências dos órgãos)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do presidente do comité:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração florestal e faunística;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 13: d) Promover acções que visam a organização comunitária tendente ao uso sustentável dos recursos naturais;
  55. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
  57. Número ou marcador, página 13: g) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  58. Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  59. Número ou marcador, página 14: i) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  60. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar o regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades e financeiras ao comité e á comunidade;
  62. Número ou marcador, página 14: l) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) São competências do vice-presidente:
  64. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) São competências do secretário:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) São competências do tesoureiro:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a abertura de contas bancárias e apoiar outras organizações a este nível;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e actualizar o património do comité.
  76. Número ou marcador, página 14: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalizar as actividades de corte e escoamento dos produtos florestais bem assim da actividade faunística;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Apoiar acções tendentes á identificação, escolha, declaração e legalização de áreas para ou com florestas e fazendas comunitárias;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  81. Número ou marcador, página 14: e) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  82. Número ou marcador, página 14: f) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  83. Número ou marcador, página 14: g) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
  84. Número ou marcador, página 14: h) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  85. Número ou marcador, página 14: i) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  86. Número ou marcador, página 14: j) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  87. Número ou marcador, página 14: k) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  88. Número ou marcador, página 14: l) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam a admissão de operadores florestais e faunísticos bem como de outros investidores que implique o uso da terra e florestas, baseando-
  89. Texto do artigo, página 14: -se no estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 14: (Perda de mandato do comité)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  93. Número ou marcador, página 14: a) Pela renúncia dos seus membros;
  94. Número ou marcador, página 14: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  95. Número ou marcador, página 14: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inatividade do comité.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novo comité dentro de trinta dias.
  97. Número ou marcador, página 14: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  98. Texto do artigo, página 14: Mapungane, 19 de Julho de 2017.
  99. Texto do artigo, página 14: Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane
  100. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 14: (Denominação e âmbito)
  103. Texto do artigo, página 14: A organização adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane abreviadamente designada CGRNL e
  104. Texto do artigo, página 14: é um órgão colectivo de nível comunitário que representa a comunidade local, com sede na localidade de Machaila, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Mapai, província de Gaza, constituído por um tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  107. Texto do artigo, página 14: O CGRNL, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sócio-económico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  108. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e específicos
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objectivos gerais do comité:
  111. Texto do artigo, página 14: Assegurar a protecção, conservação e o uso sustentável não consumptivo dos recursos naturais particularmente dos ecossistemas florestais na comunidade de Lhecane.
  112. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem objectivos específicos do comité:
  113. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas de exploração dos recursos naturais no Parque Nacional de Banhine (PNB);
  114. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes do Parque Nacional de Banhine;
  115. Número ou marcador, página 14: c) Fazer e actualizar o registo das receitas colectadas no PNB referentes à comunidade;
  116. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar a fiscalização do Parque Nacional de Banhine;
  117. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar em acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  118. Número ou marcador, página 14: f) Participar e pronunciar-se nos encontros que visam o estabelecimento de parecerias com investidores e a comunidade;
  119. Número ou marcador, página 14: g) Angariar fundos tendentes a aumentar a diversidade de fontes de receitas para o fundo do comité;
  120. Número ou marcador, página 14: h) Garantir o cumprimento destes estatutos pelos membros do comité.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Recursos financeiros)
  124. Texto do artigo, página 15: Os recursos financeiros do CGRNL provêm das seguintes fontes:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Receitas consignadas no âmbito da exploração dos recursos naturais em particular 20%;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Donativos e doações;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Do valor das comparticipações dos investidores no âmbito da responsabilidade social;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Financiamentos resultantes de propostas de projectos aprovados para o benefício comunitário;
  129. Número ou marcador, página 15: e) Outras receitas resultantes das actividades do comité.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 15: (Recursos patrimoniais)
  132. Texto do artigo, página 15: Os recursos patrimoniais do CGRNL são constituídos:
  133. Número ou marcador, página 15: a) Instalações para o funcionamento do comité;
  134. Número ou marcador, página 15: b) Bens, meios circulantes e todos outros doados revertidos em juízo á favor do comite ou legalmente adquiridos por estes.
  135. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos membros e órgãos do Comité
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Membros e mandatos)
  138. Número ou marcador, página 15: Um) O comité é constituído por órgãos de direcção e membros de apoio eleitos em voto secreto, directo em reuniões populares e legitimados pelas autoridades competentes cujo número não deve ser inferior a dez membros e os mandatos não ultrapassam os cinco anos renováveis.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros a serem eleitos devem satisfazer:
  140. Número ou marcador, página 15: a) Idade superior a 18 anos e gozem de sãs faculdades mentais;
  141. Número ou marcador, página 15: b) Sejam residentes habituais da comunidade;
  142. Número ou marcador, página 15: c) Gozem de prestígio e idoneidade na comunidade;
  143. Número ou marcador, página 15: d) Aceitem os estatutos e tarefas confiadas pela comunidade.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres dos membros eleitos)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) São direitos dos membros
  147. Número ou marcador, página 15: a) Participar nas actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  148. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  149. Número ou marcador, página 15: c) Ser ouvido em toda a matéria que lhe recaia em processo disciplinar;
  150. Número ou marcador, página 15: d) Ser informado com regularidade sobre as actividades do comité;
  151. Número ou marcador, página 15: e) Fazer recurso á direcção do comité e outros órgãos que gerem os recursos naturais.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) São deveres dos membros:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões ou deliberações dos órgãos;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Exercer com zelo e dedicação os cargos e tarefas confiadas pelos órgãos.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  158. Texto do artigo, página 15: As infrações cometidas pelos membros, dependendo da sua gravidade, serão sancionadas com as penas:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Repressão oral ao nível do comité;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Repressão pública e registada;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Multa a ser fixada pelo comité;
  162. Número ou marcador, página 15: d) Suspensão da qualidade de membro;
  163. Número ou marcador, página 15: e) Perda da qualidade de membro.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões do comité)
  166. Texto do artigo, página 15: O Comité reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que 2/3 dos membros o requeiram ou por solicitação de outros órgãos que fazem a gestão dos recursos naturais no país.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 15: (Órgãos de direcção)
  169. Texto do artigo, página 15: A direcção do comité é constituída por:
  170. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  171. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  173. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 15: (Competências dos órgãos)
  176. Número ou marcador, página 15: Um) São competências do Presidente do Comité:
  177. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a recepção, gestão e aplicação correcta dos fundos comunitários, em particular os 20% provenientes das taxas da exploração dos recursos no PNB;
  178. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a realização de encontros de apresentação e discussão dos mecanismos de gestão, aplicação e prestação de contas do valor de 20%, provenientes da exploração dos recursos no PNB;
  179. Número ou marcador, página 15: c) Executar as deliberações do comité e outros órgãos que fazem a administração e gestão dos recursos naturais;
  180. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  181. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre admissão e saída de membros sob proposta dos membros de apoio bem assim da tomada de medidas disciplinares contra os membros do comité;
  182. Número ou marcador, página 15: f) Examinar, aprovar ou não os relatórios periódicos e anuais de actividades e de contas apresentadas pela tesouraria;
  183. Número ou marcador, página 15: g) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  184. Número ou marcador, página 15: h) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação pelos vários membros do comité ou comunidade em geral;
  185. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar o regulamento interno;
  186. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar a realização e presidência de reuniões periódicas de prestação de contas das actividades financeiras ao comité e á comunidade;
  187. Número ou marcador, página 15: k) Representar a comunidade em todos os fóruns que tratam de recursos naturais, especificamente terra, florestas e fauna bravia.
  188. Número ou marcador, página 15: Dois) São competências do vice-presidente:
  189. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente em caso de ausência ou qualquer outro impedimento;
  190. Número ou marcador, página 15: b) Assessorar o presidente em todas as questões que visam o melhor funcionamento do comité.
  191. Número ou marcador, página 15: Três) São competências do secretário:
  192. Número ou marcador, página 15: a) Preparar agenda das reuniões do comité bem assim da comunidade em geral para assuntos do comité;
  193. Número ou marcador, página 15: b) Secretariar as sessões e lavrar respectivas actas das reuniões;
  194. Número ou marcador, página 15: c) Distribuir ofícios inerentes as deliberações do comité bem assim e demais assuntos do comité.
  195. Número ou marcador, página 15: Quatro) São competências do tesoureiro:
  196. Número ou marcador, página 15: a) Arrolar e registar as fontes dos fundos do comité;
  197. Número ou marcador, página 15: b) Velar pela contabilidade, contas e fundos do comité;
  198. Número ou marcador, página 15: c) Proceder a produção regular de informação financeira e transmiti-la com regularidade ao comité;
  199. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a abertura de contas bancarias e apoiar outras organizações a este nível;
  200. Número ou marcador, página 15: e) Organizar e atualizar o património do comité.
  201. Número ou marcador, página 15: Cinco) São competências dos membros de apoio:
  202. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar e coordenar os serviços do comité e da comunidade em geral;
  203. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar a fiscalização no PNB.;
  204. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar acções que visam o uso de métodos não letais na mitigação do conflito homem-fauna bravia;
  205. Número ou marcador, página 16: d) Prestar apoio na supervisão das actividades do comité;
  206. Número ou marcador, página 16: e) Participarem na elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité;
  207. Número ou marcador, página 16: f) Examinar a coerência e legalidade dos actos dos órgãos da direcção inerentes às contas e a situação financeira do comité;
  208. Número ou marcador, página 16: g) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da comité;
  209. Número ou marcador, página 16: h) Dar ao comité o seu parecer sobre os relatórios de actividades e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria;
  210. Número ou marcador, página 16: i) Dar parecer sobre actos disciplinares relativos aos membros e outros actos judiciais relacionados com os membros do comité;
  211. Número ou marcador, página 16: j) Requerer a demissão, exoneração ou expulsão, dos órgãos de direcção ou qualquer outro membro do comité;
  212. Número ou marcador, página 16: k) Participar e pronunciar-se nos encontros com investidores e autoridades do PNB que visam o estabelecimento de parcerias com a comunidade.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 16: (Perda de mandato do comité)
  215. Número ou marcador, página 16: Um) A perda do mandato do comité ocorre:
  216. Número ou marcador, página 16: a) Pela renúncia dos seus membros;
  217. Número ou marcador, página 16: b) Por decisão comunitária em reunião geral da mesma comunidade;
  218. Número ou marcador, página 16: c) Por decisão do órgão que faz a administração e gestão dos recursos naturais provadas as violações graves dos estatutos ou outras normas de protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais pelos membros do comité ou pelos operadores perante a inactividade do comité.
  219. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução ou perda do mandato do comité, a Administração do Distrito em coordenação com a entidade que gere os recursos naturais marcará uma reunião para eleição de novocomité dentro de trinta dias.
  220. Número ou marcador, página 16: Três) No período referido no número anterior, será constituída provisoriamente uma comissão dirigida pelo líder comunitário e por um máximo de cinco membros a designar pela entidade que administra o território á nível do Posto Administrativo.
  221. Texto do artigo, página 16: Lhecane, 12 de Julho de 2017.
  222. Texto do artigo, página 16: Scripting Academy, Limitada
  223. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrado de folhas sessenta e oito a folhas setenta e quadro, do livro de escritas avulsas número sessenta e cinco do
  224. Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Scripting Academy, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 16: Denominação
  228. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Scripting Academy, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 16: Sede
  231. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede a rua mil trezentos e quatro, bairro Chaimite, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 16: Objecto
  234. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 16: a) O objecto principal da sociedade é formação nas aéreas de informática, procurement, administrativa grafias, desing e desing e prestação de serviços nas sobreditas áreas;
  236. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  237. Texto do artigo, página 16: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 16: Duração da sociedade
  240. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 16: Capital social
  244. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquira
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 16: Quotas e órgãos sociais
  247. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  248. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalmente da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  249. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos da número anterior entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  250. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  251. Número ou marcador, página 16: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 16: Único. Os sócios participam nos seus lucros nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores normais das respectivas participações no capital.
  254. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  255. Número ou marcador, página 16: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  256. Número ou marcador, página 16: b) A que o gerente preste a qualquer socio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  257. Número ou marcador, página 17: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  258. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerências da sociedade, será exercida pelos sócios Vitorino Vaz Pires Ribeiro e Aniza Ibrahim Faquirá, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso
  262. Texto do artigo, página 17: d sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer a efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para os exercícios de funções de mero expediente.
  263. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros nomeadamente para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  264. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficara obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  265. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  266. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  268. Texto do artigo, página 17: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinaram, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será atribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  269. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 17: As alterações deste contrato, quer por modificação ou suprecão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nove cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 17: Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  274. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  277. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve em casa de morte ou interdição de um dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representa.
  278. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  279. Número ou marcador, página 17: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devem ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  282. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  285. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
  286. Texto do artigo, página 17: Julho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuves Singano Vinho.
  287. Texto do artigo, página 17: Madeira de África Mozambique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio Yingzhong Chen, cede aquela sua quota na totalidade ao sócio Jintong Ma desligando-se na integra da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 17: E em consequência desta cessão altera o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio Jintong Ma.
  294. Texto do artigo, página 17: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  295. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  296. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 14 Setembro de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  297. Texto do artigo, página 17: Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada
  298. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Mingjian Jiang e Edson Carlos Perreira Williamo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, R/C, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
  302. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  305. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e distribuição de produtos de limpeza e higiene.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, subscrito
  310. Texto do artigo, página 18: e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios, sendo de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 por cento para o sócio Edson Carlos Perreira Williamo, e de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento para o sócio Mingjian Jiang.
  311. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  317. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas a titúlo oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  318. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 18: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão conferidas a ambos sócios Edson Carlos Pereira Williamo e Mingjian Jiang desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratica de determinados actos.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  328. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  329. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 18: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 18: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11 de
  339. Texto do artigo, página 18: Agosto de 2015. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
  340. Texto do artigo, página 18: Plásticos Perfeitos, Limitada
  341. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plásticos Perfeitos, Limitada, matriculada sob NUEL 100650533, que consiste na alteração tomada e consequentemente alteradas os perceitos dos estatutos da sociedade no que tange a constituição da sociedade e ficam alterados também os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade e que passam a ter a seguinte redacção:
  342. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, constituído por duas quotas assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 18: i) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
  347. Texto do artigo, página 18: e cinco por cento da capital social, detida pelo sócio Wen Chen;
  348. Texto do artigo, página 18: ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, detido pelo sócio Wensheng Liang. iii) (...).
  349. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  353. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
  354. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de dois mil e dezas-
  355. Texto do artigo, página 18: sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 18: Brumalex Transportes, Limitada
  357. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada, sob NUEL 100905256, entre Vitor Abel Ferreira, casado com Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, onde reside, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa; Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, casada, com Vitor Abel Ferreira, sob regime de comunhão de bens adquiridos Vitor Abel Ferreira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa, Bruno Miguel Adegas Ferreira, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Marisa Augusta Adegas Ferreira, solteira, maio, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Abel Adegas Ferreira, menor de idade, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Brumaelex Engenharia, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  361. Texto do artigo, página 19: Transportes de mercadoria, transportes de passageiro, transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviços na área de estiva, fornecimento de máquinas diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberações da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não o proíba.
  363. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Vitor Abel Ferreira;
  368. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas;
  369. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Adegas Ferreira;
  370. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócio Marisa Augusta Adegas Ferreira;
  371. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Abel Adegas Ferreira.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  374. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém,
  375. Texto do artigo, página 19: depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  378. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas, desde já nomeados sócios gerentes.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos sócios gerentes Vitor Abel Ferreira e Manuela Ferdinanda Dimitre Adegas.
  383. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
  384. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil e dezas-
  385. Texto do artigo, página 19: sete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 19: Serração Murrupula, Limitada
  387. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100860112, uma sociedade denominada: Serração Murrupula, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Lixiang Xia, natural de Anhui- China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G49469978, emitido pela República Popular da China, aos 29 de Março de 2011, residente em Murrupula e Minfang Chen, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G48972558, emitido pela República Popular da China, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Murrupula.
  388. Texto do artigo, página 19: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 19: Denominação
  391. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Serração Murrupula, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 19: Sede
  394. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Murrupula, na província de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde quando onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 19: Duração
  397. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta se da data da assinatura da sua constituição.
  398. Texto do artigo, página 19: ARTTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
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