III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2017

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Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Amisse Juma R. Jamal.
Texto do artigo · p. 50 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Único. Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
Texto do artigo · p. 50 Único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade, e casos omissos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Amisse Juma R. Jamal, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comerciar Moçambicano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 51 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 52 Preço — 182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  2. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  4. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil maticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Amisse Juma R. Jamal.
  5. Texto do artigo, página 50: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 50: Único. Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 50: O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
  10. Texto do artigo, página 50: Único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  11. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade, e casos omissos
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Amisse Juma R. Jamal, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  14. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  15. Número ou marcador, página 50: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 50: O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comerciar Moçambicano.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 50: Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  22. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2017. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 51: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  25. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  26. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  27. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  28. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  29. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  30. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  31. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  32. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  33. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  34. Parágrafo, página 51: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  35. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  36. Lista, página 51: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  37. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  38. Título de secção, página 51: Delegações:
  39. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  40. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  41. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  42. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  43. Título de secção, página 52: Preço — 182,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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