III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2017

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Número ou marcador · p. 19 a) Corte e transformação de madeira e carpintaria e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento de madeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital sociedade
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Xia;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Minfang Chen.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Lixiang Xia e Minfang Chen. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente nas duas as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para oi enfeito a concordâncias sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quantia determinada pelo/s sócios de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente 50% a se distribuir aos sócios em função das quotas 25% por cada respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 23 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transmac, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 100784742, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Transmac, Limitada, constituída entre os sócios Manuel Macopa, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P de 16 de Dezembro de 2010, válido até 16 de Dezembro de 2020; Margarita G. Macopa, casada, natural Lugansk – Ucrania, de nacionalidade ucraniana, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03UA00016782M de 26 de Abril de 2013, válido até 26 de Abril de 2018. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação Transmac, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede param qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou não do seu objecto principal, desde que devidamente legais, autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Margarita G. Macopa.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, todavia, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer por unanimidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade e os sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, pela ordem que se segue: a sociedade e os restantes sócios, que a dividirão, querendo, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes à sua recepção, depois do que, a eficácia de cessão ou divisão deixará de depender de consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, tomarão o lugar deste na sociedade,
Texto do artigo · p. 21 exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Porém, se os herdeiros ou os representantes do interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias, a contar da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A quota também será amortizada nos termos do número precedente, se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuando-se, relativamente ao disposto non número anterior, as deliberações que tratem da modificação do pacto social, a dissolução da sociedade e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, e naqueles em que a lei se exija maioria diferente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Manuel Macopa e Margarita G. Macopa, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por terceiros devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração ao administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações
Texto do artigo · p. 21 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ajetec Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que o sócio Jelody Zivona cede na totalidade a sua quota de quarenta e nove por cento do capital social que possuía na sociedade para Maurício Joaquim Ucucho, passando a sociedade a constituirse por Adriano Joaquim Ucucho e Maurício Joaquim Ucucho e acréscimo do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Constrição civil, obras públicas e privadas, reparação e manutenção de edifícios públicos e privados, canalização, carpintaria,
Texto do artigo · p. 22 electricidade, pintura, sistema de frio (montagem, reparação de ar condicionados, geleiras, frigoríficos, congeladores, etc.);
Número ou marcador · p. 22 b) Fumigação, venda de diverso material, construção de edifícios para aluguer e venda, exploração florestal, fiscalização de obras públicas, empreitadas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Adriano Joaquim Ucucho e Maurício Joaquim Ucucho.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais alterado continua a
Texto do artigo · p. 22 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Harmonia Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da sociedade Harmonia Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100885867, entre Jorge Soquiço Francisco Njal, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105247972A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo-cidade aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Macuti, Rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, e Cheng Liu, de 20 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 10CN00088094B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, residente no bairro de Macuti, rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação Harmonia Comércio Internacional, Lda, abreviadamente Harmonia Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua São Tomé, n.º 181, Maquinino,
Texto do artigo · p. 22 cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o comércio, exploração mineira, turismo, agricultura, pesca, pecuária, auto peças e ferragens, incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de quotas a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Jorge Soquiço Francisco Njal, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cheng Liu, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação e aquisição de quotas e a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já indicado o senhor Cheng Liu, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comunhão os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 23 á 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação N & S Consulting – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, e tem a sua sede social em Avenida Alberto Luthuli, n.º 836, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo ou cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria de engenharia em sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaboração de estudos e projectos de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração de termos de referência de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 d) Análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos, auditorias e verificações técnicas de sistemas de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenação gestão e fiscalização de projetos de implementação de sistemas e soluções de segurança e outros;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação comercialização e representações de equipamentos e materiais, marketing e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços técnico-comerciais em regime de representação, nomeadamente prospeção de mercado, divulgação, follow-up e negociação de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 23 h) Organização e gestão de eventos de formação e produção de informação técnica;
Número ou marcador · p. 23 i) Promoção e realização de cursos de formação técnico-profissionais; e
Número ou marcador · p. 23 j) Intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria) que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Savio Jacobo Fernandes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante decisão do sócio, em dinheiro ou em bens de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 23 O sócio único pode, a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Savio Jacobo Fernandes ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes nomeados pelo referido sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio como administrador bem como os gerentes por ele nomeados poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam desde já a cargo do sócio administrador ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio administrador ou o gerente nomeado poderá ser ou não remunerado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio administrador, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio maioritário ou de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já designadoAdministrador desta sociedade unipessoal, sendo ele Savio Jacobo Fernandes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Emílio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042844F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro
Texto do artigo · p. 24 Chambone-4, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de manutenção, reparação e pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de acessórios para veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Emílio Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
Texto do artigo · p. 25 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Porto Logístico –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799278 entre, Júlio Nhamanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, e residente na cidade da Beira, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 que regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no povoado de Haluma, localidade de Lamego, posto administractivo de Tica, distrito de Nhamatanda, podendo também e por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 25 QUARTA Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 a) Construção e exploração do porto seco, gestão de cargas, parqueamentos de viaturas, gestão de mercadorias contentorizadas e a granel, reparação, lavagem e lubrificação de automóveis, máquinas pesadas
Texto do artigo · p. 25 e agrícolas, manuseamento de combustíveis e óleos lubrificantes para abastecimento de viaturas;
Texto do artigo · p. 25 b) Manuseamento de mercadorias, agenciamento de cargas, gerenciamento de cadeia de uso de porto seco, e outras actividades a fins;
Texto do artigo · p. 25 c) Prestação de serviço de estivas, conferências e peritagem de cargas e outros;
Texto do artigo · p. 25 d) Importação e venda de automóveis, máquinas pesadas agrícolas, sobressalentes, equipamentos e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 25 e) Compra e exportação de cereais e outros produtos.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades a fins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que esteja autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas ou outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo abjecto.
Texto do artigo · p. 25 QUINTA
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Júlio Namanga.
Texto do artigo · p. 25 SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer a sociedade e os cumprimentos de que ela carecer nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencente ao sócio Júlio Namanga, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 25 Três) O gerente poderá no todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a saciedade em actos estranhos a seu objecto social, sendo esta da responsabilidade executiva da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 25 NONA
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e sendo-o por vontade de sócio este será liquidado, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 20 Setembro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Farmácia Laura, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Farmácia Laura, Limitada, matriculada sob NUEL 100574330, entre, António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Laura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade irá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social, compra e venda de medicamentos e equipamento médico-cirúrgico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valo nominal de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Mirian Zaituna Mitha Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suplementos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo no entanto, ter noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com a autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio que assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos, ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com da de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Beira Accounting & Logistics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Accouting & Logistics Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100883880, entre:
Texto do artigo · p. 26 Vitorino César Farinha, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitães de Sena n.º 331, 2.º A/D, Palmeiras 2, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 070101110804 F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 19 de Abril de Abril de 2011;
Texto do artigo · p. 26 Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto,
Texto do artigo · p. 27 n.º 126, bairro do Chaimite, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 07015668977 M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 20 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 27 Giulite Moira Usta Farinha Figueira, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão de Sena, casa n.º 331, UC-C, Palmeiras 2, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 070102834229F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 14 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 27 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Beira Accounting & Logistics Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: a) Corte e transformação de madeira e carpintaria e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  2. Número ou marcador, página 19: b) Processamento de madeira.
  3. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  5. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 19: Capital sociedade
  8. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lixiang Xia;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
  11. Texto do artigo, página 20: (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Minfang Chen.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Lixiang Xia e Minfang Chen. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente nas duas as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de quotas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realize fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para oi enfeito a concordâncias sócios administradores.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 20: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquido de todas as despesas e encargo terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Uma quantia determinada pelo/s sócios de 50% de lucro para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente 50% a se distribuir aos sócios em função das quotas 25% por cada respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s seus herdeiros assumem mediante apresentação de testemunho de sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: Disposições diversas e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 20: Um) a sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios. Continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeititos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 20: Transmac, Limitada
  44. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  45. Texto do artigo, página 20: o n.º 100784742, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Transmac, Limitada, constituída entre os sócios Manuel Macopa, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P de 16 de Dezembro de 2010, válido até 16 de Dezembro de 2020; Margarita G. Macopa, casada, natural Lugansk – Ucrania, de nacionalidade ucraniana, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03UA00016782M de 26 de Abril de 2013, válido até 26 de Abril de 2018. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação Transmac, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: Duração
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: Sede
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede param qualquer outro local do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: Objecto
  59. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte de mercadorias.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, complementares ou não do seu objecto principal, desde que devidamente legais, autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: Capital social
  64. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Margarita G. Macopa.
  67. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  70. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, todavia, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer por unanimidade em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas são livres entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade e os sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, pela ordem que se segue: a sociedade e os restantes sócios, que a dividirão, querendo, na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes à sua recepção, depois do que, a eficácia de cessão ou divisão deixará de depender de consentimento.
  77. Número ou marcador, página 21: Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  81. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, tomarão o lugar deste na sociedade,
  82. Texto do artigo, página 21: exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Porém, se os herdeiros ou os representantes do interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias, a contar da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  84. Número ou marcador, página 21: Três) A quota também será amortizada nos termos do número precedente, se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
  85. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de dez dias.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuando-se, relativamente ao disposto non número anterior, as deliberações que tratem da modificação do pacto social, a dissolução da sociedade e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  95. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  96. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, e naqueles em que a lei se exija maioria diferente:
  97. Número ou marcador, página 21: a) Alteração do pacto social;
  98. Número ou marcador, página 21: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 21: c) Aumento ou redução do capital social.
  100. Número ou marcador, página 21: Sete) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
  101. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios Manuel Macopa e Margarita G. Macopa, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por terceiros devidamente autorizado para o efeito, por inerência das funções.
  106. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração ao administrador.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 21: Obrigações
  109. Texto do artigo, página 21: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  110. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 21: Contas e aplicação de resultados
  113. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  114. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 21: Lucros
  117. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  122. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Setembro de 2017. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 22: Ajetec Construções, Limitada
  127. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que o sócio Jelody Zivona cede na totalidade a sua quota de quarenta e nove por cento do capital social que possuía na sociedade para Maurício Joaquim Ucucho, passando a sociedade a constituirse por Adriano Joaquim Ucucho e Maurício Joaquim Ucucho e acréscimo do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  128. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  131. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Constrição civil, obras públicas e privadas, reparação e manutenção de edifícios públicos e privados, canalização, carpintaria,
  133. Texto do artigo, página 22: electricidade, pintura, sistema de frio (montagem, reparação de ar condicionados, geleiras, frigoríficos, congeladores, etc.);
  134. Número ou marcador, página 22: b) Fumigação, venda de diverso material, construção de edifícios para aluguer e venda, exploração florestal, fiscalização de obras públicas, empreitadas, importação e exportação.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 22: Capital social
  137. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios Adriano Joaquim Ucucho e Maurício Joaquim Ucucho.
  138. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais alterado continua a
  139. Texto do artigo, página 22: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Setembro de 2017. —
  140. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 22: Harmonia Comércio Internacional, Limitada
  142. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da sociedade Harmonia Comércio Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100885867, entre Jorge Soquiço Francisco Njal, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105247972A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo-cidade aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Macuti, Rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, e Cheng Liu, de 20 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 10CN00088094B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos 8 de Novembro de 2016, residente no bairro de Macuti, rua Diogo Cão n.º 285, cidade da Beira, província de Sofala, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação Harmonia Comércio Internacional, Lda, abreviadamente Harmonia Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua São Tomé, n.º 181, Maquinino,
  146. Texto do artigo, página 22: cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  154. Texto do artigo, página 22: o comércio, exploração mineira, turismo, agricultura, pesca, pecuária, auto peças e ferragens, incluindo a prestação de serviços em diversas áreas, promoção de investimentos, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de quotas a saber:
  159. Número ou marcador, página 22: a) Jorge Soquiço Francisco Njal, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 22: b) Cheng Liu, detém uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  161. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e as condições do aumento.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  164. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação e aquisição de quotas e a de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já indicado o senhor Cheng Liu, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao gerente, representar a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comunhão os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  182. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2017. — A Conser-
  183. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 23: N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 23 á 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 998-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, técnica superior da conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação N & S Consulting – Sociedade Unipessoal,
  189. Texto do artigo, página 23: Limitada, e tem a sua sede social em Avenida Alberto Luthuli, n.º 836, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo ou cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo ou cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 23: Objecto
  194. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  195. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria de engenharia em sistemas de segurança e outros;
  196. Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de estudos e projectos de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
  197. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de termos de referência de equipamentos e sistemas de segurança e outros;
  198. Número ou marcador, página 23: d) Análise de vulnerabilidades, ameaças e riscos, auditorias e verificações técnicas de sistemas de segurança e outros;
  199. Número ou marcador, página 23: e) Coordenação gestão e fiscalização de projetos de implementação de sistemas e soluções de segurança e outros;
  200. Número ou marcador, página 23: f) Importação comercialização e representações de equipamentos e materiais, marketing e agenciamento;
  201. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços técnico-comerciais em regime de representação, nomeadamente prospeção de mercado, divulgação, follow-up e negociação de soluções tecnológicas;
  202. Número ou marcador, página 23: h) Organização e gestão de eventos de formação e produção de informação técnica;
  203. Número ou marcador, página 23: i) Promoção e realização de cursos de formação técnico-profissionais; e
  204. Número ou marcador, página 23: j) Intermediação imobiliária.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria) que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode por simples deliberação da gerência proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 23: Capital social
  210. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e é representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Savio Jacobo Fernandes.
  211. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante decisão do sócio, em dinheiro ou em bens de acordo com os investimentos efetuados pelo sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade que a mesma carecer, nos termos previstos por lei. Estes poderão ou não vencer juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas para cada caso específico.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 23: Modificação da sociedade e alteração dos estatutos
  215. Texto do artigo, página 23: O sócio único pode, a qualquer momento modificar esta sociedade para sociedade por quotas plural, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novos sócios.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  218. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que entender convenientes.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação
  221. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Savio Jacobo Fernandes ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes nomeados pelo referido sócio.
  222. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio como administrador bem como os gerentes por ele nomeados poderão constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respetivos mandatos.
  223. Número ou marcador, página 23: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam desde já a cargo do sócio administrador ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio administrador ou o gerente nomeado poderá ser ou não remunerado.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  227. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio administrador, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio maioritário ou de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 24: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 24: Fica desde já designadoAdministrador desta sociedade unipessoal, sendo ele Savio Jacobo Fernandes.
  234. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Emílio Joaquim, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042844F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no, bairro
  242. Texto do artigo, página 24: Chambone-4, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de manutenção, reparação e pintura de veículos automóveis;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação;
  252. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros;
  253. Número ou marcador, página 24: d) Venda de acessórios para veículos automóveis; e
  254. Número ou marcador, página 24: e) Venda de materiais eléctricos.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  257. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Emílio Joaquim.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  265. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Emílio Joaquim, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  274. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  277. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  281. Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 24: (Legislação supletiva)
  284. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 27
  291. Texto do artigo, página 25: de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 25: Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Porto Logístico –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100799278 entre, Júlio Nhamanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurue, e residente na cidade da Beira, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 que regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  294. Texto do artigo, página 25: PRIMEIRA
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 25: SEGUNDA
  297. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no povoado de Haluma, localidade de Lamego, posto administractivo de Tica, distrito de Nhamatanda, podendo também e por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  298. Texto do artigo, página 25: TERCEIRA
  299. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  300. Texto do artigo, página 25: QUARTA Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Texto do artigo, página 25: a) Construção e exploração do porto seco, gestão de cargas, parqueamentos de viaturas, gestão de mercadorias contentorizadas e a granel, reparação, lavagem e lubrificação de automóveis, máquinas pesadas
  302. Texto do artigo, página 25: e agrícolas, manuseamento de combustíveis e óleos lubrificantes para abastecimento de viaturas;
  303. Texto do artigo, página 25: b) Manuseamento de mercadorias, agenciamento de cargas, gerenciamento de cadeia de uso de porto seco, e outras actividades a fins;
  304. Texto do artigo, página 25: c) Prestação de serviço de estivas, conferências e peritagem de cargas e outros;
  305. Texto do artigo, página 25: d) Importação e venda de automóveis, máquinas pesadas agrícolas, sobressalentes, equipamentos e insumos agrícolas;
  306. Texto do artigo, página 25: e) Compra e exportação de cereais e outros produtos.
  307. Texto do artigo, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades a fins ou conexas ao objecto mediante a deliberação da assembleia geral e desde que esteja autorizada pelas autoridades competentes.
  308. Texto do artigo, página 25: Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas ou outras sociedades devidamente constituídas ou a constituir, associar-se a outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo abjecto.
  309. Texto do artigo, página 25: QUINTA
  310. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Júlio Namanga.
  311. Texto do artigo, página 25: SEXTA
  312. Texto do artigo, página 25: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  313. Texto do artigo, página 25: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade e os cumprimentos de que ela carecer nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 25: SÉTIMA
  315. Texto do artigo, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertencente ao sócio Júlio Namanga, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  316. Texto do artigo, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  317. Texto do artigo, página 25: Três) O gerente poderá no todos ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas a sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  318. Texto do artigo, página 25: Quatro) Ao gerente é vedado assumir compromisso com terceiros e obrigar a saciedade em actos estranhos a seu objecto social, sendo esta da responsabilidade executiva da assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 25: OITAVA
  320. Texto do artigo, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Texto do artigo, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  322. Texto do artigo, página 25: NONA
  323. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei, e sendo-o por vontade de sócio este será liquidado, procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  324. Texto do artigo, página 25: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  325. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 20 Setembro de 2017. — A Conser-
  327. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 25: Farmácia Laura, Limitada
  329. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Farmácia Laura, Limitada, matriculada sob NUEL 100574330, entre, António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  332. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Laura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  333. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  339. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade irá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, compra e venda de medicamentos e equipamento médico-cirúrgico.
  343. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  346. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 26: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valo nominal de 750.000,00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
  351. Número ou marcador, página 26: b) Mirian Zaituna Mitha Amad Pinho, com uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suplementos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  359. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  360. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência na sede da sociedade, podendo no entanto, ter noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com a autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio que assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos, ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com da de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 26: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de dois mil e quinze.
  389. Texto do artigo, página 26: — A Conservatória, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 26: Beira Accounting & Logistics Services, Limitada
  391. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Beira Accouting & Logistics Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100883880, entre:
  392. Texto do artigo, página 26: Vitorino César Farinha, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitães de Sena n.º 331, 2.º A/D, Palmeiras 2, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 070101110804 F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 19 de Abril de Abril de 2011;
  393. Texto do artigo, página 26: Júlio Artur Soares Maineque, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Serpa Pinto,
  394. Texto do artigo, página 27: n.º 126, bairro do Chaimite, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 07015668977 M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 20 de Abril de 2016; e
  395. Texto do artigo, página 27: Giulite Moira Usta Farinha Figueira, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão de Sena, casa n.º 331, UC-C, Palmeiras 2, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 070102834229F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, em 14 de Dezembro de 2012.
  396. Texto do artigo, página 27: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
  397. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  400. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Beira Accounting & Logistics Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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