III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2019

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Número ou marcador · p. 111 Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 111 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
Número ou marcador · p. 111 Três) O presidente do conselho de admiistração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 111 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 111 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 111 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 111 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 111 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 111 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 111 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no Artigo Oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 111 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 111 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 111 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um Auditor de Contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 111 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 111 Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 111 Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 111 Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 111 Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 112 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 112 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 112 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 112 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 112 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 112 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 112 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 112 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 112 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 112 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 112 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 112 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 112 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 112 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 112 (Competências)
Número ou marcador · p. 112 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 112 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 112 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 112 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 112 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 112 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 112 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 112 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 112 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 112 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 112 j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 112 k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um Auditor Externo;
Número ou marcador · p. 112 l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios;
Número ou marcador · p. 112 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 112 n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 112 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 112 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 112 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 112 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 112 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 112 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 112 (Votação)
Número ou marcador · p. 112 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 113 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 113 Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 113 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 113 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 113 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 113 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 113 Dois)Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 113 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 113 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 113 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 113 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 113 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 113 Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 113 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 113 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 113 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 113 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 113 e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 113 f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 113 g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
Número ou marcador · p. 113 h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 113 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 113 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 113 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 113 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 113 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 113 n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 113 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 113 O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 113 a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 113 b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 113 (Convocação de reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 113 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 113 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
Número ou marcador · p. 113 Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
Número ou marcador · p. 113 Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 113 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 113 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 113 Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 113 Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
Número ou marcador · p. 114 Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 114 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 114 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 114 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 114 Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 114 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 114 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 114 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 114 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 114 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 114 a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 114 b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 114 c) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 114 d) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 114 e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 114 Conselho fiscal (Composição)
Número ou marcador · p. 114 Um) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 114 Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 114 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 114 Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
Número ou marcador · p. 114 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 114 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 114 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 114 Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
Número ou marcador · p. 114 Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 114 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 114 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 114 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 114 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 114 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 114 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 114 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 114 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 114 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 114 (Resultados)
Texto do artigo · p. 114 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 114 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 114 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 114 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 114 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 114 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 114 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 114 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 114 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 115 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 115 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 115 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Shaun Bradley Roseveare.
Texto do artigo · p. 115 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 115 YY Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 115 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, entre Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 115 A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por cota de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 115 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 115 Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 115 (Objecto)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 115 (Capital social)
Número ou marcador · p. 115 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT( um milhão e quinhentos meticais), corresponde a soma de uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
Número ou marcador · p. 115 Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
Texto do artigo · p. 115 capital, mediante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 115 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma Procuração.
Número ou marcador · p. 115 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 115 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 115 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 115 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Texto do artigo · p. 115 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 115 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 115 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 115 Zedekiah Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 115 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205681 uma entidade denominada, Zedekiah Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 115 Entre:
Texto do artigo · p. 115 Ithan Tchiungue Munguambe, moçambicana, natural de Nelspruit, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105591013A, emitido em 29 de Março de 2017, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, representado por João Cristôvão Munguambe, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259126Q, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 115 Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe, moçambicana, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891109Q, emitido em cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014, residente, no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, na cidade de Maputo, representada por Irene Tomás Boane Tembe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102281308N, emitido em cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 115 Eduardo Azarias Nhanzimo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913704B, emitido em Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 21, n.º 174, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 115 Olímpio Jossias Tomás Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100269106C, emitido em Cidade de Matola, aos 30 de Dezembro de 2016, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 791, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 115 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 115 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 115 (Denominação)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade adopta a denominação Zedekiah Properties, Limitada, abreviadamente Zed Properties, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 115 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 115 (Sede)
Texto do artigo · p. 115 A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 116 (Duração)
Texto do artigo · p. 116 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 116 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 116 Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços e investimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 116 a) Construção;
Número ou marcador · p. 116 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 116 c) Energia;
Número ou marcador · p. 116 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 116 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 116 f) Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 116 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 116 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 116 CAPÍTULO II Do capital social e participação em empreendimentos
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 116 (Capital social)
Número ou marcador · p. 116 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que corresponde à:
Número ou marcador · p. 116 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Ithan Tchiungue Munguambe;
Número ou marcador · p. 116 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe;
Número ou marcador · p. 116 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Azarias Nhanzimo;
Número ou marcador · p. 116 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane.
Número ou marcador · p. 116 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 116 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 116 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 116 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração, deliberações, formas de obrigar e fiscalização
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 116 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 116 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 116 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 116 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 116 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 116 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 116 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 116 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 116 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 116 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 116 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 116 (Conselho de administração) (Composição, competências e mandato)
Número ou marcador · p. 116 Um) O conselho de administração é composto pelo Presidente, Administrador Executivo e por administradores dos pelouros que forem criados e designados.
Número ou marcador · p. 116 Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os sócios e/ou contratados no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 116 Três) O cargo da Presidência do conselho de administração é exclusivamente reservado aos sócios e/ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 116 Quatro) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 116 a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 116 b) Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 116 c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 116 d) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 e) Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 f) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
Número ou marcador · p. 116 Cinco) O conselho de administração tem o mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 116 (Conselho de Administração) (Competências)
Texto do artigo · p. 116 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 116 a) Dirigir as sessões do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 116 b) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
Número ou marcador · p. 116 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional.
Texto do artigo · p. 116 Ao Administrador Executivo compete:
Número ou marcador · p. 116 a) Fazer a gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 116 b) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
Número ou marcador · p. 116 c) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 116 d) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 116 e) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 116 f) Outras definidas por lei e pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 116 g) Os administrador executivo tem o mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 116 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 116 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 116 Um) O conselho de administração é um órgão colegial e reúne-se em sessão ordinária mensalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 117 Três) As sessões do conselho de administração são registadas em actas.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 117 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 117 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 117 a) De um mínimo de dois sócios cuja soma das quotas é igual ou superior a 50%;
Número ou marcador · p. 117 b) De um procurador devidamente habilitado pelos sócios para o efeito, e nos precisos termos e limites do mandato, em conformidade com a alínea anterior.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer dos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 117 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 117 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 117 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 117 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 117 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 117 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 117 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos
Texto do artigo · p. 117 do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 117 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 117 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 117 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 117 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 117 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 117 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 117 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 118 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 118 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 111: Um) Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 111: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onús ou encargo.
  3. Número ou marcador, página 111: Três) O presidente do conselho de admiistração no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  4. Número ou marcador, página 111: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  5. Número ou marcador, página 111: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 111: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Número ou marcador, página 111: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 111: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 111: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 111: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  11. Número ou marcador, página 111: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no Artigo Oitavo dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 111: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  13. Número ou marcador, página 111: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 111: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um Auditor de Contas sem relação com a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 111: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  16. Número ou marcador, página 111: Seis) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  17. Número ou marcador, página 111: Sete) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 111: Oito) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  19. Número ou marcador, página 111: Nove) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 112: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 112: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 112: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  23. Texto do artigo, página 112: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  24. Número ou marcador, página 112: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 112: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 112: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  28. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 112: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 112: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 112: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  32. Número ou marcador, página 112: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  33. Número ou marcador, página 112: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 112: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 112: (Quórum constitutivo)
  37. Número ou marcador, página 112: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  38. Número ou marcador, página 112: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluída na notificação aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 112: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 112: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 112: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 112: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 112: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal;
  45. Número ou marcador, página 112: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 112: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  47. Número ou marcador, página 112: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  48. Número ou marcador, página 112: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 112: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 112: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 112: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  52. Número ou marcador, página 112: j) Contracção de empréstimos de valor superior à USD 50.000 (cinquenta mil dólares norte americanos);
  53. Número ou marcador, página 112: k) Nomeação e a aprovação de remuneração dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de um Auditor Externo;
  54. Número ou marcador, página 112: l) Aprovacão do plano estratégico e plano de negócios;
  55. Número ou marcador, página 112: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  56. Número ou marcador, página 112: n) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 112: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  58. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 112: (Representação em assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 112: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 112: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 112: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em document avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  63. Número ou marcador, página 112: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 112: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 112: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  66. Número ou marcador, página 113: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  67. Número ou marcador, página 113: Três) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  68. Número ou marcador, página 113: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 113: (Quórum deliberativo)
  70. Texto do artigo, página 113: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  71. Número ou marcador, página 113: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 113: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 113: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 113: Dois)Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 113: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 113: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 113: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  78. Número ou marcador, página 113: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma.
  79. Número ou marcador, página 113: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 113: (Competências do conselho de administração)
  81. Texto do artigo, página 113: Compete o conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  82. Número ou marcador, página 113: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  83. Número ou marcador, página 113: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 113: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 113: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  86. Número ou marcador, página 113: e) Deliberar sobre a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  87. Número ou marcador, página 113: f) Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 113: g) Deliberar sobre a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou na aquisição de participações noutras empresas;
  89. Número ou marcador, página 113: h) Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  90. Número ou marcador, página 113: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 113: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 113: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 113: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  94. Número ou marcador, página 113: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  95. Número ou marcador, página 113: n) O conselho de administração poderá, por acta da reunião do órgão, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar num ou demais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 113: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 113: (Competências do presidente do conselho de administração)
  98. Texto do artigo, página 113: O presidente do conselho de administração tem as seguintes competências:
  99. Número ou marcador, página 113: a) Convocar e presidir a reuniões do conselho de administração;
  100. Número ou marcador, página 113: b) Assegurar o cumprimento e execução das deliberações do conselho de administração bem como de quaisquer outras responsabilidades que lhe sejam atribuídas nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 113: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 113: (Convocação de reuniões do conselho de administração)
  103. Número ou marcador, página 113: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de qualquer dos administradores.
  104. Número ou marcador, página 113: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre administradores.
  105. Número ou marcador, página 113: Três) A convocatória deverá incluir a data, local e ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários para a tomada de deliberações quando seja esse o caso. As reuniões podem realizar-se mediante conferência telefónica ou video-conferência.
  106. Número ou marcador, página 113: Quatro) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  107. Número ou marcador, página 113: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 113: (Quórum constitutivo)
  109. Número ou marcador, página 113: Um) As reuniões do conselho de administração serão consideradas validamente constituídas se nelas tiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 113: Dois) Qualquer administrador, estando temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer pessoa física, mediante simples carta, email ou telefax dirigida ao presidente do conselho de administração, podendo o mandatário representar mais do que um administrador na mesma reunião.
  111. Número ou marcador, página 114: Três) No caso do quórum não estar constituído a reunião deverá ser adiada por um prazo não superior a 3 dias úteis. A notificação do adiamento será entregue e qualquer número de administradores presentes ou representados nessa mesma reunião será suficiente para se considerar o quorum reunido, desde que tal reunião ocorra na sede social ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
  112. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 114: (Quórum deliberativo)
  114. Número ou marcador, página 114: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 114: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto.
  116. Número ou marcador, página 114: Três) As deliberações do conselho de administração constarão de acta lavrada em livro próprio, devendo identificar os administradores presentes e representados, as deliberações que forem tomadas, assim como serem assinadas por todos os administradores presentes ou representados, ou em folha solta ou em documento avulso devendo, neste último caso, a assinatura dos administradores presentes ser reconhecida notarialmente.
  117. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 114: (Director-geral)
  119. Número ou marcador, página 114: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  120. Número ou marcador, página 114: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 114: (Vinculação da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 114: A sociedade obriga-se pela:
  124. Número ou marcador, página 114: a) Assinatura do presidente do conselho de administração nos termos do seu mandato conferido pelo conselho de administração;
  125. Número ou marcador, página 114: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  126. Número ou marcador, página 114: c) Assinatura conjunta de dois administradores;
  127. Número ou marcador, página 114: d) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pelo conselho de administração;
  128. Número ou marcador, página 114: e) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  129. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 114: Conselho fiscal (Composição)
  131. Número ou marcador, página 114: Um) O conselho fiscal, será composto, por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela assembleia geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
  132. Número ou marcador, página 114: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do conselho fiscal deverão ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
  133. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 114: (Funcionamento)
  135. Número ou marcador, página 114: Um) O conselho fiscal, reúne-se anualmente e sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração mediante convocação verbal ou por escrito e sem quaisquer formalidades no que respeita a pré-aviso.
  136. Número ou marcador, página 114: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir e deliberar validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  137. Número ou marcador, página 114: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 114: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
  139. Número ou marcador, página 114: Cinco) O conselho fiscal e o conselho de administração sempre que o interesse social assim o exija poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade mantendo cada órgão a sua autonomia.
  140. Número ou marcador, página 114: Seis) O exercício das funções de membro não será caucionado.
  141. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 114: (Actas do conselho fiscal)
  143. Texto do artigo, página 114: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 114: (Auditoria externa)
  146. Texto do artigo, página 114: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração ao conselho fiscal e assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 114: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 114: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 114: (Balanço e prestação de contas)
  150. Número ou marcador, página 114: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 114: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 114: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 114: ARTIGO TRIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 114: (Resultados)
  155. Texto do artigo, página 114: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  156. Número ou marcador, página 114: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  157. Número ou marcador, página 114: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  158. Número ou marcador, página 114: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 114: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 114: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 114: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 114: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 114: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO VI Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 115: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 115: (Disposições finais)
  167. Número ou marcador, página 115: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 115: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por Shaun Bradley Roseveare.
  169. Texto do artigo, página 115: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 115: YY Consultores e Serviços, Limitada
  171. Texto do artigo, página 115: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, entre Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  173. Número ou marcador, página 115: ARTIGO UM
  174. Texto do artigo, página 115: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por cota de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  175. Número ou marcador, página 115: ARTIGO DOIS
  176. Texto do artigo, página 115: (Sede e representação)
  177. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  178. Texto do artigo, página 115: Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  179. Número ou marcador, página 115: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 115: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
  182. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 115: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 115: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 115: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT( um milhão e quinhentos meticais), corresponde a soma de uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
  186. Número ou marcador, página 115: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
  187. Texto do artigo, página 115: capital, mediante as necessidades da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  189. Número ou marcador, página 115: ARTIGO CINCO
  190. Número ou marcador, página 115: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma Procuração.
  191. Número ou marcador, página 115: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  192. Número ou marcador, página 115: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  193. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO IV Da dissolução
  194. Número ou marcador, página 115: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 115: Dissolução da sociedade
  196. Texto do artigo, página 115: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  197. Texto do artigo, página 115: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  198. Texto do artigo, página 115: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
  199. Texto do artigo, página 115: vadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 115: Zedekiah Properties, Limitada
  201. Texto do artigo, página 115: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205681 uma entidade denominada, Zedekiah Properties, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 115: Entre:
  203. Texto do artigo, página 115: Ithan Tchiungue Munguambe, moçambicana, natural de Nelspruit, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105591013A, emitido em 29 de Março de 2017, residente no bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 134, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, representado por João Cristôvão Munguambe, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259126Q, emitido em cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 115: Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe, moçambicana, natural de Johannesburg, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891109Q, emitido em cidade de Maputo, aos 4 de Setembro de 2014, residente, no bairro da Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 782, 1.º andar, na cidade de Maputo, representada por Irene Tomás Boane Tembe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110102281308N, emitido em cidade de Maputo, aos 31 de Agosto de 2018;
  205. Texto do artigo, página 115: Eduardo Azarias Nhanzimo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913704B, emitido em Cidade de Maputo, aos 5 de Julho de 2018, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 21, n.º 174, cidade de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 115: Olímpio Jossias Tomás Boane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100269106C, emitido em Cidade de Matola, aos 30 de Dezembro de 2016, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, casa n.º 791, cidade da Matola.
  207. Texto do artigo, página 115: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  208. Número ou marcador, página 115: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  209. Número ou marcador, página 115: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 115: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 115: A sociedade adopta a denominação Zedekiah Properties, Limitada, abreviadamente Zed Properties, Limitada, doravante designada sociedade.
  212. Número ou marcador, página 115: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 115: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 115: A sociedade tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 116: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 116: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 116: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 116: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 116: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 116: Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços e investimentos nas seguintes áreas:
  221. Número ou marcador, página 116: a) Construção;
  222. Número ou marcador, página 116: b) Imobiliária;
  223. Número ou marcador, página 116: c) Energia;
  224. Número ou marcador, página 116: d) Indústria;
  225. Número ou marcador, página 116: e) Mineração;
  226. Número ou marcador, página 116: f) Agro-Pecuária;
  227. Número ou marcador, página 116: g) Importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 116: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 116: CAPÍTULO II Do capital social e participação em empreendimentos
  230. Número ou marcador, página 116: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 116: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 116: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que corresponde à:
  233. Número ou marcador, página 116: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 35% do capital social, pertencente ao sócio Ithan Tchiungue Munguambe;
  234. Número ou marcador, página 116: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Ayana Wekesa Akuchi Mateus Tembe;
  235. Número ou marcador, página 116: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Azarias Nhanzimo;
  236. Número ou marcador, página 116: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Olímpio Jossias Tomás Boane.
  237. Número ou marcador, página 116: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 116: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 116: (Participação noutros empreendimentos)
  240. Texto do artigo, página 116: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  241. Número ou marcador, página 116: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração, deliberações, formas de obrigar e fiscalização
  242. Número ou marcador, página 116: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 116: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 116: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação de um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 116: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  246. Número ou marcador, página 116: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  247. Número ou marcador, página 116: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  248. Número ou marcador, página 116: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 116: (Deliberações)
  250. Número ou marcador, página 116: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  251. Número ou marcador, página 116: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  252. Número ou marcador, página 116: a) Alteração do pacto social;
  253. Número ou marcador, página 116: b) Dissolução da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 116: c) Aumento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 116: d) Divisão e cessão de quotas.
  256. Número ou marcador, página 116: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 116: (Conselho de administração) (Composição, competências e mandato)
  258. Número ou marcador, página 116: Um) O conselho de administração é composto pelo Presidente, Administrador Executivo e por administradores dos pelouros que forem criados e designados.
  259. Número ou marcador, página 116: Dois) Os integrantes do órgão mencionado no número precedente poderão ser recrutados de entre os sócios e/ou contratados no mercado de trabalho.
  260. Número ou marcador, página 116: Três) O cargo da Presidência do conselho de administração é exclusivamente reservado aos sócios e/ou seus representantes legais.
  261. Número ou marcador, página 116: Quatro) Compete ao conselho de administração:
  262. Número ou marcador, página 116: a) Executar os planos, regulamentos e demais deliberações da assembleia geral;
  263. Número ou marcador, página 116: b) Programar as actividades da sociedade e controlar a sua execução;
  264. Número ou marcador, página 116: c) Planificar a expansão e fortificação da sociedade, estabelecendo parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  265. Número ou marcador, página 116: d) Celebrar contratos para a realização do objecto social da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 116: e) Criar e gerir fontes de rendimentos que não sejam incompatíveis com o fim económico e social da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 116: f) Integrar, em representação da sociedade, o capital social de outras sociedades, podendo participar na sua gestão e fiscalização.
  268. Número ou marcador, página 116: Cinco) O conselho de administração tem o mandato de três anos, renováveis.
  269. Número ou marcador, página 116: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 116: (Conselho de Administração) (Competências)
  271. Texto do artigo, página 116: Ao presidente compete:
  272. Número ou marcador, página 116: a) Dirigir as sessões do conselho de administração;
  273. Número ou marcador, página 116: b) Celebrar e rescindir contratos e demais instrumentos de pareceria;
  274. Número ou marcador, página 116: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, nos planos interno e internacional.
  275. Texto do artigo, página 116: Ao Administrador Executivo compete:
  276. Número ou marcador, página 116: a) Fazer a gestão diária da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 116: b) Garantir a boa gestão e bom desempenho da sociedade e do pessoal afecto;
  278. Número ou marcador, página 116: c) Promover a avaliação permanente do desempenho do pessoal;
  279. Número ou marcador, página 116: d) Assegurar a boa gestão financeira e patrimonial;
  280. Número ou marcador, página 116: e) Exercer o poder disciplinar nos termos do regulamento interno;
  281. Número ou marcador, página 116: f) Outras definidas por lei e pela assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 116: g) Os administrador executivo tem o mandato de um ano.
  283. Número ou marcador, página 116: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 116: (Funcionamento)
  285. Número ou marcador, página 116: Um) O conselho de administração é um órgão colegial e reúne-se em sessão ordinária mensalmente para programar e avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de trabalho.
  286. Número ou marcador, página 117: Dois) Cada membro do órgão deve sugerir a agenda de trabalhos.
  287. Número ou marcador, página 117: Três) As sessões do conselho de administração são registadas em actas.
  288. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 117: (Formas de obrigar a sociedade)
  290. Número ou marcador, página 117: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  291. Número ou marcador, página 117: a) De um mínimo de dois sócios cuja soma das quotas é igual ou superior a 50%;
  292. Número ou marcador, página 117: b) De um procurador devidamente habilitado pelos sócios para o efeito, e nos precisos termos e limites do mandato, em conformidade com a alínea anterior.
  293. Número ou marcador, página 117: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados qualquer dos administradores ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  294. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 117: (Fiscalização)
  296. Número ou marcador, página 117: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um Presidente, dois Vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  297. Número ou marcador, página 117: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  298. Número ou marcador, página 117: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  299. Número ou marcador, página 117: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 117: (Falecimento de sócios)
  302. Texto do artigo, página 117: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos
  303. Texto do artigo, página 117: do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 117: (Exercício social e contas)
  306. Número ou marcador, página 117: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 117: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 117: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 117: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 117: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 117: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  312. Título de secção, página 118: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  313. Título de secção, página 118: NOSSOS SERVIÇOS:
  314. Parágrafo, página 118: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  315. Parágrafo, página 118: — Impressão em Off-set e Digital;
  316. Parágrafo, página 118: — Encadernação e Restauração de Livros;
  317. Parágrafo, página 118: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  318. Parágrafo, página 118: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  319. Parágrafo, página 118: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  320. Parágrafo, página 118: Preço da assinatura anual:
  321. Lista, página 118: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  322. Parágrafo, página 118: Preço da assinatura semestral:
  323. Lista, página 118: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  324. Parágrafo, página 118: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  325. Título de secção, página 118: Delegações:
  326. Parágrafo, página 118: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  327. Lista, página 118: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  328. Parágrafo, página 118: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  329. Parágrafo, página 118: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  330. Parágrafo, página 118: Preço — 590,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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