III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2019
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- Texto do artigo, página 83: Faustino Tomás Muianga, de 37 anos de idade, nascido a 8 de Abril de 1983, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600837602N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Janeiro de 2015, e residente em Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação de E. C. Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua dos CFM (esquina com a Avenida das FPLM), n.º 4040, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 83: (Objecto)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade tem por objecto: comercialização de areia e pedra para construção; serviços de electricidade e climatização; prospeção, exploração e comercialização de minérios; comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Capital social)
- Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas por igual a ambos os sócios, isto é, 50% para cada um.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: (Gerência)
- Número ou marcador, página 83: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente o senhor Constâncio Júlio Matico, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 83: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, bastando para o efeito dar conhecimento ao outro.
- Texto do artigo, página 83: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 83: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 83: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 83: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 84: Eléctro Irá, Limitada
- Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cessão de quota que ocorreu no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, denominada Eléctro Irá, Limitada, a sócia Parvatibai Sacar, cedeu a sua quota no seu valor nominal de vinte e cinco mil meticais a um novo sócio, Calpês Irá, a quem renuncia todos os direitos e obrigações que possuía naquela sociedade, apartando-se da mesma, sendo, porém, esta cedência de quota, feita sem passivo nem activo, resultando contudo na alteração do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 84: ............................................................
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, pertencentes uma a cada um dos sócios, Virji Irá e Calpês Irá, respectivamente.
- Texto do artigo, página 84: O mais não alterado por este contrato de cessão de quota, continuam em vigor as disposições anteriores deste pacto social.
- Texto do artigo, página 84: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 84: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 84: ENH LNG Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 84: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101205126, uma entidade denominada ENH LNG Shipping, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 84: Primeiro. ENH Logistics S.A. é uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square, bloco I, primeiro andar, Caixa Postal, n.º 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças, respectivamente; e
- Texto do artigo, página 84: Segundo. TCRK Marine Mozambique Co Limited, sociedade constituída no Reino Unido, de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 10715406, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH, Reino Unido, neste acto representada por Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
- Texto do artigo, página 84: Considerando que:
- Texto do artigo, página 84: a) As partes acima indicadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada ENH LNG Shipping, Limitada, cujo objecto é o transporte de gás natural liquefeito, conforme a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, edifício JAT V, Maputo;
- Texto do artigo, página 84: b) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas: uma das quais com o valor nominal de 8.160.000,00MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio ENH Logistics S.A.; e outra com o valor nominal de 7.840.000,00MT (sete milhões, oitocentos e quarenta mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio TCRK Marine Mozambique Co Ltd.
- Texto do artigo, página 84: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 84: A sociedade adopta a denominação de ENH LNG Shipping, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 84: (Sede social)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, edifício JAT V, Maputo.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 84: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 84: Um) A sociedade tem por objecto a criação da frota nacional de navios para o transporte de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo mas não limitado a gás natural liquefeito, gás natural comprimido, gás liquefeito de petróleo, desde
- Parágrafo, página 84: de que produzidos em Moçambique conforme os termos da Lei n.º 21/2014, da República de Moçambique, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 66, de 18 de Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 84: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 84: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar medidas que considerar convenientes.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 84: (Capital social)
- Número ou marcador, página 84: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000.000,00MT (dezasseis milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 84: a) Uma quota com o valor nominal de 8.160.000,00MT (oito milhões, cento e sessenta mil meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
- Número ou marcador, página 84: b) Uma quota com o valor nominal de 7.840.000,00MT (sete milhões, oitocentos e quarenta mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sócia TCRK Marine Mozambique Co Limited.
- Número ou marcador, página 84: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 84: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 84: (Prestações suplementares ou suprimentos)
- Texto do artigo, página 84: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 84: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 84: (Transmissão e opneração de quotas)
- Número ou marcador, página 84: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 85: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 85: Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alineação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 85: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 85: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 85: a) Se o sócio for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 85: b) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 85: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 85: d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 85: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
- Número ou marcador, página 85: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 85: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 85: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 85: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuíto.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 85: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 85: Os órgãos da sociedade são i) a assembleia geral e o ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 85: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 85: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 85: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 85: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 85: c) Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 85: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 85: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 85: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 85: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro lugar local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 85: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 85: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito.
- Número ou marcador, página 85: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 85: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 85: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 85: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Número ou marcador, página 85: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 85: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 85: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 85: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 85: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 85: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 85: g) Aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 85: h) Constituição de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 85: i) Aprovação de penhor, hipoteca e ónus;
- Número ou marcador, página 85: j) Aprovação de emissão de quotas;
- Número ou marcador, página 85: k) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 85: l) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 85: m) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da empresa; e
- Número ou marcador, página 85: n) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 85: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 85: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 85: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 85: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
- Número ou marcador, página 85: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 85: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 85: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 85: Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
- Número ou marcador, página 85: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 85: (Poderes e competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 85: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
- Número ou marcador, página 86: a) Tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários;
- Número ou marcador, página 86: b) Em nome da sociedade comprar e vender e/ou fretar ou afretar navios registados em qualquer país. Exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 86: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: b) Aprovar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 86: c) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: d) Aprovar a nomeação do director geral, do vice-director geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: e) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 86: f) Entre outras matérias estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Comissão executiva)
- Número ou marcador, página 86: Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 86: Dois) No exercício das suas funções, o director geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 86: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 86: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 86: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
- Número ou marcador, página 86: b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 86: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 86: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 86: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 86: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 86: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 86: (Política de distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 86: Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados, nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 86: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 86: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos em proporção das suas quotas na sociedade;
- Número ou marcador, página 86: c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 86: d) Se enquanto um dos sócios (sócio devedor) dever fundos a outro sócio (sócio credor), o sócio devedor utilizará 50% (cinquenta por cento) dos seus dividendos para restituir a sócio credor os adiantamentos por este feitos (capital e juros para realização do capital social, despesas de exploração, despesas de capital, garantias/obrigações) em nome do sócio devedor até que a sua dívida fique inteiramente liquidada;
- Número ou marcador, página 86: e) Os dividendos serão pagos anualmente, podendo ser pagos dividendos intercalares se ambas as partes estiverem de acordo;
- Número ou marcador, página 86: f) Mediante um acordo prévio, as partes poderão aprovar a revisão da distribuição dos lucros após dedução dos impostos, de modo que a sociedade consiga cumprir os critérios oficiais ou outros critérios sensíveis de solvência e liquidez, respectivamente.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 86: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 86: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 86: (Omissões)
- Texto do artigo, página 86: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 86: Fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral o senhor Thomas Joseph Bruton.
- Texto do artigo, página 86: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 86: Épsilon Mining Palma, S.A.
- Texto do artigo, página 86: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101204154, uma entidade denominada Épsilon Mining Palma, S.A.
- Número ou marcador, página 86: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 86: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 86: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 86: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Épsilon Mining Palma, S.A.
- Número ou marcador, página 86: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 87: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 87: (Objecto)
- Número ou marcador, página 87: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 87: o exercício da actividade na área da indústria mineira, extractiva e comercialização de produtos resultantes da exploração mineira.
- Número ou marcador, página 87: Dois) A sociedade pode ainda exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, incluindo mas não limitando exercer actividade de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 87: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 87: (Capital social)
- Texto do artigo, página 87: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma delas.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 87: (Acções)
- Texto do artigo, página 87: As acções são nominativas, podendo ser de outro tipo dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 87: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 87: A transmissão de acções é feita nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 87: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 87: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 87: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 87: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 87: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 87: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 87: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 87: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 87: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral é convocada por carta e correio electrónico, com 15 dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 87: Dois) O aviso convocatório para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
- Número ou marcador, página 87: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 87: b) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 87: c) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
- Número ou marcador, página 87: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 87: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 87: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode-se dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos. Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Sem prejuízo do disposto em contrário no presente estatuto e sem limitar os poderes discricionários dos accionistas para regularem as suas reuniões, qualquer accionista tem o direito (e considerado como se tivesse estado presente) de actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral (contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião) caso o referido accionista esteja presente por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outros equipamentos de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 87: (Quórum)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 87: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 87: Três) A Assembleia Geral apenas pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 87: Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum, o Presidente da Mesa deve:
- Número ou marcador, página 87: a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo décimo quinto (ou, se o adiamento resultar de uma impossibilidade de concluir o debate dos pontos da ordem de trabalhos, para o dia útil seguinte); ou
- Número ou marcador, página 87: b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, e ter em consideração quaisquer indicações quanto à data e local de qualquer adiamento que os accionistas possam ter dado, incluindo qualquer deliberação destes para adiar a reunião para uma data diferente da data supra, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento.
- Número ou marcador, página 87: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 87: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 87: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
- Número ou marcador, página 87: a) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 87: b) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único referentes ao exercício corrente ou anterior;
- Número ou marcador, página 87: c) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
- Número ou marcador, página 87: d) Deliberar sobre a aplicação de resultado;
- Número ou marcador, página 88: e) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 88: f) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 88: g) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
- Número ou marcador, página 88: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 88: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito e composição)
- Número ou marcador, página 88: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a treze, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 88: (Competências)
- Texto do artigo, página 88: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar e gerir os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 88: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 88: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros três administradores.
- Número ou marcador, página 88: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, se outro lugar não for o lugar escolhido pelo órgão.
- Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 88: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 88: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 88: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 88: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 88: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 88: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 88: Dez) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhe aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Do director geral
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 88: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 88: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências num director geral, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 88: (Competências)
- Texto do artigo, página 88: Compete ao director geral assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 88: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 88: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 88: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 88: c) Pela assinatura do director geral, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 88: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 88: (Âmbito, reunião e votação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade são feitas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 88: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 88: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados e disposições finais
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 88: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 88: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 88: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 88: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 88: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 88: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 88: Dois) Salvo deliberação em contrário são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 89: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 89: Em todos os casos omissos no presente estatuto, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 89: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 89: Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101132781, uma entidade denominada Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 89: Nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante:
- Texto do artigo, página 89: Artur António José Belchior, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, com o Bilhete de Identidade n.º 040100910956M, emitido no dia 7 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 89: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 89: A sociedade adopta a denominação de Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, bairro do Fomento, Rua da Timor Leste, n.º 27, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 89: a) Venda de peças e acessórios de veículos;
- Número ou marcador, página 89: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 89: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 89: d) Serviço de bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 89: e) Serviço de lavagem e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 89: f) Venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 89: g) Actividade de consultoria e serviços similares;
- Número ou marcador, página 89: h) Actividade de montagem e reparação de material informático e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 89: i) Venda online de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 89: j) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Capital social)
- Número ou marcador, página 89: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Artur António José Belchior.
- Número ou marcador, página 89: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 89: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 89: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Artur António José Belchior, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 89: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 89: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 89: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 89: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 89: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 89: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 89: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 89: Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 89: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101206289, uma entidade denominada Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 89: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo de Almeida, solteiro, natural de Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e titular do NUIT 105758480.
- Texto do artigo, página 89: Pelo presente contrato de sociedade, o outorgante constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade adopta a denominação Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 89: (Sede)
- Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Tchumene 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 89: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 89: (Objecto)
- Número ou marcador, página 89: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes catividades:
- Número ou marcador, página 89: a) Produção de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 89: b) Fornecimento de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 89: c) Venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 89: d) Venda de peças de viaturas ligeiras e pesadas e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 89: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 89: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 90: (Capital social)
- Texto do artigo, página 90: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencendo ao sócio único Ricardo de Almeida.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 90: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 90: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 90: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 90: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 90: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 90: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 90: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador ou pelo sócio, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido ao sócio com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 90: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se o sócio estiver presente ou representado e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 90: (Competências)
- Texto do artigo, página 90: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 90: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 90: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 90: c) Alteração do cont rato de sociedade;
- Número ou marcador, página 90: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 90: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 90: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 90: g) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 90: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 90: i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 90: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado, o senhor Ricardo de Almeida.
- Número ou marcador, página 90: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 90: Três) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 90: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 90: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 90: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 90: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituírem.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 90: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 90: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 90: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 90: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 90: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 90: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela-sede Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane
- Certidão de registo Alphard Maritime Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele
- Certidão de registo Construtora Sandro e Sávio, Limitada
- Certidão de registo E. C. Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Irá, Limitada
- Certidão de registo ENH LNG Shipping, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Mining Palma, S.A.
- Certidão de registo Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Artefactos Batalha, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
- Certidão de registo Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Certidão de registo Infinity Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Inter-Link Logistics, Limitada
- Certidão de registo Irregel, Limitada
- Certidão de registo Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belúzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera Business Software Solutions, Limitada
- Diploma SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soluções Imediatas, Limitada
- Certidão de registo Soprescit, S.A.
- Certidão de registo TG Energia, Limitada
- Certidão de registo Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
- Certidão de registo Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo YY Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zedekiah Properties, Limitada
- Certidão de registo Blue-Fin, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fresh Distribution Limitada
- Certidão de registo CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-sede