III SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 170/2019
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- Número ou marcador, página 96: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 96: (Subdiácono)
- Número ou marcador, página 96: Um) Subdiácono é um membro leigo licenciado pelo Bispo com a principal missão de ajudar o celebrante na distribuição da comunhão durante o culto da sagrada comunhão e levar o sacramento da sagrada comunhão aos doentes.
- Número ou marcador, página 96: Dois) O Subdiácono exerce o seu ministérios na paróquia, zona pastoral ou congregação onde e para a qual foi licenciado, especialmente com as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 96: a) Auxiliar na preparação dos elementos da sagrada comunhão durante o culto da santa eucaristia;
- Número ou marcador, página 96: b) Visitar os enfermos nos domicílios e nos hospitais e levar-lhes a sagrada comunhão;
- Número ou marcador, página 96: c) Auxiliar os outros ministros e servidores da igreja no ministério aos enlutados;
- Número ou marcador, página 96: d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Bispo Diocesano, pelo Pároco ou Padre a quem esteja vinculado.
- Número ou marcador, página 96: Três) As demais funções e competências dos subdiáconos são fixadas pelo Regulamento Diocesano.
- Número ou marcador, página 96: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 96: (Outros Ministros Leigos)
- Texto do artigo, página 96: As competências e funções dos demais servidores da igreja descritos no número três do artigo 46 dos presentes estatutos são fixadas pelo Regulamento Diocesano.
- Número ou marcador, página 96: SECÇÃO X Do funcionários diocesanos
- Número ou marcador, página 96: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 96: (Funcionários diocesanos)
- Número ou marcador, página 96: Um) São funcionários diocesanos:
- Número ou marcador, página 96: a) O Administrador Diocesano;
- Número ou marcador, página 96: b) O Chanceller;
- Número ou marcador, página 96: c) O Conservador dos registos;
- Número ou marcador, página 97: d) Os demais funcionários com contratos
- Texto do artigo, página 97: de trabalho em regime dependente; e) Os Ministros ordenados do ministério
- Texto do artigo, página 97: remunerado.
- Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO III Do Administrador Diocesano
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
- Número ou marcador, página 97: Um) O Administrador Diocesano é um membro comungante nomeado pelo Bispo, sob proposta do Conselho Directivo, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 97: a) Administrar o património da Diocese;
- Número ou marcador, página 97: b) Guardar valores e documentos relativos a contabilidade;
- Número ou marcador, página 97: c) Dirigir os escritórios centrais da diocese; e,
- Número ou marcador, página 97: d) Exercer as funções que lhe sejam atribuídas pelo Bispo Diocesano e pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Dois) O Administrador Diocesano responde ao Bispo Diocesano e ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO IV Do Chanceller
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
- Número ou marcador, página 97: Um) O Chanceler da Diocese é membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, conhecedor de leis, nomeado pelo Bispo e exerce funções de assessoria à Diocese em matéria legal.
- Número ou marcador, página 97: Dois) O Chanceller tem como principais funções:
- Número ou marcador, página 97: a) Assessorar o Bispo Diocesano, a Comissão Permanente e o Conselho Directivo sobre questões legais;
- Número ou marcador, página 97: b) Assessorar as instituições da igreja na interpretação de instrumentos normativos da igreja, instrumentos orientadores do direito canônico e demais instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 97: c) Dar pareceres jurídicos aos diversos órgãos da igreja.
- Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO V Do Conservador dos Registos
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E SETE
- Texto do artigo, página 97: (Definição e funções)
- Número ou marcador, página 97: Um) O Conservador dos Registos é um membro comungante da Igreja Anglicana da África Austral, nomeado pelo Bispo
- Número ou marcador, página 97: Dois) O Conservador dos registos tem como funções, para além do demais previsto nos Cânones:
- Número ou marcador, página 97: a) A conservação das escrituras, títulos e registos relativos aos bens móveis e imóveis da Diocese e a conservação dos registos do clero licenciado da Diocese;
- Número ou marcador, página 97: b) Zelar pelo arquivo diocesano tomando os devidos cuidados com o seu conteúdo e garantir a criação de condições para que constitua fonte de pesquisa para a comunidade estudantil, historiadores, estudiosos e sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 97: c) Verificar o quórum do Sínodo Diocesano e da Assembleia Eleitoral.
- Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VI Organização pastoral
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E OITO
- Texto do artigo, página 97: (Divisão pastoral)
- Número ou marcador, página 97: Um) A Diocese dos Libombos está estruturada em Distritos Eclesiásticos, Paróquias, Zonas Pastorais e Congregações.
- Número ou marcador, página 97: Dois) Para a divisão referida no n.º 1, do presente artigo, a Diocese dispõe de uma Catedral denominada Catedral de Santo Agostinho de Hipona de Maciene que é o lugar onde se encontra a Cátedra do Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Três) A Catedral funciona como igreja principal da diocese é lugar onde o Bispo Diocesano preside a comunidade da Diocese e ostenta um estatuto próprio equiparado ao de um Distrito Eclesiástico, sendo dirigida por um Deão ou por um Pároco, nomeado pelo Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Quatro) Os critérios para definição da Divisão Pastoral são fixados pelo Regulamento Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 97: (Distrito Eclesiástico)
- Número ou marcador, página 97: Um) Distrito Eclesiástico é uma circunscrição dentro da Diocese dos Libombos, composta por paróquias, zonas pastorais e congregações, situadas próximas umas das outras, dirigida por um Delegado Episcopal ou Arcediago, nomeado pelo Bispo Diocesano.
- Número ou marcador, página 97: Dois) As funções e atribuições do Delegado Episcopal bem como o seu mandato, são fixados pelo Regulamento Diocesano e Cânones da Igreja Anglicana da África Austral.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA
- Texto do artigo, página 97: (Paróquia)
- Texto do artigo, página 97: Paróquia é uma divisão composta por uma ou várias congregações próximas umas das outras dentro do mesmo distrito eclesiástico, com um
- Texto do artigo, página 97: nível elevado da missão da Igreja, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regida por um regulamento próprio, sujeita aos estatutos e regulamento da Diocese, ao Bispo Diocesano e as decisões do Sínodo e Comissão Permanente do Sínodo Diocesano, dirigida por um Pároco.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E UM
- Texto do artigo, página 97: (Zona pastoral)
- Texto do artigo, página 97: Zona Pastoral é um cargo pastoral que reúne várias congregações próximas ou distantes dentro da mesma área geográfica, que ainda não reúne condições de crescimento para ostentar o estatuto de paróquia e é dirigida por um padre encarregado ou Pároco da Zona Pastoral.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 97: (Congregação)
- Texto do artigo, página 97: Congregação é um conjunto de crentes que se reúnem regularmente num determinado sítio para adoração ou culto, doutrina ou ensino e acção pastoral sob direcção de um Catequista e realiza, a um nível mais limitado, actividades de uma paróquia mas desenvolve uma acção pastoral completa junto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 97: CAPÍTULO VII Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 97: (Fundos)
- Texto do artigo, página 97: Constituem fundos da Diocese as contas bancárias tituladas pela Diocese e as contribuições financeiras dos membros, doações, legados, donativos e rendas provenientes de projectos ou actividades de auto-sustento.
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 97: (Património)
- Texto do artigo, página 97: Constitui património da Diocese dos Libombos:
- Número ou marcador, página 97: a) Os bens imóveis que a Diocese dos Libombos ostenta, nomeadamente os prédios rústicos e urbanos onde funcionam os cultos e se encontram implantados as missões e os centros, as residências pastorais, os salões paroquiais, terrenos adquiridos e outros;
- Número ou marcador, página 97: b) Os bens móveis alocados aos lugares referidos no número anterior bem como todo o acervo das paróquias;
- Número ou marcador, página 97: ARTIGO SESSENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 97: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 97: Um) As contas bancárias são assinadas por três membros, sendo que a sua movimentação obriga duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 98: Dois) Todas as contas bancárias de organismos integrantes da Diocese, devem ter a designação Diocese dos Libombos acrescido do nome da Paróquia, Zona Pastoral, Congregação ou organismo titular da conta.
- Número ou marcador, página 98: Três) Os assinantes das contas bancárias das paróquias e organismos da Diocese, são indicados por acta da respectiva Assembleia, Conselho ou Conferência.
- Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO VIII Da representação
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 98: (Representante)
- Texto do artigo, página 98: A Diocese dos Libombos é representada perante as autoridades civis, privadas, administrativas e judiciais moçambicanas pelo Bispo Diocesano, podendo delegar por escrito, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 98: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E SETE
- Texto do artigo, página 98: (Regulamento Diocesano)
- Texto do artigo, página 98: Até 90 (noventa) dias contados da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a Comissão Permanente deve apresentar a proposta de alteração do Regulamento Diocesano em vigor.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E OITO
- Texto do artigo, página 98: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 98: Os casos omissos serão resolvidos pelo Sínodo Diocesano, pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SESSENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 98: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 98: No caso de extinção, fusão ou liquidação da Diocese, compete ao Sínodo Diocesano deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor, devendo eleger a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA
- Texto do artigo, página 98: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 98: Um) A Diocese dos Libombos tem como logótipo o brasão contendo as seguintes imagens e símbolos: montes Libombos, que dá o nome á Diocese dos Libombos; o Oceano Indico, que banha a costa do país; as planícies, que representam os campos onde o povo da Diocese produz para o seu sustento; a Cruz de Cristo, as Chaves de São Pedro e a âncora da Cidade do Cabo, sede da Província Eclesiástica da África Austral:
- Número ou marcador, página 98: a) A Cruz, sinal de Fé;
- Número ou marcador, página 98: b) Os símbolos da Igreja Anglicana da África Austral e da Comunhão Anglicana.
- Número ou marcador, página 98: Dois) Para além dos símbolos da Diocese dos Libombos referidos no número anterior, os ministérios, os grupos eclesiais, corais e outros podem usar símbolos e emblemas específicos, nos padrões e características, constantes dos respectivos estatutos e regulamentos de funcionamento devidamente aprovadas pelo sínodo diocesano.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E UM
- Texto do artigo, página 98: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 98: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados, no todo ou em parte, mediante proposta de Paróquias e de qualquer dos Distritos Eclesiásticos da Diocese, devidamente aprovada pelo Sínodo Diocesano ou pela Comissão Permanente do Sínodo Diocesano.
- Número ou marcador, página 98: Dois) A aprovação, alterações, modificação ou revogação dos presentes estatutos é feita por maioria de dois terços dos membros presentes em cada uma das casas.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SETENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 98: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 98: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 98: Incredible Drone Technologies Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 98: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101195015, uma entidade denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 98: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 98: Primeiro. Josephus Johannes Daniel Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A04820918, emitido aos 17 de Julho de 2015, residente em África do Sul, e;
- Texto do artigo, página 98: Segundo. Jacobus Adriaan Potgieter, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º A05431625, emitido aos 5 de Julho de 2016, residente em África do Sul;
- Texto do artigo, página 98: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 98: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 98: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 98: de responsabilidade limitada denominada Incredible Drone Technologies Africa, Limitada.
- Número ou marcador, página 98: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N.º 7.
- Número ou marcador, página 98: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 98: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 98: (Duração)
- Texto do artigo, página 98: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 98: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 98: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 98: a) Serviços de levantamento por drones;
- Número ou marcador, página 98: b) Filmagem e fotografias de drone;
- Número ou marcador, página 98: c) Venda de drones;
- Número ou marcador, página 98: d) Manutenção e reparação de drones;
- Número ou marcador, página 98: e) Operações de treinamentos de drone.
- Número ou marcador, página 98: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 98: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 98: (Capital social)
- Texto do artigo, página 98: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 98: a) Primeira quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a empresa Josephus Johannes Daniel Potgieter;
- Número ou marcador, página 98: b) Segunda quota de 50 % correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Jacobus Adriaan Potgieter.
- Número ou marcador, página 98: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 98: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 98: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
- Texto do artigo, página 99: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 99: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 99: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 99: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 99: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 99: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 99: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 99: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo Conselho de Administração, fica desde já nomeado o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 99: Dois) O conselho de administração é composto por dois Administradores, nomeadamente o senhor Jacobus Adriaan Potgieter (presidente) e o senhor Josephus Johannes Daniel Potgieter – administrador.
- Número ou marcador, página 99: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 99: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 99: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 99: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 99: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 99: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 99: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 99: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 99: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 99: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 99: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 99: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 99: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 99: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 99: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 99: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 99: Infinity Papelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 99: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101175219, uma entidade denominada Infinity Papelaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 99: E por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade anónima designada Infinity Papelaria, S.A., com sede na cidade de Maputo, distrito KaMphumo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714, com a capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20 acções com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas pelos seguintes accionistas:
- Texto do artigo, página 99: F & I Holding, S.A., com NUEL 100747634, localizada na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, representada por Ericson Nuno dos Santos, maior e solteiro, nascido aos 19 de Fevereiro de 1988, natural da Beira, residente na rua Actor Alves da Cunha, n.º 20, 1.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575621F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 11 de Setembro de 2017, válido até 11 de Setembro de 2022, titular de 19 acções, cada uma com valor nominal de 1000MT, representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 19.000,00MT (dezanove mil meticais);
- Texto do artigo, página 99: Cipriano Gonçalo Ferrão, maior e casado, nascido aos 6 de Agosto de 1975, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, quarteirão U/C Reno, n.º 134, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102063978M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Julho de 2017, válido até 19 de Julho de 2027, titular de 1 acção, com valor nominal de 1000MT, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, correspondente a uma participação social de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 99: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 99: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 99: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 99: Um) A sociedade adopta a denominação Infinity Papelaria, Limitada, uma sociedade por quotas que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 99: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 100: (Sede)
- Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 4441, edifício Glória Mall, 1.º andar, loja n.º 45.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 100: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 100: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de consumíveis académicos e de material de escritório, com importação.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de fotocópias, digitação, impressão e encadernação.
- Número ou marcador, página 100: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 100: (Capital social)
- Texto do artigo, página 100: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado dividido por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 100: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade F & I Holding, S.A;
- Número ou marcador, página 100: b) Outra quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Cipriano Gonçalo Ferrão.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 100: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 100: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 100: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 100: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 100: SECÇÃO I Da assembleia geral, administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 100: (Convocatória e Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 100: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 100: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 100: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 100: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 100: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 100: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 100: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 100: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 100: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 100: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 100: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 100: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um administrador para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 100: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 100: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 100: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 100: b) Assinatura do administrador para a gestão diária da sociedade dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 100: c) Para comprar ou vender bens imobiliários, é sempre necessária a aprovação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 100: d) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 100: SECÇÃO III Da composição
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 100: (Composição)
- Número ou marcador, página 100: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
- Número ou marcador, página 100: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 100: (Poderes do fiscal único)
- Texto do artigo, página 100: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 100: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 100: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 100: (Omissões)
- Número ou marcador, página 100: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 100: Dois) É nomeado o senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo para o cargo de administrador até a realização da próxima assembleia geral.
- Texto do artigo, página 100: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 100: Inter-Link Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 100: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101184188, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 101: Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter-Link Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Rosa Judite Mazula Marcos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101807542P, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Tinashe Tsvaki de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, portador do DIRE n.º 03ZW00007407, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Denominação)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade adopta a denominação InterLink Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 101: (Duração)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 101: (Sede)
- Texto do artigo, página 101: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, n.º 28, Estrada Nacional n.º 8, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 101: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 101: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 101: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
- Número ou marcador, página 101: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 101: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
- Texto do artigo, página 101: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 101: (Capital social)
- Texto do artigo, página 101: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 101: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social pertencente ao sócio Tinashe Tsvaki;
- Número ou marcador, página 101: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social pertencente à sócia Rosa Judite Mazula Marcos.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 101: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 101: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 101: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 101: A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 101: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 101: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rosa Judite Mazula Marcos e Tinashe Tsvaki, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 101: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 101: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 101: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 101: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 101: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 101: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 101: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 101: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Texto do artigo, página 101: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 101: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 101: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 101: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 101: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 101: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 101: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 101: e) Aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 101: g) O balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 101: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 101: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 102: Um) Aos lucros líquidos anualmente, apurados depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 102: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade.
- Texto do artigo, página 102: ARTOGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 102: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 102: Nampula, 9 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 102: Irregel, Limitada
- Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002659, uma entidade denominada, Irregel, Limitada.
- Texto do artigo, página 102: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 102: João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, com o NUIT 107992588, residente na rua John Issa, n.º 13, 5.º andar, flat 20, cidade de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 102: Arthur João Botas, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106088962A, emitido aos 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo sócio João Botas Júnior.
- Texto do artigo, página 102: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Constituição, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a designação de Irregel, Limitada e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 13, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: (Objecto, duração e capital social)
- Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 102: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, repartidos em 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 102: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 102: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 102: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 102: Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 102: a) Pela assinatura do sócio João Maria Mascate Botas Júnior;
- Número ou marcador, página 102: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 102: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 102: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 102: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 102: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 102: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 102: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 102: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 102: Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 102: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte seis de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101178153, denominada Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Fátima Sualé Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 102: Denominação
- Texto do artigo, página 102: A sociedade adopta a denominação de Maissa Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 102: Sede
- Texto do artigo, página 102: A sociedade tem a sua sede na cidade na cidade de Pemba, cimento, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 102: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 102: Objecto
- Número ou marcador, página 102: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 102: a) Cartiring;
- Número ou marcador, página 102: b) Decoração de eventos; b) Animação de festas.
- Número ou marcador, página 102: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: Duração
- Texto do artigo, página 103: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 103: Capital social
- Texto do artigo, página 103: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a única sócia Fátima Sualé Saide.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 103: Administração
- Número ou marcador, página 103: Um) A administração sociedade fica a cargo da sócia Fátima Sualé Saide, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 103: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 103: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 103: Quatro) A administradora e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 103: Dissolução
- Número ou marcador, página 103: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 103: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 103: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 103: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 103: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 103: 16 de Agosto de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 103: MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta a quarenta
- Texto do artigo, página 103: e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e três A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, alterando-se por conseguinte o artigo quarto dos estatutos que passou a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 103: .............................................................
- Número ou marcador, página 103: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 103: Capital social
- Número ou marcador, página 103: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 103: a) Projecto Zambézia com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 103: b) Albertus Nicolaas Steenkamp com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 103: c) MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada, como dois mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 103: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 103: Ilegível.
- Texto do artigo, página 103: Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 103: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 9 a 15, do livro de notas para escrituras diversas, número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 103: Mozammal Hoque, natural de Bangladesh, de nacionalidade Bengale, filho de Kurban Ali e de Asia Begum, portador do DIRE n.º 07IN00086835M, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete, na cidade de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 103: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 103: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 103: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-Serra e Centro (C.G.R.N.D.MS.C)
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mujaiane
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Mulela-sede Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Musseia Zona Periférica da Reserva Nacional do Gilé
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Naheche
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namahipe
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Namurrua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Pipine
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Ratata
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Sacane
- Certidão de registo Alphard Maritime Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Tibiua
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Vassele
- Certidão de registo Construtora Sandro e Sávio, Limitada
- Certidão de registo E. C. Servicos, Limitada
- Certidão de registo Eléctro Irá, Limitada
- Certidão de registo ENH LNG Shipping, Limitada
- Certidão de registo Épsilon Mining Palma, S.A.
- Certidão de registo Fast Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Higiclean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Igreja Anglicana de Moçambique – Diocese dos Libombos
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- Certidão de registo Irregel, Limitada
- Certidão de registo Maissas Serviçe’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo Mozammal Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulinsen Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Marine Products Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belúzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Nyoxani – Centro de Desenvolvimento Pessoal, Limitada
- Certidão de registo Primavera Business Software Solutions, Limitada
- Diploma SL Projectos & Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Top Tours, Viagens Serviços E Turismo, Limitada
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- Certidão de registo YY Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zedekiah Properties, Limitada
- Certidão de registo Blue-Fin, Limitada
- Certidão de registo Chicoa Fresh Distribution Limitada
- Certidão de registo CITAS (Comércio, Indústria, Turísmo, Agro-peco e Serviços), Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Etaga
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento da Comunidade de Malema-sede