III SÉRIE — n.º 162
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 162/2017
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- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 42: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios podem realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, em dinheiro, até ao montante de cem vezes o capital social, nos termos do presente artigo e da lei e mediante prévia deliberação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação deve ser tomada pela maioria dos votos correspondentes ao capital social e só vincula os sócios que a votarem favoravelmente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratutito ou oneroso, conforme fôr deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e nas condições deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Cessao de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre sócios e livre, mas quando feita a terceiros depende do consentimento da sociedade que terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Na cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência se a sociedade não o exercer em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de morte ou falência de algum sócio, os restantes sócios têm a opção de compra da quota do sócio falecido ou falido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Amortizacao de quotas
- Texto do artigo, página 42: Único. A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante a deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 42: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa, no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora de quota, sendo nestes casos a amortização efectuado pelo valor nominal da quota;
- Número ou marcador, página 42: c) Por morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio, sendo a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
- Número ou marcador, página 42: d) Por deliberação em assembleia geral caso se verifiquem actos ou acções de carácter malicioso por parte de qualquer sócio à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 42: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Reunião
- Número ou marcador, página 42: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer oasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução ou fusão da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as convocatórias da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Convocatória
- Número ou marcador, página 43: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo órgão de gestão da sociedade por meio de carta expedida ou por correio electrónico, aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A convocatória deverá ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 43: Três) Quando as circunstâncias o exigirem, a assembleia geral só poderá reunir em local fora da sede social se tal facto não prejudicar os direitos e os legitimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sócios
- Texto do artigo, página 43: Qualquer um os sócios poderá fazer se representar na assembleia geral por outro, mediante comunicação escrita derigirida ao responsável pelo órgão de gestão com antecedência indicada no numero anterior
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Constituição
- Texto do artigo, página 43: A assembleia geral considera se regularmente constituida quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 2/3 do capital social e em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Voto
- Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente estatuto se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Orgãos de gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Órgão de gestão
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos dois gerentes, que ficam dispensados de prestar caução e de remuneração excepto se tal fôr deliberado de forma diferente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao órgão de Gestão exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Forma de obrigar da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga se:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um dos gerentes nomeados; ou
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de dois procuradores mandatados nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Disposição transitória
- Texto do artigo, página 43: Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios:
- Número ou marcador, página 43: a) Sandra Pereira Gomes Gonçalves;
- Número ou marcador, página 43: b) Carlos Manuel Nogueira Gonçalves.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Omissão
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Cooperativa de Educação Agro-Pecuária e Microfinanças de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dez de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conser-vador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Cooperativa de Educação Agro-Pecuária e Microfinanças de Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 43: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Educação Agro-Pecuária e Microfinanças de Moçambique, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CEDAM.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contracto de cooperativa e da sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cooperativa tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade objectiva, com base no interesse comum e na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados:
- Texto do artigo, página 43: O estímulo, o desenvolvimento e a defesa de actividades económicas de carácter comum.
- Texto do artigo, página 43: Viabilizar as actividades de micro finanças, educação, agro-pecuária e comercialização dos cooperados nos mercados convenientes e conforme interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado no acto do presente contrato, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil), representado por 5 quotas iguais, sendo, de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencentes ao sócio José Francisco Teixeira, de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente a Alberto António Nahoma, de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente a Maria Gorete Rafael Mulimia, de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) pertencente a Tomé Cunde Capece; e de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente a Vicente João Lino.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da assembleia geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novas cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende do consentimento da cooperativa, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e so produzirá efeitos a partir da data da respectiva da assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: Três) A cooperativa fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O consentimento da cooperativa é feito por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cooperativa tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Quando a cooperativa o acorde com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando se trata de quotas que a cooperativa tenha adquiridos;
- Número ou marcador, página 44: c) Quando em qualquer processo acha de proceder-se a venda ou adjudição de quotas;
- Número ou marcador, página 44: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo 5.º;
- Número ou marcador, página 44: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 44: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 44: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Salvo nos casos previsto na alínea a) e b) do número um o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 44: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a delibera, podendo pagamento de quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da representação da cooperativa da competência do executivo
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Presidência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A presidência da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dela, será exercida por um ou mais presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete assembleia geral decidir a remuneração do executivo, a qual pode consistir total ou parcialmente, em participação dos lucros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 44: Três) Fica desde já nomeado presidente senhor José Francisco Teixeira, vice-presidente senhor Alberto António Nahoma, presidente da Assembleia Geral senhora Maria Gorete Rafael Mulimia, administrador financeiro senhor Tomé Cunde Capece, e Fiscal senhor Vicente João Lino.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao presidente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da cooperativa em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cooperativa poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que são conferidos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a cooperativa é necessária assinatura de um presidente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Reservas)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante de lucros a ser destinado a reservas, podendo não o distribuir.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios em todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 44: Parágrafo único. Por morto ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer em divisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições relativas a lei das cooperativas e de mais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Mocuba,
- Texto do artigo, página 44: 11 de Agosto de 2017. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 44: Trans-ACLLN, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 91 a 97 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 6, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: ACLLN – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro-D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identi-
- Texto do artigo, página 44: dade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de secretário provincial, com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Lázaro Manuel Alberto Chiano JacksoN, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 7, de Abril, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Terceira. Rosa de Fátiima Francisco António Dausse, solteira, natural de Jécua-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102124408B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e nove de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Quarto. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 44: Quinta. Maria Eduardo Kavanga, solteira, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104691331B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos;
- Texto do artigo, página 44: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Sociedade adopta denominação de Trans-ACLLN, Limitada, e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o transporte público de passageiros (urbano, inter-provincial e para o exterior).
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital cada, pertencente a organização ACLLN – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e quatro quotas iguais de valores nominais de 22.500,00 MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson, Rosa de Fátiima Francisco António Dausse, Zeferino Amdeu Paiva e Maria Eduardo Kavanga, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização)
- Número ou marcador, página 45: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 45: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 45: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 45: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Instrui o presente acto ficando arquivado na pasta correspondente a este livro cópia de reserva de nome (Certidão Negativa) e cópias de Bilhete de Identidade dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
- Texto do artigo, página 46: de dois mil e dezasseis. — Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Zana Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Zarina Cadre Cassamo Fernandes e Nádia Khan Elias Abdula, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zana Pinturas, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Zana Pinturas, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, UC-A, quarteirão 1, 3.º bairro da Ponta-Gêa, cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto
- Texto do artigo, página 46: O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviço na área restauração e pinturas de interiores e exterior
- Texto do artigo, página 46: e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 46: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: Zarina Cadre Cassamo Fernandes com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
- Texto do artigo, página 46: Nádia Khan Elias Abdula, com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade e poderá ser aumentado de acordo com as necessidade da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota deverá notificar por carta registada com aviso de recepcão a outro socio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projetada cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepcao da carta a enviar nos termos do numero anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se a uma reunião entre os sócios para delibere sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interessem a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou de garantias as sua quotas a outro socio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais e das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO Um) Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 46: a) Participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 46: a) A que o gerente preste a qualquer socio que requeira informação verdadeira completa a elucidada sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectivo escrituração, livro e documentos. A informação será dada por escrito se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contracto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira social eleita a Senhora Zarina Cadre Cassamo Fernandes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente e pode, em caso de sua ausências ou quando por qualquer motive estejam impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio por eles escolhidos, para o excercio de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete aos sócios gerentes representar em jízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro socio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Excetuando-se os actos de mero expediente a sociedade so ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserve legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: As contas da sociedade será obrigada pelo socio gerente, bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento méritos.
- Texto do artigo, página 46: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 31
- Texto do artigo, página 46: de Julho de 2015. — O Notáro Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 47: Pecuária Mozcow, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certificou, para efeitos de publicação, que a sociedade denominada Pecuária Mozcow, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na provincia de Manica, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Chimoio, sob o numero mil trezentos e oito, cento noventa e oito do livro C-cinco, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro sao seiscentos e cinquenta mil meticais, encontram-se divididos em cinco quotas iguais, distribuidas em cento e trinta mil meticais cada, equivalentes a vinte por cento do capital cada percententes aos socios Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolf, Reyner Jan Govert Arendden de Wolf, Cornelder Participation B.V, Jan Dirk Hudig e Sanglier B.V respectivamente, alterada por acta do dia dez de Maio de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 47: Que os sócios decidiram a cessao de quotas a Robinsville Corporation N.V Suprimentos e Diversos.
- Texto do artigo, página 47: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos quatro e décimo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 47: ............................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro sao seiscentos e cinquenta mil meticais encontram-se divididos em seis quantiais iguais de cento e oito mil meticais, cada pertecentes aos socios Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolf, Reyner Jan Govert Arendden de Wolf, Groene Zee B.V, Cornelder Participation BV, Sanglier B.V respectivamente.
- Texto do artigo, página 47: Sobre os pontos, apos a apresentação das necessidades financeiras da empresa, os sócios Robinsville Copparations. B.V consideraram suprimento no valor de 23.426,03 euros (vinte três mil quatrocentos e vinte seis e três centavos), cada.
- Texto do artigo, página 47: Ainda sobre este ponto, verificada ainda a insuficiencia, os sócios reúnem em assembleia geral deliberem em unanimidade, que concideriam as parcelas iguais no valor de 6 095.66 euros (seis mil e noventa e cinco euros e sessenta e seis centavos) um suprimento de 36 573 97 euros (trinta e seis mil quinhentos e setenta e tres euros e noventa centavos).
- Texto do artigo, página 47: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 47: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, sera confiada a um sócio, sendo dispensado de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastanto a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activa e passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legslmente consentidos, desde já fica confiado ao sócio Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolf a gerência da sociedade podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida, são elegíveis ao cargo de gerente aos sócios bem como aos nao sócios da sociedade, sendo que em qualquer dos casos mediante a deliberação qualificada a assembleia geral. O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes , o sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras à favor, empréstimos fianças, abonações ou outras semelhanças carecendo estas operações de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Inalterado. Que em tudo ou mais nao alterado por esta
- Texto do artigo, página 47: escritura, contiuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 47: DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905418, uma entidade, denominada DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada entre Eduardo Cordeiro Lanchand, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025621B, emitido aos 14 de Dezembro de 2009, pelo arquivo de Identificação civíl de Maputo, casado, e reside avenida Armado Tivane, n.º 355, 6.º A DT cidade de Maputo, Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 47: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presnete contracto de sociedade e nos demias preceitos legais aplicáveis, é constituida uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que adopta a denominação DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 4.º andar bairro Central, podendo por deliberacao dos sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritorios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duracao e regime)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de estiva no porto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer coanexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 47: Tres) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessarias outorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota correspodente:
- Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor de 10,000.00 MT (dez mil meticais) corespodente a 100% por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Cordeiro Lanchand.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime
- Texto do artigo, página 48: do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano,para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral reunirá extaordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada com antencedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Eduardo Cordeiro Lanchand que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Lobo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob NUEL 100441349, sita na cidade da Beira, no bairro de Maquinino, rua General Vierira da Rocha 1502, 2.º andar, reuniu-se em assembleia extraordinária, sócio único, o senhor Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolf, de nacionalidade moçambicana natural de S-Gravenhege, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105950688A, emitido aos 28 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, tendo como pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 48: Ponto um. Transmissão de quotas à favor do menor, consequentemente altera-se os artigos e passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 48: Capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por do capital social, pertencente ao único sócio Dirk Thembi Goswin Arendsen de Wolft.
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica à cargo do senhor Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolf.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conservátoria
- Texto do artigo, página 48: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Instituto de Conhecimento e Sabedoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto de Conhecimento e Sabedoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 100871556, entre João Magano Fernando, maior, solteiro, natural de Ampara-Buzi, de nacionalidade moçambicana e Júlia Armando Maimisse,solteira, maior, natural daBeirade nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Instituto de Conhecimento e Sabedoria e Serviços, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento de licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral, assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da presente constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, fumigação, tipografia, leccionação, pintura, drenagem, canalização e comércio.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. A sociedade poderá por deliberação de a assembleia geral exercer outras actividades, industriais e comerciais, desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas: João Magano Fernando, com uma quota no valor nominal de quarenta e trêsmil e quatrocentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e outra quota de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por centos pertencente à Júlia Armando Maimisse.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto fazer suprimentos que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas ou porte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência numa sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 48: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de dúvida na fiação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-
- Texto do artigo, página 48: -se-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 48: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente. Não preferindo a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente transferila a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos restantes sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser r eduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 49: Três) Considera-se como regulamente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócioJoão Magano Fernando,que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura dos gerentes e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) De nenhum modo os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelos menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados, pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 49: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100898241, Zélio Manuel Amaral Guedes, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Ttransporte Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 49: agências, ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 49: Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto transporte rodoviário de cargas/mercadorias ou prestação de serviços na área de transporte.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de cem por centos, pertencente a único sócio (Zelio Manuel Amaral Guedes).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social devera ser elevado, uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, para que se observe as formalidades estabelecidas nas sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carece, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 49: Um) Administração, gerência da sociedade assim como a representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução. O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, facturas ou recibos, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação das sociedades.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de factos. Dando tais poderes através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um Balanço com data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercícios económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por centos para o fundo da reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só dissolverá por decisão do sócio único ou nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 49: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883309, entre Amisse Juma R. Jamal, solteiro, natural de Quichanga-Pebane, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 50: Constitui uma sociedade regera as clausula seguinte:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, Aquachem, Global Water Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na rua Correia de Brito, n.º 1289, podendo mediante simples pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Comércio de produtos químicos para o tratamento de água, vendas de equipamentos e reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 50: b) Acessoria e consultoria de tratamento de água, análise completa de água, montagem e manutenção de
- Texto do artigo, página 50: equipamentos laboratoriais, treinamento em análise laboratorial, operação de equipamentos, serviços de limpeza e fumigação, pesquisa e enginharia diversa.
- Texto do artigo, página 50: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mapungane
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Lhecane
- Certidão de registo Scripting Academy, Limitada
- Certidão de registo Madeira de África Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Zhong Sheng, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Plásticos Perfeitos, Limitada
- Certidão de registo Brumalex Transportes, Limitada
- Certidão de registo Serração Murrupula, Limitada
- Certidão de registo Transmac, Limitada
- Certidão de registo Ajetec Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mapai
- Diploma Harmonia Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo N & S Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Memorial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Porto Logístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Laura, Limitada
- Certidão de registo Beira Accounting & Logistics Services, Limitada
- Certidão de registo Horizon Investment and Technology, Limitada
- Certidão de registo Ceana Investimentos, Limitada
- Diploma Ingraffic, Limitada
- Diploma Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Diploma Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kapamed, Limitada
- Certidão de registo Moneris Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo 3G Connections, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
- Certidão de registo Ourivesaria Rama, Limitada
- Certidão de registo Ourivesaria Rama, Limitada
- Certidão de registo Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDC It Solutions, Limitada
- Certidão de registo Moçambique International Quarries, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Certidão de registo Optinveste Moçambique Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Educação Agro-Pecuária e Microfinanças de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Trans-ACLLN, Limitada
- Certidão de registo Zana Pinturas, Limitada
- Diploma Pecuária Mozcow, Limitada
- Certidão de registo DCE – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lobo – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Instituto de Conhecimento e Sabedoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Transportes Zélio Guedes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aquachem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mapai, 20 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Narcisio Eduardo Nhamuhuco.
- Diploma Associação Comanani Chicopo
- Diploma Comité do Gestão dos Recursos Naturais de Chicopo
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hariane
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Hocuanhe