III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2019
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- Número ou marcador, página 103: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 103: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade adopta a denominação social Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 103: (Duração)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 103: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 103: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 103: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 103: b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: (Participações)
- Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 103: (Capital social)
- Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Mozammal Hoque.
- Texto do artigo, página 103: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 103: Paragrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 104: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado Mozammal Hoque, sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo primeiro. O sócio-gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 104: Parágrafo terceiro. Os actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 104: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 104: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 104: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 104: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 104: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Gondola, 2 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 104: Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 104: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190781, uma entidade denominada Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 104: Ruihua Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane B, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB9468352, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pela República da China.
- Texto do artigo, página 104: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade adopta a denominação de Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, bairro Central, n.º 303, rés-dochão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sua duração terá início com a data da celebração do contrato, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 104: (Objecto)
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 104: a) Comércio a retalho em vestuários, calçados e tecidos têxteis;
- Número ou marcador, página 104: b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especiali-zados.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: (Capital social)
- Texto do artigo, página 104: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota:
- Texto do artigo, página 104: Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Ruihua Chen.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 104: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 104: Um) A gerência e a representação da socidade, com ou sem renumeração conforme for deliberado, pertencem ao sócio Ruihua Chen desde já nomeado gerente, e que poderá designar um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do sócio Ruihua Chen.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 104: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 104: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 104: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 104: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 104: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 104: New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 104: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte verso a folhas vinte e um verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 104: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 104: A sociedade adopta a denominação New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 104: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 104: Objecto social
- Número ou marcador, página 104: Um) A sociedade tem por objecto a captura e processamento de mariscos, incluindo holuturias.
- Número ou marcador, página 104: Dois) Exportação e importação de produtos mariscos e outros.
- Número ou marcador, página 104: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 105: Três) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Texto do artigo, página 105: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Deng Xiaoyan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º EG3659692, emitido pelos Serviços de Migração da República da China, aos 3 de Junho de 2019 e NUIT n.º 161565970.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 105: Administração
- Texto do artigo, página 105: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deng Xiaoyan, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 105: Omissões
- Texto do artigo, página 105: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 105: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 105: de Vilankulo, 6 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 105: Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze e catorze de Agosto de dois mil e dezanove, foi deliberada a divisão e cessão total de quota da sócia Sara Manuel Aboobacar, nomeação dos membros da administração, dentre outros pontos da agenda de trabalho. Como resultado da divisão e cessão da quota, nomeação dos administradores, os sócios deliberaram por unanimidade proceder
- Texto do artigo, página 105: à alteração parcial do n.º 1, do artigo 4 e 9 dos estatutos da sociedade foram alterados, passando ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 105: ............................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Número ou marcador, página 105: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 105: a) Uma quota com valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Tanda; e,
- Número ou marcador, página 105: b) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria do Carmo Isidro Soares;
- Número ou marcador, página 105: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Abibe Givá Cassamo Givá Ricardo José.
- Número ou marcador, página 105: Dois) (...). Três) (...)
- Texto do artigo, página 105: ............................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 105: Administração e representação
- Número ou marcador, página 105: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores António Tanda e Maria do Carmo Isidro Soares são nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 105: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (anos) renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 105: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de 4 (quatro) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 105: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 105: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 105: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 105: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 105: c) Pela assinatura do director administrativo; ou
- Número ou marcador, página 105: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 105: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 105: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 105: Primavera Business Software Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 105: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, da sociedade Primavera Business Software Solutions, Limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais, pessoa colectiva, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100150948, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade em quatro milhões, oitocentos e quatro mil, cento e noventa e cinco meticais e cinquenta centavos, e na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 105: Em consequência do aumento de capital os sócios acordam em alterar o texto do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 105: .............................................................
- Número ou marcador, página 105: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 105: Capital social
- Texto do artigo, página 105: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e cinco meticais e cinquenta centavos e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 105: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três meticais e cinquenta e quatro centavos, pertencente à sócia Primavera
- Texto do artigo, página 106: – Business Software Solutions, S.A., correspondendo a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 106: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um meticais e noventa e seis centavos pertencente à sócia Primavera – SGPS, S.A, correspondendo a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 106: Que em tudo não alterado pela presente acta, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 106: Maputo, 26 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 106: SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e dezanove, pelas dez horas na sede social da sociedade SL Projectos & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua da Mozal, Talhão n.º 5355, rés-do-chão, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, província de Maputo, registada sob NUEL 101091724, constituído aos 9 de Janeiro de 2019, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com um capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, por cada sócio, nomeadamente Luiz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, o que corresponde a cinquenta por cento do capital por cada sócio; Operou-se uma cessão de quotas, admissão de novo sócio e aumento do objecto social na sociedade.
- Texto do artigo, página 106: Os dois sócios decidiram pela cessação parcial de suas quotas a favor do novo sócio o senhor Óscar Carvalho Pereira portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079338B, casado com a senhora Nélia da Conceição Ossemane João Pereira sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, Luiz Magno de Carvalho Pereira cedeu 83.500,00MT reservando para si, 166.500,00MT, Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira, cedeu 83.000,00MT a favor do novo sócio, reservando para si 167.000,00MT e o novo sócio unifica as duas quotas perfazendo 166.500,00MT.
- Texto do artigo, página 106: Por consequência da precedente operação, os artigos, terceiro e quarto dos estatutos passam a ostentar as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 106: ............................................................
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 106: Do objecto
- Texto do artigo, página 106: ANTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 106: Objecto
- Texto do artigo, página 106: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 106: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das actividades económicas com import & export;
- Texto do artigo, página 106: b) Agenciamento, consultoria prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizadas nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 106: c) Produção industrial de pequena e micro dimensão;
- Texto do artigo, página 106: d) Imobiliária, publicidadee marketing.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 106: Do capital social
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 106: Capital social
- Texto do artigo, página 106: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três partes desiguais, sendo duas iguais Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira e Óscar Carvalho Pereira com 166.500,00MT (33.3%) cada respectivamente e Luiz Magno de Carvalho Pereira com 167.000,00MT o correspondente a (33.4%) do capital.
- Texto do artigo, página 106: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 106: Não havendo mais nada foi lavrado a presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 106: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 106: Soluções Imediatas, Limitada
- Texto do artigo, página 106: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100780941, uma entidade denominada Soluções Imediatas, Limitada.
- Texto do artigo, página 106: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 106: Primeiro. Rozendo Pedro Macome, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 070102303079C, emitido aos 13 de Dezembro de 2018;
- Texto do artigo, página 106: Segundo. Sven da Costa Tito, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Beira, com Bilhete de Identidade n.º 07010003396Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 106: (Denominação)
- Texto do artigo, página 106: A sociedade adopta a denominação Soluções Imediatas, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua da Beira talhão n.º 531, andar 12.º flat n.º 6.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 106: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 106: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 106: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 106: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 106: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 106: b) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 106: c) Gestão e exploração de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 106: (Capital social)
- Número ou marcador, página 106: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 106: Rozendo Pedro Macome, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento e Sven da Costa Tito, correspondente a uma quota de dez mil meticais referente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 106: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 106: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 106: (Gerência)
- Texto do artigo, página 106: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidao pelo sócio onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Texto do artigo, página 107: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatorio a assinatura do sócio Rozendo Pedro Macome.
- Texto do artigo, página 107: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 107: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 107: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 107: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 107: Soprescit, S.A.
- Texto do artigo, página 107: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101182894, uma entidade denominada, Soprescit, S.A.
- Número ou marcador, página 107: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 107: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 107: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Soprescit, S.A.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 107: (Sede e outras formas locais de representação)
- Número ou marcador, página 107: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 1240, em Maputo.
- Número ou marcador, página 107: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 107: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 107: (Objecto)
- Texto do artigo, página 107: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 107: Comércio e material informático, comércio de bebidas e produtos alimentares, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas
- Texto do artigo, página 107: e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 107: (Duração)
- Texto do artigo, página 107: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 107: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 107: (Capital social)
- Número ou marcador, página 107: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se representado por 100.000 (cem mil) acções com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 107: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo da deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 107: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 107: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 1000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 107: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 107: Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 107: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 107: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 107: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 107: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 107: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 107: Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único
- Número ou marcador, página 107: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 107: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 107: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 107: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 107: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 107: c) Eleger administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 107: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 107: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores da totalidade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 107: (Presidente e secretário)
- Texto do artigo, página 107: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 107: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 107: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Cada acção corresponde um voto, mas
- Texto do artigo, página 107: os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 107: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 107: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 107: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 107: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três administradores, eleito pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o presidente.
- Número ou marcador, página 107: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 108: Três) Manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 108: Quatro) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 108: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 108: TG Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 108: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de dezoito de Agosto de dois mil e dezanove, as sociedade Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Behzat Tellioglu, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U00874705, emitido em Ankara, aos 21 de Janeiro de 2011 e válido até ao dia 21 de Janeiro de 2021 e Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi, uma sociedade comercial, constituída de acordo com as leis da República da Túrquia, neste acto representada pelo senhor Erhan Barutoglu, de nacionalidade turca, portador do passaporte n.º U12224659, emitido em Ankara, aos 9 de Fevereiro de 2016 e válido até ao dia 9 de Fevereiro de 2026, procederam a constituição da sociedade TG Energia, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200264, na sua sede social localizada na rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 108: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade adopta a denominação TG Energia, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade tem a sua sede na 1059, rua José Sidumo, n.º 240, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 108: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 108: Duração
- Texto do artigo, página 108: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 108: Objecto
- Número ou marcador, página 108: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 108: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, entre outras;
- Número ou marcador, página 108: b) Construção e consultoria nas áreas de centrais térmicas, hidroeléctricas, energia solar e de conversão de energia;
- Número ou marcador, página 108: c) Construção e consultoria de centrais de refinarias de petróleo, gás e petroquímicos;
- Número ou marcador, página 108: d) Construção de centrais de ferro, aço, cimentos e oleodutos;
- Número ou marcador, página 108: e) Construção de barragens e sistema de transporte subterrâneo;
- Número ou marcador, página 108: f) Construção de sistema de transporte subterrâneo;
- Número ou marcador, página 108: g) Consultoria em investimento e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 108: h) Consultoria, engenharia, aquisição, construção e contratação de linhas de transmissão de electricidade, subestações, transformadores, sistemas de distribuição eléctrica, sistemas de energia, incluindo, mas não se limitando a, todos os sistemas de electrificação e estruturas relacionadas e sistema de gerenciamento de instalações;
- Número ou marcador, página 108: i) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 108: j) Transporte;
- Número ou marcador, página 108: k) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 108: l) Execução de operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 108: m) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade extractiva e petrolífera;
- Número ou marcador, página 108: n) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
- Número ou marcador, página 108: o) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 108: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 108: Capital social
- Número ou marcador, página 108: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.980.000,00MT (dez milhões, novecentos e oitenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 108: a) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Datel Tellioglu Mühendislik Inşaat Taahhüt Ve Ticaret Liimited Sirketi; e,
- Número ou marcador, página 108: b) Uma quota com valor nominal de 5.490.000,00MT (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Avrasya Enerji Inşaat Turizm Ve Ticaret Anonim Şirketi.
- Número ou marcador, página 108: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 108: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 108: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 108: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 108: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 108: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 109: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 109: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 109: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 109: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 109: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 109: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 109: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 109: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 109: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 109: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 109: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 109: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 109: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 109: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 109: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 109: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 109: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 109: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 109: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 109: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 109: Votação
- Número ou marcador, página 109: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados
- Texto do artigo, página 109: 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 109: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 109: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 109: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 109: Administração e representação
- Número ou marcador, página 109: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 2 (dois) administradores ou um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Por enquanto, os senhores Erhan Barutoglu e Behzat Barutoglu são nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 109: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 109: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração ou conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. a administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 109: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 109: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 109: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
- Número ou marcador, página 109: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável; ou
- Número ou marcador, página 109: c) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração; ou
- Número ou marcador, página 109: d) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 109: e) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 109: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 110: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 110: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 110: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 110: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 110: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração ou conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 110: Resultados
- Número ou marcador, página 110: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 110: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 110: Três) Compete a administração ou presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 110: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração ou conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 110: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 110: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 110: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos sócios serão liquidatários, salvo deliberação contrária da assembleia geral e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 110: Disposições finais
- Texto do artigo, página 110: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 110: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 110: Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folha cinquenta e quatro do livro de notas pra escrituras diversas número quinhentos e doze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notarial superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epigrafe, Divisão, Cessão de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Filiano Cadmiel Mutemba, divide e cede a sua quota na totalidade com o valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, em duas quotas, sendo uma no valor de duzentos e trinta e quatro mil meticais a favor do sócio Celso Cadmiel Mutemba, e outra quota no valor de vinte e seis mil meticais à favor da Capitália, SARL, que entra para sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 110: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida e pelo preço do seu valor nominal, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que, por isso lhe confere plena quitação, e desde já se aparta da sociedade e nada tendo haver dela.
- Texto do artigo, página 110: Pelos sócios Celso Cadmiel Mutemba e Capitália, SARL, foi dito que, aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem com a quitação dos preços nos termos aqui exaradas e a unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte mil meticais, correspodente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 110: Que, em consequencia da cedencia de quota, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 110: ............................................................
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 110: O capital social é de quinhentos e vinte mil meticais, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 110: e realizado em dinheiro, correspondente a soma das duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 110: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e quatro mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba;
- Número ou marcador, página 110: b) Uma quota no valor de vinte e seis mil meticais, corresponde a cinco por cento do capital sócial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Capitália, SARL.
- Texto do artigo, página 110: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 110: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 110: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 110: Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 110: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101202542 uma entidade denominada, Ultimate Aviation Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 110: Ultimate Heli (Pty) Ltd, uma sociedade de Direito Sul-Africano, com sede na África do Sul, registada sob o n.º 2010/019455/07, aqui representada por Shaun Bradley Roseveare, conforme deliberação da sociedade datada de 18 de Julho de 2019;
- Texto do artigo, página 110: Shaun Bardley Roseveare, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00167965, emitido em 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2026. É assinado o presente conrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 110: referente à Ultimate Aviation Mozambique, Limitada, cujas cláusulas, que representam os estatutos, encontram-se anexo e devidamente rubricadas.
- Número ou marcador, página 110: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 110: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 110: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 110: Um) A sociedade adopta a denominação Ultimate Aviation Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 111: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho, n.º 273, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 111: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 111: (Duração)
- Texto do artigo, página 111: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 111: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 111: (Objecto)
- Número ou marcador, página 111: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte aéreo de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 111: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 111: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 111: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 111: (Capital social)
- Texto do artigo, página 111: O capital social é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 111: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Ultimate Heli (PTY) LTD;
- Número ou marcador, página 111: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a um capital social, pertencente ao sócio Shaun Bradley Roseveare.
- Número ou marcador, página 111: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 111: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 111: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer
- Texto do artigo, página 111: outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 111: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o conselho de administração ou o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 111: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 111: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 111: Cinco) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 111: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 111: (Onús ou encargos dos activos)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela-sede Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane
- Certidão de registo Alphard Maritime Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele
- Certidão de registo Construtora Sandro e Sávio, Limitada
- Certidão de registo E. C. Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Irá, Limitada
- Certidão de registo ENH LNG Shipping, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Mining Palma, S.A.
- Certidão de registo Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HP Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artefactos Batalha, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
- Certidão de registo Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Certidão de registo Infinity Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Inter-Link Logistics, Limitada
- Certidão de registo Irregel, Limitada
- Certidão de registo Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belúzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera Business Software Solutions, Limitada
- Diploma SL Projectos & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Soluções Imediatas, Limitada
- Certidão de registo Soprescit, S.A.
- Certidão de registo TG Energia, Limitada
- Certidão de registo Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
- Certidão de registo Ultimate Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo YY Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zedekiah Properties, Limitada
- Certidão de registo Blue-Fin, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fresh Distribution Limitada
- Certidão de registo CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-sede