III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2017

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Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio André Samuel Muianga; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Helena Celeste Macuácua Muianga.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio André Samuel Muianga, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Camonorte (Caixas
Texto do artigo · p. 35 Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica se para efeitos de publicação a sociedade Camonorte (Caixas Moçambique Norte) – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100737108, Aly Mussa, solteiro, natural de Angoche, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Camonorte (Caixas Moçambique Norte), – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto e comércio com principais produção de caixas de papelão l, poderá mudar a actividade desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por único sócio Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécies, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre o sócio a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento do sócio, gozando o sócio de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio Aly Mussa poderá ceder a sua quota ou a fracção dela a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando o sócio exercer o direito de preferência que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização referida no numero anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
Número ou marcador · p. 35 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral será convocada pelo sócio Aly Mussa, por meio de carta registada, telefax, email ou outro meio comprovativo, dirigido a sociedade com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Aly Mussa ou de quem suas vezes fizer, e é nomeado desde já Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado por ele próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Três) O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetido a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo
Texto do artigo · p. 36 sócio Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO No caso de morte do sócio, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro. Está conforme. Beira, treze de Setembro de dois mil e dezas- seis. — A Conservadora, Ilegível. Proxen, Limitada Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada na Conserva- tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070855, que consiste na alteração da denominação Proxen, Limitada para
Texto do artigo · p. 36 Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e por conseguinte altera o artigo primeiro do estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Alberto Zendera.
Texto do artigo · p. 36 Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900327, uma entidade denominada Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Nadim Yunus Natha, maior, solteiro, natural de Segva Bharuch Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R2328069, de catorze de Março de dois mil e dezassete e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 373-A, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico, acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Nadim Yunus Natha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por Nadim Yunus Natha, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kapamed, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Setembro dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Kajal Surendra Parshotam possui na sociedade Kapamed, Limitada, no valor total de cinquenta mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pela nova sócia admitida na sociedade, Viditha António Parshotam, à divisão da totalidade da quota que o sócio Pankaj Surendra Parshotam possui na sociedade Kapamed, Limitada no valor total de cinquenta mil meticais em duas partes sendo uma de quarenta e oito mil meticais e outra de dois mil meticais que as cede respectivamente aos novos
Texto do artigo · p. 37 sócios admitidos na sociedade Viditha António Parshotam e Nelson José Florio Aleixo dos Santos, valores estes que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e à designação de Surendra Kumar António Parshotam como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e sexto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 37 a) Viditha António Parshotam, com noventa e oito mil meticais, correspondentes a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Nelson José Florio Aleixo dos Santos com dois mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo senhor Surendra Kumar António Parshotam, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14
Texto do artigo · p. 37 de Setembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 37 Moneris Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Junho de dois mil e dezassete, a sócia, Moneris Seguros, Mediação de Seguros, Limitada, dividiu a quota que titulava no capital social da Moneris Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100497344 (sociedade), em duas partes, uma das quais cedeu à sociedade MDS, Corretor de Seguros, S.A., e a outra cedeu ao senhor Kekobad Maherji Patel, e a sócia Tecvinhais, Consultores e Investimentos, S.A., dividiu a quota que titulava no capital social
Texto do artigo · p. 37 da sociedade, em duas partes, uma das quais cedeu ao senhor Kekobad Maherji Patel, o qual, por sua vez, unificou ambas as quotas cedidas, e a outra parte cedeu ao senhor Fulgêncio Magaia, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia MDS, Corretor de Seguros, S.A.;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota, no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kekobad Meherji Patel;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota, no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Magaia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 3G Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de 2017, da Sociedade 3G Connections, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100631164, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio Xavier Tomás Chipanga possuía no capital social da referida sociedade que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, que cedeu a Sandra José Guambe Chipanga, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Tomás Chipanga;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra José Guambe Chipanga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Xavier Tomás Chipanga
Número ou marcador · p. 37 a) O sócio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos operacionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos que envolverem operações financeiras de contratação, empréstimos e financiamentos, basta a assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 37 c) Os actos que envolvem a alienação dos bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o número onze mil quinhentos e dois, a folhas quarenta e nove, do livro C, traço vinte e oito, com a data de onze de Março deliberaram a mudança parcial do número um do artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Único. A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as assinaturas de um dos sócios gerentes para obrigar a sociedade entre todos outros contratos.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ourivesaria Rama, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão e unificação das quotas entre os sócios nos termos do artigo quarto do contrato social, e alteração parcial do artigo terceiro pacto social do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da deliberação sobre a divisão, cessão e unificação das quotas entre os sócios da sociedade, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma da unificação de duas quotas distribuídas assim da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento
Texto do artigo · p. 38 do capital social, pertencente a Swati Amarci livre de ónus, encargos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hemangini Harilal, livre de ónus, encargos e responsabilidades.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas doze horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 38 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ourivesaria Rama, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social da sociedade, e alteração parcial do artigo terceiro do pacto social do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da deliberação sobre o aumento do capital social da sociedade, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas assim da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Swati Amarci livre de ónus, encargos e responsabilidades;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hemangini Harilal, livre de ónus, encargos e responsabilidades.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas catorze horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 38 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 38 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10052711, uma entidade denominada Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Foi constituida entre o sócio:
Texto do artigo · p. 38 Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00114275, emitido aos 25 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 38 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matutuine, Missevene, Bela vista, Posto administrativo de Matutuine, Ponta Douro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Gestão de florestas e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 39 Único. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devida-mente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Johannes Willem Botha, com capital social no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Único. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 39 Três) Fica desde já nomeado o sócio Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul, residente na Ponta Douro, Posto administrativo de Matutuine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 39 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 b) Sessão de quotas e nomeação de director.
Número ou marcador · p. 39 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 39 Único. A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 39 RDC It Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100890747, uma entidade denominada RDC It Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Emídio Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102683590J, emitida aos 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Clésio Herculano Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500619400S, emitida aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Daniel João Júnior, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitida aos 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma RDC It Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de equipamento e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviço multimédia;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviço de catering.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Emídio Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Clésio Herculano Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Daniel João Júnior, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Decisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A decisão e acesso de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em ceder, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência, o acto de oferecimento será feito por escrito;
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 40 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios e devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Depende da decisão dos sócios, para alem dos que a lei ou estatutos indiquem as seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 40 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 40 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 40 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 40 g) A alteração dos estatutos da sociedade. CAPÍTILO III
Texto do artigo · p. 40 Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é a administração por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos sócios ou pela assembleia; e
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios no primeiro trimestre do ano seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Membro da administração)
Texto do artigo · p. 40 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Emídio Daniel Rombe;
Número ou marcador · p. 40 b) Clésio Herculano Daniel Rombe; e
Número ou marcador · p. 40 c) Daniel João Júnior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moçambique International Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 143 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, com sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo, província de Maputo, e representada pelo senhor, Yago Camba Martín, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI293223, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, no Reino de Espanha, e residente no Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto; e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT n.º 400761493, com sede em rua Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica e representada pelo senhor, Rubén Andrés Domínguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD854332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino de Espanha, residente na Espanha, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 40 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta denominação de Moçambique International Quarries, Limitada. e vai ter a sua sede em rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Edificação;
Número ou marcador · p. 41 d) Mineração e exploração de zonas mineiras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 41 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as empresas JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT 400761493, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
Texto do artigo · p. 41 de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 41 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente fica a cargo dos representantes senhores: Yago Camba Martín e Rubén Andrés Domínguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 41 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 41 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 42 de dois mil e dezassete. — A Notária B,Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Optinveste Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091127, uma entidade, denominada Optinveste Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N068359, de 4 de Abril 2014, casado, com Sandra Perreira Gomes Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 42 Sandra Perreira Gomes Gonçalves, de nacionalidade portuuguesa, titular do Passaporte n.º P696247, de 16 de Março 2017, casada com Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Optinveste Moçambique Limitada, adiante designada por sociedade, cujos sócios são:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Centro Comercial Edifício JAT 6 loja 17, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 42 o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto social consiste no comércio a retalho, importação e exportação de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados e actividades de prática médica especializada em ambulatório.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar argumentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, realizado em dinheiro, é de USD 5.000,00 (cinco mil dólares norte americanos) equivalente a 303.800,00 MT (trezentos e tres mil e oitocentos meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Nogueira Gonçalves;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Pereira Gomes Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócio André Samuel Muianga; e
  4. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Helena Celeste Macuácua Muianga.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio André Samuel Muianga, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q.
  8. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 35: Camonorte (Caixas
  11. Texto do artigo, página 35: Moçambique Norte), Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 35: Certifica se para efeitos de publicação a sociedade Camonorte (Caixas Moçambique Norte) – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100737108, Aly Mussa, solteiro, natural de Angoche, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Camonorte (Caixas Moçambique Norte), – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede, cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto e comércio com principais produção de caixas de papelão l, poderá mudar a actividade desde que seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por único sócio Aly Mussa.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou em espécies, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre o sócio a favor da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento do sócio, gozando o sócio de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio Aly Mussa poderá ceder a sua quota ou a fracção dela a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando o sócio exercer o direito de preferência que lhes é conferido no n.º 2 a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização referida no numero anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte corresponde de reserva.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral será convocada pelo sócio Aly Mussa, por meio de carta registada, telefax, email ou outro meio comprovativo, dirigido a sociedade com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Aly Mussa ou de quem suas vezes fizer, e é nomeado desde já Administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado por ele próprio.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade
  41. Número ou marcador, página 36: Três) O balanço e conta resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetido a assembleia geral para a aprovação.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo
  45. Texto do artigo, página 36: sócio Aly Mussa.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO No caso de morte do sócio, a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiro. Está conforme. Beira, treze de Setembro de dois mil e dezas- seis. — A Conservadora, Ilegível. Proxen, Limitada Certifico, para efeitos de publicação da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada na Conserva- tória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070855, que consiste na alteração da denominação Proxen, Limitada para
  47. Texto do artigo, página 36: Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e por conseguinte altera o artigo primeiro do estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Proxen Corretor de Seguros, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de res-ponsabilidade limitada.
  51. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de 2017. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 36: vador, Alberto Zendera.
  53. Texto do artigo, página 36: Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900327, uma entidade denominada Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 36: Nadim Yunus Natha, maior, solteiro, natural de Segva Bharuch Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R2328069, de catorze de Março de dois mil e dezassete e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Índia, residente na cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social Big Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 373-A, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  68. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização de artigos em geral;
  69. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico, acessórios para viaturas.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Nadim Yunus Natha.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por Nadim Yunus Natha, que desde já fica nomeado administrador.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 36: Kapamed, Limitada
  83. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Setembro dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que a sócia Kajal Surendra Parshotam possui na sociedade Kapamed, Limitada, no valor total de cinquenta mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pela nova sócia admitida na sociedade, Viditha António Parshotam, à divisão da totalidade da quota que o sócio Pankaj Surendra Parshotam possui na sociedade Kapamed, Limitada no valor total de cinquenta mil meticais em duas partes sendo uma de quarenta e oito mil meticais e outra de dois mil meticais que as cede respectivamente aos novos
  84. Texto do artigo, página 37: sócios admitidos na sociedade Viditha António Parshotam e Nelson José Florio Aleixo dos Santos, valores estes que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e à designação de Surendra Kumar António Parshotam como administrador da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação de nova administração se altera o texto dos artigos quinto e sexto do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  86. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  89. Número ou marcador, página 37: a) Viditha António Parshotam, com noventa e oito mil meticais, correspondentes a noventa e oito por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Nelson José Florio Aleixo dos Santos com dois mil meticais, correspondentes a dois por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo senhor Surendra Kumar António Parshotam, que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações
  94. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14
  95. Texto do artigo, página 37: de Setembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
  96. Texto do artigo, página 37: Moneris Correctores de Seguros, Limitada
  97. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Junho de dois mil e dezassete, a sócia, Moneris Seguros, Mediação de Seguros, Limitada, dividiu a quota que titulava no capital social da Moneris Correctores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100497344 (sociedade), em duas partes, uma das quais cedeu à sociedade MDS, Corretor de Seguros, S.A., e a outra cedeu ao senhor Kekobad Maherji Patel, e a sócia Tecvinhais, Consultores e Investimentos, S.A., dividiu a quota que titulava no capital social
  98. Texto do artigo, página 37: da sociedade, em duas partes, uma das quais cedeu ao senhor Kekobad Maherji Patel, o qual, por sua vez, unificou ambas as quotas cedidas, e a outra parte cedeu ao senhor Fulgêncio Magaia, tendo, consequentemente, sido aprovado em assembleia geral realizada em vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, a saber:
  103. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia MDS, Corretor de Seguros, S.A.;
  104. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kekobad Meherji Patel;
  105. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Magaia.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 18 de Setembro de 2017. — O Téc-
  107. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 37: 3G Connections, Limitada
  109. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de 2017, da Sociedade 3G Connections, Limitada., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100631164, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais, que o sócio Xavier Tomás Chipanga possuía no capital social da referida sociedade que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, que cedeu a Sandra José Guambe Chipanga, que entra para a sociedade.
  110. Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xavier Tomás Chipanga;
  116. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra José Guambe Chipanga.
  117. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  118. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo do sócio Xavier Tomás Chipanga
  122. Número ou marcador, página 37: a) O sócio gerente, Xavier Tomás Chipanga, poderá praticar actos administrativos operacionais e comerciais;
  123. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos que envolverem operações financeiras de contratação, empréstimos e financiamentos, basta a assinatura do sócio gerente;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Os actos que envolvem a alienação dos bens da sociedade, obrigatoriamente, os dois sócios farão o uso somente em conjunto.
  125. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, em caso de renúncia de todos os sócios.
  126. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 38: Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada
  128. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Restaurante Marisqueira Sagres, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o número onze mil quinhentos e dois, a folhas quarenta e nove, do livro C, traço vinte e oito, com a data de onze de Março deliberaram a mudança parcial do número um do artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 38: Único. A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as assinaturas de um dos sócios gerentes para obrigar a sociedade entre todos outros contratos.
  132. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 38: Ourivesaria Rama, Limitada
  134. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão e unificação das quotas entre os sócios nos termos do artigo quarto do contrato social, e alteração parcial do artigo terceiro pacto social do contrato da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da deliberação sobre a divisão, cessão e unificação das quotas entre os sócios da sociedade, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 38: Do capital social
  139. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a soma da unificação de duas quotas distribuídas assim da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento
  141. Texto do artigo, página 38: do capital social, pertencente a Swati Amarci livre de ónus, encargos e responsabilidades;
  142. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hemangini Harilal, livre de ónus, encargos e responsabilidades.
  143. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas doze horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  144. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continuam
  145. Texto do artigo, página 38: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
  146. Texto do artigo, página 38: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 38: Ourivesaria Rama, Limitada
  148. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social da sociedade, e alteração parcial do artigo terceiro do pacto social do contrato da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da deliberação sobre o aumento do capital social da sociedade, ficou alterado o artigo terceiro da sociedade Ourivesaria Rama, Limitada, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 38: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: Capital social
  153. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas assim da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Swati Amarci livre de ónus, encargos e responsabilidades;
  155. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Hemangini Harilal, livre de ónus, encargos e responsabilidades.
  156. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão pelas catorze horas, lavrando de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  157. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continuam
  158. Texto do artigo, página 38: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Téc-
  159. Texto do artigo, página 38: nico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 38: Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10052711, uma entidade denominada Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 38: Foi constituida entre o sócio:
  163. Texto do artigo, página 38: Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00114275, emitido aos 25 de Abril de 2014.
  164. Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  167. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação Relampago do Ceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Matutuine, Missevene, Bela vista, Posto administrativo de Matutuine, Ponta Douro.
  168. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  175. Número ou marcador, página 38: a) Turismo;
  176. Número ou marcador, página 38: b) Indústria;
  177. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e a retalho;
  178. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
  179. Número ou marcador, página 38: e) Importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 38: f) Gestão de florestas e fauna bravia.
  181. Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devida-mente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio Johannes Willem Botha, com capital social no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 39: Único. Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) Fica desde já nomeado o sócio Johannes Willem Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do sul, residente na Ponta Douro, Posto administrativo de Matutuine.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 39: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  197. Número ou marcador, página 39: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios;
  198. Número ou marcador, página 39: b) Sessão de quotas e nomeação de director.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar)
  202. Texto do artigo, página 39: Único. A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  205. Texto do artigo, página 39: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: (Normas supletivas)
  211. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
  213. Texto do artigo, página 39: RDC It Solutions, Limitada
  214. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100890747, uma entidade denominada RDC It Solutions, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  215. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Emídio Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102683590J, emitida aos 30 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 39: Segundo. Clésio Herculano Daniel Rombe, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500619400S, emitida aos 27 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Daniel João Júnior, solteiro, maior, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504068328B, emitida aos 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 39: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  219. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma RDC It Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de 25 de Junho-A, rua 29, casa n.º 28, célula H, na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  231. Número ou marcador, página 39: a) Venda de equipamento e consumíveis informáticos;
  232. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de informática;
  233. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços logísticos;
  234. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviço multimédia;
  235. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviço de catering.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 39: a) Emídio Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 39: b) Clésio Herculano Daniel Rombe, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 39: c) Daniel João Júnior, detentor de uma quota no valor nominal quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 39: (Decisão e transmissão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A decisão e acesso de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiverem.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em ceder, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente aos outros sócios, que exercerá seu direito de preferência, o acto de oferecimento será feito por escrito;
  247. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao objecto principal.
  248. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Decisões dos sócios)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios e devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) Depende da decisão dos sócios, para alem dos que a lei ou estatutos indiquem as seguintes:
  253. Número ou marcador, página 40: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  254. Número ou marcador, página 40: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  255. Número ou marcador, página 40: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  256. Número ou marcador, página 40: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  257. Número ou marcador, página 40: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 40: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  259. Número ou marcador, página 40: g) A alteração dos estatutos da sociedade. CAPÍTILO III
  260. Texto do artigo, página 40: Da administração
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 40: A sociedade é a administração por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 40: (Competência da administração)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  272. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
  273. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um dos administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pelos sócios ou pela assembleia; e
  274. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites de respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  276. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 40: (Ano social)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  280. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios no primeiro trimestre do ano seguintes.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  283. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  284. Número ou marcador, página 40: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  285. Número ou marcador, página 40: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  288. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 40: (Membro da administração)
  292. Texto do artigo, página 40: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos seguintes sócios:
  293. Número ou marcador, página 40: a) Emídio Daniel Rombe;
  294. Número ou marcador, página 40: b) Clésio Herculano Daniel Rombe; e
  295. Número ou marcador, página 40: c) Daniel João Júnior.
  296. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 40: Moçambique International Quarries, Limitada
  298. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 143 a 150 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, com sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo, província de Maputo, e representada pelo senhor, Yago Camba Martín, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAI293223, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, no Reino de Espanha, e residente no Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, com poderes bastante para o acto; e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT n.º 400761493, com sede em rua Tambara n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica e representada pelo senhor, Rubén Andrés Domínguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD854332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino de Espanha, residente na Espanha, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  299. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  300. Texto do artigo, página 40: Por eles foi dito:
  301. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  302. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta denominação de Moçambique International Quarries, Limitada. e vai ter a sua sede em rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  306. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 41: a) Actividade industrial;
  314. Número ou marcador, página 41: b) Construção civil;
  315. Número ou marcador, página 41: c) Edificação;
  316. Número ou marcador, página 41: d) Mineração e exploração de zonas mineiras.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras atividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 41: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes as empresas JC Investimentos & Participações, Limitada, com NUIT n.º 400237141, e Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com NUIT 400761493, respectivamente.
  323. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  325. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral;
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições
  331. Texto do artigo, página 41: de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 41: (Amortização)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  335. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  336. Número ou marcador, página 41: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  337. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
  343. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração e representação
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela activa e passivamente fica a cargo dos representantes senhores: Yago Camba Martín e Rubén Andrés Domínguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  348. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora
  349. Texto do artigo, página 41: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 41: (Direcção geral)
  352. Número ou marcador, página 41: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios gerentes.
  357. Número ou marcador, página 41: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Outubro
  375. Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezassete. — A Notária B,Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 42: Optinveste Moçambique Limitada
  377. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091127, uma entidade, denominada Optinveste Moçambique, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 42: Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N068359, de 4 de Abril 2014, casado, com Sandra Perreira Gomes Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade;
  379. Texto do artigo, página 42: Sandra Perreira Gomes Gonçalves, de nacionalidade portuuguesa, titular do Passaporte n.º P696247, de 16 de Março 2017, casada com Carlos Manuel Nogueira Gonçalves, representado por Sidónio Paulo Timbrine, residente nesta cidade.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 42: Denominação
  382. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Optinveste Moçambique Limitada, adiante designada por sociedade, cujos sócios são:
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 42: Duração
  385. Texto do artigo, página 42: A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 42: Sede
  388. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, Centro Comercial Edifício JAT 6 loja 17, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o órgão de gestão o julgar conveniente.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  390. Texto do artigo, página 42: o órgão de gestão transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 42: Objecto
  393. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto social consiste no comércio a retalho, importação e exportação de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados e actividades de prática médica especializada em ambulatório.
  394. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar argumentos complementares de empresas.
  395. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 42: Capital social
  398. Texto do artigo, página 42: O capital social, realizado em dinheiro, é de USD 5.000,00 (cinco mil dólares norte americanos) equivalente a 303.800,00 MT (trezentos e tres mil e oitocentos meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Nogueira Gonçalves;
  400. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 151.900,00 MT (cento cinquenta e um mil e novecentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Pereira Gomes Gonçalves.
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